quarta-feira, janeiro 14, 2009

POE. SÉRGIO MILLIET, LIDIA WYLANGOWSKA, LITERÓTICA, VOLLARD, JURACY RIBEIRO, CIDADANIA & DIREITO

 
Arte da artista visual polaca Lidia Wylangowska.

LITERÓTICA: CONTAGEM REGRESSIVA – Dez. Meus pés sabem de cor o caminho – para ela, ora. Pros seus tonéis, vambora! E não escolhem, vão sozinhos. Seja revestrés, ou pelourinho. Tudo para ela! Paixão, maior esparrela. Segura o rojão. Ah, não, ela é meu parque de diversão, meu fascínio, ela é só domínio, dos pés à cabeça – se bem que eu mereça! Seu corpo é o meu ninho, sua alma minha redenção. Seu jeito e carinho, tudo coroação! Seus olhos me devem - Stairway to heaven – porque ela é minha escada. E eu, a sacada Led Zeppelin, com as suas pegadas numa balada sem fim. Nove. Que tudo se renove, até que ela me prove ao paladar. Sem bla bla blá! Com fome medonha! Diz que comigo sonha, me quer por inteiro. Como sou cabreiro, faço a minha parte! Ela me enche de arte e tudo se encaminha. E me come com farinha e sem barganha. Eu feito rebatinha, ela sem-vergonha tal nave espacial, nada igual se compara, ela é jóia rara, espetáculo fenomenal que mesmo vencida, mesmo que passe batida, é tudo por ela: a janela da vida. Oito. Ela me encanta como canta Adriana Calcanhoto. E me deixa afoito pro riba dela onde faço viagens, colheitas, expedições. Onde sobrevivo das maleitas e faço dominações. E na sua mimosa titela, todo seu talhe formoso. Já tô pra lá de fogoso quando nua, uma mão na cintura, nossa! Santa criatura da lua! Outra mão ao peito, coração. Tudo perfeito! É de fazer jura, oração, de sorver sem perfume, o seu doce e azedume, eu, maior libação. Com furor até virar um tição a se embriagar de amor. Sete. Pode chover canivete, dela não desgrudo. Posso até perder tudo, dela não abro mão. Abro mesmo não, pode ser aventura: tudo com ela nas minhas rotações, nas minhas translações, ela tudo pode, tudo cura nela. E me sacode, me tira dos bodes, me dá remissão. É minha paixão, então, doidinha pra namorar, só faz a me enfeitiçar de ficar com cara de tacho, sacudido pelo esculacho no meio do escambau. Beleza total! Ela é meu bem, é meu mal, o meu cambalacho amoral, minha perdição de curau. È minha adoração, reza do meu novenário, ela é verdadeiro sacrário, minha maior salvação. Seis. Não conto nem até três! Sou o seu D. Quixote, agarrado ao seu cangote de sonhada Dulcinéia, razão da minha epopéia, motivo de todo galope. E dou-lhe certeiro meu golpe por todas as suas tocas, pelas pororocas que desmantelam meridiano. Levo e trago sem dano e falo em zoada no rito, como se fosse Cleópatra do Egito, ou rainha de Shangri-lá. Pode ser até o boitatá, tudo pra ela, reitero. Todas mungangas tempero, pra nela só me agarrar. Cinco. Abri todos os seus trincos. Nada mais resta. Vou fazer sempre festa porque ela é toda surpresa. Nunca uma certeza, sempre uma nova entidade pra minha felicidade porque só me chega impune, nuínha safada e imune, só pra me provocar. Não vai adiantar, porque amolo meus dentes que cravo de forma persistente até vê-la na passarela, gozando da maior quimera, até escorregar na bica. Então passo-lhe a pica: é tudo nela. Quatro. Que fino trato! Meu deus me acuda! Ela fica desnuda como uma vítima de guerra. Ela me desemperra, me faz campeão. Deixa minada toda minha terra, para sair em cadeia toda explosão. É quando meneia, sacode e demanda, tudo é desordem, tudo desmanda, eu só no folguedo, feito caboclinho que perdeu o medo de ser danadinho na sua plantação. Três. Eu sou seu freguês. Mesmo assim sou cortês até que ela desmanche, até que minha reputação ela manche, eu volto outra vez. E mesmo que chegue até o fim do mês com toda lengalenga, eu pego a minha estrovenga e resolvo o riscado. Dou cabo no rachado e toda pendenga apaga o facho é quando ela se diz minha quenga e que eu sou o seu macho. Dois. Não deixo pra depois, jeito maneira. Levanto a bandeira e quero a vitória. Ela é minha glória, todo meu quinhão. Quando tudo estupora, ela é solução. Pois a quero de inverno a verão, na boléia de um caminhão, enquadrada num camburão ou perdida em qualquer hemisfério. Eu quero seu jeito etéreo, sua manha e desdém. Até que não valha um vintém, pra mim é bolada de loteria, ela é toda minha alegria, ah, danada! É meu céu de primavera, minha história das eras, minha Hera desgraçada, meu pecado e odisséia, toda minha prosopopéia é pra ela dedicada. Um. Cabum! Jam session! On. Hum... bis! O tom feliz! Triz! Salva de palmas! Ela traz sua alma pra junto da minha, eu um matuto de quartinha, fico mais leso dos olhos vidrados, de juízo virado. Mesmo que me faça coitado, sou grato e satisfeito, porque só nela tem jeito minha vida erradia, de levantar todo dia endividado com a graça dos seus olhos alados. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui.


DITOS & DESDITOS – [...] A arte ajuda o homem a suportar um destino implacável e absurdo, que nhuma filosofia explica satisfatoriamente. Ela ilumina os abismos interiores, e neles desperta o que de mais puro escondem... é perene, é e sempre foi, como Deus, que está e sempre esteve em tudo, porque está em nós mesmos. [...] Pensamento extraído de Três conferências (MEC, 1955), do escritor, pintor, ensaísta, crítico de arte e de literatura, sociólogo e tradutor Sérgio Milliet (1898-1966). Veja mais aqui.

DE ARTE & DE MORTE, A VIDA - [...] Convidado a jantar na casa de uma de suas melhores amigas do campo, ele prefere, em vez de flores, levar um cassoulet – especialidade de seu cozinheiro. Como o ensopado fora preparado numa panela de cobre, decidiu-se preservá-lo ali mesmo e ela foi depositada, ainda quente, na parte traseira do automóvel. Um cruzamento! Um motorista dá a partida; o motorista de Vollard freia bruscamente; a panela metálica choca-se com a nuca do passageiro tão violentamente que seu pescoço se quebra. Vollard morreu na hora. Dos riscos de transportar cassoulets! [...]. Trecho do prefácio do romancista e historiador de arte francês Maurice Rheims (1910-2003), na obra Ouvindo Cézanne, Degas, Renoir (Civilização Brasileira, 2000), do negociante de arte francês Ambroise Vollard (1866-1939).

O POÇO & O PÊNDULO – [...] Minhas mãos estendidas encontraram, afinal, um obstáculo sólido. Era uma parede que parecia de pedra, muito lisa, úmida e fria. Segui junto a ela, caminhando com a cautelosa desconfiança que certas narrações antigas me haviam inspirado. Porém, essa operação não me proporcionava meio algum de averiguar as dimensões de meu calabouço; podia dar a volta e tornar ao ponto de partida sem perceber exatamente o lugar em que me encontrava, pois a parede me parecia perfeitamente uniforme. Por isso, procurei um canivete que tinha num dos bolsos quando fui levado ao tribunal, mas havia desaparecido. Minhas roupas tinham sido substituídas por uma vestimenta de sarja grosseira. A fim de identificar o ponto de partida, pensara em enfiar a lâmina em alguma minúscula fenda da parede. A dificuldade, apesar de tudo, não era insuperável, embora, em meio à desordem de meus pensamentos, me parecesse, a princípio, uma coisa insuperável. Rasguei uma tira da barra de minha roupa e coloquei-a ao comprido no chão. formando um ângulo reto com a parede. Percorrendo as palpadelas o caminho em torno de meu calabouço, ao terminar o circuito teria de encontrar o pedaço de fazenda. Foi, pelo menos, o que pensei; mas não levara em conta as dimensões do calabouço, nem a minha fraqueza. O chão era úmido e escorregadio. Cambaleante, dei alguns passos, quando, de repente, tropecei e caí. Meu grande cansaço fez com que permanecesse caído e, naquela posição, o sono não tardou em apoderar-se de mim. Ao acordar e estender o braço, encontrei ao meu lado um pedaço de pão e um púcaro com água. Estava demasiado exausto para pensar em tais circunstâncias, e bebi e comi avidamente. Pouco depois, reiniciei minha viagem em torno do calabouço e, com muito esforço, consegui chegar ao pedaço de sarja. Até o momento em que caí, já havia contado cinqüenta e dois passos e, ao recomeçar a andar até chegar ao pedaço de pano, mais quarenta e oito. Portanto, havia ao todo cem passos e, supondo que dois deles fossem uma jarda, calculei em cerca de cinqüenta jardas a circunferência de meu calabouço. No entanto, deparara com numerosos ângulos na parede, e isso me impedia de conjeturar qual a forma da caverna, pois não havia dúvida alguma de que se tratava de uma caverna. Tais pesquisas não tinham objetivo algum e, certamente, eu não alimentava nenhuma esperança; mas uma vaga curiosidade me levava a continuá-las. Deixando a parede, resolvi atravessar a área de minha prisão. A princípio, procedi com extrema cautela, pois o chão, embora aparentemente revestido de material sólido, era traiçoeiro, devido ao limo. Por fim, ganhei coragem e não hesitei em pisar com firmeza, procurando seguir uma linha tão reta quanto possível. Avancei, dessa maneira, uns dez ou doze passos, quando o que restava da barra de minhas vestes se emaranhou em minhas pernas. Pisei num pedaço da fazenda e caí violentamente de bruços. Na confusão causada pela minha queda, não reparei imediatamente numa circunstância um tanto surpreendente, a qual, no entanto, decorridos alguns instantes, enquanto me encontrava ainda estirado, me chamou a atenção. Era que o meu queixo estava apoiado sobre o chão da prisão, mas os meus lábios e a parte superior de minha cabeça, embora me parecessem colocados numa posição menos elevada do que o queixo, não tocavam em nada. Por outro lado, minha testa parecia banhada por um vapor pegajoso, e um cheiro característico de cogumelos em decomposição me chegou às narinas. Estendi o braço para a frente e tive um estremecimento, ao verificar que caíra bem junto às bordas de um poço circular cuja circunferência, naturalmente, não me era possível verificar no momento. Apalpando os tijolos, pouco abaixo da boca do poço, consegui deslocar um pequeno fragmento e deixei-o cair no abismo. Durante alguns segundos, fiquei atento aos seus ruídos, enquanto, na queda, batia de encontro às paredes do poço; por fim, ouvi um mergulho surdo na água, seguido de ecos fortes. No mesmo momento, ouvi um som que se assemelhava a um abrir e fechar de porta. acima de minha cabeça, enquanto um débil raio de luz irrompeu subitamente através da escuridão e se extinguiu de pronto. Percebi claramente a armadilha que me estava preparada, e congratulei-me comigo mesmo pelo oportuno acidente que me fizera escapar de tal destino. Outro passo antes de minha queda, e o mundo jamais me veria de novo. E a morte de que escapara por pouco era daquelas que eu sempre considerara como fabulosas e frívolas nas narrações que diziam respeito à Inquisição. Para as vítimas de sua tirania, havia a escolha entre a morte com as suas angústias físicas imediatas e a morte com os seus espantosos horrores morais. Eu estava destinado a esta última. [...] Estraído da obra O poço e o pêndulo (Rideel, 2007), do poeta, editor e critico literário estadunidense Edgar Allan Poe (1809-1849). Veja mais aqui.

DOIS POEMAS - CRISÁLIDA -  os lábios dele / eram folhas de amoreira / frescas e úmidas / eu me alimentava / do muito que ali havia / hábil, ele sabia tecer uma seda / digna de uma imperatriz / distante ainda o casulo / houvesse um estalo / e eu mariposa E FORAM FELIZES AGORA - me estreita / nos braços / auras / e expande / feliz como nunca / para sempre IGNEA - me faça magma / esculpe de vez / essa estátua sem sal / plasme-a / lambe-a / não se preocupe / não se desculpe / não olho pra trás. Poemas da poeta, arte-educadora, contadora de história, professora e terapeuta holística Juracy Ribeiro. Veja mais aqui e aqui.

Arte da artista visual polaca Lidia Wylangowska.


CIDADANIA - A palavra cidadania, segundo as idéias expressas por Herbert de Souza, Nilda Teves Ferreira e Maria Victoria Benevides, é originária juridicamente do termo latino civitas e, também, cidadão é oriundo do latim civis, que no direito romano estavam inerentes aos direitos públicos e privados, a exemplo, dos direitos políticos conhecidos como jus sufragii e jus honorum, compreendendo o direito de exercer magistratura, de servir ao exército, de participar dos comitia, pagar impostos e usar os tria nomina. Também, conforme os autores mencionados, entende-se que o civis romanus era um título de honra. Já o jus civitatis era um de seus atributos. Além disso, os direitos privados, conhecidos como jus conubii, jus comercii, actio testamenti. Daí, conforme Dalmo Dallari encontra-se que o termo cidadania generalizou-se para outros povos, com o conceito análogo ao de nacionalidade. E, a partir disso, a etimologia da palavra cidadão, conforme Luiz Alberto Machado leva a considerar como aquele que vive na cidade, mas, com o reconhecimento dos direitos civis e sua consagração em documentos. Ainda no período medieval, a palavra passou a ser usada para designar a liberdade do homem, seus direitos e os privilégios que deve ter. O surgimento da idéia cidadã se deu ainda na Idade Antiga, por volta do séc. V a. C., quando o império romano realizando sua expansão territorial conquistou a Grécia. Neste período, conforme registros recolhidos na literatura estudada, apenas eram considerados cidadãos os maiores de idade do sexo masculino e proprietários não estrangeiros de terras, excluindo os estrangeiros, as mulheres, escravos e crianças. No entanto, por outro lado, conforme observado por Bruno Grangê e Rodrigo Gama, “A cidadania grega, por exemplo, representa a comunidade dos iguais: os nobres, os quais tinham uma participação ativa na vida da polis, no gerenciamento de todas as atividades desenvolvidas naquele espaço social”. O que leva os autores, logo em seguida, a observar que “Da Grécia antiga até os dias atuais foram muitas conquistas que o cidadão obteve por meio das grandes revoluções e, com isso, as formas de atribuição dos direitos de cada cidadão são bastante diferentes”. O que quer dizer, segundo os autores, que a cidadania grega era compreendida, apenas, por direitos políticos identificados com a participação nas decisões sobre a coletividade. Com o surgimento dos feudos por volta do sec. V ao XV d.C, na plenitude da Idade Média, que se constituíam em verdadeiras fortalezas para determinação do poder e proteção contra os bárbaros, a cidadania sucumbe tendo em vista que a elite feudal assume o pleno poder sobre todas as coisas, excluindo a participação de todos os outros. A concepção medieval, conforme revisão da literatura, era vinculada à vontade de Deus em virtude do poder adquirido pela Igreja com o seu objetivo do alcance da Justiça Cristã, tinha por base o Direito Natural Absoluto, negando a existência de qualquer governo ou domínio dos homens sobre os homens, articulada com a Jurídica Romana e o Estoicismo, legitimando as instituições do matrimônio, da propriedade privada, do governo, do direito e da escravidão. Com a derrocada do feudo, união dos reis e burgueses com a formação das cidades e criação dos Estados nacionais, compreendendo o período correspondente à Idade Moderna que ocorre entre o período compreendido entre os séculos XV e XVIII d.C; dão-se os confrontos contra o Absolutismo, ou seja, o poder total e absoluto dos reis, dando inicio às revoluções burguesas que redundaram no início da revolução filosófica do Iluminismo, as revoluções industriais e francesa, além da independência dos países e instalação das primeiras repúblicas democráticas. Estas ocorrências assinalam o fim da era do Absolutismo, promovendo a Idade Moderna que compreenderá do sec. XVIII até os dias presentes, quando se evidenciam, entre outros eventos de relevante monta, como a criação do Estado e o Estado de Direito propagando a isonomia entre os seres humanos e instaurando o constitucionalismo. É neste período que se dá o confronto entre cidadania e capitalismo, quando a cidadania era entendida como a participação de todos visando o alcance de todos os benefícios sociais de forma igualitária. O capitalismo diante dessa emergência cidadã, ver chegar o momento da ocorrência de greves e protestos dos trabalhadores reivindicando o fim da exploração capitalista e melhores condições de vida. Esses confrontos ocorrem desde essa época até o presente momento. O modelo socialista, segundo pode ser apreendido da revisão da literatura realizada, está fundamentado na valorização do trabalho humano e existência digna conforme os ditames da justiça social, assentado sobre os princípios da defesa do consumidor, busca do pleno emprego, função social da propriedade, redução das desigualdades regionais e sociais, entre outras. Já atualmente, em conformidade com as expressões encontradas de Pedro Demo e Maria Victoria Benevides, dentro da evolução conceitual da cidadania, se identificam três tipos de direitos na cidadania: civis, políticos e sociais. Isto quer dizer, pois, que a cidadania refere-se ao indivíduo com um membro da sociedade e, desta maneira, como alguém que está submetido aos mesmos direitos e deveres dos demais membros desta sociedade. Tal consideração leva Bruno Grangê e Rodrigo Gama a considerarem que a conquista de tais direitos, no entanto, não ocorreu de forma simultânea e harmônica. Embora, para os autores mencionados, não se possa delimitar com precisão o período de formação de cada um, de forma um tanto didático, pode-se identificar, os civis como conquistados por alguns países no século XVIII, os políticos no final do século XIX e os sociais já no século XX; sendo que, na conquista destes dois últimos, houve um maior entrelaçamento, pois os direitos sociais foram adquiridos como conseqüência da conquista dos direitos políticos. Isto quer dizer, portanto, que a concepção de cidadania surge com a Revolução Francesa, onde o homem passou da condição de servo, semi-escravo do soberano absolutista, para o status de indivíduo, titular de garantias frente ao Estado de Direito. O que é observado pelo autores supra citados que, embora de implementação pouco efetiva, dos ideais de liberdade, fraternidade e igualdade, semeados com o levante de 1789, germinou uma nova forma de relação entre os indivíduos que compõem o conjunto social, e o Estado, instituído para estar a serviço destes. Neste sentido, entende Luiz Alberto Machado que “[...] a cidadania se constitui na efetividade do direito e no gozo pleno dos direitos civis, sociais e políticos adquiridos ao longo dos anos e contempla os interesses individuais e coletivos em consonância com as relações sociais entre os homens”. Fato que leva Bruno Grangê e Rodrigo Gama a evidenciarem que a efetiva cidadania exige que cada indivíduo tenha plenas condições de participação na construção e gestão do contexto social em que se encontra inserido, não sendo apenas massa de manobra ou coisa similar. Então, para eles, é preciso que, para que seja um cidadão, o homem seja agente de sua própria história. Voltando mais concretamente ao tema, especialmente no que se refere à cidadania enquanto status do indivíduo titular de direitos, e da construção de mecanismos de efetivação destes, é oportuna a advertência que traz Oliveira Júnior, avaliando o quadro atual: Hoje, existe uma acentuada preocupação com a efetividade do direito, que formalmente inclui a todos, mas que na prática exclui a muitos da cidadania. [...] Ao lado da visão descritivista da Ciência Jurídica, é preciso assumir uma postura prescritivista, própria da Sociologia Jurídica, em busca da efetividade do direito e, portanto, da concretização da cidadania. Vê-se, pois, que mesmo quando o processo de efetividade do direito se posiciona pela isonomia caracterizada no preceito de que todos são iguais perante a lei, observa o autor que, na prática, não se inclui, carecendo que a visão descritivista assuma uma postura prescritivista para não excluir o cidadão. É o que também observa Carlos Francisco Büttenbender, ao considerar que é dentro da visão de comprometimento e de busca do papel de cada elo da composição social que se coloca o estudo da função jurisdicional do Estado, especialmente aferindo sua estrutura lógica frente ao contrato celebrado pelo indivíduo abdicando do direito de auto-tutela em favor da coletividade, para em troca receber deste Estado, a prestação de uma tutela aos seus direitos individuais que se resguardou, quer seja para protegê-los contra os demais indivíduos da coletividade, quer seja contra o próprio Estado. Na linha de pensamento da tradição liberal, T.H. Marshal, este exprime a idéia de que: “[...] a cidadania é o conteúdo da pertença igualitária a uma dada comunidade política e afere-se pelos direitos e deveres que o constituem e pelas instituições que dá azo para ser social e politicamente eficaz”. Isto quer, portanto, que, para ele, a cidadania é um status concedido àqueles que são membros integrais de uma comunidade, a todos que possuem status e que são iguais com respeito aos direitos e obrigações pertinentes ao status: "a cidadania é a ordem da igualdade na sociedade de desiguais". O modelo liberal, conforme se apreende do que foi recolhido na literatura, está fundamentada na livre iniciativa, obedecendo aos princípios da livre concorrência e da propriedade privada. Assim sendo, Marshal homologa que: A cidadania se apóia na igualdade fundamental das pessoas, decorrente da integração, da participação plena do indivíduo em todas as instâncias da sociedade; desenvolvendo-se como instituição, a cidadania coloca em xeque as desigualdades do sistema de classes. Tal expressão leva a entender que, dentro dessa perspectiva, o período de formação, segundo Marshall, começou no início do século XIX, quando os direitos civis estavam articulados ao status de liberdade, já haviam conquistado substância suficiente para justificar que se fale de um status geral de cidadania. E de acordo com o seu postulado, os três elementos que formam o seu conceito são: os direitos civis surgidos no século XVIII, os políticos surgidos no século XIX e os sociais, no século XX, demonstrando como a cidadania e outras forças externas a ela têm alterado o padrão de desigualdade social. Assim, convém, também, observar que a cidadania é expressa conforme a idéia de Dalmo Dallari, com a seguinte definição: A noção de cidadania busca expressar a igualdade dos homens em termos de vinculação jurídica a um determinado Estado; portanto, este tem o poder de definir os condicionantes do exercício da cidadania. O cidadão constitui uma criação do Estado que vai moldá-lo aos seus interesses. Esta tese está reforçada nas premissas abordadas Miguel Arroyo, de que “[...] o indivíduo é considerado como sujeito histórico quando capaz de modificar a realidade”. Essa capacidade de agir sobre o curso dos processos sociais só é possível se o indivíduo for consciente, livre e responsável. Por conseqüência, entende Luiz Alberto Machado que: [...] a consciência cidadã e o exercício democrático agirão sobre uma outra necessidade: a de interagir com a sociedade.  Mediante tudo isso, percebe-se que a construção da cidadania caracteriza-se como uma série de lutas em prol da afirmação dos direitos imanentes à liberdade, à participação das decisões públicas e à igualdade em termos de condições dignas de vida, movimentando-se progressivamente na incorporação de indivíduos e grupos a novos padrões de vida na comunidade. E essa incorporação aparece concretizada sob a forma de direitos e garantias. E nesta mesma direção, Miguel Arroyo, expressa o pensamento de que: A cidadania se constrói como um processo que se dá no interior da prática social e política das classes [...] O povo vai construindo a cidadania e aprendendo a ser cidadão nesse processo de construção. [...] A luta pela cidadania, pelo legítimo, pelos direitos, é o espaço pedagógico onde se dá o verdadeiro processo de formação e constituição do cidadão. A educação não é uma precondição da democracia e da participação, mas é parte, fruto e expressão do processo de sua constituição. Dai, portanto, chegar ao entendimento de que o exercício de cidadania se incorpora evidentemente à participação e interação do indivíduo à sociedade. E aprofundando mais ainda essa questão, Guiomar Mello, observa que a cidadania passa pela questão do conhecimento e da informação, reportando-se que: O conhecimento, a informação e uma visão mais ampla dos valores são a base para a cidadania em sociedades plurais, cambiantes e cada vez mais complexas, nas quais a hegemonia do Estado, dos partidos ou de um setor social específico tende a ser substituída por uma pluralidade de instituições em equilíbrios instáveis que envolvem permanente negociação dos conflitos para estabelecer consensos. Assim sendo, à cidadania estão inseridas questões como pluralidade, conhecimento, informação, participação e consensos que vão formando o amálgama do complexo individual interagindo na coletividade e no social. É nesta questão, Nilda Ferreira, apresenta uma conceituação mais abrangente, defendendo que: A cidadania aparece como o resultado da comunicação intersubjetiva, através da qual indivíduos livres concordam em construir e viver numa sociedade melhor [...] E só se configura quando encarnada em um indivíduo, o cidadão. É ele que realiza sua existência, enquanto ela lhe confere uma identidade. Ela se inicia com o registro do nascimento e se potencializa no direito à herança, ou seja, no direito de pertencer a uma determinada classe social. Se origina, portanto, nas sociedades de classes. Conferida a um indivíduo, serve para identificá-lo na esfera pública. Tal opinião confere ao indivíduo a necessidade de sua imersão na comunidade, na coletividade e na vida social da qual faz parte, seus consensos e dissensos, no sentido de, coletiva e solidariamente, requerer a satisfação dos seus anseios pessoais. E, com isso, a Nilda Ferreira trata da questão, salientando que: Os pressupostos da cidadania: ontologicamente, ela não é um em-si, pois tem por fim a identidade social dos indivíduos na relação com um determinado Estado; seu determinante histórico-social é a existência da sociedade de classes e do Estado; como categoria histórica, a cidadania é dinâmica, refletindo, portanto, as condições econômicas, políticas e sociais da sociedade na qual foi criada; no interior das relações sociais, a cidadania pertence à ordem simbólica, representando realidade e disponibilidade, valores e significações socialmente estabelecidos, servindo assim, de mediação entre os indivíduos e o Estado. Pelo exposto, explicitar a questão da cidadania brasileira implica dimensioná-la a partir da nossa realidade econômica, política e social. [...] A partir de determinados pressupostos, o Estado define a formação do cidadão como um dos fins da educação, atribuindo às instituições de ensino, públicas e privadas, o dever de dotar os jovens de condições básicas para o exercício da cidadania. Ou seja, deixa a cargo dessas instituições a tarefa de transmitir conhecimentos aos jovens e desenvolver neles hábitos e atitudes, de forma a viabilizar a meta da cidadania. Mediante isso, conforme Nilda Ferreira, a cidadania é uma condição política de direitos e obrigações frente ao coletivo e as pessoas com as quais se convive. É poder refletir sobre os atos que tenham conseqüências sociais, ter consciência dos seus resultados sobre a sociedade, como jogar lixo no rio, quebrar um telefone público, dentre outros atos. DIREITO E CIDADANIA: FUNDAMENTAÇÃO CONCEITUAL - Diante da revisão efetuada na literatura, encontra-se, portanto, que o direito é um forte aliado da cidadania, pois através dele se faz com que ela seja exercida, se não pela vontade individual, pela coercitividade de suas normas. Em Jean-Jacques Rousseau a cidadania é um conceito que abrange todas as pessoas, podendo ser praticada sob o poder de representantes governamentais, assim como nas decisões tomadas pelo povo. Já em Emanuel Kant o cidadão é aquele que utiliza as leis como uma forma de lutar pelos seus próprios direitos. Com isso, observa-se que nas sociedades modernas, convencionalmente associa-se o termo cidadania e cidadão a um sistema de ordens que organiza a relação entre Estado e cidadão. Com o passar dos tempos outras recorrências passaram a ter uma melhor compreensão do significado de cidadania moderna, quando da ocorrência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, em 1948 pela Organização das Nações Unidas, estabelecendo que a garantia da cidadania se dá através do acesso a todos a educação, saúde, habitação, alimentação e lazer. Essas são as condições mínimas que deveriam proporcionar qualidade de vida a todos no mundo atual. A convenção da ONU estabeleceu um princípio ético que dever ser seguido por todas nações, isso quer dizer que cidadania ganhou um caráter universal, que deve ser referência para todas as nações do mundo. E, no Brasil, em 1988, com a promulgação da atual Constituição Brasileira, conhecida como a Carta Cidadã, estabelecida sob os ditames do Estado Democrático de Direito e assentada na dignidade humana e no exercício de cidadania. Essas convenções determinam que para ser cidadão além do sentido da pertença, ou seja, ter identidade na cidade e/ou nação, e das garantias citadas que são considerados cidadãos todas as pessoas, independente de raça, religião e sexo. Desta forma, é que a cidadania e o conceito de cidadão vem conquistando lugar de destaque em estudos acadêmicos e passou a ser incorporada nas reflexões que envolvem o cotidiano de indivíduos e de movimentos sociais que lutam pela melhoria da qualidade de vida e contra qualquer tipo de opressão. A partir disso encontra-se que, conforme Claudia Maria Toledo Silveira, as conseqüências da evolução conceitual da cidadania têm que considerar o surgimento dos direitos humanos, econômicos, sociais e políticos: [...] âmbito dos Direitos Humanos se expande gradativamente, implementando-se os Direitos Sociais já conquistados com novas inserções. Surgem os Direitos Econômicos na medida em que se desenvolve a estrutura do Estado Social, neo-liberal e intervencionista. São referentes à intervenção do Estado no domínio econômico, com vista a garantir a pretendida democracia econômica, dentre os quais pode-se citar como exemplos, os direitos de acesso ao trabalho - pleno emprego - e justa remuneração. Os Direitos Sociais acrescidos, como acesso à educação, cultura, habitação, à previdência, visam a concretizar outros direitos, principalmente individuais, já assegurados mas não efetivados. Os Direitos Políticos se incrementam gradualmente, não mais se restringindo ao direito ao voto, mas ao sufrágio universal masculino e feminino, referendo, plebiscito, iniciativa popular de leis, veto popular. Evolui-se no tocante às Constituições Econômicas, isto é, os ditames constitucionais referentes à Ordem Econômica, no sentido de se integrarem, cada vez mais, os modelos liberal e socialista. Mais ainda é preciso observar que Ligia Airemoraes Siqueira entende por cidadão aquele que: [...] possui e exerce todos estes Direitos Humanos, constitucional e legalmente garantidos. É aquele que não apenas vota, mas participa da construção de seu futuro, com a detenção dos instrumentos de que precisa para se autodeterminar. [...] Cidadão torna-se, então, aquele que possui e exerce todos estes direitos constitucional e legalmente garantidos. Ampliando a dimensão conceitual, a cidadania, para Fernando de Brito Alves: [...] só é plena na medida em que os direitos fundamentais são assegurados, sendo que o principal deles é o direito à diferença. Esse asseguramento é, na verdade, uma conquista dos sujeitos historicamente privados de direitos fundamentais por serem diferentes de quem detém o poder e controla a macro-política: [...] Compreendemos cidadania, assim, como processo histórico de conquista popular, através do qual a sociedade adquire, progressivamente, condições de tornar-se sujeito histórico consciente e organizado, com capacidade de conceber e efetivar projeto próprio. Vê-se, portanto, que ser cidadão é entendido como ser livre e igual para participar da organização da vida pública, Ter direito a uma vida digna, liberdade, e o direito de escolher os governantes, e o lugar ou região mais adequada para viver sua vida individual e/ou familiar. Ser cidadão também significa o dever de respeitar as convenções (leis), que organizam a vida em sociedade, normatizadas pelo Estado. Daí observa-se que cidadão é o indivíduo na plenitude de seus direitos e deveres, que vive em uma sociedade democrática, participando ativamente da comunidade em que vive, sendo solidário, consciente, ético e responsável. E, reitere-se que ser cidadão significa pertencer passiva e ativamente como pessoa legítima e igual a todos os outros membros de um território geográfico organizado como Estado – Nação. Nesse sentido cidadania significa ter direitos e deveres na sociedade em que se vive. E, a partir de então, passa-se ao debate analítico acerca dos direitos fundamentais e das garantias constitucionais.

REFERÊNCIAS
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BENEVIDES, Maria Victoria de M. A cidadania ativa: referendo, plebiscito e iniciativa popular. São Paulo: Ática, 1991.
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BUTTENBENDER, Carlos Francisco. Jurisdição e cidadania. Porto Alegre: Unijui, 2001.
DALLARI, Dalmo. Ser cidadão. São Paulo: Lua Nova,1984.
DEMO, Pedro. Política social, educação e cidadania. Campinas: Papirus, 1994.
FERREIRA, Nilda T. Cidadania. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1993
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MACHADO, Luiz Alberto. Cidadania na sala de aula. Pesquisa & Cia, 2008.
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