segunda-feira, outubro 08, 2007

A PAIXÃO DE POE, BOOTSTRAP DE GROF, DECAMERON DE BOCCACCIO, SHATALIN, VANDERLI MEDEIROS, BEM COMUM & O DESCOBRIMENTO DO BRASIL



FECAMEPA & O DESCOBRIMENTO DO BRASIL 

O FECAMEPA – Festival de Cagadas Melando o País -, tem a honra de apresentar o começo de tudo: mais uma única e verdadeira saga da pinóia do descobrimento do Brasil.
Vamos aprumar a conversa: tudo no Brasil é uma verdadeira cagada! E começa mesmo quando o país entra na história da humanidade: exatamente numa cagada da porra. Isso mesmo, basta ver que foi exatamente depois, mas depois mesmo que fenícios, vikings, celtas, iberos, gauleses, bretões, anglos, saxões, francos, germanos, neerlandeses e o escambau fizeram, pintaram e bordaram por aqui.
Foi exatamente quando os lusos resolveram fazer mais uma visitinha às Índias buscar brebotes. Eles ajeitaram tudo, arrumaram os mijados, festejaram que só, fizeram isso e aquilo, passaram giz na mira, desembaçaram as lunetas, desempenaram o pau da venta e se danaram pelo Atlântico meio que entre cambaleantes e ressacados.
Seguiram viagem: só céu e mar.
No meio do caminho, eis que ocorreu um desalinhamento sideral inexplicável, quando, na verdade, ocorreu o espetáculo da junção dos Cruzeiros do Norte, Leste e Oeste, tudo no do Sul. Quer dizer, eram 4 Cruzeiros, por causa da inflação da época, restou apenas um e no Sul, o que nem hoje nem nunca teve a menor importância. Mas o fato inusitado que passou desapercebido por todos à época e até agora, mudaria o rumo de tudo e de todas as coisas na face da terra.
O fato teve conseqüências irreparáveis e até hoje não completamente apuradas, tão drásticas quanto possa conceber vossa vã hipocrisia, pois, mesmo considerando que desculpa de amarelo é comer barro, ao que parece, na conta do provável ou das patranhas todas, foi o responsável pelo erro ocorrido exatamente no caminho às Índias. Eita!
Acontece que foi neste exato momento que o Joaquim se vira aborrecido pro Manuel e sapeca injúria por não ter ele virado a bombordo ao invés de estibordo na corredeira lá detrás. Ih. Não se entenderam justo porque, além de bicados, um era canhoto e o outro destro. E para embananar tudo, tinha a biziga do Gageiro que era ambidestro somente tiruléu, léu, léu atiçando tudo! Não havia jeito de conciliação e, por isso, o pau cantou tiruléu da Marieta na Nau Catarineta e comeu numa confusão da peste: - Marinheiros somos! Marujada do Mar!
A arenga dos dois permanece até hoje na celeuma entre se erraram o caminho ou se foi sacanagem só para ver a cara injuriada do outro. E tome controvérsia! Se de propósito ou não, a verdade é que o cerca-Lourenço está no maior buruçú, questionando se a tolotada toda não foi ao acaso mesmo ou houve, de mesmo, a intencionalidade de desobstruir a tripa gaiteira deles tomando posse de vez da merdaria toda. Uns pendem prum lado; outros, pro outro. Eu, hem?
Pois é, voltando ao assunto que interessa, lá se iam as cobranças: Corre acima Gageiro! Àquele topo real vê se descobres terras de Espanhas, ó tão linda! Ou areias de Portugal!
Nisso, à deriva por quaraquaquá dias, veio o primeiro sinal: um rabo-de-asno. Depois, o segundo: o vôo do fura-bucho. Enfim, bosta boiando o que significa: terra. Aí o alívio foi tão, mas tão de tão que deu no que deu.
Pra encurtar: os perós chegaram mesmo foi na indiada de Pindorama. Aí, ficaram logo todos de queixo caído: a coisa era tão exótica, tão sórdida, tão escandalosa, tudo tão que não estava nem no gibi.
Primeiro não sabiam se era uma ilha, um continente ou raio que o parta.
Chegando cada vez mais perto a coisa foi se esclarecendo mais ainda na conta da surpresa: uns índios tudo nus, pintado da cabeça aos pés e virado na breca. E o pior: maior timbungada dentro dos mares e dos rios (coisa escandalosa para eles que não eram muito achegados, né?).
Tudo leva a crer que foi aí que descobriram verdadeiramente o carnaval, isso sim, só institucionalizado na vera séculos mais tarde. Mas, além disso, o surpreendente surgia a cada hora. A culinária, por exemplo, nada que fosse identificável ou mesmo aprazível ao paladar. Comer o quê, hem? Logo surgiu a primeira idéia sinistra para, de quando a fome bater, pegar um bugre desse e comer assado. Ih, deu rolo! Passa a borracha, mandaram reescrever essa parte do texto de outra forma. Xá pra lá. Mas era tudo extraordinário demais, inclusive com índias nuas, reboladeiras e safadinhas. E isso mexia com o brio e a fé deles, tremendo na base e carregando na dúvida do ser ou não ser, principalmente porque estava em plena vigência no Velho Continente o combate santo contra a sodomia.
Não era para menos no de repente os bigodudos darem de cara com os pintudos aborígenes. Ou com as reboculosas indiazinhas todas oferecidas prum vuque-vuque!!! Aí meu, num teve fé nem lei que segurassem os caras. Findou no pior: os bugres que, se não eram, se tornaram antropófagos no duplo sentido! Não deu outra: maior suruba da paróquia. E foi piorando quando um gajo gritou: - Já me foderam a bunda umas 10 vezes e ainda não comi ninguém!!! Foi aí que começou o vira homem vira vira lobisomem por Oropa, França e Bahia, misturado com “Ó cachopa, se tu queres ser bonita, arrebita, arrebita, arrebita”.
Indubitavelmente foi desse fuá todo que nasceu aquela idéia de que não existe pecado ao sul do Equador. Isso porque outro refrão também escandalizava na umbigada: tá todo mundo nu, oba! Tá todo mundo nu, oba!
Como eles entraram na roda, evidentemente que gostaram: ó que suruba boa, pá! .
Foi assim que começou todo fuzuê. Êta brasilzim véio, aberto e sem porteira! Vamos aprumar a conversa & tataritaritatá! © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais FECAMEPA e ver o Fecamepa no Youtube: TATARITARITATÁ 


PENSAMENTO DO DIAPolíticos medíocres costuram acordos medíocres e produzem países medíocres. Pensamento do economista russo Stanislav Sergeevich Shatalin (1934-1997).

BEM COMUM - Tratar acerca do bem comum requer uma observação aprofundada, devido suas implicações conceituais, notadamente em razão de ser um tema que se encontra inicialmente entre as discussões dos sofistas, de Sócrates e de Platão. Introdutoriamente, conforme Marques (2002, p. 17), a noção de bem comum é a de que: [...] remonta à filosofia grega. Ela aparece no momento em que se colocou a questão da natureza da sociedade humana agrupada em Estados que podem ou devem proporcionar um bem a seus membros, que seja a todos igualmente acessível. Em Platão (1979), encontra-se que o bem comum transcendia os bens particulares ao menos no sentido de que a felicidade do Estado devia ser superior e até independente das dos indivíduos. Por isso, esse autor colocava o problema da medida e do modo da participação dos membros da sociedade civil no bem comum. Também Aristóteles (1979) defendia que a sociedade organizada num estado era obrigada a proporcionar a cada membro a felicidade e o bem-estar. No direito, a noção de bem comum é delineada entre os romanos, embora sua forma escolástica seja a mais preponderante. Nessa condução, Tomás de Aquino (1979), tendo por base as ideias de Aristóteles, assinalava que a sociedade humana tem fins próprios que são fins naturais, compatíveis com os fins espirituais e com o bem supremo. Essa foi uma noção foi difundida pela Escolástica no sentido de subordinar a ordem natural e temporal, como o direito e o Estado, à ordem espiritual divina. A tradição escolástica, na ótica de Marques (2002, p. 17), costumava ver “[...] no bem comum o direito fundamental da sociedade, de modo análogo aos direitos fundamentais da pessoa, com os quais se relaciona como sua garantia e realização”. Nesse sentido, o bem comum passava a exigir determinados requisitos condicionados à observância de disposição de vida digna a todos os cidadãos. Passaram-se os tempos e os autores modernos se encaminharam para uma orientação contrária à defendida pela Escolástica, considerando o bem comum como do Estado e como o único bem possível. Assinala Marques (2011, p. 18) que “[...] Modernamente, o bem comum tem sido visto, corno uma estrutura social na qual sejam possíveis formas de participação e de comunicação de todos os indivíduos e grupos”. Na visão neoliberal, o bem comum não é o bem do Estado, mas da coletividade de pessoas livres, solidárias, onde delas não se pode exigir individualmente mais do que se exige da sociedade como um todo, bem de um individuo, nas mesmas condições, mais do que de outros, incorporando-se, assim, ideais de justiça e de interesse público, de acordo com a ideia de comunidade, como um todo. É o que entende Ferraz Junior (1977, p. 399) ao assinalar que: O espírito neoliberal do nosso direito nos faz pensar que o bem comum não é o bem do Estado, mas da coletividade de pessoas livres, solidárias, onde delas não se pode exigir, individualmente, mais do que se exige da sociedade como um todo, nem de um indivíduo, nas mesmas condições, mais do que de outro. Incorpora, assim, ideais de justiça e de interesse público, de acordo com a idéia de comunidade como um todo. No mesmo espírito, exige-se a independência política do Poder Judiciário, o único capaz, em última instância, de conferir-lhe um sentido no caso concreto. Tendo por base a revisão histórica bibliográfica realizada, encontrando-se que, formalmente, o conceito de bem comum é aberto possibilitando definições variadas. Em razão disso, entende Diniz (2001, p. 165). A noção de "bem comum" é bastante complexa, metafísica e de difícil compreensão, cujo conceito dependerá da filosofia política e jurídica adotada. Esta noção se compõem de múltiplos elementos ou fatores, o que dará origem a várias definições. Assim se reconhecem, geralmente, como elementos do bem comum, a liberdade, a paz, a justiça, a segurança, a utilidade social, a solidariedade ou cooperação. O bem comum não resulta da justaposição mecânica desses elementos, mas de sua harmonização em face da realidade sociológica. Em face dessa observação, entende Ferraz Junior (1977) que a noção conceitual de bem comum traz dentro de sua significação a dignidade ética que representa a presença inequívoca de um fundamento moral para o direito. Por essa ótica, a significação de bem comum traz a exigência de determinados requisitos condicionantes para a vida digna de todos os cidadãos, não sendo apenas uma forma de repartição harmônica entre vantagens e condições materiais, porém é aplicado o sentido de estabilidade harmônica na sociedade, de ordem ética e na visão dos valores de qualquer ser humano sobre qualquer interesse particular de quem quer que seja. Para Martins Filho (2011, p. 1), o bem comum: [...] não é um princípio meramente formal ou demasiadamente genérico e teórico, sem conteúdo determinado, mas um princípio objetivo, que decorre da natureza das coisas e possui inúmeras consequências práticas para o convívio social. Fica evidenciado, portanto, que o conceito de bem comum pressupõe uma solução para o problema das relações entre o individuo e a sociedade, sendo esta o todo social e a soma de todos os seus membros. A noção conceitual de bem comum, para Martins Filho (2011, p. 1) se evidencia em razão de ser “[...] o fim das pessoas singulares que existem na comunidade, como o fim do todo é o fim de qualquer de suas partes", deixando claro tratar de ser o bem da comunidade. Nesse sentido, acrescente Martins Filho (2011, p. 1) que as: [...] noções básicas devem ser aprofundadas, como instrumental indispensável para sua compreensão: são as noções de Finalidade, de Bondade, de Participação, de Comunidade e de Ordem. Da conjugação desses conceitos fundamentais é que se extrairá a noção de Bem Comum. Sob essa ótica, entende-se que o principio ético do bem comum encontra correspondência com o princípio jurídico do interesse público nas relações dos indivíduos com a sociedade. Isso quer dizer que a promoção do bem comum é o atendimento por parte do Estado do interesse público. A respeito do interesse público, assinala Vizzotto e Lima (2011, p. 7) que: [...] o interesse público é a relação entre a sociedade e o bem comum que ela almeja. Deste modo, em uma sociedade politicamente organizada, cabe ao administrador público perseguir o bem comum, externando, por meio de suas ações o interesse público, fim último do Estado. Por essa correspondência surge o principio da supremacia do interesse público prevendo os interesses coletivos possuem supremacia sobre os interesses particulares. Na condução dessa observação, entende Martins (2011) que a promoção do bem comum segue o principio da preferência por ter primazia sobre qualquer bem particular, limitando-se pela observância do principio da proporcionalidade. Assim, para o autor, o bem comum exige as noções básicas de finalidade, participação, comunidade, bem e ordem. Além disso, segundo Boff (2003), a sua promoção requer também interação das relações pessoais e sociais. Nesse sentido, a observância da relação entre a individualidade e a sociedade, traz a significação de preeminência do individual ou do social, alinhando-se a uma série de concepções que aparecem conciliatória ou próximas de um ou de outro extremo e, em conformidade com essas variações, as qualidades que são imputadas com maior ou menor grau de importância ao bem comum, como a liberdade, a solidariedade, a igualdade, a ordem, a justiça, a paz, a utilidade social, a segurança, entre outras. Mais ainda: os termos individualidade, sociedade e os demais relativos às relações sociais, constituem os próprios conceitos em diversas concepções do bem comum, não podendo ser subtraídos da situação nem proclamados constitutivos da noção de modo universal, salvo num sentido altamente abstrato. Isso porque a noção de bem comum introduz no direito um principio teleológico, uma vez que por seu intermédio, a lei, o costume e a interpretação ganham uma dimensão finalista, colocando-se a seu serviço. Conduzindo-se para concluir a conceituação acerca do principio do bem comum, no dizer de Ferraz Júnior (1977), este tem um sentido normativo, uma vez que é uma exigência imperativa: sendo, pois, que o bem comum deve ser realizado. E os interesses do bem comum propõem exigências teleológicas. Assim sendo, fica entendido que por seu caráter abstrato, o bem comum deve ser mantido abstrato no interesse mesmo da integração do direito num sistema unitário, o seu conceito é bastante apropriado para indicar os casos em que suas exigências estão sendo obedecidas Ou seja, tanto para o interprete como para o legislador, as exigência do bem comum são relativamente determináveis em função do respeito à pessoa, à sua liberdade, à utilidade do comum, entre outras. Na visão de Vizzotto e Lima (2011, p. 2), o conceito de bem comum é “[...] correspondente à coexistência de um todo e das partes que o compõem1, assim como a unidade na multiplicidade”, definindo que o bem de todos constitui o patrimônio público que é indisponível, inviolável e tutelado por todos, sejam os cidadãos, o Estado ou a sociedade. Assim, o bem comum, para Vizzotto e Lima (2011, p. 6), encontra-se consagrado na Constituição Federal por meio da exaltação dos valores correspondentes ao interesse público, assinalando que: [...] nenhum indivíduo pode alcançar seu fim particular senão enquanto parte de um todo em que está inserido, de modo que apenas colaborando na consecução do fim comum e ajudando os demais membros da sociedade a alcançar seu bem particular é que se atinge o próprio bem. [...] Bem comum não é o bem produzido pela comunidade na edificação de um Estado político que seria tomado como entidade metafísica, neste caso seria uma utopia, ou seja, um bem que, pretendendo ser de todos, na verdade não é de ninguém. [...] Bem comum é o bem que é de todos, sendo de cada um e de todos os membros de uma sociedade. Isso é possível porque o bem é comum por ser idêntico para cada um e é neste sentido que o bem é de cada um e de todos. É de todos porque mantém a integridade do corpo social e de cada um dos seus membros, respeitados na sua pessoa. Vê-se, pois, conclusivamente que as exigências do bem comum estão ligadas juridicamente ao respeito aos direitos individuais constantes das previsões constitucionais.
REFERÊNCIAS
AQUINO, Tomás. Suma teológica. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
ARISTÓTELES. Ética a Nicômaco. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
BOFF, Leonardo. Ética e moral: a busca dos fundamentos. Petrópolis, RJ: Vozes, 2003.
DINIZ, Maria Helena. Lei de introdução ao código civil brasileiro interpretada. São Paulo: Saraiva, 2001.
FERRAZ JUNIOR, Tércio Sampaio. Bem comum. São Paulo: Saraiva, 1977.
MARQUES, Jussara. Ordem pública, ordem privada e bem comum: conceito e extensão nos direitos nacional e internacional. Revista Jurídica Cesumar, v.2, n. 1, 2002.
MARTINS FILHO, Ives Gandra da Silva. O princípio ético do bem comum e a concepção jurídica do interesse público. Jus Navigandi, Teresina, ano 5, n. 48, 1 dez. 2000.
PLATÃO, Política. São Paulo: Abril Cultural, 1979.
REALE, Miguel. Filosofia do Direito. São Paulo: Saraiva, 1998.
VIZZOTTO, Alberto; LIMA, Thiago. A busca pelo princípio ético do bem comum, políticas públicas em um estado democrático de direito e a função social da propriedade. IV Encontro Anual da Andeph, outubro de 2008.



PSICOLOGIA BOOTSTRAP - [...] Basta olharmos de relance para a psicologia ocidental para que sejam reveladas controvérsias de enormes proporções em torno da dinâmica da mente humana, da natureza das desordens emocionais e dos princípios básicos da psicoterapia. Em muitos casos, pesquisadores que partidiram dos mesmos pressupostos básicos discordam em questões bastante fundamentais [...] Ao observarmos mudanças sistemáticas no conteúdo das sessões psicodélicas fica mais fácil eliminarmos algumas das contradições mais notáveis entre essas escolas. [...] Quando comparamos o material de sessões lisérgicas consecutivas de uma mesma pessoa, torna-se evidente que há uma continuidade bem definida, um desdobramento sucessivo de níveis cada vez mais profundos do inconsciente. Nessa viagem ao seu interior, o ibdividuo talvez atravesse primeiro uma fase freudiana, para em seguida passar por uma experiência de morte e renascimento que poderia ser vagamnente denominada de rankiana, enquanto que as sessões mais avançadas dessa mesma pessoa podem vir a adquirir uma qualidade mitológica e religiosa melhor descrita em termos junguianos. Portanto, todos esses sistemas de psicoterapia podem ser úteis para determinados estágios do processo lisérgicpo. Boa parte da confusão existente na psicoterapia contemporânea, provem do fato de cada pesquisador ter concentrado a atenção basicamente num determinado nível do inconsciente e depois ter tentado generalizar as próprias descobertas para a mente humana em sua totalidade. Muitas das controvérsias entre as diferentes escolas podem ser conciliadas graças a essa simples constatação. Todos os sistemas envolvidos talvez representem descrições mais ou menos precisas do aspecto ou do nível do incosnciente que estai tentando descrever. O que precisamos agora é de uma “Psicologia bootstrap” que integre os diversos sistemas numa coleção de mapas capazes de cobrir toda a gama da consciência humana. [...]. Pensamento do médico psiquiatra tcheco, Stanislav Grof, extraído da obra Sabedoria incomum: conversa com pessoas notáveis (Cultrix, 1995) de Fritjof Capra. Veja mais aqui.

A PAIXÃO DE POE: UMA HELENA SEM GUERRA DE TROIATua beleza, Helena, faz pensar / nesses barcos de Nice, que, por mar, / perfumado, levavam, docemente, / outrora, o viajor cansado e doente / ao seu nativo lar. / Quanto oceano sulquei, desesperado! / E em teu nobre perfil, na flava coma, / no canto pela Náiade imitado, / volto à Grécia gloriosa do passado, / ao esplendor de Roma! / Sim! No inicio fulgente da janela, / à luz de ônix, teu vulto revela, / lâmpada à mão, uma estátua pagã. / Ó Psique, que me vieste dessa bela / e sagrada Canaã! Poema do escritor norte-americano Edgar Allan Poe (1809-1840). O primeiro impacto de um sentimento mais profundo e mais forte iria dar-se na adolescência do poeta, aos quinze anos, quando já escrevia versos e sonhava com as heroínas da Hélade clássica. Com sua basta cabeleira ondulada, era o “herói” dos companheiros de passeios, de excursões e festas. Um de seus admiradores era o menino Bob Stanard, filho do juiz Robert Stanard, de Richmond. A admiração de Bob por Edgar aumentou depois da proeza deste, nadando seis milhas pelo rio James, contra a corrente. Bob leva um dia Edgar à sua casa e dá-se então o deslumbramento. A mãe de Bob, a senhora Joana Stith Stanard, era uma dessas mulheres belas e majestosas, de corpo escultural e feições regulares e nobres, com a serenidade olímpica das esculturas clássicas. Poeta, amante da beleza, Poe ficou maravilhado. A senhor Stanard também simpatizou com o belo rapaz. Estabelece a corrente de amizada entre os dois. Da parte da esposa do juiz, apenas amizade de uma mulher de trinta anos por um companheiro de seu filho. Da parte de Poe, algo mais; a encarnação de seu ideal de beleza e poesia naquela majestosa mulher, que representava para ele, ao mesmo tempo, a ideia do amor amororso e do amor maternal, por que sempre ansiou, órfão desde criança. Poe lia versos à senhora Stanard que o aplaudia, aconselhando, orientando, mulher instruída que era. Talvez essa intimidade, dado o caráter sensível do poeta e sua imaginação ardente, tivesse, mesmo da parte da senhora Stanard, podido transformar-se numa paixão amorosa, com consequências dramáticas imprevisíveis. Mas o drama que ocorreu, foi diferente. A sombra da loucura estenebreceu a mente da formosa mulher e, pouco depois de seu conhecimento com Poe, Joana Stanard morria, marcando, para sempre, com sua loucura e sua morte, a imaginação do poeta. No futuro seus versos e seus contos terão, como marca profunda, os mistérios da morte e da loucura. A morte da senhora Stanard abalou fundamente o poeta. Dizem, e ele próprio o confessava depois, que visitava, mesmo à noite, frequentemente, o túmulo dessa sua primeira e passageira musa, saturando-se até o sofrimento, de tristeza e saudade. Mas um poema ficou em que, comparando-a à bela Helena, que os bardos gregos cantaram e deu motivo, pela sua beleza, à guerra de Troia, deixou gravado para a posteridade aquele instante de inefável deslumbramento em que, pela primeira vez, a viu, a majestosa e maternal. Extraído de Vamos conversar sobre...(Itatiaia, 1972), de Oscar Mendes. Veja mais aqui e aqui.

A QUARTA NOVELA DE PAMPINÉIA – PRIMEIRA JORNADA DO DECAMERÃO DE BOCCACCIO - Um monge, que caira em pecado merecedor de punição muito severa, escapa dessa pena repreeendendo seu abade, uma culpa semelhante. (...) Em Lunigiana, povoado não muito distante deste, existiu um mosteiro que fora, em outros tempos, mais rico, tanto em santidade quanto em monge, do que o é hoje. Havua neste mosteiro, entre outros, um monge ainda jovem, cujo vigor nem a aspereza do clima, nem os jejuns, nem as vigilias conseguiam abater. Certa vez, por volta do meio dia, quando estavam todos os demais monges dormindo a sesta, o jovem monge, por um simples acaso, saiu a passear, sozinho, pelas cercanias de sua igreja. O tempo estava localizado em local muito solitário. Aconteceu que o monge viu uma jovem lindissima, filha, talvez, de algum dos lavradores da região. A jovem estava apanhando algumas ervas pelos campos. Assim que o monge a viu sentiu-se logo acometido pela concupiscência carnal. Por esta razão, acercou-se mais da jovem. Travou conversa com ela. E tanto saltou de uma palavvra a outra, que terminou por firmar um acordo com ela. Por esse acordo firmado, levou-a à sua cela, sem que ninguém o percebesse. Instigado por um desejo excessivo, brincou com ela mas de um modo, porem, menos cauteloso do que seria conveniente. Sucedeu que o abade do mosteiro, onde dormira, e passando sem fazer ruido, em frente à sala do tal monge, escutou a barulheira que ele e a moça faziam, juntos lá dentro. (...) Apesar de ocupado com a jovem, e ainda que disso gozasse enorme prazer, o monge não deixou de desconfiar de algo; a certa altura, tivera a impressão de ouvir um arrastar de pés, pela ala dos quatos de dormir. (...) Conhecendo o monge que, por esta razão, seria punido com grave castyigo, mostrou-se profundamente aborrecido. (...) Depois, fingindo já ter ficado o suficiente em companhia da jovem, disse-lhe: - Quero achar uma maneira de você sair daqui de dentro sem que a vejam; assim sendo, fique aqui mesmo, calmamente, até que eu regresse. Deixou a cela. Trancou-lhe a porta com a chave. E encaminhou-se diretamente para a cela do abade. Dando-lhe a chave, conforme a tradição a que todo monge obedecia, quando se ausentava do mosteiro, disse, com expressão tranquila e amiga: - Senhor abade, não pude, esta manhã, ordenar que trouxessem ao mosteiro toda a lenha que pude arranjar; por esta razão, com sua permissão, desejo ir ao bosque, para mandar que a tragam. O abade, desejando informa-se por completo com relação à falta praticada pelo monge, ficou satisfeito com o seu modo de agir. Contente, recebeu a chave, e deu ao monge permissão para ir ao bosque. (...) Bastou o monge retirar-se, e o abade procurou resolver o que seria mais certo fazer (...) Cogitando, entretanto, que a jovem podia muito bem ser esposa ou filha de algum homem que ele não gostaria de fazer passar por essa vergonham, decidiu que o melhor seria tratar, primeiramente, de saber quem era aquela moça, para depois resolvetr o que faria. Silenciosamente, dirigiu-se para a cela do monge; abriu-lhe a pota, entrou/ e outra vez fechou-a por dentro, naturalmente. Vendo entrar o abade, a moça ficou desconcertada. Cheia de vergonha e de medo, pôs-se a chorar. O senhor abade olhou-a por muito tempo; vendo-a tão bela e sensual, sentiu inesperadamente, aidna que um tanto idoso, os apelos da carne. Eram apeklos não menos ardentes do que aqueles que sentira o jovem monge. E a si mesmo começou a dizer: - Enfim, que razão há para que eu deixe de desfrutar um prazer, quando posso desfrutá-lo, se, por outro lado, os aborrecimentos e os tédios estão sempre preparados para que eu os prove, queira ou não? Ai está uma bela moça; está nesta cela, se que nenhuma pessoa, no mundo, saiba disso. Se posso fazer com que me proporcione os prazeres pelos quais anseio, não existe nenhuma razão para que eu não a induza. Quem é que virá a saber disto? Ninguem, nunca o saberá! Pecado oculto é pecado meio perdoado. Um acaso destes quiçá jamais venha a se verificar de novo. Julgo ser conduta acertada colher o bem que Deus Nosso Senhor nos envia. Assim refletindo, e tendo modificado inteiramente o proposito pelo qual fora até ali, acercou-se mais da moça. Com voz melíflua, pôs-se a confortá-la e a pedir, com instancia, que não chorasse. Palavra puxa palabvra, até que ele chegou ao ponto de poder evidenciar à moça o seu desejo. A jovem, que não era construida de ferro nem de diamente, atendeu, muito comoda e amavelmente aos prazeres do abade. O padre abraçou-a; beijou-a muitas vezes, seguidamente; atirou-se com ela na cama do monge. (...) o abade não se pôs sobre o peito da moça, antes colocou-a sobre o seu próprio peito. E durante muito tempo, entreteve-se com ela. O monge, que havia fingido ir ao bosque, mas que, na verdade, escondera-se na ala dos dormitórios, viu quando o abade entra em sua cela. (...) Quando pareceu ao abade que já se demorara o bastante em companhia da jovem, deixou-a trancada na cela, e retornou ao seu quatro. Passado algum tempo, ouvindo que o monge chegava, e pensando que ele regressasse do bosque, decidiu censurá-lo e mandar que o prendessem no cárcere. (...) O monge, sem nenhuma hesitação, retrucou: - Senhor abade, não estou, ainda, há pouco tempo bastante na Ordem de São bento para conhecer todas as singularidades de sua disciplina. O senhor não me mostrara ainda que os monges precisam fazer-se mortificar pelas mulheres, assim como devem faze-lo com jejuns e vigilias; agora, contudo, que o senhor acaba de mo demonstrar, prometo-lhe, se me conceder o perdão por esta vez, que nunca mais pecarei por esta forma; ao contrário, procederei sempre como vi o senhor fazer. O abade, como homem astuto que era, reconheceu logo que o monge não só conseguira saber a seu respeito muiti além do que o suposto, mas ainda ver quanto ele fizera. Por esta ra~zoa, o abade sentiu remorsos pela sua propria culpa; e ficou vexado de aplicar ao monge o castigo que ele, tanto quanto o seu subordinado, merecera. Deu-lhe o perdão, mas impos-lhe silencio, sobre quanto vira. Depois, levaram ambos a moça para fora do mosteiro; e, depois, como é facil presumir, inumeras vezes a fizeram retornar ali. BOCCACCIO – O Decamerão, numa tradução de Torrieri Guimarães, foi escrito em 1350 pelo escritor italiano que nasceu em Paris, Giovani Boccaccio (1313-1375), uma obra em prosa que relata em dez histórias curtas, contadas por sete moças e três rapazes que se refugiam no campo para escapar da peste negra, os conflitos entre os valores cristãos e o espírito libertino da época, questões ligada à transição para o Renascimento. O “Decameron” é composto por cem histórias que abrangem as mais peculiares paixões e comportamentos humanos, e mantêm em viva presença, os clamores da carne, a infidelidade e as trapaças sexuais A obra tem a propriedade de revelar em cada conto que o proibido e o pecaminoso vigiados pelas autoridades no final da Idade Média, concretizavam-se em práticas habituais no dia-a-dia das pessoas comuns, do clero e da nobreza. Na obra, conforme dito anteriormente, há dez personagens principais que, para fugir da peste, refugiaram-se em um castelo, onde nada havia a fazer. Teriam que passar ali muito tempo, até que o ambiente externo voltasse à salubridade. Para ocupar-se, cada um dos personagens contou uma história em cada um dos dez dias. Essa obra, apesar der ter sido escrita há mais de seiscentos anos, ainda pode ser lida como enorme prazer. Por isso, tornou-se um clássico da prosa ocidental e um dos maiores livros eróticos de todos os tempos. FONTE: BOCCACCIO, Giovani. Decamerão. São Paulo: Abril, 1979. Veja mais aqui e aqui.

TRÊS POEMAS - Safada e feliz: Agarro-te, / enlaço meu corpo ao teu, / esqueço-me da postura pura, meiga e santa... / Na alcova, / sou tua, / tua / e crua... / Safada, / tarada, / imperatriz; / rolando na cama em brasas... / Por ti gata safada... / Entrego-me /a teus desejos loucos, / inconfessáveis e roucos... / Sou tua deusa Isis, / na cama, / tua meretriz; / no dia-a-dia, / tua amante / e amada, / feliz! / Fazendo de ti, / o homem / que sempre quis. / Entregando-me / a teus desejos despudorados, / nunca antes, / confessados... / E que a ti / deposito aos pés, / uma amante tarada... / Tua fiel meretriz, / safada e feliz! Dispa-me: Essa noite quero ser tua fêmea. / Ser despida com teus dentes. / Lambida abundantemente / por teus lábios molhados... / Quero ser explorada / com a ponta da língua, / cada pedaço, / num pleno amasso, / descompasso... / Senti-lo em meu regaço / com volúpia e paixão. / Quero que me banhes de champanhe... / Matarei tua sede na taça do umbigo... / Mergulhar-me-ei em teus desejos... / Quero ouvir teus gemidos em meus ouvidos, / entrecortados de beijos. / Essa noite, / quero ser amada por ti / com a mesma sede e volúpia / com que se amam as amantes! Cansei de ser certinha: Cansei de ser boa moça / Hoje quero ser / uma mulher fatal / vestir meu pretinho básico / pintar os lábios de carmim / e fazer beiçim / Quero te seduzir / Que me importa os vizinhos / quero ser uma dama louca / ousada / e atrevida / Beijar sua boca / gemer no seu ouvido / dançar contigo / umbigo a umbigo / Chega de dormir sozinha / tomar ducha de água fria / sonhar acompanhada / e acordar suada / Hoje serei outra mulher / e se você não me quiser / encontrarei outro / que seja mais ousado / que me olhe apaixonado / e me faça mulher! Poemas da poeta, professora, pesquisadora e membro da Academia Virtual Brasileira de Letras e da Academia Literária, Vanderli Medeiros. Veja mais aqui e aqui.


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  Imagem: Acervo ArtLAM . Ao som dos álbuns Refúgio (2000), Duas Madrugadas (2005), Eyin Okan (2011), Andata e Ritorno (2014), Retalho...