BIDU, LA PICCOLA BRASILIANA – Aquela carioca
era esbelta e pequena: uma festa para meus olhos. O cabelo ruivo repartido ao
meio, só queria protegê-la. Mais que encantada
me fez Procópio Ferreira no seu coração, mas com a coerção familiar,
presenteou-me o seu canto lírico na ribalta do meu coração. Ah, Balduína de Le Nozze di Figaro,
a sua presença delicadamente requintada, o seu tom etéreo prateado por árias e canções em que viveu Rosina d’O Barbeiro de
Sevilha. Foi na Itália que Toscanini a fez
brilhar no Scala de Milão e daí foi Mimì em La Bohème, foi Mélisande de
Debussy, foi Susanna n’As Bodas de Fígaro, foi Micaela em Carmen de Bizet, vaiada
escandalosamente por uma claque organizada. Indignada ela se foi para ser Manon
de Massenet. E de lá foi brilhar no Metropolitan Opera House de Nova York, a soprano que cantou para militares feridos durante a
Segunda Guerra Mundial, a mesma da ária e da
cantilena das Bachianas Brasileiras nº 5, pela qual foi selecionada ao Hall of
Fame. Era eu, a música, as joias e
os casacos de pele, os passeios estivais de barco no litoral da
cidade de Camden, o cuidado com os gatos, o jogo de cartas e o retorno aos palcos do Carnegie Hall, para me enlevar com a
Floresta do Amazonas do Villa-Lobos e se despedir até se tornar
samba enredo da Beija-Flor de Nilópollis na Marquês de Sapucaí. E lá foi toda
Carmen Miranda sacudindo a passarela. Flertou com a minha máquina fotográfica: Faça-me
parecer 69, querido, e eu te dou um beijo. A cantoratriz era a minha Beija-Flor e no mundo O Rouxinol
Brasileiro. Veja mais abaixo.
DITOS
& DESDITOS - O que não perdoo à morte, apesar da fé profunda que
me faz acreditar num reencontro, é o não diálogo, o silêncio definitivo... O
peronismo e depois a ditadura, a tortura e a guerra foram um tremor muito forte
para nós. Acreditávamos na nossa torre de marfim, diferente da América Latina.
Agora sabemos, para o bem ou para o mal, que somos a América Latina...
Pensamento da escritora e roteirista argentina Beatriz Guido (1924-1988).
ALGUÉM
FALOU: Cada um segue o seu próprio caminho - seu próprio
destino, se você preferir. E somente ele é responsável pela sua escolha. Você
tem a capacidade de encontrar todas as respostas - se você se permitir. Quando
você se livra do impossível, o que resta é a única resposta, não importa o quão
improvável. O mundo nem sempre é algo que nós possamos entender... Pensamento
da escritora estadunidense Heather Graham Pozzessere.
BIDU SAYÃO - Você
gosta dos meus olhos? Os olhos sempre foram bons... Nasci no Rio e fui batizada
de Balduina, em homenagem à minha avó. Por alguma razão, ela se chamava Bidu e
eu também. Eu era três quartos português e um quarto francês suíço. Meu pai
morreu quando eu tinha 4 anos, então mamãe e meu irmão mais velho me criaram
com muito rigor. Eu era uma criança difícil e tímida. Os homens da família eram
todos médicos e advogados. Um 'artista' não era profissão. Quando eu tinha 8 ou
9 anos, fazia monólogos para entreter a família e os amigos. Eu não era bonita
ou boa na escola. Comecei a cantar musiquinhas que meu tio me ensinava, mas eu
queria atuar, não cantar. A família ficou horrorizada... Na época, meu credo
foi estabelecido. A voz tem que ser como um colar de pérolas, igual de cima a
baixo, aparentemente sem esforço, natural, flexível, usando todas as cores com
expressividade e clareza de dicção. Bel canto não é só para Rossini; todos os
compositores precisam de bel canto. Pensamento da célebre cantora lírica
soprano brasileira Bidú Sayão (1902-1999), extraído de várias de suas
entrevistas e do livro Bidu: Paixão e
Determinação, do biógrafo Denis Allan Daniel: Ela, nos
Estados Unidos e na Europa, era muito associada ao Brasil. A cantora fazia uma
propaganda do país onde ia. Ela tinha muito orgulho de ser brasileira... Algumas
pérolas que ela nos premiou: Projetamos no palco o que somos na vida privada...
Eu era amiga de todos os meus rivais... Eu sempre dizia que a ópera para mim é
como mágica, ilusão, poesia, paixão, humanidade e fantasia. Se você tem tudo
isso, então você faz ópera e é delicioso. Caso contrário, pode ser muito chato...
No Brasil eu nasci e no Brasil morrerei... Veja mais aqui, aqui, aqui &
aqui.
UM ASSUNTO
PRIVADO – [...] Já não podia viver sem saber e, sobretudo, não podia morrer sem saber, numa
época em que miúdos como ele eram chamados mais a morrer do que a viver. Ele teria desistido de tudo por
aquela verdade, entre aquela verdade e a inteligência da criação ele teria
optado pela primeira. [...] Suficiente. Não fale mais comigo. Você me faz chorar. Suas lindas palavras só servem, só
podem me fazer chorar. Você é mau. Você fala assim comigo, procura
esses temas e os desenvolve só para me ver chorar. Não, você não é ruim. Você está triste. Pior do que triste, você é sombrio. Pelo menos você chorou também. Você é triste e feio. E eu não quero ficar triste, como
você. Eu sou bonita e alegre. Eu era [...]. Trechos extraídos da obra Una
questione privata (Letture Einaudi, 2011), do escritor italiano Giuseppe
Fenoglio (1922-1963).
AS ONDAS
FLUEM - Entre as margens acidentadas com força constante \ As
ondas fluem chorando. O céu de chumbo \ está ouvindo. Não há um sorriso lá no
alto, \ Nenhuma respiração se agita na noite. Ao longo de seu curso \ As ondas
fluem chorando. Sobre o peito \ Em tristeza grave eles carregam o vale \ O
corpo sem vida de uma linda, pálida, \ Infeliz menina que em suas profundezas
buscava descanso. \ As ondas correm chorando - neste lamento \ O eco ressoa de
um estranho mistério, \ O grito humano, os soluços de miséria \ De um amor
selvagem e desesperado - derrotado - gasto. Poema da poeta italiana Ada
Negri (1870—1945). Veja mais aqui e aqui.
ATIPICIDADE DOS CONTRATOS MERCANTIS - Inicialmente, convém
observar as questões atinentes aos contratos atípicos que são os contratos que
com base na autonomia privada, são livremente concebidos pelas partes, são
chamados de inominados ou atípicos. Distintos, portanto, dos contratos que têm
seus requisitos intrínsecos específicos, devidamente disciplinados pela lei,
ditos, por isso, nominados ou típicos. A denominação de contratos atípicos é
mais apropriada, uma vez que essa classificação refere-se ao fato de a lei não
ter consagrado o seu tipo. Hodiernamente, o número desses contratos cresce de
forma acentuada, tendo em vista a necessidade de se encontrarem, nas relações
econômicas, fórmulas apropriadas para a efetivação de negócios de todos os
tipos, por meio de esquemas contratuais. Tal fato leva a entender que os
contratos empresariais são tratados também como
contratos atípicos pelo Código Civil. Para o jurista Pedro Pais de
Vasconcelos, o conceito é: (...) os contratos atípicos são os que não são
típicos. Saber quais contratos são atípicos pode parecer simples em abstrato,
mas em concreto pode ser difícil. Quando se fala de contratos atípicos quase
nunca se distingue e quase sempre se está, na verdade, a falar de contratos
legalmente atípicos. No entanto, há muitos tipos contratuais que estão
consagrados na prática e não na lei. Não são poucos os casos de contratos
legalmente atípicos, que são socialmente típicos. Já na visão de Álvaro Villaça
Azevedo, “(...) quando o elemento típico se soma com outro típico ou, mesmo,
atípico, desnatura-se a contratação típica, compondo esse conjunto de elementos
um novo contrato, uno e complexo, com todas as suas obrigações formando algo
individual e indivisível”. Ressalta-se que, frente ao papel desempenhado
atualmente pelo contrato, a de fixar regras claras para ambas as partes
contratantes, ele chega a tomar o lugar da lei em muitos casos concretos na
sociedade. Os atuais contratos devem preservar em seu texto a sua função
social, a probidade e a boa-fé objetiva questões consagradas nos artigos. 4211
e 4222, do Código Civil. Pode-se destacar que o Código Civil vigente unificou
as obrigações civis com as obrigações comerciais, passando ambas a integrar em
seu texto assuntos pertinentes as duas matérias. Com isto, o Código não refuta
a tradição jurídica mas, beneficia a sociedade ao unificar o direito das
obrigações. Dessa forma, o Código Civil substitui a teoria dos atos de comércio
pelo da empresa tornando-se compatível com a realidade mundial. Dessa forma,
com a entrada em vigor da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil,
passou a ser disciplinado, de forma ampla, a atividade negocial, a figura do
empresário, bem como a sociedade empresarial. Nesse sentido, o Código Civil
revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, com a introdução do
direito de empresa na Parte Especial, livro II, no novo Código Civil. Em
decorrência dessas mudanças, o comerciante se tornou um empresário voltado para
a atividade econômica, substituindo-se o tradicional conceito de comerciante
pelo conceito de empresário. De acordo com a nova legislação, a atividade
negocial não traduz a simples prática de atos de comércio, mas o exercício de
qualquer atividade econômica organizada, para a produção de bens ou serviços.
Com relação ao disposto no art. 4253 do Código Civil, pode-se dizer que “é
lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais
fixadas neste Código”. A norma em questão é apontada pelos autores como uma
das manifestações da autonomia contratual, a liberdade de concluir contratos
atípicos, ou seja, contratos que não são correspondentes aos tipos contratuais
previstos pelos códigos ou por outras leis, responde, como anteriormente visto,
à exigência da classe empresarial de multiplicação dos negócios. Percebe-se que
há omissões no Código Civil no que tange as matérias contratuais de
exclusividade empresarial, sobretudo com relação a contratos classificados
especiais (atípicos) tais como, os contratos factoring, de franchising,
de leasing, a “lex mercatoria”,
além dos contratos bancários, em que se destacam a abertura de crédito e o
desconto. Sobre a lex mercatoria, impõe ressaltar que este contrato tem
como função principal regular a circulação internacional dos modelos
contratuais uniformes, não raro atípicos, elaborados não pelos legisladores
nacionais, mas pelos departamentos jurídicos das grandes empresas
multinacionais. Tais empresas controlam
a produção e a distribuição de seus bens nos diversos quadrantes do mundo. Os
contratos realizados nesta modalidade não têm nacionalidade pois, os
participantes são de diversos mercados que têm interesse em comerciar
mutuamente. Ressalte-se, ainda, que atípicos ou inominados são os que ainda não
foram regulados em lei. Em suma, entende-se que os contratos atípicos são
constituídos por elementos originais ou resultantes da fusão de elementos
característicos de outros contratos, que resultam por conseqüência, em certas
combinações, em que se ressaltam os contratos chamados mistos, que aliam a
tipicidade à atipicidade, ou seja, conjugam e mesclam elementos de contratos
típicos, com elementos de contratos atípicos. Quanto à natureza mista dos
contratos, Pedro Pais de Vasconcelos assinala que: (...) o que dá aos contratos
mistos uma fisionomia própria é o fato de não corresponderem a um único modelo
típico, e só a esse modelo típico, que lhes dê um quadro regulativo que permita
a contratação por referência e a integração de sua disciplina. Este fato de não
correspondência a um modelo típico é, no fundo, o que caracteriza os contratos
atípicos. E assim conclui: “dentro do gênero dos contratos atípicos, os
contratos mistos são construídos por referência tipos que foram modificados ou
misturados e por suscitarem problemas próprios de determinação do regime”.
Do ponto de vista legal, embora não haja expressa previsão no ordenamento
pátrio, mesmo assim, como os contratos não são numerus clausus,
aplicam-se aos contratos atípicos as regras destinadas aos contratos em geral
e, especificamente, as regras disciplinadoras dos tipos legais, que
correspondem à prestação principal. Enfim, atípicos ou inominados, dizem-se os
contratos que não se acham especificamente regulados. Estes estão regulados
pelas regras gerais, pela vontade das partes, e por analogia, pelas disposições
dos contratos nominados, no que couber. Veja mais aqui e aqui.
DENISE DALMACCHIO – A cantora e compositora Denise Dalmacchio estudou canto nas Escolas Ritmo e Sons (Vila Velha), Schubert (Salvador), Beethoven (Vila Velha), e teve aulas com a professora Miriam Silva, além de ter participado do Coral da UFES no naipe contraltos. Possui formação superior em Arquitetura pela UFBA, diplomada em inglês pela Associação Cultural Brasil – Estados Unidos e diplomada em Espanhol pela Escola Caballeros de Santiago. Já foi classificada no 1º Festival da Canção da Cidade de Vila Velha e já dividiu palco com as bandas mineiras 14 BIS e Tia Anastácia, participou de shows diversos para a Marinha do Brasil (BA e RJ), fazendo temporada com os seus shows Cinema Colorido (2005), Simples Assim (2006 – 2007) e Auto-Retrato (2007/2008 e 2009). Desde 1998, a cantora vem se apresentando em diversos espaços culturais e bares nas cidades de Salvador, Belo Horizonte, Sete Lagoas, Nova Friburgo, Vitória, Vila Velha, Rio de Janeiro. Ela lançou em 2011, o CD "Auto-retrato". Confira mais dela no Clube Caiubi de Compositores.










