PACIÊNCIA – A belíssima canção Paciência, uma parceria musical de Lenine e Dudu Falcão, traduz uma
reflexão intro-extrospectiva dos autores aos relacionamentos entre as pessoas e
as coisas, seus interesses, obrigações e afazeres nos tempos definidos dentro
do contexto da pós-modernidade. Tal reflexão traz a condução apressada que se
mostra no ritmo da vida entre as pessoas e sua relação com o mundo, nas
escolhas, no valor utilitário e descartável adotadas pela instantânea e efêmera
relação dentro da finitude, observando o grau de responsabilidade que cada um
dispõe de assumir na relação individual e coletiva entre as pessoas. O texto
estilisticamente construído por meio de versos rimados, ora seguidos com rimas
toantes, ora soantes, ora versos livres, com o foco narrativo construído em
primeira pessoa, com base nas dúvidas, incertezas, contradições e
paradoxalidades, identificando, portanto, a reflexão dos autores sobre a
realidade que os circunda. E traduzindo o ritmo dinâmico da vida na associação
das palavras. O texto apresenta como marcadores da oralidade a narrativa
constituída de comparações, discutindo o maniqueísmo do que é certo ou errado,
importando a dúvida que se estabelece pelos termos “paciência” e “pressa”,
“calma” e “alma”, “pára” e “rara” entre outros, definindo os antagonismos que
certificam a dúvida e a incerteza. Esta configurada a estratégia narrativa no
sentido de que saber esperar é ter a vida como um processo de duração, sem as
demarcações da finitude influindo sobre o vínculo da continuidade entre os
ciclos que terminam e reiniciam. Refere-se, portanto, à permanência da extensão
pela paciência, levando a espera à capacidade de conjunto entre o tempo e a
duração da vida como algo precioso, representando a valorização da vida no
trâmite da existência humana. As palavras mais sedutoras: valsa, cura do mal, a
vida é tão rara. Palavras mais próximas semanticamente: pressa, veloz, calma,
alma, girar, não pára, falta de tempo, perder. Palavras mais distantes
semanticamente: corpo, alma; pressa, calma. O eixo paradigmático da canção: do
ponto de vista sintático, a espera se associa ao simulacro, definindo a
conjunção entre o ser e o objeto, no desejo da conjunção desejada. Mais adiante
a espera assume uma condução interativa de caráter subjetivo mais complexo, no
confronto entre o ser o mundo, no reconhecimento da capacidade de se alcançar a
cumplicidade entre ambos, na crença entre a confiança interpessoal do sujeito
com o sujeito, bem como do destinador e destinatário, além da relação entre o
sujeito e o objeto. A métrica: o texto é construído por rimas toantes, como
calma, alma, rara, não pára, cura, loucura, mal, normal, veloz, nós, perceber,
perder, corpo, pouco; como soantes acelera, pressa, espera; todas apresentadas
ora de forma simétricas, ora de forma assimétricas, ou com rimas toantes ou
soantes internas e que não são muito sofisticadas e apresentadas sob diversas
instancias. O jogo das pressuposições: No texto é incluído dentro do nível discursivo
onde as interações sêmicas são levadas pelo estímulo das elaborações que as
rimas processam no plano da expressão, com a a exploração de andamento e
temporalidade com associação do ser paciente, nos sentidos, em primeira ótica,
do ser que recebe a ação, como, em segunda ótica, aquele ponderador analítico
para a capacidade de ter a consciência do que está ocorrendo ao seu redor e no
mundo. Quando à temporalidade, observa a pressa com que as pessoas desejam
dentro do contexto da finitude, quando ao mesmo tempo, sinaliza pela dinâmica
do que é hoje e pode não ser amanhã, exigindo dentro da proatividade o
andamento com desaceleração dos desejos e interesses. Confronta, pois, o
presente nos desejos passados que foram retardados ou adiados, com relação a um
futuro que talvez não interesse mais, por ser uma iminência do presente,
observando-se a reconstrução sistêmica do trâmite e da duração. A questão da
rima: Os termos alma e calma estão associados pela posição sintática do texto e
pela sonoridade, incitando um aprofundamento da consciências dessa associação,
ao se correlacionarem os termos à serenidade, à base etimológica de ânimo e
anímico, todos se opondo à pressa, instantaneidade, efemeridade, agitação,
turbulência, e entre corpo e materialidade com alma e imortalidade. Conclusão
do ponto de vista estilístico: Os autores diante da pressa, do hedonismo e da
velocidade dos tempos atuais, propõem uma paciência quanto ao consumismo,
quando a busca desenfreada por uma felicidade a partir do atendimento aos desejos,
quando, ao mesmo tempo, se questiona quanto à perda de tempo que é esperar
diante da finitude e da raridade que é a vida. É no centro dessa contradição
que os autores chamam à reflexão a respeito dos medos, do receio pelo novo e
criativo, pela acomodação do tradicional e conservador. É quando se apresentam
os medos. O primeiro medo, o medo de ter medo. E o segundo, oriundo da
inquietação pelo novo, inusitado, criativo, quando a precipitação já define o
medo anterior de ter medo. Apreende-se o sentido de observar com agudeza,
precisão, sutileza e efeito como as pessoas valorizam menos a vida e as coisas
mais simples, levadas pelo labor, desesperança, velocidade e ritmo acelerado de
viver, urgência dos desejos e o confronto da angustia e correria contemporâneas.
Trata-se de uma meditação acerca dos tempos atuais. A necessidade de se pensar
e repensar melhor para acerto ou menor erro na decisão. Por resultado, chama a
atenção pela experimentação que inclui atributos modais que são sintetizados
pelo poder de esperar e ter a competência de acertadamente ser paciente,
enquanto que sugere ser proativo, participante e solidário com a devida firmeza
de ter a paciência de reconhecer todas as diversidades. Veja mais aqui, aqui e
aqui.
Imagem: A life drawing - Crouching-nude, do pintor britânico Thomas Lawrence (1769-1º830).
Curtindo o álbum Fernanda Porto (Trama, 2002), da cantora, compositora e multiinstrumentista
Fernanda Porto. Veja mais aqui.
PENSAMENTO
DO DIA – Quando de forma
dolosa ou mesmo inadvertida, culposa ou inconscientemente agimos, ao infringir
a lei natural, será cobrada a lei cármica e, consequentemente, o castigo que
disso advirá. Em vista disso, toda vez que passar ou estiver passando por
revezes ou infortúnios, reflita sobre isso: a culpa de tudo é sua. Esteja certo
disso: você é o único culpado. Saiba sempre: você será amanhã pelo que faz,
pensa e semeia hoje. (LAM). Veja mais aqui.
SOCIALISMO – No livo Sobre o socialismo (HD Livros, 2002), do professor Ivo Tonet, o autor aborda uma série de
assuntos intrínsecos ao tema, desde o que é e o que é socialismo, passando pelo
trabalho como fundamento do ser social, analisando a sociedade capitalista e
indo além do capitalismo e do capital, até como chegar ao próprio socialismo.
Assim ele tece considerações acerca de uma releitura da superação do
capitalismo, considerando a necessidade de uma sociabilidade que possibilite
uma forma digna de existência humana, convergindo assim, para uma idéia próxima
e a partir do socialismo. Inicialmente ele trata do que o socialismo não é,
observando que não se trata de uma visão a partir dos países ditos socialistas
que não vingaram, além das deformações oriundas das interpretações de adeptos e
adversários fruto das guerras ideológicas, tudo porporcionando idéias errôneas
a respeito do tema. Em seguida, o autor
aborda acerca do que é socialismo, onde ele tece seus comentários a partir da
continuidade da história humana abstraída do processo histórico geral. Assim,
para ele, o socialismo será uma forma de sociabilidade construída a partir do
capitalismo e superior ao que há de melhor nele e não simplesmente diferente
dele. Daí, levanta um pressuposto fundamental que é o trabalho como fundamento
do ser social, defendido por Karl Marx, enfatizando que é pelo trabalho que o
homem transforma a natureza, adequando-a às suas finalidades e que é a partir
dele que, ao mesmo tempo, se constrói a si mesmo como ser humano. Nesta
questão, o autor ainda ressalta que o trabalho, por sua própria natureza, é uma
atividade social, que implica sempre relações entre aqueles que a realizam. Constata,
portanto, que foi a partir do surgimento da propriedade privada que surgiram os
primeiros conflitos da humanidade, quando pela existência das sociedades de
classes, as forças coletivas são privatizadas e postas a serviço da exploração
e da dominação dos que produzem pelos proprietários dos meios de produção. Analisando
a sociedade capitalista, quando se construiu um patrimônio técnico, científico
e artístico-cultural, incluindo-se num processo extremamente complexo,
aumentando-se a população, a intensificação das trocas comerciais e avanços
científicos, além de outros fatores problematizando o modo de produção. Foi
quando ocorreu o Renascimento e o Ilumismo, rompendo com a ordem feudal num
processo de revolução burguesa, surgindo com isso a mais-valia, o capital, a
propriedade privada, o valor-de-troca, o trabalho assalariado, a mercadoria, a
divisão do trabalho e as classes sociais burguesas. Observa, portanto, que a
lógica interna, quanto a profunda crise estrutural existente até hoje,
distanciam seus propósitos da necessidade humana de emancipação por causa das
desigualdades, dos problemas, das contradições e agravamento da sobrevivência
da própria humanidade. Defende, assim, que este tipo de sociabilidade possa ser
erradicada para que a humanidade possa viver de forma igualitária,
possibilitando o trabalho associado que é uma forma de trabalho em que os
indivíduos põem em comum as suas forças e o resultado deste esforço coletivo é
distribuído para todos, de acordo com as necessidades de cada um. Desta forma,
observa a importância do atendimento das necessidades humanas e da diminuição
do tempo de trabalho necessário com aumento do tempo livre, advogando a tese de
que somente a existência dessas duas condições podem permitir a instauração do
trabalho associado e do socialismo. Uma outra questão é da liberdade plena e da
finitude dos recursos naturais, coisa que, a seu ver, através de um processo de
gestão pode ser administrado quanto ao recursos naturais, e com relação à
liberdade, é preciso observar que ela não será irrestrita, mas que será
comandada pelo processo social, deixando claro que, numa sociedade capitalista
tudo gira em torno dos interesses particulares e do próprio indivíduo, enquanto
que no socialismo os próprios indivíduos e todas as relações sociais sofrerão
radicais modificações. Por fim, o autor adota a idéia de que três condições são
necessária para a transformação da sociedade, partindo de uma teoria
revolucionária, com uma concepção de mundo e determinados fundamentos
metodológicos capaz de provar que é possível transformar a realidade social; de
um sujeito revolucionário, implicando a existência no interior do processo
produtivo um sujeito capaz de assumir a tarefa de fazer essa transformação; e
uma situação revolucionária, no acirramento crescente das contradições do
capitalismo que proporciona uma crise estrutural do conjunto da sociedade.
Conclusivamente, o autor defende que o socialismo ainda não existe mas que,
atendendo requisitos pautados no trabalho e na emancipação do homem como
sujeito participante do contexto, poderá se formar uma sociedade mais justa com
uma sociabilidade que demova as desigualdades e contradições vigentes. Quanto
ao trabalho associado, o autor defende que com a participação do sujeito no
contexto social em que a coletividade seja atendida em suas necessidades e a
possibilidade de diminuição do trabalho com maior tempo livre para o
trabalhador, haverá de sedimentar as bases de uma condição digna de vida. Veja
mais aqui.
A
LUTA PELO DIREITO – No livro
A luta pelo direito (Martin Claret,
2002), de Rudolf von Ihering,
destaco o trecho: O direito é um trabalho sem tréguas, não só do Poder Público, mas de
toda a população. A vida do direito nos oferece, num simples relance de olhos,
o espetáculo de um esforço e de uma luta incessante, como o dispendido na
produção econômica social. Com esta
afirmativa, Ihering demonstra que a luta pelo direito é constante e que todos
devem, não só o poder público, como também, toda população cônscia dos seus
direitos e deveres, estarem constantemente exigindo da justiça a sua plena
realização. "É sabido que a palavra
direito é usada em duas acepções distintas, a objetiva e a subjetiva. O
direito, no sentido objetivo, compreende os princípios jurídicos manipulados
pelo Estado, ou seja, o ordenamento legal da vida. O direito, no sentido
subjetivo, representa a atuação concreta da norma abstrata, de que resulta uma
faculdade específica de determinada pessoa" (pg. 29). Objetivando não
a explanação teórica, mas uma finalidade ético-prática, não tendo a divulgação
do conhecimento científico do direito por base, mas a promoção do estado de
espírito da justiça, Ihering traça seu objetivo principal em sua obra, a luta no terreno subjetivo,
admitindo o sentido objetivo da luta pelo direito. Com isso, sustenta a
idéia de que na luta dos cidadãos por seus direitos está a defesa de suas
condições de existência e, num plano mais elevado, a garantia das condições de
existência da própria sociedade. Segundo ele, o surgimento dos direitos liga-se
à necessidade de assegurar os interesses da vida, satisfazendo as suas
premências e realizando os seus fins, contando para isso com o poder coativo do
Estado. Contrariamente ao pensamento historicista representada por Savigny e
Puchta, Ihering define o direito como produto da luta e não de um processo
natural . Dessa forma, é somente a luta, sob suas várias facetas, que pode
explicar a verdadeira história do direito. "(...) Se conseguisse consenso geral, isso
representaria a morte do direito, pois enquanto este só pode se manter por meio
de uma resistência denodada contra a injustiça, tal idéia prega uma capitulação
covarde diante dessa injustiça. De minha parte contraponho uma afirmativa a essa
idéia: a resistência contra uma afronta ao nosso direito, que ofenda a própria
personalidade, ou seja, contra uma violação do direito que por sua natureza
assuma o caráter de um menosprezo consciente do mesmo, de uma ofensa pessoal
constitui um dever. Constitui um dever do titular do direito para consigo
mesmo, pois representa um imperativo da autodefesa moral; e representa um dever
para com a comunidade, pois só por meio de tal defesa o direito pode
realizar-se" (pag.39) Nisso, Ihering chama também a atenção
para o fato de, no simbolismo do direito, se encontrarem a balança e a espada:
a balança, sugerindo a justa apreciação dos atos; a espada, sugerindo a força.
Sem a balança, a espada é a violência insana; sem a espada, a balança é o
direito impotente, o qual não encontra ação na sociedade. É necessário, diz o
autor, que não nos esqueçamos nunca de que, resultado da guerra de outras
gerações, é a paz que desfrutamos. Em seu estudo, Ihering trata da luta pelo
direito tanto de seu ponto de vista objetivo, identificado por ele como
abstrato, quanto de seu ponto de vista subjetivo, identificado como concreto, e
avalia a relação que há entre eles. No âmbito do direito objetivo, há a
ocorrência da luta do Estado, da sociedade contra a anarquia; e também as lutas
entra as classes visando sempre seus próprios interesses. Assim, as leis que
surgem trazem sempre consigo um parto doloroso, pois nem sempre beneficiam a
todos, e muitas vezes vêm de encontro à direitos respaldados por leis mais
antigas. "A
luta pelo direito subjetivo é um dever do titular para consigo mesmo. A defesa
da própria existência é a lei suprema de toda vida: manifesta-se em todas as
criaturas por meio do instinto de autoconservação. No homem, porém trata-se não
apenas da vida física, mas também da existência moral; e uma das condições
desta é a defesa do direito. No direito, o homem encontra e defende suas
condições de subsistência moral; sem o direito, regride à condição animalesca,
tanto que os romanos, numa coerência perfeita, colocavam os escravos no mesmo
nível dos animais, do ponto de vista do direito abstrato. Portanto, a defesa do
direito é um dever de autoconservação moral; o abandono total do direito, hoje
impossível, mas que já foi admitido, representa suicídio moral". (pg.
41) Nesta observação, Ihering defende que o homem deve buscar seu direito,
senão será equiparado a um animal ou submetido a um suicídio moral. Isto quer
dizer, portanto, que no âmbito do direito subjetivo, também há luta
entre os indivíduos: a luta no duelo que se dá de forma extra-judicial e
ilegal, a luta em legítima defesa que se dá de forma extra-judicial e legal, e
a luta que surge com o processo luta judicial e legal. Percebe-se sempre, no
bojo dessas lutas, o interesse da pessoa ofendida em defender suas condições
morais de existência. Assim, ao defender seus direitos, cada cidadão resguarda
sua própria pessoa. Continuando, Ihering acena para a existência de uma relação
beneficiosa entre os direitos objetivo ou abstrato e subjetivo ou concreto.
Segundo ele, um é resguardo para o outro. Dessa forma, cada indivíduo ao pôr em
ação a defesa de seu direito na sociedade, põe em exercício a lei, e,
exercendo-a, ele a vivifica. Mais adiante, Ihering atina então para o fato de
que, numa sociedade, se o interesse não é forte o bastante para incitar cada
indivíduo a lutar pelos seus direitos, o direito necessariamente morre nesta
sociedade. Em resumo: nasce o direito da luta, mantém-se pela luta,
desenvolve-se na luta e, cessada esta luta, deteriora-se. "A luta pelo
direito, porém, não se restringe ao direito privado, nem à vida particula do
indivíduo: supera-os em muito. Afinal, a nação nada é senão a soma dos
indivíduos que a compõem: sente, pensa e age da mesma forma que sentem, pensam
e agem os indivíduos. Quando o sentimento de justiça do indivíduo se mostra
embotado, acovardado, apático nas relações de direito privado; quando, face às
leis injustas ou às instituições viciosas, não encontra campo para realizar-se,
para desenvolver livre e vigorisamente; quando é perseguido nos momentos em que
precisa de apoio e estímulo; quando em virtude de tal estado de coisas se
habitua a tolerar a injustiça e a ver nela um mal inevitável - sempre que
predominam essas condições, dificilmente haverá quem acredite que esse
sentimento de justiça subjugado, atrofiado, apático, possa subitamente reagir
energicamente por meio de uma sensibilidade intensa e de uma ação vigorosa..."
(pg.73). Ihering, nesta ocasião, reitera que a justiça do indivíduo se reflete
na justiça da sociedade. E em relação à idéia da existência de um
"sentimento jurídico", ela é muito válida, uma vez que instiga o
indivíduo a lutar por seus direitos e, assim, contribuir para a manutenção dos
interesses gerais da sociedade. Mas Ihering não explica como esse sentimento
particular - interesse individual - evolui para o interesse geral. Na
realidade, o interesse individual é a negação do desinteresse e o interesse
particular a afirmação deste. Eis o paradoxo com o qual Ihering não se ocupa.
"(...) sem luta não há direito, da mesma forma que sem trabalho não há
propriedade. (...) No momento em que o direito renuncia à luta, ele renuncia a
si mesmo" (pag. 94). Neste tocante, Ihering destaca veementemente a luta
pelo direito, trazendo uma outra questão polêmica que diz respeito à idéia
sobre a existência de uma harmonização contínua entre força e direito. Sendo
assim, a força sempre atuaria visando ao interesse geral, nada mais que o
interesse do maior número, e em sintonia com a idéia de justiça. Ihering
desenvolve também um pensamento relativo ao conceito de propriedade que,
comparado à consciência atual, não se configura como regra uniformemente
aplicada em todos os níveis da sociedade. Por várias vezes, Ihering refere-se à
propriedade como sendo totalmente e objetivamente inerente ao trabalho. É, para o autor, como se toda a propriedade
fosse proveniente do trabalho. Enfim, defende ele que
o fim do direito é a paz e que só com a luta é que se consegue o direito,
jamais prescindindo dessa luta. Isso, amparado de que todos os direitos da
humanidade foram alcançados pela luta. Disso, ressalta que por ser o direito
uma força viva, um trabalho sem tréguas de toda população e do Poder Público,
enfatizando que o direito existente esteja defendido pelo interesse, e o
direito novo terá de travar uma luta para impor-se e se torna mais intensa à
medida que os interesses constituídos estejam corporificados em forma de
direitos adquiridos, quando pois, se invoca o direito histórico, de um lado; e
de outro, o direito em formação, defendendo afinal que o direito só se
rejuvenesce eliminando o próprio passado. E isso requer luta constante. "(...)
Mesmo que a concepção estética constituísse um padrão aceitável para a
avaliação do direito, ainda teria minhas dúvidas sobre um ponto: talvez a
estética, a beleza do direito, não residisse na ausência da luta, mas antes no
fato de que o direito se acha impregnado de luta" (pg. 94) Para
Ihering, muitas vezes não é fácil alterar uma determinada norma jurídica,
porque com o decorrer do tempo os interesses de milhares de indivíduos e de
classes inteiras prendem-se ao direito existente de maneira tal, que este não
poderá nunca ser abolido sem os irritar fortemente. Discutir a disposição ou a
instituição do direito é declarar guerra a todos estes interesses, é arrancar
um pólipo que está preso por mil braços. Pela ação natural do instinto de
conservação, toda tentativa deste gênero provoca a mais viva resistência dos
interesses ameaçados. Daí uma luta na qual, como em todas as lutas, não é o
peso das razões, mas o poder relativo das forças postas em presença que faz
pender a balança e que produz freqüentemente resultado igual ao do
paralelogramo das forças, isto é, um desvio da linha direita no sentido da
diagonal. O Direito será assim, para Ihering a conseqüência direta e inelutável
dos fatores reais do Poder, que se manifestam dentro da sociedade. Para
Ihering, somente a força de resistência dos interesses é que pode justificar o
fato de que muitas vezes, determinadas instituições jurídicas condenadas pela
opinião pública ou pelo sentimento jurídico de um determinado povo, conseguem
sobreviver muito tempo, porque o que as mantém em vigor não é a força de
inércia da História, mas a força de resistência dos interesses defendendo a sua
posse. A Luta pelo direito é assim, para Ihering, o signo característico da
vida jurídica, posto que o covarde abandono do direito pode, às vezes, salvar
até mesmo a vida daquele que se recusa a defendê-lo, mas trará como
conseqüência inelutável a ruína de todo o ordenamento jurídico, a falência do
Direito. Cada qual é, assim, um lutador nato, pelo Direito, no interesse da
sociedade. Veja mais aqui , aqui, aqui e aqui.
ACRÓSTICO – Conforme o Dicionário de termos literários (Cultrix, 2004), do professor Massaud Moisés, acróstico é a designação
de composições poéticas nas quais certas letras formam uma palavra ou frase, no
geral um nome próprio. Quando se juntam as letras iniciais, tem-se o acróstico
propriamente dito, que se lê na vertical de cima para baixo ou no sentido
inverso. Se a combinação se processa no meiodos versos, tem-se o mesóstico; se
fim, o teléstico. Quando as primeiras letras compõem o alfabeto, tem-se o
abecedário, ou o acróstco alfabético. Se o nome é formado da primeira letra do
primeiro verso, da segunda letra do segundo e assim consecutivamente, tem-se o
acróstuco cruzado. Pode assumir a forma de políndromo. Trata-se de uma poesia
de circunstancia, expediente típico de poetas menos inspirados que virtuoses,
remontando à antiguidade greco-latina. Veja mais aqui.
DISTINÇÃO
ENTRE FRASE & ORAÇÃO
– Conforme a obra Comunicação em prosa
moderna (FGV,2004), de Othon M.
Garcia, frase é todo enunciado suficiente por si mesmo para estabelecer
comunicação. Pode expressar um juízo, indicar uma ação, estado ou fenômeno,
transmitir um apelo, uma ordem ou exteriorizar emoções. Seu arcabouço liguistico
encerra normalmente um mínimo de dois termos – o sujeito e o predicado –
normalmente, mas não obrigatoriamente, pois, em Portugues pelo menos, há, como
se sabe, orações ou frases se sujeito. Oração, às vezes, é sinonio de frase ou de
período simples quando encerra um pensamento completo e vem limitada por
ponto-final, ou de interrogação ou de exclamação e, em certos casos, por
reticencia. O período que contém mais de uma oração é composto. Veja mais aqui.
BILHETE – Em 2003, tive oportunidade de assistir
no Centro Cultural São Paulo, à montagem do espetáculo Bilhete, de Marici Salomão, com direção de Celso Frateschi,
contando a história de duas mulheres numa estação de trem que se confrontam com
seus ritmos afetivos e expectativas de vida no balanço do que já se passou e do
que poderá acontecer. De certa forma, elas podem ser a mesma pessoa ao longo de
um caminho, como as linhas férreas paralelas. O destaque fique por conta da
atuação das atrizes Nádia de Leon e Renata Airoldi. Veja mais aqui.
A
FESTA DE MARGARETE – O filme
A festa de Margarete (2000), dirigida
por Renato Falcão, conta a história de um cidadão que sonha em dar uma grande
festa de aniversário para sua esposa, quando está prestes a perder o emprego e
o recurso da fantasia será o meio empregado para realizar o seu desejo. O destaque
fica por conta da atuação da atriz Ilana
Kaplan. Veja mais aqui.
IMAGEM DO DIA
Todo
dia é dia da atriz e ex-modelo estadunidense Melinda Culea.
Veja
mais sobre:
Lagoa
Manguaba & Deodorenses, Jorge de Lima, Dominguinhos, Nando Cordel, Arriete
Vilela & Nitolino aqui
e aqui.
E mais:
A
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A poesia
de Catulo da Paixão Cearense aqui.
Orientação
sexual aqui.
Velta, a
heroína brasileira aqui.
Sexo,
sexualidade, educação sexual & orientação sexual para educação
materna/paterna aqui.
Big Shit
Bôbras aqui.
Os clecs
de Eno Teodoro Wanke aqui.
A
psicologia, os adolescentes & as DST/AIDS aqui.
Cidadania
& Direito aqui.
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para vida e para o trabalho aqui.
A
família, entidade familiar, paternidade/maternidade e as relações afetivas aqui.
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Ambiental aqui.
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Administrativa aqui.
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Administrativos aqui.
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Tataritaritatá aqui.
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Ambiental aqui.
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no Atendimento do Serviço Público aqui.
Palestras:
Psicologia, Direito & Educação aqui.
Livros
Infantis do Nitolino aqui.
&
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de Eventos aqui.
CRÔNICA DE AMOR POR ELA
CANTARAU:
VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Recital Musical Tataritaritatá
Veja aqui.