A arte do
escultor húngaro László Marton (1925-2008).
É PRECISO JOGAR FORA O BEBÊ E FICAR COM A
ÁGUA SUJA DO BANHO - Fazer uma leitura do presente não é fácil,
que o diga o filósofo esloveno Slavoj
Zizek: Um ato não se restringe a
aplicar os parâmetros éticos dados, ele os redefine. Com relação ao problema da
escolha, isso significa que uma escolha se torna um ato quando sua efetuação
muda o valor de seus termos. E tentando desmitologizar este momento, li
algumas obras do controvertido e espirituoso filósofo, entre elas Bem-Vindo ao deserto do Real: cinco ensaios
sobre o 11 de setembro e datas relacionadas – Estado de Sítio (Boitempo,
2003), Primeiro como tragédia, depois como
farsa (Boitempo, 2011), Como ler
Lacan (Zahar, 2010), O império do efêmero: a moda e seu
destino nas sociedades modernas (Companhia das Letras, 2009), Eles não sabem o que fazem: o sublime objeto
da ideologia (Zahar, 1992), O mais
sublime dos histéricos: Hegel com Lacan (Zahar, 1991), Um mapa da ideologia (Contraponto,
1996), A subjetividade por vir
(Relógio d’Água, 2006), o artigo A paixão na era da crença descafeinada (Folha de São Paulo, 2004), além dele
ter editado Às portas da revolução:
Escritos de Lenin de 1917 (Boitempo, 2015), reunindo textos do “Lênin do qual ainda temos que aprender”e
que soube resistir ao consenso belicista que se havia imposto até à esquerda e
que foi capaz de prever como as situações catastróficas preparam as condições
de uma contra-ofensiva revolucionária e conseguiu promover as condições para
que o desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo fosse rompido no seu
elo mais fraco - a Rússia. Nesta obra, Zizek retoma o fio da meada da aventura
revolucionária dos bolcheviques, sob a direção de Lênin, com textos daquele
período 'em que o extraordinário se torna
cotidiano', e com reflexões que adentram nas várias dimensões do processo
revolucionário, captando como os movimentos históricos podem ser revertidos e
como a história é uma permanente aventura de liberdade e de utopias para a
humanidade. Nelas pude pinçar frases como: Após o fracasso, é possível seguir adiante e
fracassar melhor; em vez disso, a indiferença nos afunda cada vez mais no
pântano de ser estúpido. Ou engolir seco a provocação no coração combalido
pelas paixões: O amor é
experimentado como uma grande desgraça, um parasita monstruoso, um estado de
emergência permanente que arruína os pequenos prazeres. Ou
levar como um cuspe na cara: O
fato de não fazer nada não é vazio, tem um significado: dizer sim às relações
de dominação existentes. E ter de concordar a contragosto que: Estamos presos em uma competição doentia,
uma rede absurda de comparações com os demais. Não prestamos atenção suficiente
no que nos faz sentir bem porque estamos obcecados medindo se temos mais ou
menos prazer do que o restante. E levar um xeque mate: Estamos presos em uma competição doentia, uma rede absurda de
comparações com os demais. Não prestamos atenção suficiente no que nos faz
sentir bem porque estamos obcecados medindo se temos mais ou menos prazer do
que o restante. O que fazer? Melhor expressa Silvia Pimenta Velloso Rocha sobre a obra do autor em comento, ao
evidenciar que entre o mal e o pior, das duas uma: a escolha pela crença num
grande Outro capaz de legitimar as ações e viabilizar o gozo, ou a renúncia
dessa crença na opção de uma vida sem fundamento e uma existência sem
garantias, qual a escolha se só restam promessas da felicidade encarnada em
bens consumo? Nossa! Quem a coragem do salto no abismo, pois este é o único
sentido válido para a palavra liberdade! Pois, para o filósofo é preciso jogar
fora o bebê e ficar com a água suja do banho. Luiz Alberto Machado.
Direitos reservados. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.
DITOS & DESDITOS – O Amor nem atende a respeitos, nem guarda
limites de razão nos seus discursos, e tem a mesma condição que a morte, a qual
tanto acomete os alcáçares dos reis, como as humildes choças dos pastores; e, quando
toma inteira posse de uma alma, a primeira coisa que faz é tirar-lhe o temor e
a vergonha. Pensamento do escritor e dramaturgo espanhl Miguel de
Cervantes Saavedra (1547-1616). Veja mais aqui e aqui.
ALGUÉM FALOU: Começar não é apenas um tipo de ação. É também um
estado de espírito, um tipo de trabalho, uma atitude, uma consciência. Pensamento do
intelectual, crítico e ativista palestino Edward Wadie Said (1935-2003).
SALOMÉ PARÍSIO – A
arte da atriz, cantora e vedete Salomé
Parísio (Dulce de Jesus de Oliveira
– 1921-2013), que começou sua carreira na Rádio Clube de Pernambuco,
tornando-se a Rouxinol do Norte. No teatro, ela estreou no Rio de Janeiro, em
1947, com a peça Um milhão de mulheres.
Foi estrela nos espetáculos O Rei do
Samba e Eu quero badalar. Em
Portugal, ela estrelou Saias curtas;
na Argentina fez sucesso e rumou pros Estados Unidos para substituir Carmen
Miranda. Depois, seguiu com Nelson Gonçalves e Conjunto Farroupilha em turnê e
estrelou o espetáculo Extravaganza
Brasileira em Nova York. Voltando para São Paulo, ela atuou nas TVs Tupi,
Cultura, Excelsior, e nas rádios Bandeirantes, Record e Nacional, entre outras.
Em seguida encenou O comprador de
Fazendas, O violinista no telhado,
Aí vem o dilúvio, além de outros
espetáculos da Broadway. Logo depois do espetáculo Sonhos de vedete, em 2003, ela se recolheu, vindo a falecer dez
anos depois.
FEMININO DO SER – [...]
A Árvore da Vida é o esquema da
construção do Mundo e que, à sua imagem, o corpo humano é o esquema da
construção de nosso devir. O corpo é, ao mesmo tempo instrumento, nosso
laboratório e nossa obra para atingir nossa verdadeira estatura, que é divina.
[...]. Trecho extraído da obra O feminino
do ser: para acabar de vez com a costela de Adão (Instituto Piaget, 1999), da escritora francesa Annick de Souzenelle,
uma obra construída a partir da leitura do texto bíblico em hebraico, falando
sobre a existência e vocação humana. Estruturando, primeiramente, o mito
fundador relatado no livro do Génesis ela vai contra a imagem de uma Eva 'saída
da costela de Adão' para evidenciar a realidade feminina, chamada Ishah 'A
outra costela de Adão', presente em cada ser human0o, reinterpretando as
figuras matriarcais como Sara, Rebeca, Lea ou Raquel, mas também as de Maria e
Maria Madalena e até a figura de personagens masculinas com 'valor' feminino,
como Lote, sobrinho de Abraão, ou Lázaro, o amigo de Jesus. Veja mais aqui.
CANÇÃO - Dá-me as pétalas
de rosa / Dessa boca pequenina: / Vem com teu riso, formosa! / Vem com teu
beijo, divina! / Transforma num paraíso / O inferno do meu desejo...Formosa,
vem comteu riso! / Divina, vem com teu beijo! / Oh! tu, que tornas radiosa /
Minh’alma, que a dor domina, / Só com teu riso, formosa,/ Só com teu beijo,
divina! / Tenho frio, e não diviso / Luz na treva em que me vejo: / Dá-me o
clarão do teu riso! / Dá-me fogo do teu beijo! Poema do
jornalista e escritor do Parnasianismo brasileiro, Olavo Bilac (1865-1918). Veja mais aqui e aqui.
A TRAJETÓRIA DA
MULHER POR SEUS DIREITOS NO SEC. XX - A trajetória da mulher
desde as mais remotas eras até o momento atual registra uma série de
acontecimentos que vão desde a imposição da sua submissão ao homem na sociedade
patriarcal, a sua fragilidade na questão de gênero, a sua exaltação ao posto de
musa e rainha de poetas e sonhadores, a determinação dos seus afazeres
domésticos e criação dos filhos, afora discriminações, ultrajes e violências. Ao
longo dos tempos, a mulher sempre foi encarada religiosamente como a culpada
pelo pecado, foi submetida a ser apenas a costela do homem e sua fiel
companheira na criação dos filhos e na manutenção dos afazeres domésticos e
condução da família. Não raro, a mulher se dedicou à luta da sua autonomia
contra as discriminações de gênero e na busca por uma igualdade de condições. Dentro
dessas lutas ela também se envolveu com outras questões democráticas, como o
direito de voto, justiça social, anistia, melhores condições de trabalho, entre
outras, engajando-se, inclusive, nas lutas dos homens e de toda humanidade. No
meio dessas manifestações, a mulher foi, mesmo nas mais legítimas
reivindicações gerais de suas propostas e da sociedade em geral, sempre
discriminada, desafiada, ultrajada, maltratada e até violentada pelas mais
torturantes iniciativas totalitárias e opressoras. Vítima de uma violência das
mais trágicas, a mulher perseguiu ao longo dos séculos com seus anseios e lutas
pelo feminismo, pela democratização, pelo direito de todos e pela justiça
social. Esta é a prova inconteste de que existem diversas formas de violência
praticadas contra a mulher, desde a discriminação social, até o espancamento
físico, estupros, maus tratos, assédios e assassinatos. Essa violência que
parte da própria sociedade patriarcal é mais terrível no seio da família, quando
praticada nos domínios do lar pela supremacia de mando do seu marido. Com o
passar dos tempos, a violência contra a mulher começou a ser combatida no mundo
inteiro e seus direitos passaram a ser exigidos nas sociedades democráticas. A
partir da Revolução Francesa, com o surgimento dos direitos, a luta das
mulheres direcionou-se entre as reivindicações de classe e questões políticas
que se adensaram na Revolução Industrial, articulou-se com o Marxismo, fez
frente aos movimentos sufragistas e se delinearam os movimentos feministas. No
Brasil, a luta das mulheres não foi diferente dos cenários europeus e
norte-americanos, culminando com a promulgação da Constituição Federal de 1988,
quando esta estabeleceu a igualdade de gêneros, o principio da dignidade humana
e o exercício da cidadania pela instituição do Estado Democrático de Direito,
quando a mulher viu-se contemplada com seus direitos garantidos. A partir da
Constituição do Brasil de 1988, muitos institutos legais regulamentaram suas
previsões, visando coibir a violência contra a mulher. Estes institutos podem
ser constatados a partir da instituição das Delegacias de Defesa da Mulher, do
Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e, mais recentemente, a edição da Lei
Maria da Penha, esta exclusivamente voltada para coibir a violência, entre
outros tantos diplomas legais atinentes ao atendimento dos direitos da mulher. Por
esta razão o presente estudo se destina à abordagem analítica acerca da trajetória
da mulher por seus direitos no século XX, no enfrentamento da violência,
considerando todo aparato legal de defesa dos direitos da mulher, os movimentos
e conquistas contra a violência e a identificação de políticas públicas
voltadas para garantia da dignidade e cidadania da mulher.
OS DIREITOS DA MULHER - A
luta pelos direitos da mulher evidenciou-se de forma mais sintomática a partir
da instauração dos direitos promovidos pela Revolução Francesa, no século XIX. Esta
luta atravessou os séculos sob a cortina da dominação patriarcal, determinando
a submissão das mulheres, encarregada apenas aos afazeres domésticos, à criação
dos filhos, a servir o homem em todas as suas necessidades, tornando-se apenas
coadjuvante tolerada pela convivência, sem voz, sem poder ter iniciativa, sem
poder participar, muito menos concorrer para a mudança da realidade dada. Foi a
partir da Revolução Francesa que a mulher passou a trabalhar para seu sustento
e de seus filhos, participando ativamente da vida social e econômica, lutando
pela justiça social, por seus direitos e de todos, passando a integrar os
debates e se tornando protagonista dos rumos da humanidade. Surgiram os
movimentos feministas que nasceram atrelados às campanhas sufragistas e, a partir
disso, passaram a reivindicar os seus direitos e o combate às diversas formas
de violência que eram submetidas. Fizeram articulações com o marxismo,
deflagraram greves, foram vítimas de todo tipo de tortura e assassinatos,
participaram dos movimentos de reivindicações gerais até serem reconhecidas por
legislações e governos. No Brasil não foi diferente. Da Colônia até a
instauração da República, perseguiram seus ideais, chegando a deflagrar
movimentos que desembocaram no século XX, como um século de lutas e conquistas
que foram contempladas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com a
promulgação constitucional, novas lutas e conquistas foram iniciadas até que no
século XXI conseguiram que fosse editada uma lei que coibisse a violência
contra mulher e colocasse a sua condição sem discriminação, agressão e
preconceito. Apesar das leis e decisões em favor dos direitos e no combate à
violência contra mulher, os movimentos diversificados de promoção da mulher se
mantém vivo na contemporaneidade, sempre dedicados a efetividade, eficiência e
eficácia do atendimento de suas reivindicações. As lutas pelos direitos da
mulher continuam até hoje visando sempre o alcance emancipatório de sua posição
de protagonista da história humana.
A MULHER NO SÉCULO XX - Foi
lutando por seus direitos que, segundo Toledo (2008), as mulheres no mundo
inteiro romperam o século XX. E nessa sua luta, apesar de focada no direito de
voto, teve o poder de envolver milhões de outros aspectos: como o direito de
votar e ser candidata a cargos públicos, o direito de ter pleno acesso á
educação e poder seguir a carreira que bem entendesse, o direito de herança, o
direito de assumir o controle dos negócios da família, enfim, uma série de
questões democráticas às quais as mulheres não tinham acesso. O período compreendido
entre 1890 e 1920, segundo Bauer (2010), ano da conquista do voto feminino nos
Estados Unidos, é muito lembrado como sendo o de maior atividade feminista e
como tal deve ser reconhecido, porém, a partir daí, principalmente durante a
grande depressão da década de 30, a maior parte das organizações feministas em
atividade já não tem a ver com o feminismo dos tempos pioneiros. Foi neste
século que, conforme Bauer (2010), as guerras mundiais provocaram a
incorporação maciça das mulheres ao trabalho. Assim, para o autor em comento,
os avanços técnicos que liberaram a mulher de certas tarefas domésticas
pesadas, e a participação feminina em ações reivindicatórias, marcaram uma
transformação decisiva nas mentalidades. A primeira incorporação em massa da
mulher ao trabalho industrial, segundo Bauer (2010), deu-se durante a Primeira
Guerra Mundial, entre 1914 e 1918, sendo que estas foram literalmente
mobilizadas para assumir os lugares de trabalho deixados pelos homens que se
encontravam no front. Ao final da guerra, assinala Bauer (2010), os poderes
públicos voltaram a pôr em marcha uma campanha, porém desta vez em sentido
contrário, pressionando as mulheres para que abandonassem o trabalho industrial
e regressassem ao lar para cumprir com suas tarefas naturais. Em muitos casos, registra
Bauer (2010) que elas deixaram o trabalho, aliviadas de parte da pesada carga
que era combinar as longas jornadas laborais com o interminável trabalho
domestico. Outras foram despedidas do seu lugar do trabalho e obrigadas a
realizar as tarefas que os homens se negavam a realizar o que, em geral, eram as
ocupações mais duras, rotineiras e pior remuneradas na escala profissional. Com
o avento da revolução socialista na Rússia, em 1917, segundo Toledo (2008, p.
95), esta significou uma revolução também na situação da mulher no mundo
inteiro: [...] A mulher russa tomou parte ativa em todo o processo
revolucionário. [...] A revolução de fevereiro de 1917, iniciou-se no Dia
Internacional da Mulher, com manifestações massivas de mulheres em Petrogrado
contra a miséria provocada pela participação da Rússia na Primeira Guerra
Mundial. Para a autora em análise, foi pela primeira vez que um país legislou
que o salário feminino que seria igual ao masculino pelo mesmo trabalho, quando
foi, pela primeira vez na história, que a mulher passou do plano da discussão
para a prática. No entanto, assinala Toledo (2008), que logo depois da tomada do
poder pelos soviets, a questão da
mulher enfrentou o duro embate com a realidade. Merece também registro o fato
de que a primeira Constituição da República Soviética, promulgada em julho de
1918, deu à mulher o direito de votar e ser eleita para cargos públicos. Já por
volta de 1930, segundo Bauer (2010), a prostituição adquiriu formas mais
diversas e sofisticadas, facilitada pela difusão do automóvel, mostrando-se
clandestina e não profissional. Esta prática mais circunspecta prepara terreno
para as call girls e seus
apartamentos reservados. Com a Segunda Guerra Mundial, segundo Bauer (2010),
ante a mobilização dos homens a partir de 1939, voltou-se a repetir o esquema
que havia funcionado 20 anos antes durante a Primeira Guerra Mundial. Desta
feita, as mulheres incorporaram-se de maneira generalizada à produção, ocupando
os lugares de trabalho que os homens haviam deixado vagos. Foi com esse advento
que, no dizer de Teles (2003), que as mulheres exerceram intensa atividade,
tanto para sua sobrevivência quanto nas lutas antifascistas. Com isso, a mulher
trabalhadora, segundo Bauer (2010), concentrou-se, a partir da guerra declarada,
naqueles setores de atividade em que já havia participado no começo do século
XX, em especial na indústria e no setor de serviços. Com o final da Segunda
Guerra Mundial em todo mundo, segundo Bauer (2010) produziram-se importantes
transformações na estrutura interna do trabalho feminino, quando cresceu a
incorporação ao trabalho de mulheres de mais idade, assim como das casadas,
graças uma nova concepção: este era necessário e dignificava a mulher. Vale
ressaltar que, conforme Bauer (2010), durante os anos decorridos entre as duas
guerras mundiais são, especialmente para a mulher, anos terríveis, que marcaram
uma viragem importante para a política antifeminista dos países capitalistas. Um
dado importante foi o fato de a saúde, segundo Teles e Melo (2001), a partir de
1946, passou a ser reconhecida como
parte integrante dos direitos humanos, passando a ser objeto da Organização
Social de Saúde (OMS), e que a definiu, em sua constituição, como o completo
bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou dos
agravos. A partir disso, diversas convenções e pactos, segundo Cavalcanti
(2010), tiveram sua direção à proteção específica aos direitos humanos das
mulheres. Vale assinalar a ocorrência da Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, que em seu § 5º, traz a afirmação de que: "Todos os
direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A
comunidade internacional, a partir disso, devia tratar os direitos humanos
globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma
ênfase (CAVALCANTI, 2010). No dizer de Faria e Melo (2010, p. 1): A partir da
Declaração Universal de 1948, o Direito Internacional dos Direitos Humanos
começou a desenvolver-se, implicando nos processos de universalização e
internacionalização desses mesmos direitos, adotando-se inúmeros tratados
internacionais voltados a proteção de direitos fundamentais. Forma-se assim um
sistema normativo internacional de proteção dos direitos humanos, no âmbito das
Nações Unidas. Com essa Declaração, ocorre o início de uma série de
Conferências, Acordos e Estatutos de proteção à mulher. Deu-se, então, a partir
disso, que as mulheres de classe média, segundo Bauer (2010), foram
gradualmente ascendendo às profissões liberais, setor que esteve vetado a esta
até muito recentemente. A medicina, a engenharia, a advocacia, a arquitetura, o
jornalismo, começaram a contar com uma presença minoritária de mulheres, porém
crescente. Deu-se também a segunda onda feminista que, segundo Bauer (2010),
deu por conta o aparecimento de importantes obras teóricas de reflexão acerca
das causas da opressão da mulher no mundo moderno, como a de Simone de Beauvoir
(1908-1986), que estudou as condições vividas pelas mulheres até aquele
momento, a partir de uma perspectiva histórica. Apesar de todos os problemas
políticos que enfrentou, assinala Toledo (2008) que os movimentos feministas
dos anos 60 e 70 foram fundamentais para a luta pela emancipação da mulher.
Nesse período, as mulheres fizeram grandes conquistas: o direito ao divorcio,
na Itália, e o direito ao aborto, na França, Itália, Inglaterra e Estados
Unidos. Sua voz passou a ser ouvida no mundo inteiro e elas ajudaram, com mobilizações
massivas, a enfraquecer a opressão em todos os âmbitos, a fortalecer a causa de
todos os oprimidos, e até mesmo a derrotar o imperialismo na guerra do Vietnã. Com
isso registra Toledo (2008) que no dia 26 de agosto de 1970, uma marcha com 35
mil mulheres ocupou a Quinta Avenida, em Nova York, para comemorar os 50 anos
do direito de voto feminino. Com essa mobilização, que ficou conhecida como a
Mobilização de Mulheres pela Igualdade, a luta feminista entrou em uma nova
etapa nos EUA, ganhando caráter nacional. As principais bandeiras do movimento,
segundo Toledo (2008) eram: creches gratuitas que funcionassem 24 horas por dia
e sob controle da comunidade; aborto livre e gratuito; igualdade de acesso ao
trabalho e à educação. Ocorre, então, a I Conferência Mundial sobre a Mulher
ocorreu em 1975, no México, apresentando por resultado a elaboração da
Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres. Em seguida, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de
Discriminação contra a Mulher, realizada em 1979, foi adotada pela Resolução
34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 e foi
ratificada pelo Brasil em 01 fevereiro de 1984. Esta convenção, conforme Faria
e Melo (2010, p. 1), fundamentou-se “[...] na dupla obrigação de
eliminar/erradicar a discriminação e a de assegurar/garantir a igualdade. Trata
do princípio da igualdade, seja como uma obrigação vinculante, seja como um
objetivo”. Por isso, segundo Faria e Melo (2010) esta convenção recebeu grande
pressão das organizações não governamentais pelo reconhecimento dos direitos da
mulher, recebendo reservas por parte dos países que a ratificaram. Dela ficou
consignado no item 18 da Declaração e Programa de Ação de Viena que "Os
direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte
integral e indivisível dos direitos humanos universais", trazendo, no
entendimento das autoras, de forma inovadora a possibilidade da existência da
discriminação positiva, ou seja, a possibilidade de adoção, nos países partes,
de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de
fato entre o homem e a mulher. Neste sentido, traz no seu art. 1º que qualquer
ato de violência baseado em sexo, que ocasione algum prejuízo ou sofrimento
físico, sexual ou psicológico à mulher, incluídas as ameaças de tais atos,
coerção ou privação arbitrárias da liberdade, que ocorram na vida pública ou
privada. È durante esta fase que aparece, então, a pílula anticoncepcional que,
segundo Moraes (2002), é outro exemplo das formas e máscaras do patriarcalismo.
Entende Moraes (2002, p. 30) que a pílula anticoncepcional: Criada e
desenvolvida no final dos anos 60 e difundida ao longo da década de 70, ela foi
anunciada como a liberdade sexual da mulher. Essa forma de interpretar a pílula
tem sido a mais comum desde a sua criação. No entanto, ao anunciar que a pílula
representava, finalmente, a liberdade sexual feminina (porque a masculina nunca
deixou de existir), o patriarcalismo pôs na sombra os possíveis efeitos
colaterais do uso do anticoncepcional, como o aparecimento de varies, náuseas,
depressão, tonteiras e até mesmo esterilidade. [...] Quanto às mulheres,
constatando que a pílula causa um mal enorme à saúde, e temendo o cálculo
errado da famosa tabelinha, ainda optam pela popular ligadura de trompas – um
método irreversível com um percentual irrisório com relação ao sucesso de
possibilidade de gravidez pós-ligadura. Assim, socialmente, a mulher continua
sendo discriminada quando opta por um aborto, mesmo nas sociedades nas quais o
aborto é legal, como é o caso dos Estados Unidos, onde clinicas são depredadas
e médicos são assassinados. Dentro desse contexto, conforme Toledo (2008, p.
102), ocorre a terceira onda de lutas feministas entre os anos 70 e 80,
sobretudo na America Latina, e atingiu principalmente a mulher trabalhadora: “[...]
Nestes anos, a mulher trabalhadora deu um salto de qualidade em seu processo de
conscientização, tendo uma expressiva participação nas lutas de sua classe e no
processo de organização política e sindical” É a partir de 1980 que, segundo
Bauer (2010), certas instituições mundiais, como a Organização das Nações
Unidas, passaram a preocupar-se com a injustiça em que se encontravam as mulheres
do mundo e foi declarado o Decênio das Nações Unidas para a Mulher, em 1975,
com uma série de programas de ação para diminuir a discriminação da mulher. Esta
levou à II Conferência Mundial da Mulher que foi realizada em Copenhague, na
Dinamarca, em 1980 e também à III Conferência Mundial da Mulher foi realizada
em Naiirobi, no Quênia, em 1985. Daí ocorreu a Conferência das Nações Unidas
sobre Direitos Humanos, de 1993 em Viena, que assinalou os direitos das mulheres
como direitos humanos, reconhecendo que a violência contra elas era uma
violação a esses direitos. No art. 18 da Declaração desta Conferência, se
reconhecem que: Os direitos
humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante
e indivisível dos direitos humanos universais. A violência de gênero e todas as
formas de assédio e exploração sexual, são incompatíveis com a dignidade e o
valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Os direitos humanos das mulheres
devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas, que devem incluir
a promoção de todos os instrumentos de direitos humanos relacionados à mulher. A respeito deste
acontecimento, Faria e Melo (2010, p. 1) enfatizam que: No cenário
internacional, a Conferência de Viena, em 1993, reafirmou a importância do
reconhecimento universal do direito à igualdade relativa ao gênero, clamando,
nos termos do artigo 39, pela ratificação universal da Convenção sobre a
Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, que visa a erradicação de todas
as formas de discriminação contra a mulher, tanto implícitas como explícitas,
bem como o encorajamento de ações e medidas para reduzir o amplo número de
reservas à Convenção. Deu-se, em seguida, a Conferência Internacional sobre
População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em setembro de 1994, que tomou
providências, segundo Correa (2010), a respeito da igualdade entre os sexos, o
empoderamento da mulher, a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos e
eliminação de toda violência contra a mulher. Com a IV Conferência Mundial da
Mulher, realizada em Beijing, na China, em 1995, foi aprovada, conforme
Cavalcanti (2010, p. 99), a Declaração e a Plataforma de Ação “[...] com a
finalidade de fazer abancar os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz
para todas as mulheres”. Esta conferência definiu a violência contra a mulher
como qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que resulta ou pode
resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, inclusive
ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer se produzem na
vida publica ou privada. Esta declaração, ainda abarca as agressões de ordem
física, sexual e psicológica, com os mais variados agentes perpetradores,
incluindo os de relacionamento intimo e familiar, pessoas da comunidade em
geral, e aquelas exercidas e toleradas pelo Estado (CAVALCANTI, 2010). Além
disso, essa declaração apresenta a tipologia da violência contra a mulher, como
sendo: violência física, sexual e psicológica na família; praticada pela
comunidade em geral, no trabalho, em instituições educacionais e outros
âmbitos; prostituição forçada; perpetrada ou tolerada pelo Estado; nas
violações em conflitos armados; na esterelização forçada; no aborto forçado e
no infanticídio (CAVALCANTI, 2010). Para Faria e Melo (2010, p. 1), “[...] a
Plataforma de Ação de Beijing reconhece que embora as mulheres representem ao
menos metade da população mundial, representam apenas 10% do total de
legisladores no âmbito mundial e nos órgãos administrativos representam menos
que 10%”. Com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a
Violência contra a Mulher, realizada em 27 de novembro de 1995, segundo Cavalcanti
(2010, p. 95), deixou claro que a violência conta mulher é: [...] qualquer ato
ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico,
sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública, como na esfera
privada. Estatui que a violência contra a mulher constitui ofensa contra a
dignidade humana e é manifestação das relações de poder historicamente
desiguais entre mulheres e homens. E sua eliminação é condição indispensável para
seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualitária participação
em todas as esferas da vida. Já o Estatuto de Roma foi elaborado em 17 de julho
de 1998, como um tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional (CPI),
também conhecida como Tribunal Penal Internacional (TPI) que, conforme Castilho
(2010), trouxe por principio e norma a definição de crimes cominando suas
penas, prevendo normas processuais protetivas das vítimas
e testemunhas e assegurar a igualdade de gênero na administração da justiça,
além de qualificar a violação, escravidão sexual, prostituição forçada,
gravidez forçada, esterilização forçada, violência sexual como crimes de guerra
e crimes contra a humanidade pela primeira vez na história. No final do século XX,
segundo Bauer (2010), verificou-se que uma crescente consciência feminista
havia-se estendido por todas as sociedades, inclusive entre as mulheres
não-vinculadas a nenhum movimento, com o desejo de alcançar maior independência
no âmbito político, profissional e pessoal. Depois disso, a Assembléia Geral
das Nações Unidas convocou um período extraordinário de sessões sobre “A mulher
no ano 2000: igualdade entre gêneros, desenvolvimento e paz para o século XXI”,
que passaram a ser chamadas de Beijing+5 e que foram realizadas em New York, em
junho de 2000 resultando, segundo Cavalcanti (2010), na renovação dos
compromissos sobre a igualdade entre os gêneros e servindo como fórum de
discussão sobre as experiências e medidas positivas obtidas nos últimos 5 anos.
Com a realização da Recomendação Rec do Comitê de Ministros aos Estados membros
sobre a proteção das mulheres contra a violência, adotada pelo Conselho da
Europa, em 30 de abril de 2002, ficou definido que, segundo Cavalcanti (2010),
a violência contra a mulher é a perpetrada na família e no lar, e nomeadamente
nas agressões de natureza física ou psíquica, nos abusos de natureza emocional
e psicológica, a violação e o abuso sexual, no incesto, na violação entre
cônjuges, parceiros habituais, ocasionais ou co-habitantes; nos crimes
cometidos em nome da honra, mutilação de órgãos genitais ou sexuais femininos,
bem como outras praticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais como os
casamentos forçados; na violência perpetrada na comunidade em geral,
nomeadamente a violação, no abuso sexual, no assédio e a intimidação no local
do trabalho, nas instituições ou noutros locais, no trafico de mulheres com fim
de exploração sexual e econômica bem como o turismo sexual; a violência
perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; na violação
dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflitos armados, particularmente
a tomada de reféns, a deslocação forçada, a violação sistemática, a escravatura
sexual, a gravidez forçada e o trafico com o fim de exploração sexual e
econômica. É neste panorama que, com relação à situação da mulher, segundo
Bauer (2010), dá-se o resultado histórico de que na idade patriarcal que
compreende praticamente todo o tempo histórico conhecido, foi uma idade dominada
pelas idéias de um sistema masculino que constantemente lhe negou os meios de
produção intelectual. Observa Bauer (2001) que enquanto as classes subordinadas
conseguiram de uma forma ou de outra, produzir uma subcultura própria que também
é profundamente sexista, pois valida a discriminação sexual que se produz em
todas as classes, à mulher isto não foi possível, na medida em que ela devia
ser o próprio conteúdo da cultura masculina, o seu desejo e o motor da máquina
cultural. Entende Bauer (2001, p. 76-7) que [...] a própria essência da mulher
dependeu da vontade do homem. Sua alienação foi mais completa que a do escravo:
ela era a musa e inspiradora e isso impedia, mais eficazmente do que por
qualquer outro meio brutal, de se tornar por sua vez produtora de idéias. Mas
se a mulher não possuía uma cultura própria (ou uma subcultura), tinha, no
entanto, o seu mundo, o seu gueto familiar. E, este era o espaço de onde partia
toda e qualquer revolta ou conquista feminina e, logicamente, toda a mudança da
política familiar do sistema implicava necessariamente uma mudança nas
condições de vida das mulheres, Nessa condução, apesar de todas as mudanças
ocorridas, assinala Moraes (2002) que a mulher, até então, sempre foi vista
como objeto, vendida como noiva, como escrava ou produtora de crianças e também
propriedade exclusiva do homem no mundo inteiro. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.
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