Mostrando postagens com marcador Direito Administrativo. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Direito Administrativo. Mostrar todas as postagens

quinta-feira, agosto 07, 2014

WALT WHITMAN, VIOLETA PARRA, MICHIO KAKU, DOROTHY EDEN, SOLANAS & BELKHODJA

 

CANTA, VIOLETA!!! - Canta, Violeta, da barra do dia ao poente anoitecendo, canta a madrugada e o dia amanhecendo, a Terra se encanta Gracias a la Vida! Ouço o canto de San Carlos além de Ñuble, como se a infância inesquecível ficasse em Lautaro. Canta Chillán e desperta depois que o pai morreu pra deixar a casa da mãe por Santiago. Canta a separação dolorosa pro abrigo das filhas em Valparaíso. Canta Qué pena siente el alma depois dos Campos campesinos. Canta a festa do Casamiento de negros e viva Concepión no talento arpillerista. Canta quem sofre com o Corazón maldito, quem segue perdido e ¿Qué he sacado con quererte?... Canta as esculturas em arame e as Ultimas composiciones. Chora cantando Volver a los 17 para seguir adiante Run Run se fue pa’l norte aos olhos de La Reina na exibição de Miren cómo sonríen. Escreve La Carta e canta das dores de quem vive cantante: Os famintos pedem pão; chumbo lhes dá a polícia... Chora com todas as mães o Rin de Angelito, o peito doendo a cantar Maldigo del alto cielo proutra canção comprometida Contra la Guerra porque pelo jovem namorado não vale morrer. Mantém-se viva no canto e em El libro mayor de Violeta Parra que se fue a los cielos... Gracias, Violeta Parra (1917-1967). Veja mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOS - Infelizmente continuo bastante pessimista sobre o que qualquer movimento artístico saturado de guerras e destruição ambiental pode trazer. Os artistas têm uma devoção ao despertar e à observação, através dos seus escritos ou das suas obras. Mas os lobbies armamentistas asseguram que as guerras sejam renovadas regularmente, de modo a consumir os prodigiosos investimentos que são feitos. Em nenhum lugar você encontrará tanta obsolescência planejada. aviões e bombas custam bilhões e são destruídos em poucos segundos… Assim podemos projetar novos ainda mais caros e os povos manipulados alegram-se com as armas que deveriam defendê-los. Os diplomatas ainda demoram a encontrar uma solução pacífica. durante este tempo, milhares de mortes mantêm o pânico… E não termina aí… os artistas devem protestar mesmo que as suas palavras sejam pouco tidas em conta… mas não devemos desistir por tudo isso… Pensamento da multiartista francesa Catherine Belkhodja.

 

ALGUÉM FALOU: O que irá libertar as mulheres, portanto, do controlo masculino é a eliminação total do sistema dinheiro-trabalho, e não a obtenção da igualdade económica com os homens dentro dele. Chamar um homem de animal é bajulá-lo; ele é uma máquina, um vibrador ambulante. Costuma-se dizer que os homens usam as mulheres. Usá-los para quê? Certamente não para prazer. Todo homem, no fundo, sabe que é um pedaço de merda inútil. Pensamento da escritora feminista estadunidense Valerie Solanas (1936-1988), autora da peça teatral Up Your Ass: Or from the Cradle to the Boat or the Big Suck or Up from the Slime (1965). Veja mais aqui.

 

O FUTURO DA MENTE - […] O cérebro pesa apenas um quilo e meio, mas é o objeto mais complexo do sistema solar. [...] Para quem acredita, nenhuma explicação é necessária; para aqueles que não acreditam, nenhuma explicação será suficiente. [...] Aprendemos mais sobre o cérebro nos últimos quinze anos do que em toda a história humana anterior, e a mente, antes considerada fora de alcance, está finalmente a assumir o centro das atenções. [...] O talento atinge um alvo que ninguém mais consegue atingir. O gênio atinge um alvo que ninguém mais consegue ver. [...] Algo tão supérfluo como “brincar” também é uma característica essencial da nossa consciência. Se você perguntar às crianças por que elas gostam de brincar, elas dirão: “Porque é divertido”. Mas isso suscita a próxima pergunta: O que é divertido? Na verdade, quando as crianças brincam, muitas vezes tentam reconstituir interações humanas complexas de forma simplificada. A sociedade humana é extremamente sofisticada, demasiado envolvida para o desenvolvimento dos cérebros das crianças pequenas, por isso as crianças realizam simulações simplificadas da sociedade adulta, jogando jogos como médico, polícia e ladrão, e escola. Cada jogo é um modelo que permite às crianças experimentar um pequeno segmento do comportamento adulto e depois executar simulações para o futuro. (Da mesma forma, quando os adultos participam num jogo, como um jogo de póquer, o cérebro cria constantemente um modelo das cartas que os vários jogadores possuem, e depois projecta esse modelo para o futuro, usando dados anteriores sobre a personalidade das pessoas, a capacidade de fazer bluff, etc. A chave para jogos como xadrez, cartas e jogos de azar é a capacidade de simular o futuro. Os animais, que vivem em grande parte no presente, não são tão bons em jogos quanto os humanos, especialmente se envolverem planejamento. Os mamíferos infantis se envolvem em uma forma de jogo, mas isso é mais para exercício, para testar uns aos outros, para praticar batalhas futuras e para estabelecer a hierarquia social futura, em vez de simular o futuro.) [...] Recentes varreduras cerebrais esclareceram como o cérebro simula o futuro. Essas simulações são feitas principalmente no córtex pré-frontal dorsolateral, o CEO do cérebro, usando memórias do passado. Por um lado, as simulações do futuro podem produzir resultados desejáveis e prazerosos, caso em que os centros de prazer do cérebro se acendem (no núcleo accumbens e no hipotálamo). Por outro lado, estes resultados também podem ter um lado negativo, de modo que o córtex orbitofrontal entra em ação para nos alertar sobre possíveis dançarinos. Existe, portanto, uma luta entre diferentes partes do cérebro em relação ao futuro, que pode ter resultados desejáveis e indesejáveis. Em última análise, é o córtex pré-frontal dorsolateral que faz a mediação entre eles e toma as decisões finais. (Alguns neurologistas salientaram que esta luta se assemelha, de uma forma grosseira, à dinâmica entre o ego, o id e o superego de Freud.) [...] A fofoca é essencial para a sobrevivência porque a mecânica complexa das interações sociais está em constante mudança, por isso temos que dar sentido a este terreno social em constante mudança. Esta é a consciência do Nível II em ação. Mas assim que ouvimos uma fofoca, imediatamente fazemos simulações para determinar como isso afetará nossa própria posição na comunidade, o que nos leva ao Nível III de consciência. Na verdade, há milhares de anos, a fofoca era a única maneira de obter informações vitais sobre a tribo. A própria vida muitas vezes dependia de saber as últimas fofocas [...]. Trechos extraídos da obra The Future of the Mind: The Scientific Quest to Understand, Enhance, and Empower the Mind (Doubleday, 2014), do físico teórico estadunidense Michio Kaku, co-criador da teoria de campos de corda.

 

BAÚ DO CASAMENTO - [...] E você, disse Emily vigorosamente para seu reflexo no espelho, não é um fantasma, e é melhor não ser tratado como tal. Nada de sapatos de mulher morta para você, minha garota. Uma nova vida para você neste sol glorioso. Amor, vida, diversão, liberdade... Todas as coisas que a pobre e azarada Dolly perdeu tão cedo. [...]. Trecho extraído da obra The Marriage Chest (Fawcett Crest, 1968), da escritora neozelandesa Dorothy Eden (1912-1982), autora de frases como: A ambição muitas vezes leva os homens a desempenharem os cargos mais mesquinhos; então a escalada é realizada na mesma posição do rastejamento. Veja mais aqui.

 

POEMAS DE WALT WHITMAN

UMA MULHER ESPERA POR MIM

Uma mulher espera por mim, ela tudo contém, nada falta,
No entanto, tudo ficou faltando se o sexo faltou, ou se o orvalho do varão certo estivesse faltando.
O sexo contém tudo, corpos, almas,
Significados, experiências, purezas, delicadezas, resultados, promulgações,
Canções, mandamentos, saúde, orgulho, o mistério da maternidade, o leite seminal,
Todas as esperanças, benefícios, doações, todas as paixões, amores, belezas, deleites da terra,
Todos os governos, juízes, deuses seguiram pessoas da terra,
Estes estão contidos no sexo como partes de si mesmo e justificativas de si mesmo.
Sem pejo a mulher de quem eu gosto conhece e assegura a delícia do seu sexo,
Sem pejo a mulher de quem eu gosto conhece e assegura as suas.
Agora vou dispensar-me de mulheres frias,
Vou ficar com ela que espera por mim e com aquelas mulheres que são apaixonadas e me satisfazem,
Vejo que me compreendem e não me negam,
Vejo que são dignas de mim, serei o marido vigoroso de tais mulheres.
Elas não são em nada menos do que eu,
Têm a face curtida por sóis luzentes e o sopro dos ventos,
A sua carne possui a velha divina maleabilidade e energia,
Sabem como nadar, remar, cavalgar, lutar, atirar, correr, golpear, recuar, avançar, resistir, defenderem-se,
São irrevogáveis quanto a seus direitos - são calmas, claras, seguras de si próprias.
Trago-as para perto de mim, vocês mulheres,
Não posso deixá-las ir, faria bem a vocês,
Estou para vocês e vocês estão para mim, não apenas para o nosso bem, mas para o bem de outros,
Envoltos em vocês adormecem os maiores heróis e bardos,
Recusam-se a despertar ao toque de qualquer homem, a não ser eu.
Sou eu, mulheres, faço meu caminho,
Sou duro, amargo, grande, indissuadível, mas amo-as,
Eu não as faço sofrer além do necessário para vocês,
Eu verto a substância para encetar filhos e filhas aptos para estes EUA, pressiono com o músculo rude e lento,
Eu me abraço efetivamente, não escuto súplicas,
Não ouso me afastar até que deposite o que, há muito, estava acumulado dentro de mim.
Através de vocês faço escoar os reprimidos rios de mim mesmo,
Em vocês contenho mil lágrimas progressivas,
Sobre vocês eu enxerto os enxertos do mais amado de mim e da América,
Os pingos que destilo sobre vocês farão crescer moças impetuosas e atléticas, novos artistas, músicos e cantores,
As crianças que eu gerar sobre vocês hão de gerar crianças por sua vez,
Hei de exigir homens e mulheres perfeitos do meu consumir amoroso,
Espero que eles se interpenetrem com outros, como eu e vocês nos interpenetramos agora,
Vou contar os frutos das ejeções abundantes deles, assim como conto os frutos das ejeções abundantes que eu agora dou,
Vou aguardar as colheitas de amor, desde o nascimento, vida, morte, imortalidade, do que planto tão amorosamente agora.

CALAMUS (Parte 3)

Seja você quem for segurando-me na mão,
Sem uma coisa tudo será inútil,
Aviso em tempo, antes que me insista,
Eu não sou o que você supôs, mas muito diferente.
Quem é aquele que se tornaria meu seguidor?
Quem se assinaria candidato às minhas afeições? Você é ele?

O caminho é suspicaz - o resultado lento, incerto, talvez destrutivo;
Você teria que desistir de tudo o mais - eu sozinho esperaria ser seu Deus, único e exclusivo,
Seu noviciado seria assim mesmo longo e exaustivo,
Toda a teoria passada da sua vida, e toda a conformidade às vidas ao seu redor, teriam que ser abandonadas;
Portanto solte-me agora, antes de se dar ao trabalho - Tire as mãos dos meus ombros,
Largue-me, e siga o seu caminho.

Ou senão, apenas de leve, nalgum bosque, para tentar,
Ou atrás de uma pedra, ao ar livre,
(Pois em qualquer aposento coberto de uma casa eu não me mostro - nem em companhia. E em bibliotecas deito como um mudo, um parvo, ou não nascido, ou morto)
Mas apenas talvez com você numa alta colina - primeiro vigiando para que ninguém, por milhas em torno, se aproxime despercebido,
Ou talvez com você velejando no mar, ou na praia do mar, ou alguma ilha calma,
Aqui botar seus lábios nos meus eu lhe permito,
Com o beijo demorado dos camaradas, ou o beijo do novo marido,
Pois eu sou o novo marido, e eu sou o camarada.

Ou, se quiser, me enfiando sob a sua roupa,
Onde eu possa sentir as batidas do seu coração, ou descansar no seu quadril,
Carregar-me quando atravessar terra ou mar;
Pois assim, apenas tocando você, é o bastante - é o melhor,
E assim, tocando você, eu dormiria em silêncio e seria levado eternamente.

Mas se você enganar estas folhas, corre perigo,
Pois estas folhas, e eu, você não entenderá,
Elas vão lhe escapar de pronto, e ainda mais depois - eu certamente vou lhe escapar,
Mesmo quando você ache que sem dúvida me pegou, cuidado!
Você já pode ver que eu lhe escapei.

Pois não é pelo que pus nele que escrevi este livro,
Nem é ao lê-lo que você irá adquiri-lo,
Nem aqueles que melhor me conhecem e admiram, e me elogiam com alarde,
Nem os candidatos ao meu amor, (a não ser no máximo pouquíssimos) serão vitoriosos,
Nem meus poemas farão só o bem - farão o mal também, talvez mais,
Pois tudo é inútil sem o que você pode ter pensado muitas vezes mas não atingido - o que eu insinuei,

Portanto larga-me, e segue o seu caminho.

SONG OF MYSELF (Parte 11)

Vinte e oito rapazes se banham perto da praia,
Vinte e oito rapazes e todos tão simpáticos;
Vinte e oito anos de vida feminil e todos tão solitários.
Ela é dona da fina casa na subida da margem,
Ela se esconde vistosa e ricamente trajada atrás da cortina da janela.
Qual dos rapazes que ela gosta mais?
Ah, o mais sem graça deles é lindo para ela.
Aonde vais, senhora? pois te vejo,
Saltas lá na água, contudo, estás estática em tua sala.
Dançando e rindo pela praia vinha o vigésimo-nono banhista,
Os demais não a viram, mas ela os viu e os amou.
As barbas dos rapazes cintilaram de umidade, ela escorria de seus longos cabelos,
Filetes deslizaram por todos os corpos.
Uma invista mão também deslizou sobre seus corpos,
Desceu trêmulamente pelas têmporas e costelas.
Os rapazes flutuam de costas, suas barrigas brancas incham para o sol, eles não indagam quem os agarra firme,
Eles não sabem quem ofega e declina num pendente e curvo arco,
Eles não pensam a quem encharcam com esguichos.

WALT WHITMAN - Nascido em 1819 em West Hills, Long Island, Walt Whitman foi precursor dos versos livres e da abordagem de temas sociais, do erotismo, de temas polêmicos, da guerra, do capitalismo, da escravidão, da liberdade sexual, da literatura popular. Não à toa, é considerado o maior poeta norte-americano, senão do mundo. Em 1855, aos 35 anos, após a morte de seu pai, publicou a primeira edição do livro ‘Leaves of Glass’, Folhas de Relva, uma coletânea de poemas que seria alterada constantemente pelo autor e viraria a sua antologia principal – ao total foram oito reedições. Thomas Eakins, pintor, amigo e diretor da Escola de artes da Pensilvânia, colocou em telas os poemas de Whitman, acabou perdendo seu emprego, assim como Whitman perdeu o seu na Capital. Eles compartilhavam uma visão real para seus trabalhos. Ambos foram vítimas do preconceito por assumirem em suas obras a sua sexualidade. Viveu de ajuda de amigos e admiradores, sobretudo os europeus, e em 1884, comprou uma casa na mesma cidade. Morreu em 26 de Março de 1892. No final do século passado, Whitman foi resgatado pelo movimento gay como patrono. As suas poesias foram citadas no filme ‘Sociedade dos Poetas Mortos’, que reacendeu o interesse do grande público pelo autor. Em 2004, a Big Apple comemorou 150 anos da publicação de sua obra prima. Influenciou Oscar Wilde, Van Gogh, Paulo Leminski e toda a história. Veja mais aqui, aqui , aqui e aqui.

HOLÍSTICA – O livro Introdução à visão holística, de Roberto Crema, trata de temas como cosmovisão, paradigma e crise, o paradigma cartesiano-newtoniano, o salto quântico da física moderna, física e mística, o ocidente e o oriente: uma estonteante convergência, o novo paradigma holístico, a concepção sistêmica, os mentores do pensamento moderno, o racionalismo científico e o império da objetividade, a abordagem Bootstrap e o universo holográfico, o chifre do unicórnio, as duas asas do pássaro, a holoepistemologia, a sistematologia de Lupasco, uma epistamologia do espanto, a nova transdisciplinariade, a Declaração de Veneza, a Carta de Brasília, entre outros assuntos. O NOVO PARADIGMA HOLÍSTICO – O livro O novo paradigma holístico: ciência, filosofia, arte e mística, organizado por Dênis M. S. Brandão e Roberto Crema, aborda assuntos a nova ciência, a ciência simbólica: epistemologia e arquétipo, a abordagem holística, fundamentos proprioceptivos de conceitos da física tradicional e moderna, a matemática, a experiência da não-dualidade nas grandes tradições espirituais da humanidade, hinduísmo, budismo, sufismo, uma leitura holística da Bíblia e do Alcorão, sinergética e ioga, a tradição hesicaste espírito e método, a constituição planetária, a nova lógica, entre outros temas. REFERÊNCIAS BRANDÃO, Dênis; CREMA, Roberto (Orgs). O novo paradigma holístico: ciência, filosofia, arte e mística, São Paulo: Summus, 1991. CREMA, Roberto. Introdução à visão holística: breve relato de viagem do velho ao novo paradigma. São Paulo: Summus, 1989. Veja mais aqui e aqui.

O QUE É PSICOLOGIA SOCIAL – O livro O que é psicologia social, da filósofa e doutora em Psicologia, Silvia Tatiana Maurer Lane aborda fundamentos conceituais do que é psicologia, como nos tornarmos sociais, os outros, a identidade social, a consciência de si, como aprendemos o mundo que nos cerca, a linguagem, a história via família e escola, trabalho e classe social, o individuo na comunidade e a psicologia social no Brasil. Ela é uma importante pesquisadora brasileira que nas últimas décadas tem contribuído para as discussões acadêmicas sobre o assunto, colocando na mesa de discussões sobre o tema a identidade, os papeis, as instituições e as representações sociais, o discurso e a ideologia, a dominação, a reprodução ideológica, a educação e o desenvolvimento da consciência social na convivência grupal e comunitária, o diálogo entre a sociologia e a psicologia social por meio de uma abordagem crítica acerca do desenvolvimento da psicologia social e suas dificuldades no Brasil. REFERÊNCIAS LANE, Silvia. O que é psicologia social. São Paulo: Brasiliense, 2006. Veja mais aqui.

DIREITO ADMINISTRATIVO – Na sua amplitude temática, o direito administrativo, como ciência ou como sistema de normas jurídicas, não se refere exclusivamente à administração pública, nem se limita somente à prestação de serviços públicos. É o Estado em atividade, o exercício da função administrativa, a proteção jurisdicional contra o exercício duvidoso da função administrativa, o controle dos atos de governo, a tutela dos direitos individuais diante da ação estatal, o limite entre a liberdade privada e a eficácia pública. As bases do direito administrativo contemporâneo assentam no Estado social de direito e no princípio da legalidade, no intervencionismo estatal e no princípio da legitimidade na satisfação do bem comum. Na sua conceituação jurídica atual, positiva, realística e relacional, o direito administrativo, ramo do direito público interno, é aquele complexo de princípios e de normas que regulam a atividade administrativa, a organização do Estado e dos serviços públicos, as relação da administração com os administrados, a capacidade das pessoas administrativas, a competência no exercício das funções públicas e dá proteção recursal às garantias outorgadas aos cidadãos para a defesa dos seus direitos. O direito administrativo é o ramo do direito que determina a organização, os poderes e os deveres das autoridades administrativas, os requisitos legais que regem seu funcionamento e os recursos disponíveis para aqueles que forem afetados desfavoravelmente pela ação administrativa. DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Direito administrativo, de Diogenes Gasparini, aborda tema como o direito, seus ramos e sub-ramos, conceito de direito administrativo, os princípios informativos, interpretação, fontes, codificação, relacionamentos, aspectos históricos, administração pública, órgãos públicos, hierarquia administrativa, atividade administrativa, atos administrativos, classificação dos atos administrativos, exteriorização e espécies, procedimento, vinculação e discricionariedade, extinção, revogação, invalidação, controle, poderes regulamentar e de polícia, agentes públicos, poder5es, prerrogativas, uso e abuso de poder, deveres, classificação, cargos públicos, provimento e acumulação, serviço público, execução dos serviços públicos, descentralização, licitação, modalidades e fases da licitação, contrato administrativo, intervenção do Estado na propriedade e no domínio econômico, desapropriação, bens públicos, controle da administração publica, processo administrativo e sindicância e responsabilidade civil do Estado. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Marçal Justen Filho, trata da definição do direito administrativo, a atividade da administração pública, regime jurídico de direito público, regime de direito administrativo e a legalidade, a organização estrutural da administração pública, atividade administrativa e procedimentalização, o ato administrativo, contrato administrativo, tipos de atividade administrativa, limitação da autonomia privada, a regulação econômico-social, serviço público, exploração direta de atividade econômica pelo Estado, estrutura administrativa do Estado, os agentes públicos, os bens públicos, o controle da atividade administrativa, a responsabilidade do Estado e o decurso do tempo e a consolidação de situações. CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO – O livro Curso de direito administrativo, de Diogo de Figueiredo Moreira Neto, aborda o Estado e a ordem jurídica, organização e funções do Estado, o sistema federativo brasileiro, o direito administrativos, servidores públicos, domínio público, polícia, o domínio privado e o Estado, serviços públicos, controle da administração pública, ordenamento econômico e social, fomento público, constituição da relação jurídica administrativa, desconstituição, aperfeiçoamento e controle de juridicidade. REFERÊNCIAS: ARAUJO, Edmir Neto. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2009. BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2001. BRAGA, Valeschka e Silva. Princípios da proporcionalidade & da razoabilidade. Curitiba: Juruá, 2008. CARLIN, Volnei. Manual de direito administrativo: doutrina e jurisprudência. Florianópolis: Conceito, 2007. CARVALHO, Raquel. Curso de direito administrativo. Salvador: Pódium, 2009. CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014. DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. Direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2014. ______. Discricionariedade Administrativa na Constituição de 1988. São Paulo: Atlas, 2012. FREIRE JÚNIOR, Américo Bedê. O controle judicial de políticas públicas. São Paulo: RT, 2005. FREITAS, Juarez. O Controle dos atos administrativo e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2009. GASPARINI, Diógenes. Direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2010. JUSTEN FILHO, Marçal. Curso de direito administrativo. São Paulo: Saraiva, 2008. LOPES, Marcelo. Controle jurisdicional dos atos discricionários da Administração Pública. Brasília: FESMPDFT. 2009. MADEIRA, José Maria Pinheiro. Administração Pública. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010 MEDAUER, Odete. Direito administrativo moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014. MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 2013. MELLO, Celso Antonio Bandeira. Curso de direito administrativo. São Paulo: Malheiros, 2010. ______. Discricionariedade e Controle Jurisdicional. São Paulo: Malheiros, 2004. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Curso de direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2009. MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Curso prático de direito administrativo. Belo Horizonte: Del Rey, 2004. PESTANA, Marcio. Direito administrativo brasileiro. Rio de Janeiro: Elsevier, 2010. QUEIROZ, Marco. O princípio constitucional da legalidade administrativa e os limites do controle de atividades-fim das agências reguladoras pelo Tribunal de Contas da União. Natal: UFRN, 2010. Veja mais aqui.


MARIZA SORRISO – A cantora, compositora, atriz, poeta e locutora carioca Mariza Sorriso é digna de ser homenageada pela nossa campanha Todo dia é dia da mulher! Por seu talento artístico ela foi apadrinhada pelo cantor e compositor Nelson Sargento, batismo mais que honroso. É economista formada pela UCP (1983) e Técnica de Contabilidade (1978), mas é a arte que predomina por sua versatilidade talentosa: já apresentou o programa E você, como vai? – na rádio Mare Manguinhos/Fiocruz, levando a sua alegria, também já atuou como atriz na peça O Rei Chegou, de Suely Vaz Tosta (2008) e em 2011, lançou seu cd Rio de Todas as Cores. Em 2012 comemorou 25 anos de palco e, no ano seguinte, lançou seu livro Das raízes do coração (Editora Sapere, 2013), além de integrar a antologia A essência dos sentidos (Editora Paula Oz, 2013). Entre as sua poesias, destacamos Inocência:

Não perdemos a inocência
Cada vez que experimentamos
A maldade do mundo.
Perdemos a inocência
Quando deixamos de confiar
No amor
Do próximo ser humano.

Palmas & parabéns efusivos para Mariza Sorriso. Veja mais aqui!


Veja mais sobre:
Os encantos de Valkyria Freya, Paulo Freire, Daniel Goleman, a literatura de Pierre Michon,o teatro de Mario Viana,o cinema de Ferenc Moldoványi, a música de Vânia Abreu, a pintura de Carolyn Weltman, a arte de Alexis Texas, Merari Tavares, Saúde no Brasil, Fracasso Escolar & Professor e aluno aqui.

E mais:
A poesia de Benhjamim Péret, Dolls & Cátia Rodrigues aqui.
Paixão, a literatura de Francis Scott Fitzgerald & Djuna Barnes, o teatro de Sarah Kane, o cinema de Ken Loach, a música de Regina Carter, a pintura de Pal Fried & Carolyn Weltman & Jane Graverol, a fotografia de Wang Huaxiang, Jurema Barreto de Souza, Gestão em Saúde, A relação entre professor & aluno aqui.
A música de Kylie Minogue, a poesia de Cláudio Manuel da Costa, o teatro de Michael Frayn,o cinema de Michel Gondry, a fotografia de Jeanine Toledo, a pintura de Carl Larsson, Lucilene Machado, Kate Winslet, Hope 2050, aecamepa, Administração Hospitalar & Síndrome de Burnout, Transtornos & Distúrbios da Aprendizagem aqui.
O alvo do pódice, Cervantes, Márcia Tiburi, Giovanni Sartori, a literatura de Rick Moody, o teatro de Mário Prata & Fernando Rojas, o cinema de István Szabó, a música de Ferruccio Busoni & Gertrud Schilde, a pintura de Omar Ortiz & Emerico Imre Toth, Rachel Weisz, Ádila J. P. Cabral, A Trajetória da Mulher & O cérebro na escola aqui.
Solfejo de uma ária amanhecida & a pintura de Max Klinger aqui.
Cecília Meireles, Pablo Milanés. Pedrinho Guareschi & O mistério da Consciência, o cinema de Jean-Luc Godard, a pintura de Johan Christian Dahl, Juliette Binoche e Myriem Roussel, Costinha, O sufrágio feminino & Programa Tataritaritatá aqui.
Leibniz, Manoel Bentevi, Alceu Valença, Helena Cristina & Programa Tataritaritatá aqui.
Hermann Hesse, a poesia de Wislawa Szymborska, a literatura de Evelyn Lau, a música de Christoph Willibald Gluck & Daniella Alcarpe, a fotografia de Bárbara Angel aqui.
Franz Kafka, a pintura de Anna Chromý, a música de Leoš Janáček & Karyme Hass & Ibys Maceioh aqui.
Adolfo Casais Monteiro, Roberto Burle Marx, a música de Astor Piazzola, a poesia de Antonio Miranda, Adriana Garambone & Doro na Copa do Mundo aqui.
O cinema de Jean Cocteau & Elizabteh Lee Miller, a música de Márcia Novo & Felipe Cerquize aqui.
Frida Kahlo, Alberto Nepomuceno & Luciah Lopez aqui.
Marc Chagall, Gustav Mahler, Artur Azevedo, Lampião & Bee Scott aqui.
Fritz Perls, Procópio Ferreira, Moraes Moreira, Doro na Copa & Programa Tataritaritatá aqui.
Manuel Bandeira, Violeta Parra & Mercedes Sosa, Ana Botafogo & Blitz-krieg do Mineirão aqui.
Marcel Proust, Carl Orff, Mestre Vitalino, Jacob Abraham Camille Pissarro & Rachel Levkovits aqui.
Carlos Gomes & Quinteto Violado, Sérgio Buarque de Holanda, Joana Ramos & Givaldo Kleber aqui.
Todo dia é dia da mulher aqui.
A croniqueta de antemão aqui.
Fecamepa aqui e aqui.
Palestras: Psicologia, Direito & Educação aqui.
Livros Infantis do Nitolino aqui.
&
Agenda de Eventos aqui.

CRÔNICA DE AMOR POR ELA
Veja mais aqui, aqui e aqui.

CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Recital Musical Tataritaritatá - Fanpage.
Veja os vídeos aqui & mais aqui e aqui.



terça-feira, dezembro 06, 2011

SHOLOKHOV, ARTEMISIA, IBSEN, FROSTE-HÜLSHOFF, AVEDON, TREVOR COX & GESTÃO PÚBLICA

 

Todos nós agimos. É o que fazemos aos outros o tempo todo, deliberadamente ou não. É uma forma de falar de nós mesmos na esperança de sermos reconhecidos como gostaríamos de ser. Eu trabalhei em uma série de negações. Não à luz primorosa, não às composições aparentes, não à sedução das poses ou da narrativa. E todos esses não me forçaram a sim. Tenho um fundo branco, uma pessoa que me interessa e coisas que acontecem entre a gente. Um retrato não é uma semelhança. No momento em que uma emoção ou um fato se torna uma fotografia, deixa de ser um fato para se tornar uma opinião. Numa fotografia não há imprecisão. Todas as fotos são precisas. Nenhum deles é a verdade. Qualquer coisa pode ser uma arte se você colocá-la no nível da arte. Sempre sou estimulado por pessoas, quase nunca por ideias. Meus retratos são mais sobre mim do que sobre as pessoas que eu fotografo. Tenho me interessado ultimamente, pela passagem do tempo dentro de uma fotografia. Acho que toda arte é sobre controle, o encontro entre o controle e o incontrolável.

A arte do fotógrafo estadunidense Richard Avedon (1923-2004). Veja mais abaixo.

 

LOUVOR À DOR & ARTE DE ARTEMÍSIA GENTILESCHI – Foi em Pisão, desde menina, seguia os passos do seu pai Orazio, cuidada por sua mãe Prudentia que morreria na sua adolescência. Era a filha mais velha, restou a amizade de Tuzia, aquela que seria, mais tarde, a responsável por sua desgraça. Romana, fazia retratos de quem aparecesse, encomendasse, inspirada em Caravaggio e no que expressava da Bolonha de Carracci. Seus passos eram promissores na barroca visão, a ponto de tornar-se a primeira da academia de Florença. Como bem tudo são flores na vida, a sua arte era a vingança sobre Tassi que, entre as aulas particulares, a violentou com a ajuda do cúmplice Quorli: Trancou o quarto a chave e depois me jogou sobre a cama, imobilizando-me com uma mão sobre meu peito e colocando um dos joelhos entre minhas coxas para que não pudesse fechá-las. E levantou minhas roupas, algo que lhe deu muito trabalho. Pôs um pano em minha boca para que não gritasse. Eu arranhei seu rosto e arranquei seus cabelos. Tinha apenas dezoito anos e não adiantaram os gritos por socorro, Tuzia os ignorou e até fingiu que nada houve ali. Depois de tudo, havia a esperança de um casamento, mas o abusador se esquivou e voltou atrás – haviam outras acusações contra ele, como a de planejar o assassinato da sua própria esposa e do envolvimento extraconjugal com a cunhada, o que era tido como crime de incesto então. Uma queixa paterna e sete meses de julgamento. O traumatizante exame ginecológico, duas obstetras experientes. Condenado, jamais cumpriu a pena e após revisão, exilou-se impune. O trauma, a dor, a frustração, o seu tema era o seu ser, a naturalidade e a sua dor ofuscante, traumatizada. Ela então foi Judite Decapitando Holofernes, foi Susana e os anciãos, foi, em si, todas as dores de mulher e delas. Desonrada, seu pai escolheu Pierantonio e se foi para Florença. Ela estava na Casa Buonarroti e dos Médici e da do rei da Inglaterra. Tiveram uma filha, Prudentia, e contatos com Allori e Galileo. Descobriram as suas cartas: o triângulo amoroso consentido com Maringhi e os rumores que a fizeram retornar à terra natal. Logo seguiu para criar a Anunciação de Nápoles, a sua segunda casa. Lá mantendo o seu arquétipo empoderador: o Autorretrato como Alegoria da Pintura, trabalhando ao lado do pai na corte inglesa, até a guerra civil para retornar novamente à Nápoles e passar a viver sob os conselhos do siciliano Ruffo. Parece ter morrido na devastadora praga napolitana, só se sabe porque sua obra reapareceu nas páginas do Artemisia Gentileschi—A New Documented Chronology (Rights & Usage, 1968) de R. Ward Bissell; no Why Have There Been No Great Women Artists? (Thames & Hudson, 1971), da historiadora Linda Noclin; no filme drama Artemísia (1997), de Agnes Merlet; no Artemisia Gentileschi around 1622: The Shaping and Reshaping of an Artistic Identity (UCP, 2001), de Mary Garrard; na sua suposta biografia Artemísia (Bison, 2003) escrita por Anna Banti; também no Violence & Virtue: Artemisia's Judith Slaying Holofernes (AIC, 2013), de Eve Straussman-Pflanzer; e no Gentileschi padre e figlia (Abscondita, 2019), de Roberto Longhi. Pelo menos está restabelecida sua dignidade, a sua arte como instrumento de defesa das mulheres e o seu nome entre as maiores artistas do planeta. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.

 


A arte do fotógrafo estadunidense Richard Avedon (1923-2004).

 

DITOS & DESDITOS – Qual é o primeiro dever do homem? A resposta é breve: ser ele próprio. O homem mais forte do mundo é o mais solitário. Se deres tudo, menos a vida, fica certo de que não deste nada. Pensamento do dramaturgo do Realismo norueguês Henrik Ibsen (1828-1906). Veja mais aqui.

 

ALGUÉM FALOU: O amor é um jogo de anjos cruéis. Costumo dizer não a qualquer coisa que não seja apenas escrever. A habilidade que você está pensando na imaginação, sem a qual não pode haver compreensão, na verdade não é ficção. Pensamento do escritor irlandês William Trevor Cox (1928-2016). Veja mais aqui.

 

O DON SILENCIOSO – [...] Cerca de quatro dias mais tarde, os vagões vermelhos dos trens carregados de tropas levavam os regimentos de cossacos e suas baterias para a fronteira russo-austríaca. "Guerra"… Os vagões zumbiam de conversas e canções. Olhares inquisitivos e benevolentes saudavam os cossacos nas estações, e o povo contemplava as listras das calças dos soldados. "Guerra…" Mulheres acenavam com lenços, sorriam e atiravam cigarros e doces para os soldados. Uma vez, pouco antes que o trem chegasse a Voronej, um velho ferroviário enfiou a cabeça no vagão, onde estava Piotr Melekhov com mais vinte e nove camaradas e perguntou: - Estão indo? - Sim. Entre e venha conosco, avozinho - respondeu um dos cossacos. - Meu rapaz... bois para o matadouro! - disse o velho, sacudindo a cabeça em tom de reprovação. [...] Estava completamente exausto devido à guerra. Queria virar as costas ao mundo incompreensível, tempestuoso, hostil, cheio de ódio. [...] É uma vida estranha, Aleksei! Os homens caminham às apalpadelas, como se fossem cegos; juntam-se e se separam de novo, às vezes se espezinhando uns aos outros… Aqui estamos, vivendo à beira da morte, e só podemos nos perguntar selvagemente por que tudo isso? Acho que não há nada mais terrível no mundo do que os seres humanos. Faça o que fizer, você não chegará ao fundo deles… Aqui estou eu a seu lado e não sei o que você está pensando e nunca soube, e também não sei que tipo de vida você leva. Você tampouco sabe sobre a minha vida… Talvez eu esteja querendo matá-lo agora, e aí está você me dando um biscoito, sem qualquer ideia do que estou pensando… As pessoas sabem pouco sobre si mesmas. [...]. Trechos extraídos da obra O don silencioso (Record, 1987), do escritor russo Michail Sholokhov (1905-1984). Veja mais aqui.

 

UM POEMA - Está tão tranquilo na luz da manhã / tão cheio de paz, que consciência piedosa; / se com beijos seu espelho o slide oeste, / a flor na praia mal o avista; / libélulas tremem em sua superfície, / bastonetes em tons de carmim e auriablue; / as aranhas d'água, na imagem solar, / eles conduzem uma dança no brilho; / guirlandas de gladíolos latejam na margem, / e as canções de ninar soam ao lado do canavial; / E há um balanço constante e um murmúrio submisso, / como se sussurrasse: paz! a paz! a paz!… Poema da escritora alemã Annette von Froste-Hülshoff (1797-1848). Veja mais aqui.

 


GESTÃO PÚBLICA
- O administrador público: poderes e deveres - A partir de uma observação ao que preceitua Celso Antonio Bandeira de Mello, Carmen Rocha, Hely Lopes Meirelles, Marcelo Caetano, dentre outros, os poderes e deveres do administrador público são os encargos daqueles que geram bens e interesses da comunidade. Esses gestores da coisa pública, investidos de competência decisória passam a ser autoridades com poderes e deveres específicos do cargo ou da função. Esses deveres e poderes são expressos pela a lei e exigidos pela coletividade. Conforme Antonio Celso Bandeira de Mello, o poder administrativo é atribuído a autoridade para remover interesses particulares que se opõem ao interesse público, o poder de agir se converte no dever de agir. Neste caso, o agente tem o dever de agir com a comunidade para seus interesses deixando de praticar o seu dever funcional. O administrativo tem obrigação de atuar em beneficio da comunidade para praticar sua competência legal. Já o dever de eficiência, para Celso Antonio Bandeira de Mello, é tratado como dever de boa administração, considerando não só a produtividade como a adequação técnica exigida pela administração econômica e técnica, desenvolvida e aperfeiçoada através de seleção e treinamento. O dever de probidade, conforme o autor mencionado, que é o dever de caráter integro e honrado, considerando como elemento necessário os atos do administrador público, quando o ato é desonesto o administrador público ficará suspenso dos seus diretos políticos, tem a perda de sua função com a indisponibilidade dos bens e ressarcimento ao Erário, porém sem prejuízo da ação penal cabível. Ao lado deste dever está complementando o dever de prestar contas. O dever de prestar contas, na ótica do autor em consideração, com a orientação dos Tribunais o administrador deve ter gestão sua administrativa ligada aos bens e interesses da coletividade assumindo o encargo com a comunidade. Todos os atos do governo e da administração estão acentuados na gestão financeira para usufruir nosso Direito Positivo e chegar-se a uma conclusão. Já no que concerne ao uso e abuso do poder, seguindo a idéia do autor em referência, a Administração Pública deve obediência à Lei em todas as suas manifestações, tendo em vista que o poder administrativo dado à autoridade pública tem limites certos e forma legal de utilização, não terá carta branca para arbítrios, violências, perseguições ou favoritismo governamentais. Sem esses requisitos o ato administrativo expõe-se a nulidade Desta forma, o uso do poder é seguido pelo o uso da autoridade, porém ele tem que ser usado sem o abuso do ato administrativo. Abusar deste é empregá-lo fora da lei, sem utilidade pública. Este é um ato ilícito sendo que o uso do poder é lícito, ou seja, o abuso do poder ocorre a autoridade competente ultrapassa os limites suas atribuições e desvia de suas finalidades administrativas. O uso e abuso do poder, conforme o autor em comento, se realiza com o excesso de poder e desvio de finalidade que estão descritos abaixo. O excesso de poder ocorre quando a autoridade pratica o ato e vai além do permitido. Esta conduta abusiva do excesso de poder tanto se caracteriza pelo descumprimento frontal da lei quando a autoridade age claramente com competência e também contornando dissimuladamente as limitações da lei, para arrogar-se poderes que não são atribuídos legalmente. Já o desvio de finalidade, seguindo o autor relacionado anteriormente, se verifica quando a autoridade atua nos limites de sua competência, praticando o ato por motivos ou fins diversos, objetivados pela lei ou exigidos pelo interesse público. O ato praticado com desvio de finalidade é consumado as escondidas ou apresenta disfarçado sob o capuz da legalidade e do interesse público. A omissão da administração, conforme Antonio Celso Bandeira de Mello, pode ser representada por aprovação ou rejeição da pretensão do administrador. Quando a norma estabelece que o prazo foi ultrapassado, o silêncio importa a aprovação ou denegação do pedido do postulante, assim se deve entender menos pela omissão administrativa do que pela determinação legal do efeito do silêncio. Entretanto é que o administrado jamais perderá seu direito subjetivo enquanto pendurar a omissão da administração no pronunciamento que lhe compete. Veja mais aqui e aqui.
REFERÊNCIAS
BASTOS, Celso Ribeiro. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 1994.
BERTERO, C. O. Administração Pública e Administradores. Brasília: FUNCEP, 1985.
BITENCOURT, Cezar Roberto. Manual de Direito Penal São Paulo: Saraiva, 2000.
BOBBIO, Norberto. Liberalismo e Democracia. S. Paulo: Brasiliense, 1993.
_____. A Era dos Direitos. Rio de Janeiro: Campus, 1992.
BONAVIDES, P. Do Estado Liberal ao Estado Social. São Paulo: Saraiva, 1988.
_____. Curso de Direito Constitucional. São Paulo: Malheiros, 2004.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.
_____. Código Penal: Crimes contra a Administração Pública. São Paulo: Revistas dos Tribunais, 2000.
_____.. Lei Complementar n.º 101, de 04.05.2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Brasília, Senado Federal, Centro Gráfico, 2000.
_____. Lei de Responsabilidade Fiscal LRFácil – Guia Contábil da lei de Responsabilidade Fiscal. Brasília: CFC, 2000.
______. Plano diretor da reforma do aparelho do Estado. Brasília: Presidência da República/Câmara da Reforma do Estado, 1995
______. Contabilidade Pública: Dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal: Manual de Procedimentos para aplicação. Brasília: Secretaria do Tesouro Nacional,2002
BRUNO, Mário Cristóvão. Compreendendo a gestão patrimonial à luz da LRF. Rio de Janeiro: IBAM/BNDES, 2001
CAETANO, Marcelo. Princípios Fundamentais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
CAPEZ, Fernado. Curso de Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 2002.
CARVALHO FILHO, A. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1958.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro, Lumen Juris, 2005
CAVALCANTE, Themistocles, Curso de Direito Administrativo Rio de Janeiro: Livraria Freitas Bastos S.A., 1956
CERQUINHO, Maria Cuervo Silva e Vaz. O desvio de poder no ato administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1999.
COSTA, Ana Rita Firmino et al. Orientações metodológicas para produção de trabalhos acadêmicos. Maceió: Edufal, 1999.
COSTA JÚNIOR, Paulo José. Curso de direito penal. São Paulo: Saraiva, 1991.
CRETELLA JÚNIOR, José, Direito Administrativo São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
_____. Manual de Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 2000.
CHALFUN, Nelson. Entendendo a contribuição da política fiscal, do PPA e da LDO para a gestão fiscal responsável. Rio de Janeiro: IBAM/BNDES, 2001
DELMANTO, Celso, et alii. Código Penal Comentado. Rio de Janeiro: Renovar, 2000.
DUARTE, Maércio. Evolução histórica do direito penal. São Paulo: Âmbito Jurídico, 2002.
FARIA, Bento de. Código Penal Brasileiro Comentado. Rio de Janeiro: Record, 1961.
FAZZIO JÚNIOR, Waldo. Corrupção no poder público: peculato, concussão, corrupção passiva e prevaricação – São Paulo: Atlas, 2002.
_____; Improbidade administrativa e crimes de prefeitos. São Paulo: Atlas, 2003.
FERRACINI, Luiz Alberto. Improbidade Administrativa. São Paulo: Julex, 1997.
FERRI, Enrico. Princípios de direito criminal. Campinas: Bookseller, 1996.
FIGUEIRÊDO, Carlos Maurício Cabral. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Recife: Nossa Livraria, 2000.
FIGUEIREDO, Lucia Vale. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1998.
____. Responsabilidade dos Agentes Políticos e dos Servidores. In: Revista de Direito Administrativo, nº 196, Abril/Junho 1994, pp. 36-42.
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros, 2000.
_____. A Lei de Responsabilidade Fiscal -notas essenciais e alguns aspectos da improbidade administrativa. Revista Diálogo Jurídico, Salvador, CAJ - Centro de Atualização Jurídica, v. I, nº. 9, dezembro, 2001.
FRAGOSO, Heleno Cláudio. Lições de Direito Penal. São Paulo: Bushatsky, 1978.
FREITAS, Juarez. Estudos de Direito Administrativos. São Paulo: Malheiros, 1995.
______. Do princípio da probidade administrativa e de sua máxima efetivação. Boletim de Direito Administrativo, nº 07, ano XII. São Paulo: NDJ, junho, 1996.
______. O controle dos atos administrativos e os princípios fundamentais. São Paulo: Malheiros, 1999.
GASPARINI, Diógenes. Direito Administrativo. São Paulo: Saraiva, 2000.
GIAMBIAGI, Fábio e ALÉM, Ana Cláudia. Finanças públicas, teoria e prática. Rio de Janeiro: Campus, 1999.
GONÇALVES, Marcos Flávio. Traçando um panorama geral da Lei de Responsabilidade Fiscal. Rio de Janeiro: IBAM/BNDES, 2001
HASSEMER, W. Perspectivas de uma moderna política criminal. Porto Alegre: FESMP, 1993.
HUNGRIA, Nelson. Comentários ao código penal. Rio de Janeiro : Forense, 1978.
HUNGRIA, Nelson & FRAGOSO, Heleno Cláudio. Comentários ao Código Penal. Rio de Janeiro: Forense, 1977.
JESUS, Damásio Evangelista de. Direito penal. São Paulo: Saraiva, 1986.
JUNGSTEDT, Luiz Oliveira Castro. Direito Administrativo: Legislação. Rio de Janeiro: Thex, 2000.
MARTINS, Ives Gandra & NASCIMENTO, Carlos Valder. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2001.
MANCE, Euclides André. Discricionariedade e controle jurisdicional. São Paulo:Malheiros, 1994.
MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. São Paulo: Malheiros, 1995.
MELLO, Celso Antônio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. São Paulo: Malheiros, 1996.
______. Discricionariedade e controle jurisdicional. São Paulo:Malheiros, 1994.
MELLO, Oswaldo Aranha Bandeira de. Princípios Gerais do Direito Administrativo. Rio de Janeiro: Forense, 1969.
MESQUITA, Myriam. Violência, segurança e justiça: a construção da impunidade. Revista de Administração Pública 32: 109-134, 1998.
MIRABETE, Júlio Fabrini. Manual de Direito Penal. São Paulo: Ables, 1998.
MORAES, Alexandre – Direito Constitucional. São Paulo: Atlas, 2001.
MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo . Moralidade Administrativa: do Conceito à Efetivação. In: Revista de Direito Administrativo - 190. Rio de Janeiro: Renovar. out./dez., 1992.
MOTTA, Carlos Pinto Coelho et al. Responsabilidade fiscal. Belo Horizonte: Del Rey, 2000.
NASCIMENTO, E. R.; DEBUS, I. Lei complementar 101 de 2000: entendendo a lei de responsabilidade fiscal. Brasília, jul. 2001.
NASCIMENTO, José Flávio Braga. Direito Penal. São Paulo: Atlas, 2001
NORONHA, E. Magalhães. Direito Penal. São Paulo: Saraiva, 1998
NÓBREGA, Marcos Antônio Rios da et alii. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. Recife : Nossa Livraria, 2001
OLIVEIRA, Edmundo. Crimes de Corrupção. Rio de Janeiro: Forensen, 1994.
OSÓRIO, F. M. Improbidade Administrativa - Observações sobre a Lei 8.429/92. Porto Alegre: Editora Síntese, 1998, p.232.
PAGLIARO, Antonio & COSTA JR, Paulo José. Dos crimes contra a administração pública. São Paulo: Malheiros, 1997
PAZZAGLINI FILHO, Marino. Princípios reguladores da Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2000.
PAZZAGLINI FILHO, M.; ELIAS ROSA, M. F. e FAZZIO JÚNIOR, W. Improbidade Administrativa, São Paulo: Editora Atlas, 1996.
PEREIRA, Caio Mário. Código Penal. São Paulo: Saraiva, 1977.
PRADO, Luiz Márcio. Curso de Direito Penal Brasileiro. São Paulo: RT, 2000.
QUEIROZ, Paulo. Direito penal e liberdade. São Paulo: Veredicto, 2002.
RIBEIRO, Ludmila. Administração da justiça criminal: realidade e contrasenso. São Paulo: Farol Jurídico, 2002.
ROCHA, Cármen L. A. Princípios Constitucionais da Administração Pública. Belo Horizonte: Del Rey, 1994.
SADER Emir. Corrupção nova e velha. Jornal A Folha de São Paulo, 17.06.01.
______. Economia da corrupção, jornal "O Globo", Opinião, p.7, c.5., em 15/5/2001.
SILVA, Daniela Cortes et al. Questões comentadas de direito administrativo. São Paulo: Atlas, 2002.
SILVA, Edson Jacinto da. O Município na Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Editora de Direito, 2000
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2004.
VALLS, Álvaro L. M. Ética na Contemporaneidade. Texto apresentado no Seminário "Aids Quo Vadis":Tendências e Perspectivas da Epidemia no Rio Grande do Sul, IV Módulo: Ética, Direitos humanos e Avaliação. UFRGS/Secretaria Municipal da Saúde de Porto Alegre, 28 de julho de 1997.
VÁZQUEZ, Adolfo Sánchez. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira,1993.
WEIDA ZANCANER, O Princípio da Moralidade Pública e o Direito Tributário, conferência proferida no IX Congresso Brasileiro de Direito Tributário, in Revista de Direito Tributário, São Paulo:Malheiros, 1998 .


Veja mais sobre:
O natal de Popó, Joseph Conrad, Maria Clara Machado, Nino Rota, Virginia Woolf & a psicanálise, Lars von Trier, Catherine Deneuve, Björk, Étienne-Maurice Falconet, Viviane Mosé & William Etty aqui.

E mais:
A espera de Bia & Elas fazem poesia e sexo aqui.
Tributos, Direito Tributário & LAM na Educativa FM aqui.
Conteúdo, Didática, Educação & LAM na TV Gazeta de Alagoas aqui.
Vermelho da Amora & LAM na Rádio Difusora de Alagoas aqui.
Receitas & despesas públicas & LAM na Rádio Jovem Pan aqui.
Formação docente & Ensino Médio aqui.
Todo dia é dia da mulher aqui.
Fecamepa aqui e aqui.
Palestras: Psicologia, Direito & Educação aqui.
Livros Infantis do Nitolino aqui.
&
Agenda de Eventos aqui.

CRÔNICA DE AMOR POR ELA
Leitora Tataritaritatá
 Veja aqui, aqui e aqui.

CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Paz na Terra: 
 Recital Musical Tataritaritatá - Fanpage.
Veja  aqui e aqui.

TATARITARITATÁ: 200 MIL NO YUOTUBE – As comemorações de 5 anos do Tataritaritatá culminaram com os mais de 200 mil acessos no nosso canal do YouTube. Confira dos clipes do show e das comemorações de 5 anos a seguir:

TATARITARITATÁ (Cantarau – Show poético-musical realizado no Projeto Palco Aberto, no dia 19 de maio de 2010, no Teatro Linda Mascarenhas, em Maceió, com a banda Cianônima Ilimitada).

Tataritaritatá (Vinheta) (Luiz Alberto Machado)
Tataritaritatá (Martelada) (Luiz Alberto Machado)
Cantador (Luiz Alberto Machado)
Nêniade Abril (Luiz Alberto Machado & Sérgio Campos)
Crença (Luiz Alberto Machado)
Sanha (Luiz Alberto Machado)
Abusão (Luiz Gulu França, Fernando Melo & Luiz Alberto Machado)
Protesto Fônico (Luiz Alberto Machado & Ângelo Meyer)
Entrega (Jucimar & Luiz Alberto Machado)
Folia Caeté (Luiz Alberto Machado)
Frevos (Luiz Alberto Machado)

COMEMORAÇÕES: TATARITARITATÁ 5 ANOS
Tataritaritatá (performance) (Luiz Alberto Machado)
Tataritaritatá II (Luiz Alberto Machado)
Tataritaritatá III (Luiz Alberto Machado)

MARGARET ATWOOD, IMAN MERSAL, DAVID JULIUS & MIKAELA GOMES

    Imagem: Acervo ArtLAM .   Gesta equestre de baixo pra cima... - Relinchos na madrugada: Que é isso? Ruidoso trote apressado no asfal...