A arte da fotógrafa, artista visual e
pop surrealista canadense Dina Goldstein.
A PAIXÃO DE YVONNE – Tributo à atriz estadunidense Yvonne Craig (1937-2015)
– Ela chegou toda atriz, linda de morrer. Até tremi e perdi todas as ideias,
nada mais além dela que dançava sedutora como se estivesse no Ballet Russe
de Monte Carlo e eu nada mais via além de sua coreografia estonteante de
quem provoca rainha para servir-se de súdita mais servil a todos os meus
quereres. E assim estreou no meu coração toda Elena de la Madrid, tão bela e
lasciva com seus olhos penetrantes, seu jeito felina tímida a expor seus seios
guardados no decote, suas pernas vistosas na saia curta e me convidando para
protagonizar ao seu lado no The Young Land. Ah, como ela é linda e me
fez destemido para conquistá-la e disfarçou esquiva como se alheia ao meu
assédio e mais me provocou escrava sensual ao arquejar pronta sob o meu mando e
eu fosse Orión no Star Trek para subjugá-la
ao meu poder viril. E mais serva qual fotógrafa provocante, me fez mergulhar na
Viagem ao fundo do mar para cobiçá-la no meio de suas ondas e funduras abissais,
a dominá-la além dos confins da Terra e do Mar. E me abraçou forte e apaixonada
como se fosse Dorothy de It Happened at the
World's Fair, e me beijou como se fosse a estonteante Azalea Tatum no Kissin' Cousins, e me carregou toda
Bárbara nua mascarada super-heroína Batgirl para que a possuísse nas paragens
mais sombrias e, enfim, sussurrou na noite longa e escura os gritos do prazer,
o orgasmo de todos os gozos, como se fosse Grandma de Olivia. © Luiz Alberto Machado. Direitos
reservados. Veja mais aqui e aqui.
DITOS & DESDITOS - Nós sobreviveremos na memória dos outros. Pensamento do filósofo tcheco Vilém Flusser
(1920-1991). Veja mais aqui.
ALGUÉM FALOU: A adolescência é um estágio entre a infância e o
adultério. Pensamento
do jornalista, ensaista, satirista e crítico cultural estadunidense Henry Louis Mencken (1880-1956). Veja mais aqui e aqui.
IMAGENS & SÍMBOLOS – [...] O homem moderno é livre de desprezar as
mitologias e as teologias mas isso não o impedirá de continuar a alimentar-se
de mitos decadentes e de imagens degradadas. A mais terrível crise histórica do
mundo moderno — a segunda guerra mundial e tudo o que ela desencadeou com e
após ela — demonstrou suficientemente que a extirpação dos mitos e dos símbolos
é ilusória. Mesmo na «situação histórica» mais desesperada (nas trincheiras de
Estalinegrado, nos campos de concentração nazis e soviéticos), homens e
mulheres cantaram romanzas, ouviram histórias (chegando a sacrificar uma parte
da sua magra ração para as obterem); estas histórias não faziam mais que
substituir os mitos, essas romanzas estavam carregadas de “nostalgias”. [...]. Trecho extraído da obra Imagens e símbolos (Arcádía, 1979), do filósofo, professor,
cientista das religiões, mitólogo e romancista romeno Mircea Eliade
(1997-1986). Veja mais aqui e aqui.
NOITES EM HOLLYWOOD – [...] A verdade é que, a qualquer momento, tudo é
possível. [...].
Trecho extraído da obra Noites
em Hollywood (Record,
1999), do escritor estadunidense James
Ellroy, que
desenvolve suas histórias com estilo histórias
são contadas em um estilo de narrativa de frases curtas, quase telegrafadas,
impactantes e diretas, a exemplo desta: A história afeta indivíduos e nações. A
história assume a forma de uma dívida enorme que as pessoas comuns pagam com
sangue.
SONETO DE DOMINGO - Quantos grupos abençoados se dirigem a esta hora, /
Pelos prados de flores ingleses, a caminho / da capital e da torre, entre olmos
misteriosos, / onde os doces sinos proclamam o dia sagrado! / Salas cinzentas
de dias heróicos, Eles / encorajam a ausência de seus filhos; Aldeias vazias, /
Onde o jardim floresce e o vento brinca, / Eles enviam seus ocupantes em
influxo feliz, / Que fluxo vernal Não poderei acompanhá-lo / em seu caminho, -
amarrado ao febril e faço uma cama / Mas, meu bendito e misericordioso Deus / Que
enche o sábado de paz / Meu coração cansado, suas batidas calmas / Leva-me ao
choro profundo e gratidão modesta. Poema da poeta
britânica Felicia Hemans (1793-1835). Veja mais aqui e aqui.
OUTRAS DICAS
& HUMOR
O ZEN NA ARTE DA PINTURA – [...] a pintura zen não se tornou necessária e exclusivamente uma arte dos
monges zen, elaborada para os mosteiros zen apenas, ou para os membros da
comunidade zen, como talvez se poderia pensar. [...] Não se pode deixar de observar os estímulos recíprocos na filosofia, na
arte e na literatura. [...] Os
zen-budistas e os taoistas procuravam alcançar, através de práticas
contemplativas parecidas, a compreensão das forças atuantes no mundo e no
fundamento do ser. Ambos ressaltavam o ato original do ser, nutriam uma
desconfiança contra a intelectualização de seus ensinamentos e baseavam-se na
transmissão da “doutrina sem palavras” – expressão taoísta que se tornaria
parte integrante da noção zen-budista de fé. [...]. Trechos extraídos da
obra O zen na arte da pintura
(Cultrix, 1985), do historiador suíço Helmut
Brinker (1939-2012). Veja mais aqui e aqui.
BIRITA & HUMOR - Na roda da bebedeira quem não passou da conta no maior
vexame e, no outro dia, estava como Doro
ou mesmo Biritoaldo: internado no
Departamento da Vergonha. O primeiro desta lista é o Fitzgerald: Não consigo ficar sóbrio o tempo suficiente para achar
graça em estar sóbrio. Já o humorista
estadunidense W. C. Fields
(1880-1946), saiu com essa: Mostre-me um
homem que não beba que eu lhe provarei que ele é parte camelo. Certa vez fiquei
tantos minutos sem beber que me senti como se alguém tivesse pisado em minha
língua com o pé sujo de barro. O laboratório encontrou urina na minha bebida.
Enquando o jornalista, escritor e crítico satírico estadunidense, Ambrose Bierce (1842-1913),
autor do O Dicionário do Diabo,
mandou ver nessa: O abstêmio é uma pessoa fraca que se deixa cair na
tentação de negar a si própria um prazer. Veja
mais o aprofundamento deste assunto aqui, aqui, aqui e aqui.
HUMOR &
CASAMENTO – O casório sempre esteve na roda de
biriteiros e satíricos. Exemplo disso, o Ambrose Bierce traz esta pérola: O casamento é uma comunidade que consiste de
um homem, uma mulher e um (a) amantem num total de duas pessoas. O dramaturgo
francês Georges Feydeau (1862-1921), por sua vez, saiu com essa: É uma pena que
uma mulher não ter um amante sem tornar o marido um cornudo. Por fim, fechando a roda, Alexandre Dumas passa a régua: O
fardo do casamento é tão pesado que precisa de dois para carregar – às vezes
três. Veja mais sobre o assunto aqui e aqui.
ABUSO SEXUAL - Abuso sexual e a violência: O presente estudo
preliminarmente se direciona a tratar o abuso sexual com enfoque na violência,
uma vez que se observa uma relação entre um e outro. Isto porque, segundo Silva
(2002, p. 73), se observa que: Três entre dez crianças de zero a doze anos
sofrem, diariamente, algum tipo de maus-tratos dentro da própria casa,
perpetrados por pais, padrastos ou parentes. Violência que muitas vezes não é
identificada nem por quem está próximo, tampouco pelos profissionais (médicos,
professores, etc.) que têm contato com a criança. Por isso, mais
aprofundadamente, Werner & Werner (2004, p. 205) consideram que: A
violência contra a criança e o adolescente sempre existiu, mesmo quando assim
não era considerada por se tratar de práticas históricas e/ou culturais (...).
Hoje se define abuso ou maus-tratos como aqueles atos em que está presente um sujeito em
condições de superioridade - por autoridade, inteligência, posição social ou
econômica, força ou idade - que produz um dano físico, emocional ou sexual
contra a vontade da criança ou do adolescente, ou até com seu consentimento,
obtido, porém, a partir de indução, sedução ou engodo. É importante que se diga
que todas essas formas de violência podem ocorrer em todas as classes sociais,
grupos culturais ou religiosos. Mediante isso, o propósito fundamental de
contribuir para a prevenção como forma de impedir a violência que atinge
milhares de crianças e adolescentes, se defronta com um problema que não
costuma obedecer algum nível sócio-cultural específico, por isso, a importância
de tratar dessa violência é relevante sob dois aspectos distintos, sendo o
primeiro deles, devido ao sofrimento indescritível que imputa às suas vítimas,
muitas vezes silenciosas e, em segundo, porque, comprovadamente, a violência
doméstica inclui tanto a negligência precoce como o abuso sexual que podem
impedir um bom desenvolvimento físico e mental da vítima (FALEIROS, 1998;
GABEL, 1997; SILVA, 2002). Muito embora Tomkiewicz (1997, p. 83) faça uma
distinção entre violência e abuso, considerando, portanto, que: Violência
implica o uso da força física (estupro, sevícias) ou psicológica (ameaças ou
abuso de autoridade). (...) Abuso implica, ao contrário, ausência de utilização
da força. Nesse caso, a satisfação sexual é obtida pela sedução; a lei ai
inclui os atos cometidos com certa cumplicidade e mesmo com o consentimento do
menor. O caráter repreensível dos atos varia segundo as suscetibilidades da
época, do meio social, do juiz, do moralismo. (...) As especificidades das
violências e dos abusos institucionais decorre da personalidade da vítima, do
contraventor e dos laços que os unem. No entanto, em se tratando de crianças e
adolescentes, o uso ou não da força no abuso sexual, é inevitavelmente
agressivo, por conseguinte, violento. E partindo então para tratar acerca da
violência, entende-se que esta é toda e qualquer forma de opressão, de maus
tratos, de agressão, tanto no plano físico como emocional, que contribuem para
o sofrimento de outra pessoa. Assim, conforme Silva (2002, p. 75), "Entender a violência intrafamiliar implica
ter uma compreensão histórico-psicossocial do indivíduo e da família".
Isto porque, conforme estudos desenvolvidos por Garcia (2002), Scodelario
(2002), Silva (2002) e Vecina & Cais (2002), a violência
doméstica é um problema real enfrentado todos os anos por milhares de crianças
e adolescentes, não atingindo apenas meninos e meninas de baixa renda. É um
problema, conforme tais estudos, por dois motivos básicos: primeiro porque traz
a essas crianças e adolescentes um sofrimento indescritível, só conhecido por
aqueles que passaram por experiências semelhantes; depois porque, segundo
comprovam os estudos já realizados, a violência doméstica dificulta e chega até
mesmo a impedir seu desenvolvimento físico e mental. Mediante isso observa-se
que a violência dos familiares é considerada um fator que estimula crianças e
adolescentes a passar a viver nas ruas. Em muitas pesquisas feitas, conforme
Garcia (2002), elas referem maus tratos corporais, castigos físicos, conflitos
domésticos e outras agressões como motivo de sua decisão para sair de casa. Neste
sentido, Azambuja (2004, p. 16) assinala que: (...) a violência sexual
intrafamiliar é a que vem revestida de maior complexidade para a prevenção, o
diagnóstico e o tratamento, quer porque o abusador é pessoa das relações
familiares da vítima, quer porque afronta importantes regras de convívio
sociocultural, quer porque escassas são as políticas públicas voltadas à
família, quer porque poucos são os casos notificados, se comparados com o
número real de ocorrências. A propósito da existência de um ambiente familiar
hostil, onde não são garantidas as condições mínimas de sobrevivência e
segurança, escreve Pineda (apud Caminha & Flores, 1994, p. 159), que:
"Existe um conjunto de condições
negativas que vão indicando o caminho da rua: mais da metade das razões que
estimulam a fuga é representada por castigos corporais". E disso, a
imagem mais comum da violência doméstica se firma como uma das diversas facetas
que tal violência assume além das agressões físicas, pois existem ainda outras
formas de violência doméstica, sendo a mais complexa delas, a violência sexual,
que tende a ficar escondida dentro das casas sob o rótulo de assunto de família
e de assunto sobre sexo (CAMINHA & FLORES, 1994; GARCIA, 2002; SCODELARIO,
2002; SILVA, 2002). Para Caminha & Flores (1994), outra forma de violência
cometida contra crianças e adolescentes é a psicológica, considerando que esta
ocorre quando os adultos usam ameaças ou estratégias semelhantes para exigir
que a criança obedeça a um comando, ou através de comparação com outras crianças depreciando-as, ou quando
lhes negam afeto. Já a negligência, conforme Caminha & Flores (1994), é a
terceira forma encontrada e acontece quando os adultos responsáveis deixam de
prover os recursos mínimos, como por exemplo alimentação, atenção e higiene,
para que a criança e o adolescente tenham condições de adequado desenvolvimento
tanto biológico como psicológico e social. Assim, crianças e adolescentes vítimas de
negligência dos adultos responsáveis por elas também apresentam marcas físicas
de agressão. A falta de comida pode acarretar anemia e outras doenças
associadas à escassez de nutrientes. Sem água para beber a criança pode chegar
a desidratação. Ausência de higiene abre espaço para inúmeras doenças como
parasitoses, tétano ou hepatite. Na maioria das vezes estas conseqüências podem
ser evitadas com a atenção dos responsáveis, unida aos cuidados corretos que uma
pessoa em desenvolvimento precisa (FALEIROS, 1998; FLORES, 1998; LEAL &
CESAR, 1998). Na visão de Caminha & Flores (1994) dois
fatores tornam mais complexas as discussões e as soluções relativas à violência
doméstica. Em primeiro lugar, como qualquer assunto que se relaciona à família,
ela é vista em geral como um problema privado, no qual vizinhos, amigos, outros
familiares e agentes públicos não devem meter a colher. Além disso, na
sociedade atual, o castigo corporal contra crianças é freqüentemente visto como
normal. Neste sentido, Azambuja (2004, p. 121) enfatiza que: A violência sexual
intrafamiliar traz, em seu âmago, uma questão central ligada à educação
adultocêntrica, que leva à completa objetalização da figura da criança.
Esconde-se, por trás da violência, um modelo de educação tradicional, que tem
por fim quebrar a vontade da criança, sufocar o que nela existe de vivo, para
transformá-la num ser dócil, obediente. Além disso, um dado que merece consideração, conforme
estudos de Leal & Cesar (1998), é o fato de a maioria dos casos de
violência contra crianças e adolescentes acontecerem em suas próprias casas e,
geralmente, as famílias são desestruturadas, quando o menor é órfão de pai ou
mãe, quando os pais estão desempregados e apresentam problemas financeiros ou
ainda, quando os pais são usuários de droga, dentre outros tantos
acontecimentos. No que concerne à violência sexual, observa Faleiros (1998) que
é uma agressão à liberdade do indivíduo, uma manifestação extrema do domínio de
uma pessoa sobre outra e pode ser evidenciada sob várias formas, apresentando
maneiras diferenciadas de expressão, tais como: estupro, incesto, atentado
violento ao pudor, de acordo com a conceituação jurídica; abuso sexual e
exploração sexual comercial (prostituição), conforme conceituados pela
sociologia e antropologia. No caso da
violência sexual pode-se compreender que a vergonha ou medo de que uma acusação
acabe desagregando a família, como por exemplo no caso a serem reveladas
relações incestuosas, torna a questão mais difícil de ser resolvida, pois
impera o desejo de repressão, fingindo a inexistência de tal fato, acobertado
pelo silêncio (FERRARI, 2002). Os abusos sexuais também deixam marcas físicas, embora
nem sempre facilmente identificáveis. Apertões, beliscões e beijos podem
resultar em hematomas que desaparecem em alguns dias. Em muitos casos, porém,
as marcas são indeléveis. Crianças pequenas que sofrem estupros ou com as quais
são mantidas relações anais podem sofrer rompimentos no períneo, laceramentos e
sangramentos na região dos genitais e corrimentos incomuns para a idade da
vítima. Na adolescência, meninas abusadas sexualmente correm ainda o risco de
engravidar do agressor (FALEIROS, 1998; FERRARI, 2002). Além das marcas
físicas, consideram Leal & Cesar (1998) que a violência contra crianças e
adolescentes causa danos psicológicos que geralmente podem ser detectados pela
mudança de atitudes e comportamentos apresentados pela vítima. E mais além
destas marcas físicas, mais visíveis e portanto, mais fáceis de serem tratadas,
a violência contra crianças e adolescentes pode causar também sérios danos
psicológicos. Isso porque é na infância que será moldada grande parte das
características que a criança levará para a vida adulta. Cercada de amor,
carinho, compreensão e atenção, a criança terá mais possibilidades para
desenvolver confiança, afetividade e interesse pelos outros. Cercada de
agressões em um ambiente violento, provavelmente vai ter medo, desconfiança e
finalmente pode também se tornar violenta. Assim sendo, para a criança vítima
de tais ambientes conturbados, onde a violência é a única forma que eles
conhecem seja de resolver conflitos, seja de colocar suas idéias em prática,
muitos problemas poderão acarretar na sua convivência futura. Por outro lado,
se elas aprendem desde cedo a perceber o outro como um ser igual e que portanto
deve ser ouvido e respeitado, terão mais chances de aprender a dialogar e a
resolver conflitos sem o uso da violência. Para isso, é necessário que a
criança e o adolescente sejam ouvidos, percebam o que lhe é permitido e o que
lhe é negado e por quê. Há ainda a criança que se torna mimada porque nada lhe
é negado e que, como a criança a quem tudo é negado, não verá os outros como
iguais. A partir da observância da violência intrafamiliar, passa-se a abordar
o abuso sexual. Buscando um conceito, inicialmente é preciso entender que
abusar é precisamente ultrapassar os limites e, portanto, transgredir. Abuso
contém ainda a noção de poderio, ou seja, o abuso de poder ou de astúcia,
abusar da confiança, da lealdade, o que significa que houve uma intenção e que
a premeditação está presente. Faleiros (1998, p. 15) observa que: A violência
que no cotidiano é apresentada como abuso sexual, psicológico ou físico de
crianças e adolescentes, é, pois, uma articulação de relações sociais gerais e
específicas, ou seja, de exploração e de forças desiguais nas situações
concretas, não podendo, assim, ser vista como se fosse resultante de forças da
natureza humana ou extranaturais (...) Esta violência, manifesta,
concretamente, uma relação de poder que se exerce pelo adulto ou mesmo não
adulto, porém mais forte, sobre a criança e o adolescente num processo de
apropriação e dominação não só do destino, do discernimento e da decisão livre
destes, mas de sua pessoa enquanto outro. Com isso, o abuso sexual é o caso de
um indivíduo ser submetido por outro para obter gratificação sexual. Envolve o
emprego, uso, persuasão, indução, coerção ou qualquer experiência sexual que
interfira na saúde do indivíduo incluindo componentes físicos, verbais e
emocionais (FLORES, 1998; MULLER & VEIGA, 2001). A Organização Mundial da
Saúde - OMS (apud Gabel, 1997), considera o abuso sexual como um fenômeno de
maus-tratos na infância e na adolescência, definindo essa violência da seguinte
maneira: A exploração sexual de uma criança implica que esta seja vítima de uma
pessoa sensivelmente mais idosa do que ela com a finalidade de satisfação
sexual desta. O crime pode assumir diversas formas: ligações telefônicas ou
obscenas, ofensa ao pudor e voyeurismo, imagens pornográficas, relações ou
tentativas de relações sexuais, incestos ou prostituição de menores. Na
realidade, deve-se sempre considerar que se trata de atividades sexuais
inadequadas para a idade e o desenvolvimento psicossexual da criança ou do
adolescente, sendo sempre impostas por coerção, violência ou sedução, ou que
transgridem os tabus sociais. Neste sentido, Muller & Veiga (2001, p. 224)
consideram que: "Abuso sexual é o
envolvimento de crianças e adolescentes em atividades sexuais impróprias à sua
idade cronológica ou ao seu desenvolvimento psicossexual, as quais têm
capacidade de compreender ou dar consentimento pleno". Assim sendo, o
abuso sexual é verdadeiramente ainda assunto considerado tabu em várias
culturas, e as pessoas apresentam muitas dificuldades em falar e lidar com o
problema. Até mesmo é considerado como um aspecto constrangedor e
desconfortável para ser discutido, pois implica em mobilizar vários sentimentos
no plano emocional das pessoas que estão direta ou indiretamente envolvidas.
Entretanto, tem-se que admitir e constatar que o abuso sexual, ao contrário do
que se imagina, não é praticado apenas por marginais ou desequilibrados
mentais. Sua ocorrência é bastante comum em todas as classes sociais e
econômicas e acontece em países pobres ou ricos, com pessoas de boa condição
financeira, de boa aparência como também pode acontecer com pessoas de classe
social menos favorecida. Quer dizer, o abuso ocorre em todas as classes
sociais, raças e níveis educacionais (MULLER & VEIGA, 2001). Na definição
adotada por Werner & Werner (2004, p. 206), abuso sexual é: (...) todo ato
ou jogo sexual, hétero ou homossexual, que pressuponha o intento de obtenção de
satisfação sexual por meio da criança ou do adolescente, perpetrado por pessoa
em um estágio de desenvolvimento psicossexual mais adiantado por violência
física, coação, sedução, ou indução de seu consentimento. Vê-se, portanto, que
se trata de um tema que acontece independente da idade, do nível econômico, da
classe social e da localização geográfica. E, também, existem quatro categorias
distintas de abuso sexual: pedofilia,
estupro, assédio sexual e exploração sexual profissional. Em todas elas, existe
necessidade de tratamento tanto dos abusadores, quanto das vítimas. A pedofilia
é conhecida como abuso de menores, incesto, molestação de menores. Melhor
dizendo, a pedofilia é um transtorno parafílico, onde a pessoa apresenta
fantasia e excitação sexual intensa com crianças pré-púberes, efetivando na
prática tais urgências, com sentimentos de angústia e sofrimento (DUQUE, 2004).
A pedofilia é definida, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS), como
prática sexual entre um indivíduo maior de 16 anos com uma criança, com treze
anos ou menos. Segundo Faleiros (1998, p. 132), "(...) pedofilia é um conceito de doença que abarca
uma variedade de formas de abuso sexual de menores, desde homossexuais que
procuram meninos nas ruas até parentes que mantêm relações sexuais com menores
dentro de seus lares." A psicanálise define a pedofilia como uma
perversão sexual. Não se trata, de uma doença, mas de uma paralisia: um
distúrbio psíquico que se caracteriza pela obsessão por praticas sexuais não
aceitas pela sociedade. Neste sentido, afirma Faleiros (1998, p. 133) , que
"a criança nunca é parceira na
relação de um pedófilo, mas seu objeto, pois é um ser indefeso, dominado
sadicamente". Assim, Faleiros (1998) defende a existência de dois
tipos de pedofilia: a de situação, quando o ataque a uma criança é isolado, e a
de preferência, quando é praticada por um adulto que adquire a confiança das
vitimas. Segundo ele, as conseqüências nas crianças molestadas são as piores
possíveis, pois o abuso sexual de menores provoca danos na estrutura e nas
funções do cérebro incluindo aquelas que desempenham papel importante na
cognição, na memória e nas emoções. Depressão, propensão a abuso de álcool e
drogas, são algumas das seqüelas observadas pelos pesquisadores. A maioria
percebe que, mais crescidas, as crianças costumam apresentar problemas ligados
a sexualidade. Segundo o I Congresso Mundial contra a exploração sexual de
crianças, realizado em Estocolmo em agosto de 1996, as questões de fundo sobre
o significado e as causas da pedofilia permaneceram em aberto através de três
perspectivas: social, psicológica e ética (FLORES, 1998; LEAL & CESAR,
2001). Conforme estudos de Vecina & Cais (2002), sob a perspectiva social,
o abuso sexual de crianças pode acontecer dentro do quadro familiar (incesto),
no âmbito comunitário (pederastia) ou nível internacional (prostituição
infantil). No nível familiar, o incesto compromete os membros da família a
guardar silêncio, sob ameaças de ruptura e de desintegração familiar. Sob a
perspectiva ética, isto é, do ponto de vista moral o pedófilo não é um doente
mental isento de responsabilidades, nem um delinqüente à margem das leis da
vida social e familiar (podendo até ser um bom profissional e um bom pai de
família), mas um homem ou uma mulher, diferentes na maneira de viverem a
sexualidade, condicionados na liberdade pela estrutura da sua personalidade,
ainda que responsáveis pelo mal que introduzem no mundo, quando atuam
pedofilicamente. As conseqüências emocionais para a criança são bastante
graves, tornando-as inseguras, culpadas, deprimidas, com problemas sexuais e
problemas nos relacionamentos íntimos na vida adulta ( DUQUE, 2004). O estupro,
na visão de Faleiros (1998) e Flores (1998), é
violência ou violação sexual, ataque sexual. Assim, sendo, o estupro é
definido como o ato físico de atacar outra pessoa e forçá-la a praticar sexo
sem seu consentimento. Pode ser um ataque homossexual ou heterossexual, estando
a pessoa consciente ou não (sob efeito de drogas ou em coma). A vítima
normalmente é estigmatizada, havendo uma tendência social de acusá-la direta ou
indiretamente por ter provocado o estupro. Sente-se impotente até mesmo em
delatar o estuprador, que muitas vezes é alguém já conhecido, sentindo-se muito
culpada e temerosa de represálias. Muitas vezes, pode sentir que o estupro não
foi um estupro, que foi uma atitude permitida por ela e de sua
responsabilidade. Tal atitude dificulta o delato do crime. Os sentimentos de
baixa auto-estima, culpa, vergonha, temor (fobias), tristeza e desmotivação são
comuns. A ideação suicida também pode piorar o quadro. São comuns sintomas
similares ao Estresse Pós-Traumático (Transtorno de Ansiedade comum em soldados
pós guerra). O tratamento da vítima consiste em conscientizá-la de que o
estupro foi um ataque sexual, um crime, envolvendo pessoa conhecida ou mesmo
uma pessoa desconhecida com a qual a vítima possa ter marcado um encontro às
escuras. O assédio sexual, conforme entendido de Faleiros (1998) e Flores
(1998), é molestamento, coação sexual. Quer dizer, o assédio sexual inclui uma
aproximação sexual não-benvinda, uma solicitação de favores sexuais ou qualquer
conduta física ou verbal de natureza sexual. Existem dois tipos de
molestamento: quando existe uma pressão sobre a vítima para esta prestar algum
favor sexual ou se submeter de alguma forma por estar hierarquicamente abaixo
ao molestador quando há uma pressão para a vítima sentir-se em um ambiente
desagradável por ser de seu sexo específico. O tratamento para essas vítimas
consiste em ajudá-las a tomar medidas legais contra o molestador, treinando-as
para identificar quando estão sendo submetidas a esse tipo de abuso. Por fim, a
exploração sexual profissional ocorre quando há algum tipo de envolvimento
sexual (ou intimidade) entre uma pessoa que está prestando algum serviço (de
confiança e com algum poder delegado) e um indivíduo que procurou a sua ajuda
profissional. Pode ocorrer em todos os
relacionamentos profissionais nos quais haja algum tipo de poder de um
indivíduo sobre o outro (assimetria). Assim sendo, seja qual for o número de
abusos sexuais em crianças e adolescentes que se vê nas estatísticas, seja
quantos milhares forem, deve-se ter em mente que, de fato, esse número pode ser
bem maior. A criança ou adolescente, conforme visto por Leal & Cesar
(2001), que é vítima de abuso sexual prolongado, usualmente desenvolve uma
perda violenta da auto-estima, tem a sensação de que não vale nada e adquire
uma representação anormal da sexualidade. A criança pode tornar-se muito
retraída, perder a confiança em todos adultos e pode até chegar a considerar o
suicídio, principalmente quando existe a possibilidade da pessoa que abusa
ameaçar de violência se a criança negar-se aos seus desejos. Algumas crianças
abusadas sexualmente podem ter dificuldades para estabelecer relações
harmônicas com outras pessoas, podem se transformar em adultos que também
abusam de outras crianças, podem se inclinar para a prostituição ou podem ter
outros problemas sérios quando adultos. E, conforme observam Leal & Cesar
(2001), comumente as crianças abusadas estão aterrorizadas, confusas e muito
temerosas de contar sobre o incidente. Com freqüência elas permanecem
silenciosas por não desejarem prejudicar o abusador ou provocar uma
desagregação familiar ou por receio de serem consideradas culpadas ou
castigadas. Crianças maiores podem sentir-se envergonhadas com o incidente,
principalmente se o abusador é alguém da família. Mudanças bruscas no
comportamento, apetite ou no sono pode ser um indício de que alguma coisa está
acontecendo, principalmente se a criança se mostrar curiosamente isolada, muito
perturbada quando deixada só ou quando o abusador estiver perto. Neste
horizonte, a principal força-tarefa para combate a esta violência está
orientada pelo princípio da responsabilidade social, caracterizado pela prática
da vigilância à saúde mediante a um conjunto de ações a serem construídas a
partir do espaço de vida diminuindo a violência à criança e ao adolescente,
compreendendo suas diferenças de sonhos, conflitos, potenciais e emoções
(FERRARI, 2002; MIYAHARA, 2002). Há que se considerar também as questões que
implicam a vítima e o vitimizador, por esta razão passa-se a abordar as causas
e conseqüências do abuso sexual, bem como o aparato legislativo considerado
pela psiquiatria forense.
CAUSAS E CONSEQÜÊNCIAS DO ABUSO SEXUAL - Transtorno sexual e aparato legislativo de combate à
violência: Tratando sobre o abuso sexual a partir da violência, notadamente a
violência intrafamiliar, passe-se, agora, a abordar as causas e conseqüências
do abuso sexual mediante o que já foi visto. Assim sendo, convém, então, tratar
agora acerca do transtorno sexual que, segundo Duque (2004, p. 297): (...) apresenta na própria caracterização
nosológica a dificuldade adicional de sofrer intervenção de fatores sociais e
culturais, fazendo com que seu significado e importância mude com a época e o
lugar. O que é transtorno hoje, pode não ter sido ou deixar de sê-lo (...) Não
é por acaso que o estupro, o atentado ao pudor, o ato obsceno e a corrupção de
menores figuram no Código Penal, sob o título VI: “Crimes contra os
costumes". Assim sendo, a definição de crimes sexuais se enquadram nos
Crimes Contra os Costumes, através dos artigos 213 a 224 e de 233 a 234 do Código Penal,
que incluem estupro, atentado violento ao pudor, posse sexual mediante fraude,
atentado ao pudor mediante fraude, sedução, atentado violento ao pudor,
corrupção de menores, rapto violento ou mediante fraude, rapto consensual,
presunção de violência e outros (BRASIL, 2000; DUQUE, 2004). No combate à
violência sexual, notadamente contra crianças e adolescentes, existem vários
dispositivos legais que devem ser referência, como é o caso da Constituição
Federal, a Lei Orgânica de Assistência Social e o Estatuto da Criança e do
Adolescente – ECA, redefinindo a construção e gestão das políticas sociais,
como também papéis, responsabilidades, atribuições e competências, sejam eles
no âmbito Federal, Estadual, Municipal mas também familiar e social. Isto quer
dizer que, no Brasil, tanto a Constituição Federal, quanto o Código Penal e o
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõem sobre a proteção da criança
e do adolescente contra qualquer forma de abuso sexual e determinam as
penalidades para os que praticam a agressão e para aqueles que se omitem de
denunciar (ABRAPIA, 1997; WERNER & WERNER, 2004). A Constituição Federal do
Brasil, no art. 227, especifica entre os direitos da criança e do adolescente o
da convivência familiar e comunitária. No art. 27 parágrafo 4o. da Constituição
diz que: “a lei punirá severamente o
abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente”
(ABRAPIA, 1997, p.68). Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, no art.19,
determina que toda criança ou adolescente tenha direito a ser criado no seio de
sua família ou excepcionalmente em família substituta. Para tanto, criança,
segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze
anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art.
1º, do ECA). Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º
8.069/90) estabelece em seu artigo 241, que: "Art. 241: Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfico
envolvendo criança ou adolescente: Pena - detenção de seis meses a dois anos, e
multa". O Estatuto da Criança e do Adolescente preconiza a
descentralização do poder favorecendo o processo de municipalização. Além disto
garante espaços legítimos de participação da sociedade civil na formulação,
execução e fiscalização das políticas do atendimento a criança e ao
adolescente, através do Conselho Nacional e dos Conselhos estaduais e
Municipais que são paritários (governo e sociedade civil) (CURY ET AL, 1992). Os
Conselhos possibilitam uma melhor distribuição e gerenciamento dos recursos,
como também visam a estabelecer uma política de atendimento compatível com a
real demanda da população rompendo assim com práticas assistenciais que
inviabilizam a promoção humana (CURY ET AL, 1992). Convém, ainda, mencionar que
em 1996, a
ação do Ministério da Justiça foi ampliada, com o apoio ao Seminário contra a
Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes nas Américas, promovido pelo
CECRIA em Brasília. Esta ampliação se deu, fundamentalmente, em articulação com
o CONANDA (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente), o qual
propõe que a questão da exploração e abuso sexual seja uma prioridade de sua
atuação, estimulando a discussão do problema no sistema de atenção integral à
criança e ao adolescente previsto no ECA, envolvendo Estado, sociedade e
família, conforme o documento "Proteção Jurídico-Social a Crianças e
Adolescentes em Situações de Abuso e Exploração Sexual" - Departamento da
Criança e do Adolescente - 1996. O referido documento se inscreve na defesa dos
direitos humanos, como marco conceitual fundamental, assinalando a
necessidade de se cumprir a Constituição
e o ECA. Assinala, como diretriz, o reconhecimento e o respeito da afetividade
e da sexualidade da criança e do adolescente e a repressão "a toda forma
abusiva desta sexualidade." Defende o atendimento social básico, através
dos serviços estatais, nas áreas da saúde, educação, trabalho e assistência
social, destacando a prevenção. Enfatiza a necessidade de responsabilização dos
agressores e abusadores nos aspectos jurídico-penais. Assinala que estas
políticas não devem transformar-se em "reforma moral", enfatizando a
luta contra a discriminação. Para isso as estratégias são: advocacia de
políticas e mobilização social através dos Conselhos, Centros de Defesa,
Ministério Público; monitoramento das ações através do SIPIA - Sistema de
Informação e Proteção à Infância e Adolescência, capacitação de agentes
envolvidos no trabalho social;
desenvolvimento de estudos e pesquisas.
Destaca a importância, na linha de garantia de direitos dos serviços dos
diferentes Ministérios, dos previstos pelo ECA, da Polícia, dos Centros de
Defesa, Defensorias Públicas, Promotorias e ONGs. O trabalho integrado entre
governo e sociedade é visto como indispensável, em especial para campanhas e
mobilização social. A formação de pessoal, em todos os níveis, e em todas as
áreas é fator estratégico central no documento. O Ministério da Justiça se
comprometeu (Of. 012/96) a implementar estes programas, estabelecendo normas de
implementação do CONANDA e da Secretaria dos Direitos da Cidadania-DCA (CURY ET
AL, 1992). O Ministério da Justiça, através da Secretaria dos Direitos da
Cidadania - Departamento da Criança e do Adolescente, na linha de Defesa de Direitos, tem como projeto também,
assistir aos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como o
Ministério Público, nas questões afetas aos direitos da criança e do
adolescente, e propor ao órgão competente a formação, a especialização e o
aperfeiçoamento de recursos humanos necessários à execução da política de
atendimento e garantia dos direitos da criança e do adolescente. O
fortalecimento do Conselho Tutelar implica em obrigatoriedade da criação do
mesmo em todo o território nacional, para que sejam repassados recursos
federais a todos os municípios. Finalmente, a legislação brasileira (ECA),
prevê multa de três a vinte salários (aplicando-se o dobro em casos de
reincidência) nos casos em que o médico, professor ou responsável por
estabelecimento de atenção à saúde e de ensino fundamental, pré-escola ou
creche, é omisso em comunicar à autoridade competente os casos de que tenha
conhecimento, envolvendo suspeita ou confirmação de maus-tratos contra criança
ou adolescente (ABRAPIA, 1997). As conquistas destes direitos são um marco na
história das políticas públicas do país. No entanto, apesar disso, a violência
doméstica, conforme já visto anteriormente, é um problema real enfrentado todos
os anos por milhares de crianças e adolescentes brasileiros, não atingindo
apenas meninos e meninas de baixa renda. É um problema por dois motivos
básicos: primeiro porque traz a essas crianças e adolescentes um sofrimento
indescritível, só conhecido por aqueles que passaram por experiências
semelhantes; depois porque, segundo comprovam vários estudos já realizados, a
violência doméstica dificulta e chega até mesmo a impedir seu desenvolvimento
físico e mental. Transtorno sexual, parafilias e crimes sexuais: Considerando o
que foi visto no tocante ao aparato legislativo de combate à violência,
notadamente a violência sexual, Duque (2004, p. 297/8), considera que: (...)
dos comportamentos e pessoas entre desviantes e normais, caracterizando-os como
entidades absolutamente diferentes entre si, muitas vezes destituindo os
desviantes do que de humano ou sadio possam ter daí a freqüência com que são
rotulados de tarados, monstros, endemoniados ou, o que parece ser uma
preferência nacional, maníacos, equiparados aos lobisomens e similares na
mitologia popular. Em seguida, procede-se à expulsão desses indivíduos do
convívio dos normais. E observando o que preconiza Diez (apud Duque, 2004:298),
vê-se que: Devido a que os impulsos são mais comuns do que as ações
correspondentes, é confortador – e talvez psicologicamente necessário –
responsabilizar por essas ações forças malignas ou patológicas presentes nos
criminosos sexuais. É reconfortante atribuir esses atos a forças sobrenaturais
que transformam as pessoas em feiticeiros, lobisomens e vampiros, ou a doenças
mentais que as tornem tarados, maníacos sexuais ou psicopatas sexuais. Com
isso, vê-se que se faz necessário abordar a questão da violência, notadamente
no que diz respeito ao comportamento do agressor ou vitimizador, a partir da
observação do transtorno sexual, principalmente considerando a natureza das
parafilias. As parafilias, antigamente chamadas de perversões sexuais, são
atitudes sexuais diferentes daquelas permitidas pela sociedade, sendo que as
pessoas que as praticam não têm atividade sexual normal, ou seja, a sua
preferência sexual "desviada" se torna exclusiva. Com isso, é
importante ressaltar que ela se torna exclusiva porque exclui o normal, mas
pessoas parafílicas podem ter dois ou mais tipos de parafilias ao mesmo tempo
(DUQUE, 2004). Conforme Duque (2004, p.298), baseado no Manual diagnóstico e
estatístico dos transtornos mentais, as parafilias num primeiro critério
consistem em “fantasias, anseios sexuais
ou comportamentos recorrentes, intensos e sexualmente excitantes, em geral
envolvendo objetos não-humanos, sofrimento, ocorrendo durante um período mínimo
de seis meses”. Num segundo critério, requer para o diagnóstico que tais
anseios ou fantasias “causem sofrimento
clinicamente significativo ou prejuízo no funcionamento social, profissional ou
em outras áreas importantes da vida do indivíduo”. O CID-10, conforme Duque
(2004, p.298) inclui as parafilias “entre
os transtornos de preferência sexual e, na descrição de cada tipo, se refere a
tendências recorrentes, preferências e dependência de objetos inanimados para
obter satisfação sexual”. Buscando uma conceituação para o termo parafilia,
esta vem do grego "pará",
significando ao lado de, funcionamento desordenado ou anormal, oposição, mais
"philo" que significa
amante, que tem afinidade, atraído por, ou seja, pela própria etimologia da
palavra, portanto, para estabelecer-se uma parafilia, está implícito o
reconhecimento daquilo que é convencional ou estatisticamente normal para, em
seguida, detectar-se o que estaria "ao lado" desse convencional. Atualmente
o termo é empregado para os transtornos da sexualidade, anteriormente referidos
como perversões, uma denominação ainda usada no meio jurídico e estudá-la é
conhecer as variantes do erotismo em suas diversas formas de estimulação e
expressão comportamental, conforme Duque (2004, p. 298), que assim se expressa:
A parafilia vem substituindo com vantagem, na psiquiatria, o antigo perversão,
carregado de acepções não-científicas, como corrução, desmoralização,
degradação, e que, pela proximidade com perversidade, sinônimo de crueldade,
adquiriu uma tonalidade depreciativa que não tem lugar no pensamento
psiquiátrico. O DSM-IV, conforme Duque (2004), fala das parafilias como uma
sexualidade caracterizada por impulsos sexuais muito intensos e recorrentes,
por fantasias e/ou comportamentos não convencionais, capazes de criar
alterações desfavoráveis na vida familiar, ocupacional e social da pessoa por
seu caráter compulsivo. Trata-se de uma perturbação sexual qualitativa e que, no
CID.10, estão referidas como Transtornos da Preferência Sexual, refletindo o
principal sintoma da parafilia. Assim sendo, está configurada a parafilia
quando há necessidade de se substituir a atitude sexual convencional por
qualquer outro tipo de expressão sexual, sendo este substitutivo a preferida ou
única maneira da pessoa conseguir excitar-se. Isto quer dizer, então, que na
parafilia os meios se transformam em fins, e de maneira repetitiva,
configurando um padrão de conduta rígido o qual, na maioria das vezes, acaba
por se transformar numa compulsão opressiva que impede outras alternativas
sexuais (DUQUE, 2004). As parafilias, conforme os estudos de Duque (2004),
decorrem de alterações psicológicas durante as fases iniciais do crescimento e
desenvolvimento da pessoa. Em geral pessoas que apresentam tais problemas não
buscam tratamento espontaneamente, o que só acontecerá quando seu comportamento
gerar conflitos com o parceiro sexual ou com a sociedade. Sendo assim, tais
pessoas aparecem em consultórios psiquiátricos trazidas contra sua vontade ou
são presas por serem flagradas ou denunciadas. Já o seu tratamento se constitui
em tratamentos psicológicos (psicanálise, psicoterapias) e, ou uso de algumas
medicações, além de que dependerá da avaliação do caso específico de cada
paciente e em geral não se consegue uma boa resposta, ou seja, é muito difícil
ter melhoras nesses casos (DUQUE, 2004). Algumas parafilias incluem
possibilidades de prazer com objetos, com o sofrimento e/ou humilhação de si
próprio ou do parceiro(a), com o assédio à pessoas pre-púberes ou inadequadas à
proposta sexual. Estas fantasias ou estímulos específicos, entre outros, seriam
pré-requisitos indispensáveis para a excitação e o orgasmo (DUQUE, 2004). Em
graus menores, às vezes, a imaginação fantasiosa do parafílico encontra
solidariedade com o(a) parceiro(a) na iniciativa, por exemplo, de trasvestir-se
de sexo oposto ou de algum outro personagem para conseguir o prazer necessário
ao orgasmo (DUQU3, 2004). Quanto ao grau, a parafilia pode ser leve, quando se
expressa ocasionalmente, moderada, quando a conduta é mais freqüentemente
manifestada e severa, quando chega a níveis de compulsão. E, conforme Duque
(2004, p. 300), a pedofilia está entre os tipos de parafilia, segundo o
DSM-IV-TR e a CID-10, consignada como: "(....) preferência sexual por crianças pré-púberes ou no início da puberdade
(geralmente menos de 13 anos), em fantasias ou na realidade. Pode ser
homossexual, heterossexual ou a mistura de ambos". Assim, considera o
DSM-IV-TR que: (...) o pedófilo deve ter 16 anos ou mais e ser pelo menos cinco
anos mais velho que a criança, embora no caso de indivíduos no final da
adolescência a caracterização não seja tão fácil, devendo-se avaliar a
maturidade sexual de ambos. É erroneamente diagnosticado como pedófilo todo
aquele que abusa sexualmente de crianças, pois essa parafilia implica, como
dito anterior, a preferência sexual por crianças. Diversas situações e estados
mentais podem contribuir para o abuso sem que o indivíduo possa ser caracterizado
como pedófilo. Mesmo o comportamento pedofílico pode variar conforme a idade e
os estressores, apesar do curso ser geralmente crônico. Uma forma muito
difundida atualmente é a pornografia infantil pela Internet, situação em que o
sentimento de anonimato pode estar revelando tendências que de outro modo
ficariam reprimidas. Nesses casos, é importante a distinção entre os
verdadeiros pedófilos, os consumidores de pornografia em geral, os curiosos e
os que procuram satisfaze-los por interesse pecuniário (DUQUE, 2004, p. 300). Mediante
isso, o que se observa, nos delitos sexuais, é que eles podem ser cometidos, em
grande número de vezes, por pessoas consideradas "normais" e que o
acontecimento sexual delituoso ocorreu numa determinada circunstância momentânea.
Isso acontece porque muitos desses delitos são cometidos não diretamente pela
perturbação sexual do agressor mas, freqüentemente, por situações favorecedoras
do delito, como por exemplo, a intoxicação alcoólica ou por drogas
(estupefacientes). Não obstante, tais delitos sexuais também podem ser
cometidos por pessoas portadoras de transtornos da sexualidade, como por
exemplo as parafilias. Só enaltecendo que as tais circunstâncias ambientais
favorecedoras do delito, possa transformar as pessoas em criminosas. Isto quer
dizer que, para a ocorrência do delito sexual, entretanto, é necessário que se
observem dois componentes importantes: a particular sexualidade do agressor e o
comportamento da vítima. A conduta sexual delituosa estatisticamente mais comum
é, sem dúvida a violentação sexual ou estupro, em seguida o assédio ou abuso
desonesto, o exibicionismo, o sadismo e até a prostituição. Para limitar
claramente a ocorrência ou não de crime ou delito, é essencial que a relação
sexual seja livremente aceita pelos participantes da relação sexual. Portanto,
há sempre a necessidade de complacência, aceitação e desejo das partes
envolvidas nesse contrato sexual, caso contrário estaria diante de uma atitude
de submissão forçada, do uso da força, da coação, do engodo ou sedução (DUQUE,
2004). Fora isso, o código penal endossa a liberdade sexual das pessoas,
ficando a questão ética e moral da sexualidade unanimemente consentida e
desejada pelos participantes, relegada a um segundo plano. Assim, a atitude
delituosa será a expressão material da personalidade em sua relação com a
realidade, com o mundo em geral e com sua vítima, em particular. Essa
modalidade delituosa de se relacionar significa uma violação ou uma
transgressão das normas estabelecidas, fato este que a psiquiatria, sociologia
e antropologia têm insistido sempre em estabelecer as diferenças entre a pessoa
delinqüente e a pessoa socialmente adaptada. Condutas listadas pela psiquiatria
forense: o perfil do delinqüente sexual: Em dados
extraídos a partir dos estudos de Duque (2004), assinalam que as estatísticas
têm mostrado que 80 a
90% dos contraventores sexuais não apresentam nenhum sinal de alienação mental,
portanto, são juridicamente imputáveis. Entretanto, desse grupo de
transgressores, aproximadamente 30% não apresenta nenhum transtorno
psicopatológico da personalidade evidente e sua conduta sexual social cotidiana
e aparente parece ser perfeitamente adequada. Nos outros 70% estão as pessoas
com evidentes trastornos da personalidade, com ou sem perturbações sexuais
manifestas (disfunções e/ou parafilias). Aqui se incluem os psicopatas,
sociopatas, borderlines, antisociais, etc. Destes 70%, um grupo minoritário de 10 a 20%, é composto por
indivíduos com graves problemas psicopatológicos e de características
psicóticas alienantes, os quais, em sua grande maioria, seriam juridicamente
inimputáveis. Assim sendo, a inclinação cultural tradicional de se
correlacionar, obrigatoriamente, o delito sexual com doença mental deve ser
desacreditada totalmente. A crença de que o agressor sexual atua impelido por
fortes e incontroláveis impulsos e desejos sexuais é infundada, ao menos como
explicação genérica para esse crime. É sempre bom sublinhar a ausência de
doença mental na esmagadora maioria dos violadores sexuais e, o que se observa
na maioria das vezes, são indivíduos com condutas aprendidas e/ou estimuladas
determinadas pelo livre arbítrio (DUQUE, 2004; MIYAHARA, 2002). Deve-se
distinguir o transtorno sexual ou parafilia, que é uma característica da
personalidade, do delinqüente sexual, que é um transgressor das normas sociais,
jurídicas e morais. Assim, por exemplo, uma pessoa normal ou um exibicionista
podem ter uma atitude francamente delinqüente e, por outro lado, um
sado-masoquista, travesti ou onanista podem, apesar das parafilias que possuem,
não serem necessariamente delinqüentes (DUQUE, 2004). Neste sentido a
Psiquiatria Forense se interessa, predominantemente, pela forma grave, que para
se caracterizar exige os seguintes requisitos: caráter opressor, com perda de
liberdade de opções e alternativas. O parafílico não consegue deixar de atuar
dessa maneira; caráter rígido, significando que a excitação sexual só se
consegue em determinadas situações e circunstâncias estabelecidas pelo padrão da
conduta parafílica; e caráter impulsivo, que se reflete na necessidade
imperiosa de repetição da experiência (DUQUE, 2004). Essa compulsão da
parafilia severa pode vir a ocasionar atos delinqüenciais, com severas
repercussões jurídicas. É o caso, por exemplo da pessoa exibicionista, a qual
mostrará os genitais a pessoas publicamente, do necrófilo que violará
cadáveres, do pedófilo que espiará, tocará ou abusará de crianças, do sádico
que produzirá dores e ferimentos deliberadamente, e assim por diante (DUQUE,
2004; SCOLEDÁRIO, 2002). Ao analisar o agressor sexual dentro do Código Penal,
deve-se estudar a conduta sexual de cada individuo particularizado, deve-se ter
em mente que estes delitos também podem ser cometidos por indivíduos
considerados "normais", em determinadas circunstâncias (como uso de
drogas e/ou álcool, por exemplo). Também é importante levar em conta que as
parafilias não são, só por si mesmas, obrigatoriamente produtoras de delitos, e
nem acreditar que os delitos sexuais são mais freqüentemente produzidos por
pessoas com parafilias (DUQUE, 2004; FERRARI, 2002; SILVA, 2002). Os delitos
sexuais mais comuns são: violação, abuso sexual desonesto, estupro, abuso
sexual de menores, exibicionismo, prostituição, sadismo, etc, mais ou menos
nessa ordem. E para o estudo do delito sexual da parafilia (delito parafílico),
deve-se considerar que a existência pura e simples da parafilia não justifica
nenhuma condenação legal, desde que essas pessoas não transgridam e vivam em
sua privacidade sem prejudicar terceiros. Isto quer dizer que não se deve
confundir a eventual intolerância sócio-cultural que a parafilia desperta, com
necessidade de apenar-se o parafílico (DUQUE, 2004; SILVA, 2002). A orientação
profissional, quando acontece, precisa convencer a pessoa a tomar consciência
de que deve viver sua sexualidade parafílica com a mesma responsabilidade civil
da sexualidade convencional e que, apesar dela não ser responsável por suas
tendências, ela o é em relação à forma como as vive. Pois que a parafilia deve ajustar-se às normas de
convivência social e respeito ao próximo (DUQUE, 2004). Há referências
científicas sobre o fato de muitos indivíduos parafílicos apresentarem um certo
mal estar antecipatório ao episódio de descontrole da conduta, mal estar este
que alguns autores comparam com os pródromos das epilepsias temporais. Não
raras vezes essas pessoas aborrecem-se com seu transtorno e, por causa da
compulsão, acham-se vítimas de sua própria doença (DUQUE, 2004; FLORES, 1998;
CAMINHA & FLORES, 1994). Mediante isso, a parafilia, per se, não implica em
delito obrigatoriamente. Muitas vezes trata-se, no caso de delito sexual, de
uma psicopatia sexual e não de parafilia, vez que os comportamentos parafílicos
são modos de vida sexual simplesmente desviados do convencional, sem alcançar,
na expressiva maioria das vezes, o grau de verdadeira psicopatia sexual. Assim
sendo, os comportamentos sexopáticos não se limitam a condutas parafílicas e,
comumente, pode-se encontrar uma sexualidade ortodoxa vivida de forma bastante
psicopática, uma vez que a psicopatia sexual tem lugar quando a atividade sexual
convencional ou desviada se dá através de um comportamento psicopático. Esta
atitude psicopática deve ser suspeitada quando, por exemplo, há transgressão,
através de uma conduta anti-social, voluntária, consciente e erotizada,
realizada como busca exclusiva de prazer sexual (BALLIER, 1997; DUQUE, 2004). Também
deve ser suspeitada de psicopatia sexual quando há maldade na atitude
perpetrada, isto é, quando o contraventor é indiferente à idéia do mal que
comete, não tem crítica de seu desvio e nem do fato deste desvio produzir dano
a outros. O sexopata goza com o mal e experimenta prazer com o sofrimento dos
demais (DUQUE, 2004). Ainda de acordo com o perfil sociopático ou psicopático,
seu delito sexual costuma ser por ele justificado, distanciando-se da
autocrítica. Normalmente dizem que foram provocados, assediados, conduzidos,
etc (DUQUE, 2004). Um dos cenários comuns à psicopatia sexual é a falta de
escrúpulos do psicopata. Normalmente ele reduz sua vítima ao nível de objeto,
destruindo-a moralmente através de escândalos, mentiras e degradação. Comumente
ele tenta atribuir à vítima um caráter de cumplicidade, alegando com freqüência
que "ele não é o único" (DUQUE, 2004). Outra peça comum ao teatro
psicopático é a refratariedade, ou seja, a incapacidade que eles têm de
corrigir seu comportamento, seja por falta de crítica, seja por imunidade às
atitudes corretivas vez que não aprendem pelo castigo (DUQUE, 2004; FERRARI,
2002). Quando se submetem voluntariamente a alguma terapia é, claramente, no sentido
de despertar complacência, condescendência e aprovação. Depois de conquistada
nova confiança, invariavelmente reincidem no crime. Com isso, há que se
observar que a análise médico-legal dos delitos sexuais, como em todos os
outros tipos de delitos, procura relacionar o tipo ação com a personalidade do
delinqüente e, como sempre, avaliar se, por ocasião do delito, o delinqüente
tinha plena capacidade de compreensão do ato, bem como de auto determinar-se.
Para facilitar a análise, excetuando-se a Deficiência Mental, a Demência Grave,
os Surtos Psicóticos Agudos e os Estados Crepusculares, pode-se dizer que em
todos os demais casos de transtornos psico-sexuais a compreensão do ato está
preservada (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). Deve-se ressaltar ainda, a preservação
ou noção de ilegalidade, imoralidade ou maldade do ato, mesmo nos casos de
intoxicação por drogas e álcool, partindo da afirmação, mais do que aceita na
psicopatologia, de que essas substâncias nada mais fazem do que aflorar traços
de personalidade pré-existentes. Excetua-se nesse último caso, como se disse, a
embriagues patológica solidamente constatada por antecedentes pessoais (DUQUE,
2004; CAMARGO, 2002). Apesar de alguns estudos mostrarem que portadores de
parafilia que chegaram ao delito, o fizeram conduzidos por uma compulsão capaz
de corromper seu arbítrio ou vontade, devendo ressaltar que essa ocorrência é
extremamente rara e não reflete, de forma alguma, a expressiva maioria dos
delitos sexuais (DUQUE, 2004). Já quando se fala do Transtorno
Obsessivo-Compulsivo (TOC), está a referência à Obsessão e à Compulsão, não
necessariamente a impulsos que caracterizam esta neurose e a conduta dela
decorrente. As Obsessões, no entanto, são definidas como idéias, pensamentos,
imagens ou desejos persistentes e recorrentes, involuntários, que invadem a
consciência. A pessoa não consegue ignorar ou suprimir tais pensamentos com
êxito, sendo sempre acometido por severa angústia (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002).
As compulsões, por sua vez, são atitudes que se obrigam como resultado da
angústia produzida pela idéias obsessivas e não costumam ser dominadas
facilmente pela vontade do indivíduo. Normalmente as compulsões são
acompanhadas tanto de uma sensação de impulso irracional para efetuar alguma
ação, como por uma luta ou desejo em resistir a ele. Com freqüência esse
impulso pode permanecer simplesmente como impulso, não executado pelo
individuo, já que este tem medo e pavor de "perder o controle" de sua
conduta. Quando esses impulsos resultam na ação compulsiva, eles provocam
grande ansiedade, obrigando o portador desse transtorno a evitar novas
situações capazes de provocar a tal obsessão e, conseqüentemente, o tal
impulso. Tanto as obsessões como as compulsões são sempre egodistônicas, ou
seja, são ansiosamente reprovadas pela pessoa que delas padece. Somente em
certas formas excepcionais, notadamente quando esse transtorno se sobrepõe a
outros transtornos de personalidade, se observa que as obsessões podem
despertar a concordância do paciente. É o caso, por exemplo, de alguns
pacientes com cleptomania e não angustiados por isso, ou ainda da piromania ou
jogo patológico (BALIER, 1997; DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). Para que se
caracterize uma idéia patologicamente obsessiva, ela deve se manifestar como uma
atitude repentina, impossível de controlar e executada sem nenhuma prevenção ou
cálculo premeditado. Sendo esse impulso muito forte e, às vezes, aleatório, ele
pode se manifestar repentinamente, mesmo na presença de terceiros ou até
publicamente. Essa espontaneidade, falta de planejamento, manifestação diante
de terceiros e fortuidade podem ajudar a diferenciar uma atitude neurótica de
uma psicopática (DUQUE, 2004; CAMARGO, 2002). As situações onde se atesta a
inimputabilidade do delinqüente sexual são excepcionalmente raras. O habitual
não é que essas atitudes delinqüentes sejam frutos de verdadeiros Transtornos
Obsessivo-Compulsivos com comportamentos automáticos, mas sim que se tratem de
impulsos psicopáticos conscientes e premeditados (DUQUE, 2004). Diferentemente
da obsessão ou compulsão, os impulsos ou pulsões se observam com freqüência nas
condutas psicopáticas e nos Transtornos Anti-sociais da Personalidade ou
Dissociais. Essas pessoas não são alienadas nem psicóticas por carência
absoluta de sinais e sintomas necessários à classificação, e obtém gratificação
e prazer na transgressão, no sofrimento dos demais e na agressão (DUQUE, 2004).
Depois do ato delituoso, se este foi motivado por uma atitude psicopática, não
aparece o arrependimento ou culpa, tão habitual das atitudes
obsessivo-compulsivas. A delinqüência sociopática (ou psicopática) é, por isso,
considerada egosincrônica, ou seja, não desperta nele nenhuma crítica
desfavorável. A delinqüência sexual dos sociopatas ou psicopatas correspondem à
uma atuação teatral premeditada, consciente e precisamente dirigida à um
objetivo prazeroso. Não se trata, absolutamente, de uma atitude compulsiva,
incontrolável, irrefreável ou um reflexo automático em resposta à uma idéia
obsessivamente patológica. Assim, Dietz (apud Duque, 2004, p. 302), observa
que: Um conceito operacional de criminosos sexuais deve levar em conta as
definições legais desses crimes, mas para ser útil cientificamente deve também
(1) especificar sem ambiguidades as características que fazem com que um
indivíduo seja identificado como membro dessa categoria; (2) demarcar
claramente os limites desta. Nenhuma definição acanhada por ser formulada para
atingir esses objetivos. O melhor que se pode fazer é especificar os tipos
legais de crimes de interesse e ter em mente quatro restrições a tal lista: (1)
os tipos de crime não são mutuamente excludentes; (2) as categorias de crimes
são específicas para tempo e lugar e não universais; (3) motivação sexual ou
preferência sexual desviantes não são elementos indispensáveis em qualquer
definição legal nem são suficientes para essa definição; e (4) muitos crimes
sexualmente motivados ou a serviço de padrões desviantes de excitação não se
incluem na categoria legal de crimes sexuais. Finalizando, o psiquiatra forense
toma o cuidado para não se deixar levar pela característica parafílica de uma
agressão sexual e deixar passar um transtorno de base muito mais sério que é a
Personalidade Psicopática ou Personalidade Anti-Social ou Dissocial. No entanto,
observa Balier (1997, p. 115) que: O encarceramento, por si só, de nada serve.
Mas é necessário. Em termos de resultados concretos, está fora de questão e é
ilusório querer substituir o exercício da lei por uma intervenção médica. Se
faltou a interiorização do superego, é realmente necessário existir um quadro
externo que o represente. Consequentemente, um tratamento só pode ser feito na
prisão. As conseqüências e seus efeitos: Mediante o que foi visto no presente
capítulo, vê-se que na determinação das conseqüências e efeitos do abuso
sexual, há que se considerar, conforme estudos realizados por Rouyer (1997, p.
64), que tais estão expressos em vista de que: As conseqüências dos abusos
sexuais dependem de numerosos fatores que se intricam. (...) As seqüelas que a
criança pré-púbere apresenta dificultam sua evolução psicoafetiva e sexual,
afetam as identificações que ela poderia construir e impedem que a adolescência
seja um período de requestionamento construtivo. Além disso, observa Rouyer (1997, p. 68) que: Quando
uma criança tem oportunidade de revelar o que lhe aconteceu, recebendo crédito
e ajuda, as manifestações mais notórias desaparecem; ela reencontra o interesse
pelos outros e pela brincadeira, mas a angústia toma forma de neurose com diversas
fobias: medo do escuro, da solidão, agorafobia, afastamento das pessoas do
mesmo sexo do agressor, com um componente histérico às vezes exagerado; esses
são alguns dos exemplos possíveis. (....) Os pesadelos são frequentes,
incrivelmente e às vezes persistem até a idade adulta; expressam a impotência,
o constrangimento sofrido, são monstros que atacam e sufocam, um ser fechado
num caixão, o som angustiante de passos, uma luz ameaçadora que se aproxima. Por
esta razão, as conseqüências da violência, conforme Ferrari (2002, p. 84-85),
dependem de: "Da idade da pessoa
agredida e da que agride; do tipo de relação entre eles; da personalidade da
vítima; da duração e da freqüência da agressão; do tipo e da gravidade do ato;
e da reação do ambiente". O que, assim Ferrari (2002, p. 85) assinala
que as conseqüências podem estar distribuídas da seguinte forma: Conseqüências
a curto prazo: problemas físicos; problemas no desenvolvimento das relações de
apego e afeto: desenvolve reações de evitação e resistência ao apego, problemas
de afeto como depressão e diminuição da auto-estima e distúrbios de
conduta tanto por assumir um padrão
igual ao dos pais (tornando-se agressivos), como por apresentar pouca
habilidade social ou reação inadequada ao estresse; e alterações no
desenvolvimento cognitivo, na linguagem e no rendimento escolar. As alterações
observadas na cognição social, por exemplo, dizem respeito a: rebaixamento da
autopercepção sobre suas capacidades, má percepção de si próprio e problemas na
compreensão e na aceitação das emoções do outro. Conseqüências a longo prazo:
sequelas físicas, pais abusadores mais tarde, conduta delinquencial e
comportamentos suicidas na adolescência que geram mais problemas emocionais,
como ansiedade e depressão, com diminuição da capacidade de análise e síntese e
baixa no rendimento escolar e conduta criminal violenta mais tarde. Isto
porque, conforme visto por Werner & Werner (2004, p. 210) assinalando que: O
abuso sexual representa desrespeito às peculiaridades do desenvolvimento
infantil, impondo um tipo de prática precoce que pode gerar na criança
sentimentos e pensamentos angustiantes, assim como interferir na própria
estruturação da personalidade e, particularmente, na forma de viver e de
expressar, no presente e no futuro, a sua sexualidade. (...) Quanto à
sexualidade, certas crianças vítimas de abuso sexual podem se fixar em relação
com base na sexualidade, bem como, no futuro, tornar-se mais propensas à
prostituição, à prática de abuso sexual, à homossexualidade (homens e mulheres)
e a disfunções sexuais (anorgasmia, desprazer ou aversão sexual, redução do
desejo sexual, vaginismo, dispareunia, disfunção erétil, pedofilia,
dificuldades sexuais gerais, troca frequente de parceiros). Assim sendo, o
tratamento desenvolvido para uma vítima de abuso sexual, deve obedecer,
conforme assinala Azambuja (2004, p. 113-114), o seguinte: A inexistência de
equipe interdisciplinar, não só na sua constituição, como na forma de
desenvolver o trabalho de avaliação, de acompanhamento ou de tratamento, pode
ser apontada como um dos fatores que
acaba por acarretar a reprodução, pelo sistema de justiça, de todo o ciclo de
negação e de violência que é vivenciado pela criança no contexto familiar. Vê-se,
portanto, quão danosos e com conseqüências drásticas de grandes proporções são
os resultados de um abuso sexual. Assim sendo, buscar a proteção e prevenção se
torna cada vez mais responsabilidade de todos, desde família, professores,
psicólogos, advogados, como de toda comunidade. Mediante isso, a busca pela
prevenção do abuso sexual ou da criminalidade sexual é bastante subjetiva,
requerendo, portanto, maior profundidade na questão, o que será abordado no
capítulo a seguir. Veja mais aqui, aqui e aqui.
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