A arte musical da compositora e pintora Alma Maria
Mahler-Werfel (1879-1964).
LITERÓTICA: PRONTIDÃO – ela nua é linda como o
sol doura as manhãs. E que toda manhã chega linda e nua como a fonte que mata a
minha sede e remedia a minha paixão atormentada. Ela nua é linda como o
beija-flor dos meus encantos, sedução irresistível feita na mulher linda e nua
que é o amor que move a terra, o amor que guia os céus. ELA – O sol na manhã é o riso dela e nela os tons da graça linda e
ainda a vida passa e a vida é ela. GINOFAGIA
- É nela, flor caeté, que o desejo é o trâmite da vida. LASCÍVIA – I – Surpresaborosa vê-la frescambaleando sobremim,
nualinda, lindamente, fogosamente, II – Entropel reviravira tudoseu e me farto
na suagua mornaminha fabricaliente emotimbungada nocê. IV – Cummiungsando e comoqueromais
e seiquemequer (ah, o que fôooooo devocê!!!) foradoeixo jazimorta chegagora
espantudo e tropessaindo flutigazmente meus versobscenos. V – Estoutro (ah, o
que fôooooo devocê!!!!) revivarando adorocer mar irizaçada desanda cheia,
gostandocê, gotandocê (toda indispensável insônia do desejorgia, ah, o que
fôooooodivocê!!!! Fundidadida no meu ganchocando deuseu. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja
mais aqui.
DITOS & DESDITOS - O amor e a fome governam o
mundo, e a filosofia faz sua desgraça. Vive-se para o amor, é o que há de mais
importante na vida,
dizia a esposa Olga ao escritor e dramaturgo russo Máximo
Gorki (1868-1936). Veja mais aqui.
HISTÓRIA, SAGRADO & PROFANO – [...] Pode
se medir o precipício que separa as duas modalidades de experiência – sagrada e
profana – lendo se as descrições concernentes ao espaço sagrado e à construção
ritual da morada humana, ou às diversas experiências religiosas do Tempo, ou às
relações do homem religioso com a Natureza e o mundo dos utensílios, ou à
consagração da própria vida humana, à sacralidade de que podem ser carregadas
suas funções vitais (alimentação, sexualidade, trabalho etc.). Bastará lembrar
no que se tornaram, para o homem moderno e a religioso, a cidade ou a casa, a
Natureza, os utensílios ou o trabalho, para perceber claramente tudo o que o
distingue de um homem pertencente às sociedades arcaicas ou mesmo de um
camponês da Europa cristã. Para a consciência moderna, um ato fisiológico – a
alimentação, a sexualidade etc. – não é, em suma, mais do que uni fenômeno
orgânico, qualquer que seja o número de tabus que ainda o envolva (que impõe,
por exemplo, certas regras para comer convenientemente ou que interdiz um
comportamento sexual que a moral social reprova). Mas para o primitivo um tal
ato nunca é simplesmente fisiológico; é, ou pode tornar-se, um sacramento, quer
dizer, uma comunhão com o sagrado. O leitor não tardará a dar-se conta de que o
sagrado e o profano constituem duas modalidades de ser no Mundo, duas situações
existenciais assumidas pelo homem ao longo da sua história. Esses modos de ser
no Mundo não interessam unicamente à história das religiões ou à sociologia, não
constituem apenas o objeto de estudos históricos, sociológicos, etnológicos. Em
última instância, os modos de ser sagrado e profano dependem das diferentes
posições que o homem conquistou no Cosmos e, conseqüentemente, interessam não
só ao filósofo mas também a todo investigador desejoso de conhecer as dimensões
possíveis da existência humana.
[...]. Trecho extraído da obra O sagrado e o profano (Martins Fontes,
1992), do filósofo, professor, cientista das religiões, mitólogo e romancista
romeno Mircea Eliade (1997-1986). Veja mais aqui.
A JUVENTUDE & O IDOSO - [...] E, de repente, ou assim parece, os pais, já não tão
jovens, perdem um pouco de altura, chegam mesmo a encolher, sem dúvida lhes
falta um pouco de cor e brilho. Os jovens crescem e os encantos mudam de
endereço. Os olhos agora vão atrás dos filhos, não mais dos pais. [...] Há um momento, um momento
breve, por volta dos dezesseis, dezessete anos, em que eles têm uma aura poética.
São como jovens deuses. Família e amigos às vezes se espantam com esses seres
que parecem ter vindo de uma atmosfera mais refinada. [...]. Trechos
extraídos da obra As Avós (Companhia das Letras: São Paulo, 2007), da escritora britânica Doris Lessing
(1919-2013). Veja mais aqui.
POEMAS – I
- por um minuto de vida breve / única
de olhos abertos / por um minuto de ver / no cérebro flores pequenas / dançando
como palavras na boca de um mudo II - ela se despe no paraíso / de sua memória
/ ela desconhece o feroz destino / de suas visões / ela tem medo de não saber
nomear / o que não existe III - um vento fraco / cheio de rostos dobrados / que
recorto em forma de objetos para amar IV – agora / nesta hora inocente / eu e a
que fui nos sentamos / no umbral de meu olhar / explicar com palavras deste
mundo / que partiu de mim um barco levando-me. V - Aqui vivemos com uma mão na
garganta. Que nada é possível já sabiam os que inventavam chuvas e teciam
palavras com o tormento da ausência. Por isso em suas preces havia um som de
mãos apaixonadas pela névoa. Poemas
da escritora argentina Alejandra Pizarnik (1936-1972). Veja mais aqui.
ALMA MAHLER - A austríaca Alma Maria Schindler
(1879-1964) que se tornou posteriormente na femme
fatale, musa, compositora e pintora Alma Maria Mahler-Werfel, conheceu ainda jovem o pintor Gustav Klimt, co-fundador da Viennese Sezession e brilhante artista do
Jungendstil, com quem se envolve amorosamente em um namoro tórrido. O
compositor Alexander Zemlinsky que
era seu professor de piano na juventude, foi o seu primeiro amante. Tem-se
também registrado seu envolvimento com Paul
Kammerer e com o produtor teatral Max
Burchkard. Em 1902, ela casou-se
com o compositor Gustav Mahler,
tornando-se a Frau Mahler e desistindo de suas aspirações artísticas. É para
ela o terceiro movimento da Quinta
Sinfonia do compositor, com um poema de amor pra ela no quaro movimento, o
famoso Adagietto. É quando ele
escreve para ela: “O quanto eu te amo,
meu sol! Não posso expressar em palavras meu desejo e meu amor”. Em 1910
ela conhece o arquitecto alemão, Walter
Gropius, por quem se apaixona e se envolve. Isso abala o seu casamento,
levando Mahler a se encontrar com Sigmund Freud para tratamento. Mahler morre
em 1911. Em 1912, ela se envolve com o pintor Oskar Kokoschka, o enfant
terrible da arte vienense, inspirando-o na obra Der Windsbraut (A Noiva
do Vento). Dessa relação, o
artista plástico manda confeccionar uma boneca em tamanho real que reproduzisse
a musa em sua paixão por ela, levando-a sempre às suas idas ao teatro. Em
1915, ela casa-se com Walter Gropius, divorciando-se em 1920. Durante essa
relação, o compositor Alban Berg
compôs um belíssimo réquiem, À Memória de
um Anjo, sobre a dolorosa morte de Manon Gropius, a filha de Alma e Walter
Gropius, uma jovem de apenas 18 anos. Ainda casada
com Gropius, ela engravida de Werfel, dando à luz Martin, que morre de
hidrocefalia aos dez meses. Esse envolvimento com o poeta Franz Werfel,
autor de romances como "A Cantiga de Bernardette" e "Os 40 Dias
da Musa Dagh", leva a mais um casamento: era a musa adorada. Na sua
autobiografia Alma escreveu: Nunca esquecerei aqueles dias de paz
paradisíaca num país paradisíaco, depois do tormento dos meses anteriores! Tais
palavras se devem pela sua estadia com o marido em Portugal, durante a II
Guerra Mundial. Alma publica And the bridge is
love, em 1959 e Mein Leben, em 1960, nos quais relata sua vida em
meio às grandes figuras do século XX. A sua
coleção particular continha composições de Mahler, pinturas de Kokoschka e
Klimt, manuscritos de Werfel e cartas ardentes de amor de Gropius com o esperma
dele. SOBRE ALMA MAHLER - O escritor
israelense Joshua Sobol escreveu uma
peça teatral, o polidrama Alma, baseado na sua vida. Também o filme biográfico
de 1974, Mahler, baseado na vida do
compositor Gustav Mahler, escrito e dirigido por Ken Russell e estrelado por Robert Powell como Gustav Mahler e
Georgina Hale como Alma Mahler, inserido no Festival de Cannes 1974, onde
ganhou o Grande Prêmio Técnico. Também uma longa carta de uma das principais
amigas e confidente do compositor, Natalie Bauer-Lechner (1858-1921) e autora
do diário Memórias de Gustav Mahler, editado em Leipzig em 1923. O
documento, com 59 páginas, tem por título Carta sobre os amores de Mahler
(Brief über Mahlers Lieben). A carta foi enviada em Fevereiro de 1917 -
seis anos após a morte do compositor - a Hans Riehl, um herdeiro de Natalie que
é autora, violinista e amiga de Mahler desde os tempos da escola, faz "uma
narrativa bastante detalhada das paixões dele por um largo número de mulheres,
a começar pelo envolvimento com Josephine Poisl, filha do carteiro de
Jihlava", afora outras da Boémia onde Mahler viveu a sua infância e
juventude. Na missiva é também descrita a relação - aparentemente não consumada
- de Mahler com Marion von Weber, mulher do neto do compositor Carl Maria von
Weber (1786-1826), um nome dos primeiros tempos do Romantismo. Nas inúmeras
páginas da carta há também referências à relação do compositor com várias
cantoras, como as sopranos Rita Michaleck, Selma Kurz ou Anna von Mildenburg. E
à relação de Mahler com a sua irmã Justine. A MÚSICA DE ALMA – Datam de 1910 as
primeiras obras impressas de Alma, os Fünf Lieder (Cinco Canções),
graças à tentativa de Gustav Mahler de agradar a esposa. Do ciclo, composto em
1901, a terceira canção Laue Sommernacht foi estreada por Frances
Alda em Nova Iorque, em 1911. A maior parte das demais canções existentes são
também de 1901, publicadas uma ou mais décadas depois. Dos Vier Lieder (Quatro
Canções), as duas primeiras peças foram compostas em 1901 e as duas
últimas em 1911. Estes foram publicados em 1915, ano em que foi composta a
canção Der Erkennende, com versos de Franz Werfel. Der Erkennende
foi publicada em 1924, como parte dos Funf Gesänge (Cinco Cantos), sendo
as outras quatro de 1900-1901. Outras duas canções sobreviveram em
manuscrito, baseadas na obra Mütter, de Rainer Maria Rilke. Os textos
escolhidos para suas canções são de poetas de seu próprio tempo, como Richard
Dehmel, Franz Werfel e Gustav Falke, e falam de amor, sexualidade e misticismo.
A arte a desenhista, ilustradora e autora
italiana de histórias em quadrinhos Giovanna
Casotto. Veja mais aqui.
O DIREITO COMO SISTEMA AUTOPOIÉTICO – A discussão levantada sobre o livro "O direito como sistema autopoiético",
de Gunther Teubner, publicado pela Fundação Calouste Gulbenkian, de
Lisboa/Portugal e traduzido por José Engrácia Antunes, revela a preocupação do
autor com a sistematização do Direito a partir de premissas básicas a partir da
indeterminação, auto-referência e paradoxo, interpretadas através de leituras
efetuadas no Talmude. O autor levanta que a indeterminação e imprevisibilidade
através do Talmudem leva-se a entender a nova teoria do direito como sistema
autopoiético, isto é, a auto-referência sugerindo a idéia da indeterminação do
Direito como algo insusceptível de controle ou determinação externos, na
ausência de um ponto de Arquimedes de natureza exógena, a partir do qual o
Direito pudesse ser determinado. Para Teubner, o Direito não é determinado nem
por autoridades terrestres, nem pela autoridade dos textos, nem tampouco pelo
direito natural ou por revelação divina: "O Direito determina-se a ele mesmo por auto-referência, baseando-se na
sua própria positividade. (...) a validade do Direito não pode ser importada do
exterior do sistema jurídico" (op. cit.: 2). Levanta, assim o autor,
uma segunda interpretação, salientamdo a relação entre a auto-referência do
Direito e a sua imprevisibilidade, o que leva a observar que a indeterminação
do direito aparece assim diretamente relacionada com a sua autonomia. As duas
interpretações fundadas na indeterminação e imprevisibilidade pela
auto-referência, constituem leituras elementares do fenômeno da auto-referência
do Direito. E uma terceira interpretação salientaria antes a circularidade
essencial deste. As coisas tornam-se verdadeiramente sérias quando se confronta
a auto-referência originária que subjaz à hierarquia labiríntica da lei
talmúdica. e o fenômeno da auto-referência emerge sempre que se trate de
aprender e aferir situações do mundo real a partir da simples distinção
legal/ilegal. Reconhecer e identificar todo um conjunto de fenômenos
permanentes de auto-referência, de paradoxo, e de antinomia que perpassam o Direito.
Basta pensar, enfatiza o autor, designadamente, nos casos paradoxais de um
direito que se exclui ele próprio em sede
de direito de resistência ou da razão de estado, de um direito que se
cria através da violência revolucionária, de um direito cujo sistema de fontes
assenta numa hierarquia circular. Trata-se de conhecidos paradoxos fundamentais
do direito. Nesse ínterim, o autor nomeia que existem tres estratégias
essenciais para gerir os paradoxos da auto-referência no direito: a primeira,
proposta pela corrente crítica radical do direito, produzindo uma
des-construção da doutrina jurídica, procurando trazer à luz do dia as
contradições antinomias internas de um pensamento jurídico-dogmático que
reclama afinal uma pretensão fundamental de coerência sistemática. O seu ponto
de partida é a descoberta, no seio da doutrina do contrato, das contradições
entre aspectos formais e substanciais, bem como entre individualismo e
altruísmo dos aspectos desintegradores e das instabilidades inerentes a um
direito político-finalisticamente instrumentalizado, próprio do moderno
Estado-Providência, ou enfim, da verificação da circunstância paradoxal de que
cada regra conhece a sua contra-regra e de que cada proposição da doutrina
jurídica pode, partindo-se da própria doutrina, conhecer proposição exatamente
oposta. Assim, a indeterminação do direito aparece atribuída aos mais variados
contextos casuais, como diversos são também os respectivos postulados de
determinação implicitamente pressupostos. Com efeito, a redescoberta da
indeterminação, a desmistificação ideológica da dogmática jurídica, enfim,
todas as tentativas de desalojamento, desmontagem e desmistificação da doutrina
e do discurso jurídico raiam apenas o liminar da superestrutura do fenômeno da
auto-referência jurídica sem, contudo, atingir o coração do paradoxo
fundamental do direito. Uma segunda e mais sofistica estratégia para lidar com
a essência auto-referencial do direito provem de autores, os quais o problema
da auto-referência do direito como constituído um problema de paradoxos do
pensamento jurídico. Estes, estão com a crença na consistência como princípio
jurídico supremo, tornando-se ginastas intelectuais do direito, extrapolados
numa hierarquia labiríntica. A doutrina jurídica, a teoria do direito e a
sociologia do direito estão de acordo em rejeitar a circularidade argumentativa
como logicamente inadmissível, sendo os argumentos circulares banidos. O que
lava a entender que a teoria autopoiesis toma o paradoxo de Antígona como o
ponto de partida da sua reflexão, abrindo assim uma ruptura com o tradicional
tabu da circularidade. No sentido de introdução de uma nova perspectiva da
própria circularidade, o autor revela que a auto-referência, paradoxos e
indeterminação, constituem problemas específicos da realidade dos sistemas sociais e não meros problemas de reconstrução
intelectual dessa mesma realidade. Esta nova estratégia para apreender e lidar
com a questão da auto-referência pretende assim fazer da circularidade um
modelo fecundo e heurísticamnete válido. Nos paradoxos reais reside a riqueza
virtual das teorias da auto-referência e da autopoieses. Do ponto de vista da
teoria autopoiesis todos os fenômenos representam simples ilustrações
particulares e pontuais em face da natureza visceralmente circular da realidade
do direito. É que o sistema jurídico, como todos os outros sistemas
autopoiéticos, não reflete senão a imagem de uma incessante sucessão de
correlações internas operadas numa rede fechada de elementos em permanente
interação, cuja estrutura sofre constantes mutações graças a infinitas áreas e
meta-áreas entrelaçadas em articulação estrutural. A realidade do direito é uma
realidade estruturada circularmente. Ocorre, assim, a morfogênese quando os
paradoxos paralisam o observador e conduz quer a um colapso da sua construção
do mundo, quer a uma maior complexidade da sua representação desse mundo. A
teoria da autopoieses, segundo ele, oferece uma análise da solução da prática
jurídica para o problema da indeterminação do direito graças à conjugação dos
seguintes elementos: autoreferência, paradoxo, indeterminação, estabilidade
através de valores próprios. A chave reside na desparadoxização dos paradoxos,
ou seja, na aplicação criativa dos paradoxos, na transformação de uma informação
infinita em finita e de uma complexidade indeterminada numa complexidade
determinada. No capítulo seguinte, o autor trata da nova auto-referencialidade
a partir de sistemas fechados, sistemas abertos e sistemas autopoiéticos. A
teoria dos sistemas deve muito do seu sucesso ao fato de perspectivar os
sistemas como realidade abertas e adaptáveis ao respectivo meio envolvente. É
este envolvente sistêmico que determina as condições operatórias dos sistemas
envolvidos, os quais são forçados a adaptar-se para sobreviver. Dado que os
sistemas eram vistos como realidades simultaneamente abertas e adaptáveis ao
meio envolvente, parece lógico concluir que eles podiam ser diretamente
influenciados, regulados e até determinados por esse meio. De fato, a sua
flexibilidade e adaptabilidade dependem estreitamente da capacidade de resposta
a alterações ocorrida no meio envolvente, seja por intermédio de modificações
dos processos sistêmicos internos, seja através de alterações qualitativas dos
respectivos modos de funcionamento. No que concerne à regulação dos sistemas
sociais, incluindo a regulação através do direito, isto tem duas implicações
fundamentais: primeiro, mostra-se crucial tornar os sistemas a regular tão
flexíveis quanto possível; segundo, importa dotar os atores da regulação
(administração pública, gestão empresarial, Estado) de uma capacidade de
intervenção direta de molde a definir as próprios condicionantes do meio
envolvente. Trata-se de uma concepção baseada na visão do direito como
instrumento de intervenção social direta, comparável a concepção análoga de outros instrumentos de intervenção (como o
poder, o dinheiro e a tecnologia) sobre sistemas abertos e adaptáveis. À
primeira vista, o seu desenvolvimento em direção a uma teoria dos sistemas
autopoiéticos pode paracer como absurdo, na medida que pode sugerir o regresso
à concepção dos sistemas fechados, considerada ultrapassada. De fato, a teoria
dos sistemas autopoiéticos está assente no pressuposto de que a unidade e
identidade de um sistema deriva da característica fundamental da
auto-referencialidade das suas operações e processos. Isso significa que só por
referência a si próprios podem os sistemas continuar a organizar-se e
reproduzir-se como tais, como sistemas distintos do respectivo meio envolvente.
A idéia de auto-referência e autopoiesis pressupõe que os pilares ou bases do
funcionamento dos sistemas residem, não nas condições exógenas impostas pelo
meio envolvente às quais tenham de se adaptar da melhor forma possível, mas
afinal no próprio seio sistêmico. Ou, os sistemas procuram essas bases num
movimento de auto-descrição que, funcionando como um programa de orientação
interno, organiza o sistema de forma que as respectivas operações correspondam
a essa mesma auto-descrição. A funcionalidade dos sistemas pressupõem esta
interação entre auto-descrição e operações sistêmicas, cujas bases moleculares
e bioquímicas parece possível esclarecer nos sistemas vivos, mas cujos
equivalentes nos sistemas poéticos, ou de sentido, de modo nenhum se apreendem
com tal facilidade. Sem auto-referência, sem circularidade básica e clausura
organizacional, a estabilização de sistemas auto-subsistentes torna-se impossível. Apenas a autonomia recursiva de
um processo auto-referencial que remete continuamente para si próprio torna
possível a reconstrução de todo esse mesmo processo de acordo com regras
imanentes de funcionamento. São estas regras que fazem com que um sistema
autoreferencial apareça como um sistema independente em face do seu meio
envolvente e imune à respectiva influência direta. Assim sendo, conceitos de
autopoiesis, auto-referência, auto-descrição, reflexividade, auto-organização,
auto-regulação, na aplicação destes conceitos como elementos de uma nova
compreensão do direito como um sistema autopoiético, deve ter-se presente,
todavia, e desde já, que o fenômeno da auto-referência abrange diferentes
dimensões, nem todas elas podendo ser reconduzidas ou confundidas com a idéia
da autopoiesis. A auto-referência como o conceito mais geral e abrangente neste
domínio, abrangendo todas as formas possíveis de circularidade e recursividade
pelas quais uma unidade entra em relação consigo própria. Neste sentido,
enfatiza o autor, um sistema ode ser auto-referencial sem que seja
necessariamente auto-organizado, auto-regulado e autopoiético. A
auto-refer6encia pode incluir ainda aspectos adicionais, tais como fenômenos de
referencia transitiva (feedback proveniente de terceiros) e, ao mesmo tempo,
excluir outros (como formas simplificadas de referência). O termo
auto-observação designa a capacidade de um sistema influenciar as suas próprias
operacões para além da mera articulação sequencial destas. Transmuta-se em
auto-descrição. Auto-observação e auto-descrição abrem um novo nível no
sistema, chamado de ordem cibernética de segundo grau. Estas noções são
cruciais para o entendimento dos sistemas auto-referenciais. O termo
auto-organização pretende designar a capacidade de um sistema de se estruturar
espontaneamente a si mesmo: a sua ordem não é imposta do exterior, mas
produzida internamente através da interação dos elementos do sistema.
Auto-regulação constitui uma variante da auto organização, traduzindo a
capacidade de um sistema não apenas de construir e estabilizar as suas próprias
estruturas, mas também de as alterar de acordo com critérios próprios.
Combinando auto-regulação e auto descrição entre si de modo que a identidade
sistemica seja usada como criterio de alteração estrutural, então um sistema
torna-se efetivamente auto-reflexivo. O desenvolvimento de uma coerente forma
de argumentação sobre a identidade própria do sistema, torna-o auto-reflexivo. O
conceito de auto-produção é particularmente difícil de apreender. Um sistema
diz-se auto-produzido quando produz os seus próprios elementos. Definindo auto-produção
como controle de algumas, embora não todas, das causas do sistema. Uma
organização autopoiética pode ser definida como uma unidade constituida por uma
rede de elementos componentes que despoletam um efeito recursivo naquela cadeia
de produção de elementos que produziu esses mesmo elementos e realizam a
unidade da rede produção no mesmo contexto em que tais elementos se situam.
Assim, a função de auto-manutenção é obtida através da conexão do primeiro
ciclo de auto-produção, com um segundo ciclo, que possibilite a produção
cíclica garantindo as condições da sua própria produção, chamada hiperciclo. Conclui,
portanto, que a autopoésis é dificilmente pensável sem uma cibernética de
segundo grau. Num sistema autopoiético não existe qualquer processamento de
informação, qualquer tentativa para fazer o comportamento corresponder às
condições externas, qualquer processo finalisticamente orientado no
funcionamento do organismo, apenas operações reprodutivas. O conceito de
autopoiesis é complexo: é a auto-produção de todos os componentes do sistema; a
auto-manutenção dos ciclos de auto-produção através de uma articulação
hipercíclica e a auto-descrição como relação da auto-reprodução.
REFERÊNCIA
TEUBNER, Gunther. O direito como sistema
autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1989. Veja mais aqui e aqui.
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