QUEBRA DE XANGÔ - Em Alagoas,
não se sabe ao certo quando se deu a instalação dos negros para essa região,
sabendo-se, apenas, que deu pela grande influência do cultivo de cana de
açúcar, e o grande numero de engenhos situados nessa região, por volta dos
últimos anos do século XVI. Nesse sentido, Machado (2013, p. 38) observa que a
chegada dos negros ao Brasil e à região pernambucana se deu após a introdução da
cana de açúcar com a exigência de mão-obra escrava. Tendo em vista que os
índios caeté não se curvavam ao jugo da escravização portuguesa, deu-se então o
tráfico dos negros que foram introduzido como escravos nas plantações
canavieiras. Para Diégues Junior (1980, p. 27), admite-se que aparecimento dos
negros, em condições mais regulares se tenha processado com a fundação de
engenhos; entretanto não é de se desprezar a hipótese de que elementos negros
tivessem participado da bandeira exploradora de Jerônimo de Albuquerque, em
1557, o qual, de certo, se teria feito acompanhar de escravos, e começaram os
contingentes negros a penetrar em Alagoas. Em ralação aos tipos étnicos de
negros encontrados em Alagoas não se registro algum a não ser de jornais acerca
da compra e venda de negros, e ainda os costumes e linguísticas que ainda hoje
prevalece na capital do estado Maceió e no interior. A esse respeito, assinala,
pois, Diégues Junior (1980, p. 166) que: A falta de documentação positiva
sobre os tipos étnicos encontrados, teremos de recorrer aos elementos
subsidiários que possam adiantar-nos alguma coisa pela linguística, isto é,
pelo vocabulário ainda hoje usado ou pelas denominações de pontos geográficos,
evidenciaremos o predomínio dos bantus. Como também pela referencia de
cronistas e viajantes dos séculos passados, e pelo folclore. A língua, através
da qual os negros influenciaram na dialetação alagoana, como na de todo o
nordeste, foi o dialeto quimbundo, considerado como uma espécie de língua geral
dos negros do norte e do sul, enquanto o nagô influiu na Bahia por intermédio
da cultura sudanesa, e o quimbundo é característica buntu, na nossa linguagem
popular encontraremos termos puramente quimbundos: calombo, inhame, capionga,
cangote, nanica. Nomes que se característica no nordeste: angu, bengo, bunda,
cafuné, cachimbo, e ainda os nomes mais existentes da cultura de cana de açúcar
entre nos vem do negro: bangüê,cachaça,canga,moleque, o da bagaceira, bagaço,
senzala, e nos próprios nomes dos engennhos, a influencia africana se revela:
Cumbe, Luango, Cafundó,Cassamba,Zumbi, Sanbalangá, Mumbaça. Com o processo
de crescimento da população e das cidades, foi aumentando cada vez mais os
numero de trabalhos desenvolvidos pelos negros, isso também se deu pela migração
do campo para cidade as mulheres negras eram cozinheiras, costureiras
lavadeiras babas, e até amas-de-leite. Os homens serviam como cocheiros,
carregadores de cadeirinhas, nisso foi aparecendo também os serviços prestados
com negros de ganhos que trabalhavam em ofícios para terceiros como; alfaiates,
ferreiros, carpinteiros, sapateiros, vendedores, barbeiros, cujos ganhos eram
repassados para seus proprietários, lembrando que os primeiros negros escravos
se destinavam especificamente a plantação de cana e a fabricação de açúcar.
Para a maioria dos proprietários de escravos negros somente admitia a morte
como única saída da escravidão, no entanto, a tão almeja liberdade pelos
escravos também poderia ocorrer de outras formas pelo próprio proprietário através
de testamento, ainda também os casos chamados “forros-na-pia”, em que os donos
promoviam a liberdade da criança no momento do batismo, quase sempre por
suspeita do pai ser alguém da família ou o próprio dono. A compra da própria
liberdade podia ocorrer nos casos em que se permitia o trabalho por conta
própria e este conseguia juntar e pagar o preço que lhe fora pago na sua
aquisição, na campanha pela abolição também foram sociedades de fundos
religiosos e políticos que se juntavam e colaboravam na libertação de escravos.
Entretanto, com legislação de abolição parcial de escravidão uma delas a lei de
ventre livre de 1871, atribuía liberdade aos filhos nascidos de mulheres
escravas. Uma outra que ficou conhecida foi a Lei dos Sexagenários de 1885,
declarava livre as pessoas com mais de sessenta e cinco anos que, no entanto
para os escravos a forma mais ágil de liberdade eram as fugas e as rebeliões e
a formação de quilombos. A existência de quilombos constituía uma grave ameaça
para continuidade da escravidão, os quilombos atrai novas fugas, privando os
donos de terras dos seus trabalhadores. Ocorreram vários massacres na tentativa
de desarticulação dos quilombos, esses quilombos recebiam apoio dos escravos
alforriados e de comerciantes que não tinham compromisso com a escravidão. O
Quilombo dos Palmares, um dos famosos do Brasil, acredita-se que durou cerca de
sessenta e sete anos, situado na Serra da Barriga, no município de União dos
Palmares. Era assim chamado por conta da muitas palmeiras que existiam na região
tinha como líder Zumbi, conhecido pela luta à liberdade dos negros escravos.
Pouco se sabe sobre a vida e das pessoas nesse local, apenas que viviam nove
comunidades espalhadas entre as matas e o local da sede principal era a Serra
da Barriga, hoje considerado patrimônio histórico do Brasil. O líder negro
Zumbi foi consagrado herói nacional e o dia 20 de novembro a data comemorativa
da consciência negra no país. A esse respeito, anota Diégues Junior (1980, p.
173): Palmares é uma pagina que não se pode isolar na historia do Brasil, e
em particular da das Alagoas. Na luta pelo domínio da terra, o colonizador luso
primeiro teve de vencer o elemento indígena; depois o elemento negro
concentrado em Palmares. Entre um e outro, o luso-brasileiro enfrentou a invasão
holandesa. Foi ensopado de sangue que se adubou a terra para as plantações de
cana-de-açúcar. Vem de antes da invasão holandesa a formação do quilombo
palmarino, não é possível precisar o ano em que começou a formar-se; podemos
entretanto admitir que data de fins do século XVI ao ver de Inacio Acioli o
quilombo se formou durante a invasão holandesa a Pernambuco, afirmativa que tem
encontrado acolhida por parte de outros historiadores. Acrescenta cronista
baiano que teve inicio com quarenta escravos de vários engenhos da vila de
Porto Calvo, por buscarem a liberdade. Constam de registros históricos que
em 1694, os palmarinos como eram chamados pelos portugueses os negros que
viviam em Palmares, foram vencidos na décima quarta invasão organizada pelos portugueses
Bernardo Vieira de Melo, Sebastião Dias e Domingos Jorge Velho. Nesse embate,
muitos negros foram mortos e outros conseguiram fugir, entre eles zumbi que
logo em seguida foi capturado e entregue a André Furtado de Mendonça que
arrancou sua cabeça para celebrar a vitória. A esse respeito declara Diégues
Junior (1980, p. 183) que: [...] sobre ela e sobre outras entradas. A final,
principalmente, que foi a décima quarta luso-brasileira, quando, em 1964, os
palmarinos foram vencidos pela tríplice aliança: Bernardo Vieira de Melo,
Sebastião Dias e Domingos Jorge Velho. Atacado em três pontos diferentes,
os negros não puderam impedir a conquista do reduto. Morreram muitos, escaparam
outros, entre eles Zumbi, que dias depois eram entregues, traiçoeiramente, a
André Furtado de Mendonça, que lhe arrancou a cabeça como prova da vitória
completa sobre os bravos escravos do Palmares. Vê-se, pois, que a
destruição do Quilombo trouxe descanso e paz aos engenhos alagoanos, e ainda,
com o fim do Quilombo dos Palmares, aconteceu à expansão negra no nordeste, com
eles foram também a sua cultura e religiosidades, cada um com sua
característica. Traz Duarte (1974, p. 18) que: O afro-negro espalhou-se pelo
território alagoano desordenadamente, mas concentrou-se nos palmares. Talvez
fosse este o famigerado Quilombo dos Palmares, longo no tempo e imenso na área
geográfica, um exemplo de persistência da culturas Bantu. Verifica-se que a
influencia negra se instalou inicialmente nas partes periferias das alagoas e
em torno das lagoas Mundaú e Manguaba sendo essas um dois canais de transporte
para mercadorias e moradores. Segundo publicação da Uneal (2011, p. 1): [...] era
através das lagoas e de seus canais que trafegavam os moradores e os
comerciantes. Os que residiam nos municípios do Pilar, Marechal Deodoro e
adjacências nas águas da lagoa Mundau e Manguaba os habitantes e comerciantes
de Satuba, Santa Luzia do Norte e Coqueiro Seco. Desde que as populações se
assentaram ao redor de suas margens em uma época de estradas precárias, as
lagoas se tornaram a principal via de escoamento para o escambo e todos os
tipos de comercio. Alem do porto da levada, havia outros portos em Bom Parto,
em Bebedouro e no Pontal da Barra através dos quais se desenvolveram pequenas
vilas e povoados ao redor de Maceió. É nesse sentido que mesmo sendo o bairro
da levada uma região liminar aonde junto a comerciantes transitavam prostitutas
e marginais, até meados dos anos quarenta aquele bairro seria um expressivo
referencial da cidade. Ali havia a festa da levada, quando o canal se estendia
da lagoa até aquele bairro ficava repleto de canoas e dos moradores dos
arredores mais próximos: Satuba, Fernão Velho, Coqueiro Seco, etc.. Com
isso, se formava ainda com um tanto de receio e medo, mas se fortalecendo cada
dia mais a presença das culturas afros em alagoas, as danças, comidas trajes, e
a religião um pouco tímida por se tratar do povo Bantu (tipos em maioria de
negros que povoaram alagoas) tendo esse grupo de negros uma ausência de
essência religiosa, sofrendo ainda uma forte influencia da religião católica. Assinala
Duarte (1974, p. 19) que: Dessa área dos Palmares, principalmente, vieram os
folks desses povos e continuados pelos seus descendentes: o coco, a série dos
folguedos temáticos do boi, os quilombos, a dança dobúa, o bate coxa, etc...
outras culturas afro-negras, como as guineano-sudanesas islamiadas, nos
deixaram traços ou marcas de sua existência( festa dos mortos e noutras
sobrevivências islâmicas,no Penedo[...]; sobrevivência de diversas culturas se
assinalam na festas tradicionais de Natal, ano bom e reis em Maceió, Pilar,
Alagoas, [...] Fernão Velho, São Miguel,Atalaia, Viçosa, Camaragibe, etc... e
ainda nos negros de ganho; nas suas negras quintandeiras e vendedoras de
tabuleiros de doce, peixe e mariscos cm alguidares e gamelas; nos cultos
negros-feitichistas (Xangôs) nos maracatus ( hoje extintos); nos folks
propriamente, dos engenhos (festas de botada ou moagem). Canções de
eito(vissungos) pagodes de negros, cantigas de almanjarras; nas cantigas lendas
e assombrações e mitos de canoeiros e barqueiros do São Francisco e da Zona dos
Canais e Lagoas (calunga); nas comunidades religiosas com a tradição em
São Benedito e N.S.do Rosário; nas orquestras populares de couro( esqueta mulher
e música de barbeiros). Varios complexos culturais. Muitos complexos culturais.
Com essas manifestações culturais afrodescendentes, a qual vem se
proliferando com o passar dos tempos, principalmente na periferia de Maceió,
tem sido justamente essas manifestações são elas: coco de roda, bumba meu boi. A
religião, contudo, sofreu um grande martírio no ano de 1912 com o chamado
“Quebra de Xangô”. Maceió contava com o numero de 12 terreiros de religiões de
Matrizes africanas, Xangô era como eram chamadas as casa de cultos de matrizes
africanas em Alagoas e Pernambuco, o governo na época Euclides Malta, o qual
permaneceu no governo durante dez anos, sendo acusado esse pelos seus
opositores de pratica de magia negra, e a tal fato lhe empregavam sua
permanência no governo. Com relação ao episódio denominado de Quebra de Xangô,
segundo recolhido de Rafael (2013, p. 55), Nunes (2013, p. 36), Luna
(2013, p. 1), Barros (2013, p. 18) e Nascimento (2008, p. 55), trata-se de um
incidente ocorrido no dia 1º de fevereiro de 1912, em Maceió e em localidades
do interior alagoano. Foi um movimento promovido pela Liga dos Republicanos
Combatentes que era identificada como uma associação civil que, em verdade, se
tratava de uma milícia armada vinculada ao partido Republicano Democrata, no confronto
entre a oposição e o governo de Euclides Malta que havia se instalado no poder
alagoano há mais de uma década. Essa Liga promovia as acusações oposicionistas
manifestadas por simpáticos da candidatura de Clodoaldo Fonseca e Fernandes Lima
para o Governo de Alagoas, de que o poder de Euclides Malta e todo seu governo
era mantido pela utilização de feitiçarias de Xangô. A Liga era formada em sua
maioria de operários, sob a liderança do tenente reformado do Exército,
veterano da guerra de Canudos, Manoel Luiz da Paz. Registra Rafael (2013, p.
57) que a Liga em referência, desde a sua criação estava
voltada a espalhar o terror entre os partidários da causa maltista, logrando
êxito em suas investidas, chegando a atingir os redutos mais protegidos do
Governo que resultaram na deposição dos principais mandatários políticos,
inclusive o governador Euclides Malta. Para a Liga os terreiros davam
continuidade ao poder político então deposto. A relação entre o governador Euclides malta e os
terreiros de Xangô são denunciadas em periódicos como Jornal de Alagoas,
demonstrando a intolerância religiosa. Assinala Nunes (2013, p. 39) que as oligarquias mantiveram Euclides Malta, no governo
alagoano por um período específico de doze anos, sob a acusação deflagrada pela
oposição de que se mantinham no poder protegidos pelos orixás, por meio de
bruxarias do xangô, especialmente por Tia Marcelina, fundadora do candomblé e
mais famosa de Alagoas. Assim, às vésperas das eleições a oposição lança diversos
bordões, como “Papa do xangô alagoano”, “Leba”, “Soba da Mata Grande”, como
escárnio contra o governante e os terreiros de xangô por ele prestigiado.
Resultou tal iniciativa em um ato de violência cometido pela
Liga que estava acompanhada por uma multidão de enfurecidos, contra casas de
culto afro-brasileiros, por meio de invasão de terreiros de babalorixás e
yalorixás, retirados à força dos templos com o ato de exposição pública de
paramentos, utensílios de culto e objetos sagrados queimados, bem como com
espancamento de religiosos e adeptos. O incidente do Quebra de Xangô, também denominado de
Quebra-quebra e de Operação Xangô, resultou na destruição de terreiros. O
primeiro dos terreiros vitimados, segundo Rafael (2013, p. 61), foi o de Chico
Foguinho, cujos seguidores foram surpreendidos com a destruição e espancamento
no auge da cerimônia religiosa. Outros terreiros fora invadidos, conforme
Duarte (1974, p. 72), incluindo o de Tia Marcelina onde ocorreram espancamentos
e destruições, entre outros. A consequência desse episódio levou à criação do
Xangô rezado baixo entre as práticas dos adeptos no culto aos Orixás. Outros
procuraram outras plagas para realizarem seus cultos, arribando de terras
alagoanas. Segundo Luna (2013, p. 1), ocorreram invasões, espancamentos e
prisões aos praticantes de candomblé, umbanda e outros cultos que durou até a
madrugada de 2 de fevereiro, quando os mesmos homenageavam as entidades de Oxum
e Iemanjá. O citado Quebra provocou o fechamento de vários terreiros e a
dispersão de ialorixás e babalorixás para outros Estados, migrando para
Pernambuco, enquanto o incidente era tido para a imprensa alagoana como um ato
de limpeza. Os que ficaram em Maceió, continuaram praticando os cultos em
silêncio, sob intensa repressão e medo. Registra Rafael (2013, p. 66) que a
ação da Liga era a de destruir os xangôs e os objetos de culto,
espancando participantes e expondo-os ao ridículo, revestindo-se de um caráter
particular num movimento de delinquência aliado a uma certa contestação da
ordem. À época da
ocorrência do Quebra de Xangô, segundo Rafael (2013, p. 67) a Constituição
Federal então vigente garantia à prática de qualquer modalidade religiosa.
Entretanto, ocorriam averiguações policiais que redundavam em detenções que
seriam, na verdade represálias. Tal fato, conforme Rafael (2013, p. 69)
expressava a reverberação de punições ao que se considerava marginal desde os
tempos coloniais, mas que, a partir da República, com a sua regulamentação pelo
Estado, gerou um embate sobre a legitimidade do combate e da perseguição a
elas. Apreende-se com o fato, que havia uma perseguição tácita que era velada e
amparada por dispositivo legal tanto do Código Penal como da Constituição em
vigor. A esse respeito, menciona Martins (2012, p. 151) que a
Constituição de 1824 estabelecia o catolicismo como religião oficial do Brasil
e a única autorizada a realizar eventos em público, ao mesmo tempo em que
proibia a manifestação de qualquer outra vertente religiosa. Em vista disso,
era considerado crime qualquer pratica de qualquer outra religião que não a
Católica, fato esse que redundou nas perseguições engajadas de Maceió, em 1912.
Destaca, então, Ortiz (1999, p. 122) que a ação policial nos terreiros das
religiões afro-brasileiros, não era um fenômeno ocorrido num determinado lugar,
era, sim, articulado em diversos estados brasileiros. Registra Rafael (2013, p.
71) que uma das singularidades que cercam o episódio do Quebra,
está relacionado ao fato de que, contrariamente a outros processos exemplares
verificados no país, desenvolvidos inclusive com a anuência do Estado e se
imiscuindo entre órgãos oficiais da Justiça, em Alagoas, a campanha fora
deflagrada pelo enfrentamento dos cultos afro-brasileiros por proposta de
combatentes que tencionavam com isso desmantelar as próprias instituições
oficiais alagoanas no período. Esse fato atinge determinantemente os cultos
afro-brasileiros em Alagoas, mas não de modo definitivo. Meses depois, o mesmo
veiculo jornalístico que noticiou o Quebra, também registro a existência de um
terreiro em Trapiche da Barra, uma das áreas mais afastadas da cidade
realizando cerimônias religiosas. Por consequência, no dia 1º de fevereiro de 2012, o
governador Teotônio Vilela Filho assinou no final de um cortejo popular no
centro da cidade, um pedido de perdão oficial do Governo de Alagoas a todas as
comunidades de terreiros alagoanas, pelas atrocidades que marcaram o dia 1º de
fevereiro de 1912. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA,
Eliane. A formação histórico-normativa dos direitos humanos. Datavênia, Ano IX,
nº82, abril, 2005.
ALMEIDA,
Fernando Barcellos. Teoria geral dos direitos
humanos. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris Editor,
1996.
ALMEIDA,
Ivan Antônio; PINTO, Elisabete Aparecida (orgs). Religiões: Tolerância e
igualdade no espaço da diversidade (exclusão e inclusão social, étnica e de
gênero). São Paulo: Fala Preta!, 2004.
AMORIM, Siloé. O quebra de xangô.
Documentário, 2006.
AVANCI, Thiago
Felipe de Souza. Direitos
fundamentais: aspectos estruturais. Jus Navigandi, 2013.
AZEVEDO,
Eduarda. A tutela da liberdade religiosa na legislação infraconstitucional.
PUC/RIO, 2013.
BANAGGIA,
Gabriel. Inovações e controvérsias na antropologia das religiões afro-brasileiras.
Livros Grátis, 2013.
BARBOSA,
Marco. Do terreiro ao púlpito – apropriação e ressignicação de elementos de
crença das religiões afro-brasileiras pela liderança da Igreja Universal do
Reino de Deus (1977-2010). UEL, 2013.
BARROS,
Rachel. Explicando o Quebra de Xangô de 1912. Xangô Rezado Alto. Blog Xangô
Rezado Alto, 2013.
BASTOS,
Celso Ribeiro; MARTINS, Ives Gandra. Comentários à Constituição do Brasil:
promulgada em 5 de outubro de 1988. São Paulo: Saraiva, 2004.
BERNARDO,
Sérgio; VIEIRA, Gabriela. Por que um plano nacional contra a intolerância
religiosa? Instituto Buzios, 2013.
BITENCOURT,
Cezar Roberto. Código penal comentado. São Paulo: Saraiva, 2007.
BOFF, L.
Avaliação teológico-crítica do sincretismo. Vozes 71/7, 53-68, 1977.
_____. Igreja:
carisma e poder. Petrópolis: Vozes, 1982.
BONAVIDES,
Paulo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Malheiros, 2006.
BORGES, Alci.
Direitos humanos: conceitos e preconceitos. DHNet, 2013.
______. Breve introdução ao direito
internacional dos direitos humanos. Jus Navigandi, 2013b.
BRASIL.
Constituição Federal. São Paulo: Saraiva, 2002.
______.
Diversidade religiosa e direitos humanos. Secretaria Especial dos Direitos
Humanos. DHNet, 2013.
BULOS,
Uadi Lammêgo. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2010.
CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton. Todas as Constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1979.
CANDAU, Vera
Maria. Oficinas pedagógicas de direitos humanos. Petrópolis/Rio de Janeiro:
Vozes, 1995.
CHAUÍ,
Marilena. Filosofia. São Paulo: Àtica, 1997.
CORREIA,
Alexandre. Direito natural. São Paulo: Saraiva, 1977.
DALLARI, Dalmo.
Direitos humanos e cidadania. São Paulo: Moderna, 1998.
DIÉGUES JUNIOR,
Manuel. Banguê das Alagoas: traços da influencia do sistema econômico do
engenho de açúcar na vida e na cultura regional. Maceió: Edufal, 1980.
DUARTE,
Abelardo. Catalogo ilustrado da coleção perseverança. Maceió: DECA, 1974.
DURKHEIM,
Émile. As formas elementares de vida religiosa. São Paulo: Martins Fontes,
2000.
FELDENS,
Priscila. Preconceito religioso: um desafio à liberdade religiosa, inclusive
expressiva. TJRS, 2013.
FERRAZ,
Conceição. Identidade crioula. Seminário Cultural, 2013.
FERRAZ JUNIOR,
Tercio. Direito natural. São Paulo: Saraiva, 1977.
FERREIRA
FILHO, Manoel Gonçalves. Curso de direito constitucional. São Paulo: Saraiva,
2009.
______.
Religião, Estado e Direito. Revista de Direito Mackenzie, ano 3, número 2, São
Paulo, 2002.
FONTES, Larissa. O Quebra de Xangô - O medo de um possível retorno. O
Jornal, Universidade, edição do dia 26 de dezembro de 2010.
GAARDER, Jostein. O livro das religiões. São Paulo:
Companhia das Letras, 2000.
GREUEL,
Sigolf. Religião e religiosidade na pós-modernidade. Equipe do PH/UFPA, 2013.
GUALBERTO,
Marcio. Mapa da intolerância religiosa violação ao direito de culto no Brasil –
2011. Defensoria Pública/SP/DPESP, 2013.
GUERRIERO,
Silas. A diversidade religiosa no Brasil: a nebulosa do esoterismo e nova era.
Metodista, 2013.
HERKENHOFF,
João Baptista. Direitos
Humanos: a construção universal de uma utopia. Aparecida/SP:
Santuário, 1997.
LENZA,
Pedro. Direito constitucional esquematizado. São Paulo: Saraiva, 2010.
LUNA,
Lenilda. Quebra do Xangô: pesquisadores avaliam a intolerância religiosa.
UFAL/EDU, 2013.
MACHADO, Luiz
Alberto. Fecamepa: e a escravaria toda com uma espiadela aprumada pelo Brasil
do sec. XVI. Tataritaritatá, 2013.
MARTINS,
Carlos. A violência como pano de fundo na relação entre o Estado brasileiro e a
população negra: um breve olhar sobre a história. Revista do Laboratório de
Estudos da Violência da UNESP/Marília, Ano 2012 – Edição 9 – Maio/2012.
MARTINS,
Flademir. Dignidade da pessoa humana: princípio constitucional fundamental.
Curitiba: Juruá, 2008.
MENDES,
Gilmar Ferreira. COELHO, Inocêncio Mártires. BRANCO, Paulo Gustavo Gonet. Curso
de direito constitucional. São Paulo: Saraiva, 2008.
METZ, Eliane M.
Almeida. A formação histórico-normativa dos Direitos Humanos. Direito Net,
2013.
MEZZOMO,
Frank. Nós e os outros: proselitismo e intolerância religiosa nas igrejas
neopentecostais. Revista de História e Estudos Sociais, 2013.
MIRANDA,
Jorge. Manual de direito constitucional: direitos fundamentais. Coimbra:
Coimbra, 2012.
MORAES,
Alexandre. Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2009.
NASCIMENTO,
M. As representações de tia Marcelina: uma luta entre classificações. In: Bruno
César Cavalcanti, Clara Suassuna Fernandes, Rachel Rocha de Almeida Barros.
(Org.). Kulé Kulé - Religiões Afro-Brasileiras. Maceió: EDUFAL, 2008.
NOBRE JÚNIOR,
Edilson Pereira. O Direito
brasileiro e o princípio da dignidade da pessoa humana. Jus
Navigandi, 2013.
NUNES,
Ednaldo. O Quebra de Xangô. Scribd, 2013.
OLIVEIRA,
Aurenéa. Pluralismo religioso e identidade: as concepções de ciência, verdade e
tolerância/intolerância religiosa e as relações estabelecidas por parte dos
kardecistas pernambucanos com os adeptos de outras religiões. Pensamento
Plural, 2013.
ORTIZ, Renato.
A morte branca do feiticeiro negro: umbanda e sociedade brasileira. São Paulo:
Brasiliense, 1999.
OTTO,
Rudolf. O sagrado, os aspectos irracionais do divino e sua relação com o
racional. São Leopoldo/Petrópolis: Sinodal/EST; Vozes, 2007.
PAELARI,
Giorgio. Religiões afro-brasileiras. Pime.Org – Mundo Emissão, 2013.
PEREIRA,
Daniela. Experiência religiosa da fé e desenvolvimento humano. Mackenzie, 2013.
PIMENTEL, Cleide.
O movimento dos direitos humanos e a questão de gênero. Ordem dos Advogados do
Brasil, 2013.
PRANDI,
Reginaldo. As religiões afro-brasileiras e seus seguidores. PUC-RS Revistas
Eletrônicas, 2013.
RAFAEL,
Ulisses. Xangô rezado baixo: um estudo da perseguição aos terreiros de Alagoas
em 1912. Lendas & Orixás, 2013.
REINER,
Haroldo. Intolerância religiosa e poder. Haroldo Reiner, 2013.
RIBEIRO,
Fernando. Normas laborais e liberdade de pratica religiosa: o caso dos crentes
do Islão em Portugal. RUN/UNL, 2013.
RUSSAR,
Andrea. Brasil: a laicidade e a liberdade religiosa desde a Constituição da
República Federativa de 1988. E-Gov/UFSC, 2013.
SANTOS,
Erisvaldo. Igreja Católica e as religiões de matriz africana no Brasil após o
Concílio Vaticano II: a questão da intolerância. ICHS/UFOP, 2013.
SANTOS,
José Carlos. Liberdade de culto nas religiões afro: uma análise do caso Quebra
de Xangô em Alagoas. Maceió: FITS, 2013.
SARLET,
Ingo Wolfgang. Dignidade da pessoa humana e direitos fundamentais na
Constituição Federal de 1988. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2009.
SCHERHERHEWITZ,
Isso. O direito de religião no Brasil. PGE/SP, 2013.
SILVA,
Jorge. Guia de luta contra a intolerância religiosa e racismo. Rio de Janeiro:
CEAP, 2009.
SILVA,
José Afonso. Curso de direito constitucional positivo. São Paulo: Malheiros,
2006.
SILVA,
Severino. Direito a liberdade religiosa da infância e juventude: uma proposta
de educar para a tolerância e promover o diálogo inter-religioso. TEDE, 2013.
SILVA,
Vagner Gonçalves (org.) Intolerância religiosa: impactos de neopentecostalismo
no campo religioso afro-brasileiro. São Paulo: Edusp, 2007.
SILVA
JUNIOR, Nilson. Liberdade de crença religiosa na Constituição de 1988, Âmbito
Jurídico, 2013.
SOARES,
Afonso. Sincretismo afro-católico no Brasil: lições de um povo em exílio.
Revista de Estudos da Religião, 2013.
_____.
Impasses da teologia católica diante do sincretismo religioso afro-brasileiro.
CiberTeologia, 2013a.
STECK, Juliana.
Intolerância religiosa é crime de ódio e fere a dignidade. Jornal do Senado,
2013.
UNEAL. Revista
O Dara. Arapiraca, 2011.
XAVIER,
Francisco. O principio da dignidade humana e o direito de recusa das
Testemunhas de Jeová. Revista Eletrônica Dike, 2013.
ROMPIMENTO
RELACIONAMENTO AFETIVO – Para
desenvolver estudo sobre o rompimento de relacionamento afetivo, seja namoro,
noivado, casamento ou união estável, será de bom alvitre abordar a evolução
histórica e aspectos gerais da responsabilidade civil, seu conceito,
finalidade, espécies, elementos, responsabilidade penal, contratual e
extracontratual, direta e indireta, responsabilidade subjetiva ou teoria da
culpa, responsabilidade objetiva ou teoria do rispo, conduta humana ou ação,
dano ou prejuízo, nexo de causalidade. A partir daí, tratar acerca da natureza
do relacionamento afetivo, se noivado, namoro, casamento, união estável, seus
aspectos conceituais, instrumentos social e aproximação dos nubentes,
comparativo entre namoro e noivado, natureza jurídica das relações afetivas,
contrato de noivado ou esponsais, casamento, união estável, responsabilidade
civil decorrente do rompimento, a boa-fé objetiva, o conteúdo jurídico, as
relações negociais e as hipóteses indenizatórias, cabimento de indenização,
danos morais e materiais, posicionamento doutrinário e jurisprudencial. Veja
mais aqui.
PSICOLOGIA JURÍDICA E CRIMINOLOGIA NA PROVA PENAL- Para realizar trabalho
acadêmico sobre a temática especificada, convem inicialmente tratar acerca da
teoria geral da prova, princípios normatizadores, sistematização e
classificação das provas, abordar acerca da psicologia jurídica e sua
fundamentação legal, a criminologia abordando o crime, conceituação e aplicação
da criminologia, a prova e a perícia psicologia, o papel da psicologia jurídica
e da criminologia na produção de provas periciais, a perícia psicologia no
processo penal e a aplicabilidade da perícia como meio de prova na esfera
penal. Veja mais aqui.
TODO DIA É DIA DA MULHER: YULIA GORODINSKI – A fotógrafa
israelense nascida russa, Yulia
Gorodinski, é mestre em Literatura Inglesa e já realizou exposições na
Espanha e na Inglaterra, tendo sido destaque de várias publicações europeias e
estadunidenses, a exemplo do New York Arts.
TODO
DIA É DIA DA MULHER
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da Mata, Bigas Luna, Francesco Hayez, Penélope Cruz & Abigail de Souza aqui.
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