quinta-feira, março 07, 2013

ANNIE ERNAUX, ADRIAN MITCHELL, FOUCAULT, ANATOLE, STENDHAL, JAMES LANE ALLEN, APOLLINAIRE & LITERÓTICA

 

LITERÓTICA: PAIXÃO NEFELIBATA - E se nada acontecesse, nada valeria. Tudo porque antevejo à clara luz a invasão do seu jeito desvelado: a paixão da sua carne nua. E velejo aprumado pelo ritmo de suas ancas com balanço de mar e desejo o universo cintilante do seu corpo onde ressoa meu verso a descortinar seus múltiplos véus de infinitude completa. Ah, mais eu quero e me inflamo na plena sedução e eu insisto na superstição de Schopenhauer: eu quero! Eu quero vê-la escorregar trêmula e arfante pelo nosso toque de recolher sem opor resistência, vencida no lance. Eu quero senti-la atirando a chave fora para correr perigo no nosso eterno presente que servirá para valer o jamais acontecido. Eu quero segurá-la nefelibata no impulso lúdico que não comporta em si nem mesmo a própria significação, a saber de quando o incabível esborra do caber de ser mulher, enigma presente da verdade. Eu quero abraçá-la com a minha loucura na verdade nietzscheana que nos remete ao futuro imprevisível ao emparelhar nossos corpos de chamas ateadas e membros enredados. Eu quero e quanto mais quero mais encorajado a ancorar no desvelo de seus mistérios, onde tudo acontece e vale porque encontro o sabor de trocas mútuas ao leve toque do seu seio na minha pele. Porque tomo a sua terra e alcanço o seu mais recôndito esconderijo de onde provêm colheitas vastas e abundantes até cintilar o triunfo no gozo de mar agitado, no apogeu de nossas entregas mais urgentes. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOS - Ao pensar, viajar e gostar de você, você atrai. Você está hoje onde seus pensamentos o trouxeram, amanhã você estará onde seus pensamentos o levarão... Pensamento do escitor estadunidense James Lane Allen (1849-1925).

 

ALGUÉM FALOU SOBRE RELIGIÃO: A religião fez maravilhas pelo amor, tornando-o um pecado... Pensamento do escritor francês e Prêmio Nobel de 1921, Anatole France (1844-1924). Veja mais aqui e aqui. Todas as religiões são fundadas sobre o temor de muitos e a esperteza do poucos... Pensamento do escritor francês Stendhal – pseudônimo de Marie-Henry Beyle (1783-1842). Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.

 

A MULHER CONGELADA - [...] Não consigo mais pensar em nenhuma maneira de mudar minha vida, exceto tendo um bebê. Eu nunca vou afundar mais do que isso. [...]. Trecho extraído da obra La femme gelée (Seven Stories Press, 2011), da escritora francesa Annie Ernaux, que na obra La Honte (Gale, 2004) expressa: [...] O pior da vergonha é que imaginamos que somos os únicos a senti-la. [...].

 

DON JUAN – [...] Iremos sempre mais longe sem nunca avançar E de planeta em planeta De nebulosa em nebulosa O Don Juan de mil e três cometas Sem sequer sair da terra Buscar novas forças E levar a sério os fantasmas E tantos universos são esquecidos Quaisquer que sejam os grandes esquecidos Quem saberá fazê-los esquecer esta ou aquela parte do mundo mundo Onde está Cristóvão Colombo a quem será devido o esquecimento de um continentePerder Mas verdadeiramente perder Para abrir espaço à descoberta Perder a Vida para encontrar a Vitória [...] Marques de Sade, o mais livre dos espíritos que já viveu até hoje, tinha conceitos próprios em relação a mulher: ele queria que ela fosse tão livre quanto o homem. Dessas ideias - que tomarão forma algum dia - nasceu duas novelas Justine e Juliette. Não foi mero acidente Sade ter escolhido heroínas ao invés de heróis. Justine é a mulher como ela tem sido até hoje, escravizada, miserável e menos que humana; seu oposto, Juliette, representa a mulher cujo advento ele antecipou, uma figura da qual as mentes ainda não tinham uma concepção, que está ascendendo na humanidade, que deverá ganhar asas, e que deverá renovar o mundo. [...]. Trechos extraídos da obra Les exploits d' un jeune don Juan (Galimard, 2005), do escritor francês Guillaume Apollinaire (1880 – 1918), obra que foi transformada no filme Exploits of a Young Don Juan (1986), dirigido por Gianfranco Mingozzi, contando a história do adolescente Roger que volta para casa do internato durante suas férias e esta história descreve como sua puberdade foi dura em uma casa cheia de mulheres bonitas. Veja mais aqui e aqui.

 

DOIS POEMAS: EM MEUS DOIS PUNHOS PEQUENOS naquele verão azul brilhante eu costumava colher margaridas para meu pai speedwell para minha mãe com botões de ouro e búzios de urze espinhosa e uma pena de gaivota tesouros em cada punho todos margaridas espremidas para meu pai speedwell para minha mãe (é assim que eu vejo, mas não sei se isso realmente aconteceu há sessenta anos mas minhas memórias brilham e sua luz parece verdadeira , assim como as margaridas e speedwell também) WILLIAM BLAKE DIZ: TUDO O QUE VIVE É SAGRADO Viva a Criança Viva a Mãe e o Pai Viva o Povo Viva este Planeta ferido Viva o bom leite do Ar Viva os Rios geradores e os Oceanos maternos Viva o suco da Grama e toda a verdura determinada do Globo Viva os Elefantes e os Cavalos-Marinhos, os Beija-Pássaros e os Gorilas, os Cães e os Gatos e os Ratos do Campo – todos os Animais sobreviventes, nossas inocentes Irmãs e Irmãos Viva a Terra, mais profunda do que todos os nossos pensamentos já matamos o suficiente Viva o Homem Viva a Mulher Que usa de coragem e compaixão Viva seus Filhos. Poema do escritor britânico Adrian Mitchell (1932-2008). Veja mais aqui, aqui e aqui.

 

VIGIAR E PUNIR DE MICHEL FOUCAULT - Após efetuar uma leitura atenta da obra "Vigiar e punir - a história da violência nas prisões", de Michel Foucault, vê-se a importância de sua intervenção nos vários ramos da ciência, contribuindo amplamente com a fixação da evolução das idéias relativas às doenças mentais num período em que os asilos se tornaram uma instituição social complexa, que recolhia, num mesmo recinto, não somente os loucos, mas toda a população marginalizada, conhecida como mendigos, prostitutas e criminosos. Foucault, a partir disso, começou a analisar o sistema repressivo então vigente que implicava em celas, grades, cadeias e todo um arsenal de elementos mecânicos de contenção, do qual permaneceu como símbolo a camisa-de-força. Mais ainda: armou-se de documentos iconográficos e fotográficos que dependiam de palavras escritas que os identificassem, catalogassem, analisassem, divulgassem, atribuindo que a própria natureza é em si mesma um tecido ininterrupto de palavras e de marcas, de narrativas e de caracteres, de discursos e formas, dando início ao processo de documentação bibliográfica frente à crise da informação, resultando na informação científica. Com isso, defendia buscar a restituição da forma de conjunto de uma civilização, de um princípio material ou espiritual, de uma sociedade, a significação comum a todos os fenômenos de um período, a lei que dá conta de sua coesão, o que se chama de fisionomia de uma época, determina que forma de relação pode ser legitimamente descrita entre as diferentes séries de fenômenos, dos sistemas verticais susceptíveis de formar, o jogo das correlações e dominâncias, temporalidades diferentes, os diversos remanescentes, os conjuntos diferentes onde certos elementos podem figurar simultaneamente, em suma, armar uma teia capaz de vislumbrar uma realidade indiscutível.
Em "Vigiar e punir" o cenário da fisionomia da época se encontra no século XVIII, remanejando sua observância tanto do século XVI até o XIX, para esclarecer acontecências do século XX. O livro trata da preocupação do autor com os condenados, os suplícios, a punição, a pena, o adestramento, a vigilância, a sanção, a delinqüência, a ilegalidade e o carcerário. Tudo submetido a uma ótica em que resume o desafio político global em torno das prisões, nas discussões sobre se elas possuem atribuições corretivas, ou se fabricam delinqüentes antes submetidos aos seus castigos e punições, situando os processos de seus usos transformadores de funcionamento interno, como sendo o que diminui a utilidade de uma delinqüência organizada como uma ilegalidade específica, fechada, controlada. Assim como a constituição em escala de seus âmbitos de grandes ilegalidades ligadas aos aparelhos políticos e econômicos, tais como financeiras, serviços de informação, tráfico de armas e de droga, especulações imobiliárias, onde é evidente que a mão-de-obra um pouco rústica e manifesta da delinqüência se mostra ineficiente, opondo-se ao crescimento das redes disciplinares, multiplicadas por intercâmbios com o aparelho penal, com uma expressa defasagem entre o discurso penitenciário e o efeito do poder penal e do poder disciplinar.
A primeira parte do livro envolve o suplício, discutindo em dois capítulos os temas do corpo dos condenados e a ostentação dos suplícios. No primeiro, ele observa que a punição vai se tornando a parte mais velada do processo penal, provocando várias conseqüências, dentre elas, a de deixar o campo da percepção para entrar no campo da consciência abstrata. Avalia, assim, a eficácia da punição como sendo atribuída à sua fatalidade e não à sua intensidade visível. Disso visualiza que a prisão, a reclusão, os trabalhos forçados, a servidão de forçados, a interdição de domicílio, a deportação, são penas físicas, excetuando-se, apenas, as multas. Nessa questão ele analisa as diversas formas de condenações ocorridas desde o século XVI, onde todo tipo de atrocidade condenava o delinqüente à morte sob pesadas torturas e esquartejamentos, onde a morte é reduzida a um acontecimento visível. Testemunha mais que a prática da tortura dos estabelecimentos prisionais vem desde esta época e é praticada ainda hoje nesses recintos.  É quando se inscreve os objetivos do livro ora resenhado, como sendo "uma história correlativa da alma moderna e de um novo poder de julgar; uma genealogia do atual complexo científico-judiciário onde o poder de punir se apóia, recebe suas justificações e suas regras, estende seus efeitos e mascara sua exorbitante singularidade".
Questiona mais adiante a evolução das regras de direito ou dos processos penais, detectando uma sensibilidade coletiva no progresso do humanismo e no desenvolvimento das ciências humanas. No entanto, centrou-se seus estudos não só nos mecanismos punitivos por seus efeitos repressivos, recolocando-os na série completa dos efeitos positivos que seja possível induzir; analisando os métodos punitivos não só como conseqüências das regras de direitos, estabelecendo uma única matriz entre a história do direito penal e das ciências humanas, verificando, a partir daí, o efeito da transformação nas relações de poder.
Seus estudos estendem-se à metamorfose dos métodos punitivos a partir da tecnologia política do corpo nas relações do poder para um discurso científico.
No capítulo seguinte desta primeira parte, trata da ostentação dos suplícios, identificando-os como sendo inexplicável barbárie humana e uma técnica, produzindo sofrimento, comparando e hierarquizando as penas, arguindo que "o suplício penal não corresponde a qualquer punição corporal: é uma produção diferenciada de sofrimento, um ritual organizado para a marcação das vítimas e a manifestação do poder que pune". Trata ainda sobre a confissão, o interrogatório, a culpa e onde esses mecanismos levem o culpado a tornar-se o arauto de sua própria condenação na cena da confissão, interligando o suplício ao próprio crime numa relação decifrável, tornando uma derradeira prova a lentidão do suplício, suas peripécias, os gritos de sofrimento do condenado ao termo do ritual judiciário, observando que "o suplício judiciário deve ser compreendido como um ritual político", sob a ótica da infração, do castigo, do direito de punir, da execução da pena.
A segunda parte  trata sobre a punição, seja de forma generalizada, seja na mitigação das penas, descortinando as regras da arte de punir, suas conseqüências e generalidades, discutindo a transferência da punição da vingança do soberano para a defesa da sociedade. Discute as regras da quantidade mínima, onde um crime é cometido porque traz vantagens; a regra da idealidade suficiente, onde se o motivo de um crime é a vantagem que se representa com ele, a eficácia da pena está na desvantagem que se espera dela; na regra dos efeitos laterais, onde a pena deve ter efeitos mais intensos naqueles que não cometeram a falta; a regra da certeza perfeita, onde é preciso que à idéia de cada crime e das vantagens que se esperam dele, esteja associada a idéia de um determinado castigo, com as desvantagens precisas que dele resultam; a regra da verdade comum, onde o antigo sistema das provas legais, o uso da tortura, a extorsão da confissão, a utilização do suplício, do corpo e do espetáculo para a reprodução da verdade haviam isolado a prática penal envolvida nas meias-provas, nas meias-verdades e nos meios-culpados, numa presunção de um grau de pena; e a regra da especificação ideal, para que a semiótica penal recubra bem todo o campo das ilegalidades que se quer reduzir, todas as infrações sendo qualificadas, classificadas e reunidas em espécies que não deixam escapar nenhuma ilegalidade. Reflete que a semiotécnica das punições nesse poder ideológico se confrontará com uma nova anatomia política que permitirá recruzar as duas linhas divergentes de objetivação pautadas de um lado, a que rejeita o criminoso, e a outra que controle a delinqüência por anatomia calculada das punições.
Já no segundo capítulo, a mitigação das penas passa a funcionar sob as condições de ter o mínimo de arbitrariedade, na mecânica das forças diminuindo o desejo que torna o crime atraente e aumentando o interesse que torna a pena temível, ter uma modulação temporal baseada na mecânica dos sinais, dos interesses e da duração; na economia da publicidade, invertendo na sociedade o tradicional discurso do crime. Observa, assim que, contraditoriamente, "a prisão em seu todo é incompatível com toda essa técnica da pena-efeito, da pena-representação, da pena-função geral, da pena-sinal e discurso. Ela é a escuridão, a violência e a suspeita" (1999:95). Isso observando os modelos correcionais instituídos através do isolamento e, posteriormente, do reformatório, apresentando uma divergência entre o punitivo e o coercitivo.
A terceira parte do livro é destinada à disciplina, onde trata nos capítulos, os corpos dóceis, os recursos para o bom adestramento e o panoptismo.
No primeiro capítulo destinado às reflexões sobre os corpos dóceis, embasa suas colocações através de uma análise efetuada na invenção de uma nova anatomia política a partir de considerações do livro homem-máquina, de La Mettrie, nos registros do anátomo-metafísico de Descartes e o técnico-político, constituído  por um conjunto de regulamentos militares, escolares, hospitalares e por processos empíricos refletidos para controlar ou corrigir as operações do corpo, conduzidas através de técnicas sempre minuciosas, muitas vezes íntimas, mas que têm sua importância porque definiam um certo modo de investimento político e detalhado do corpo, numa nova microfísica do poder.  Destaca a arte das distribuições, onde constata ele que a disciplina procede em primeiro lugar à distribuição dos indivíduos no espaço e estabelece que a disciplina às vezes exige a cerca, a especificação de um local heterogêneo a todos os outros e fechado em si mesmo; onde o princípio da clausura não é constante, nem indispensável, nem suficiente nos aparelhos disciplinares; onde a regra das localizações funcionais vai pouco a pouco, nas instituições disciplinares, codificar um espaço que a arquitetura deixa geralmente livre e pronto para vários usos; onde, na disciplina, os elementos são intercambiáveis, pois cada um se define pelo lugar que ocupa na série e pela distância que o separa dos outros. Enquanto observa que nas fábricas que surgem a partir do final do século XVIII, o princípio do quadriculamento individualizante importa em distribuir os indivíduos num espaço onde se possa isolá-los e localizá-los, além de articular essa distribuição sobre um aparelho de produção que tem suas exigências. Isso tudo acrescido ao controle da atividade através do horário que é uma velha herança; da elaboração temporal do ato; da articulação do corpo objeto como disciplina que define cada uma das relações que o corpo deve manter com o objeto que manipula; da utilização exaustiva que é o princípio que se encontra subjacente ao horário em sua forma tradicional; na organização da gêneses para dividir a duração  em segmentos, sucessivos ou paralelos, dos quais cada um deve chegar a um tempo específico; na organização das seqüências segundo um esquema analítico; na finalização dos segmentos temporais, fixando-lhes num termo marcado por uma prova que tem a tríplice função de indicar se o indivíduo atingiu o nível estatutário; e no estabelecimento de séries em séries, prescrevendo a cada um, de acordo com o seu nível, sua antigüidade, seu posto, os exercícios que lhe convém, dentre outras. Os procedimentos disciplinares, segundo ele, revelam um tempo linear cujos momentos se integram uns nos outros e que se orienta para um ponto terminal e estável. Assim, a composição das forças onde o corpo singular torna-se um elemento que se pode colocar, mover, articular com outros; onde as peças são várias séries cronológicas que a disciplina deve combinar para formar um tempo composto; onde a combinação cuidadosamente medida das forças exige um sistema preciso de comando, fechando todo o arcabouço de punição.
No capítulo II, que trata os recursos para o bom adestramento a partir da vigilância hierárquica, onde o exercício da disciplina supõe um dispositivo que obrigue pelo jogo do olhar, um aparelho com as técnicas que permitem ver, induzam a efeitos de poder e, em troca, os meios de coerção tornem claramente visíveis aqueles sobre quem se aplicam. Esses observatórios têm um modo quase ideal no acampamento militar e esse acampamento é o diagrama de um poder que age pelo efeito de uma visibilidade geral. O aparelho disciplinar perfeito capacitaria um único olhar tudo ver perfeitamente, com uma necessidade de escala, tornando-se um operador econômico decisivo, na medida em que é ao mesmo tempo uma peça interna do aparelho de produção e uma engrenagem específica do poder disciplinar. Assim, a vigilância hierarquizada contínua e funcional organiza-se como um poder múltiplo, automático e anônimo, para se formar no poder que é em aparência ainda menos corporal por ser mais sabiamente físico. A sanção normalizadora na essência dos sistemas disciplinares funciona com um pequeno mecanismo penal, trazendo consigo uma maneira específica de punir e que é apenas um modelo reduzido do tribunal. O castigo disciplinar tem, assim, a função de reduzir os desvios, devendo ser essencialmente corretivo. A punição disciplinar, sob sua ótica, é isomorfa à própria obrigação vez que não passa de um elemento de um sistema de gratificação e sanção. A sua divisão marca os desvios, hierarquiza as qualidades, as competências e as aptidões, como também castiga e recompensa. Disso, observa, então, que a arte de punir, no regime do poder disciplinar, não visa nem a expiação, nem mesmo a repressão, pondo em funcionamento operações tais como relacionar os atos, os desempenhos, os comportamentos singulares de um conjunto. O seu exame combina as técnicas da hierarquia que vigia e as da sanção que normaliza. É um controle normatizante, uma vigilância que permite qualificar, classificar e punir. O exame, portanto, supõe um mecanismo que liga um certo tipo de formação de saber a uma certa forma de exercício de poder, invertendo  a economia da visibilidade no exercício do poder; fazendo a individualidade entrar num campo documentário; cercando de todas as suas técnicas documentárias, fazendo de cada indivíduo um caso particular; estando no centro dos processos que constituem o indivíduo como efeito e objeto de poder, como efeito e objeto de saber.
Em seguida, no capítulo III, o panoptismo baseado em Benthan, é a figura arquitetural conhecida com o princípio de que na periferia uma construção em anel, no centro, uma torre vazada de largas janelas que se abrem sobre a face interna do anel, dividida em celas, induzindo no detento um estado consciente e permanente de visibilidade que assegura o funcionamento automático do poder. As instituições panópticas determinavam o fim das grades, o fim das correntes, o fim das fechaduras pesadas, bastando que as separações sejam nítidas e as aberturas bem distribuídas. Funcionando como uma espécie de laboratório de poder e destinado a se difundir no corpo social, tendo por vocação tornar-se uma função generalizada, através de uma disciplina-mecanismo com um dispositivo funcional que deve melhorar o exercício do poder, tornando-o mais rápido, mais leve, mais eficaz, com um desenho das coerções sutis para um sociedade que estava por vir. Isso com a introdução dos processos de inversão funcional das disciplinas, da ramificação dos mecanismos disciplinares, da estatização desses mecanismos, adquirindo um instrumento para uma vigilância permanente, exaustiva, onipresente, capaz de tornar tudo visível. A partir disso observa, então, que as disciplinas são técnicas para assegurar a ordenação das multiplicidades humanas ligadas a um certo número de amplos processos históricos, econômicos, jurídico-políticos e científicos. A seu ver a modalidade panóptica do poder não está na dependência imediata nem no prolongamento direto das grandes estruturas jurídico-políticas de uma sociedade, mas independente, porque as disciplinas atravessam o limiar tecnológico. A extensão dos métodos disciplinares se inscreve no desenvolvimento de outras tecnologias agronômicas, industriais e econômicas.
A quarta parte do livro está totalmente dedicada à prisão, às instituições completas e austeras, à ilegalidade e à delinqüência, e ao carcerário, como componentes do sistema prisional.
No capítulo I desta parte, traz a observância das instituições completas e austeras, tratando inicial da prisão e de que esta se constituiu fora do aparelho judiciário, quando se elaboraram por todo o corpo social, os processos para repartir os indivíduos, fixá-los e distribuí-los espacialmente, classificá-los, tirar deles o máximo de tempo e o máximo de forças, treinar seus corpos, codificar seu comportamento contínuo, mantê-los numa visibilidade sem lacuna, formar em torno deles um aparelho completo de observação, registro e notações, constituir sobre eles um saber que se acumula e se centraliza. Torna-se então relevante o fato de que a prisão se fundamenta no aparelho para transformar os indivíduos. E o e encarceramento penal recobriu a privação de liberdade e a transformação técnica dos indivíduos. Nesse sentido, a prisão deve ser um aparelho disciplinar exaustivo através de seus mecanismos internos de repressão e castigo. O isolamento é o seu primeiro princípio, porque a pena deve ser individual e individualizante, apagando as conseqüências nefastas que atrai ao reunir num mesmo local condenados muito diversos. Daí, portanto, a solidão deve ser um instrumento positivo de reforma, assegurando o encontro do detento a sós com o poder que se exerce sobre ele.
Por outro lado, o trabalho penal deve ser concebido como sendo por si mesmo uma maquinaria que transforma o prisioneiro violento, agitado, irrefletido em uma peça que desempenha seu papel com perfeita regularidade. O trabalho pelo qual o condenado atende às suas próprias necessidades requalifica o ladrão em operário dócil. Mas a prisão excede a simples privação de liberdade de uma maneira mais importante, tendendo a tornar-se um instrumento de modulação da pena, um aparelho que, através da execução da sentença de que está encarregado, teria o direito de retomar seu princípio. Assim, para a duração do castigo ela permite quantificar exatamente as penas, graduá-las segundo as circunstância e dar ao castigo legal a forma mais ou menos explícita de um salário. Por isso mesmo, a prisão, local de execução da pena, é ao mesmo tempo local de observação dos indivíduos punidos. Disso, é preciso que o prisioneiro possa ser mantido sob um olhar permanente e que sejam registradas e contabilizadas todas as anotações que se possa tomar sobre eles.
É preciso observar que por trás do infrator a quem o inquérito dos fatos pode atribuir a responsabilidade de um delito, revela-se o caráter delinqüente cuja lenta formação transparece na investigação biográfica. E distingue-se do infrator pelo fato de ser o autor de seu ato e estar amarrado a seu delito por um feixe de fios complexos. A técnica penitenciária se exerce não sobre a relação de autoria mas sobre a afinidade do criminoso com seu crime. Assim conclui que a prisão, essa região mais sombria do aparelho de justiça, é o local onde o poder de punir organiza silenciosamente um campo de objetividade em que o castigo poderá funcionar em plena luz como terapêutica e a sentença se inscrever entre os discursos do saber. Enquanto isso, no capítulo II, trata da a ilegalidade e a da delinqüência, comentando que as prisões não diminuem a taxa de criminalidade, podendo inclusive aumentá-la, multiplicá-la, ou transformá-la, e que, noutro prisma, a quantidade de crimes e de criminosos permanece estável ou aumenta. A detenção provoca reincidência e, depois de sair da prisão, se têm mais chances que antes de voltar para ela, vez que a prisão favorece a organização de um meio de delinqüentes, solidários entre si, hierarquizados, prontos para todas as cumplicidades futuras. As condições dadas aos detentos libertados condenam-nos fatalmente à reincidência, porque estão sob vigilância da polícia, têm designação de domicílio ou proibição de permanência. A prisão fabrica indiretamente delinqüentes, ao fazer cair na miséria a família do detento. E mais, a detenção penal deve então ter por função essencial a transformação do comportamento do indivíduo, não restando dúvidas que os detentos devem ser isolados ou pelo menos repartido de acordo com a gravidade penal de seu ato, mas principalmente segundo sua idade, suas disposições, as técnicas de correção que se pretende utilizar para com eles, as fases de sua transformação. As penas, cujo desenrolar deve poder ser modificado segundo a individualidade dos detentos, os resultados obtidos, os progressos ou recaídas. O trabalho deve ser uma das peças essencial da transformação e da socialização progressiva dos detentos e não deve ser considerado como o complemento mas sim como uma suavização cuja privação seria totalmente possível. Ainda deve-se tratar que a educação do detento é, por parte do poder público, ao mesmo tempo uma precaução indispensável no interesse da sociedade e uma obrigação para com o detento. O regime da prisão deve ser, pelo menos em parte, controlado e assumido por um pessoal especializado que possua as capacidades morais e técnicas de zelar pela boa formação dos indivíduos. O encarceramento deve ser acompanhado de medidas de controle e de assistência até a readaptação definitiva do antigo detento. O atestado de que a prisão fracassa em reduzir os crimes deve talvez ser substituído pela hipótese de que a prisão conseguiu muito bem produzir delinqüências, tipo especificado, forma política ou economicamente menos perigosa de ilegalidade, produzindo os delinqüentes como sujeito patologizado.
Há que se concluir que não há uma justiça penal destinada a punir todas as práticas ilegais e que, para isso, utilizasse a polícia como auxiliar, e a prisão como instrumento punitivo, podendo deixar no rastro de sua ação o resíduo inassimilável da delinqüência. Essa produção da delinqüência e seu investimento pelo aparelho penal, devem ser tomados pelo que são, ou seja, pelas táticas que se deslocam na medida em que nunca atingem inteiramente seus objetivos.
Finalmente, no terceiro capítulo, é tratado sobre o carcerário, onde a principal das punições infligidas é o encarceramento em cela. E os princípios gerais, os grandes códigos e legislação acenam que não há encarceramento fora da lei decidida por uma instituição judiciária qualificada que não remeterá a enclausuramentos arbitrários. A prisão transforma o processo punitivo em técnica penitenciária, com efeito de estabelecer uma gradação lenta, contínua, imperceptível que permite passar como que naturalmente da desordem à infração. O carcerário, com seu canais, permite o recrutamento dos grandes delinqüentes, organizando as carreiras disciplinares sob o aspecto das exclusões e das rejeições.  O efeito mais importante do sistema carcerário e de sua extensão além da prisão legal é que ele consegue tornar natural e legítimo o poder de punir, baixando o limite da tolerância à penalidade, apagando o exorbitante exercício do castigo, fazendo funcionar ao mesmo tempo o registro da justiça e da disciplina.
O sistema carcerário é o instrumento de base da nova economia do poder, provocando o deslocamento interno do poder judiciário dificultando as ações de julgar e readaptar. A rede carcerária, em suas formas concentradas ou disseminadas, com seus sistemas de inserção, distribuição, vigilância, observação, foi o grande apoio do poder normalizador. Assim, a rede carcerária constitui uma das armaduras do poder-saber que tornou historicamente possíveis as ciências humanas. E que o homem conhecível é o efeito-objeto desse investimento analítico, dessa dominação-observação.
Foucault lamenta que se a prisão tivesse sido apenas um instrumento para eliminar ou esmagar a serviço de um aparelho estatal, teria sido mais fácil modificar suas formas evidentes demais ou encontrar para ela um substituto mais aceitável. Mas, a seu ver, ela se encontra enterrada nos meios de dispositivos e de estratégias de poder. Veja mais aqui, aquiaqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

BIBLIOGRAFIA
FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir. Petrópolis: Vozes, 1987.


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