terça-feira, junho 02, 2009

PAUL GUIMARD, JUHAN LIIV, SAMUEL BUTLER, KHACHATURIAN, MARGARET ROSSITER, LOCKE, HOBBES & INDIVIDUALISMO POSSESSIVO


A música do compositor armênio Aram Khachaturian (1903-1978) que exerceu sua arte baseada no folclore e na música popular da Armênia.

DO QUE SOBRA NA HORAGÁ DE TUDO - UMA: O MOMENTO NÃO ESTÁ PARA BRINCADEIRA – Nesse tempo só na base do ad hominem – critica a pessoa e não a ideia do contendor, sempre foi assim -, o argumento confunde mais que esclarece. Bote enrolão para cima e para baixo, como aquela do discurso do doutor Marca Bosta ad infinitum. Quanta asneira! A coisa não está para brincadeira, sério mesmo! E Samuel Butler dá o tom da desgraça: Existem mais tolos do que espertos no mundo, caso contrário os espertos não teriam o suficiente para viver. Essa é a mais pura verdade, vôte! DUAS: QUASE UMA CAUSA PERDIDA – Fazer alguma coisa que preste hoje em dia dá sempre no maior angu de caroço. Aprovação que é bom, nem de perto. O que tem de gente do contra, dá de muito nos a favor que são só uns gatos pingados e tudo escondido na hora da precisão. Mas se der uma acertada, vira logo celeuma para uma tuia de insatisfeitos pro pencó empenar. Dá naquela do Aram Khachaturiam: Se eu soubesse que ela se tornaria tão popular, a ponto de obscurecer todas as minhas outras obras, jamais a teria escrito. Dá nisso, vez em quando, ou quase sempre. TRÊS: TENTANDO REMEDIAR A SITUAÇÃO - No meio do maior buruçú é preciso ter nervos de aço, senão, senão. Quando o enterro volta por falta de uma esclarecida visão da empreitada, os metidos a sabichão – ou melhor, os do contra mesmo -, logo dão chute na canela, desclassificando do primeiro ao quinto qualquer troço só para obstar inclemente. Sujeito como eu que age para resolver o que aparece de empecilho, dou de cara com aquela frase do combatente de Budapeste, recolhida por Paul Guimard: A situação é boa, mas não é desesperada. É o jeito de dar uma risada e amainar a chatura da ocasião. Vamos nessa e até amanhã. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.


DITOS & DESDITOS - O demônio tem pelo menos a desculpa de que só ouvimos um lado da história. Afinal, Deus escreveu todos os livros. Frase do escritor britânico Samuel Butler (1835-1902).

ALGUÉM FALOU: A juventude feliz é uma invenção de velhos. Pensamento do escritor francês Paul Guimard (1921-2004).

EFEITO MATILDA & MATTHEW – [...] O Efeito Matilda esconde as mulheres na história da ciência: Se nós tivéssemos alguma escala, saberíamos quão chateado ou revoltado poderíamos ficar quando um cientista é ignorado ou esquecido. Afinal de contas, nem todo mundo pode ou deve ser lembrado pelos outros. Mas qualquer que seja a hierarquia, se a ciência é para ser meritocrática, e a história da ciência reflete isso, conquistas semelhantes ou iguais devem receber reputação e reconhecimento similares. [...]. Trecho extraído de The Mathew Matilda Effect in Science (Social Studies of Science, 1993), da professor e historiadora da ciência, Margaret W. Rossiter, que cunhou o termo Efeito Matilda para a repressão e negação sistemática das contribuições de mulheres cientistas em pesquisa. Para ela, o Efeito Matilda é o preconceito que privilegia os homens de ciência, em detrimento das mulheres que atuam na área. Está relacionado com o Efeito Matthew que, em sociologia, representa vantagem acumulada, ou seja, um fenômeno no qual os ricos ficam mais ricos e os pobres cada vez mais pobres, metáfora para referencia às questões de fama e acumulação de capital, condizente com a parábola dos talentos no evangelho segundo Mateus: O que tem mais se lhe dará; e o que não tem, até o que tem, lhe será tomado. Veja mais aqui e aqui.

AS COISAS DA VIDA – [...] Se eu tivesse morrido, Hélène encontraria no meu bolso essa carta ridícula. Foi uma burrice não a ter destruído, pois ela já não representa a realidade dos meus sentimentos atuais, e sim um movimento sem profundidade, um humor, que eu exprimia de maneira cruel. Deviam-se queimar todas as cartas desse gênero... Testemunham estados de alma ou do coração demasiado temporários, contraditos no próprio instante em que se escreve a última frase... [...]. Trecho extraído do livro As coisas da vida (Expressão Cultura, 1968), do escritor francês Paul Guimard (1921-2004), obra que deu origem ao drama romântico dirigido pelo francês Claude Sautet, em 1970, contando a história de um maduro arquiteto que sofre um grave acidente de carro e fica em estado de coma à beira da estrada, tendo flashbacks do passado e das duas mulheres de sua vida: a ex-mulher e a atual com quem vive um conturbado relacionamento, teme que venha à tona uma carta que daria outro sentido à sua relação com os outros.

DOIS POEMAS - A floresta sussurrou, genuína, / escura... / Ansiosamente eu a ouvi. / Já do meu berço, seu sussurro / no meu ser as asas se abriram. / Eu permeei seu sussurro escuro; / constante, seu som isso me perfura. / Eu luto permanentemente por ele: / Nunca mais serei feliz. II - Uma greve se instala diante da minha janela branco sob o pescoço, o peito de gualda; / coça, bica, bisbilhota em minha casa, / como é seu trabalho hábil / branco sob o pescoço, o peito de gualda! / Afia o bico, corre os olhos / o pobre pássaro do inverno Solitário! / E assim que olho, isso já está na janela / outro como ela, no parapeito / bate suas asas! / E os dois me olham, com sutil audácia, / fisgan, eles escaneiam e eles fogem da balaustrada. / Continuo seguindo-os com os olhos. / E penso: foi assim que ele veio dar uma volta na minha janela, / E então outro veio batendo as asas! Poema do escritor estoniano Juhan Liiv (1864-1913).


HOBBES: O DEVER POLÍTICO DO MERCADO: A filosofia de Hobbes abriu um espaço de conveniência entre o racionalismo e o empirismo num campo de conciliação, sendo assim atacado por várias razões, dentre elas teológicas, filosóficas e pragmáticas. Hobbes, entretanto, não foi o resultado mecânico do convívio com Bacon e Galileu, não tendo sua obra constituído de uma simples justaposição de variantes empiristas e racionalistas, impondo, então, a razão na experiência num modo particular comum.  Ao deduzir deveres morais ele postulou fatos supostos de dever moral, desvinculando-se da teoria do dever. Para Hobbes a natureza fez os homens iguais, quanto as faculdades do corpo e do espírito que, embora por vezes, se encontre um homem manifestamente mais forte de corpo ou de espírito mais vivo do que outro. Desta igualdade quanto a capacidade, deriva a igualdo quanto a esperança de se atingir os fins de cada um. Por outro lado, pensa Hobbes, os homens não tiram prazer algum da companhia um dos outros principalmente quando não existe um poder capaz de manter a todos em respeito. Para ele o direito de natureza é a liberdade que cada homem possui de usar seu próprio poder, da maneira que quiser, para a preservação de sua própria vida. E consequentemente de fazer tudo aquilo que seu próprio julgamento indiquem como meios adequados a esse fim. Então, o estado de natureza ou condição natural da humanidade em Hobbes, não se refere ao ser natural mas sim ao indivíduo cujos desejos são especificamente civilizados. O estado de natureza é a condição hipotética na qual os indivíduos, como são agora, com naturezas formadas pelo viver na sociedade civilizada, se encontrariam inevitavelmente se não existisse nenhum poder comum, capaz de impor respeito a todos. E define que uma lei de natureza é uma regra estebelecida pela razão, proibindo a um homem fazer todo o que possa destruir a vida ou privá-la dos meios necessários de preservação. Quanto a sua visão de natureza humana, destaca Macpherson (1979:29), que se trata de uma análise psicológica submetida a uma análise da natureza humana desligada da sociedade, observando que todos os indivíduos na sociedade procuram sempre mais poder sobre os outros e daí a demonstrar a necessidade do soberano. Assim, o estado de natureza em Hobbes é deduzido da necessidade dos homens em se firmarem no reconhecimento de um estado soberano. E deduz a partir das paixões oriundas dos apetites e aversões que nascem com o homem. Alguns desses prazeres derivam da sensação de um objeto presente chamados de prazeres dos sentidos. Estas paixões simples chamadas apetite, desejo, amor, aversão, ódio, alegria ou tristeza recebem nomes diversos conforme a maneira como são consideradas esta sucessão alternada de apetites, aversões, esperanças e medos não é maior no homem do que nas outras criaturas vivas. O sucesso contínuo na obtenção das coisas que os homens desejam para prosperar constantemente, é aquilo a que os homens chamam de felicidade e, consequentemente, esses desejos representam os desejos humanos na vida. Na natureza do homem, Hobbes encontra três causas principais de discórdia: a competição, a desconfiança e a glória. A primeira leva os homens a atacar os outros tendo em vista o lucro; a segunda, a segurança; a terceira, a reputação. Os primeiros usam a violência para se tornarem senhores das pessoas e rebanhos dos outros; os segundos, para defendê-los; e os terceiros por ninharias. Lembra ele, então, que com isto se torna manifesto que, durante o tempo em que os homens vivem sem um poder comum capaz de os manger a todos em respeito, eles e encontram naquela condição a que se chama guerra e guerra que é de todos os homens contra todos os homens. E a maneira de evitar tal estado de guerra, é a existência de um poder público com homens civilizados. Macpherson (1979:44) obersva que em Hobbes "a vida vida não é senão movimento e nunca pode ser sem desejo, nem sem medo, nem tampouco sem sentido, cada homem precisa procurar êxito contínuo para obter aquelas coisas que de vez em quadro deseja e desejará. Os homens são máquinas apetitivas que se movimentas sozinhas e se autodirigem".  Ou seja, atribuindo valores a tudo por comparação com o que os outros têm. A partir disso Hobbes compõe um modelo de indivíduo ligados aos seus postulados de natureza humana, a partir da relação entre os seres. Isso tudo, conforme observa Macpherson (1979:60) "resulta, entretanto, na sociedade de mercado possessivo também implica em que, onde o trabalho se tornou artigo de mercado, as relações de mercado moldam ou permeiam de tal forma todas as relações sociais que pode ser adequadamente chamada de sociedade de mercado". Na sociedade de costumes ou "status", Hobbes defende que o poder de um homem consiste nos meios que aparentemente dispõe para obter qualquer bem futuro. E estabelece que o maior dos poderes humanos é aquele que é composto pelos poderes de vários homens, unidos por consentimento numa só pessoa que tem o uso de todos os seus poderes na dependência de sua vontade, como um poder de um Estado. Ele, então, não entende a decêndia de conduta por costumes. A competição pela riqueza, a honra, o mando que leva para a luta, para a inimizade e para a guerra, trata do desejo de conforto e deleite pessoal. A ignorância das cuasas e da constituição original do direito e da justiça predispõe os homens para tomarem como regra de suas ações o costume e o exemplo, de maneira a considerarem injusto e justo o resultado de todas as ações humanas. Ou como diz Macpherson (1979:62) "o modelo de uma sociedade de status costumeira, ao mesmo que permite a perene invasão pela força entre rivais no alto da escola e ocasionais invasões pela força entre classes ou segmentos de classe, não permite a invasão perene, seja pela força ou por outro modo, de indivíduos por indivíduos, de ponta a ponta da sociedade". A partir de então carece que vislumbremos tais comportamentos dentro de sociedades caracterizadas como de mercado simples ou possessivo. A simples se caracteriza quando os indivíduos estão mantendo o controle sobre sua produção e com apenas trocas entre produtos. Enquanto a possessiva, traduz uma competição maior com desejos maiores para converterem tudo em posses maiores. Ou seja, "o modelo de mercado possessivo exige uma estrutura legal compulsiva. No mínimo, a vida e a propriedade precisam ser postas em segurança, os contratos precisam ser definidos e obedecidos. O modelo permite também a ação do estado, muito além desse mínimo. (Macpherson, 1979:. 68) O modelo possessivo é detectado em Hobbes quando ele considera o trabalho do homem uma mercadoria negociável para proveito, quando todos os homens tem um desejo inato de poder ilimitado sobre todos os outros, permitindo a contínua intrusão de cada um sobre o outro. Isto porque todos os indivíduos já trazem inatamente o desejo de terem sempre mais que os outros. Macpherson (1979:79) identifica que  "Hobbes introduziu suposições que são válidas somente para as sociedades de mercado possessivo. Porque seu propósito era persuadir as pessoas de que precisavam reconhecer um soberano, e para isso seu método era apenas relembrar aos homens aquilo que já sabem, ou podem saber por experiência própria". Para Hobbes o fim último, causa final e desígnio dos homens é o cuidado com sua própria conservação e com uma vida mais satisfeita, porque vivem constantemente numa competição pela honra e pela dignidade e é devido que surjam entre os homens a inveja e o ódio e, finalmenete, a guerra. E a única maneira de instituir um poder comum, capaz de defendê-los, é conferir toda sua força e poder a um homem que possa reduzir suas diversas vontades a uma só vontade. Isso significar dizer a designação de um homem como representante das pessoas e isso, para Hobbes, é o Estado, a quem todos por dever político ou moral, devem respeitar. Postulando sobre a igualdade, defende ele que a natureza fez os homens iguais e desta igualdade os homens se fazem desiguais quando incorporam as três causas principais de discórdia. E que um Estado é constituído quando uma multidão de homens concordam e pactuam que a qualquer homem a quem seja atribuído pela maioria o direito de representar a pessoa de todos eles, tanto os que votaram a favor ou contra, deverão autorizar tal como fossem seus próprios atos e decisões, a fim de viverem em paz uns com os outros. Com isso ele acha a igualdade de fato dentro de uma igualdade de direito, deduzindo direitos a partir de que cada indivíduo tem necessidades que precisa realmente satisfazer coletivamente. A moral, a partir de sujeitos justos; a ciência, a partir de homens civilizados e educados a fim de evitar as paixões arrebatadoras que desviam a sua conduta; e o mercado, a partir do equilíbrio encontrado pelas necessidades de competição e de lucro, fazem o arcabouço materialista de Hobbes. Desse fato, ele modela as modalidades de igualdade a partir da insegurança e da subordinação do mercado. A primeira, na ausência de uma representação que coíba as iniciativas danosas a cada um; a segunda, no respeito à competição dada pela subordinação de regras claras ditadas pelo soberano. No que concerne a teoria política de Hobbes, o pacto social, não estabelecendo contradições entre o pacto e o absolutismo, conduzindo um ao outro. Ele reconhece a legitimidade de outros tipos de governo, não admitindo vários detentores de poder. Mas que havia criando uma igualdade perante a lei do mercado, onde os homens racionais eram obrigados a se posicionar. Esse equacionamento do problema político deriva do modo como Hobbes encara o pacto social. Para ele, o contrato é estabelecido unicamente entre os membros do grupo que entre si, concordar em renunciar a seu direito a tudo para entregá-lo a um soberano encarregado de promover a paz. Esse soberano não precisaria dar satisfações de sua gestão, sendo responsável apenas perante Deus. Esse corpo soberano com direito a se perpetuar. Macpherson (1979:105) trata, nesse sentido, a congruência da soberania na sociedade de mercado: "Numa sociedade de mercado, em que a propriedade se transforma num direito de usar, de excluir totalmente os demais do uso e de transferir  ou alienar terras e outros bens, é necessário um soberano para estabelecer e manter os direitos individuais de propriedade e Hobbes também tinha razão quanto à espécie de propriedade  característica da sociedade de mercado possessivo. A necessidade de um poder soberano numa sociedade de mercado possessivo, e em especial, numa emergente, é portanto de toda evidência".  
OS NIVELADORES: O SUFRÁGIO E A LIBERDADE: O PROBLEMA DO SUFRÁGIO - Os niveladores representam a doutrina democrática da Inglaterra do século XVII, fortalecendo os movimentos radicais ingleses a partir de então. Eles foram responsáveis pela discussão acerca do sufrágio que, na ocasião, representavam quatro modelos distintos. O primeiro deles, denominado de sufrágio dos proprietários alodiais, se caracterizava pela exclusão dos anfiteutas e arrendatários, além de artesão, comerciantes, membros mercantis,  todos os assalariados e os que pediam esmolas. A seguinte vertente de discussão sobre o sufrágio entre os niveladores era o sufrágio dos contribuintes, ou seja, para todos os chefes de família, comerciantes, enfim, todos que haviam sido excluídos na primeira modelagem, excetuando-se apenas os pobres. A terceira modelagem, a dos não-assalariados, se extendia para todos os homens, menos os assalariados e pedintes. E, por fim, o quarto tipo, o do sufrágio universal, abarcando todos os homens, menos os criminosos e delinqüentes. Observando-se atentamente, em três delas excluía-se por completo os assalariados e os pedintes, enquanto em apenas um grupo, excetuava-se apenas os apenados criminalmente, este último mais próximo dos ideais democráticos, enquanto as outras três vertentes se caracterizavam por exclusão de uma ou mais classes sociais. Tais debates tiveram início com o debate ocorrido em Putney, em 1647, onde selaram o Acordo do Povo, sobre o volto adulto universal e culminando com o manifesto final do movimento dos niveladores que possuíam uma posição dentro dos quatro modelos anteriormente assinalados. É preciso mencionar que, durante a leitura efetuada na obra de Macpherson, dois outros acordos, o primeiro em 1648, onde o sufrágio novamente exclui pedintes, assalariados e os que não tenham propriedade sujeita a impostos. Enquanto que o de 1649, exclui apenas os assalariados e os mendigos. Antes deles as discussões foram incipientes e só depois de Putney e que mereceram destaque. E os debates ocorridos depois vinham se desenrolando dentro de uma normatização vigente que se caracterizava predominantemente na propriedade da pessoa individual do homem, ou seja, o homem é naturalmente proprietário de sua própria pessoa. Deduz-se, assim, que tanto os pedintes e mendigos, bem como os assalariados que eram destituídos de posses que sejam além de sua própria pessoa e, no caso dos assalariados, de suas capacidades para desenvolverem seus trabalhos, estavam naturalmente excluídos de participarem da vida política. Ou como melhor se reporta Macpherson (1979:158) "Tanto aos pedintes e mendigos, quanto para os assalariados, a cassação dos direitos naturais, quando não era resultado de rebelião contra o trabalho útil, e portanto contra a sociedade, poderia ser vista como inclusão em seus patrões. Era pela mesma perda - a perda do direito ao seu próprio trabalho - pedintes e mendigos e assalariados cassavam seu próprio direito natural a ter voz em eleições, e essa perda, inevitavelmente, os incluía em outrem". O confronto entre as postulações dos niveladores e os independentes condimentaram as discussões para estabelecer qual o melhor modelo de sufrágio que acordasse as categorias sociais. E a discussão, observada na ótica de Macpherson, era a de que os independentes se viam prejudicados pela manutenção efetiva da exigência de propriedade o que, na sua ausência, pelo menos algum capital de trabalho. Sem este capital ficava patente a dependência da vontade alheia. O trabalho para os niveladores tanto era considerado como uma mercadoria, como também um atributo humano, onde exigiam uma nova modelagem para a liberdade e para a propriedade, incluindo a possibilidade de que todos possam ter acesso à propriedade. Desta forma se defininia a forma de individualismo dos niveladores.
A TEORIA DO DIREITO DE PROPRIEDADE. O PROPÓSITO DE LOCKE - As teses sociais e políticas de Locke caminha em paralelo. A sua política deriva a lei civil das leis naturais, racionais, morais. Ele considera que a razão natural que diz terem os homens uma vez nascidos, direito a própria preservação, bem como sua comida, bebida e a tudo quanto a natureza lhes fornece para a subsistência. Além disso, admite que todos os homens são livres iguais, tendo o mesmo direito para viver e para ter propriedade. O estado de natureza, para ele, está antes do estado civilizado e deve servir a uma passagem de um para o outro através de um instrumento moral. Analisa, portanto, que ao primeiro falta a certeza e a regularidade da defesa e da punição, que existe no segundo, graças à autoridade do superior. Entretanto, no seu contrato social, os indivíduos não renunciam a todos os direitos, vez que os direitos constituem a natureza humana. Mais amiudamente mostra que os homem chegam a ter uma propriedade em várias partes daquilo que Deus deu para a humanidade em comum e sem qualquer pacto expresso entre todos os membros da comunidade. Aceitando, portanto, como preceito, as questões atinentes tanto da razão natural quanto das escrituras. No estado da natureza, observa que o homem tem dois poderes para suprimir a liberdade que tem quanto a prazeres, sendo o primeiro consistindo em fazer o que julgar conveniente para a própria preservação e a de terceiros dentro do que permite a lei da natura. O outro, é o de castigar os crimes cometidos contra essa lei. Locke dizia que antes da apropriação da terra, quem colhia o mais possível de sua produção, invadia a parte do outro porque não tinha mais além do que o exigia o próprio uso para qualquer deles, servindo-lhe para proporcionar as conveniências da vida. A invenção do dinheiro, para ele, atribuiu um tácito acordo dos homens e valor para a terra, produzindo maiores posses. O dinheiro quando possibilitou a ampliação do comércio além da acumulação, também possibilitou a todos consumir bens mais variados, deixando claro tratar-se de uma mercadoria que pode ser permutada por outras mercadorias e possuia a finalidade característica de servir como capital. Outra observação relevante sobre o assunto, é que Locke sustentatva que a adoção do dinheiro, em sua qualidade de armazenador de recursos removia o obstáculo técnico que era a única coisa a restringir a apropriação ilimitada para se tornar racional no sentido moral, ou seja, estar em concordância com a lei da natureza ou com a lei da razão. A adoção do dinheiro removeu também o obstáculo que restringia a apropriação de se tornar racional no sentido da conveniência. Marcpherson (1979:233) observa que "Locke reconheceu explicitamente que a teoria da propriedade, no todo, é uma justificação do direito natural, não apenas à propriedade desigual, mas a uma apropriação individual ilimitada. A insistência em que o trabalho do indivíduo lhe pertence é a raiz da sua justificação". Para compreendê-lo melhor, considera Locke que todo homem, quando de início se incorpora a uma comunidade, tambem se anexa a ela e em virtude dessa união se submete a comunidade todas as posses que tenha ou venha a adquirir. Todavia, embora os homens, a seu ver, quando entram em sociedade abandonem a igualdade, a liberdade e o poder executivo que tinham no estado de natureza, para que nas mãos da sociedade disponham por meio da legislação o bem dela mesma, preservando a si própria, a sua liberdade e a sua propriedade. As diferenciações feitas entre as classes sociais, onde quem possuía estaria naturalmente acima de quem nada possuía, revela que "(...). a sociedade civil é instaurada para proteger posses desiguais, que já deram origem, no estado de natureza, aos direitos desiguais. (Macpherson, 1997:243). Para bem compreender Locke é preciso observar que o poder político deriva do estado em que todos os homens se acham naturalmente, sendo este um estado de perfeita liberdade para ordernar-lhes as ações e regulando suas posses dentro dos limites da lei. Estado esse também aceito como de igualdade, onde é recíproco qualquer poder. E para impedir a todos os homens que invadam os direitos dos outros e para que se observe a lei da natureza, põe-se a execução da lei da natureza nas mãos de todos os homens, mediante isso qualquer um tem o direito de castigar os transgressores dessa lei. E enfatiza na necessidade de trazer a classe operária à obediência por meio da crença em recompensas e punições divinas. A classe operária mais do que todas as outras, é incapaz de levar uma vida racional. Os pobres ociosos como sendo depravados por opção; os trabalhadores pobres, como simplesmente incapazes de vida plenamente racional, devido a sua infortunada condição, era observado como incapazes de plena vida racional, ou seja, incapazes de governarem suas vidas pela lei da natureza ou pelo raciocínio. O direito diferenciado causado por tais discriminações traduzia como resultante que todos os homens, exceto os lunáticos e os idiotas, são portanto libertos de autoridade paterna porque presume-se que sejam igualmente capazes de reconhecer a lei da natureza e de se arranjar por conta própria. Já na questão da sociedade civil, prescrevia que a classe operária, não tendo fortunas está submetida à sociedade civil, mas dela não faz parte. Ou seja, "o direito de governar é dado apenas aos homens de fortuna: a eles é que é dada a voz decisiva sobre a tributação, sem a qual nenhum governo pode se manter". (Macpherson, 1979:260) Para Locke o a natureza fixou bem a medida da propriedade pela extensão do trabalho do homem e conveniências da vida, onde nenhum trabalho podia tudo dominar ou de tudo apropriar-se. Já no tocante a liberdade em relação ao estado, reitera que o homem não possuindo o poder da própria vida não está em condições, por pacto ou por consentimento próprio, de escravizar-se a qualquer outro, porque ninguém pode dar mais poder do que possui. Mas com relação aos depossuidos, o estado consiste tanto apenas de proprietários de terras, como de toda a população. Assim, a classe operária, cujo único haver é sua capacidade de trabalho, não pode tomar parte nas operações da companhia ao mesmo nível que os proprietários. Macpherson (1979:266) muito bem observa neste sentido que "a equiparação lockeana dos consentimentos individual e majoritário é apenas um caso de sua equiparação entre os dois consentimentos. A cada indivíduo que ingressa na sociedade civil para a preservação da propriedade de todos os membros daquela sociedade, tanto quanto possível, são seus próprios julgamento, sendo eles feitos por ele próprio ou por representante". O individualismo de Locke não exclui necessariamente, mas ao contrário, requer a supremacia do estado sobre o indivíduo.  E o seu constitucionalismo é essencialmente em defesa da supremacia da propriedade.
O INDIVIDUALISMO POSSESSIVO E A DEMOCRACIA LIBERAL: OS FUNDAMENTOS DO SÉCULO XVII - O que se pode apreender acerca do individualismo possessivo e a democracia liberal próprias do século XVII, é que Macpherson conclui (1979:275) que "a liberdade, e portanto a humanidade, depende de sua liberdade para entrar em relacionamentos voltados para o interesse próprio, com outros indivíduos, e desde que sua capacidade para entrar em tais relacionamentos depende de ter ele o controle exclusivo de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades, e já que o "status" de proprietário é a forma generalizada desse controle exclusivo, o indivíduo é essencialmente proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades". Tais assertivas identificam as características que permearam o individualismo possessivo àquela época e proporcionando a introdução da democracia liberal a partir das discussões dos niveladores e dos postulados tanto de Hobbes (que admitia o absolutismo) e Locke. O indivíduo, assim, é essencialmente o proprietário de sua própria pessoa e de suas próprias capacidades e a sociedade humana consiste de uma serie de relações de mercado. Já que a liberdade das vontades dos outros é o que torna humano o indivíduo, a liberdade de cada indivíduo só pode ser legitimamente limitada pelos deveres e normas necessários para garantir a mesma liberdade aos outros. A partir disso, encontramos de Macpherson que a sociedade política é um artifício humano para a proteção da propriedade individual da própria pessoa e dos próprios bens, e portanto, para a manutenção das relações ordeiras de trocas entre os indivíduos, considerados como proprietários de si mesmos. Quanto aos dilemas do século, Macpherson (1979:283) assinala que "o indivíduo, numa sociedade de mercado possessivo é humano em sua qualidade de proprietário de sua própria pessoa; sua humanidade realmente depende de sua independência de quaisquer relacionamentos contratuais com os outros, exceto as que são de seu interesse; sua sociedade realmente consiste de uma série de relações de mercado". Isto quer dizer que se faz necessário que se possa postular que os indivíduos de que se compõe a sociedade se vêem, ou são capazes de se ver, como sendo iguais, sob algum aspecto mais fundamental, do que sob todos os aspectos em que são desiguais. Essa condição, na visão do autor, foi preenchida na sociedade de mercado possessivo original, até seu surgimento como forma dominante no século XVII, até seu apogeu no século XIX, pela aparente inevitabilidade da subordinação de todas as leis do mercado. Há que se ressaltar que numa sociedade de mercado possessivo era exigida ainda uma condição para uma teoria válida do dever do indivíduo para com um corpo soberano que não se perpetuasse. E que exista uma coesão de interesses próprios entre todos aqueles que têm voz na escolha do governo, suficiente para contrabalançar as forças centrífugas de uma sociedade de mercado possessivo.
REFERÊNCIAS
MACPHERSON, C. B. A teoria política do individualismo possessivo de Hobbes a Locke. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1979. Caps. II,III, V e VI. Veja mais aqui e aqui




Veja mais sobre:
Tem horas que até o amor fala grego, Lev Vygotsky, Rachel de Queiroz, Ledo Ivo, Chick Corea & Friedrich Gulda, William Shakespeare, Jean-Luc Godard, Auguste Rodin, Agnolo Bronzino & Marina Vlady aqui.

E mais:
A saga do Padre Bidião aqui.
Villa Caeté aqui.
A poesia do cordel de Chico Pedrosa, Bob Motta & Jorge Filó aqui.
A poesia viva de Raymundo Alves de Souza aqui.
Cordel Ais coisa qui tu me diz..., de  Bob Motta aqui.
Literatura de cordel: Mulher cariri, cariri mulher, de Salete Maria – Cordelirando aqui.
Cordel do Meio Ambiente, de Marcos Maciel - Janduís – RN aqui.
O evangelho de José Saramago aqui.
Cordel do quebra pau no STF, de Bob Motta aqui.
Fecamepa à República aqui, aqui e aqui.
Palestras: Psicologia, Direito & Educação aqui.
Livros Infantis do Nitolino aqui.
&
Agenda de Eventos aqui.

CRÔNICA DE AMOR POR ELA
Leitora Tataritaritatá
Veja aqui e aqui.

CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA


Recital Musical Tataritaritatá
Veja aqui.

YIANNIS RITSOS, MARY WOLLSTONECRAFT, HEINE, MARIA BARROSO, DANIELLE DARRIEUX, CALAMITY JANE & RESPONSABILIDADE SOCIAL



A arte da atriz e cantora francesa Danielle Darrieux (1917-2017) que trabalhou em mais de uma centena de filmes para o teatro, cinema e televisão.


PRECISA-SE SABER DE DEMOCRACIA, DITADURA E DIREITOS – UMA: DO PERÍODO DE CHUMBO E TREVA - Era eu ainda menino quando deu-se o Golpe de 1964. Meu pai tinha lá pelos 20 e poucos anos, era assessor de um secretário do Governo Arrais e cagou-se todo quando chegou um batalhão lá em casa com a sua exoneração embaixo de interrogatório ineivado. O susto foi tão grande que ele morreu com os dois colhões do lado direito das pernas, nunca mais quis saber de comunismo ou da falácia de coisas públicas pro povo. Falar de povo ou se expressar a favor disso sempre foi coisa de comunista no Brasil. Até hoje é assim. Eu cresci e vivi toda a adolescência até a adulteza todo esse processo e lembro bem do que falava Maria Barroso lá de Portugal: Vivíamos em ditadura e era preciso ter coragem para tomar uma atitude contra o regime. O meu pai teve-a. E valeu a pena ter vivido. Apesar de todas as contrariedades, de todos os revezes, de todas as encruzilhadas. Passei tempos muito difíceis quase desde que nasci. Mas acreditei sempre. Assim foi no Brasil de 1964 até começar o processo de redemocratização e a gente pelejar até hoje para que o país tenha plenitude democrática, tentando erradicar a tortura e as penas cruéis tão vigente durante o regime ditatorial. Sinto apenas que a coisa vai para frente e para trás, como se um passo adiante e, em seguida, uns trocentos em retrocesso. Sei não, persisto, apesar do Fecamepa. DUAS: A DEMOCRACIA É FALÁCIA OU QUE DROGA QUE É? - Para saber o que é definitivamente democracia entrei na faculdade de direito e meti as catanas à cata de melhor entendimento. Primeiro, Aristóteles: A democracia é o governo nas mãos de homens de baixa extração, sem posses e com empregos vulgares. Hummm. No meio a risadagem do Henry Louis Mencken: A democracia é a arte e ciência de administrar o circo a partir da jaula dos macacos. Não menos risível chegou o Bernard Shaw: A democracia é apenas a substituição de alguns corruptos por muitos incompetentes. Aí para embananar veio o Norberto Bobbio dizendo tratar-se de uma promessa não cumprida: Se a democracia não consegue derrotar por completo o poder oligárquico, é ainda menos capaz de ocupar todos os espaços nos quais se exerce um poder que toma decisões vinculatórias para um inteiro grupo social. Aí a coisa complicou. Tive que participar de um congresso em São Paulo, para ouvir a Marilena Chauí expressar: A democracia é invenção porque, longe de ser a mera conservação de direitos, é a criação ininterrupta de novos direitos, a subversão contínua dos estabelecidos, a reinstituição permanente do social e do político. Ah, tá. Trata-se, então, de um processo, a gente, eu & você que teremos que construir de verdade. Vamos nessa. TRES: QUEM SABE QUAIS DIREITOS - Foi quando comecei a assimilar que a democracia é a efetivação dos direitos, sejam civis, sociais, políticos e difusos na convivência humana. A Constituição de 1988 havia sido promulgada e perguntava a um e a outro o que entendiam por direito e a respostas era cada uma que chega eu me arrepiava. Tentava explicar e sempre levei na cara o desdém. Foi aí quando resolvi usar de Pedro Demo: Os direitos passam a concessão. O Estado já não cumpre deveres, mas doa favores. Os líderes fundam o povo, não o contrário. A legitimidade não se elabora na criação comunitária, mas se decreta. Qualidade política é aquela do homem como ator e criador de si mesmo. Como estratificador e distribuidor da desigualdade social. Como produtor de utopias e futuros melhores. Como conquista humana. Olhavam para mim com aquela cara de “Sei...” e davam-me as costas. Persigo e tento perseverar. Vamos aprumar a conversa, gente! © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados.


DITOS & DESDITOS - Toda a minha atuação está numa linha de continuidade de tudo o que fiz quando era jovem. Quando olho para a minha cara, vejo o envelhecimento que houve, mas sinto que é a ordem natural das coisas. Os africanos costumam dizer que quando um velho morre é uma biblioteca inteira que desaparece. Ao amor? Fazem-se as concessões que entendemos que devemos fazer porque amamos, porque estamos dispostos a sacrificar tudo para demonstrar o nosso amor a outro ser humano. Fui sempre tímida na maneira de estar no mundo, mas determinada na defesa dos valores que entendia que eram fundamentais. Que as jovens que se sentem vocacionadas para o teatro se não prestem à representação de obras sem qualidade. Que estudem e façam da representação uma atividade exigente e muito séria. Que não cedam à facilidade e à sedução do dinheiro – fazê-lo é retirar toda a dignidade e nobreza de que essa atividade se deve revestir. Um ator não se pode vender – tem de ser um cidadão responsável e consciente do papel que lhe cabe na sociedade, ajudando a enriquecê-la, a humanizá-la e a dignificá-la. Pensamento da atriz, professora e ativista portuguesa Maria Barroso (1925-2015).

ALGUÉM FALOU: O homem que se contenta em viver com uma companheira bela e útil, mas que não usa a mente perdeu em satisfações voluptuosas o gosto por deleites mais refinados; nunca sentiu a calma satisfação que refresca o coração sedento de ser amado por alguém que poderia entendê-lo. Mesmo na companhia dessa esposa, ele ainda está sozinho, a menos que aceite submergir no estado de animal. Eu não desejo que as mulheres tenham poder sobre os homens; mas sobre si mesmas. Pensamento da escritora inglesa Mary Wollstonecraft (1759-1797), que, entre outras obras, escreveu Uma reivindicação pelos direitos da mulher (1792), na qual ela argumenta que as mulheres não são, por natureza, inferiores aos homens, mas apenas aparentam ser por falta de educação e escolaridade. Ela sugere que tanto os homens como as mulheres devem ser tratados como seres racionais, e concebe uma ordem social baseada na razão. Ela é considerada uma das fundadoras do feminismo filosófico. Veja mais aqui & aqui.

ALGUÉM FALOU DE NOVO: Não há nada mais silencioso do que um canhão carregado. Pensamento do poeta romântico alemão Heinrich Heine (1797 – 1856). Veja mais aqui e aqui.

CALAMITY JANE – A comédia, musical e faroeste Calamity Jane (no Brasil Ardida como Pimenta, 1953), dirigido por David Butler, conta o romance de Jane Calamidade, uma adaptação para o que seria, na verdade, a vida de Martha Jane Canary-Burke (1852-1903), mais conhecida como Calamity Jane ou  Jane Calamidade), uma famosa aventureira que viveu nos tempos do Velho Oeste estadunidense, uma guia que lutou contra os ameríndios. A sua mãe era prostituta e i seu pai um pobre fazendeiro e viciado em jogo. Aos 13 anos mudou-se em busca de trabalho, nessa viagem sua mãe falece e seu pai abandonou os seus irmãos, os quais ela passou a criar sozinha. Recorreu à prostituição até alistar-se na cavalaria, tendo permissão para entrar na luta como combatente, provando ser uma soldado capaz, razão pela qual foi batizada pelo capitão como Calamity Jane. Ela possuía uma personalidade única, sem se importar com o que dissessem ou pensassem dela, forte e independente.

INELUTÁVEL - Tarde sombria como um bolso vazio. / No fundo do bolso um buraco doce, penugento. / Por lá passas um dedo em segredo, / tocas a própria coxa como se tocasses / outro corpo, maior, estranho, profundo / — o corpo da noite ou da tua morte. / Por esse buraco caem as moedas todas, / mesmo as de ouro, cunhadas com a efígie / esplêndida e jovem do Príncipe dos Lírios. Poema do poeta e tradutor grego Yiannis Ritsos (1909-1990).




RESPONSABILIDADE SOCIAL - Muito da discussão sobre a ética na administração tem sua origem na opinião de que as organizações têm responsabilidades sociais, ou seja, elas têm a obrigação de agir no melhor interesse da sociedade. Portanto, devem pautar sua ação pelo princípio do estágio pós-convencional de desenvolvimento moral. Esta opinião representa uma ampliação da idéia da responsabilidade social dos indivíduos, idéia que, assim como toda a discussão sobre ética, é herança que a sociedade moderna recebeu da antigüidade clássica. No contexto da responsabilidade social, a ética trata essencialmente das relações entre pessoas. Se cada um deve tratar os outros como gostaria de ser tratado, o mesmo vale para as organizações. Ética, portanto, é uma questão de qualidade das relações humanas e indicador do estágio de desenvolvimento social. Não há discussão sobre o fato de que as organizações, assim como os indivíduos, têm responsabilidades sociais, à medida que seu comportamento afeta outras pessoas e, querendo elas ou não, há pessoas e grupos dispostos a cobrar essas responsabilidades por meio do ativismo político, da imprensa, da legislação e da atuação nos parlamentos. Porém, existem duas correntes a esse respeito, cada uma delas com argumentos fortes. São elas doutrinas, a primeira delas, da Responsabilidade Social, onde a empresa usa recursos da sociedade e tem responsabilidades em relação à sociedade. A segunda, Doutrina do Interesse do Acionista, onde não cabe à empresa resolver problemas sociais e a única responsabilidade que a empresa tem é com relação a seus acionistas.
RESPONSABILIDADE SOCIAL – A primeira corrente é a que reconhece a responsabilidade social das organizações de forma geral e das empresas em particular. O princípio da responsabilidade social baseia-se na premissa de que organizações são instituições sociais, que existem com autorização da sociedade, utilizam os recursos da sociedade e afetam a qualidade de vida da sociedade. Um dos principais representantes dessa corrente Andrew Carnegie, fundador da U. S. Steel, que em 18999, nos Estados Unidos, publicou "O evangelho da riqueza", livro no qual estabeleceu os dois princípios da responsabilidade social corporativa: caridade e zelo. Esses princípios baseavam-se numa visão paternalista do papel do empresário em relação aos empregados e aos clientes. O princípio da caridade, segundo Carnegie, diz que os indivíduos mais afortunados da sociedade evem cuidar dos menos afortunados, compreendendo desempregados, doentes, pobres, pessoas com deficiências físicas. Esses desafortunados podem ser auxiliados diretamente ou por meio de instituições, como igrejas, associações de caridade ou movimentos de auxílio. A obrigação é do indivíduo, não de sua empresa, e o indivíduo decide qual o valor da caridade que pretende praticar. Na década de 20, nos Estados Unidos, a Grande Depressão aumentou enormemente as necessidades comunitárias, o que estimulou o movimento das empresas com o princípio da caridade. Já o princípio do zelo, derivado da Bíblia, estabelece que as empresas e indivíduos ricos deveriam enxergar-se como depositário de sua propriedade. Segundo Carnegie, os ricos têm seu dinheiro com a confiança do resto da sociedade e podem usá-lo para qualquer finalidade que a sociedade julgar legítima.  O papel da empresa é também aumentar a riqueza da sociedade, por meio de investimentos prudentes e uso cauteloso dos recursos sob sua responsabilidade.  A idéia de responsabilidade social, embora não seja nova, ganhou muita força quando a deterioração dos ecossistemas, provocada pela poluição, estimulou o debate sobre os benefícios e malefícios da sociedade industrial. As conseqüências indesejáveis da industrialização aguçaram a consciência ecológica de certos segmentos sociais e motivaram o surgimento de grupos de ativistas que se propuseram a combater o comportamento socialmente irresponsável de certas empresas ou ramos de negócios, como os madeireiros, os caçadores de baleias e a indústria de peles de animais. Devido às pressões que nasceram de todos esses movimentos, muitos países estabeleceram legislações severas sobre essas questões. A existência dessa legislação é um dos principais fatores que as empresas devem levar em conta ao tomar decisões que envolvem considerações de ordem ética. Outra base para a aceitação da doutrina da responsabilidade social é a proposição de que as organizações provocam efeitos que nem sempre são bons para seus relacionamentos com fornecedores, funcionários, clientes, enfim, todos que fazem parte da relação empresarial. Seus benefícios para a coletividade são contrabalançados pelos prejuízos que, involuntariamente, muitas vezes causam. Os benefícios podem ser percebidos através da criação de empregos, pagamentos de impostos e salários, promoção da distribuição da renda, desenvolvimento de fornecedores e treinamento da mão-de-obra.             Quanto aos prejuízos, pode-se detectar danos ao ambiente, utilização e manipulação dos empregados, demissões, desemprego, relações suspeitas com o poder, corrupção de funcionários públicos, dentre outras. Concernente à Doutrina do Interesse do Acionista, esta corrente alternativa da responsabilidade social propõe que as empresas têm obrigações primordialmente com seus acionistas. O representante mais conhecido dessa doutrina é Milton Friedman, economista da Universidade de Chicago. Ele afirma que a principal responsabilidade das empresas é maximizar o lucro do acionista. De acordo com este ponto de vista, a ética das decisões de negócios consiste em procurar as alternativas que produzam mais dinheiro, porque esta diretriz promove a utilização mais eficiente e eficaz dos recursos individuais, organizacionais, sociais e ambientais. Segundo Friedman, os administradores não têm condições de definir as prioridades nem as necessidades de recursos dos problemas sociais e devem concentrar-se naquilo que é fundamental para as empresas, ou seja, fazer dinheiro. A solução dos problemas sociais deve ser entregue às pessoas que se preocupam com eles e ao governo. No entanto, se o sistema de valores sempre orientasse as organizações para o benefício dos clientes, funcionários e fornecedores, ou para proteção do ambiente e dos recursos naturais, não seria necessário estabelecer multas e punições precisamente para forçar a obediência a esses comportamentos. Entretanto, a sociedade vê-se obrigada a criar o Código de Defesa do Consumidor, ou a Lei de Proteção dos Mananciais, ou a Lei do Colarinho Branco e outros controles para impedir a liberação de poluentes na atmosfera ou o despejo de petróleo no mar. Questões como essas sempre estiveram no centro da discussão sobre a ética. A primeira motivação para que as organizações se preocupem com questões éticas é precisamente a obrigação de seguir esses códigos. O Código de Defesa do Consumidor nasceu como resposta da sociedade aos danos, voluntários e involuntários, provocados pelos fornecedores de produtos e serviços. Mau atendimento, produtos inseguros para crianças e adultos, descumprimento de promessas e falha ou atraso na entrega de produtos são problemas que não contava com legislação específica para a defesa do consumidor. O código surgiu para evitar esses e inúmeros problemas, desde a informação falsa na propaganda até a falta de peças para os automóveis que saem de linha, para não falar no comportamento manifestamente desonesto ou irresponsável de algumas empresas, como as fábricas de alimentos e medicamentos. O código é apenas decorrência da preocupação e das reivindicações de grupos de pressão dentro da sociedade em favor da defesa dos consumidores. Sua existência ajudou a acentuar essa preocupação, disseminando novos hábitos e normas sociais. A principal conseqüência, provavelmente, é a criação do hábito de reclamar e, em seguida, usar o mecanismo de defesa que o código oferece. A desobediência ao código, como a qualquer outro tipo de legislação, pode acarretar sérios transtornos para a empresa. Desde os custos da não-qualidade até a possibilidade de ações legais, passando pela perda de clientes e projeção de má imagem, são inúmeros os motivos para que as empresas prestem atenção ao código. Como a ignorância da lei não pode ser invocada como justificativa para desobedecê-la, estudar e informar os funcionários sobre o código e outros dispositivos legais tornou-se necessidade da administração moderna. A nova ética da conduta em relação aos consumidores é, no mínimo, aquela que o código estabelece. Já a proteção do ambiente é motivada pelas mesmas razões da defesa do consumidor. Por isso, há inúmeros dispositivos que estabelecem regras para o comportamento em relação ao ambiente, bem como punições em caso de desrespeito. Da mesma forma como aconteceu a defesa do consumidor, a proteção do ambiente passou para a esfera legal. Além disso, não há empresa preocupada com ambiente sua imagem que queira parecer de alguma forma irresponsável nesse aspecto. Porém, a nova ética em relação ao ambiente não decorre apenas das imposições legais, porque há aspectos da conduta desejável que a lei não prevê. São aqueles aspectos enfatizados pela consciência social de setores específicos da sociedade. Supor que a nova ética ou qualquer ética, seja motivada apenas pelo receio das punições é incorreto. Muito da preocupação com a ética advém da necessidade de administrar comportamentos que a experiência demonstra serem duvidosos. Julgar indesejável algum comportamento é o primeiro passo para transformá-lo numa questão ética. De outro lado, há os comportamentos que estão definitivamente no terreno da incerteza. Os códigos de ética são conjuntos de normas de conduta que procuram oferecer diretrizes para decisões e estabelecer a diferença entre certo e errado. A preparação de códigos organizacionais de ética tornou-se prática relativamente comum a partir dos anos 90.
CONCLUSÃO - A responsabilidade social das empresas estão se tornando cada vez mais como um processo de conscientização empresarial e de ajustamento social no relacionamento empresa e comunidade. Algumas atividades são desenvolvidas neste sentido, a exemplo do Balanço Social, onde as empresas destinam parcelas de seus lucros para a manutenção de uma atividade social de benefício para uma comunidade estabelecida. No Brasil, por exemplo, o Balanço Social é voluntário tendo em vista ainda não se tornar em lei que, ainda, tramita no Congresso Nacional. O Código de Defesa do Consumidor tem sido um importante instrumento legislativo para coibir abusos e outras nocivas práticas. A legislação ambiental tem se tornado amplamente praticada, punindo ações e comportamento danosos aos recursos naturais e às populações limítrofes de empreendimentos empresariais. Conta-se, portanto, que desde da promulgação da Constituição Federal em vigência, que a preocupação com o social se estendeu para pessoas físicas e jurídicas, no sentido de coibir desmandos e desvios de condutas pessoais e empresariais. Trata-se, assim, de um instrumento de solidariedade humana contribuinte do exercício da cidadania, considerando-se que as empresas atuam numa comunidade determinada, dela auferem lucros, expandem-se e conseguem atingir um raio superior de atuação até o alcance absoluto de empreendimento exitoso, sem que, além da obrigatoriedade tributária de recolher seus impostos, deve fazer retornar parcela de seus lucros para as comunidades que se avizinham ou estão contidas em seu raio de ação. A iniciativa da responsabilidade social das empresas, defendidas pelas forças progressivas empresariais no mundo inteiro, faz parte de uma nova realidade de relacionamento entre a empresa e o seu meio de atuação.
REFERÊNCIAS
FOLADORI, Guilhermo. Limites do desenvolvimento sustentável. São Paulo: Imprensa, 2000
KOTLER, Philip & ARMSTRONG, Gary. Princípios de marketing. Rio de Janeiro: LTC, 1998
JURAN, J.M. Planejando para a qualidade. São Paulo: Pioneira, 2000
MAXIMIANO, Antonio Cesar Amaru. Teoria geral da administração: da escola científica à competitividade na economia globalizada. São paulo: Atlas, 2000
MOLLER, Claus. O lado humano da qualidade: maximizando a qualidade de produtos e serviços através do desenvolvimento de pessoas. São Paulo: Pioneira, 2000
OLIVEIRA, Djalma Pinho Rebouças. Planejamento estratégico: conceitos, metodologia, práticas. São Paulo: Atlas, 1999
ROSA, Antonio C. Machado & PHILIPPI, Luiz Sérgio. Problemas e potencialidades ambientais, globais, regionais, estaduais e locais. Brasília: MMA, 2001.
SEMENIK, Richard & BAMOSSY, Gary. Princípios de marketing: uma perspectiva global. São Paulo: Makorn, 1996. Veja mais aqui e aqui



Veja mais sobre:
A Síndrome de Burnout & o professor, John Donne, Anita Malfatti, Paul Hindemith, Kama Sutra de Vātsyāyana, Judith Ermert, Walter Hugo Khouri, Alan Moore, Gerontodrama & O lado obscuro e tentador do sexo aqui.

E mais:
Movimento sindical no Brasil aqui.
A poesia digesta de Glauco Mattoso aqui.
Função das agências reguladoras aqui.
Direitos Humanos Fundamentais aqui.
A responsabilidade do agente político aqui.
Educação no estruturalismo marxista aqui.
Meio ambiente: significação jurídica contemporânea aqui.
Direitos fundamentais e a Constituição Federal aqui.
Literatura de cordel: A mulher, de Oliveira de Panelas aqui.
O trabalho aqui.
Ética e Moral aqui.
Palestras: Psicologia, Direito & Educação aqui.
Livros Infantis do Nitolino aqui.
&
Agenda de Eventos aqui.


CRÔNICA DE AMOR POR ELA

Veja aqui e aqui.
Leitora Tataritaritatá.

CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Recital Musical Tataritaritatá
Veja aqui.

GONÇAL MAYOS, MARINE PETROSSIAN, PÉTER NÁDAS & IRANDHIR SANTOS

  Imagem: Arrostar aporias , da série Caosmose & O poema nasce do visinvisível - Acervo ArtLAM .   Fábula dos embeiçados desavindos... ...