A arte
da cantora Eliete Negreiros, ligada
ao movimento cultural Vanguarda Paulista e é formada em Filosofia pela USP.
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UM CANTO PARA LÍGIA & REGINA – A partir dos relatos
recolhidos do assassinato de Lígia Maria
Salgado Nóbrega (1947-1972) e Maria
Regina Lobo Leite de Figueiredo (1938-1972) - Era seis de abril de um ano
bissexto, poucos dias depois da Páscoa de mil novecentos e setenta e dois. Logo
de manhã foi que se soube do que ocorrera naquele trágico vinte de nove de
março: a Chacina de Quintino nas manchetes do noticiário. Inscrito no “Livro
Negro” dos repressores, a casa setenta e dois da avenida daquele bairro era um
antro de subversivos inimigos que foram entrincheirados e mortos em nome da
segurança nacional. Entre as vidas que foram ceifadas estavam as pedagogas
Lígia Maria e Maria Regina. Lígia era potiguar, mas viveu desde criança em São
Paulo, onde se formou e atuava como professora. Foi reconhecida no IML com
escoriações e manchas escuras por todo corpo, especialmente nas costas e
regiões laterais, além de marcas de tiros na cabeça e no braço. Regina era
carioca e educadora no interior do Maranhão e no Recife. Durante o tiroteio no
cerco, Regina foi ferida na perna e presa pelos agentes policiais para tortura
e subsequente morte por conta das muitas escoriações que havia por todo corpo: “feridas
transfixantes de crânio e tórax com destruição parcial do encéfalo, lesão da
artéria aorta, hemorragia interna e consequente anemia aguda”. A verdade dos
fatos nunca esclarecida, sucumbiam ali aquelas que comporiam o rol das Filhas
da Dor. © Luiz Alberto Machado. Direitos
reservados. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.
DITOS & DESDITOS - Não
tenho medo de tempestades, pois elas me ensinam a navegar. Bons livros são como
bons amigos: são poucos e estão todos escolhidos. Eu gosto de palavras boas e
fortes que significam algo. Pensamento da escritora estadunidense Louisa May
Alcott (1832-1888). Veja mais aqui.
ALGUÉM FALOU: O
amor é um sentimento tirânico e zeloso, que somente se satisfaz quando a pessoa
amada lhe sacrifica todos os seus gostos e todas as suas paixões. Nada se faz,
se não se faz tudo. O amor é a comédia na qual os atos são mais curtos e os
intervalos mais compridos. Como, portanto, ocupar o tempo dos intervalos senão
com a fantasia? No amor, a economia dos sentimentos e dos prazeres é a única
metafísica apreciável. Impõe-se ter mais espírito para inspirar amor do que
para comandar um exército. As loucuras provêm da natureza íntima do verdadeiro
amor. Pensamento da escritora francesa Ninon de Lenclos (1620-1705).
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REFLEXÃO – Estou
pensando nos que possuem a paz de não pensar, na tranqüilidade dos que
esqueceram a memória e nos que fortaleceram o espírito com um motivo de odiar.
Estou pensando nos que vivem a vida na previsão do impossível e nos que esperam
o céu quando suas almas habitam exiladas o vale intransponível. Estou pensando
nos pintores que já realizaram para as multidões e nos poetas que correm
indefinidamente em busca da lucidez dos que possam atingir a festa dos sentidos
nas simples emoções. Estou pensando num olhar profundo que me revelou uma doce
e estranha presença, estou pensando no pensamento das pedras das estradas sem
fim pela qual pés de todas as raças, com todas as dores e alegrias não sentiram
o seu mistério impenetrável. Meu pensamento está nos corpos apodrecidos durante
as batalhas sem a companhia de um silêncio e de uma oração. Nas crianças
abandonadas e cegas para a alegria de brincar, nas mulheres que correm mundo
distribuindo o sexo desligadas do pensamento de amor, nos homens cujo
sentimento de adeus se repete em todos os segundos de suas existências, nos que
a velhice fez brotar em seus sentidos a impiedade do raciocínio ou a
inutilidade dos gestos. Estou pensando um pensamento constante e doloroso e uma
lágrima de fogo desce pela minha face: de que nada sou para o que fui criada e
como um número ficarei até que minha vida passe. Texto da escritora e jornalista Adalgisa Nery
(1905-1980). Veja mais aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
FEITO UM ESTRANHO ARAUTO… - Feito um estranho arauto que não sabe de
notícia, / pois passara o verão no topo da montanha e quando, / à noite, as
luzes da cidade embaixo se acendiam, / não as via maiores nem mais claras que
as estrelas, / e, se ouvia um zumbido, especulava: carro? avião? / ou lancha no
Danúbio vítreo? e se no vale ecoava / difuso um fragor surdo, deduzia que:
trabalha o / pedreiro ou, na ribeira oposta, o mau vizinho testa / metralhadoras
– dava-lhe na mesma! ele sabia / que a raça humana é tola, inquieta, estraga o
que há de bom, / constrói durante séculos e, em rixas de criança, / destrói
tudo de novo, o espólio amargo das quadrilhas / a instiga mais que o florescer
da terra ou do que a chama / do amor e da razão cegando céu acima os deuses / sempre
obstinados – ciente disso o arauto da montanha / se escondeu, longe das
notícias; mas, se açoite em mão, / o vento chega embriagado, e, em fuga, o sol
cruel / sorri lascivo enquanto deixa as frondes – ex-amantes / que, em dor
suicida, empalidecem oscilando como / dançarina que, enferma, morre em meio à
dança – o arauto / se ergue e, com seu cajado, desce aos vales populosos, / tangido
da montanha por grandes notícias; quando / lhe perguntam, porém, quais são, só
sabe: que é outono! / e alardeia o que todo mundo sabe: que é outono! / minhas
notícias são assim – e como há mais nascentes / nos montes mais nevados, o meu
velho coração / também transborda de palavras: que notícias trago / no entanto?
e que me importam? ferve o mundo onde competem / dias com anos e estes com os
séculos, agitam-se / doidos os povos: e daí? contemplo o outono apenas / e o
sinto como os mansos animais e as plantas sábias, / sinto que a terra adentra
áreas do céu mais apagadas, / que seu alento, como o dos amantes, enlanguesce –
/ ó santo Ritmo, grão ritmo do amor eterno, ritmo / dos anos e dos versos do
Senhor – como é minúsculo / tudo de humano – eu ouço os passos tímidos do
inverno, / já vem o tigre branco que se estende sobre os campos, / que range os
dentes, morde, move os membros preguiçosos, / mancha a paisagem com seus pelos
e, indo embora, embrenha-se / nas selvas olorosas de uma nova primavera. Poema
do poeta húngaro Mihály Babits
(1883-1941).
AS RECEITAS &
DESPESAS PÚBLICAS - Receita Pública: A
Receita constitui a soma dos valores recebidos durante um determinado período
de tempo. No setor público, a receita é a soma dos ingressos derivados de
tributos (impostos, taxas e contribuições) receitas industriais, receitas
patrimoniais e outras) arrecadados para atender as despesas públicas. A
classificação clássica das receitas públicas, confome previsto no art. 83 do Código
Tributário Nacional e o art. 157 da Constituição Federal vigente, obedece à
seguinte ordem: originárias, as que são submetidas ao regime de direito
privado, provenientes da administração dos recursos e bens patrimoniais do
próprio Estado, exercendo atividades equiparáveis às atividades dos
particulares; e derivadas, as que provêm dos tributos arrecadados em virtude do
"jus imperie", coercitivamente obtidas da arrecadação dos tributos
por seu caráter obrigatório. Atualmente com o regime de economia monetária não
existem mais tributos in natura, são pagos em dinheiro. Até na execução fiscal
o fisco vende em leilão os bens penhorados. Para o art. 11 da Lei 4.320/64, a
classificação das receitas podem ser encontradas como: Receitas correntes, que são receita
tributária; receitas de contribuições; receita patrimonial; receita
agropecuária; receita industrial; receita de serviços; transferências
correntes; outras receitas correntes; e as Receitas de capital: operações de
crédito; alienação de bens; amortização de empréstimos; transferências de
capital; outras receitas de capital. A Lei nº 4.320/64, ao dar ênfase ao
critério econômico - ao lado do funcional - adotou a dicotomia "operações
correntes"/"operações de capital". Assim, o art. 11 da citada
Lei estabelece que "a receita
classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: receitas correntes e
receitas de capital". O parágrafo 42 do art. 11, alterado pelo
Decreto-Lei n.º . 1939/82, traz a discriminação das fontes de receita
distribuidas pelas duas categorias econômicas básicas, sendo a codificação e o
detalhamento apresentados no anexo nº 3, permanentemente atualizado por
portarias SOF/SEPLAN/PR. A classificação das receitas compreende o conjunto de
receitas previstas na Lei nº 4.320/64, composta de contas que melhor as
expressem. Cada conta é composta de um código de oito (8) algarismos e um
título. O código (0.0.0.0.00.00), estabelece a hierarquia da classificação, a
partir da categoria econômica até o menor nível do detalhe da receita, que é o
subitem. Na classificação do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, por exemplo,
teríamos a seguinte codificação: código 1.1.1.2.04.01 - 1º Dígito - Categoria
econômica - receita corrente; 2º Dígito - Subcategoria econômica - receita
tributária; 3º Dígito - Fonte - receita de impostos; 4º Dígito - Rubrica -
imposto sobre o patrimônio e a renda; 5º Dígito - Alínea - imposto sobre a
renda e proventos de qualquer natureza; 6º Dígito - Subalínea - imposto sobre a
renda de pessoas físicas; Conta 1.1.1.2.04.01 Imposto sobre a renda de Pessoas
Físicas. Além desse critério, a classificação da receita obedece
simultaneamente a outro, baseado na necessidade de melhor identificar os
recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um
esquema de classificação de receita por fontes, composto de três (3)
algarismos, (0.00) que identifica a natureza dos recursos, sendo dividida em: 1
- Recursos do Tesouro (Ordinários,Vinculados); 2 - Recursos de Outras Fontes; 3
- Recursos Transferidos do Tesouro; 4 - Recursos Transferidos de Outras
Fontes. As Receitas Públicas podem ser
classificadas de acordo várias perspectivas, a mais importante é pela Natureza
Econômica que se divide em: Receitas Correntes
- Categoria da Classificação Econômica da Receita, que agrupa os vários
detalhamentos peculiares às receitas que aumentam apenas o patrimônio não
duradouro do Estado, isto é, que tendem a se exaurir no decorrer do período
coberto pela lei orçamentária anual em razão de sua utilização para a cobertura
de despesas correntes. São Receitas
Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial,agropecuária,
industrial, de serviços, as transferências correntes e outras receitas
correntes. Receitas de Capital – Categoria da Classificação
Econômica da Receita, que agrupa os vários detalhamentos peculiares às receitas
que alteram o patrimônio duradouro do Estado.
As Receitas de Capital são aquelas que determinam alterações
compensatórias no Ativo e no Passivo do Patrimônio do Estado. Por exemplo, a
resultanteda venda de um imóvel do Estado. Ou a proveniente de um empréstimo
feito ao Estado. Em se tratando de transferências de recursos feitas por outras
pessoas de direito público ou privado, quando se destinam a Despesas de
Capital. São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos
financeiros oriundos de constituição de dívida; da conversão em espécie, de
bens e direitos; recebimentos de amortização de empréstimos; dos recursos
recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender
despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do
Orçamento Corrente. O Demonstrativo da Receita de Recolhimento Descentalizado
apresenta as estimativas das Receitas Orçamentárias de arrecadação centralizada
no Tesouro Estadual. A Receita classificar-se-á nas seguintes categorias
econômicas: receitas correntes e de capital. A Receita de Recolhimento
Descentralizado ou receitas próprias são as receitas das entidades da
administração indireta (autarquias, fundações e empresas públicas) e fundos
cujas as arrecadações são derivadas de sua atuação no mercado de bens e
serviços, de seus esforços na captação de recursos adicionais de recursos
adicionais ou de vinculações de receitas geradas por atividades a cargo da
entidade. A Despesa: A despesa é
todo o custo relacionado com a obtenção de receitas no período. Já a despesa
pública é todo o gasto ou aplicação que a administração faz para manter os
serviços de ordem pública, adquirir bens, remunerar servidores, executar obras
e melhoramentos e outras atividades necessárias ao perfeito desempenho de suas
finalidades. No Estado constitucional e de direito, o emprego da riqueza
pública obedece a normas com valor de garantia constitucional. A simples
observância das condições constitucionais da despesa pública não basta para que
sua realização seja legal. Antes de sua efetivação, intercorrem vários atos que
preparam e condicionam sua validade e regularidade. Para tanto, precisa ser
realizado o orçamento analítico, programação da despesa orçamentária, atos de
discriminação das dotações orçamentárias globais de despesa, além de todo ato
de gestão financeira, especialmente de despesa, deve ser realizado por força de
documento que comprove a operação e registrado na contabilidade mediante
classificação em conta adequada. A Lei 4.320/64 estatiu normas gerais de
direito financeiro para a elaboração dos orçamentos e balanços na União, nos
Estados e Municípios, classificando as despesas públicas em duas categorias:
despesas correntes e despesas de capital, detalhando o assunto em seus arts. 12
a 21, 47 a 50 e 58 e seguintes. A Classificação Econômica da Despesa Composta
pela categoria econômica, pelo grupo a que pertence a despesa, pela modalidade
de sua aplicação e pelo objeto final de gasto, possibilita tanto informação
macroeconômica sobre o efeito do gasto do setor público na economia, através
das primeiras três divisões, quanto para controle gerencial do gasto, através
do elemento de despesa. O código da classificação da natureza da despesa é constituído
por seis algarismos. Duas situações especiais devem ser consideradas. A
primeira relativa aos "investimentos
em regime de programação especial", cujo código, na Lei Orçamentária,
é "4.5.xx.99", onde "99" representa "elemento de
despesa a classificar". Neste caso, o elemento de despesa "99"
deve ser obrigatoriamente especificado quando da aprovação do plano de
aplicação correspondente. A segunda situação diz respeito à reserva de
contingência, que é identificada pelo código "9.0.00.00". Veja mais
aqui.
REFERÊNCIAS
MONTORO,
André Franco et al. Manual de Economia. São Paulo: Saraiva, 1992
SILVA,
José Afonso. Despesas Públicas. São Paulo: Saraiva, 1982
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