A música do compositor armênio Aram
Khachaturian (1903-1978) que exerceu
sua arte baseada no folclore e na música popular da Armênia.
DO QUE SOBRA NA HORAGÁ DE TUDO - UMA: O MOMENTO
NÃO ESTÁ PARA BRINCADEIRA – Nesse tempo só na base do ad hominem – critica a pessoa e não a ideia do contendor, sempre
foi assim -, o argumento confunde mais que esclarece. Bote enrolão para cima e
para baixo, como aquela do discurso do doutor Marca Bosta ad infinitum. Quanta
asneira! A coisa não está para brincadeira, sério mesmo! E Samuel
Butler dá o tom da desgraça: Existem
mais tolos do que espertos no mundo, caso contrário os espertos não teriam o
suficiente para viver. Essa é a mais pura verdade, vôte! DUAS: QUASE UMA CAUSA PERDIDA – Fazer
alguma coisa que preste hoje em dia dá sempre no maior angu de caroço. Aprovação
que é bom, nem de perto. O que tem de gente do contra, dá de muito nos a favor
que são só uns gatos pingados e tudo escondido na hora da precisão. Mas se der
uma acertada, vira logo celeuma para uma tuia de insatisfeitos pro pencó
empenar. Dá naquela do Aram Khachaturiam:
Se eu soubesse que ela se
tornaria tão popular, a ponto de obscurecer todas as minhas outras obras,
jamais a teria escrito. Dá nisso, vez em quando, ou quase sempre. TRÊS: TENTANDO REMEDIAR A SITUAÇÃO - No
meio do maior buruçú é preciso ter nervos de aço, senão, senão. Quando o
enterro volta por falta de uma esclarecida visão da empreitada, os metidos a
sabichão – ou melhor, os do contra mesmo -, logo dão chute na canela,
desclassificando do primeiro ao quinto qualquer troço só para obstar
inclemente. Sujeito como eu que age para resolver o que aparece de empecilho,
dou de cara com aquela frase do combatente de Budapeste, recolhida por Paul Guimard: A situação é boa, mas não é desesperada. É o jeito de dar uma
risada e amainar a chatura da ocasião. Vamos nessa e até amanhã. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.
DITOS & DESDITOS - O demônio tem
pelo menos a desculpa de que só ouvimos um lado da história. Afinal, Deus
escreveu todos os livros. Frase do escritor britânico Samuel
Butler (1835-1902).
ALGUÉM FALOU: A
juventude feliz é uma invenção de velhos. Pensamento do escritor francês
Paul Guimard (1921-2004).
EFEITO MATILDA & MATTHEW – [...] O Efeito Matilda esconde as mulheres na história
da ciência: Se nós tivéssemos alguma escala, saberíamos quão chateado ou
revoltado poderíamos ficar quando um cientista é ignorado ou esquecido. Afinal
de contas, nem todo mundo pode ou deve ser lembrado pelos outros. Mas qualquer
que seja a hierarquia, se a ciência é para ser meritocrática, e a história da
ciência reflete isso, conquistas semelhantes ou iguais devem receber reputação
e reconhecimento similares. [...].
Trecho extraído de The Mathew
Matilda Effect in Science (Social Studies of Science, 1993), da professor e
historiadora da ciência, Margaret W. Rossiter, que cunhou o termo Efeito
Matilda para a repressão e negação sistemática das contribuições de mulheres
cientistas em pesquisa. Para ela, o Efeito
Matilda é o preconceito que privilegia os homens de ciência, em detrimento
das mulheres que atuam na área. Está relacionado com o Efeito Matthew que, em sociologia, representa vantagem acumulada,
ou seja, um fenômeno no qual os ricos ficam mais ricos e os pobres cada vez
mais pobres, metáfora para referencia às questões de fama e acumulação de
capital, condizente com a parábola dos talentos no evangelho segundo Mateus: O que tem mais se lhe dará; e o que não tem,
até o que tem, lhe será tomado. Veja mais aqui e
aqui.
AS COISAS DA VIDA – [...] Se eu
tivesse morrido, Hélène encontraria no meu bolso essa carta ridícula. Foi uma
burrice não a ter destruído, pois ela já não representa a realidade dos meus
sentimentos atuais, e sim um movimento sem profundidade, um humor, que eu
exprimia de maneira cruel. Deviam-se queimar todas as cartas desse gênero...
Testemunham estados de alma ou do coração demasiado temporários, contraditos no
próprio instante em que se escreve a última frase... [...].
Trecho extraído do livro As coisas da vida (Expressão Cultura, 1968), do
escritor francês Paul Guimard (1921-2004), obra que deu origem ao drama
romântico dirigido pelo francês Claude Sautet, em 1970, contando a história de um maduro arquiteto que sofre um grave
acidente de carro e fica em estado de coma à beira da estrada, tendo flashbacks do passado e das duas
mulheres de sua vida: a ex-mulher e a atual com quem vive um conturbado
relacionamento, teme que venha à tona uma carta que daria outro sentido à sua
relação com os outros.
DOIS POEMAS
- A
floresta sussurrou, genuína, / escura... / Ansiosamente eu a ouvi. / Já do meu
berço, seu sussurro / no meu ser as asas se abriram. / Eu permeei seu sussurro
escuro; / constante, seu som isso me perfura. / Eu luto permanentemente por
ele: / Nunca mais serei feliz. II - Uma greve se instala diante da minha janela
branco sob o pescoço, o peito de gualda; / coça, bica, bisbilhota em minha
casa, / como é seu trabalho hábil / branco sob o pescoço, o peito de gualda! / Afia
o bico, corre os olhos / o pobre pássaro do inverno Solitário! / E assim que
olho, isso já está na janela / outro como ela, no parapeito / bate suas asas! /
E os dois me olham, com sutil audácia, / fisgan, eles escaneiam e eles fogem da
balaustrada. / Continuo seguindo-os com os olhos. / E penso: foi assim que ele
veio dar uma volta na minha janela, / E então outro veio batendo as asas! Poema do escritor estoniano Juhan Liiv (1864-1913).
HOBBES: O
DEVER POLÍTICO DO MERCADO: A filosofia de Hobbes abriu um espaço de
conveniência entre o racionalismo e o empirismo num campo de conciliação, sendo
assim atacado por várias razões, dentre elas teológicas, filosóficas e
pragmáticas. Hobbes, entretanto, não foi o resultado mecânico do convívio com
Bacon e Galileu, não tendo sua obra constituído de uma simples justaposição de
variantes empiristas e racionalistas, impondo, então, a razão na experiência
num modo particular comum. Ao deduzir
deveres morais ele postulou fatos supostos de dever moral, desvinculando-se da
teoria do dever. Para Hobbes a natureza fez os homens iguais, quanto as
faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes, se encontre um homem
manifestamente mais forte de corpo ou de espírito mais vivo do que outro. Desta
igualdade quanto a capacidade, deriva a igualdo quanto a esperança de se
atingir os fins de cada um. Por outro lado, pensa Hobbes, os homens não tiram
prazer algum da companhia um dos outros principalmente quando não existe um
poder capaz de manter a todos em respeito. Para ele o direito de natureza é a
liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que
quiser, para a preservação de sua própria vida. E consequentemente de fazer
tudo aquilo que seu próprio julgamento indiquem como meios adequados a esse
fim. Então, o estado de natureza ou condição natural da humanidade em Hobbes,
não se refere ao ser natural mas sim ao indivíduo cujos desejos são
especificamente civilizados. O estado de natureza é a condição hipotética na
qual os indivíduos, como são agora, com naturezas formadas pelo viver na
sociedade civilizada, se encontrariam inevitavelmente se não existisse nenhum
poder comum, capaz de impor respeito a todos. E define que uma lei de natureza
é uma regra estebelecida pela razão, proibindo a um homem fazer todo o que
possa destruir a vida ou privá-la dos meios necessários de preservação. Quanto
a sua visão de natureza humana, destaca Macpherson (1979:29), que se trata de
uma análise psicológica submetida a uma análise da natureza humana desligada da
sociedade, observando que todos os indivíduos na sociedade procuram sempre mais
poder sobre os outros e daí a demonstrar a necessidade do soberano. Assim, o
estado de natureza em Hobbes é deduzido da necessidade dos homens em se firmarem
no reconhecimento de um estado soberano. E deduz a partir das paixões oriundas
dos apetites e aversões que nascem com o homem. Alguns desses prazeres derivam
da sensação de um objeto presente chamados de prazeres dos sentidos. Estas
paixões simples chamadas apetite, desejo, amor, aversão, ódio, alegria ou
tristeza recebem nomes diversos conforme a maneira como são consideradas esta
sucessão alternada de apetites, aversões, esperanças e medos não é maior no
homem do que nas outras criaturas vivas. O sucesso contínuo na obtenção das
coisas que os homens desejam para prosperar constantemente, é aquilo a que os
homens chamam de felicidade e, consequentemente, esses desejos representam os
desejos humanos na vida. Na natureza do homem, Hobbes encontra três causas
principais de discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A primeira
leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a
segurança; a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se
tornarem senhores das pessoas e rebanhos dos outros; os segundos, para
defendê-los; e os terceiros por ninharias. Lembra ele, então, que com isto se
torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum
capaz de os manger a todos em respeito, eles e encontram naquela condição a que
se chama guerra e guerra que é de todos os homens contra todos os homens. E a
maneira de evitar tal estado de guerra, é a existência de um poder público com
homens civilizados. Macpherson (1979:44) obersva que em Hobbes "a vida vida não é senão movimento e nunca
pode ser sem desejo, nem sem medo, nem tampouco sem sentido, cada homem precisa
procurar êxito contínuo para obter aquelas coisas que de vez em quadro deseja e
desejará. Os homens são máquinas apetitivas que se movimentas sozinhas e se
autodirigem". Ou seja,
atribuindo valores a tudo por comparação com o que os outros têm. A partir
disso Hobbes compõe um modelo de indivíduo ligados aos seus postulados de
natureza humana, a partir da relação entre os seres. Isso tudo, conforme
observa Macpherson (1979:60) "resulta,
entretanto, na sociedade de mercado possessivo também implica em que, onde o
trabalho se tornou artigo de mercado, as relações de mercado moldam ou permeiam
de tal forma todas as relações sociais que pode ser adequadamente chamada de
sociedade de mercado". Na sociedade de costumes ou "status",
Hobbes defende que o poder de um homem consiste nos meios que aparentemente
dispõe para obter qualquer bem futuro. E estabelece que o maior dos poderes
humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por
consentimento numa só pessoa que tem o uso de todos os seus poderes na
dependência de sua vontade, como um poder de um Estado. Ele, então, não entende
a decêndia de conduta por costumes. A competição pela riqueza, a honra, o mando
que leva para a luta, para a inimizade e para a guerra, trata do desejo de
conforto e deleite pessoal. A ignorância das cuasas e da constituição original
do direito e da justiça predispõe os homens para tomarem como regra de suas
ações o costume e o exemplo, de maneira a considerarem injusto e justo o
resultado de todas as ações humanas. Ou como diz Macpherson (1979:62) "o modelo de uma sociedade de status
costumeira, ao mesmo que permite a perene invasão pela força entre rivais no
alto da escola e ocasionais invasões pela força entre classes ou segmentos de
classe, não permite a invasão perene, seja pela força ou por outro modo, de
indivíduos por indivíduos, de ponta a ponta da sociedade". A partir de
então carece que vislumbremos tais comportamentos dentro de sociedades
caracterizadas como de mercado simples ou possessivo. A simples se caracteriza
quando os indivíduos estão mantendo o controle sobre sua produção e com apenas
trocas entre produtos. Enquanto a possessiva, traduz uma competição maior com
desejos maiores para converterem tudo em posses maiores. Ou seja, "o modelo de mercado possessivo exige uma
estrutura legal compulsiva. No mínimo, a vida e a propriedade precisam ser
postas em segurança, os contratos precisam ser definidos e obedecidos. O modelo
permite também a ação do estado, muito além desse mínimo. (Macpherson,
1979:. 68) O modelo possessivo é detectado em Hobbes quando ele considera o
trabalho do homem uma mercadoria negociável para proveito, quando todos os
homens tem um desejo inato de poder ilimitado sobre todos os outros, permitindo
a contínua intrusão de cada um sobre o outro. Isto porque todos os indivíduos
já trazem inatamente o desejo de terem sempre mais que os outros. Macpherson
(1979:79) identifica que "Hobbes introduziu suposições que são válidas
somente para as sociedades de mercado possessivo. Porque seu propósito era
persuadir as pessoas de que precisavam reconhecer um soberano, e para isso seu
método era apenas relembrar aos homens aquilo que já sabem, ou podem saber por
experiência própria". Para Hobbes o fim último, causa final e desígnio
dos homens é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais
satisfeita, porque vivem constantemente numa competição pela honra e pela dignidade
e é devido que surjam entre os homens a inveja e o ódio e, finalmenete, a
guerra. E a única maneira de instituir um poder comum, capaz de defendê-los, é
conferir toda sua força e poder a um homem que possa reduzir suas diversas
vontades a uma só vontade. Isso significar dizer a designação de um homem como
representante das pessoas e isso, para Hobbes, é o Estado, a quem todos por
dever político ou moral, devem respeitar. Postulando sobre a igualdade, defende
ele que a natureza fez os homens iguais e desta igualdade os homens se fazem
desiguais quando incorporam as três causas principais de discórdia. E que um
Estado é constituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam que a
qualquer homem a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a
pessoa de todos eles, tanto os que votaram a favor ou contra, deverão autorizar
tal como fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com
os outros. Com isso ele acha a igualdade de fato dentro de uma igualdade de
direito, deduzindo direitos a partir de que cada indivíduo tem necessidades que
precisa realmente satisfazer coletivamente. A moral, a partir de sujeitos
justos; a ciência, a partir de homens civilizados e educados a fim de evitar as
paixões arrebatadoras que desviam a sua conduta; e o mercado, a partir do
equilíbrio encontrado pelas necessidades de competição e de lucro, fazem o
arcabouço materialista de Hobbes. Desse fato, ele modela as modalidades de
igualdade a partir da insegurança e da subordinação do mercado. A primeira, na
ausência de uma representação que coíba as iniciativas danosas a cada um; a
segunda, no respeito à competição dada pela subordinação de regras claras
ditadas pelo soberano. No que concerne a teoria política de Hobbes, o pacto
social, não estabelecendo contradições entre o pacto e o absolutismo,
conduzindo um ao outro. Ele reconhece a legitimidade de outros tipos de
governo, não admitindo vários detentores de poder. Mas que havia criando uma
igualdade perante a lei do mercado, onde os homens racionais eram obrigados a
se posicionar. Esse equacionamento do problema político deriva do modo como
Hobbes encara o pacto social. Para ele, o contrato é estabelecido unicamente
entre os membros do grupo que entre si, concordar em renunciar a seu direito a
tudo para entregá-lo a um soberano encarregado de promover a paz. Esse soberano
não precisaria dar satisfações de sua gestão, sendo responsável apenas perante
Deus. Esse corpo soberano com direito a se perpetuar. Macpherson (1979:105)
trata, nesse sentido, a congruência da soberania na sociedade de mercado:
"Numa sociedade de mercado, em que a
propriedade se transforma num direito de usar, de excluir totalmente os demais
do uso e de transferir ou alienar terras
e outros bens, é necessário um soberano para estabelecer e manter os direitos
individuais de propriedade e Hobbes também tinha razão quanto à espécie de
propriedade característica da sociedade
de mercado possessivo. A necessidade de um poder soberano numa sociedade de
mercado possessivo, e em especial, numa emergente, é portanto de toda evidência".
OS
NIVELADORES: O SUFRÁGIO E A LIBERDADE: O PROBLEMA DO SUFRÁGIO - Os niveladores
representam a doutrina democrática da Inglaterra do século XVII, fortalecendo
os movimentos radicais ingleses a partir de então. Eles foram responsáveis pela
discussão acerca do sufrágio que, na ocasião, representavam quatro modelos
distintos. O primeiro deles, denominado de sufrágio dos proprietários alodiais,
se caracterizava pela exclusão dos anfiteutas e arrendatários, além de artesão,
comerciantes, membros mercantis, todos
os assalariados e os que pediam esmolas. A seguinte vertente de discussão sobre
o sufrágio entre os niveladores era o sufrágio dos contribuintes, ou seja, para
todos os chefes de família, comerciantes, enfim, todos que haviam sido
excluídos na primeira modelagem, excetuando-se apenas os pobres. A terceira
modelagem, a dos não-assalariados, se extendia para todos os homens, menos os
assalariados e pedintes. E, por fim, o quarto tipo, o do sufrágio universal,
abarcando todos os homens, menos os criminosos e delinqüentes. Observando-se
atentamente, em três delas excluía-se por completo os assalariados e os
pedintes, enquanto em apenas um grupo, excetuava-se apenas os apenados criminalmente,
este último mais próximo dos ideais democráticos, enquanto as outras três
vertentes se caracterizavam por exclusão de uma ou mais classes sociais. Tais
debates tiveram início com o debate ocorrido em Putney, em 1647, onde selaram o
Acordo do Povo, sobre o volto adulto universal e culminando com o manifesto
final do movimento dos niveladores que possuíam uma posição dentro dos quatro
modelos anteriormente assinalados. É preciso mencionar que, durante a leitura
efetuada na obra de Macpherson, dois outros acordos, o primeiro em 1648, onde o
sufrágio novamente exclui pedintes, assalariados e os que não tenham
propriedade sujeita a impostos. Enquanto que o de 1649, exclui apenas os
assalariados e os mendigos. Antes deles as discussões foram incipientes e só
depois de Putney e que mereceram destaque. E os debates ocorridos depois vinham
se desenrolando dentro de uma normatização vigente que se caracterizava
predominantemente na propriedade da pessoa individual do homem, ou seja, o
homem é naturalmente proprietário de sua própria pessoa. Deduz-se, assim, que
tanto os pedintes e mendigos, bem como os assalariados que eram destituídos de
posses que sejam além de sua própria pessoa e, no caso dos assalariados, de
suas capacidades para desenvolverem seus trabalhos, estavam naturalmente
excluídos de participarem da vida política. Ou como melhor se reporta
Macpherson (1979:158) "Tanto aos
pedintes e mendigos, quanto para os assalariados, a cassação dos direitos
naturais, quando não era resultado de rebelião contra o trabalho útil, e
portanto contra a sociedade, poderia ser vista como inclusão em seus patrões.
Era pela mesma perda - a perda do direito ao seu próprio trabalho - pedintes e
mendigos e assalariados cassavam seu próprio direito natural a ter voz em eleições,
e essa perda, inevitavelmente, os incluía em outrem". O confronto
entre as postulações dos niveladores e os independentes condimentaram as
discussões para estabelecer qual o melhor modelo de sufrágio que acordasse as
categorias sociais. E a discussão, observada na ótica de Macpherson, era a de
que os independentes se viam prejudicados pela manutenção efetiva da exigência
de propriedade o que, na sua ausência, pelo menos algum capital de trabalho.
Sem este capital ficava patente a dependência da vontade alheia. O trabalho
para os niveladores tanto era considerado como uma mercadoria, como também um
atributo humano, onde exigiam uma nova modelagem para a liberdade e para a
propriedade, incluindo a possibilidade de que todos possam ter acesso à propriedade.
Desta forma se defininia a forma de individualismo dos niveladores.
A TEORIA DO
DIREITO DE PROPRIEDADE. O PROPÓSITO DE LOCKE - As teses sociais e políticas de
Locke caminha em paralelo. A sua política deriva a lei civil das leis naturais,
racionais, morais. Ele considera que a razão natural que diz terem os homens
uma vez nascidos, direito a própria preservação, bem como sua comida, bebida e
a tudo quanto a natureza lhes fornece para a subsistência. Além disso, admite
que todos os homens são livres iguais, tendo o mesmo direito para viver e para
ter propriedade. O estado de natureza, para ele, está antes do estado
civilizado e deve servir a uma passagem de um para o outro através de um
instrumento moral. Analisa, portanto, que ao primeiro falta a certeza e a
regularidade da defesa e da punição, que existe no segundo, graças à autoridade
do superior. Entretanto, no seu contrato social, os indivíduos não renunciam a
todos os direitos, vez que os direitos constituem a natureza humana. Mais
amiudamente mostra que os homem chegam a ter uma propriedade em várias partes
daquilo que Deus deu para a humanidade em comum e sem qualquer pacto expresso
entre todos os membros da comunidade. Aceitando, portanto, como preceito, as
questões atinentes tanto da razão natural quanto das escrituras. No estado da
natureza, observa que o homem tem dois poderes para suprimir a liberdade que
tem quanto a prazeres, sendo o primeiro consistindo em fazer o que julgar
conveniente para a própria preservação e a de terceiros dentro do que permite a
lei da natura. O outro, é o de castigar os crimes cometidos contra essa lei. Locke
dizia que antes da apropriação da terra, quem colhia o mais possível de sua
produção, invadia a parte do outro porque não tinha mais além do que o exigia o
próprio uso para qualquer deles, servindo-lhe para proporcionar as
conveniências da vida. A invenção do dinheiro, para ele, atribuiu um tácito
acordo dos homens e valor para a terra, produzindo maiores posses. O dinheiro
quando possibilitou a ampliação do comércio além da acumulação, também
possibilitou a todos consumir bens mais variados, deixando claro tratar-se de
uma mercadoria que pode ser permutada por outras mercadorias e possuia a
finalidade característica de servir como capital. Outra observação relevante
sobre o assunto, é que Locke sustentatva que a adoção do dinheiro, em sua
qualidade de armazenador de recursos removia o obstáculo técnico que era a
única coisa a restringir a apropriação ilimitada para se tornar racional no
sentido moral, ou seja, estar em concordância com a lei da natureza ou com a
lei da razão. A adoção do dinheiro removeu também o obstáculo que restringia a
apropriação de se tornar racional no sentido da conveniência. Marcpherson
(1979:233) observa que "Locke
reconheceu explicitamente que a teoria da propriedade, no todo, é uma
justificação do direito natural, não apenas à propriedade desigual, mas a uma
apropriação individual ilimitada. A insistência em que o trabalho do indivíduo
lhe pertence é a raiz da sua justificação". Para compreendê-lo melhor,
considera Locke que todo homem, quando de início se incorpora a uma comunidade,
tambem se anexa a ela e em virtude dessa união se submete a comunidade todas as
posses que tenha ou venha a adquirir. Todavia, embora os homens, a seu ver,
quando entram em sociedade abandonem a igualdade, a liberdade e o poder
executivo que tinham no estado de natureza, para que nas mãos da sociedade
disponham por meio da legislação o bem dela mesma, preservando a si própria, a
sua liberdade e a sua propriedade. As diferenciações feitas entre as classes
sociais, onde quem possuía estaria naturalmente acima de quem nada possuía,
revela que "(...). a sociedade civil
é instaurada para proteger posses desiguais, que já deram origem, no estado de
natureza, aos direitos desiguais. (Macpherson, 1997:243). Para bem
compreender Locke é preciso observar que o poder político deriva do estado em
que todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita
liberdade para ordernar-lhes as ações e regulando suas posses dentro dos
limites da lei. Estado esse também aceito como de igualdade, onde é recíproco
qualquer poder. E para impedir a todos os homens que invadam os direitos dos outros
e para que se observe a lei da natureza, põe-se a execução da lei da natureza
nas mãos de todos os homens, mediante isso qualquer um tem o direito de
castigar os transgressores dessa lei. E enfatiza na necessidade de trazer a
classe operária à obediência por meio da crença em recompensas e punições
divinas. A classe operária mais do que todas as outras, é incapaz de levar uma
vida racional. Os pobres ociosos como sendo depravados por opção; os
trabalhadores pobres, como simplesmente incapazes de vida plenamente racional,
devido a sua infortunada condição, era observado como incapazes de plena vida
racional, ou seja, incapazes de governarem suas vidas pela lei da natureza ou
pelo raciocínio. O direito diferenciado causado por tais discriminações traduzia
como resultante que todos os homens, exceto os lunáticos e os idiotas, são
portanto libertos de autoridade paterna porque presume-se que sejam igualmente
capazes de reconhecer a lei da natureza e de se arranjar por conta própria. Já
na questão da sociedade civil, prescrevia que a classe operária, não tendo
fortunas está submetida à sociedade civil, mas dela não faz parte. Ou seja,
"o direito de governar é dado apenas
aos homens de fortuna: a eles é que é dada a voz decisiva sobre a tributação,
sem a qual nenhum governo pode se manter". (Macpherson, 1979:260) Para
Locke o a natureza fixou bem a medida da propriedade pela extensão do trabalho
do homem e conveniências da vida, onde nenhum trabalho podia tudo dominar ou de
tudo apropriar-se. Já no tocante a liberdade em relação ao estado, reitera que
o homem não possuindo o poder da própria vida não está em condições, por pacto
ou por consentimento próprio, de escravizar-se a qualquer outro, porque ninguém
pode dar mais poder do que possui. Mas com relação aos depossuidos, o estado
consiste tanto apenas de proprietários de terras, como de toda a população.
Assim, a classe operária, cujo único haver é sua capacidade de trabalho, não
pode tomar parte nas operações da companhia ao mesmo nível que os proprietários.
Macpherson (1979:266) muito bem observa neste sentido que "a equiparação lockeana dos consentimentos
individual e majoritário é apenas um caso de sua equiparação entre os dois
consentimentos. A cada indivíduo que ingressa na sociedade civil para a preservação
da propriedade de todos os membros daquela sociedade, tanto quanto possível,
são seus próprios julgamento, sendo eles feitos por ele próprio ou por
representante". O individualismo de Locke não exclui necessariamente,
mas ao contrário, requer a supremacia do estado sobre o indivíduo. E o seu constitucionalismo é essencialmente
em defesa da supremacia da propriedade.
O
INDIVIDUALISMO POSSESSIVO E A DEMOCRACIA LIBERAL: OS FUNDAMENTOS DO SÉCULO XVII
- O que se pode apreender acerca do individualismo possessivo e a democracia
liberal próprias do século XVII, é que Macpherson conclui (1979:275) que "a liberdade, e portanto a humanidade,
depende de sua liberdade para entrar em relacionamentos voltados para o
interesse próprio, com outros indivíduos, e desde que sua capacidade para
entrar em tais relacionamentos depende de ter ele o controle exclusivo de sua
própria pessoa e de suas próprias capacidades, e já que o "status" de
proprietário é a forma generalizada desse controle exclusivo, o indivíduo é
essencialmente proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias
capacidades". Tais assertivas identificam as características que
permearam o individualismo possessivo àquela época e proporcionando a
introdução da democracia liberal a partir das discussões dos niveladores e dos
postulados tanto de Hobbes (que admitia o absolutismo) e Locke. O indivíduo,
assim, é essencialmente o proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias
capacidades e a sociedade humana consiste de uma serie de relações de mercado.
Já que a liberdade das vontades dos outros é o que torna humano o indivíduo, a
liberdade de cada indivíduo só pode ser legitimamente limitada pelos deveres e
normas necessários para garantir a mesma liberdade aos outros. A partir disso,
encontramos de Macpherson que a sociedade política é um artifício humano para a
proteção da propriedade individual da própria pessoa e dos próprios bens, e
portanto, para a manutenção das relações ordeiras de trocas entre os
indivíduos, considerados como proprietários de si mesmos. Quanto aos dilemas do
século, Macpherson (1979:283) assinala que "o indivíduo, numa sociedade de mercado possessivo é humano em sua
qualidade de proprietário de sua própria pessoa; sua humanidade realmente
depende de sua independência de quaisquer relacionamentos contratuais com os
outros, exceto as que são de seu interesse; sua sociedade realmente consiste de
uma série de relações de mercado". Isto quer dizer que se faz
necessário que se possa postular que os indivíduos de que se compõe a sociedade
se vêem, ou são capazes de se ver, como sendo iguais, sob algum aspecto mais
fundamental, do que sob todos os aspectos em que são desiguais. Essa condição,
na visão do autor, foi preenchida na sociedade de mercado possessivo original, até
seu surgimento como forma dominante no século XVII, até seu apogeu no século
XIX, pela aparente inevitabilidade da subordinação de todas as leis do mercado.
Há que se ressaltar que numa sociedade de mercado possessivo era exigida ainda
uma condição para uma teoria válida do dever do indivíduo para com um corpo
soberano que não se perpetuasse. E que exista uma coesão de interesses próprios
entre todos aqueles que têm voz na escolha do governo, suficiente para
contrabalançar as forças centrífugas de uma sociedade de mercado possessivo.
REFERÊNCIAS
MACPHERSON,
C. B. A teoria política do individualismo
possessivo de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Caps.
II,III, V e VI. Veja mais aqui e aqui
Veja
mais sobre:
Tem horas que até o amor fala grego, Lev Vygotsky, Rachel de Queiroz, Ledo Ivo,
Chick Corea & Friedrich Gulda, William
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Recital Musical
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