quarta-feira, outubro 10, 2007

ELIZABETH BROWNING, LAURA ESQUIVEL, ROLAND BARTHES, LÉVI-STRAUSS, LUKÁCS, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA & AS TRELAS DO DORO

O BACHAREL DAS CHAPULETADAS - Doro é mesmo o cara. Pau-pra-toda-obra. E tem mais apelido que as partes pudendas. Este, inclusive, é o alter ego favorito dentre os heterônimos praticados pelo artista plástico, ator e biruta Rolandry. Sério mesmo, o sujeito é hors concours em presepadas. Por ser o mais ousado, ele é o sabichão da trupe, vez que conseguiu - não sei como, nem me pergunte! -, ser agraciado com o título de uma licenciatura curta em Estudos Sociais, captado duma faculdadezinha dessas de beira de estrada. O diploma ninguém nunca viu – quem vê morre! -, mas muita gente bate o pé que ele freqüentou uma dessas escolas de pé-de-escada. O que sei de mesmo, é que ele é atravessado que nem cu-de-calango, cheio de nó-pelas-costas e que lidera o trio de sebosos, formado por ele, Robimagaive e Zé Corninho. Um desmantelo, vez que juntando os três não dá um cocô de loro que preste. Numa ficha corrida, eis o Doro: apreciador duma conversa mole regada a uma boa carraspana. Um lambe litro de largar loas a fole, de sair trocando as pernas e confundindo verdade com mentira. Também é achegado a uma mulher perdida. Nisso, diz ele, ser perito e dos invejáveis, pois vive de fuçar as meninas para sufragar na roseta e na rodela excretora dela. Isso para acalmar seu fascínio antropófago. Profissionalmente Doro é amansador de circunstâncias periclitantes, enrolador de primeira, deixando tudo no desconforme com sua amolação cheia de nove horas. Em suma, o cara é o maior desacerto. Pronto!  O rafamé carrega no cabedal do seu metiê um conjugado de habilitações, as quais posso destacar a de fazedor-exímio-de-rapadura, gastrônomo-fajuto, claro, um gastrólatra que se mete a inventar umas receitas da culinária exótica, a exemplo dos famigerados pratos bife-do-ôião, filé-de-osso, feijoada-da-porra, buchada-de-extrovenga, chambaril-do-coice, rabada-de-fuleira, dobradinha-peniqueira, sarapatel-com-chuchu-de-Lampião, baião-de-dois-pra-três-quedas e outros quitutes do seu cardápio aloprado - não bastando ser o criador do mingau de cachorro, a maior de todas as soluções para o problema da impotência masculina e de outras enfermidades crônicas e incuráveis. Diz-se curador ineivado, também, título adquirido quando fora piloto-de-recados na farmácia de seu Maurício Tataritaritatá, onde aprendeu a manipular umas químicas doidas, findando por inventar cachetes e outros unguentos expostos num mostruário da panacéia para todos os acometimentos humanos e extraterrestres - mais aprofundado amiudamente com noturnas leituras regulares ao livro "Fome, criança e vida" do eminente e saudoso professor Nelson Chaves, aliás, único livro que lera por inteiro a vida inteira - e de inúmeras incursões nas mais variadas religiões, resultando num sincretismo particular onde reunia todo seu pantim e munganga escalafobéticas. Nega ser embromador-de-conversa, mas pô, meu, nesse é dos bons, num sei como ele consegue sair de um assunto pro outro, dando cada curva na idéia da gente ficar tonto nos corrupios do inexplicável, feito motorista ruim que num sabe qual o caminho da casa-de-caralho-adentro! Conselho: quando você tiver com gente ruim ou chato-de-galocha por perto, chame o faroso que ele larga leseira e aluga o juízo do cara, do tinhoso sair doido de pedra. Santo remédio contra os quizilentos!. Possui a empáfia de se auto-rotular artista-plástico de pintar o sete, o plástico, o ferro, o escambau - até ele mesmo! -, se dizendo ainda ator (ah! profissional! O maior caqueado para engalobar qualquer um, diplomado na maior faculdade do mundo: a vida!), dentre outras qualificações que não me atrevo a rebuscar nas explicações. Por isso, vamos deixar no que está senão o pirão engrossa. Pronto. Vamos lá, para a fatalidade.  Um certo dia, Doro assobiava e coçava, quando teve o estalo: pegou uma ferraria velha, areia, barro e cuspe, arregaçou as mangas e começou a fabricar não-sei-quê que terminou sendo umas lajotas. Bem, saber eu sabia que ele queria ficar rico da noite pro dia, só que nunca acreditei que algum vivente enricasse trabalhando duro, principalmente aqui no Brasil. Vamos ver. Espia só a merda que vai dar. Fiquei intrigado com o afinco na faina e ele, escondido, no maior teitei. Ao cabo de dias, havia uma fileira de laje, de quase num ter mais fim. Ele lá, nem comia, nem dormia, direto feito cantiga de grilo. Semanas, meses. Eu cá comigo, só atocaiando no que ia dar aquilo. Quase um ano disso foi que percebi o cavernoso carregando na cacunda os tais tijolos num sei para que banda da peste que era. Sei que chegou o dia, não havia nenhuma laje no local. Ué, pronde que foi tudo? Segui suas pegadas e fui parar num morro íngreme onde ele estava atrepado, cavando, medindo, ajeitando. Morro baixo: uns trezentos metros de altura. Que droga resultará nove? Bestificado, fui acompanhando dia a dia seu repuxo. E o apaideguado lá. Perdi a paciência e deixei o biscateiro de lado. Quando menos esperava ele chegou, acho que mais de ano depois que o cara resolvera dar sinal de vida. Convidou-me para uma cachaçada numa comemoração surpresa, só que eu que tinha que comprar a bebida, o tira-gosto e tudo. - Vou ter que carregar os convidados também?  - Não -, disse-me ele - os convidado já tão cum a boca aberta esperano o foguetóro. Bem, sem encontrar alternativa, providenciei a intimação e fui ao encontro dos desinfelizes. Estavam todos lá, ao pé da ribanceira, de queixo caído admirando a casa que ele construiu pendurada na beira do penhasco. Ora, ele havia virado engenheiro civil da noite pro dia - só que levou pau em cálculos! -, negócio de doido, mesmo. Ele construíra sozinho, desafiando a lei da gravidade e arrepiando o cabelo de todo mundo com aquela doidice. Eu tinha lá coragem de subir o morro e entrar naquela casa, nunca! Nem que construísse um tobogã no declive até embaixo. Mas a raça toda queria era motivo para encher a cara com as lapadas da aguardente. E, nem bem começaram, já haviam esvaziado uns quinze cascos da tostante.  Foi, a partir daí, que o enterro voltou. Pois bem, Doro achou de inaugurar da seguinte forma: pegou uns frascos cheios da raiz-de-pau e saiu derramando no chão até lá em cima onde estava atrepada a casa. Era a hora da satisfação pela moedeira dura que lhe fatigara por anos, pelejando para arrumar um local onde tivesse guarida e pudesse ainda cair vivo ou morto no final do dia. Em riba, dos fundos da casa, ele fez um aceno para os paspalhos que estavam no pé do morro. Até eu cumprimentei, avalizando sua conquista. Daí a pouco ele desce, chega perto da gente e pede fósforos. Arrepara, só. Todo pavoneado riscou fogo na trilha e só se viu o fogaréu subindo. Gente: foi uma correria dos diabos! Nego correu mais de dez quilômetros de distância só para ver o espetáculo na lonjura mode não se arrepender depois. Foi um pipocado maior que girândola de bilhões de tiro de bombas atômicas e mísseis fudedores de num restar, no fim do espalhafato, nem o morro, quanto mais casa. Depois do rebuceteio todo, chega Doro com a cara mais lisa: - É, abusei na dosagem! - Ô cara, pra quê a casa, hem? - Eu ia morar dentro. - Ia! © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais presepada do Doro.


PENSAMENTO DO DIA[...] a função primária da comunicação escrita foi favorecer a servidão. O emprego da escrita com fins desinteressados, visando extrair-lhe satisfações intelectuais e estéticas, é um resultado secundário, se é que não se resume, no mais das vezes, a um meio para reforçar, justificar ou dissimular o outro. [...]. Trecho extraído de Tristes trópicos (Companhia das Letras, 1996), do antropólogo belga Claude Lévi-Strauss (1908-2009). Veja mais aqui.

LINGUAGEM – [...] a linguagem é uma legislação [...] Assim que ela é proferida, seja na intimidade mais profunda do sujeito, a língua entra a serviço de um poder. [...] só resta, por assim dizer, trapacear com a língua, trapacear a língua. Essa trapaça salutar, essa esquiva, esse logro magnífico que permite ouvir a língua fora do poder, no esplendor de uma revolução permanente da linguagem, eu a chamo, quanto a mim: literatura. [...] As forças de liberdade que residem na literatura não dependem da pessoa civil, do engajamento político do escritor que, afinal, é apenas um “senhor” entre outros, nem mesmo do conteúdo doutrinal de sua obra, mas do trabalho de deslocamento que ele exerce sobre a língua. [...]. Extraído da obra Aula (Cultrix, 2004), do escritor, sociólogo, filósofo, semiólogo e crítico literário francês, Roland Barthes (1915-1980). Veja mais aqui e aqui.

COMO ÁGUA PARA CHOCOLATE - [...] Minha avó tinha uma teoria muito interessante: dizia que ainda que nasçamos como uma caixa de fósforos em nosso interior, não podemos acendê-los sozinhos porque necessitamos, como no experimento, de oxigênio e da ajuda de uma vela. Só que neste caso o oxigênio tem de provir, por exemplo, do alento da pessoa amada. A vela pode ser qualquer tipo de alimento, música, caricia, palavra ou som que faça disparar o detonador e assim aceder um dos fósforos. Pó rum momento nos sentimos deslimbrados por uma intensa emoão. Se produzirá em nosso interior um agradável calor que irá desaparecendo pouco a pouco conforme passe o tempo, até que venha uma nova explosão reavivá-lo. [...]. Trecho extraído da obra Como água para chocolate (Martins Fontes, 1994), da escritora mexicana Laura Esquivel.

AMOROSOS POEMAS - AMO-TE (23) Amo-te quanto em largo, alto e profundo / Minh'alma alcança quando, transportada, / Sente, alongando os olhos deste mundo / Os fins do Ser, a Graça entressonhada. / Amo-te em cada dia, hora e segundo: / A luz do sol, na noite sossegada / E é tão pura a paixão de que me inundo / Quanto o pudor dos que não pedem nada. / Amo-te com o doer das velhas penas; / Com sorrisos, com lágrimas de prece, / E a fé da minha infância, ingênua e forte / Amo-te até nas coisas mais pequenas. / Por toda a vida. E, assim Deus o quisesse / Ainda mais te amarei depois da morte. (Tradução de Manuel Bandeira). DE QUANTAS FORMAS EU TE AMO? DEIXA-ME CONTÁ-LAS - De quantas formas eu te amo? Deixa-me contá-las. / Amo-te profunda e largamente, e tão alto quanto / Alcança a minha alma, quando perco de vista / Os propósitos do Ser e os ideais da Graça. / Amo-te tanto quanto as menores necessidades / Do dia-a-dia, seja à luz do sol ou à luz de velas. / Amo-te livremente, como os homens lutam pelo Direito; / Amo-te puramente, como rejeitam o Elogio. / Amo-te com a paixão que tenho pelas / Minhas tristezas mais antigas, e com minha fé infantil. / Amo-te com um amor que pensei ter perdido / Com os santos que perdi… Amo-te com o alento, / Sorrisos e lágrimas de toda a minha vida! …e, se Deus quiser, / Irei amá-lo ainda mais depois que eu morrer. / (Tradução de Thereza Christina Rocque da Motta) SONETO: As minhas cartas! Tôdas elas frio, / Mudo e morto papel! No entanto agora / Lendo-as, entre as mãos trêmulas o fio / Da vida eis que retorno hora por hora. / Nesta queria ver-me - era estilo - / Como amiga a seu lado... Nesta implora / Vir e as mãos me tomar... Tão simples! Li-o / E chorei. Nesta diz quanto me adora. / Nesta confiou: sou teu, e empalidece / A tinta no papel, tanto o apertara / o meu peito, que todo inda estremece! / Mas uma... Ó meu amor, o que me disse / não digo. Que bem mal me aproveitara, / Se o que então me disseste eu repetisse... / (Trad. de Manuel Bandeira) SONETO: Parte: não te separas? Que jamais / Sairei de tua sombra. Por distante / Que te vás, em meu peito, a cada instante, / Juntos dois corações batem iguais. / Não ficarei mais só. Nem nunca mais / Dona de mim, a mão, quando a levante, / Deixará de sentir o toque amante / Da tua, - ao que fugi. Parte: Não sais! / Como o vinho, que às uvas donde flui / Deve saber, é quanto faço e quanto / Sonho, que assim também todo te inclui. / A ti, amor! minha outra vida, pois / Quando oro a Deus, teu nome êle ouve / e o pranto Em meus olhos são lágrimas de dois. / (Trad. de Manuel Bandeira) CATARINA A CAMÕES: I - P'ra a porta onde não surges nem me vês / Há muito tempo que olho já em vão. / A esperança retira o seu talvez; / Aproxima-se a morte, mas tu não. / Amor, vem / Fechar bem / Estes olhos de que dissestes ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. II - Quando te ouvi cantar esse bordão / Nos meus de primavera alegres dias; / Todo alheio louvar tendo por vão / Só dava ouvidos ao que tu dizias / – Dentro em mim / Dizendo assim: / "Ditosos olhos de que disse ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos." III - Mas tudo muda. Nesta tarde fria / O sol bate na porta sem calor. / Se estivesse aí murmuraria / Como dantes tua voz – "amo-te, amor"; / A morte chega / E já cega / Os olhos que ontem eram teus desvelo / O lindo ser dos vossos olhos belos. IV - Sim. Creio que se a vê-los te encontrasses / Agora, ao pé do leito em que me fino, / Ainda que a beleza lhes negasses, / Só pelo amor que neles eu defino / Com verdade / E ansiedade / Repetirias, meu amor, ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. V - E se neles pusesse teu olhar / E eles pusessem seu olhar no teu, / Toda a luz que começa a lhes faltar / Voltaria de pronto ao lugar seu. / Com verdade / E ansiedade / Dir-se-ia como tu disseste ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. VI - Mas – ai de mim! – tu não me vês senão / Nos pensamentos teus de amante ausente, / E sorrindo talvez, sonhando em vão, / Trás o abanar do leque levemente; / E, sem pensar, / Em teu sonhar / Iras talvez dizendo sempre ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. VII - Enquanto o meu espírito se debruça / Do meu pálido corpo sucumbido, / Ansioso de saber que falas usa / Teu amor p'ra meu espírito ferido, / Poeta, vem / Mostrar bem / Que amor trazem aos olhos teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. VIII - Ó meu poeta, ó meu profeta, quando / Destes olhos louvaste o lindo ser, / Pensaste acaso, enquanto ias cantando, / Que isso já estava prestes de morrer? / Seus olhares / Deram-te ares / De que breve podias não mais vê-los, / O lindo ser dos vossos olhos belos. IX - Ninguém responde. Só suave, defronte, / No pátio a fonte canta em solidão, / E como água no mármore da fonte, / Do amor p'ra a morte cai meu coração. / E é da sorte / Que seja a morte / E não o amor, que ganhe os teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos! X - E tu nunca virás? Quando eu me for / Onde as doçuras estão escondidas, / E onde a tua voz, ó meu amor, / Não me abrirá as pálpebras descidas, / Dize, amo meu, / "O amor, morreu!" /Sob o cipreste chora os teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XI - Quando o angelus toca à oração, / Não passarás ao pé deste convento, / Lembrando-te, a chorar, do cantochão / Que anjos nos traziam do firmamento? / No ardor meu / Eu via o céu / E tu: "O mundo é vil, ó meus desvelos, / Ao lindo ser dos vossos olhos belos?" XII - Devagar quando, do palácio ao pé, / Cavalgares, como antes, suave e rente, / E ali vires um rosto que não é / O que vias ali antigamente, / Dirás talvez / "Tanta vez / Me esperaste aqui, ó meus desvelos / Ó lindo ser dos vossos olhos belos!" XIII - Quando as damas da corte, arfando os peitos, / Te disserem, olhando o gesto teu, / "Canta-nos, poeta, aqueles versos feitos / Àquela linda dama que morreu", / Tremerás? / Calar-te-ás? / Ou cantarás, chorando, os teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos? XIV - "Lindo ser de olhos belos!" Suaves frases / E deliciosas quando eu as repito! / Cem poesias outras que cantasses, / Sempre nesta a melhor terias dito. / Sinto-a calma / Entre a minha alma / E os rumores da terra ? pesadelos: / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XV - Mas reza o padre junto à minha face, / E o coro está de joelhos todo em prece, / E é forçoso que a alma minha passe / Entre cantos de dor, e não como esse. / Miserere / P'los que fere / O mundo, e p'ra Natércia, os teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XVI - Guarda esta fita que te mando / (Tirei-a dos cabelos para ti). / Sentir-te-ás, quando o teu choro arda, / Acompanhado na tua dor por mi; / Pois com pura / Alma imperjura / Sempre do céu te olharão teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XVII - Mas agora, esta terra inda os prendendo, / Desses olhos o brilho é inda alado... / Amor, tu poderás encher, querendo, / Teu futuro de todo o meu passado, / E tornar / A cantar / A outra dama ideal dos teus desvelos: / O lindo ser dos vossos olhos belos. XVIII - Mas que fazeis, meus olhos, ó perjuros! / Perjuros ao louvor que ele vos deu, / Se esta hora mesmo vos não mostrais puros / De lágrima que acaso vos encheu? / Será forte / Choro ou morte / Se indignos os tornar de teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XIX - Seu futuro encherá meu 'spírito alado / No céu, e abençoá-lo-ei dos céus. / Se ele vier a ser enamorado / De olhos mais belos do que os olhos meus, / O céu os proteja, / Suave lhes seja / E possa ele dizer, sincero, ao vê-los: / (Tradução de Fernando Pessoa). ELIZABETH BARRET BROWNING - (1806-1861) – a poeta inglesa da época vitoriana, Elizabeth Barrett Browning é autora de uma série de poemas e sonetos romanticos envolvendo a história de amor vivida por ela e o poeta Robert Browning. Veja mais aqui.

EXISTENCIALISMO OU MARXISMO – A obra Existencialismo ou marxismo, do filósofo húngaro Georg Lukács (1885-1971), aborda temas como a crise da filosofia burguesa, o pensamento fetichizado e a realidade, a evolução do pensamento burguês, a filosofia do imperialismo, a pseudo-objetividade, o terceiro caminho e o mito, intuição e irracionalismo, os sintomas da crise, da fenomenologia ao Existencialismo, o método enquanto comportamento, o mito do nada, o mundo fetichizado e o fetiche da liberdade, o impasse da moral existencialista, a situação histórica, moral da intenção e moral do resultado, Sartre contra Marx, a moral da ambiguidade e a ambiguidade da moral existencialista, a ética existencialista e a responsabilidade histórica, a teoria leninista do conhecimento e os problemas da filosofia moderna, a atualidade ideológica do materialismo filosófico, materialismo e dialética, significação dialética da aproximação na teoria do conhecimento, totalidade e causalidade, o sujeito do conhecimento e ação prática. Veja mais de Lukács aqui. REFERÊNCIAS: LUKÁCS, Georg. Existencialismo ou marxismo. São Paulo: Ciências Humanas, 1979.

ESPÉCIES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS SANÇÕES CORRESPONDENTES - ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Na categoria de enriquecimento ilícito, enquadram-se todos os atos administrativos ilegais praticados dolosamente por agente público para auferir vantagem patrimonial indevida, destinada a si ou a outrem, em razão do exercício improbo de cargo, função, emprego ou qualquer atividade pública. Diante deste conceito, é evidente que atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito podem ocorrer na violação de diversas normas de gestão fiscal previstas na LRF. Assim,  o agente público  que determina irregular renúncia  de receita, mediante anistia, subsídio ou concessão de isenção (art. 14), recebendo para tanto gratificação, propina ou qualquer outra vantagem econômica dos benefícios à evidência  praticou ato de improbidade administrativa enquadrável no art. 9º da LIA. Da mesma forma, o agente público que, sem lei autorizada, utiliza recursos públicos para socorrer instituição do sistema financeiro nacional (art 28), exigindo e recebendo vantagem indevida para tanto, comete ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento ilícito (art 9º da LIA). Portanto, o administrador público que infringir as regras de política fiscal previstas na LRF, recebendo, percebendo, aceitando qualquer tipo de vantagem econômica indevida comete ato de improbidade administrativa, que implica enriquecimento ilícito tipificado no caput do art. 9º da LIA ou nos seus incisos. Estes, aliás, constituem um elenco não taxativo mas exemplificativo, de figuras de enriquecimento ilícito, cujo objetivo vai além de puni-las, pois têm a importante função de elucidar, com clareza, o conteúdo do conceito desse tipo de ato de improbidade administrativa. Pelo exposto, desnecessário se faz, quanto a esta modalidade de ato ímprobo uma análise mais detalhada dos dispositivos da LRF, pois na violação da maioria deles, caso proceda o agente público com o propósito de negociar a função pública (dolo), auferindo qualquer tipo de vantagem econômica ilícita, para si ou para outrem, em razão do exercício ímprobo de cargo, mandato, função ou emprego público, comete ele o ato de improbidade administrativa mais grave, regulado no art. 9º da LIA, ficando sujeito com o seu cometimento, sem prejuízo da ação penal cabível, as seguintes sanções: perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano patrimonial eventualmente provocado por ele;  perda da função pública; suspensão dos seus direitos políticos de oito a dez anos; multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais ou creditícios pelo prazo de dez anos (art 12 da LIA). PREJUÍZO AO ERÁRIO: Ato de improbidade administrativa lesivo ao erário é toda a conduta ilegal do agente público, ativa ou omissiva, dolosa ou culposa, que lhe cause prejuízo econômico efetivo. Assim são requisitos para a sua configuração: dano ao erário; ação ou omissão ilegal dolosa ou culposa do agente público; relação concreta entre a conduta ilícita do administrador e a efetiva perda patrimonial daí decorrente. Quem pratica ato lesivo ao erário está sujeito, além de eventual punição penal, às seguintes sanções elencadas no art 12 inciso II, da LIA: integral ressarcimento do dano, sendo imprescritível a ação que tenha essa finalidade (art. 37 § 5º da CF); perda das função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; multa civil no montante de até duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou dele receber benefícios por cinco anos. Geralmente, violam esse dispositivo, no caso da LRF, os agentes públicos que, na gestão fiscal, realiza operações financeiras ilegais, aceitam garantia insuficiente, concedem benefício fiscal sem observância das formalidades legais; ordenam ou permitem a realização de despesas não autorizadas, ou liberam verbas públicas sem observância de suas normas, desde que dessas condutas funcionais decorra perda patrimonial para o ente ou entidade pública a que estejam vinculados. Esta perda patrimonial pode inclusive consistir em malbarateamento ou dilapidação de bens ou haveres da entidade que representa. QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Considera-se ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios administrativos, toda a ação ou omissão dolosa do agente público que importe em transgressão daqueles, sem acarretar lesão ao erário (art. 10), nem enriquecimento ilícito do seu autor (art 9º). Trata-se, pois, de violação dolosa de princípios administrativos constitucionais, mormente dos enunciados no caput do art. 37 da CF; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Salienta-se que se enquadra nesse tipo de ato de improbidade administrativa, a prática de ação funcional com desvio de finalidade, isto é, objetivando fim proibido ou diverso daquele previsto em lei. Também o configura a negativa de publicidade de atos oficiais e a omissão de prestação de contas quando haja obrigação legal de fazê-las. Os agentes públicos causadores de tais atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da eventual responsabilidade penal, estão sujeitos às seguintes sanções: perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos; multa civil de até 100 vezes o valor dos subsídios percebidos pelo agente público ímprobo; proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefício pelo prazo de três anos. Podemos registrar violações a LRF que podem configurar atos de improbidade administrativa atentatórios aos princípios constitucionais que regem a administração pública na qual se insere a gestão fiscal: deixar de encaminhar no prazo legal o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder Legislativo ou encaminha-lo sem o “anexo de metas fiscais” ou o “anexo de riscos fiscais”  (arts. 35, § 2º, II, da ADCT e 4º da LRF); remeter ao poder legislativo projeto de Lei Orçamentária Anual incompatível com o Plano Plurianual, com Lei de Diretrizes Orçamentárias ou com as normas da LRF (art. 5º); deixar o Poder Executivo de fixar a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30 dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º); deixar o Poder Executivo de desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação até 30 dias após a publicação do orçamento (art. 13); captar recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido (art. 37, I). Podem, ainda, caracterizar esse tipo de ato de improbidade administrativa a geração de despesa não autorizada ou de despesa obrigatória de caráter continuado sem obediência às normas fiscais; a efetivação de transferências voluntárias irregulares, bem como a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada; a realização de operações de crédito sem observância das regras fiscais examinadas; a concessão irregular de garantia em operação de crédito; desde que  tais atos ilegais de gestão fiscal tenham sido praticados dolosamente por agentes públicos, sem que estes tenham auferido vantagem indevida com a sua prática e desde que tais atos ilegais não tenham acarretado lesão efetiva ao erário. AS PENAS DE PERDAS DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS PÚBLICOS, COMPETÊNCIA E REFLEXOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A improbidade é mais rica no seu conteúdo legal. A improbidade existe, desde que o homem povoa a terra, a sociedade, porém, não tem poupado esforço no sentido de estirpar esse comércio, com ferramentas legais, na área administrativa e na área penal e civil, nem sempre com o êxito esperado. A probidade administrativa está intimamente acorrentada à moralidade administrativa. A lei 8.429/92 define os atos de improbidade administrativa e esta ocorre, com a prática de atos que ensejam enriquecimento ilícitos, causam prejuízos ao erário ou atentam contra os princípios da administração definido no art. 37. Este ato implicará na suspensão dos direitos públicos, na perda da função pública. As penas da Lei 8429/92 são: Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; Ressarcimento intergral do dano causado; Perda da função pública; Suspensão dos direitos, proibição de contratar, com o poder público,etc. Os agentes públicos de qualquer nível ou hierarquia são objetos a velar pela ereta observância dos princípios de legalidade, impessoabilidade, moralidade e publicidade no trato dos assuntos que lhe são afetos. Qualquer pessoa poderá representar a autoridade administrativa competente, [para que seja instaurada investigações devidas a apurar a prática do ato de improbidade. Lei 8.429/92, probidade administrativa possui as seguintes categorias de atos de improbidade: Enriquecimento ilícito; Prejuízo ao erário; Contra os princípios da administração pública. DAS MEDIDAS CAUTELARES DA ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO CIDADÃO, DOS LEGITIMADOS ATIVOS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DERRADEIROS ASPECTOS - O patrimônio público tem como objetivo ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente que de terceiro, dar-se à o integral ressarcimento  do dano (art. 5.º da lei 8.429/92). A autoridade administrativa é responsável pelo inquérito de representar ao Ministério Público para que este diligencie quanto a judicial indisponibilidade dos bens do indiciado. A lei impropriamente denominada de seqüestro - do bloqueio de contas bancárias e aplicações mantidas pelo indiciado no exterior (art. 16). Atendidos os seus requisitos inarredáveis e aplicando-se tão só, no que couber, os arts. 822 e 825 do CPC, para não desacatar o que reza o 1.º do art. 16 da Lei de Improbidade, representa construções dirigidas a todo e qualquer valor que bem capaz de assegurar o êxito de execução forçada por quantia certa, que é afinal a pertinente em se tratando da presente ação civil. O crime que der quando o cidadão souber inocente o agente público que o suposto terceiro beneficiário (art. 19), em tais formas, é daqueles delitos que tendem a cair no vácuo, nada obstante persistir o respectivo direito de indenização por danos materiais e morais consumados contra a vítima de representação leviana, sem vestígio de fundamento. A ação principal haverá de ser intentada em trinta dias a contar da efetivação da medida cautelar, prosseguindo rito ordinário (art. 17). Virtualmente todos os crimes contra a administração configurem uma das espécies de improbidade. Não existe impedimento para que se processem determinados crimes contra a administração nos juizados especiais criminais, aonde a mencionada independência das esferas civil e penal é em virtude de incoerência de efeitos recíprocos. Por se enquadrarem na descrição ofensiva, propôs a aplicação de pena redistributiva de direito ou multas, consoante especificado noa rt. 76, a despeito de caracterizarem uma simultânea infrigência de princípio de probidade e sem prejuízo de ação civil cabível. A probidade administrativa prossegue tutelada pela ação popular, pois qualquer cidadão pode impetrá-la para anular ato lesivo e moralidade administrativa. Diversamente, entretanto, a citada ação popular, a legitimação para a ação civil de combate aos atos de improbidade pertence apenas e, de modo punitivo, ao Ministério Público que é pessoa jurídica interessada. Não parece invocável o princípio da economia processual para que a entidade venha ao processo com o intento de defender agente público. Não haveria logicamente, sobretudo, em diploma de cunho moralizador, não pudesse e o Ministério Público com total autonomia e independência dando andamento a demanda. CONCLUSÃO - Após haver sido esclarecedor a observância do princípio da probidade administrativa que deve nortear o espírito de todo profissional que desenvolve atividades no setor público, seja na administração direta ou indireta, bem como a sua máxima efetivação através do estudo da lei n.º 8.429,92que representa a inegável fonte de perplexidade e desafios para o aplicador da lei, e se espraia sobre o fenômeno da ambigüidade de determinados textos legais e de sua superação através da hermenêutica, que sempre se desenvolveu na interpretação das palavras, das leis e dos textos. O princípio da probidade é sempre levado a partir de princípios éticos pautados na legalidade, na moralidade, na honestidade, na decência e na honradez que deve pautar, sobretudo, o comportamento o humano e refletindo no desempenho de suas atividades profissionais. É de relevância o conhecimento de tais questões atinentes à probidade administrativa, pelo fato de nos encontrarmos mergulhados no universo democrático que se vem delineando a partir do exercício da cidadania e da retidão de caráter como fundamento da participação social do indivíduo. E é a partir de tudo isso que se deve levar em consideração uma maior atenção e cuidado no trato com a coisa pública, com o patrimônio público, o atendimento público, uma vez que exercitando a cidadania, este cidadão poderá recorrer aos vários mecanismos oferecidos pela Constituição Federal promulgada em 1988, onde os direitos e deveres deste mesmo cidadão foram recuperados e, consequentemente, para ele e a partir dele que todo o funcionamento da esfera pública, da União, dos Estados e dos Municípios, interage nos anseios coletivos. A probidade administrativa é, indubitavelmente, uma das legislações mais pertinentes no sistema administrativo de nosso tempo. Veja mais aqui.
 REFERÊNCIA
CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto; GLOCK,José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de responsabilidade fiscal. São Paulo: Atlas, 2001.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução do Estado de Direito. São Paulo: Atlas, 1991
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade administrativa. São Paulo: Malheiros,1998.
FREITAS, Juarez. Doutrina pareceres e atualidades. Boletim de Direito Administrativoo. Porto AlegreL UFRGS,  pp.435-437, julho, 1996
IVO, Gabriel. Constituição Estadual: competência para criação do Estado membro. Maceió: UFAL,
OLIVEIRA, Regis Fernandes de. Responsabilidade fiscal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PAGLIARO, Antonio; COSTA JÚNIOR, Paulo José da. Dos crimes contra a administração pública. 3 ed. São Paulo , 1997. 


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