quinta-feira, novembro 19, 2009

BÁLINT BALASSI, BORIS PASTERNAK, MARLOWE, BAKUNIN, WÄINÖ AALTONEN, ÁGORA DE HYPATIA & EDUCAÇÃO INCLUSIVA

A arte do escultor e pintor finlandês Wäinö Aaltonen (1894-1966).

QUEM DERA A VIDA FOSSE UM SONHOUMA: TUDO PASSA & O QUE É AGORA PODE NÃO SER MAIS AMANHÃ – Como há quem ignore o efêmero, principalmente os poderosos ou agentes públicos que se acham eternos. Ditam normas, cagam raios, esmurram birôs, conquistam inimizades, constroem rixas, protegem os seus, embolsam como querem os recursos disponíveis, arrumam-se e fazem tudo girar conforme o umbigo. Nem se dão conta de que é tudo tão passageiro, quatro anos ou oito com reeleição, tudo passa. Acho que nunca ouviram aquela do Boris Pasternak: Os detentores do poder ficam tão ansiosos por estabelecer o mito da sua infabilidade que se esforçam ao máximo para ignorar a verdade. Nem assistiram o filme Ágora de Hypatia dando conta das tantas viravoltas que a vida dá. Os que sabem deixam a vida seguir seu curso, para isso o valor da compreensão. DUAS: CUSPIU PRA CIMA E NÃO SAIU, O CUSPE NA CARA CAIU – Para quem acha que há algo de absoluto ou definitivo neste mundo, não avalia o tamanho do seu equívoco. Basta sacar a do Bakunin: Não há nada tão estúpido como a inteligência orgulhosa de si mesma. Aí vai saber com quantas asneiras se arma uma convicção. Eu, hem? TRÊS: É MELHOR SERVIR-SE DO CORAÇÃO – Entre a racionalidade ferrenha e a emoção afetiva, tasco no segundo. Ou se equilibra a razão com humanidade, ou só dá pipoco de intriga e mal-entendidos. Evidente que é preciso racionalizar determinados ângulos da situação, entretanto nunca é demais o uso da intuição e, evidentemente, com humildade e ternura. Sou pela dica de Marlowe: Me faça imortal com um beijo. E vamos aprumar a conversa! Até amanhã. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.


DITOS & DESDITOS - Considero a religião como um brinquedo infantil, e acho que o único pecado é a ignorância. Pensamento do dramaturgo, poeta e tradutor inglês Christopher Marlowe (1564-1593). Veja mais aqui.

ALGUÉM FALOU: Religião é demência coletiva. A liberdade do outro estende a minha ao infinito. Pensamento do escritor e anarquista russo Mikhail Bakunin (1814-1876). Veja mais aqui.

QUEM SOMOS?Somos como Adão e Eva, que no começo do mundo nada tinham com o que vestir-se. Eis que chega o fim do mundo e nós não temos mais roupa nem lar. E somos a derradeira lembrança de tudo que foi infinitamente grande, de tudo quanto se fez no mundo durante os milênios que decorreram entre eles e nós, e, em lembrança daquelas maravilhas desaparecidas, nós respiramos, nós amamos, nós choramos. O homem nasceu para viver e não para se preparar para viver. O que é a história? É o trabalhar para elucidar progressivamente o mistério da morte e vencê-la um dia. Expressão do escritor russo Boris Pasternak (1890-1960). Veja mais aqui.

POEMA - Vendo seu semblante / percebo instantaneamente / quando algo acontece com você; / seu rosto é transparente / - você nem percebe - / a dor se exceder você. / Amor da minha vida, / Almita aflita, / Conte-me! / Esposa da alma, / você se sentirá calmo / se o seu segredo violar; / mas você está certo / há coisas que são / apenas mulheres; / mas não cale a boca / nem sequer lute / ou eu vou rolar com você! / Minha doce dama, / sua pequena alma adora / a força da fé, / é por isso que você sairá / vencendo e nunca / caindo Eu te vejo! / Mas se você cair, a vida / naquele outono / estarei ao seu lado! Poema do poeta lírico do Renascimento húngaro Bálint Balassi (1554-1594).



EDUCAÇÃO, PNE & INCLUSÃO - A inclusão na escola regular de alunos com deficiência mental, objetiva o convívio social, das pessoas com deficiência, embora gere, dificuldades nos pais para aceitar a situação, e expõe as necessidades de qualificação nos profissionais da educação. É um tema bastante relevante e interessante, tendo em vista, ao atuar como educadora é fundamental o conhecimento que nos auxilia na compreensão da realidade e nos oriente em nossas ações. Os deficientes mentais foram ignorados e excluídos por pessoas ditas como “normais” diante da sociedade, foi incluída nessa evolução. De fato, problematizar a inclusão dos deficientes acarreta o perigo de se focalizar excessivamente no deficiente e esquecer os não deficientes que o rodeiam. A inclusão deve ser uma decisão que produza um resultado do tipo: ganha-ganha, ou seja, ganha o deficiente e ganham os não deficientes no convívio entre eles. O Brasil tem a Lei 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), um dispositivo legal que enfatiza a inclusão escolar, e de preferência na rede publica de ensino. Neste ultimo aspecto desejamos entender que se trata do setor público de nosso país, o qual deverá dar o primeiro passo na tarefa da inclusão escolar. Isto, enfatiza-se, não deve liberar a iniciativa privada de laborar em conjunto com o Estado para o reconhecimento de direitos de pessoas com situações especiais. Para que a inclusão escolar se materialize, necessário se torna, como condição sine qua non, que a sociedade tenha uma atitude inclusiva, o que implica, para que isso seja possível, na capacitação de professores e na reformulação da escola e dos seus paradigmas do processo de ensino-aprendizagem. A capacitação não deve estar atrelada somente aos professores, mas deve abarcar, com o mesmo grau de intensidade, as famílias dos deficientes e dos não deficientes que irão conviver com eles na escola. Tudo indica que a discussão sobre a inclusão escolar está encerrada nos termos “deve” ou “não deve” ser promovida. O passo seguinte é aprofundar os mecanismos pelos quais esse processo se apresentará viável no quotidiano, determinando o grau de abrangência das ações para conquistar uma escola (publica ou privada) que admita que sua função seja ensinar a conviver aos diferentes dentro dela, para que fora dela se materialize a inclusão social.
INCLUSÃO - A inclusão de pessoas com deficiência mental nas escolas públicas, tem sido o principal foco de entidades especializadas como Instituto Paradigma e a Associação de Pais dos Excepcionais (APAE), em São Paulo. A idéia do trabalho e garantia a educação de forma inclusiva e convívio social das pessoas com deficiência. (COSTA, 2005) [...] que a criança portadora de deficiência que estuda e tem relacionamento com outras crianças tem desenvolvimento muito maior do que em casa, sem nenhum contato social. Para as outras crianças, esse convívio também é importante, uma vez que elas aprendem desde pequenas a respeitar as diferenças e as dificuldades de cada pessoa. Conforme relatam Klebis e Mariuzzo (2005), a política de inclusão de crianças: [...] nas escolas regulares brasileiras completas dez anos em 2006. Dados da Secretaria de Educação Especial do Ministério da Educação (Seesp/MEC) informam que o numero de matriculas no ensino especial aumentou de 566.753 em 2004 para 639.159 este ano. Apesar disso ainda são grandes os desafios das escolas, regulares, públicas ou privadas que trabalham com crianças com necessidades especiais. As autoras incrementam que os problemas vão desde as barreiras arquitetônicas, até a necessidade de uma mudança efetiva para que se chegue a uma escola realmente inclusiva, que garanta o atendimento à diversidade das crianças. Não se pode perder de vista ainda que a determinação legal afetou padrões construídos durante décadas no espaço educacional (KLEBIS; MARIUZZO, 2005). Resulta incontestável a necessidade de problematizar a inclusão de alunos com necessidades especiais na escola regular. Fácil, falar sobre ela difícil estruturá-la. Veja a seguinte informação do jornal da USP, de 19 de novembro de 2006: Em outubro passado, o juiz Gustavo Teodoro, da 23º Vara Cível de São Paulo, entendeu que uma escola particular tem o direito de recusar a matricula de uma criança deficiente e deu ganho de causa à ré – a Nova Escola, na Vila Mascote, zona sul da capital -, que argumentou não estar preparada para lidar com alunos com necessidades especiais e recusou a matricula de uma menina com síndrome de Down. Na ocasião o juiz argumentou que é dever do Estado, e não da rede particular, atender os estudantes com deficiência. Como observa-se a discussão e atoma de oposição excede a área de educação, neste caso, se concede a uma escola privada o direito de recusar a matricula de uma criança com síndrome de Down. O que está detrás da noticia? Um debate profundo que divide opiniões, exposto com realidade numa matéria no jornal, o Estado de São Paulo (30/05/2005). De um lado, há os que defendem o direito de todo deficiente de estudar com outras crianças e acreditam que isso levará a uma abertura da escola à diversidade, mudando a educação no país. Do outro, estão tradicionais associações que mantém escolas especiais e afirmam que certos graus de deficiência não permitem a inclusão. Para elas, também não preparo de professores e estrutura na rede pública de ensino para receber todos esses novos alunos. Impossível, conhecer que há por detrás da confissão de incapacidade de atender uma criança com síndrome de Down pela escola, cujo direito a recusá-la foi admitido pelo Juiz Santini Teodoro. Trata-se de falta de preparo ou preconceito e discriminação? Porquê se sustenta no estrato jurídico da 23º Vara Cível de São Paulo questão somente lhe coube ao Estado (o primeiro setor) atender uma criança especial e não a rede privada de ensino? Nesta perspectiva o debate ganha intensidade porque sua abrangência alcança manifestação de preconceitos, que por lógica conseqüência derivam manifestação, discriminação. Uma questão é como resolver no âmbito da educação a inclusão, outra questão diz respeito de indagar quais são as necessidades de preparo dos professores para os alunos especiais, já um terceiro e relevante aspecto diz como incentivar aos professores inicialmente decididos e capacitados para atender normais a se voltar, por meio da capacitação, a incorporar conhecimentos que os tornem aptos para contribuir com a educação dos especiais.
INCLUSÃO ESCOLAR – Preliminarmente, resulta necessário contextualizar o que é inclusão no âmbito escolar, pois de forma indubitável segue-se que a inclusão prioriza a inserção da pessoa com necessidades educacionais especiais na escola regular. A palavra inclusão remete-nos a uma ampla abrangência, indicando uma inserção total e incondicional (THOMAS, WALKER, WEBB, 1998). Em outras palavras, a inclusão exige uma escola profundamente transformada, já que o seu pressuposto básico é a inserção no ensino regular de alunos com déficits e necessidades, sendo responsabilidade das escolas facilitarem a sua adaptação ás necessidades dos alunos, ou seja, a inclusão implica uma ruptura epistemológica com o modelo tradicional de ensino (WERNECK, 1997). Desta forma, percebe-se, considerando-se as diferentes formas de deficiências, que a inclusão não determina parâmetros. Sassaki (1998) afirma que existe inclusão, em um sentido amplo, quando no seio da sociedade ocorre uma mudança que permita que a pessoa portadora de deficiência possa se desenvolver e exercer cidadania. Mas o que se entende por inclusão escolar? É necessário colocar luz sobre o termo. Segundo Glat (1997, p. 199) “[...] a integração não pode ser vista simplesmente como um problema de políticas educacionais ou de modificações pedagógico-curriculares na Educação especial. Integração é um processo subjetivo e inter-relacional”. Concordamos com Mantoan (1997, p. 115) quando afirma que a inclusão além de ser um conceito, é basicamente um impulso para que: [...] a escola se modernize e os professores aperfeiçoem suas praticas e, assim sendo, a inclusão escolar de pessoas deficientes torna-se uma conseqüência natural de todo um esforço de atualização e de reestruturação das condições atuais de ensino básico. Conforme acima exposto, ao falar-se de inclusão escolar de crianças com deficiências, procura-se evitar os efeitos profundamente negativos do isolamento social que padecem essas crianças, a partir da geração de oportunidades de interação entre as crianças, inclusive como forma de diminuir o preconceito. Por outra parte, diferentes posicionamentos atravessam a questão da inclusão escolar, pois, de fato, não existe consenso entre os profissionais envolvidos na temática. Fabrício; Souza (2007) se perguntam como se processa a inclusão escolar? As autoras respondem que a integração “[...] na escola só acontece quando pensamos em um projeto educacional para cada candidato à inclusão, desde a avaliação das competências, até umaa reestruturação do projeto escolar”. Ainda, as autoras afirmam que para alcançar uma efetiva inclusão: [...] precisamos de um fio condutor integrativo para articular o sujeito e o gripo. Não só trabalhar a diversidade em sala de aula, mas em toda a escola. É necessário também, maturidade profissional de todo o grupo na busca de um trabalho efetivo com capacidade de desenvolver recursos próprios para lidar com a frustração das possibilidades de insucessos. Todos os funcionários da escola devem conhecer como o aluno aprende, suficientemente bem, para atendê-los nas diversas situações do cotidiano escolar (FABRICIO; SOUZA, 2007). Manifestando-se favoráveis Fabricio; Souza (2007) advertem que não se trata de uma ação isolada do professor, se não que a inclusão deve tornar-se uma verdadeira ideologia para todos os integrantes da escola. Este enfoque prioriza essencialmente o bem-estar da criança diferente. Mais cautelosa, se pronuncia Abbamonte (2005), ressaltando que: [...] colocar uma criança com graves problemas numa sala de ala regular é algo a se fazer com cautela. Quando falamos em inclusão escolar não se trata apenas de reunir impreterivelmente os diferentes, proporcionando um ensino igual para todos, o que leva, paradoxalmente a uma tentativa de normatizá-los para que convivam numa mesma sala. Abbamonte (2005) amplia o seu posicionamento, afirmando que: [...] incluir uma criança diferente na escola regular significa proporcionar a todos os alunos o aprendizado de conviver com a diversidade, sem anulá-la. Experiência esta que faz parte de toda cultura, de qualquer sociedade. Isto quer dizer o que? Que não é possível apagar as diferenças, inclusive no que diz respeito ao aprendizado. Portanto, a inclusão como imaginamos e idealizamos não é a mesma que vemos na pratica. Ma isso não é um problema. Ainda, Abbamonte (2005) indica que: [...] é com grande cautela que devemos levantar a bandeira da inclusão escolar de crianças com graves problemas de desenvolvimento. Ao invés de tomarmos o assunto partindo de um ideal, do que diz a lei, é mais apropriado levar em conside4ração a própria criança, verificar o problema que ela apresenta e a partir daí avaliar a maneira de ingressá-la numa ou noutra sala de aula. [...] portanto, é preferível prorrogar um processo de inclusão escolar numa escola ou classe do ensino regular do que realizá-lo apenas em nome de uma lei. O termo inclusão escolar não se limita a uma única ação. Há diversas maneiras de viabilizar esse processo. Percebe-se no discurso de Abbamonte (2005) uma legitima preocupação pela criança diferente, mas sua problematização é extensiva às outras crianças que estão na sala de aula, pois ela manifesta que não se trata (incrementamos nós: simplesmente ) de reunir os diferentes. O que seria, segundo diz Abbamonte (2005), reunir os diferentes num intento de normatizá-los (será pradronizá-los?). A autora alerta sobre o risco de tentar tornar diferentes aos normais ou tornar normais aos diferentes, como conseqüência de uma inclusão mais fundamentada no coração do que na razão. Na perspectiva de Abbamonte (2005) “[...] não se podem apagar as diferenças”. Admitindo a validez do posicionamento da autora, conclui-se que, mesmo que ela discuta e dê relevo ao interesse da criança diferente, também se encontra tacitamente presente na sua perspectiva o interessa das demais crianças. Uma outra voz se soma ao debate, para indicar a necessidade de discutir a inclusão escolar (ou a não segregação) em forma racional, além das emoções. Nesse sentido Mazzotta (1998) destaca que: [...] para se viabilizar efetivas mudanças de atitudes no contexto escolar com vistas à inclusão e a integração do portador de deficiência, é preciso que se deixe de apenas inferir ou assinalar a existência de preconceito e discriminação negativa na escola e se procure conhecer os principais obstáculos e suas justificativas. Além dos valores e crenças das pessoas envolvidas na educação escolar, outros fatores internos, tais como a organização (administrativa e disciplinar), o currículo, os métodos, recursos humano e materiais da escola comum são os principais determinantes das condições para inclusão ou não-segregação, para a integração ou até mesmo para a segregação de alunos portadores de deficiências. A educação dos alunos especiais é diferente da que é requerida pelas mesmas crianças? Mazzotta (1998) acredita que: A educação dos alunos com necessidades educacionais especiais, é importante lembrar, tem os mesmos objetivos da educação de qualquer cidadão. Algumas modificações são, às vezes, requeridas na organização e no funcionamento da educação escolar para que tais alunos usufruam dos recursos escolares de que necessitam para o alcance daqueles objetivos [...] Assim, os recursos educacionais especiais requeridos em tal situação de ensino-aprendizagem é que se configuram como educação especial e não devem ser reduzidos a uma ou outra modalidade administrativo pedagógica como classe especial ou escola especial. Mas a inclusão escolar está dirigida a deficientes ou a portadores de necessidades especiais? Mazzotta (2002), em um outro estudo, aborda a questão afirmando que: Alunos e escolas são adjetivados de comuns ou especiais e em referencia a uns e outras são definidas necessidades comuns ou especiais, a partir de critérios arbitrariamente construídos por abstração, atendendo, muitas vezes, a deleites pessoais de experts ou até mesmo de espertos. Alertemo-nos, também, para os grandes equívocos que cometemos quando generalizamos nosso entendimento sobre uma situação particular (MAZZOTTA, 2002, p. 31). Caso a criança deficiente não fosse incluída, Saint-Laurent (1997, p. 68-69) antevê que: [...] mantida em um estado de isolamento social, a criança não poderá desenvolver as funções sociais superiores. Por isso, ela necessita estabelecer interações sociais com um profissional especializado, estabelecer relações com seus colegas/companheiros. Com base nas opiniões citadas, consideramos que a inclusão de crianças com deficiência no ensino regular possibilita que elas possam interagir de forma livre e espontânea em situações diferenciadas, ao mesmo tempo em que adquirem conhecimento e aprendem a se desenvolver. Tudo indica que a inclusão não deve ser decidida a partir de uma lei, ou baseada exclusivamente em pressupostos teóricos, toda vez que a práxis permite detectar as variáveis sociais e reações grupais que podem facilitar ou dificultar a interação entre pessoas deficientes com as normais. De fato, são reconhecidos na literatura como na pratica quotidiana na escola os casos dos pais que tiram seus filhos das escolas que admitem alunos deficientes por termos que se contagiem com eles ou que sofram uma redução no nível de aprendizagem. Admitindo essa realidade, adverte-se a alta probabilidade de formação de preconceito nas crianças, cujos pais assim atuam, como conseqüência do exemplo recebido.
A LDB E A INCLUSÃO ESCOLAR - De forma desligada das discussões teórica, o Brasil, no seu ordenamento legal, tem definido e adotada a inclusão escolar na Lei nº 9394/96, de 20 de dezembro de 1996, estabelecendo as diretrizes e bases da educação nacional. A educação especial é tratada no seu capítulo V, mais especificamente nos arts. 58, 59 e 60. O artigo 58 da citada lei dispõe: Entende-se por educação especial, para os efeitos dessa lei, a modalidade de educação escolar, oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos portadores de necessidades especiais. § 1º Haverá quando necessário, serviços de apoio especializado, na escola regular, para atender as peculiaridades da clientela de educação especial. § 2º O atendimento educacional será feito em classes, escolas ou serviços especializados, sempre que, em função das condições específicas dos alunos, não for possível a sua integração nas classes comuns de ensino regular. § 3º A oferta de educação especial, dever constitucional do Estado, tem inicio na faixa etária de zero a seis anos, durante a educação infantil. Não admite duvida alguma a leitura desse artigo em relação à inclusão escolar dos deficientes, os quais no contexto desta lei são chamados de educandos portadores de necessidades especiais. Existindo necessidade de apoio especial, o mesmo será realizado na escola regular conforme o § 1º. A alternativa de serviços especializados é admitida na lei quando impossível a integração da criança nas classes comuns de ensino regular, segundo preceitua o § 2º. Já o art. 59 determina: Os sistemas de ensino assegurarão aos educandos com necessidades especiais: I – Currículos, métodos, técnicas, recursos educativos e organização específicos, para atender às suas necessidades; II – Terminalidade especifica para aqueles que não puderem atingir o nível exigido para a conclusão do ensino fundamental, em virtude de suas deficiências, e aceleração para concluir em menor tempo o programa escolar para os superdotados; III – Professores com especialização adequada em nível médio ou superior, para atendimento especializado, bem como professores do ensino regular capacitados para a integração desses educandos nas classes comuns; IV – Educação especial para o trabalho, visando a sua efetiva integração na vida em sociedade, inclusive condições adequadas para os que não revelarem capacidade de inserção no trabalho competitivo, mediante articulação com os órgãos oficiais afins, bem como para aqueles que apresentam uma habilidade superior nas áreas artística, intelectual ou psicomotora; V – Acesso igualitário aos benefícios dos programas sociais suplementares disponíveis para o respectivo nível do ensino regular. No artigo acima transcrito, no seu inciso II, surge uma questão verdadeiramente controversa: equiparação de portadores de necessidades especiais (deficientes) com superdotados, garantindo aos primeiros uma forma especifica para que possam concluir o ensino fundamental, e para os segundos a aceleração para que concluam no menor tempo possível o programa escolar. Impossível dissimular que quando se aborda a inclusão escolar pensa-se em deficientes e não em superdotados. Os pais de crianças normais fogem de portadores de deficiências, temem o contágio que possam provocar os deficientes, não os superdotados. Estes últimos geram outras sensações que, por si mesmas, constituem um tema de relevância para uma outra abordagem monográfica. Parece adequado o artigo se pudesse ser considerado somente para deficientes. Em nossa perspectiva, a inclusão escolar é um dever social, desde que possível. No entanto, capacitar mentes brilhantes nos parece até um dever estratégico como nação, tendo em consideração o potencial para contribuir com o bem-estar publico que tem esses indivíduos. Posicionamo-nos de forma contraria ao conteúdo deste artigo, que expressa uma forma de democracia mental, garantindo para um dos extremos das habilidades mentais, o devido atendimento. Acreditamos que deve ser discutida uma outra abordagem legal específica para os superdotados. O art. 60 encerra o disposto para a educação especial nos seguintes termos: Os órgãos normativos dos sistemas de ensino estabelecerão critérios de caracterização das instituições privadas sem sins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, para fins de apoio técnico e financeiro pelo Poder Público. Parágrafo único. O Poder Publico adotará como alternativa preferencial, a ampliação do atendimento aos educandos com necessidades especiais na própria rede pública regular de ensino, independentemente do apoio às instituições previstas neste artigo. O artigo vem a ratificar o que é expressamente determinado no art. 58, ou seja, o atendimento para os educandos com necessidades especiais será realizado, de preferência, na rede pública regular de ensino. Por outra parte, conforme as linhas iniciais do artigo em comento, o Poder Público se reserva determinar os critérios para caracterizar as instituições que, sob a forma de entidades sem fins lucrativos, tenham atuação na educação especial a fim de prover apoio técnico-financeiro. A Lei nº 9.394/96 com certeza, para alguns, deixa dúvidas, pois confrontada a letra do dispositivo legal com a realidade do dia a dia, não há coerência. Verifica-se corriqueira a situação do pais que não são informados dos direitos das suas crianças especiais e de escolas públicas que rejeitam as crianças deficientes. Em nossa opinião, a lei, conceitualmente, é correta em relação à inclusão escolar, com exceção do disposto no art. 59, incisos II e IV que inclui os que tem habilidades superiores. Poder-se-ia reclamar que a LDB não privilegia os deficientes, priorizando sua inclusão. Talvez o mais importante seja discutir outros aspectos, como o déficit que existe na capacitação de professores para atuar com deficientes físicos, ou que o Brasil é um país que tem lei de inclusão escolar para uma sociedade que ainda se mostra segregacionista. Deveria discutir-se um plano de educação para pais, tanto de deficientes como de normais, pois eles mesmos devem atuar como agentes de inclusão social. Lembramos que no ano de 1994 (7-10 de junho), em Salamanca, Espanha, se reuniram em Assembléia os delegados da Conferencia Mundial de Educação Especial, estando representados 88 governos e mais 25 organizações de caráter internacional. Foi elaborado em documento, a Declaração de Salamanca, que apresenta a Estrutura de Ação em Educação Especial, proclamando a importância da Educação Inclusiva no entendimento, o que se concretiza pelo dever das escolas em procurar formas de educar o portador de necessidades especiais sem discriminação, criando comunidades acolhedoras e desenvolvendo uma consciência inclusiva na sociedade.
AS ATIVIDADES LÚDICAS –  As atividades lúdicas (jogos, brincadeiras, brinquedos) devem ser vivenciados pelos educadores. É um ingrediente indispensável no relacionamento entre as pessoas, bem como uma possibilidade para que efetividade, prazer, autoconhecimento, cooperação, autonomia, imaginação e criatividade cresçam, permitindo que o outro construa por meio da alegria e do prazer de querer fazer e construir. Quando crianças ou jovens brincam, demonstram prazer e alegria em aprender. Eles tem oportunidade d lidar com suas energias em busca da satisfação de seus desejos. E a curiosidade que os move para participar da brincadeira é, em certo sentido, a mesma que move os cientistas em suas pesquisas. Dessa forma é desejável buscar conciliar a alegria da brincadeira com a aprendizagem escolar.
CAMINHOS DA APRENDIZAGEM - Vale salientar que o aspecto afetivo se encontra implícito no próprio ato de jogar, uma vez que o elemento mais importante é o envolvimento do individuo que brinca. A aprendizagem através de jogos, como dominó, quebra-cabeça, palavras cruzadas, memória outros permite que o aluno faça da aprendizagem um processo interessante e divertido.
CONCLUSÃO - Uma primeira questão que aparece como relevante na abordagem da deficiência mental é que esta não é um estado patológico definido, se não que se trata d uma condição relativa. Por outra parte, importante estabelecer a diferença entre a deficiência mental e a demência, sendo a primeira um transtorno no desenvolvimento do individuo e a segunda uma alteração cognitiva. Ainda, também, é importante salientar que as mais atuais concepções da deficiência mental a consideram deficiência intelectual. A conceituação que realiza o ICIDB coloca a deficiência como inicio de um processo do qual deriva a incapacidade e desta, pela sua vez, deriva uma desvantagem. Em nossa perspectiva, tal descrição da deficiência é correta permite reverter a forma de perceber indivíduos deficientes, passando a ser essencialmente pessoas com desvantagens para se adaptar e se desenvolver, por causa de um (ou mais de uma) incapacidade originada pela deficiência. A conseqüência mais marcante das desvantagens é tornar as pessoas deficientes em indivíduos com necessidades especiais.  Essa condição coloca a sociedade perante o desafio de idealizar as melhores formas de satisfazê-los. Um retrato do deficiente intelectual permite compreender que este de fato possui personalidade, tem identidade (incluída e sexual), tem idade  compreende, ainda que devagar. Os deficientes mentais são diferentes? Alguns afirmarão que sim, outros até gritantemente negarão a diferença. Então o que são? Consideramos que são pessoas que, por causas de assimetrias da natureza, tem necessidades especiais, entre elas, ser admitidas na sociedade através da inclusão escolar e social. Os posicionamentos dos autores, em forma majoritária, é favorável à inclusão, as diferenças se encontram no quantum emocional, pois alguns focalizam muito no deficiente, e outros enxergam a situação de forma que incluem nas suas preocupações os normais, considerando a inclusão como um processo que deve ser objetivamente observado. Toda lei é sempre possível de ser aperfeiçoada, desta forma, a Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, não é uma exceção. Constitui um firme posicionamento em favor da inclusão escolar, admitindo que o setor público têm muito a ver nesse processo. No entanto, o art. 59 dispo sobre a oferta de tratamento diferenciado a deficientes intelectuais como a indivíduos com capacidades superiores. Consideramos que se trata de duas situações opostas, donde aos primeiros a inclusão escolar é garantia de não discriminação e de preocupação pela sua adaptação. Já no segundo caso nos parece que as pessoas com altas habilidades tem um grande potencial para contribuir com os interesses dos pais e com a melhoria da qualidade das pessoas desde que devidamente estimulados para operacionalizar seus talentos, pelo qual, uma legislação especifica seria o mais apropriado. A participação da família do filho deficiente mental torna-se decisiva para o processo de inclusão escolar, na medida em que a escola, fazendo uma parceria com a família, deve instrumentar as estratégias de ensino-aprendizagem para que o aluno portador de necessidades especiais consiga se beneficiar e permanecer nela. A escola deve se constituir no lócus natural de promoção da inclusão escolar. Consideramos que o papel de um professor de cunho inclusivo é o de facilitar a integração escolar e social, além de estar preparado pela via da capacitação para ministrar simultaneamente conhecimentos aos deficientes e não deficientes. Ele deve construir na sala de aula uma representação da sociedade que está fora da escola, ou seja, pessoas com diferentes credos, de diferentes raças, com saberes diferentes, pessoas sem deficiência e pessoas com deficiências convivendo. Finalmente, em nossa visão, o professor deve estimular a integração sinérgica entre todos. Sua vocação e vontade devem se direcionar para facilitar a percepção mútua entre seus alunos deficientes e não deficientes. Ele deve desenvolver neles um olhar holístico do outro, de estender sua formar de perceber indivíduos focalizando suas potencialidades e não, tão somente, suas carências. Veja mais aqui, aqui, aqui, aqui, aqui, aqui e aqui.
REFERENCIAS
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Veja mais sobre:
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