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sábado, outubro 21, 2017

RILKE, HUYSSEN, MARIA IGNEZ MARIZ, ANTÔNIO PEREIRA, LUCIAH LOPEZ & ARTE NA PRAÇA

PRIMEIRO ENCONTRO: MEU OLHAR, SEU SORRISO – Imagem: arte da poeta, artista visual & blogueira Luciah Lopez. - Da tarde a vida fez-se mais que dia noite adentro: milênios de espera no átimo de agora. Não há tempo, tudo passa e eu nem vi: caleidoscópio de sonhos que saiu da tela pra seguir nas ruas de mãos dadas pelas águas da emoção. E eu sou hoje o amanhã sonhado ontem, tudo agora: um oásis erradica a solidão de sempre. O que perdi até agora, nada vale, nada mais resta, sou premiado sem ter que vencer nada, só a mim mesmo. E sou maior que a mim mesmo, expansão incontida, como se o que de mim estava separado, arrancado ou perdido, finalmente me chegasse e a mim se somasse para que eu, completamente restabelecido, tivesse a primeira oportunidade de ir além das minhas cercanias e entisse o mundo inteiro na imensidão infinita. E tarde transformou-se dia inteiro: a viver o beijo, o semblante de luz no riso de Sol; os olhos que tornaram a minha direção, o corpo que virou meu abrigo. Em minhas mãos a poeta fez-se poesia: a deusa reluz mulher com sua pele caingang, seu corpo de fêmea no molde exato ao meu apetite, o meu tope faminto e ela cabe no meu abraço e se faz inteira para que mergulhe suas águas e possa nadar suas entranhas pra conhecer o nunca visto, o nunca tido, o nunca feito: é o milagre do prazer. E sou Deus no verbo da sua carne para ser-me inteiro nela no ápice da paixão. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aquiaqui.

RÁDIO TATARITARITATÁ:
Hoje na Rádio Tataritaritatá especiais com a música do músico, compositor, drmaaturgo & escritor Chico Buarque: Carioca ao Vivo, As cidades ao vivo & Live au Zenith Paris; da pianista Maria João Pires: Sonata 32 Beethoven, Partitta 1 Bach & Concerto 9 Mozart; do violinista e compositor Marcus Viana: Pantanal, Olga & Música para quatro elementos; da violinista Maria Azova: Havanaise Saint-Saens, Meditation Massenet & Lipizer. Para conferir é só ligar o som e curtir.

PENSAMENTO DO DIA - [...] Aí o tempo não serve de verdade: um ano nada vale, dez anos não são nada. Ser artista não significa calcular e contar, mas sim amadurecer como a árvore que não apressa a sua seiva e enfrenta tranqüila as tempestades da primavera, sem medo de que depois dela não venha nenhum verão. O verão há de vir. Mas virá só para os pacientes, que aguardam um grande silêncio intrépido, como se diante deles estivesse a eternidade. Aprendo-o diariamente no meio de dores a que sou agradecido: a paicência é tudo. [...]. Trecho extraído da obra Cartas a um jovem poeta (Globo, 1986), do poeta alemão Rainer Maria Rilke (1875-1926). Veja mais aqui.

GLOBALIZAÇÃO – [...] Se a globalização requizesse uma única coisa do teorico da cultura, esta coisa seria um modelo para estudos comparativos. Estudos comparativos que atravessem fronteiras, línguas e atravessem culturas, um tipo de estudos comparativos que ajudem a alimentar um novo sentido de conectividade e qie talvez até ajudem a criar uma forma de cosmopolitismo alternativo e auto-crítico [...]. Trecho extraído da obra Culturas do passado-presente modernismos, artes visuais, políticas da memória (Contraponto, 2014), do professor e crítico de arte Andreas Huyssen.

A BARRAGEM - [...] Como se obedecessem a um só braço, horas a fio as picaretas rebrilham ao sol, parecendo de prata, ao loge, de tão brilhantes pelo contato com a terra. Terrão dura que só pedra, revolvida a custa de supremo esforço, levantando uma poeira de arrasar pulmões. Mas, em nennuma daquelas cabeças pode passar um pensamento de enfado. Nem cansaço eles têm pretensão de sentir. Correndo o dedo pela testa, o suor cai no chão ou no peito do cassaco nu e reluzente. E o trabalhador continua satisfeito que achasse afinal tábua de salvação [...]. Trecho da obra A Barragem (União, 1994), da escritora e jornalista Maria Ignez Mariz (1905-1952).

A SAUDADE DE ANTÔNIO PEREIRA
Saudade é um parafuso
Que na rosca quando cai,
Só entra se for torcendo,
Porque batendo num vai
E enferrujando dentro
Nem distorcendo num sai.
Saudade tem cinco fios
Puxados à eletricidade,
Um na alma, outro no peito,
Um amor, outro amizade,
O derradeiro, a lembrança
Dos dias da mocidade.
Saudade é como a resina,
No amor de quem padece,
O pau que resina muito
Quando não morre adoece.
É como quem tem saudade
Não morre, mas adoece.
Adão me deu dez saudades
Eu lhe disse: muito bem!
Dê nove, fique com uma
Que todas não lhe convêm.
Mas eu caí na besteira,
Não reparti com ningué
Poema do poeta popular e violeiro Antônio Pereira (1891-1982).

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ARTE NA PRAÇA
Projeto Pintando na Praça hoje a partir das 9hs na Praça Paulo Paranhos – Palmares – PE e exposição na Biblioteca Fenelon Barreto durante todo mês de outubro. Veja mais aqui.

CRÔNICA DE AMOR POR ELA
A arte da poeta, artista visual & blogueira Luciah Lopez. Veja mais aqui.
 

quinta-feira, maio 28, 2009

ÉTICA & MORAL, RILKE, HOBSBAWM, ELSA MORANTE & AGLAJA VETERANYI



ÉTICA & MORAL - A palavra Ética vem do grego ethiké, derivado de hëthos, e é a parte da filosofia que estuda os valores morais e os principais ideais da conduta humana. E Moral é o que é relativo à moralidade, aos bons costumes; que procede conforme à honestidade e à justiça, que tem bons costumes; que se refere ao procedimento; diz-se de tudo que é decente, educativo e instrutivo. Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Holanda, ÉTICA é "o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana susceptível de qualificação do ponto de vista do bem e do mal, seja relativamente à determinada sociedade, seja de modo absoluto”. Alguns diferenciam ética e moral de vários modos:  Ética é princípio, moral são aspectos de condutas específicas;  Ética é permanente, moral é temporal;   Ética é universal, moral é cultural; Ética é regra, moral é conduta da regra;   Ética é teoria, moral é prática. Etimologicamente falando, ética vem do grego "ethos", e tem seu correlato no latim "morale", com o mesmo significado: Conduta, ou relativo aos costumes. Podemos concluir que etimologicamente ética e moral são palavras sinônimas. Para estudar a ética, é preciso inicialmente entender que existe um grande número de correntes éticas, que se propõem a conceituá-la. Pode-se destacar as grandes construções históricas sobre a ética, principalmente a aristotélica, a cristã ou tomística, kantiana, marxista, existencial, dentre outras. Estudar Ética e Moral corresponde ao desenvolvimento de uma série de interpretações conteudísticas para que se possa encontrar uma distinção entre ambas. A ética pode ser definida como a disciplina crítico-normativa que estuda as normas do comportamento humano, mediante as quais tende o homem a realizar na prática o valor do bom. E, muitas vezes, os termos Ética e Moral são usados como sinônimos indicando normas, princípios e valores de uma dada realidade social com o fim de determinar e regular o comportamento dos homens que nela vivem. Mas é importante ressaltar que há uma diferença entre Ética e Moral que vai além do sentido etimológico. Enquanto ser histórico-social, o homem possui necessidades de pautar seu comportamento por normas mais apropriadas e dignas de ser cumpridas, isto constitui os atos morais. Para agir e decidir, é necessário construir juízos de valor de aprovação ou não, sujeitando-se livre e conscientemente a normas e regras de ação. Estes atos morais ou comportamentos práticos-morais constituem o campo dos problemas morais ou a Moral propriamente dita. Quando se toma o comportamento prático-moral como objeto de reflexão e pensamento, há uma passagem da moral empírica a moral reflexa, iniciando o pensamento filosófico, caracterizado pela busca da essência do comportamento moral, examinando condições objetiva e subjetivas do ato moral com a liberdade da vontade inseparável da responsabilidade de ação e obrigatoriedade moral individual e coletiva. A esta investigação do modo de decidir e agir com base na reflexão, análise e crítica eleva os comportamentos práticos morais à condição de problemas teóricos-morais ou éticos devido a sua generalidade. Não se pode falar em separação nítida entre os problemas práticos-morais (Moral) e problemas teóricos-morais (Ética), pois teoria e prática são indissociáveis e se fundem numa práxis onde o agente, o ato e a finalidade são a mesma coisa. Tanto a Ética quanto a Moral definem o homem como sujeito autônomo, dotado de consciência e vontade, capaz de deliberação, escolha e decisão, visando uma ação subjetiva e intersubjetiva não-instrumental segundo valores na medida do possível. Ao definir Ética como "ciência" não quer dizer que os comportamentos morais serão submetidos ao rigor do método científico, observados, experimentados e mensurados. Trata-se de "ciência" no sentido de ser um conjunto sistemático de conhecimentos racionais e objetivos (na medida do possível) a respeito do comportamento humano moral. Assim, procura explicar, esclarecer, investigar ou fundamentar o comportamento dos indivíduos numa dada realidade moral, não podendo ser reduzida a uma disciplina normativa ou pragmática de caráter universal, pois não cabe formular juízos de valor sobre comportamentos práticos-morais estabelecendo princípios e normas para orientar o comportamento humano desprezando o momento e o espaço históricos; não existe uma moral absoluta e universal. Mas deve partir da existência histórica da moral como construção individual e coletiva do homem, investigando o princípio que permite compreender seu movimento e desenvolvimento, fornecendo a compreensão racional (nos limites do possível) dos princípios, valores e normas que num dado espaço e tempo, orientam o comportamento dos homens. As questões éticas não podem ser reduzidas a um mero capítulo de Filosofia como uma "arte do bem-viver" com caráter especulativo ou universal, desvinculado da realidade histórico-social humana e da própria ciência; como também não podem ser elevadas a uma visão totalizadora que se pretenda colocar acima das ciências positivas ou contra elas. Partindo-se do pressuposto que a ética nunca pode deixar de ter como fundamento a concepção filosófica do homem enquanto ser histórico, social e criador, nota-se que há uma estreita relação entre Ética e Filosofia e, como tal, se faz necessário que ambas não se "fechem em guetos", mas que procurem se apoiar nas demais ciências sociais e humanas (como Antropologia, Sociologia, História, Psicologia, Economia Política, etc.) numa tentativa de ampliação de conhecimentos e possibilidade de pensamento reflexivo e crítico sobre os mesmos. Se a forma contemporânea do capitalismo e da ideologia são contrários aos valores e normas que constituem o campo ético, como pode-se falar em comportamento ético-moral? Se o estruturalismo e as instituições sociais se apresentam como formas disciplinadoras e repressivas que asfixiam a subjetividade consciente e autônoma provocando a "morte do sujeito humano e autônomo" ou, quando o neoliberalismo incentiva a competição e o individualismo exacerbados, transformando a violência econômica social em modelo de ação humana que contraria os princípios éticos-democráticos de igualdade, justiça, liberdade e felicidade, gerando exclusão, polarização social - carência absoluta e privilégio absoluto -, relações sociais e políticas hierárquicas e fundadas em contatos pessoais. Isto sem falar da ciência e da tecnologia que sob a lógica neoliberal surgem como poderes desconhecidos e mitificados, geradores de medos e violências, negando a possibilidade de ação ética como racionalidade consciente, voluntária, livre e responsável. CONCLUSÃO - Lê-se por vezes nos manuais portugueses de filosofia uma referência vaga e confusa a uma distinção entre a ética e a moral. A pretensa distinção entre a ética e a moral é intrinsecamente confusa e não tem qualquer utilidade, razão pela qual não é utilizada pelos melhores especialistas atuais em ética. Mas persiste tenazmente no discurso de muitos estudantes, talvez porque tenha sido das poucas coisas apesar de tudo compreensíveis que aprenderam nas aulas de ética. A pretensa distinção seria a seguinte: a ética seria uma reflexão filosófica sobre a moral. A moral seria os costumes, os hábitos, os comportamentos dos seres humanos, as regras de comportamento adotadas pelas comunidades. A ética aplicada é a disciplina ética que trata de problemas concretos da ética, como o aborto ou a eutanásia, os direitos dos animais, ou a igualdade. A ética normativa trata de estabelecer, com fundamentação filosófica, regras ou códigos de comportamento ético, isto é, teorias éticas de primeira ordem. O comportamento dos seres humanos é multifacetado; por isso que é impossível determinar à partida que comportamentos seriam os comportamentos morais, dos quais se ocuparia a reflexão ética, e que comportamentos não constituem tal coisa.
REFERÊNCIA
BILBIOGRAFIA
ARISTÓTELES. Ética a Nicömaco. São Paulo: Abril, 1979
CHAUÍ, M. Ética e Universidade. São Paulo: Ciência Hoje. v 18, n. 102. p. 38 a 42.
DEWEY, John. Teoria da Vida Moral. São Paulo: Abril, 1980
ESPINOSA, Baruch. Ética. São Paulo: Abril, 1979
VALLS, Álvaro. O que é ética. Porto Alegre: Brasiliense, 1993
VÀSQUEZ, A. S. Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1992. Veja mais aqui e aqui


DITOS & DESDITOS - O destino não vem do exterior para o homem, ele emerge do próprio homem. O tempo não é uma medida. Um ano não conta, dez anos não representam nada. Ser artista não significa contar, é crescer como a árvore que não apressa a sua seiva e resiste, serena, aos grandes ventos da primavera, sem temer que o verão possa não vir. O verão há de vir. Mas só vem para aqueles que sabem esperar, tão sossegados como se tivessem na frente a eternidade. Os homens, com o auxílio das convenções, têm resolvido tudo com facilidade e pelo lado mais fácil da facilidade; mas é claro que precisamos ater-nos ao difícil. Ser amado é consumir-se na chama. Amar é luzir com uma luz inesgotável. Ser amado é passar; amar é durar. As obras de arte são de uma solidão infinita: nada pior do que a crítica para as abordar. Apenas o amor pode captá-las, conservá-las, ser justo em relação a elas. Pensamento do poeta alemão Rainer Maria Rilke (1875-1926). Veja mais aqui.

REVOLUÇÃO CULTURAL – [...] A revolução cultural de fins do século XX pode assim ser mais bem entendida como triunfo do indivíduo sobre a sociedade, ou melhor, o rompimento dos fios que antes ligavam os seres humanos em texturas sociais. Por essas texturas consistiam não apenas nas relações de fato entre seres humanos e suas formas de organização, mas também nos modelos gerais dessas relações e os padrões esperados de comportamentos das pessoas umas com as outras; seus papéis eram prescritos, embora nem sempre escritos. [...] Trecho extraído da obra A era dos extremos: o breve século XX 1914-1991 (Companhia das Letras, 1995), do historiador egípcio Eric Hobsbawm (1917-2012). Veja mais aqui e aqui.

A ILHA DE ARTURO – [...] Segundo o costume antigo, as mulheres vivem em clausura como as monjas. Muitas delas ainda usam cabelos compridos e, no Inverno, tamancos e meias grossas de algodão preto, enquanto no Verão algumas andam descalças. Quando passam descalças, rápidas, sem fazer rumore esquivando-se aos encontros, dir-se-iam gatas selvagens ou fuinhas. Nunca descem à praia; para as mulheres, é pecado tomar banho no mar — e até ver outros a tomar banho é pecado. [...] Eu acreditava que aquele furor amargo era provocado pela ofensa [...] Mas pode ser que, inconscientemente, eu já lamentasse as pretensões impossiveis de meu coração. E os ciúmes opostos e entrelaçados, as paixões multiformes que deviam marcar meu destino [...]. Trechos da obra A ilha de Arturo (Berlendis & Vertecchia, 2005), da escritora italiana Elsa Morante (1912-1985). Veja mais aqui.

A CANÇÃO I - Ele canta. Sua canção é de mel. / Você mora aqui, diz a mulher./ E você é minha mulher, diz o homem. Minha mulher. / Minha mulher. / No jardim cresce a árvore / Da árvore crescem maçãs. / Crescem peras. / Crescem cerejas. / Estamos na estação certa, diz a mulher. / Agora vou levar os vestidos para o porão. Agora vou levar o vidro de compota para o porão. Agora vou levar o verão para o porão. / A escada para o porão tem 10 anos de comprimento. No caminho, a mulher precisa cortar as unhas. Seu cabelo caído, ela põe em uma caixa debaixo da escada. Do seu cabelo, ela vai fazer um travesseiro para ele. Um travesseiro de inverno. Que continua a crescer. II - Meu cabelo é longo, diz a mulher. Eu o penteei. / Dei-lhe gema de ovo. O cabelo comeu o ovo. / Agora trago a neve, diz a mulher. / Ela chama o homem. Ela o chama com uma voz longa. / O homem põe o gato de 40 anos na mala. / Ele pega pão e salsicha. Uma garrafa de vinho. A camisa recém-lavada e o terno de domingo. / O homem espera até que a sombra das árvores tenha ido embora. III - O pé direito do homem vai devagar. / A cada par de passos ele deposita a mala no chão e se reergue / No olho do homem cai um corvo. / A mulher canta. / Na canção há uma paisagem. Branca. Poemas da escritora romena Aglaja Veteranyi (1962-2002). Veja mais aqui & aqui.




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sábado, outubro 25, 2008

ÉRICO VERÍSSIMO, RILKE, LOUISE POISSANT, COLE PORTER, ANTÔNIO CÂNDIDO, PAULO AMADOR, DIREITO & LITERÓTICA


LITERATURA ERÓTICA - BIBLIOTECA EROTOLÓGICA: NA ÍNDIA - Na Índia, aparece o Kama Sutra, de Mallanaga Vatsyayana, que foi escrito entre 100 e 400 d.C., um antigo texto indiano sobre o comportamento sexual humano, importante para a literatura sânscrita, para a cultura védica e inserido na religião hindu. Seus ensinamentos, embora conduzam ao prazer, visam, em primeiro lugar, à elevação espiritual do homem, em sua trajetória religiosa. Há que se entender que Kama significa amor, prazer, satisfação. Com isso, esperava-se do cidadão ideal que dedicava sua vida à conquista de três metas: darma – aquisição de mérito religioso; artha – aquisição de riquezas; e kama – aquisição de amor ou prazer sexual. Isto quer dizer que tanto para o hindu indiano como para o taoísta chinês, o sexo era um dever religioso. E com amor: havia o simples amor do intercurso, um hábito, uma droga. E outro, uma adição separa aos aspectos específicos do sexo, como beijar, acariciar ou o intercurso oral. Havia então o amor consistindo de atração mutua entre duas pessoas, instintivo, espontâneo e possessivo. E por fim, o tipo de amor unilateral, que frequentemente nasce da admiração do enamorado pela beleza da pessoa amada. O grande épico clássico da Índia, o Mahabharata, tem sua autoria atribuída a Krishna Dvapayana Vyasa, escrito no séc. II d.C e considerado sagrado pelo hinduísmo, juntamente com o Ramáiana e outros textos dos Puranas, Para os indianos, o sexo tem um sentido religioso, é o símbolo da beatitude suprema e um dos meios que a ela conduzem. Costuma-se dizer que o poema mais belo da Índia é a Shakuntala, de Kalidasa, a história de uma belíssima princesa. Veja mais aqui, aqui & aqui.


DITOS & DESDITOS - O amor é a ocasião única de amadurecer, de tomar forma, de nos tornarmos um mundo para o ser amado. É uma alta exigência, uma ambição sem limites, que faz daquele que ama um eleito solicitado pelos mais vastos horizontes. Ser amado é consumir-se na chama. Amar é luzir com uma luz inesgotável. Ser amado é passar; amar é durar. Amor são duas solidões protegendo-se uma à outra. O amor de duas criaturas humanas, talvez seja a tarefa mais difícil que nos foi imposta; a maior e última prova, a obra para qual todas as outras são apenas uma preparação. Por isso, pessoas jovens que ainda são estreantes em tudo, não sabem amar, têm que aprendê-lo. O destino não vem do exterior para o homem, ele emerge do próprio homem. Tudo quanto é velocidade não será mais do que passado, porque só aquilo que demora nos inicia. A única viagem é a interior. Os homens, com o auxílio das convenções, têm resolvido tudo com facilidade e pelo lado mais fácil da facilidade; mas é claro que precisamos ater-nos ao difícil. Se o cotidiano lhe parece pobre, não o acuse: acuse-se a si próprio de não ser muito poeta para extrair as suas riquezas. Ser artista significa: não calcular nem contar; amadurecer como uma árvore que não apressa a sua seiva e permanece confiante durante a tempestade da primavera, sem o temor de que o verão não possa vir depois. Ele vem apesar de tudo. Pensamento do poeta alemão Rainer Maria Rilke (1875-1926). Veja mais aqui.

ALGUÉM FALOU: O tempo faz a gente esquecer. Há pessoas que esquecem depressa. Outras apenas fingem que não se lembram mais. Na minha opinião o que importa não é homenagear os mortos, levando-lhes flores às sepulturas, e sim, tratá-los bem, com todo amor possível, enquanto estão vivos. Não aceitamos a idéia de que as coisas só possam ser pretas ou brancas, acreditamos nos matizes, nas complexidades dos homens e de seus problemas. O espírito de gentileza podia salvar o mundo. O que nos falta é isso: espírito de gentileza. Boas maneiras de homem para homem, de povo para povo. É indispensável que conquistemos este mundo, não com as armas do ódio e da violência e sim com as do amor e da persuasão. Pensamento do escritor Érico Veríssimo (1905-1975). Veja mais aqui.

LITERATURA & SOCIEDADE – [...] toda literatura apresenta aspectos de retardamento que são normais ao seu modo, podendo-se dizer que a média da produção num dado instante já é tributária do passado, enquanto as vanguardas preparam o futuro. Além disso, há uma subliteratura oficial, marginal e provinciana, geralmente expressa pelas Academias. [...]. Trecho extraído da obra Literatura e Sociedade (Ouro sobre Azul, 2003), poeta, ensaísta, professor universitário e critico literário Antônio Cândido (1918-2017). Veja mais aqui e aqui.

OS AMORES FELIZES NÃO TÊM HISTÓRIA – [...] Os amores felizes não têm história [...] Com efeito. Depois dos obstáculos, nada mais há a contar. Sim, assumimos ao longo de séculos que a felicidade não tem história. Tolstoi deixou-o bem claro. O amor não é feliz. Ou, pelo menos, assim temos a prová-lo uma longa tradição que o liga primeiro ao corpo, depois à alma, mas sempre à morte, essa ilha em que o humano se define e perde. E viveram felizes para sempre não tem comentário possível. Assim cai o pano. Trechos extraídos da obra O Medo do Grande Amor, (Difel, 1989), da filósofa e professora canadense Louise Poissant, um ensaio sobre um mundo cercado pelo efêmero, em que o receio de perder o grande amor leva as pessoas a não quererem viver nenhum.

REI BRANCO, RAINHA NEGRA – [...] João pensou que Chica estava ficando doida de novo. Mas Chica era firme. - Quero o mar no Tejuco. O contratador conhecia o temperamento da mulher. Mandou virem engenheiros portugueses, que são os melhores do mundo nas artes da marinhagem. Levantou muralhas de pedra e areia no Rio Grande, puxou um braço de água, fez uma grande represa. Vieram de Portugal armadores de navio, e escolheram madeiras no Arraial de Baixo. Foi construído o navio que viajaria entre as margens de pedra do Rio Grande, e João tinha planos que iam além. [...] O mar então chegou ao Tejuco. [...] O povo fez fila, por convite de sua Rainha, e brincou de percorrer os mares do mundo. Um homem foi posto na gávea do navio, e de lá gritava quando o naviozinho abicava numa das praias artificiais mandadas fazer por João: - Terra à vista. A cidade do Porto. [...]. Trechos extraídos da obra Rei branco, rainha negra (Lê, 1990), do escritor Paulo Amador.


KISS ME, KATE - O musical Kiss Me Kate, musical escrito por Bella & Samuel Spewack com músicas do músico e compositor estadunidense Cole Porter (1891-1964), conta a história de um casal divorciado e em pé de guerra, quando são escalados para trabalharem juntos numa produção e precisam se aturar. Foi transformado na comédia musical em 1953, dirigida por George Sidney. Veja mais aqui.


DIREITO COMO FATO SOCIAL - Direito e sociedade são entidades congênitas e que se pressupõem. O direito não tem existência em si próprio. Ele existe na sociedade. A sua causa material está nas relações de vida, nos acontecimentos mais importantes para a vida social. A sociedade, ao mesmo tempo, é fonte criadora e área de ação do direito, seu foco de convergência. Existindo em função da sociedade, o direito deve ser estabelecido à sua imagem conforme as suas peculiaridades, refletindo os fatos sociais, que significam, no entendimento de Durkheim, maneiras de agir, de pensar e de sentir, exteriores ao indivíduo, dotadas de um poder de coerção em virtude do qual se lhe impõem. Fatos sociais são criações históricas do povo, que refletem os seus costumes, tradições, sentimentos e culturas. A sua elaboração é lenta, imperceptível e feita espontaneamente pela vida social. Costumes diferentes implicam em fatos sociais diferentes. Cada povo tem a sua história e seus fatos sociais. O direito, como fenômeno de adaptação social, não pode formar-se alheio a esses fatos. As normas jurídicas devem achar-se conforme as manifestações do povo. Os fatos sociais, porém, não são as matrizes do direito. Exercem importante influência, mas o condicionamento não é absoluto. Nem tudo é histórico e contingente em direito. Ele não possui apenas um conteúdo nacional. A sociedade humana é o meio em que o direito surge e desenvolve-se. Direito é realidade da vida social e não da natureza física ou do mero psiquismos dos seres humanos. Direito não haveria sem sociedade. Sociedade é a convivência permanente entre os seres humanos de que resultam não só modos de organizar as relações entre eles como também modos de pensar e de sentir específicos da experiência que vivem coletivamente. A natureza social do homem, fonte dos grandes princípios do direito natural, deve orientar as maneiras de agir, de pensar e de sentir do povo e dimensionar o todo, o jus positum. Falhando a sociedade, ao estabelecer fatos sociais contrários à natureza social do homem, o direito não deve acompanhá-la no erro. Nesta hipótese, o direito vai superar os fatos existentes, impondo-lhes modificações. O direito é criado pela sociedade para reger a própria vida social. E no passado manifestava-se exclusivamente nos costumes, quando era mais sensível à influência da vontade coletiva. Na atualidade, o direito escrito é forma predominante, malgrado em alguns países, conservarem sistemas de direito não escrito. O direito não é o único instrumento responsável pela harmonia da vida social. A moral, religião e regras de trato social são outros processos normativos que condicionam a vivência do homem na sociedade. De todos, porém, o direito é o que possui maior pretensão de eficácia, pois não se limita a descrever os modelos de conduta social, simplesmente sugerindo ou aconselhando. A coação - força a serviço do direito - é um de seus elementos e inexistentes nos setores da moral, regras de trato social e religião. Para que a sociedade ofereça um ambiente incentivador ao relacionamento entre os homens, é fundamental a participação e colaboração desses diversos instrumentos de controle social. Se os contatos sociais se fizessem exclusivamente sob os influxos dos mandamentos jurídicos, a socialização não se faria por vocação, mas sob a influência dos valores de existência. O direito, como fato social, é o direito na perspectiva do sociólogo, objeto da sociologia do direito. O direito independe de ser um conjunto de significações normativas, é também um conjunto de fenômenos que se dão na vida social. enquanto dogmática jurídica tem a normatividade como precípuo objeto de estudo, a sociologia do direito descreve a realidade social do direito, sem levar em conta a dimensão da normatividade. O estudo das relações entre a sociedade e o Direito, desenvolvido em ampla extensão pela Sociologia do Direito, é um dos temas necessários a uma disciplina introdutória. Por isso, a sociologia do direito é a disciplina que examina o fenômeno jurídico do ponto de vista social, a fim de observar a adequação da ordem jurídica aos fatos sociais. As relações entre a sociedade e o Direito, que formam o núcleo de sues estudos, podem ser investigadas sob aspectos que relevem a adaptação do direito à vontade social, ao cumprimento pelo povo das leis vigentes e a aplicação destas pelas autoridades, e a correspondência entre os objetivos visados pelo legislador e os efeitos sociais provocados pelas leis. O Direito de um povo se revela autêntico quando retrata a vida social, quando se adapta ao momento histórico quando evolui à medida que o organismo social ganha novas dimensões. O sociologismo jurídico corresponde à tendência expansionista dos sociólogos de conceberem o direito como simples capítulo da Sociologia. Este pensamento, originário de Comte, ficou restrito ao âmbito dos sociólogos mais radicais, por não possuir embasamento científico. A partri disso, é preciso entender que para alcançar a realização de seus ideais de vida, individuais, sociais ou de humanidade, o homem tem de atender às exigências de um condicionamento imensurável: submeter-se às leis da natureza e construir o seu mundo cultural. O condicionamento, imposto ao homem de forma inexorável, gera múltiplas necessidades, por ele atendidas mediante os processos de adaptação. Graças a esse mecanismo, o homem se torna forte, resistente, apto a enfrentar os rigores da natureza, capaz de viver em sociedade, desfrutar de justiça e segurança, de conquistar, enfim, o seu mundo cultural. Por dois processos distintos - interna e externamente - se faz a adaptação humana, considerando as necessidades de paz, ordem e bem comum levam a sociedade à criação de um organismo responsável pela instrumentalização e regência desses valores. Ao direito é conferida esta importante missão. A sua faixa ontológica localiza-se no mundo da cultura, pois representa elaboração humana. o direito não corresponde às necessidades individuais, mas a sua carência da coletividade. A sua existência exige uma equação social. só se tem direito relativamente a alguém. O homem que vive fora da sociedade vive fora do império das leis. O homem só, não possui nem direitos nem deveres. Para o homem e a sociedade, o direito não constitui um fim, apenas um meio para tornar possível a convivência e o progresso social. apesar de possuir um substrato axiológico permanente, que reflete a estabilidade da natureza humana, o direito é um engenho à mercê da sociedade e deve ter a sua direção de acordo com os rumos sociais. A sociedade cria o direito e, ao mesmo tempo, se submete aos seus efeitos. O mundo jurídico passa a se empenhar na exegese do verdadeiro sentido e alcance das regras introduzidas no meio social. esta fase de cognição do direito algumas vezes é complexa. Com a definição do espírito da lei, a sociedade passa a viver e a se articular de acordo com os novos parâmetros. Em relação aos seus interesses particulares e na região de seus negócios, os homens pautam o seu comportamento e se guiam em conformidade com os atuais conceitos de lícito e ilícito. É na sociedade, não fora dela, que o homem encontra o complemento ideal ao desenvolvimento de suas faculdades, de todas as potências que carrega em si. Por não conseguir a auto-realização, concentra os seus esforços na construção da sociedade, seu habitat natural e que representa o grande empenho do homem para se adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida. É na sociedade que o homem encontra o ambiente propício ao seu pleno desenvolvimento. As pessoas e os grupos sociais se relacionam estreitamente, na busca de seus objetivos. Os processos de mútua influência, de relações interindividuais e intergrupais, que se formam sob a força de variados interesses, denominam-se interação social. esta pressupõe cultura e conhecimento das diferentes espécies de normas de conduta adotadas pelo corpo social. Na relação interindividual, em que o ego e o alter se colocam frente a frente, com as suas pretensões, a noção comum dos padrões de comportamento e atitudes é decisiva à natural fluência do fato. Já na interação social se apresenta sob as formas de cooperação, competição e conflito e encontram no direito a sua garantia, o instrumento de apoio que protege a dinâmica das ações. Os conflitos são fenômenos naturais à sociedade, podendo-se até dizer que lhe são imanentes. Quanto mais complexa a sociedade, quanto mais se desenvolve, mais se sujeita a novas formas de conflito e o resultado é o que hoje se verifica, resultando desafio não viver, mas a convivência. Cenário de lutas, alegrias e sofrimentos do homem, a sociedade não é simples aglomeração de pessoas. Ela se faz por um amplo relacionamento humano, que gera a amizade, a colaboração, o amor, mas que promove, igualmente a discórdia, a intolerância, as desavenças. A sociedade sem direito não resistiria, seria anárquica, teria o seu fim. O direito é a grande coluna que sustenta a sociedade. Criado pelo homem, para corrigir a sua imperfeição, o direito representa um grande esforço, para adaptar o mundo exterior às suas necessidades de vida. Se o homem observasse apenas os preceitos jurídicos, o relacionamento humano, pelo visto, se tornaria mais difícil, mais áspero e por isso menos agradável. A própria experiência foi indicando certas regras, distintas do direito, da moral e da religião, que desempenham a função de amortecedores do convívio social. São as regras de trato social, chamadas também convencionalismos sociais e usos sociais. As regras de trato social são padrões de conduta social, elaboradas pela sociedade e que, não resguardando os interesses de segurança do homem, visam a tornar o ambiente social mais ameno, sob pressão da própria sociedade. São as regras de cortesia, etiqueta, protocolo, cerimonial, moda, linguagem, educação, decoro, companheirismo, amizade, dentre outros. Entre as questões doutrinárias que as regras de trato social suscitam apresenta-se uma ordem de indagações axiológixas, no que tange ao valor desse campo normativo ao realizar-se e se possuem algum valor exclusivo. Enquanto que os demais instrumentos de controle social possuem um valor próprio, bem definido, essas regras exigem um estudo maios apurado, para se descobrir, na multiplicidade de suas espécies, uma unidade de propósito. As regras de trato social cultuam um valor próprio que é o de aprimorar o nível das relações sociais, dando-lhes o polimento necessário à compreensão. Esse valor, contudo, não é de natureza independente, mas complementar. Pressupõe a atuação dos valores fundamentais do direito e da moral. O valor que as regras de trato social; traduzem constitui uma sobrecapa dos valores éticos de convivência. Entre os caracteres principais das regras de trato social, apresentam-se o aspecto social, que é o próprio significado social; a exterioridade, que são as normas de etiqueta, cerimonial, cortesia; a unilateralidade, que corresponde a deveres e nenhuma exigibilidade; a heteronomia, que identifica que os procedimentos, os padrões de conduta não nascem na consciência de cada indivíduo e, sim, a sociedade cria essas regras de forma espontânea, natural e passa a impor o seu cumprimento; a incoercibilidade, por serem unilaterais e não sofrerem a intervenção do estado, essas regras não são impostas coercitivamente; a sanção difusa, por ser incerta e consiste na reprovação, na censura, crítica, rompimento de relações sociais e até expulsão do grupo; isonomia por classes e níveis de cultura, variando em função da classe social e nível de cultura de cada um. A idéia de direito, portanto, está ligada a sociedade e indivíduo. E ao disciplinar, qualificar e julgar as relações sociais, os pontos de referência do direito são, acima de tudo critérios de utilidade social, e não critérios de natureza estética, moral ou filosófica. No campo do direito, a apreciação do sentido social da conduta e dos fatos detém-se nos limites de suas vantagens ou desvantagens para a coexistência dos indivíduos. Fundamentalmente, o direito está interessado nas repercussões sociais da conduta e dos fatos, e não nos pensamentos ou razões de natureza subjetiva que inspiraram as ações ou comportamento.
Ao direito importam, antes de tudo, a ordem, a segurança da sociedade,. Sua vocação é a disciplina da vida social, dentro da qual os indivíduos devem acomodar-se e, de tal modo, que as angústias, as perplexidades, as reações contraditórias e pessoais de cada qual não prejudiquem o funcionamento do sistema estabelecido da legalidade. A ordem jurídica, portanto, não poderia basear-se em noções destituídas de objetividade legal. Nesse caso estariam as noções de bem, de mal, de justo ou de injusto. Exatamente porque dirige e organiza, é função específica do direito decidir. Na ausência de decisões, haveria a anarquia. Aquilo que na moral e na filosofia permanece em caráter problemático a provocar discussão e meditações, no direito converter-se-ia em obstáculo ao comércio humano. O direito tem sede de segurança. O mundo, que ele comanda, resulta de um conjunto de fatores sociais - entre os quais o fundamental do modo de produção. O mundo social é, a um só tempo natural e construído. Natural porque fruto de condições objetivas. Construído porque dependeu do esforço físico e intelectual do homem, condicionado por aquelas condições objetivas. O problema específico do direito é estabelecer a legalidade fornecedora dos critérios mediante os quais um mínimo de segurança permitirá ao mundo social produzir, dispor e gozar dos bens; dirimir conflitos materiais entre as pessoas; inibir ou castigar as ações consideradas nocivas; velar por condições para a validade das manifestações da vontade individual; tudo visando assegurar estabilidade e condições pacíficas de funcionamento à ordem existente. Para atingir tais objetivos, o próprio direito criou noções adequadas. Assim, do conceito geral de legalidade, específico do direito, decorrem as noções de lícito e ilícito, noções objetivas tipicamente jurídicas. Lícito e ilícito são critérios legais objetivos fornecidos pela lei. Dependem de interpretação para que possam ser aplicados à infinita modalidade de que os casos se revestem. Mas são critérios ligados à atividade prática, dependentes de decisões sobre matérias concretas relativas ao funcionamento da ordem social. Assim, ao dizer que uma ação praticada é justa,  significa algo mais do que ao dizer que é lícita. Pode-se licitamente reclamar a qualquer tempo, o pagamento de uma dívida vencida. Pode-se, entretanto, não julgar justo fazê-lo em determinada oportunidade. Nem tudo que é lícito, justo é. Enfim, importante no estudo teórico do direito, é entendê-lo como instrumento de harmonização da sociedade em seus conflitos e o seu papel de implementação das mudanças da ordem jurídica a partir dela própria.
REFERÊNCIAS
ALMEIDA, Guilherme Assis & CHRISTMANN, Martha. Ética e direito: uma perspectiva integrada. São Paulo: Atlas, 2001
CESARINO JÚNIOR, A F. Direito social. São Paulo: Saraiva, 1977
GUARESCHI, Pedrinho A. Sociologia crítica: alternativas de mudança. Porto Alegre: Mundo Jovem, 1984
HERCKENHOFF, João Batista. 1.000 perguntas: introdução à ciência do direito. Rio de Janeiro: Editora Rio, 1982
LIMA, Hermes. Introdução à ciência do direito. Rio de Janeiro: Freitas Bastos, 1983
NADER, Paulo. Introdução ao estudo do direito. Rio de Janeiro: Forense, 1986. Veja mais aqui e aqui.


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