quarta-feira, novembro 09, 2011

FELICIA HEMANS, JAMES ELLROY, GOLDSTEIN, FLUSSER, MENCKEN, DIREITO & ABUSO SEXUAL

A arte da fotógrafa, artista visual e pop surrealista canadense Dina Goldstein.

 

A PAIXÃO DE YVONNE – Tributo à atriz estadunidense Yvonne Craig (1937-2015) – Ela chegou toda atriz, linda de morrer. Até tremi e perdi todas as ideias, nada mais além dela que dançava sedutora como se estivesse no Ballet Russe de Monte Carlo e eu nada mais via além de sua coreografia estonteante de quem provoca rainha para servir-se de súdita mais servil a todos os meus quereres. E assim estreou no meu coração toda Elena de la Madrid, tão bela e lasciva com seus olhos penetrantes, seu jeito felina tímida a expor seus seios guardados no decote, suas pernas vistosas na saia curta e me convidando para protagonizar ao seu lado no The Young Land. Ah, como ela é linda e me fez destemido para conquistá-la e disfarçou esquiva como se alheia ao meu assédio e mais me provocou escrava sensual ao arquejar pronta sob o meu mando e eu fosse Orión no Star Trek para subjugá-la ao meu poder viril. E mais serva qual fotógrafa provocante, me fez mergulhar na Viagem ao fundo do mar para cobiçá-la no meio de suas ondas e funduras abissais, a dominá-la além dos confins da Terra e do Mar. E me abraçou forte e apaixonada como se fosse Dorothy de It Happened at the World's Fair, e me beijou como se fosse a estonteante Azalea Tatum no Kissin' Cousins, e me carregou toda Bárbara nua mascarada super-heroína Batgirl para que a possuísse nas paragens mais sombrias e, enfim, sussurrou na noite longa e escura os gritos do prazer, o orgasmo de todos os gozos, como se fosse Grandma de Olivia. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOS - Nós sobreviveremos na memória dos outros. Pensamento do filósofo tcheco Vilém Flusser (1920-1991). Veja mais aqui.

 

ALGUÉM FALOU: A adolescência é um estágio entre a infância e o adultério. Pensamento do jornalista, ensaista, satirista e crítico cultural estadunidense Henry Louis Mencken (1880-1956). Veja mais aqui e aqui.

 

IMAGENS & SÍMBOLOS – [...] O homem moderno é livre de desprezar as mitologias e as teologias mas isso não o impedirá de continuar a alimentar-se de mitos decadentes e de imagens degradadas. A mais terrível crise histórica do mundo moderno — a segunda guerra mundial e tudo o que ela desencadeou com e após ela — demonstrou suficientemente que a extirpação dos mitos e dos símbolos é ilusória. Mesmo na «situação histórica» mais desesperada (nas trincheiras de Estalinegrado, nos campos de concentração nazis e soviéticos), homens e mulheres cantaram romanzas, ouviram histórias (chegando a sacrificar uma parte da sua magra ração para as obterem); estas histórias não faziam mais que substituir os mitos, essas romanzas estavam carregadas de “nostalgias”. [...]. Trecho extraído da obra Imagens e símbolos (Arcádía, 1979), do filósofo, professor, cientista das religiões, mitólogo e romancista romeno Mircea Eliade (1997-1986). Veja mais aqui e aqui.

 

NOITES EM HOLLYWOOD – [...] A verdade é que, a qualquer momento, tudo é possível. [...]. Trecho extraído da obra Noites em Hollywood (Record, 1999), do escritor estadunidense James Ellroy, que desenvolve suas histórias com estilo histórias são contadas em um estilo de narrativa de frases curtas, quase telegrafadas, impactantes e diretas, a exemplo desta: A história afeta indivíduos e nações. A história assume a forma de uma dívida enorme que as pessoas comuns pagam com sangue.

 

SONETO DE DOMINGO - Quantos grupos abençoados se dirigem a esta hora, / Pelos prados de flores ingleses, a caminho / da capital e da torre, entre olmos misteriosos, / onde os doces sinos proclamam o dia sagrado! / Salas cinzentas de dias heróicos, Eles / encorajam a ausência de seus filhos; Aldeias vazias, / Onde o jardim floresce e o vento brinca, / Eles enviam seus ocupantes em influxo feliz, / Que fluxo vernal Não poderei acompanhá-lo / em seu caminho, - amarrado ao febril e faço uma cama / Mas, meu bendito e misericordioso Deus / Que enche o sábado de paz / Meu coração cansado, suas batidas calmas / Leva-me ao choro profundo e gratidão modesta. Poema da poeta britânica Felicia Hemans (1793-1835). Veja mais aqui e aqui.

 

OUTRAS DICAS & HUMOR

 


O ZEN NA ARTE DA PINTURA – [...] a pintura zen não se tornou necessária e exclusivamente uma arte dos monges zen, elaborada para os mosteiros zen apenas, ou para os membros da comunidade zen, como talvez se poderia pensar. [...] Não se pode deixar de observar os estímulos recíprocos na filosofia, na arte e na literatura. [...] Os zen-budistas e os taoistas procuravam alcançar, através de práticas contemplativas parecidas, a compreensão das forças atuantes no mundo e no fundamento do ser. Ambos ressaltavam o ato original do ser, nutriam uma desconfiança contra a intelectualização de seus ensinamentos e baseavam-se na transmissão da “doutrina sem palavras” – expressão taoísta que se tornaria parte integrante da noção zen-budista de fé. [...]. Trechos extraídos da obra O zen na arte da pintura (Cultrix, 1985), do historiador suíço Helmut Brinker (1939-2012). Veja mais aqui e aqui.

 

BIRITA & HUMOR - Na roda da bebedeira quem não passou da conta no maior vexame e, no outro dia, estava como Doro ou mesmo Biritoaldo: internado no Departamento da Vergonha. O primeiro desta lista é o Fitzgerald: Não consigo ficar sóbrio o tempo suficiente para achar graça em estar sóbrio. Já o humorista estadunidense W. C. Fields (1880-1946), saiu com essa: Mostre-me um homem que não beba que eu lhe provarei que ele é parte camelo. Certa vez fiquei tantos minutos sem beber que me senti como se alguém tivesse pisado em minha língua com o pé sujo de barro. O laboratório encontrou urina na minha bebida. Enquando o jornalista, escritor e crítico satírico estadunidense, Ambrose Bierce (1842-1913), autor do O Dicionário do Diabo, mandou ver nessa: O abstêmio é uma pessoa fraca que se deixa cair na tentação de negar a si própria um prazer. Veja mais o aprofundamento deste assunto aqui, aqui, aqui e aqui.

 

HUMOR & CASAMENTO – O casório sempre esteve na roda de biriteiros e satíricos. Exemplo disso, o Ambrose Bierce traz esta pérola: O casamento é uma comunidade que consiste de um homem, uma mulher e um (a) amantem num total de duas pessoas. O dramaturgo francês Georges Feydeau (1862-1921), por sua vez, saiu com essa: É uma pena que uma mulher não ter um amante sem tornar o marido um cornudo. Por fim, fechando a roda, Alexandre Dumas passa a régua: O fardo do casamento é tão pesado que precisa de dois para carregar – às vezes três. Veja mais sobre o assunto aqui e aqui.

 


ABUSO SEXUAL -
Abuso sexual e a violência: O presente estudo preliminarmente se direciona a tratar o abuso sexual com enfoque na violência, uma vez que se observa uma relação entre um e outro. Isto porque, segundo Silva (2002, p. 73), se observa que: Três entre dez crianças de zero a doze anos sofrem, diariamente, algum tipo de maus-tratos dentro da própria casa, perpetrados por pais, padrastos ou parentes. Violência que muitas vezes não é identificada nem por quem está próximo, tampouco pelos profissionais (médicos, professores, etc.) que têm contato com a criança. Por isso, mais aprofundadamente, Werner & Werner (2004, p. 205) consideram que: A violência contra a criança e o adolescente sempre existiu, mesmo quando assim não era considerada por se tratar de práticas históricas e/ou culturais (...). Hoje se define abuso ou maus-tratos como aqueles  atos em que está presente um sujeito em condições de superioridade - por autoridade, inteligência, posição social ou econômica, força ou idade - que produz um dano físico, emocional ou sexual contra a vontade da criança ou do adolescente, ou até com seu consentimento, obtido, porém, a partir de indução, sedução ou engodo. É importante que se diga que todas essas formas de violência podem ocorrer em todas as classes sociais, grupos culturais ou religiosos. Mediante isso, o propósito fundamental de contribuir para a prevenção como forma de impedir a violência que atinge milhares de crianças e adolescentes, se defronta com um problema que não costuma obedecer algum nível sócio-cultural específico, por isso, a importância de tratar dessa violência é relevante sob dois aspectos distintos, sendo o primeiro deles, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas, muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência doméstica inclui tanto a negligência precoce como o abuso sexual que podem impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima (FALEIROS, 1998; GABEL, 1997; SILVA, 2002). Muito embora Tomkiewicz (1997, p. 83) faça uma distinção entre violência e abuso, considerando, portanto, que: Violência implica o uso da força física (estupro, sevícias) ou psicológica (ameaças ou abuso de autoridade). (...) Abuso implica, ao contrário, ausência de utilização da força. Nesse caso, a satisfação sexual é obtida pela sedução; a lei ai inclui os atos cometidos com certa cumplicidade e mesmo com o consentimento do menor. O caráter repreensível dos atos varia segundo as suscetibilidades da época, do meio social, do juiz, do moralismo. (...) As especificidades das violências e dos abusos institucionais decorre da personalidade da vítima, do contraventor e dos laços que os unem. No entanto, em se tratando de crianças e adolescentes, o uso ou não da força no abuso sexual, é inevitavelmente agressivo, por conseguinte, violento. E partindo então para tratar acerca da violência, entende-se que esta é toda e qualquer forma de opressão, de maus tratos, de agressão, tanto no plano físico como emocional, que contribuem para o sofrimento de outra pessoa. Assim, conforme Silva (2002, p. 75), "Entender a violência intrafamiliar implica ter uma compreensão histórico-psicossocial do indivíduo e da família". Isto porque, conforme estudos desenvolvidos por Garcia (2002), Scodelario (2002), Silva (2002) e Vecina & Cais (2002), a violência doméstica é um problema real enfrentado todos os anos por milhares de crianças e adolescentes, não atingindo apenas meninos e meninas de baixa renda. É um problema, conforme tais estudos, por dois motivos básicos: primeiro porque traz a essas crianças e adolescentes um sofrimento indescritível, só conhecido por aqueles que passaram por experiências semelhantes; depois porque, segundo comprovam os estudos já realizados, a violência doméstica dificulta e chega até mesmo a impedir seu desenvolvimento físico e mental. Mediante isso observa-se que a violência dos familiares é considerada um fator que estimula crianças e adolescentes a passar a viver nas ruas. Em muitas pesquisas feitas, conforme Garcia (2002), elas referem maus tratos corporais, castigos físicos, conflitos domésticos e outras agressões como motivo de sua decisão para sair de casa. Neste sentido, Azambuja (2004, p. 16) assinala que: (...) a violência sexual intrafamiliar é a que vem revestida de maior complexidade para a prevenção, o diagnóstico e o tratamento, quer porque o abusador é pessoa das relações familiares da vítima, quer porque afronta importantes regras de convívio sociocultural, quer porque escassas são as políticas públicas voltadas à família, quer porque poucos são os casos notificados, se comparados com o número real de ocorrências. A propósito da existência de um ambiente familiar hostil, onde não são garantidas as condições mínimas de sobrevivência e segurança, escreve Pineda (apud Caminha & Flores, 1994, p. 159), que: "Existe um conjunto de condições negativas que vão indicando o caminho da rua: mais da metade das razões que estimulam a fuga é representada por castigos corporais". E disso, a imagem mais comum da violência doméstica se firma como uma das diversas facetas que tal violência assume além das agressões físicas, pois existem ainda outras formas de violência doméstica, sendo a mais complexa delas, a violência sexual, que tende a ficar escondida dentro das casas sob o rótulo de assunto de família e de assunto sobre sexo (CAMINHA & FLORES, 1994; GARCIA, 2002; SCODELARIO, 2002; SILVA, 2002). Para Caminha & Flores (1994), outra forma de violência cometida contra crianças e adolescentes é a psicológica, considerando que esta ocorre quando os adultos usam ameaças ou estratégias semelhantes para exigir que a criança obedeça a um comando, ou através de comparação com  outras crianças depreciando-as, ou quando lhes negam afeto. Já a negligência, conforme Caminha & Flores (1994), é a terceira forma encontrada e acontece quando os adultos responsáveis deixam de prover os recursos mínimos, como por exemplo alimentação, atenção e higiene, para que a criança e o adolescente tenham condições de adequado desenvolvimento tanto biológico como psicológico e social. Assim, crianças e adolescentes vítimas de negligência dos adultos responsáveis por elas também apresentam marcas físicas de agressão. A falta de comida pode acarretar anemia e outras doenças associadas à escassez de nutrientes. Sem água para beber a criança pode chegar a desidratação. Ausência de higiene abre espaço para inúmeras doenças como parasitoses, tétano ou hepatite. Na maioria das vezes estas conseqüências podem ser evitadas com a atenção dos responsáveis, unida aos cuidados corretos que uma pessoa em desenvolvimento precisa (FALEIROS, 1998; FLORES, 1998; LEAL & CESAR, 1998). Na visão de Caminha & Flores (1994) dois fatores tornam mais complexas as discussões e as soluções relativas à violência doméstica. Em primeiro lugar, como qualquer assunto que se relaciona à família, ela é vista em geral como um problema privado, no qual vizinhos, amigos, outros familiares e agentes públicos não devem meter a colher. Além disso, na sociedade atual, o castigo corporal contra crianças é freqüentemente visto como normal. Neste sentido, Azambuja (2004, p. 121) enfatiza que: A violência sexual intrafamiliar traz, em seu âmago, uma questão central ligada à educação adultocêntrica, que leva à completa objetalização da figura da criança. Esconde-se, por trás da violência, um modelo de educação tradicional, que tem por fim quebrar a vontade da criança, sufocar o que nela existe de vivo, para transformá-la num ser dócil, obediente. Além disso, um dado que merece consideração, conforme estudos de Leal & Cesar (1998), é o fato de a maioria dos casos de violência contra crianças e adolescentes acontecerem em suas próprias casas e, geralmente, as famílias são desestruturadas, quando o menor é órfão de pai ou mãe, quando os pais estão desempregados e apresentam problemas financeiros ou ainda, quando os pais são usuários de droga, dentre outros tantos acontecimentos. No que concerne à violência sexual, observa Faleiros (1998) que é uma agressão à liberdade do indivíduo, uma manifestação extrema do domínio de uma pessoa sobre outra e pode ser evidenciada sob várias formas, apresentando maneiras diferenciadas de expressão, tais como: estupro, incesto, atentado violento ao pudor, de acordo com a conceituação jurídica; abuso sexual e exploração sexual comercial (prostituição), conforme conceituados pela sociologia e antropologia. No caso da violência sexual pode-se compreender que a vergonha ou medo de que uma acusação acabe desagregando a família, como por exemplo no caso a serem reveladas relações incestuosas, torna a questão mais difícil de ser resolvida, pois impera o desejo de repressão, fingindo a inexistência de tal fato, acobertado pelo silêncio (FERRARI, 2002). Os abusos sexuais também deixam marcas físicas, embora nem sempre facilmente identificáveis. Apertões, beliscões e beijos podem resultar em hematomas que desaparecem em alguns dias. Em muitos casos, porém, as marcas são indeléveis. Crianças pequenas que sofrem estupros ou com as quais são mantidas relações anais podem sofrer rompimentos no períneo, laceramentos e sangramentos na região dos genitais e corrimentos incomuns para a idade da vítima. Na adolescência, meninas abusadas sexualmente correm ainda o risco de engravidar do agressor (FALEIROS, 1998; FERRARI, 2002). Além das marcas físicas, consideram Leal & Cesar (1998) que a violência contra crianças e adolescentes causa danos psicológicos que geralmente podem ser detectados pela mudança de atitudes e comportamentos apresentados pela vítima. E mais além destas marcas físicas, mais visíveis e portanto, mais fáceis de serem tratadas, a violência contra crianças e adolescentes pode causar também sérios danos psicológicos. Isso porque é na infância que será moldada grande parte das características que a criança levará para a vida adulta. Cercada de amor, carinho, compreensão e atenção, a criança terá mais possibilidades para desenvolver confiança, afetividade e interesse pelos outros. Cercada de agressões em um ambiente violento, provavelmente vai ter medo, desconfiança e finalmente pode também se tornar violenta. Assim sendo, para a criança vítima de tais ambientes conturbados, onde a violência é a única forma que eles conhecem seja de resolver conflitos, seja de colocar suas idéias em prática, muitos problemas poderão acarretar na sua convivência futura. Por outro lado, se elas aprendem desde cedo a perceber o outro como um ser igual e que portanto deve ser ouvido e respeitado, terão mais chances de aprender a dialogar e a resolver conflitos sem o uso da violência. Para isso, é necessário que a criança e o adolescente sejam ouvidos, percebam o que lhe é permitido e o que lhe é negado e por quê. Há ainda a criança que se torna mimada porque nada lhe é negado e que, como a criança a quem tudo é negado, não verá os outros como iguais. A partir da observância da violência intrafamiliar, passa-se a abordar o abuso sexual. Buscando um conceito, inicialmente é preciso entender que abusar é precisamente ultrapassar os limites e, portanto, transgredir. Abuso contém ainda a noção de poderio, ou seja, o abuso de poder ou de astúcia, abusar da confiança, da lealdade, o que significa que houve uma intenção e que a premeditação está presente. Faleiros (1998, p. 15) observa que: A violência que no cotidiano é apresentada como abuso sexual, psicológico ou físico de crianças e adolescentes, é, pois, uma articulação de relações sociais gerais e específicas, ou seja, de exploração e de forças desiguais nas situações concretas, não podendo, assim, ser vista como se fosse resultante de forças da natureza humana ou extranaturais (...) Esta violência, manifesta, concretamente, uma relação de poder que se exerce pelo adulto ou mesmo não adulto, porém mais forte, sobre a criança e o adolescente num processo de apropriação e dominação não só do destino, do discernimento e da decisão livre destes, mas de sua pessoa enquanto outro. Com isso, o abuso sexual é o caso de um indivíduo ser submetido por outro para obter gratificação sexual. Envolve o emprego, uso, persuasão, indução, coerção ou qualquer experiência sexual que interfira na saúde do indivíduo incluindo componentes físicos, verbais e emocionais (FLORES, 1998; MULLER & VEIGA, 2001). A Organização Mundial da Saúde - OMS (apud Gabel, 1997), considera o abuso sexual como um fenômeno de maus-tratos na infância e na adolescência, definindo essa violência da seguinte maneira: A exploração sexual de uma criança implica que esta seja vítima de uma pessoa sensivelmente mais idosa do que ela com a finalidade de satisfação sexual desta. O crime pode assumir diversas formas: ligações telefônicas ou obscenas, ofensa ao pudor e voyeurismo, imagens pornográficas, relações ou tentativas de relações sexuais, incestos ou prostituição de menores. Na realidade, deve-se sempre considerar que se trata de atividades sexuais inadequadas para a idade e o desenvolvimento psicossexual da criança ou do adolescente, sendo sempre impostas por coerção, violência ou sedução, ou que transgridem os tabus sociais. Neste sentido, Muller & Veiga (2001, p. 224) consideram que: "Abuso sexual é o envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua idade cronológica ou ao seu desenvolvimento psicossexual, as quais têm capacidade de compreender ou dar consentimento pleno". Assim sendo, o abuso sexual é verdadeiramente ainda assunto considerado tabu em várias culturas, e as pessoas apresentam muitas dificuldades em falar e lidar com o problema. Até mesmo é considerado como um aspecto constrangedor e desconfortável para ser discutido, pois implica em mobilizar vários sentimentos no plano emocional das pessoas que estão direta ou indiretamente envolvidas. Entretanto, tem-se que admitir e constatar que o abuso sexual, ao contrário do que se imagina, não é praticado apenas por marginais ou desequilibrados mentais. Sua ocorrência é bastante comum em todas as classes sociais e econômicas e acontece em países pobres ou ricos, com pessoas de boa condição financeira, de boa aparência como também pode acontecer com pessoas de classe social menos favorecida. Quer dizer, o abuso ocorre em todas as classes sociais, raças e níveis educacionais (MULLER & VEIGA, 2001). Na definição adotada por Werner & Werner (2004, p. 206), abuso sexual é: (...) todo ato ou jogo sexual, hétero ou homossexual, que pressuponha o intento de obtenção de satisfação sexual por meio da criança ou do adolescente, perpetrado por pessoa em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado por violência física, coação, sedução, ou indução de seu consentimento. Vê-se, portanto, que se trata de um tema que acontece independente da idade, do nível econômico, da classe social e da localização geográfica. E, também, existem quatro categorias distintas de abuso sexual:  pedofilia, estupro, assédio sexual e exploração sexual profissional. Em todas elas, existe necessidade de tratamento tanto dos abusadores, quanto das vítimas. A pedofilia é conhecida como abuso de menores, incesto, molestação de menores. Melhor dizendo, a pedofilia é um transtorno parafílico, onde a pessoa apresenta fantasia e excitação sexual intensa com crianças pré-púberes, efetivando na prática tais urgências, com sentimentos de angústia e sofrimento (DUQUE, 2004). A pedofilia é definida, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), como prática sexual entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança, com treze anos ou menos. Segundo Faleiros (1998, p. 132), "(...) pedofilia é um conceito de doença que abarca uma variedade de formas de abuso sexual de menores, desde homossexuais que procuram meninos nas ruas até parentes que mantêm relações sexuais com menores dentro de seus lares." A psicanálise define a pedofilia como uma perversão sexual. Não se trata, de uma doença, mas de uma paralisia: um distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por praticas sexuais não aceitas pela sociedade. Neste sentido, afirma Faleiros (1998, p. 133) , que "a criança nunca é parceira na relação de um pedófilo, mas seu objeto, pois é um ser indefeso, dominado sadicamente". Assim, Faleiros (1998) defende a existência de dois tipos de pedofilia: a de situação, quando o ataque a uma criança é isolado, e a de preferência, quando é praticada por um adulto que adquire a confiança das vitimas. Segundo ele, as conseqüências nas crianças molestadas são as piores possíveis, pois o abuso sexual de menores provoca danos na estrutura e nas funções do cérebro incluindo aquelas que desempenham papel importante na cognição, na memória e nas emoções. Depressão, propensão a abuso de álcool e drogas, são algumas das seqüelas observadas pelos pesquisadores. A maioria percebe que, mais crescidas, as crianças costumam apresentar problemas ligados a sexualidade. Segundo o I Congresso Mundial contra a exploração sexual de crianças, realizado em Estocolmo em agosto de 1996, as questões de fundo sobre o significado e as causas da pedofilia permaneceram em aberto através de três perspectivas: social, psicológica e ética (FLORES, 1998; LEAL & CESAR, 2001). Conforme estudos de Vecina & Cais (2002), sob a perspectiva social, o abuso sexual de crianças pode acontecer dentro do quadro familiar (incesto), no âmbito comunitário (pederastia) ou nível internacional (prostituição infantil). No nível familiar, o incesto compromete os membros da família a guardar silêncio, sob ameaças de ruptura e de desintegração familiar. Sob a perspectiva ética, isto é, do ponto de vista moral o pedófilo não é um doente mental isento de responsabilidades, nem um delinqüente à margem das leis da vida social e familiar (podendo até ser um bom profissional e um bom pai de família), mas um homem ou uma mulher, diferentes na maneira de viverem a sexualidade, condicionados na liberdade pela estrutura da sua personalidade, ainda que responsáveis pelo mal que introduzem no mundo, quando atuam pedofilicamente. As conseqüências emocionais para a criança são bastante graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta ( DUQUE, 2004). O estupro, na visão de Faleiros (1998) e Flores (1998), é  violência ou violação sexual, ataque sexual. Assim, sendo, o estupro é definido como o ato físico de atacar outra pessoa e forçá-la a praticar sexo sem seu consentimento. Pode ser um ataque homossexual ou heterossexual, estando a pessoa consciente ou não (sob efeito de drogas ou em coma). A vítima normalmente é estigmatizada, havendo uma tendência social de acusá-la direta ou indiretamente por ter provocado o estupro. Sente-se impotente até mesmo em delatar o estuprador, que muitas vezes é alguém já conhecido, sentindo-se muito culpada e temerosa de represálias. Muitas vezes, pode sentir que o estupro não foi um estupro, que foi uma atitude permitida por ela e de sua responsabilidade. Tal atitude dificulta o delato do crime. Os sentimentos de baixa auto-estima, culpa, vergonha, temor (fobias), tristeza e desmotivação são comuns. A ideação suicida também pode piorar o quadro. São comuns sintomas similares ao Estresse Pós-Traumático (Transtorno de Ansiedade comum em soldados pós guerra). O tratamento da vítima consiste em conscientizá-la de que o estupro foi um ataque sexual, um crime, envolvendo pessoa conhecida ou mesmo uma pessoa desconhecida com a qual a vítima possa ter marcado um encontro às escuras. O assédio sexual, conforme entendido de Faleiros (1998) e Flores (1998), é molestamento, coação sexual. Quer dizer, o assédio sexual inclui uma aproximação sexual não-benvinda, uma solicitação de favores sexuais ou qualquer conduta física ou verbal de natureza sexual. Existem dois tipos de molestamento: quando existe uma pressão sobre a vítima para esta prestar algum favor sexual ou se submeter de alguma forma por estar hierarquicamente abaixo ao molestador quando há uma pressão para a vítima sentir-se em um ambiente desagradável por ser de seu sexo específico. O tratamento para essas vítimas consiste em ajudá-las a tomar medidas legais contra o molestador, treinando-as para identificar quando estão sendo submetidas a esse tipo de abuso. Por fim, a exploração sexual profissional ocorre quando há algum tipo de envolvimento sexual (ou intimidade) entre uma pessoa que está prestando algum serviço (de confiança e com algum poder delegado) e um indivíduo que procurou a sua ajuda profissional.  Pode ocorrer em todos os relacionamentos profissionais nos quais haja algum tipo de poder de um indivíduo sobre o outro (assimetria). Assim sendo, seja qual for o número de abusos sexuais em crianças e adolescentes que se vê nas estatísticas, seja quantos milhares forem, deve-se ter em mente que, de fato, esse número pode ser bem maior. A criança ou adolescente, conforme visto por Leal & Cesar (2001), que é vítima de abuso sexual prolongado, usualmente desenvolve uma perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito retraída, perder a confiança em todos adultos e pode até chegar a considerar o suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos. Algumas crianças abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter outros problemas sérios quando adultos. E, conforme observam Leal & Cesar (2001), comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente, principalmente se o abusador é alguém da família. Mudanças bruscas no comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto. Neste horizonte, a principal força-tarefa para combate a esta violência está orientada pelo princípio da responsabilidade social, caracterizado pela prática da vigilância à saúde mediante a um conjunto de ações a serem construídas a partir do espaço de vida diminuindo a violência à criança e ao adolescente, compreendendo suas diferenças de sonhos, conflitos, potenciais e emoções (FERRARI, 2002; MIYAHARA, 2002). Há que se considerar também as questões que implicam a vítima e o vitimizador, por esta razão passa-se a abordar as causas e conseqüências do abuso sexual, bem como o aparato legislativo considerado pela psiquiatria forense.
CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL -  Transtorno sexual e aparato legislativo de combate à violência: Tratando sobre o abuso sexual a partir da violência, notadamente a violência intrafamiliar, passe-se, agora, a abordar as causas e conseqüências do abuso sexual mediante o que já foi visto. Assim sendo, convém, então, tratar agora acerca do transtorno sexual que, segundo Duque (2004, p. 297): (...)  apresenta na própria caracterização nosológica a dificuldade adicional de sofrer intervenção de fatores sociais e culturais, fazendo com que seu significado e importância mude com a época e o lugar. O que é transtorno hoje, pode não ter sido ou deixar de sê-lo (...) Não é por acaso que o estupro, o atentado ao pudor, o ato obsceno e a corrupção de menores figuram no Código Penal, sob o título VI: “Crimes contra os costumes". Assim sendo, a definição de crimes sexuais se enquadram nos Crimes Contra os Costumes, através dos artigos 213 a 224 e de 233 a 234 do Código Penal, que incluem estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude, atentado ao pudor mediante fraude, sedução, atentado violento ao pudor, corrupção de menores, rapto violento ou mediante fraude, rapto consensual, presunção de violência e outros (BRASIL, 2000; DUQUE, 2004). No combate à violência sexual, notadamente contra crianças e adolescentes, existem vários dispositivos legais que devem ser referência, como é o caso da Constituição Federal, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, redefinindo a construção e gestão das políticas sociais, como também papéis, responsabilidades, atribuições e competências, sejam eles no âmbito Federal, Estadual, Municipal mas também familiar e social. Isto quer dizer que, no Brasil, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõem sobre a proteção da criança e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam as penalidades para os que praticam a agressão e para aqueles que se omitem de denunciar (ABRAPIA, 1997; WERNER & WERNER, 2004). A Constituição Federal do Brasil, no art. 227, especifica entre os direitos da criança e do adolescente o da convivência familiar e comunitária. No art. 27 parágrafo 4o. da Constituição diz que: “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente” (ABRAPIA, 1997, p.68). Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art.19, determina que toda criança ou adolescente tenha direito a ser criado no seio de sua família ou excepcionalmente em família substituta. Para tanto, criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241, que: "Art. 241: Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e multa". O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza a descentralização do poder favorecendo o processo de municipalização. Além disto garante espaços legítimos de participação da sociedade civil na formulação, execução e fiscalização das políticas do atendimento a criança e ao adolescente, através do Conselho Nacional e dos Conselhos estaduais e Municipais que são paritários (governo e sociedade civil) (CURY ET AL, 1992). Os Conselhos possibilitam uma melhor distribuição e gerenciamento dos recursos, como também visam a estabelecer uma política de atendimento compatível com a real demanda da população rompendo assim com práticas assistenciais que inviabilizam a promoção humana (CURY ET AL, 1992). Convém, ainda, mencionar que em 1996, a ação do Ministério da Justiça foi ampliada, com o apoio ao Seminário contra a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas, promovido pelo CECRIA em Brasília. Esta ampliação se deu, fundamentalmente, em articulação com o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o qual propõe que a questão da exploração e abuso sexual seja uma prioridade de sua atuação, estimulando a discussão do problema no sistema de atenção integral à criança e ao adolescente previsto no ECA, envolvendo Estado, sociedade e família, conforme o documento "Proteção Jurídico-Social a Crianças e Adolescentes em Situações de Abuso e Exploração Sexual" - Departamento da Criança e do Adolescente - 1996. O referido documento se inscreve na defesa dos direitos humanos, como marco conceitual fundamental, assinalando a necessidade  de se cumprir a Constituição e o ECA. Assinala, como diretriz, o reconhecimento e o respeito da afetividade e da sexualidade da criança e do adolescente e a repressão "a toda forma abusiva desta sexualidade." Defende o atendimento social básico, através dos serviços estatais, nas áreas da saúde, educação, trabalho e assistência social, destacando a prevenção. Enfatiza a necessidade de responsabilização dos agressores e abusadores nos aspectos jurídico-penais. Assinala que estas políticas não devem transformar-se em "reforma moral", enfatizando a luta contra a discriminação. Para isso as estratégias são: advocacia de políticas e mobilização social através dos Conselhos, Centros de Defesa, Ministério Público; monitoramento das ações através do SIPIA - Sistema de Informação e Proteção à Infância e Adolescência, capacitação de agentes envolvidos no trabalho social;  desenvolvimento de estudos e pesquisas.  Destaca a importância, na linha de garantia de direitos dos serviços dos diferentes Ministérios, dos previstos pelo ECA, da Polícia, dos Centros de Defesa, Defensorias Públicas, Promotorias e ONGs. O trabalho integrado entre governo e sociedade é visto como indispensável, em especial para campanhas e mobilização social. A formação de pessoal, em todos os níveis, e em todas as áreas é fator estratégico central no documento. O Ministério da Justiça se comprometeu (Of. 012/96) a implementar estes programas, estabelecendo normas de implementação do CONANDA e da Secretaria dos Direitos da Cidadania-DCA (CURY ET AL, 1992). O Ministério da Justiça, através da Secretaria dos Direitos da Cidadania - Departamento da Criança e do Adolescente, na linha de  Defesa de Direitos, tem como projeto também, assistir aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o Ministério Público, nas questões afetas aos direitos da criança e do adolescente, e propor ao órgão competente a formação, a especialização e o aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução da política de atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente. O fortalecimento do Conselho Tutelar implica em obrigatoriedade da criação do mesmo em todo o território nacional, para que sejam repassados recursos federais a todos os municípios. Finalmente, a legislação brasileira (ECA), prevê multa de três a vinte salários (aplicando-se o dobro em casos de reincidência) nos casos em que o médico, professor ou responsável por estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou creche, é omisso em comunicar à autoridade competente os casos de que tenha conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança ou adolescente (ABRAPIA, 1997). As conquistas destes direitos são um marco na história das políticas públicas do país. No entanto, apesar disso, a violência doméstica, conforme já visto anteriormente, é um problema real enfrentado todos os anos por milhares de crianças e adolescentes brasileiros, não atingindo apenas meninos e meninas de baixa renda. É um problema por dois motivos básicos: primeiro porque traz a essas crianças e adolescentes um sofrimento indescritível, só conhecido por aqueles que passaram por experiências semelhantes; depois porque, segundo comprovam vários estudos já realizados, a violência doméstica dificulta e chega até mesmo a impedir seu desenvolvimento físico e mental. Transtorno sexual, parafilias e crimes sexuais: Considerando o que foi visto no tocante ao aparato legislativo de combate à violência, notadamente a violência sexual, Duque (2004, p. 297/8), considera que: (...) dos comportamentos e pessoas entre desviantes e normais, caracterizando-os como entidades absolutamente diferentes entre si, muitas vezes destituindo os desviantes do que de humano ou sadio possam ter daí a freqüência com que são rotulados de tarados, monstros, endemoniados ou, o que parece ser uma preferência nacional, maníacos, equiparados aos lobisomens e similares na mitologia popular. Em seguida, procede-se à expulsão desses indivíduos do convívio dos normais. E observando o que preconiza Diez (apud Duque, 2004:298), vê-se que: Devido a que os impulsos são mais comuns do que as ações correspondentes, é confortador – e talvez psicologicamente necessário – responsabilizar por essas ações forças malignas ou patológicas presentes nos criminosos sexuais. É reconfortante atribuir esses atos a forças sobrenaturais que transformam as pessoas em feiticeiros, lobisomens e vampiros, ou a doenças mentais que as tornem tarados, maníacos sexuais ou psicopatas sexuais. Com isso, vê-se que se faz necessário abordar a questão da violência, notadamente no que diz respeito ao comportamento do agressor ou vitimizador, a partir da observação do transtorno sexual, principalmente considerando a natureza das parafilias. As parafilias, antigamente chamadas de perversões sexuais, são atitudes sexuais diferentes daquelas permitidas pela sociedade, sendo que as pessoas que as praticam não têm atividade sexual normal, ou seja, a sua preferência sexual "desviada" se torna exclusiva. Com isso, é importante ressaltar que ela se torna exclusiva porque exclui o normal, mas pessoas parafílicas podem ter dois ou mais tipos de parafilias ao mesmo tempo (DUQUE, 2004). Conforme Duque (2004, p.298), baseado no Manual diagnóstico e estatístico dos transtornos mentais, as parafilias num primeiro critério consistem em “fantasias, anseios sexuais ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral envolvendo objetos não-humanos, sofrimento, ocorrendo durante um período mínimo de seis meses”. Num segundo critério, requer para o diagnóstico que tais anseios ou fantasias “causem sofrimento clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou em outras áreas importantes da vida do indivíduo”. O CID-10, conforme Duque (2004, p.298) inclui as parafilias “entre os transtornos de preferência sexual e, na descrição de cada tipo, se refere a tendências recorrentes, preferências e dependência de objetos inanimados para obter satisfação sexual”. Buscando uma conceituação para o termo parafilia, esta vem do grego "pará", significando ao lado de, funcionamento desordenado ou anormal, oposição, mais "philo" que significa amante, que tem afinidade, atraído por, ou seja, pela própria etimologia da palavra, portanto, para estabelecer-se uma parafilia, está implícito o reconhecimento daquilo que é convencional ou estatisticamente normal para, em seguida, detectar-se o que estaria "ao lado" desse convencional. Atualmente o termo é empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos como perversões, uma denominação ainda usada no meio jurídico e estudá-la é conhecer as variantes do erotismo em suas diversas formas de estimulação e expressão comportamental, conforme Duque (2004, p. 298), que assim se expressa: A parafilia vem substituindo com vantagem, na psiquiatria, o antigo perversão, carregado de acepções não-científicas, como corrução, desmoralização, degradação, e que, pela proximidade com perversidade, sinônimo de crueldade, adquiriu uma tonalidade depreciativa que não tem lugar no pensamento psiquiátrico. O DSM-IV, conforme Duque (2004), fala das parafilias como uma sexualidade caracterizada por impulsos sexuais muito intensos e recorrentes, por fantasias e/ou comportamentos não convencionais, capazes de criar alterações desfavoráveis na vida familiar, ocupacional e social da pessoa por seu caráter compulsivo. Trata-se de uma perturbação sexual qualitativa e que, no CID.10, estão referidas como Transtornos da Preferência Sexual, refletindo o principal sintoma da parafilia. Assim sendo, está configurada a parafilia quando há necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou única maneira da pessoa conseguir excitar-se. Isto quer dizer, então, que na parafilia os meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva, configurando um padrão de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba por se transformar numa compulsão opressiva que impede outras alternativas sexuais (DUQUE, 2004). As parafilias, conforme os estudos de Duque (2004), decorrem de alterações psicológicas durante as fases iniciais do crescimento e desenvolvimento da pessoa. Em geral pessoas que apresentam tais problemas não buscam tratamento espontaneamente, o que só acontecerá quando seu comportamento gerar conflitos com o parceiro sexual ou com a sociedade. Sendo assim, tais pessoas aparecem em consultórios psiquiátricos trazidas contra sua vontade ou são presas por serem flagradas ou denunciadas. Já o seu tratamento se constitui em tratamentos psicológicos (psicanálise, psicoterapias) e, ou uso de algumas medicações, além de que dependerá da avaliação do caso específico de cada paciente e em geral não se consegue uma boa resposta, ou seja, é muito difícil ter melhoras nesses casos (DUQUE, 2004). Algumas parafilias incluem possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo (DUQUE, 2004). Em graus menores, às vezes, a imaginação fantasiosa do parafílico encontra solidariedade com o(a) parceiro(a) na iniciativa, por exemplo, de trasvestir-se de sexo oposto ou de algum outro personagem para conseguir o prazer necessário ao orgasmo (DUQU3, 2004). Quanto ao grau, a parafilia pode ser leve, quando se expressa ocasionalmente, moderada, quando a conduta é mais freqüentemente manifestada e severa, quando chega a níveis de compulsão. E, conforme Duque (2004, p. 300), a pedofilia está entre os tipos de parafilia, segundo o DSM-IV-TR e a CID-10, consignada como: "(....) preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade (geralmente menos de 13 anos), em fantasias ou na realidade. Pode ser homossexual, heterossexual ou a mistura de ambos". Assim, considera o DSM-IV-TR que: (...) o pedófilo deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos cinco anos mais velho que a criança, embora no caso de indivíduos no final da adolescência a caracterização não seja tão fácil, devendo-se avaliar a maturidade sexual de ambos. É erroneamente diagnosticado como pedófilo todo aquele que abusa sexualmente de crianças, pois essa parafilia implica, como dito anterior, a preferência sexual por crianças. Diversas situações e estados mentais podem contribuir para o abuso sem que o indivíduo possa ser caracterizado como pedófilo. Mesmo o comportamento pedofílico pode variar conforme a idade e os estressores, apesar do curso ser geralmente crônico. Uma forma muito difundida atualmente é a pornografia infantil pela Internet, situação em que o sentimento de anonimato pode estar revelando tendências que de outro modo ficariam reprimidas. Nesses casos, é importante a distinção entre os verdadeiros pedófilos, os consumidores de pornografia em geral, os curiosos e os que procuram satisfaze-los por interesse pecuniário (DUQUE, 2004, p. 300). Mediante isso, o que se observa, nos delitos sexuais, é que eles podem ser cometidos, em grande número de vezes, por pessoas consideradas "normais" e que o acontecimento sexual delituoso ocorreu numa determinada circunstância momentânea. Isso acontece porque muitos desses delitos são cometidos não diretamente pela perturbação sexual do agressor mas, freqüentemente, por situações favorecedoras do delito, como por exemplo, a intoxicação alcoólica ou por drogas (estupefacientes). Não obstante, tais delitos sexuais também podem ser cometidos por pessoas portadoras de transtornos da sexualidade, como por exemplo as parafilias. Só enaltecendo que as tais circunstâncias ambientais favorecedoras do delito, possa transformar as pessoas em criminosas. Isto quer dizer que, para a ocorrência do delito sexual, entretanto, é necessário que se observem dois componentes importantes: a particular sexualidade do agressor e o comportamento da vítima. A conduta sexual delituosa estatisticamente mais comum é, sem dúvida a violentação sexual ou estupro, em seguida o assédio ou abuso desonesto, o exibicionismo, o sadismo e até a prostituição. Para limitar claramente a ocorrência ou não de crime ou delito, é essencial que a relação sexual seja livremente aceita pelos participantes da relação sexual. Portanto, há sempre a necessidade de complacência, aceitação e desejo das partes envolvidas nesse contrato sexual, caso contrário estaria diante de uma atitude de submissão forçada, do uso da força, da coação, do engodo ou sedução (DUQUE, 2004). Fora isso, o código penal endossa a liberdade sexual das pessoas, ficando a questão ética e moral da sexualidade unanimemente consentida e desejada pelos participantes, relegada a um segundo plano. Assim, a atitude delituosa será a expressão material da personalidade em sua relação com a realidade, com o mundo em geral e com sua vítima, em particular. Essa modalidade delituosa de se relacionar significa uma violação ou uma transgressão das normas estabelecidas, fato este que a psiquiatria, sociologia e antropologia têm insistido sempre em estabelecer as diferenças entre a pessoa delinqüente e a pessoa socialmente adaptada. Condutas listadas pela psiquiatria forense: o perfil do delinqüente sexual: Em dados extraídos a partir dos estudos de Duque (2004), assinalam que as estatísticas têm mostrado que 80 a 90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental, portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas com evidentes trastornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas, sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser desacreditada totalmente. A crença de que o agressor sexual atua impelido por fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas determinadas pelo livre arbítrio (DUQUE, 2004; MIYAHARA, 2002). Deve-se distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais, jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem, não serem necessariamente delinqüentes (DUQUE, 2004). Neste sentido a Psiquiatria Forense se interessa, predominantemente, pela forma grave, que para se caracterizar exige os seguintes requisitos: caráter opressor, com perda de liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar dessa maneira; caráter rígido, significando que a excitação sexual só se consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da conduta parafílica; e caráter impulsivo, que se reflete na necessidade imperiosa de repetição da experiência (DUQUE, 2004). Essa compulsão da parafilia severa pode vir a ocasionar atos delinqüenciais, com severas repercussões jurídicas. É o caso, por exemplo da pessoa exibicionista, a qual mostrará os genitais a pessoas publicamente, do necrófilo que violará cadáveres, do pedófilo que espiará, tocará ou abusará de crianças, do sádico que produzirá dores e ferimentos deliberadamente, e assim por diante (DUQUE, 2004; SCOLEDÁRIO, 2002). Ao analisar o agressor sexual dentro do Código Penal, deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado, deve-se ter em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos considerados "normais", em determinadas circunstâncias (como uso de drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta que as parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras de delitos, e nem acreditar que os delitos sexuais são mais freqüentemente produzidos por pessoas com parafilias (DUQUE, 2004; FERRARI, 2002; SILVA, 2002). Os delitos sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro, abuso sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc, mais ou menos nessa ordem. E para o estudo do delito sexual da parafilia (delito parafílico), deve-se considerar que a existência pura e simples da parafilia não justifica nenhuma condenação legal, desde que essas pessoas não transgridam e vivam em sua privacidade sem prejudicar terceiros. Isto quer dizer que não se deve confundir a eventual intolerância sócio-cultural que a parafilia desperta, com necessidade de apenar-se o parafílico (DUQUE, 2004; SILVA, 2002). A orientação profissional, quando acontece, precisa convencer a pessoa a tomar consciência de que deve viver sua sexualidade parafílica com a mesma responsabilidade civil da sexualidade convencional e que, apesar dela não ser responsável por suas tendências, ela o é em relação à forma como as vive. Pois que a  parafilia deve ajustar-se às normas de convivência social e respeito ao próximo (DUQUE, 2004). Há referências científicas sobre o fato de muitos indivíduos parafílicos apresentarem um certo mal estar antecipatório ao episódio de descontrole da conduta, mal estar este que alguns autores comparam com os pródromos das epilepsias temporais. Não raras vezes essas pessoas aborrecem-se com seu transtorno e, por causa da compulsão, acham-se vítimas de sua própria doença (DUQUE, 2004; FLORES, 1998; CAMINHA & FLORES, 1994). Mediante isso, a parafilia, per se, não implica em delito obrigatoriamente. Muitas vezes trata-se, no caso de delito sexual, de uma psicopatia sexual e não de parafilia, vez que os comportamentos parafílicos são modos de vida sexual simplesmente desviados do convencional, sem alcançar, na expressiva maioria das vezes, o grau de verdadeira psicopatia sexual. Assim sendo, os comportamentos sexopáticos não se limitam a condutas parafílicas e, comumente, pode-se encontrar uma sexualidade ortodoxa vivida de forma bastante psicopática, uma vez que a psicopatia sexual tem lugar quando a atividade sexual convencional ou desviada se dá através de um comportamento psicopático. Esta atitude psicopática deve ser suspeitada quando, por exemplo, há transgressão, através de uma conduta anti-social, voluntária, consciente e erotizada, realizada como busca exclusiva de prazer sexual (BALLIER, 1997; DUQUE, 2004). Também deve ser suspeitada de psicopatia sexual quando há maldade na atitude perpetrada, isto é, quando o contraventor é indiferente à idéia do mal que comete, não tem crítica de seu desvio e nem do fato deste desvio produzir dano a outros. O sexopata goza com o mal e experimenta prazer com o sofrimento dos demais (DUQUE, 2004). Ainda de acordo com o perfil sociopático ou psicopático, seu delito sexual costuma ser por ele justificado, distanciando-se da autocrítica. Normalmente dizem que foram provocados, assediados, conduzidos, etc (DUQUE, 2004). Um dos cenários comuns à psicopatia sexual é a falta de escrúpulos do psicopata. Normalmente ele reduz sua vítima ao nível de objeto, destruindo-a moralmente através de escândalos, mentiras e degradação. Comumente ele tenta atribuir à vítima um caráter de cumplicidade, alegando com freqüência que "ele não é o único" (DUQUE, 2004). Outra peça comum ao teatro psicopático é a refratariedade, ou seja, a incapacidade que eles têm de corrigir seu comportamento, seja por falta de crítica, seja por imunidade às atitudes corretivas vez que não aprendem pelo castigo (DUQUE, 2004; FERRARI, 2002). Quando se submetem voluntariamente a alguma terapia é, claramente, no sentido de despertar complacência, condescendência e aprovação. Depois de conquistada nova confiança, invariavelmente reincidem no crime. Com isso, há que se observar que a análise médico-legal dos delitos sexuais, como em todos os outros tipos de delitos, procura relacionar o tipo ação com a personalidade do delinqüente e, como sempre, avaliar se, por ocasião do delito, o delinqüente tinha plena capacidade de compreensão do ato, bem como de auto determinar-se. Para facilitar a análise, excetuando-se a Deficiência Mental, a Demência Grave, os Surtos Psicóticos Agudos e os Estados Crepusculares, pode-se dizer que em todos os demais casos de transtornos psico-sexuais a compreensão do ato está preservada (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). Deve-se ressaltar ainda, a preservação ou noção de ilegalidade, imoralidade ou maldade do ato, mesmo nos casos de intoxicação por drogas e álcool, partindo da afirmação, mais do que aceita na psicopatologia, de que essas substâncias nada mais fazem do que aflorar traços de personalidade pré-existentes. Excetua-se nesse último caso, como se disse, a embriagues patológica solidamente constatada por antecedentes pessoais (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). Apesar de alguns estudos mostrarem que portadores de parafilia que chegaram ao delito, o fizeram conduzidos por uma compulsão capaz de corromper seu arbítrio ou vontade, devendo ressaltar que essa ocorrência é extremamente rara e não reflete, de forma alguma, a expressiva maioria dos delitos sexuais (DUQUE, 2004). Já quando se fala do Transtorno Obsessivo-Compulsivo (TOC), está a referência à Obsessão e à Compulsão, não necessariamente a impulsos que caracterizam esta neurose e a conduta dela decorrente. As Obsessões, no entanto, são definidas como idéias, pensamentos, imagens ou desejos persistentes e recorrentes, involuntários, que invadem a consciência. A pessoa não consegue ignorar ou suprimir tais pensamentos com êxito, sendo sempre acometido por severa angústia (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). As compulsões, por sua vez, são atitudes que se obrigam como resultado da angústia produzida pela idéias obsessivas e não costumam ser dominadas facilmente pela vontade do indivíduo. Normalmente as compulsões são acompanhadas tanto de uma sensação de impulso irracional para efetuar alguma ação, como por uma luta ou desejo em resistir a ele. Com freqüência esse impulso pode permanecer simplesmente como impulso, não executado pelo individuo, já que este tem medo e pavor de "perder o controle" de sua conduta. Quando esses impulsos resultam na ação compulsiva, eles provocam grande ansiedade, obrigando o portador desse transtorno a evitar novas situações capazes de provocar a tal obsessão e, conseqüentemente, o tal impulso. Tanto as obsessões como as compulsões são sempre egodistônicas, ou seja, são ansiosamente reprovadas pela pessoa que delas padece. Somente em certas formas excepcionais, notadamente quando esse transtorno se sobrepõe a outros transtornos de personalidade, se observa que as obsessões podem despertar a concordância do paciente. É o caso, por exemplo, de alguns pacientes com cleptomania e não angustiados por isso, ou ainda da piromania ou jogo patológico (BALIER, 1997; DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). Para que se caracterize uma idéia patologicamente obsessiva, ela deve se manifestar como uma atitude repentina, impossível de controlar e executada sem nenhuma prevenção ou cálculo premeditado. Sendo esse impulso muito forte e, às vezes, aleatório, ele pode se manifestar repentinamente, mesmo na presença de terceiros ou até publicamente. Essa espontaneidade, falta de planejamento, manifestação diante de terceiros e fortuidade podem ajudar a diferenciar uma atitude neurótica de uma psicopática (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). As situações onde se atesta a inimputabilidade do delinqüente sexual são excepcionalmente raras. O habitual não é que essas atitudes delinqüentes sejam frutos de verdadeiros Transtornos Obsessivo-Compulsivos com comportamentos automáticos, mas sim que se tratem de impulsos psicopáticos conscientes e premeditados (DUQUE, 2004). Diferentemente da obsessão ou compulsão, os impulsos ou pulsões se observam com freqüência nas condutas psicopáticas e nos Transtornos Anti-sociais da Personalidade ou Dissociais. Essas pessoas não são alienadas nem psicóticas por carência absoluta de sinais e sintomas necessários à classificação, e obtém gratificação e prazer na transgressão, no sofrimento dos demais e na agressão (DUQUE, 2004). Depois do ato delituoso, se este foi motivado por uma atitude psicopática, não aparece o arrependimento ou culpa, tão habitual das atitudes obsessivo-compulsivas. A delinqüência sociopática (ou psicopática) é, por isso, considerada egosincrônica, ou seja, não desperta nele nenhuma crítica desfavorável. A delinqüência sexual dos sociopatas ou psicopatas correspondem à uma atuação teatral premeditada, consciente e precisamente dirigida à um objetivo prazeroso. Não se trata, absolutamente, de uma atitude compulsiva, incontrolável, irrefreável ou um reflexo automático em resposta à uma idéia obsessivamente patológica. Assim, Dietz (apud Duque, 2004, p. 302), observa que: Um conceito operacional de criminosos sexuais deve levar em conta as definições legais desses crimes, mas para ser útil cientificamente deve também (1) especificar sem ambiguidades as características que fazem com que um indivíduo seja identificado como membro dessa categoria; (2) demarcar claramente os limites desta. Nenhuma definição acanhada por ser formulada para atingir esses objetivos. O melhor que se pode fazer é especificar os tipos legais de crimes de interesse e ter em mente quatro restrições a tal lista: (1) os tipos de crime não são mutuamente excludentes; (2) as categorias de crimes são específicas para tempo e lugar e não universais; (3) motivação sexual ou preferência sexual desviantes não são elementos indispensáveis em qualquer definição legal nem são suficientes para essa definição; e (4) muitos crimes sexualmente motivados ou a serviço de padrões desviantes de excitação não se incluem na categoria legal de crimes sexuais. Finalizando, o psiquiatra forense toma o cuidado para não se deixar levar pela característica parafílica de uma agressão sexual e deixar passar um transtorno de base muito mais sério que é a Personalidade Psicopática ou Personalidade Anti-Social ou Dissocial. No entanto, observa Balier (1997, p. 115) que: O encarceramento, por si só, de nada serve. Mas é necessário. Em termos de resultados concretos, está fora de questão e é ilusório querer substituir o exercício da lei por uma intervenção médica. Se faltou a interiorização do superego, é realmente necessário existir um quadro externo que o represente. Consequentemente, um tratamento só pode ser feito na prisão. As conseqüências e seus efeitos: Mediante o que foi visto no presente capítulo, vê-se que na determinação das conseqüências e efeitos do abuso sexual, há que se considerar, conforme estudos realizados por Rouyer (1997, p. 64), que tais estão expressos em vista de que: As conseqüências dos abusos sexuais dependem de numerosos fatores que se intricam. (...) As seqüelas que a criança pré-púbere apresenta dificultam sua evolução psicoafetiva e sexual, afetam as identificações que ela poderia construir e impedem que a adolescência seja um período de requestionamento construtivo.  Além disso, observa Rouyer (1997, p. 68) que: Quando uma criança tem oportunidade de revelar o que lhe aconteceu, recebendo crédito e ajuda, as manifestações mais notórias desaparecem; ela reencontra o interesse pelos outros e pela brincadeira, mas a angústia toma forma de neurose com diversas fobias: medo do escuro, da solidão, agorafobia, afastamento das pessoas do mesmo sexo do agressor, com um componente histérico às vezes exagerado; esses são alguns dos exemplos possíveis. (....) Os pesadelos são frequentes, incrivelmente e às vezes persistem até a idade adulta; expressam a impotência, o constrangimento sofrido, são monstros que atacam e sufocam, um ser fechado num caixão, o som angustiante de passos, uma luz ameaçadora que se aproxima. Por esta razão, as conseqüências da violência, conforme Ferrari (2002, p. 84-85), dependem de: "Da idade da pessoa agredida e da que agride; do tipo de relação entre eles; da personalidade da vítima; da duração e da freqüência da agressão; do tipo e da gravidade do ato; e da reação do ambiente". O que, assim Ferrari (2002, p. 85) assinala que as conseqüências podem estar distribuídas da seguinte forma: Conseqüências a curto prazo: problemas físicos; problemas no desenvolvimento das relações de apego e afeto: desenvolve reações de evitação e resistência ao apego, problemas de afeto como depressão e diminuição da auto-estima e distúrbios de conduta  tanto por assumir um padrão igual ao dos pais (tornando-se agressivos), como por apresentar pouca habilidade social ou reação inadequada ao estresse; e alterações no desenvolvimento cognitivo, na linguagem e no rendimento escolar. As alterações observadas na cognição social, por exemplo, dizem respeito a: rebaixamento da autopercepção sobre suas capacidades, má percepção de si próprio e problemas na compreensão e na aceitação das emoções do outro. Conseqüências a longo prazo: sequelas físicas, pais abusadores mais tarde, conduta delinquencial e comportamentos suicidas na adolescência que geram mais problemas emocionais, como ansiedade e depressão, com diminuição da capacidade de análise e síntese e baixa no rendimento escolar e conduta criminal violenta mais tarde. Isto porque, conforme visto por Werner & Werner (2004, p. 210) assinalando que: O abuso sexual representa desrespeito às peculiaridades do desenvolvimento infantil, impondo um tipo de prática precoce que pode gerar na criança sentimentos e pensamentos angustiantes, assim como interferir na própria estruturação da personalidade e, particularmente, na forma de viver e de expressar, no presente e no futuro, a sua sexualidade. (...) Quanto à sexualidade, certas crianças vítimas de abuso sexual podem se fixar em relação com base na sexualidade, bem como, no futuro, tornar-se mais propensas à prostituição, à prática de abuso sexual, à homossexualidade (homens e mulheres) e a disfunções sexuais (anorgasmia, desprazer ou aversão sexual, redução do desejo sexual, vaginismo, dispareunia, disfunção erétil, pedofilia, dificuldades sexuais gerais, troca frequente de parceiros). Assim sendo, o tratamento desenvolvido para uma vítima de abuso sexual, deve obedecer, conforme assinala Azambuja (2004, p. 113-114), o seguinte: A inexistência de equipe interdisciplinar, não só na sua constituição, como na forma de desenvolver o trabalho de avaliação, de acompanhamento ou de tratamento, pode ser  apontada como um dos fatores que acaba por acarretar a reprodução, pelo sistema de justiça, de todo o ciclo de negação e de violência que é vivenciado pela criança no contexto familiar. Vê-se, portanto, quão danosos e com conseqüências drásticas de grandes proporções são os resultados de um abuso sexual. Assim sendo, buscar a proteção e prevenção se torna cada vez mais responsabilidade de todos, desde família, professores, psicólogos, advogados, como de toda comunidade. Mediante isso, a busca pela prevenção do abuso sexual ou da criminalidade sexual é bastante subjetiva, requerendo, portanto, maior profundidade na questão, o que será abordado no capítulo a seguir. Veja mais aquiaqui e aqui.
REFERÊNCIAS
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