O PSICÓLOGO NA EDUCAÇÃO E A REALIDADE DA ESCOLA
PÚBLICA DE MACEIÓ – ALAGOAS - INTRODUÇÃO -
O presente trabalho de pesquisa pe dedicado à temática do Psicólogo na Educação
e a realidade da escola pública de Maceió, Estado de Alagoas, observando-se o
papel definido do psicólogo na instituição escolar, o seu trabalho, a
interdisciplinaridade e interação com outros profissionais, bem como a
satisfação pessoal e profissional desse profissional no desenvolvimento das
suas atividades. Justifica-se pela importância da educação na pauta das
discussões planetárias, bem como pela necessidade do psicólogo na escola e as
perspectivas profissionais na carreira do psicólogo nesse setor. Objetiva
identificar o papel do psicólogo na escola, além de observar o trabalho
desenvolvido pelo psicólogo na escola, a interdisciplinaridade e interação com
outros profissionais e a satisfação profissional, além de destacar a sua
importância na escola. Por metodologia, o presente trabalho foi desenvolvido em
duas etapas. A primeira etapa compreendeu uma pesquisa de natureza
bibliográfica, efetuada apartir de revisão da literatura nas fontes disponíveis
impressas e da internet, embasado no marco legal encontrado na legislação
brasileira, bem como na leitura de livros, artigos e publicações acadêmicas de
estudiosos e especialistas no assunto. A segunda etapa compreendeu uma pesquisa
de campo que envolveu a instrumentalização de uma entrevista com a psicóloga Ana
Cristina Fernandes, do Colégio Madalena Sofia – Maceió –AL, por meio da qual
deu-se andamento ao desenvolvimento e o desfecho das considerações conclusivas
do presente estudo. A EDUCAÇÃO - A educação: fundamentação legal - A educação é
um direito que foi inicialmente consagrado na Resolução XXX da Declaração
Americana dos Direitos e Deveres do Homem, de abril de 1948, prevista em seu
art. XII: “Toda pessoa tem direito à educação [...]”. E, posteriormente, na
Resolução 217 A (III) da Declaração Universal dos Direitos Humanos, proclamada
pela Assembleia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948, em seu art.
XXVI, estabelecendo que: Artigo XXVI - 1. Toda pessoa tem direito à instrução.
A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A
instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será
acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito. 2. A
instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade
humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas
liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a
amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as
atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz. 3. Os pais têm
prioridade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a
seus filhos. Essa expressão da Declaração, segundo Souza e Santana (2015), é o
reconhecimento de que a educação é um direito humano. E no dizer de Baruffi
(2015, p. 3), foi por todo processo histórico que se deu na Declaração dos
Direitos Humanos que se inaugurou a era dos direitos, a educação se “[...],
constitui um direito fundamental reconhecido nos tratados e convenções
internacionais”. Tem-se, pois, que a educação, conforme Silva (2015, p. 13): [...] é considerada como um dos principais
fatores contributivos para o desenvolvimento e a sua ausência, como principal
correlato da desigualdade social. Todavia, é sabido que a educação sozinha não
é capaz de reduzir as desigualdades, porém quando somada a outros fatores
associados ao desenvolvimento econômico, ela se constitui numa ferramenta de
importante contribuição para a redução das desigualdades. Dessa forma, entende
a autora que a educação não apenas contribui para o desenvolvimento do país,
como também é a principal forma de inserção social e sua ausência, ou
deficiência gera desigualdades. Nesse sentido, a educação, conforme Rocha
(2015, p. 66), é “[...] muito mais que um projeto educacional ou práticas de
ensino. É todo um arcabouço cultural onde pululam experiências da sociedade
como um todo que influenciam o atuar de cada cidadão no sentido de uma
efetivação democrática”. A partir desse entendimento, a educação foi inserida
no contexto dos direitos fundamentais do ser humano, integrando, portanto, o
exercício da cidadania. Entende Coll (1999, p. 9) que: A educação é um conceito
genérico utilizado para designar um conjunto de práticas e atividades mediante
as quais, os grupos sociais promovem o desenvolvimento e a socialização de seus
membros e garantem o funcionamento de um dos mecanismos essenciais da evolução
da espécie humana: a herança cultural. Com isso, o autor defende que a educação
é entendida como o leque de práticas sociais mediante as quais promovem o
desenvolvimento e a socialização das pessoas. Além disso, observa Brasil (2001)
que a educação é um dos mais complexos processos constitutivos da vida social,
possuindo, por isso, uma dimensão complexa e histórica da vida social, sendo,
portanto, um processo social vivenciado no âmbito da sociedade civil e
protagonizado por diferentes sujeitos sociais. Tem-se, portanto, a devida
importância dada à educação por ser um instrumento de formação e promoção
humana. Por essa razão, a Constituição Federal vigente, segundo Santos (2015) –
que tomou como direção o Estado Democrático de Direito - aponta para uma
educação pautada na formação cidadã, articulando-se com as Declarações e
Convenções internacionais. A sua promulgação concretizou o processo de
efetivação dos direitos sociais garantidos no art. 6º, transformando em
direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a
segurança, a previdência social, a maternidade e a infância e a assistência aos
desamparados. Nessa direção, a Carta Maior passou a definir no seu artigo 205,
que: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será provida
e incentivada com a colaboração da sociedade, visando pleno desenvolvimento da
pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o
trabalho”. Disposição essa que, segundo Pequeno (2008), que a educação no
Brasil passou a ser uma política pública social caracterizada pela CF/88 com a
garantia de um aparato normativo na área educacional e no campo dos direitos
sociais, com o reforço da visão de que a sua execução envolva diferentes
sujeitos sociais e diversas categorias profissionais. Tais previsões, conforme
Coraggio (1995, p. 13) antecipou e se articulou com a Conferência Mundial sobre
Educação para Todos, realizada em Joimtien/Tailândia – 1990, resultando a
Declaração Mundial sobre Educação para Todos e o plano de ação para satisfazer
as necessidades básicas de aprendizagem, prevendo em seu art. 11 que: Art. 11
Por serem as necessidades básicas de aprendizagem complexas e diversas, sua
satisfação requer ações e estratégias multissetoriais que sejam parte
integrante dos esforços de desenvolvimento global. Se, mais uma vez, a educação
básica for considerada como responsabilidade de toda a sociedade, muitos
parceiros deverão unir-se às autoridades educacionais, aos educadores e a
outros trabalhadores da área educacional, para o seu desenvolvimento. Tal
disposição passa a direcionar o projeto “Educação para todos” que é uma
diretriz global para as políticas educativas, sugerida em Jontiem em 1990, com
o auspício da UNESCO, UNICEF, PNUD e Banco Mundial, e assumido oficialmente por
todos os ministros da educação latino-americana na declaração de Quito, de
1991. Sua principal meta passou a ser a ação de investir eficientemente os
recursos públicos remanescentes do setor, para conseguir o acesso universal à
educação básica, promovendo a participação da comunidade e o setor empresarial
privado nesse empenho. Tal proposta possibilita a criação do desenho dos
programas orientador para a comunidade como unidade elementar, trabalhando com
e para comunidades locais como totalidades integradas ou integráveis, em lugar
de focalizar segmentos isolados delas. Logo em seguida, com a preocupação da
educação das crianças e adolescentes brasileiros, deu-se a edição do Estatuto
da Criança e do Adolescente (ECA), por meio da Lei 8.069, de 13 de julho de
1990, prevendo em seu art. 53 que: Art. 53. A criança e o adolescente têm
direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo
para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho,
assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na
escola; II - direito de ser respeitado por seus educadores; III - direito de
contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias escolares
superiores; IV - direito de organização e participação em entidades estudantis;
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo
único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
bem como participar da definição das propostas educacionais. Essas
determinações estatutárias, segundo Brasil (2003), são o resultado direto de um
movimento social que aglutinou educadores sociais de todo país e as mais diversas organizações da sociedade civil,
possibilitando uma mudança com implicações direta na doutrina da proteção legal
nos modos de atendimento à criança e ao adolescente no Brasil. Essa
transformação, no dizer do mencionado autor, ratificou e especificou os
direitos fundamentais e sua responsabilidade, definidos já na Constituição,
propiciando uma mudança cultural com desdobramentos pedagógicos, através da
proposição exaustiva e detalhada dos instrumentos de operacionalização da referida
lei. Tem-se, portanto, que o ECA, conforme Cruz (2007), articula SUS, LOAS e
LDB criando o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente,
prevendo em seu art. 83, que: Art. 87 prevê serviços especiais de prevenção e
atendimento médico e psicossocial às vítimas de negligência, maus tratos,
exploração, abuso, crueldade e opressão, serviço de identificação e localização
de pais e responsáveis, crianças e adolescentes desaparecidos. Foi com a
convergência dessas conduções que se editou a Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDB), por meio da Lei 9.394/96 - aprovada em 20 de dezembro
de 1996 – objetivando regulamentar o art. 205 da Carta Magna, disciplinando,
por sua vez, a educação escolar, que se desenvolve – predominantemente - por
meio do ensino em instituições próprias. A LDB, conforme Brasil (2001), está balizada na reforma
administrativa e gerencial do Estado, substituindo a lógica do pleno emprego
pela da empregabilidade e valorizando a ideologia da supremacia do mercado e da
individualidade. E em seu art. 21, estabeleceu que a educação escolar é
composta da educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental
e ensino médio, e a educação superior. Observa-se, portanto, segundo Veiga
(2002), que no Brasil, a Constituição Federal, de 1988 e
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, de 1996 declaram a educação como um
direito social a ser garantido pelo Estado para toda sociedade. Entretanto,
conforme Silva (1998), mesmo com interface Psicologia-Educação dada pelo marco
legal vigente, a exclusão de menção dos serviços psicológicos na LDB torna-se
estranha quando se considera a importância da Psicologia como um dos
fundamentos da Educação. Os Parâmetros Curriculares Nacionais, criados pelo MEC
a partir 1998, estabeleceram, na visão de Veiga (2002), para a educação básica,
uma nova forma de educar alunos com a aproximação do que se ensina na sala de
aula do cotidiano dos alunos e do mundo atual, por meio dos temas transversais:
ética, saúde, meio ambiente, pluralidade cultural, orientação sexual, trabalho
e consumo. Nesse contexto, conforme Santos (2015), o setor educacional
brasileiro tem o papel de possibilitar e de oferecer alternativas para que as
pessoas que estejam excluídas do sistema possam ter oportunidade de se
reintegrar através da participação, bem como da luta pela universalidade de
direitos sociais e do resgate da cidadania. Além do mais, há também que se
considerar, segundo Delors (1999, p. 21), que a educação “[...] é uma
experiência social, que proporciona o desenvolvimento das relações entre uns e
outros, adquirindo bases no campo do conhecimento e do saber-fazer”. Essa
experiência deve, para esse autor, iniciar-se antes da idade da escolaridade
obrigatória, assumindo formas diferentes, conforme a situação, e nela devem
estar implicadas as famílias e as comunidades de base. E para ele, que as ações
educacionais devem contemplar a comunidade local, os pais, os órgãos diretivos
das escolas, os alunos e os professores. Evidencia-se, portanto, que a escola,
segundo Soratto e Hecker (1999), não se faz apenas com professores e alunos,
mas a partir de um conjunto de profissionais. E, para os autores mencionados,
esses profissionais não-docentes não são reconhecidos por não terem uma função
oficialmente definida dentro do contexto da organização educacional. Por
consequência, atualmente todos os profissionais envolvidos no complexo
organizacional se direcionam para a integração de todos os segmentos que
envolvem a organização escolar. Na educação, conforme Masseto (1997, p. 12), a
escola pode criar condições para um “[...] desenvolvimento integral do ser
humano, isso por que: só um trabalho integrado tem condições de viabilizar a
escola que se defende, e o professor educativo que se propõe por meio de um trabalho
interdisciplinar”. Tais conduções levaram à busca de uma instituição escolar
pautada na gestão democrática e participava, envolvendo não só os profissionais
e gestores educacionais, como também uma rede multiprofissional que envolve,
inclusive, o psicólogo entre os necessários profissionais para a plenitude da
ação educacional. Pelo marco legal exposto está mais que identificada
implicitamente a importância e indispensável inserção do psicólogo na
organização educacional. PAPEL DO PSICÓLOGO NA EDUCAÇÃO BÁSICA - Tendo em vista
a importância da atuação do profissional de Psicologia na escola, o Conselho
Federal de Psicologia (CFP, 2009), elaborou as Referências Técnicas e
Normativas para a Educação Básica, resultado das previsões estabelecidas na Carta
de Brasília – Psicologia: Profissão na Construção da Educação para Todos, a
partir dos marcos legais dispostos na CF/88, no ECA, na LDB, resoluções e Plano
Nacional de Educação Lei 10172/2001. Também amparou-se nos marcos lógicos
estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, convenções
internacionais, recomendações, Declarações Mundiais, Planos de Ação
internacionais, entre outras. Tais referências, conforme CFP (2009),
estabelecem que a finalidade do psicólogo na educação está definida no
compromisso com a luta por uma escola democrática, de qualidade, que garanta os
direitos de cidadania a crianças, jovens e profissionais da Educação, na
construção de uma escola participativa, que possa se apropriar dos conflitos
nela existentes através da implicação de todos os seus atores. As formas de
atuação do profissional de psicologia, conforme CFP (2009), estão definidas na
avaliação, diagnóstico, atendimento e encaminhamento de alunos com dificuldades
escolares, orientação a alunos e pais, orientação profissional, orientação
sexual, formação e orientação de professores, elaboração e coordenação de
projetos educativos específicos (em relação, por exemplo, à violência, ao uso
de drogas, à gravidez precoce, ao preconceito, entre outros). Acrescenta Martinez
(2010), as formas de atuação emergente que compreende diagnóstico, análise e
intervenção, participação, contribuição, realização e facilitação de forma
crítica, reflexiva e criativa a implementação das políticas públicas voltadas
para a educação. Os objetivos do psicólogo na educação, segundo CFP (2009),
estão em contribuir para a melhoria da qualidade da Educação de maneira que as
práticas psicológicas favoreçam a reflexão e a abordagem crítica dos desafios
que temos a enfrentar no contexto educacional brasileiro. Define, também, o CFP
(2009), as ações do profissional de psicologia que envolvam prioritariamente o
fortalecimento de uma gestão educacional democrática que considere todos os
agentes que participam da comunidade escolar, e de formas efetivas de
acompanhamento do processo de escolarização. Esse saber fundamenta-se no
entendimento da dimensão subjetiva do processo ensino-aprendizagem. Essas
obedecem à definição de temáticas como: desenvolvimento, relações afetivas,
prazeres e sofrimentos, comportamentos, ideias e sentimentos, motivação e
interesse, aprendizagem, socialização, significados, sentidos e identificações
contribuem para valorizar os sujeitos envolvidos nas relações escolares. A
função do profissional de psicologia, conforme CFP (2009), ´é de participar do
trabalho de elaboração, avaliação e reformulação do projeto, destacando a
dimensão psicológica ou subjetiva da realidade escolar. Isso permite sua
inserção no conjunto das ações desenvolvidas pelos profissionais da escola e
reafirma seu compromisso com o trabalho interdisciplinar. Daí, portanto, cabe
ao psicólogo atuar com o estudante, com os pais e com os educadores, bem como
contribuir para que a escola cumpra sua função social - de socializar o
conhecimento acumulado historicamente e contribuir para a formação ética e
política dos sujeitos, ajudando a escola a eliminar os obstáculos que se
colocam entre os sujeitos e o conhecimento, auxiliando no processo de formação
de práticas educativas que favoreçam os processos de humanização e
desenvolvimento do pensamento crítico (TANAMACHI, MEIRA, 2003). Tem-se,
portanto, que é de fundamental importância a participação do profissional de
psicologia entre os envolvidos na equipe multiprofissional de gestão da escola
brasileira. A REALIDADE DE MACEIÓ - Verificou-se a partir de uma pesquisa de
Guzzo, Mezzalira e Moreira (2012) que Maceió, no ano de 2007, possuía 571
escolas, sendo que entre essas apenas 38 possuíam o serviço de Psicologia,
assim distribuídos: 33 em escolas particulares, 3 em escolas municipais, 2 em
escolas federais e nenhum nas escolas estaduais. Em 2015, procurou-se levantar
a realidade local e, conforme o Inep (2015), constatou-se apenas que Maceió
possui 512 escolas, não se podendo definir quais são públicas ou privadas. Procurou-se,
então, trazer dados oriundos da Fundação IBGE (IBGE, 2015), na qual se apurou
que a cidade de Maceió possui um total de 193 escolas públicas distribuídas
entre 139 estaduais, 53 municipais e 1 federal, e 326 da rede privada
distribuídas entre os níveis da educação básica. Em vista disso, procurou-se em
visita direta aos estabelecimentos de ensino da localidade, encontrando-se 2
profissionais de psicologia na escola federal, o Instituto de Educação Federal
(Ifal) e nenhum desses profissionais nas escolas estaduais e municipais de
Maceió. A partir disso, procurou-se a legislação brasileira especificamente com
relação à necessidade do profissional de psicologia na rede pública e privada,
constatando-se a existência do Projeto de Lei Complementar 1270/2011,
tramitando na Câmara dos Deputados, tornando obrigatória a presença de
psicólogo nas escolas de ensino infantil e fundamental, na rede pública e
privada de todo o país, visando o bom andamento da vida escolar, além de
construir uma cultura de paz no ambiente escolar. Esse PLC estabelece que o
psicólogo escolar deverá atuar junto às famílias, corpo docente, discente,
direção e equipe técnica da escola, visando melhorar o desenvolvimento humano
dos alunos, das relações entre os professores e os alunos. Deverá buscar
aumentar a qualidade e eficiência do processo educacional, através de
intervenções preventivas, nas quais poderá recomendar atendimento clínico, se
julgar necessário. Também tramita no Senado Federal o Projeto de Lei 557/2013,
que dispõe sobre o atendimento psicológico ou psicopedagógico para estudantes e
profissionais da educação. Por fim, verificou-se em plena vigência a Lei
Municipal 5833/2009, que estabelece em seu art. 1º, a implantação de
assistência psicológica e psicopedagógica em todos os estabelecimentos de
ensino da rede municipal com o objetivo de diagnosticar, intervir e prevenir
problemas de aprendizagem. Já no seu art. 2º prevê que essa assistência deverá
ser prestada nas dependências do estabelecimento durante o período escolar, em
local adequado a dispor de equipamentos e condições ambientais para a
realização do serviço especializado. Não havendo possibilidade de contato com
profissionais da psicologia na escola pública maceioense, por indicação do
professor Mauricio Melo, da disciplina Estágio Básico I, realizou-se entrevista
com a psicóloga Ana Cristina Fernandes, do Colégio Madalena Sofia,
instituição educacional integrante da rede privada de educação de Maceió –AL, a
qual explanou sobre o trabalho desenvolvido de forma interdisciplinar, a ação
sistêmica utilizada para o desenvolvimento de suas atividades no educandário,
bem como a sua satisfação no desempenho de suas funções naquela instituição. A
entrevista bastante esclarecedora articulou-se com os pressupostos do CRF
quanto ao papel e atribuições do psicólogo nas entidades educacionais. Pelo
depoimento recolhido na entrevista mencionado, verificou-se de forma
indubitável a importância e o indispensável serviço do profissional de
psicologia no universo escolar. Por todo exposto, passa-se para as considerações
finais do presente trabalho de pesquisa. CONCLUSÃO - Atendendo aos objetivos do
presente trabalho, observou-se que é de fundamental importância a participação
do profissional de psicologia nas entidades educacionais, tendo em vista, de
forma implícita, se encontrar amparada na legislação constitucional e
infraconstitucional brasileira, notadamente pela dimensão tomada pela educação
nas últimas décadas, conforme exposto na parte de desenvolvimento desta pesquisa.
Observou-se, também, que as atividades educacionais tornam imprescindíveis,
senão indispensáveis, a atuação interdisciplinar com a inclusão do profissional
de psicologia no seu quadro de servidores, face às exigências dadas pela
necessidade de introdução de uma gestão democrática e participativa,
acompanhamento de alunos e profissionais educadores, bem como nas mais diversas
ações que foram definidas pelas métricas do Conselho Federal de Psicologia. Em
suas normatizações, o CFP definiu o papel, o objetivo, finalidade e ações que o
profissional de psicologia pode desempenhar na área escolar para plenitude do
processo educacional brasileiro. Por conclusão, tem-se a constatação da
necessidade de conscientização pelo direito à informação, à educação, à comunicação
e ao conhecimento, de que alunos, professores e gestores percebem tal
necessidade na instituição escolar, visando a consagração dos direitos
constitucionalmente previstos. Por consequência, propõe-se na condição de
proposta para estudos futuros na realização de uma pesquisa de campo que
envolva alunos, professores e gestores da escola pública de Maceió, acerca da
percepção dos mesmos da necessidade do psicólogo na instituição educacional
maceioense, por meio de um estudo de caso que disponha de um instrumento
questionário com perguntas abertas, semiabertas e fechadas, para que se tenha a
noção da realidade acerca da temática proposta. Veja mais aqui e aqui.
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EDUCAÇÃO
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PSICOLOGIA
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DITOS & DESDITOS - A razão deve conhecer as razões do
coração e todas as outras razões. Descemos para o jardim silencioso. A madrugada é a hora em que nada
respira, a hora do silêncio. Tudo está paralisado, apenas a luz
se move. É preciso ter cuidado com o que se leva quando se
vai embora para sempre... Pensamento da pintora e escritora mexicana Leonora
Carrington (1917-2011). Veja mais aqui.
ALGUÉM FALOU: Todos nascemos e um dia todos
morreremos. Muito provavelmente sozinho em algum
grau. E se nossa solidão não for uma tragédia? E se a nossa solidão for o que nos
permite falar a verdade sem ter medo? E se a nossa solidão for o que nos
permite aventurar – experimentar o mundo como uma presença dinâmica – como uma
coisa mutável e interativa? Se eu morasse na Bósnia ou Ruanda ou quem sabe onde mais, a morte
desnecessária não seria um símbolo distante para mim, não seria uma metáfora,
seria uma realidade. E não tenho direito a essa metáfora. Mas eu uso isso para me consolar. Para dar uma fração de significado a
algo enorme e desnecessário. Essa percepção. Essa percepção de que viverei minha
vida neste mundo onde tenho privilégios. Não consigo esfriar água fervente na Rússia. Eu não posso ser Picasso. Eu não posso ser Jesus. Não posso salvar o planeta sozinho. Eu posso lavar pratos... Pensamento da escritora e
ativista estadunidense Rachel Corrie (1979-2003).
Veja mais aqui.
MANIFESTO – [...] Sendo
a "vida" nesta "sociedade", na melhor das hipóteses, um
tédio absoluto, e nenhum aspecto da "sociedade" tendo a menor
relevância para as mulheres, só resta às fêmeas politizadas, conscientes,
responsáveis, em busca de emoções, derrubar o governo, destruir o sistema
monetário, instituir a automação completa e eliminar o sexo masculino. [...]
Conformismo — O homem, embora apregoe que deseja ser um indivíduo, tem um
medo extremo de se mostrar diferente dos outros homens em cada uma das suas
atividades: social, sexual, intelectual. Disso é prova a sua confraternização,
o seu espírito competitivo nas relações sexuais, a sua perplexidade perante os
desvios psicofísicos. [...] O amor não pode florescer numa
"sociedade" baseada no dinheiro e no trabalho sem sentido; pelo contrário,
para que o amor floresça exige-se liberdade econômica e pessoal, tempo
disponível, oportunidade de nos deixarmos envolver em atividades emocionalmente
satisfatórias, que, uma vez partilhadas entre pessoas que se respeitam,
conduzem a uma amizade profunda. Mas essa "sociedade" não fornece,
praticamente, nenhuma oportunidade desse gênero. [...]. Trechos extraídos
da obra SCUM Manifesto (1967 – AK Press, 1997), da escritora feminista estadunidense
Valerie Solanas (1936-1988),
HOMEM DIANTE DO MAR - É como eu:
eu o sinto com minha angústia e meu sangue, \ belo de tristeza, vai ao encontro
do mar,\ para que o Sol e o Vento o arejem de agonia.\ Paz na fronte quieta; o
coração, em ruínas;\ quer seguir vivendo para morrer mais.\ É como eu: eu o
vejo com meus olhos perdidos;\ também busca o amparo da noite marinha;\ também
leva a parábola rompida de um voo\ sobre seu antigo coração.\ Vai, como eu,
vestido de solidão noturna.\ as duas mãos estendidas para o rumor oceânico,\ pedindo
ao tempo do mar que o liberte\ desse golpe de ondas sem trégua que sacode\ seu
velho coração, cheio de sombras.\ É como eu: eu sinto como se fosse minha\ a
sua estampa, modelada pelo furor eterno\ de seu mar interior.\ Belo de
tristeza,\ está tentando – em vão – não queimar a areia\ com o ácido amargo de
suas lágrimas.\ É como eu: eu sinto que se fosse meu\ seu velho coração, cheio
de sombras… Poema do escritor paraguaio Hérib Campos Cervera
(1905-1953).
EEK, O SOM ARRETADO DE ALAGOAS - Perambulando pelas ruas de Maceió, vez em quando eu ouvia a moçada dizer num sei que lá iq. Iq? Não. Eek de rato? Interjeição ou advérbio? Nada disso. Uma onomatopéia americana? Eita! Era mesmo: “E que som legal”, como o criador dissera no sexto dia da gênese. Ah, era mesmo Eek. Aí, primeiro pensei que era o povo achegado a uma viajada pro Alaska. Não, não era. Os curtidores do jamaicano do reggae? Hum. Não. Tratavam daquele gato roxo do Bill Kopp ou daquela e-newsletter do Kuwait? Da obra daquele designer holandês ou da moeda da Estônia? Um carro da Chrysler ou do Partido dos Trabalhadores da Grécia? Da Escola de Engenharia Kennedy ou da revista do Departamento de Recursos Naturais de Wisconsin? Nada disso. Que droga é nove? Depois de muito pelejar foi que entendi: era a banda Eek, o som arretado de Alagoas. Pelo visto não fora nada pacífico desvelar esse mistério, só revelado mesmo com a “Fantasia do equilibrista”. Isso mesmo. De primeira, Contando as horas: “[...] e perco as horas. Eu não vou mais dormir em vão. Não vou mais matar o tempo para não morrer...”. Arretado, um rock-pop agradável com levada de bluejazz na abertura e um tacundum diferenciado das bandas usuais do gênero. Nesse caso, a primeira impressão é a que fica. E a deles, das boas mesmo. Depois, vem a definição da personalidade múltipla da banda com tons e ritmos que se revestem pela carga de influências do melhor que já foi produzido na música alternativa, até chegar na sacada: “Quis minha vida mudar, mas não pude escolher o destino [...] Hoje larguei minhas patas no chão e sorri da minha vida de cão...”. Era “Minha vida de cão” que remeteu agradavelmente às belíssimas melodias dos Beatles, Yes, Tears For Fears e com pitadas grunge da mais legal performance do Nirvana. E para quem já curtiu desde Rita Lee, Casa das Máquinas, passando por Led Zeppelin, Dire Straits, Jetro Tull, Pink Floyd até Jamiroquai e Mangue Beat, o som dos meninos é mesmo legal demais. Logo em seguida, uma balada com marca audivelmente aprazível e versos como: “Carrego o tempo no olhar [...] Carrego o tempo no meu bolso e o esqueço antes de dormir...”. Deixei embevecido o som rolar e me deparei com: “[...] A onda levou o bilhete que eu escrevi... tudo tem seu fim!”. Agucei melhor o ouvido e: “[...] O tempo do verbo mudou [...] Que o tempo e o medo tornaram-se amigos desde então...”. E mais me surpreendi com: “Eu quis evitar sujar as mãos com palavras e gestos [...] Sozinho o meu travesseiro parece maior...”. E mais e mais: “[...] Eu sinto o sabor do passado a cada novo dia que nasce: o amanhã sem a vocação pra ser ontem... o solado gasto do meu sapato, o fluxo contínuo do tempo: os calendários sempre perdem a sua função”. Até finalizar a audição com: “[...] Alguem tem sempre de se ferir... alguém sempre está só”. Nossa, o som dos meninos é mesmo muito legal. E me amarrei e conferi: Banda Eek.
BANDA EEK – Foi quando naveguei pelo site oficial e o blog da banda EEk, bem como pelo perfil deles no MySpace, na Trama, no YouTube e na Conexão Vivo que fiquei sabendo que a nomeação do grupo surgiu duma brincadeira experimental de fonemas e letras, ou como eles mesmo dizem: “[...] ela se chama Eek, por um simples capricho da fonética e da estética! Esse nome não tem nenhum significado, não é sigla de nada e nem faz alusão a nenhum personagem ou coisa. É um nome surgido do mero acaso, quando as idéias de nomes para uma banda cessaram e as onomatopéias começaram a surgir. Foi uma idéia da língua em combinação com os olhos, porque o nome é legal de se falar (íqui) e é legal de se ver (Eek), assim com os dois Es [...] O nome é uma "obra aberta": ele pode significar várias coisas ao mesmo tempo e pode, também, mudar seus significados com o passar dos tempos; é um signo e no universo dos signos, nós seguimos brincando com os seus significados”. Logo vi que esses meninos não são besta nada. Sabidos, no bom sentido. Tudo começou quando os integrantes da banda de punck-rock alagoana, Sr. Miagy, foi pro saco. Três deles se juntaram a um quarto convidado e criaram a Eek: Diogo Braz, Christophe Lima, Leo Tarja-Preta e Wagner Sampaio. O ritmo que eles tocam? Eles mesmos respondem: “Bem, somos contra rótulos. Concordamos que a Eek é uma banda de rock e isso já basta como rótulo, pois às vezes tocamos Reggae, às vezes tocamos música psicodélica, funk, às vezes tocamos mais pesado, outras mais leves... enfim, podemos tocar o que quisermos sem deixarmos de ser uma banda de rock”.
Tudo muito bom. Destaque pro jovem promissor Diogo Braz que é o autor de todas as letras e músicas do álbum “Fantasia de equilibrista”, responsável pela voz e guitarra na banda, jornalista por formação e que trabalha no Instituto Zumbi dos Palmares (IZP). E com um detalhe mais: é gente boa, menino bom. Ele atua ao lado do baterista Christophe Lima, da guitarra solo e violão de Wagner Sampaio, e do baixo do Leo Tarja Preta. Esse o quarteto que brilha no cenário da música alagoana mais arretada!! Contatos com eles pelo site e blog da banda, ou pelo fome 82.9972;2058 ou, ainda, pelo mail eek_banda@yahoo.com.br.
PALHAÇO PARANÓIDE - Foi o meu amigo Dimas Bezerra quem me apresentou a turma. Primeiro ele me enviou a url da página deles no MySpace. Curti e achei arretado. Depois o próprio Dimas se encarregou de trazê-los até aqui em casa. Maias arretado ainda. Batemos um papo longo, tarde inteira. Palhaço Paranóide é uma banda alagoana composta pelos músicosalagoanos Guilherme di França (vocais e guitarra base), Bruno Diego (backings e teclado), Tassio Silveira (guitarra solo), Gustavo di Frabça (baixo) e Yuri Alexandrovich (bateria). Eles lançaram recentemente o cd Commedia dell´Arte com composições próprias e, por sinal, muito bom. Curti tudo e avalizo assinando embaixo: são bons demais esses meninos. Aguardem a entrevista que fiz com eles por aqui, na atualização da próxima semana. Enquanto isso, conheçam e curtam Palhaço Paranoide.
GATO ZAROLHO – a banda alagoana Gato Zarolho lançou neste final de semana o seu primeiro cd “Nu fitando átomo”. A banda é formada por Gilianne Santos que tem passagens breves como cantora de bar, é a voz da banda; Bruno Ribeiro um arco de contrabaixo que passa pelo rock anos 70, brincadeiras jaco pastorísticas até o brega; Yuri Pappas, toca bateria desde os 11 anos, gosta de desenhar e o responsável pelo trabalho gráfico da banda; Bruno BR, teve seus primeiros principais contatos percussivos com Wilson Santos, tendo participado da Orquestra de Tambores do Estado, além de tocar conga com slap; Vitor Peixoto, equilibrando-se entre a economia guitarrística e os ruídos aleatórios, ele gosta de canções e sabe tocá-las; Daniel Soares tem uma longa experiência pilotando pandeiros em mesas de bar, passagens por bandas várias e mexedor de apitos e chocalhos com som de gato no telhado; e Marcelo Marques, esse tem um passado que inclui apresentações em cemitérios e outros lugares inusitados; interessadíssimo em música e som e toca voz e violão em estérico. O disco recém-lançado pela banda foi gravado, mixado e masterizado por Dácio Messias no Estúdio Concha Acústica, entre Janeiro de 2006 e Abril de 2009. Marcada por uma sonoridade ritmicamente híbrida e por letras que passeiam pelo universo fantástico e pelo espanto do cotidiano, a Gato Zarolho, que este ano perfaz cinco anos de estrada, encerra, com o cd recém-lançado, um ciclo criativo. A banda fez todos os arranjos em todas as músicas que são do Marcelo Marques e seus parceiros. Para conhecer o talento da banda é só acessar o site http://www.gatozarolho.com.br/
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