JEAN-JACQUES
ROUSSEAU – As idéias
políticas do filósofo e escritor francês Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), voltadas
contra as injustiças da época, repercutiram nos destinos da revolução francesa
de 1789. Ele negava o racionalismo progressista, no entanto, somada ao
intimismo confessional e à apologia dos instintos e da integração com a
natureza, abriu caminho para a estética do romantismo, o que o situa como
pré-romântico na evolução literária. Em seu “Do contrato social” apresenta a
sua utopia política, propondo um estado ideal, resultante de consenso e que
garanta os direitos de todos os cidadãos. A teoria política de Rosseau
aproxima-se bastante das idéias dos filósofos racionalistas, quando ele
pesquisa as condições de um Estado social que fosse legítimo, que não mais
corrompesse o homem. O pacto social proposto por ele não tem por fim conciliar
todos os interesses egoístas, mas antes depreender uma vontade geral. Na
vontade geral é que se descobre o desejo de felicidade, dentre outras coisas.
Neste sentido ele se recusou de tratar separadamente a política e a moral,
visando investigar os fatores que se interpõem entre o indivíduo e a sua
felicidade, a partir do postulado de que o homem, degradado em sua natureza
pelo processo histórico de socialização, pode, em princípio, recuperar sua
integridade essencial. Rousseau, mais do que desenvolver pensamentos sobre educação,
desenvolve uma teoria normativa do homem e da sociedade, coroada, na seu
inspiração, por um autêntico projeto de cidadania. Neste sentido, diante do
jusnaturalismo e das idéias liberais, Rousseau entende que o estado de natureza
é a garantia de dois princípios inalienáveis: a liberdade e a igualdade;
princípios esses violados com a formação da sociedade civil e a instituição da
propriedade. E para restabelecer a ordem seria preciso um Contrato Social, pelo
qual fossem asseguradas a liberdade e a igualdade. Tal ordem é explicitada por
Rousseau em seu Do Contrato Social, de 1762. Para ele, entender a origem da
desigualdade pressupõe entender a origem do homem. Nesse aspecto, Rousseau
concebe dois tipos de desigualdade na humanidade: uma natural ou física, fruto
da natureza, “que consiste na diferença das idades, da saúde, das forças do
corpo e das qualidades do espírito e da alma”, e a outra, que é chamada de
desigualdade moral ou política “porque depende de uma espécie de convenção e
que é estabelecida ou, pelo menos, autorizada pelo consentimento dos homens”. Em
Rousseau a natureza é anterior à sociedade; logo, só há originariamente um
homem, o homem natural, o qual pode degenerar para tornar-se o homem civil, sem
deixar de ser homem. A desigualdade, não. Para Rousseau, a essência do homem
está em seu estado primitivo, tal como o moldou a natureza. Para ele, no estado
de natureza, o homem vivia de forma simples, solitária, inocente e feliz.
Preocupava-se apenas com a sua conservação. E, se tudo era de todos, o egoísmo,
a vaidade e a ambição eram sentimentos inexistentes. A terra nesse estado
estava virgem, abandonada à fertilidade natural e coberta por florestas imensas
que o machado jamais mutilou. A idéia de propriedade vai aparecer como
pressuposto fundamental da idéia do “isto é meu”, a instituição da propriedade
representa efetivamente a passagem da ordem natural para a formação da
sociedade civil. A propriedade, uma vez estabelecida, é origem de inúmeros
conflitos diante da ganância e da ambição dos homens. É impossível, para
Rousseau, conceber a idéia de propriedade sem conceber também esses conflitos
entre o primeiro ocupante e o mais forte. Em Rousseau, o direito de propriedade
é fruto da convenção humana, portanto não encontra sua legitimidade no estado
de natureza. Na questão da propriedade, tanto o direito do primeiro ocupante
(muito mais legítimo) quanto o pretenso direito do mais forte devem se submeter
ao julgamento do direito de propriedade advindo da associação civil que forma a
vontade geral. E, para ele, a liberdade e a igualdade civil estão asseguradas
devido às leis advindas da vontade geral que soberanamente garante à
propriedade um caráter de inviolabilidade na nova associação civil. Desse modo,
Rousseau parece garantir a liberdade e a igualdade na nova ordem civil
preservando a propriedade mediante um novo direito de propriedade. DO CONTRATO SOCIAL - Um dos maiores
pensadores europeus do séc. XVIII, Jean-Jacques Rousseau (1712-1778), nasceu na
Suíça oriundo de família francesa, um dos filósofos da doutrina materialista
dos sensatos, também conhecida como Teísmo ou Religião Civil, influenciou sua
obra reformas educacionais e políticas, tornando-se a base do movimento
Romantismo.Foi um estudioso das teorias políticas vigentes, como as de Montesquieu,
Hobbes, Locke, Grotius, Pufendorf e Althusius, insistia nos valores históricos
e, por isso, se interessou pelo estudo de teorias políticas, sociais e civis do
século XVIII. Entre as suas obras está “Do
contrato social”, livro que pretende mostrar qual é o fundamento da ordem
social, defendendo que: "O homem
nasceu livre e, em toda parte está preso". É nesta obra que ele formula
uma teoria do Estado, baseado na convenção entre os homens em que defende o
princípio de soberania popular. Suas idéias políticas demonstram que ele
desejava reformas, tendo por isso, sido considerado como um dos homens que mais
contribuíram para preparar a revolução. Este livro representou uma
extraordinária contribuição ao desenvolvimento da ciência política, uma vez que
seus princípios influenciaram vários pensadores e filósofos ocidentais e ainda
hoje continuam a motivar debates acalorados. O Contrato Social de Rousseau é
dividido em quatro livros, no primeiro considera sem preliminares qual é o
fundamento legítimo da sociedade política; no segundo estabelece as condições e
os limites do poder soberano; no terceiro traz considerações sobre a forma e o
aparato governamental; e no quarto livro estuda o histórico de vários
sufrágios, assembléias e outros órgãos governamentais. No livro primeiro ele
apresenta diversos capítulos onde aborda a questão objeto da obra, as primeiras
sociedades, o direito do mais forte, a escravidão, remontando uma convenção
anterior, o pacto social, o soberano, o estado civil e o domínio real. Nesta
parte da obra Rousseau aborda a questão das primeiras sociedades, observando
que a família é a mais antiga das sociedades e ela se mantém por conveniência,
uma vez que os homens não são naturalmente iguais, uns nascem para escravidão e
outros para dominar. Também trata acerca do direito do mais forte, quando traz
a tese de que jamais será senhor aquele que não transforma a força em direito:
a força faz o direito o efeito muda com a causa, abordando a questão da
escravidão, defendendo que nenhum homem possui autoridade sobre seu semelhante
e como a força não produz nenhum efeito restam as convenções como base de toda
autoridade legítima entre os homens. Tratando acerca do pacto social, salienta
o autor que este é a forma de encontrar um meio de associação capaz de defender
e proteger de toda a força comum a pessoa e os bens de cada associado e pela
qual cada um, se unindo a todos obedeça apenas a si mesmo e permaneça tão livre
quanto antes. No que concerne aos associados, ele entende que estes adquirem
coletivamente o nome de povo, e se chamam particularmente cidadãos, na
qualidade de participantes na autoridade soberana, e vassalos, quando sujeitos
às leis do Estado. Sobre o estado civil, aborda que a passagem do estado de
natureza ao estado civil produz no homem uma mudança notável, substituindo em
sua conduta o instinto pela justiça e dando a suas ações a moral de que não se
tinha antes, perdendo a sua liberdade natural e um direito limitado a tudo o
que tenta e pode alcançar ,o que vem a ganhar a liberdade civil e a propriedade
de tudo que possui. No que concerne ao domínio real, Rousseau observa que as
leis sempre são úteis àqueles que a possuem e prejudiciais àqueles que nada
tem. Em suma, nesta parte do livro Rousseau considera que a liberdade é
necessária ao homem e que a ordem social é um meio de organizar as comunidades,
citando que a estrutura da instituição familiar, o poder do mais forte e a
falta deste para os fracassados, tipo os escravos e a passagem do estado
natural para o civil. No livro segundo, ele traz a diversidade capitular
abordando sobre a inalienabilidade e indivisibilidade da soberania, o poder de
errar pela vontade geral, dos limites do poder soberano, dos direitos de vida e
morte, a lei, o legislador, o povo, os vários sistemas de legislação, divisão
das leis. Entre as abordagens desta parte, Rousseau defende que a soberania é
inalienável, intransferível e indivisível. Neste sentido explica que o poder
soberano por mais absoluto, mais sagrado e mais inviolável que seja, não
ultrapassa nem pode ultrapassar os limites das convenções gerais. Isto porque,
segundo ele, são os homens que fazem o Estado, e é o terreno que alimenta os
homens; consistindo essa relação em que a terra baste para a manutenção de seus
habitantes e haja tantos habitantes quantos a terra possa nutrir. Assim, as
leis que regulamentam essas relações são denominadas leis políticas; chamam-se
também leis fundamentais. Em suma, ao abordar tais temas o autor defende que a
lei é necessária, desde que a sociedade não obtenha capacidade o suficiente
para ouvir a Deus, o maior ditador de leis. Estas são criadas por legisladores,
pessoas capacitadas e superdotados, homens raros nas sociedades. No livro
terceiro, ele traz o governo em geral, o principio que constitui as várias
formas de governo, a sua divisão, a questão da democracia, da aristocracia, da
monarquia, dos governos mistos, de qualquer forma de governo, os indícios de um
bom governo, dos abusos do governo e de sua tendência a degenerar, da morte do
corpo político, de como se mantém a autoridade soberana, dos deputados ou
representantes, de como a instituição do governo não é de modo algum um
contrato, da instituição do governo e do meio de prevenir as usurpações do
governo. Aborda, portanto, Rousseau que toda ação livre tem duas causas, que
concorrem para produzi-la: uma, moral, a saber, a vontade que determina o ato;
outra, física, isto é, o poder que a executa. Com isso, distingue ele soberano,
Estado e governo. Para ele, o governo é encarregado com a implementação da
vontade geral e é composto de um pequeno grupo de cidadãos, conhecidos como
magistrados. Este, portanto, é o agente executivo do Estado que deve
realizar a vontade geral e submetido às leis. Consigna, portanto ele, que
o governo é um corpo intermediário entre o súdito e o soberano, quanto mais
simples melhor. Já o soberano, constituído pelo contrato social, é o povo unido
ditando a vontade geral, cuja expressão é a lei. O povo e o soberano se obrigam
ao contrato e ambos têm vantagens nesta relação. Por outro lado, o Estado é
a comunidade politicamente organizada. Este não deve estabelecer uma religião,
porém deve usar a lei para banir qualquer religião que seja socialmente
prejudicial. Enfatiza ele que o Estado só pode existir quando o produto dos
trabalhos do homem for maior que suas necessidades e quando não é usurpado o
poder do soberano, a ponto de mencionar que: “(...) no Estado, o júbilo de governar supre o amor que a seus povos se dedica
o maioral político".Isto quer dizer, portanto, que quanto melhor
estiver o Estado constituído, tanto mais os negócios públicos prevalecerão
sobre os particulares no espírito dos cidadãos. Em suma, nesta parte o autor
traz a demonstração exata de sua sistemática estudando o governo, sendo favorável
na busca além das fórmulas exatas de demonstração sob a alegação de que o governo
nada mais é que um intermediário entre o soberano e os súditos, mesmo que,
ainda assim, admita a existência do despotismo, uma vez que sempre o governo
tenta tomar, por força, o lugar do soberano, quando este é a pessoa pública e
que só as assembléias periódicas podem garantir que não se usurpe o poder. No
livro quarto, Rousseuau aborda a questão de como a vontade geral é
indestrutível, os sufrágios, das eleições, dos comícios romanos, do tribunato,
da ditadura, da censura e da religião civil. É nesta parte que o autor
abordando acerca da vontade geral a trata por indestrutível, quando analisa as
questões do sufrágio, além de buscar os remédios excepcionais que solucionem o
problema quando o Estado estiver em crise. Desta forma, pelo apanhado ora
realizado observa-se que Rousseau faz a tentativa em provar que não existe uma
forma natural de organização, existindo, segundo seu entendimento, apenas convenções
que voluntariamente são acatadas. Para ele o único núcleo natural é a família,
porém quando os filhos não necessitam mais dos pais para se manterem, escolhem
sair da casa paterna ou não. Com isso, vislumbra-se que o objetivo primordial
do Contrato Social, que está em assentar bases para que se possa efetivar a
passagem da liberdade natural à liberdade convencional. Daí entender que na sua
concepção, a sociedade nasce na família, onde o chefe é o pai e o povo, os
filhos. Para ele, a diferença está em que na família o pai tem amor pelos
filhos, enquanto no Estado não há este amor de chefe para com o povo. No que
concerne à soberania, para Rousseau a única que é legitima é a soberania
legitimada pela presença do povo, uma soberania popular, sendo, pois, o soberano
constituído pela própria coletividade. E apesar de discutir sobre a democracia,
aristocracia ou monarquia, Rousseau entende que o que caracteriza um bom
governo é a conservação e a prosperidade de seus membros, o número e sua
povoação. Quanto à democracia, Rousseau defende que esta só poderá existir
quando todos estiverem em condições de igualdade, uma vez que nenhum ser humano
poderá ser autoridade diante dos demais e as convenções, criadas por todos, são
bases de toda autoridade legítima. Seu pensamento advoga que a verdadeira
democracia é impraticável e que a aristocracia não é favorável à igualdade. Tal
pensamento tem por base o fato de que a participação popular e a cidadania
dependem muito da forma como está constituído o Estado, se sua estrutura possui
mecanismos que oportunizem a manifestação da vontade geral e que prezem pelo
cumprimento daquilo que o povo delibera. Por isso, a preferência de Rousseau
por um Estado pequeno, onde haja maior homogeneidade entre os indivíduos. E,
ainda sobre a democracia, ele afirma que o que torna este governo inviável em
certos pontos é o fato de que o príncipe e o soberano, sendo representado pela
mesma pessoa, formam um governo sem governo. Para o autor, nos negócios
públicos não pode haver interesses privados. Um governo que fosse mantido pelo
povo necessariamente não precisará ser governado. Em sua teoria jamais houve ou
haverá democracia sendo que para a ordem natural é contraditório que uma
maioria governe sobre uma minoria. Afirma também, que este tipo de governo gera
guerras civis e agitações, pois, muda constantemente de forma e é difícil
manter sua forma original. Além disso, Rousseau ainda entende que a verdadeira
democracia é impraticável, mesmo que saiba que o interesse privado jamais deve
se sobrepor ao interesse geral. Jean-Jacques considera, por exemplo, a
liberdade, ao mesmo tempo, como um direito e um dever. Para ele a liberdade é
um direito inalienável e exigência essencial da natureza humana, pertencente ao
ser humano e só ele pode renunciá-la significando, pois, renunciar à sua
própria qualidade como tal. Já no que concerne à propriedade privada, Rousseau
entende que foi o marco que estabeleceu a mudança do estado de natureza para o
estado civilizado, quando ocorreu a apropriação e esta passou a gerir a
sociedade civil, quando o homem civilizado apareceria com o progresso, aperfeiçoando-se
e qualificando-se como ser humano. O pacto social formulado por Rousseau é
entendido como uma das características primordiais do seu contrato social ao se
compreender que a vontade geral dirige as forças do Estado de acordo com a
finalidade de sua instituição, uma vez que se trata do bem comum. Esta é a
razão pela qual Rosseau considera a vontade geral como o que há de comum em
todas as vontades individuais, ou seja, o substrato coletivo das consciências,
a estrutura. E nesse contexto, a noção de soberania implica a noção de poder
sem contraste. A obra é ao mesmo tempo apaixonante e apaixonada a ponto de se
encontrar a máxima que para quem violar o contrato, Rousseau defende a pena de
morte. Mediante o exposto, observa-se que no pensamento rousseauneano toda lei
precisa ser ratificada pelo povo para não correr o risco de ser nula, uma vez
que a soberania deve estar nas mãos deste povo. Fica, portanto, entendido que o
contrato social rousseauneano implica numa associação livre de seres humanos
inteligentes, que deliberadamente resolvem formar um certo tipo de sociedade à
qual passam a prestar obediência mediante o respeito à vontade geral. Conclui-se,
com isso, que a obra em estudo é considerada como uma utopia política de um
Estado ideal, perfeito, assegurando a liberdade do povo soberano, delineando as
bases de um Estado político legítimo, tratando sobre o fundamento da sociedade
política, das condições e limites do poder soberano, estudando o governo,
comentando sobre a indestrutibilidade da vontade geral, entre outros
fundamentos que fizeram com que a obra se tornasse uma das mais influentes do
pensamento político da tradição ocidental. Vê-se, por fim, a importância da
obra de Rousseau na fixação das bases para a formação do Estado moderno, com os
bens e pessoas protegidos e todos unidos uns aos outros conservando a
liberdade. REFERÊNCIA: ROUSSEAU,
Jean-Jacques. Do contrato social. São Paulo: Abril Cultural, 1978. Veja
mais aqui.
PENSAMENTO DO DIA - As
memórias são a reelaboração de um mundo extinto, mas nem por isso menos real. Pensamento
do advogado e escritor Afonso Arinos (1868-1916). Veja mais aqui.
ESTÉTICA & FILOSOFIA – [...] Mas o que é, então, o Belo? Nãoé uma ideia ou um modelo. É uma
quantidade presente em certos objetos – sempre singulares – que nos são dados à
percepção [...]. Pensamento extraído da obra Estética e filosofia (Perspectiva, 1998), do filósofo e esteticista
francês Mikel Dufrenne. Veja mais aqui.
O TRAPICHE – [...] Sob a lua, num velho trapiche abandonado, as crianças dormem.
Antigamente aqui era o mar. Nas grandes e negras pedras dos alicerces do
trapiche as ondas ora se rebentavam fragorosoas, ora vinha se bater mansamente.
A água passava por baixo da ponte sob a qual muitas crianças repousam agora,
iluminadas por uma réstia amarela de lua. Desta ponte saíram inúmeros veleiros
carregados, alguns eram enormes e pintados de estranhas cores, para a aventura
das travessias marítimas. Aqui vinham encher os porões e atracavam nesta ponte
de tábuas, hoje comidas. Antigamente diante do trapiche se estendia o mistério
do mar-oceano, as noites diante dele eram de um verde escuro, quase negras,
daquela cor misteriosa que é a cor do mar à noite. [...]. Trecho extraído
da obra Capitães de areia (Record,
1996), do escritor e dramaturgo Jorge Amado (1912-2001). Veja mais aqui.
LADAINHA - Por
que o raciocínio, / os músculos, os ossos? / A automação, ócio dourado. / O
cérebro eletrônico, o músculo / mecânico / mais fáceis que um sorriso. / Por
que o coração?/ O de metal não tornará o homem / mais cordial, / dando-lhe um
ritmo extra- / corporal? / Por que levantar o braço / para colher o fruto? / A
máquina o fará por nós. / Por que labutar no campo, na cidade? / A máquina o
fará por nós. / Por que pensar, imaginar?/ A máquina o fará por nós. / Por que
fazer um poema? / A máquina o fará por nós. / Por que subir a escada de Jacó? /
A máquina o fará por nós. / Ó máquina, orai por nós. Poema do poeta e
jornalista, representante do grupo Verde-Amarelo do Modernismo, Cassiano
Ricardo (1895-1974). Veja mais aqui.
EROS
E CIVILIZAÇÃO – A obra Eros e civilização: uma interpretação
filosófica do pensamento de Freud, do sociólogo e filosofo alemão pertencente
à Escola de Frankfurt, Herbert Marcuse
(1898-1979), na primeira parte aborda sobre o domínio do princípio de
realidade, a tendência oculta na psicanálise, o princípio do prazer e da
realidade, repressão genética e individual, retorno d reprimido na civilização,
racionalização da renúncia, civilização e carência, recordação de coisas
passadas como veiculo de libertação, a ontogênese e origem do individuo
reprimido, o aparelho mental como união dinâmica de opostos, estágios na teoria
dos instintos de Freud, a natureza conservadora comum dos instintos primários,
a possível supremacia do principio do Nirvana, Id, ego e supergo, a
corporalização da psique, caráter reacionário do superego, avaliação da
concepção básica de Freud, análise da interpretação da história na psicologia
de Freud, distinção entre repressão e mais-repressão, trabalho alienado e o
princípio de desempenho, organização da sexualidade, tabus sobre o prazer,
organização dos instintos de destruição, dialética fatal da civilização, a filogênese
e a origem da civilização repressiva, heramnça arcaica do ego individual,
psicologia individual e grupal, a horda primordial, rebelião e restauração do
domínio, conteúdo dual do sentimento de culpa, retorno do reprimido na
religião, o malogro da revolução, mudanças nas imagens do pai e da mãe, a
dialética da civilização, necessidade de defesa contra a destrução, a
existência de sublimação, dessexualização, enfraquecimento de Eros e os
instintos de vida, livberação da destrutividade, progresso em produtividade e
dominação, controles intensificados na civilização industrial, declínio da luta
com o pai, despersonalização do superego, contração do ego, alienação,
desintegração do princípio de realidade estabelecido, interlúdio filosófico, a
teoria da civilização de Freud na tradição da filosofia oriental, o ego como
sujeito agressivo e transcendente, logos como lógica de dominação, o protesto
filosófico contra a lógica de dominação, ser e devir, pernamencia versus
transcendência, o erteno retorno em Aristótles, Hegel, Nietzsche e Eros como
essência de ser. Na segunda parte, o autor trata além do princípio de
realidade, os limites históriscos desse princípio, obsoletismos da carência de
dominação, hipótese de um Novo Princípio de Realidade, a dinâmica instintiva
do sentido da civilização não-repressiva, o problema de verificação da
hipótese, fantasia e utopia, a fantasia versus razão, preservação do pasado
arcaico, o valor de verdade da fantasia, a imagem da vida sem repressão nem
ansiedade, possibilidade de liberdade autêntica em uma civilização madura,
necessidade de uma redefinição de progresso, as imagens de Orfeu e Narciso,
arquétipos de existência humana na civilização não-repressiva, Oferu e Narciso
contra Prometeu, luta mitológica de Eros contra a tirania da razão, contra a
morte, reconciliação do homem e da
natureza na cultura sensual, dimensão estética, a estética como ciência da
sensualidade, reconciliação entre prazer e liberdade, instinto e moralidade, as
teorias estéticas de Baumgarten, Kant e Schiller, elementos de uma cultura
não-repressiva, transformação do trabalho em atividade lúdica, a transformação
da sexualidade em Eros, a abolição da dominação, efeito sobre os instintos
sexuais, auto-sublimação da sexualidade de Eros, sublimação repressiva versus
livre sublimação, aproveitamento das relações sociais não repressivas, o
trabalho como ação livre das faculdades humandas, a possibilidade relações
libidinais de trabalho, Eros e Thanatos, a nova ideia de razão, racionalidade
da gratificação, moralidade libidinal, a luta contra o fluxo de tempo, mudança
na relação entre Eros e o instinto de morte e critica ao revisionismo
neofreudiano. REFERÊNCIAS: MARCUSE,
Herbert. Eros e civilização: uma interpretação filosófica do pensamento de
Freud. Rio de Janeiro: Zahar, 1975. Veja mais aqui.
OS
DESEJOS DE ISIS – Bom dia, meu amor... Perdoa essa mulher que ama
você, vai,, por favor... mas não imagina o quanto sofri ultimamente... eu, eu
sei, eu sei que acabo fazendo e falando besteira e reconheço, falei muitas. Perdoa
e vamos fazer um novo recomeço pra gente, me perdoa... eu não sei viver sem você...
deixa eu ficar com você, me ama, me queira, vem pra mim... meu amor, é a
saudade imensa... Sim, sim,, saudade eu sinto demais, posso e quero escrever
tudo o que eu conseguir na vida de saudade, de amor, de desejo por você...
posso tudo isso, ontem quase enlouqueci de vez, tesão demais, amor da minha
vida, você entrou de vez na minha vida, você é meu dono, dono de todas de mim, seja
dono, faça de mim o que quiser, se me ama de verdade, vem e toma conta
definitivamente do que é seu... vai, me perdôa... eu sou sua, jamais se esqueça
disso, amor, paixão, tesão, por você, jamais faltarão em mim. Pode ter certeza
disso,eu só preciso saber de você do seu amor, estou carente demais de você, a
ponto de adoecer... preciso do seu carinho e desse seu caralho lindo, não
imagina o quanto sua presença, seu amor, me faz falta... ah, seu caralho lindo,
saudade de acaricia-lo, beijar, chupar, me foder, me lascar, você me montar,
enfiá-lo na minha vagina toda arreganhada pra você enquanto eu grito que me
fode todinha, depois me pegar de quatro e enfiá-lo duro delicioso no meu cu que
é seu, vai fode meu rabo, sou sua rabuda, vai, fode tudo, tudo seu e quando não
quiser mais, me pega como quiser, puxa meus cabelos e enfia esse pau gostoso na
minha boca preu chupá-lo até você gozar na minha garganta e eu enlouqueceu que
sua porra dentro de mim que eu quero, eu quero, eu queroooooooo, eu quero, vem fazer
tudo o que nunca fiz na vida, fazer com você tudo... de tanto desespero, paixão
e amor... vem pra mim, vem meu amor, depois de me foder todinha e do jeito que
quiser, me fode de novo, vai, quero ser sacrificada, desmoralizada, sacaneada e
tudo com esse seu pau duro em mim, me dando uma pisa, me fazendo doida por foda
e pra ser fodida por você, vem meu amor, me dá tudo que tem por mim, se tem
amor, me dê... eu preciso disso pra me renovar... é só o seu amor que me fará
ficar bem, eu preciso é de você, sou sua puta, sou sua toda sua... te amo, te
amo, como jamais amei na vida, eu te amo... te amo, te amo...te
amooooooooooooooooo! Veja mais aqui.
Art by Simon Bisley.
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A
primeira vez no avião, Fernando
Sabino, Manuel Bentevi, Nana de Castro, Jean-Paul Riopelle, Kiriku e a
feiticeira, Inteligências Múltiplas & Aline Barros aqui.
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Proezas
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esmola grande fica mais assanhado que pinto no lixo! Aqui.
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Tolinho
& Bestinha: Quando a lei do
semideus é cachaça, tapa e gaia aqui.
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CRÔNICA
DE AMOR POR ELA
Leitora
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CANTARAU: VAMOS
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