quinta-feira, agosto 18, 2011

ANNICK DE SOUZENELLE, EDWARD SAID, ZIZEK, CERVANTES, SALOMÉ PARÍSIO & DIREITOS DA MULHER

 

A arte do escultor húngaro László Marton (1925-2008).

 

É PRECISO JOGAR FORA O BEBÊ E FICAR COM A ÁGUA SUJA DO BANHO - Fazer uma leitura do presente não é fácil, que o diga o filósofo esloveno Slavoj Zizek: Um ato não se restringe a aplicar os parâmetros éticos dados, ele os redefine. Com relação ao problema da escolha, isso significa que uma escolha se torna um ato quando sua efetuação muda o valor de seus termos. E tentando desmitologizar este momento, li algumas obras do controvertido e espirituoso filósofo, entre elas Bem-Vindo ao deserto do Real: cinco ensaios sobre o 11 de setembro e datas relacionadas – Estado de Sítio (Boitempo, 2003), Primeiro como tragédia, depois como farsa (Boitempo, 2011), Como ler Lacan (Zahar, 2010), O império do efêmero: a moda e seu destino nas sociedades modernas (Companhia das Letras, 2009), Eles não sabem o que fazem: o sublime objeto da ideologia (Zahar, 1992), O mais sublime dos histéricos: Hegel com Lacan (Zahar, 1991), Um mapa da ideologia (Contraponto, 1996), A subjetividade por vir (Relógio d’Água, 2006), o artigo A paixão na era da crença descafeinada (Folha de São Paulo, 2004), além dele ter editado Às portas da revolução: Escritos de Lenin de 1917 (Boitempo, 2015), reunindo textos do “Lênin do qual ainda temos que aprender”e que soube resistir ao consenso belicista que se havia imposto até à esquerda e que foi capaz de prever como as situações catastróficas preparam as condições de uma contra-ofensiva revolucionária e conseguiu promover as condições para que o desenvolvimento desigual e combinado do capitalismo fosse rompido no seu elo mais fraco - a Rússia. Nesta obra, Zizek retoma o fio da meada da aventura revolucionária dos bolcheviques, sob a direção de Lênin, com textos daquele período 'em que o extraordinário se torna cotidiano', e com reflexões que adentram nas várias dimensões do processo revolucionário, captando como os movimentos históricos podem ser revertidos e como a história é uma permanente aventura de liberdade e de utopias para a humanidade. Nelas pude pinçar frases como: Após o fracasso, é possível seguir adiante e fracassar melhor; em vez disso, a indiferença nos afunda cada vez mais no pântano de ser estúpido. Ou engolir seco a provocação no coração combalido pelas paixões: O amor é experimentado como uma grande desgraça, um parasita monstruoso, um estado de emergência permanente que arruína os pequenos prazeres. Ou levar como um cuspe na cara: O fato de não fazer nada não é vazio, tem um significado: dizer sim às relações de dominação existentes. E ter de concordar a contragosto que: Estamos presos em uma competição doentia, uma rede absurda de comparações com os demais. Não prestamos atenção suficiente no que nos faz sentir bem porque estamos obcecados medindo se temos mais ou menos prazer do que o restante. E levar um xeque mate: Estamos presos em uma competição doentia, uma rede absurda de comparações com os demais. Não prestamos atenção suficiente no que nos faz sentir bem porque estamos obcecados medindo se temos mais ou menos prazer do que o restante. O que fazer? Melhor expressa Silvia Pimenta Velloso Rocha sobre a obra do autor em comento, ao evidenciar que entre o mal e o pior, das duas uma: a escolha pela crença num grande Outro capaz de legitimar as ações e viabilizar o gozo, ou a renúncia dessa crença na opção de uma vida sem fundamento e uma existência sem garantias, qual a escolha se só restam promessas da felicidade encarnada em bens consumo? Nossa! Quem a coragem do salto no abismo, pois este é o único sentido válido para a palavra liberdade! Pois, para o filósofo é preciso jogar fora o bebê e ficar com a água suja do banho. Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOSO Amor nem atende a respeitos, nem guarda limites de razão nos seus discursos, e tem a mesma condição que a morte, a qual tanto acomete os alcáçares dos reis, como as humildes choças dos pastores; e, quando toma inteira posse de uma alma, a primeira coisa que faz é tirar-lhe o temor e a vergonha. Pensamento do escritor e dramaturgo espanhl Miguel de Cervantes Saavedra (1547-1616). Veja mais aqui e aqui.

 

ALGUÉM FALOU: Começar não é apenas um tipo de ação. É também um estado de espírito, um tipo de trabalho, uma atitude, uma consciência. Pensamento do intelectual, crítico e ativista palestino Edward Wadie Said (1935-2003).

 


SALOMÉ PARÍSIO – A arte da atriz, cantora e vedete Salomé Parísio (Dulce de Jesus de Oliveira – 1921-2013), que começou sua carreira na Rádio Clube de Pernambuco, tornando-se a Rouxinol do Norte. No teatro, ela estreou no Rio de Janeiro, em 1947, com a peça Um milhão de mulheres. Foi estrela nos espetáculos O Rei do Samba e Eu quero badalar. Em Portugal, ela estrelou Saias curtas; na Argentina fez sucesso e rumou pros Estados Unidos para substituir Carmen Miranda. Depois, seguiu com Nelson Gonçalves e Conjunto Farroupilha em turnê e estrelou o espetáculo Extravaganza Brasileira em Nova York. Voltando para São Paulo, ela atuou nas TVs Tupi, Cultura, Excelsior, e nas rádios Bandeirantes, Record e Nacional, entre outras. Em seguida encenou O comprador de Fazendas, O violinista no telhado, Aí vem o dilúvio, além de outros espetáculos da Broadway. Logo depois do espetáculo Sonhos de vedete, em 2003, ela se recolheu, vindo a falecer dez anos depois.

 

FEMININO DO SER – [...] A Árvore da Vida é o esquema da construção do Mundo e que, à sua imagem, o corpo humano é o esquema da construção de nosso devir. O corpo é, ao mesmo tempo instrumento, nosso laboratório e nossa obra para atingir nossa verdadeira estatura, que é divina. [...]. Trecho extraído da obra O feminino do ser: para acabar de vez com a costela de Adão (Instituto Piaget, 1999), da escritora francesa Annick de Souzenelle, uma obra construída a partir da leitura do texto bíblico em hebraico, falando sobre a existência e vocação humana. Estruturando, primeiramente, o mito fundador relatado no livro do Génesis ela vai contra a imagem de uma Eva 'saída da costela de Adão' para evidenciar a realidade feminina, chamada Ishah 'A outra costela de Adão', presente em cada ser human0o, reinterpretando as figuras matriarcais como Sara, Rebeca, Lea ou Raquel, mas também as de Maria e Maria Madalena e até a figura de personagens masculinas com 'valor' feminino, como Lote, sobrinho de Abraão, ou Lázaro, o amigo de Jesus. Veja mais aqui.

 

CANÇÃO - Dá-me as pétalas de rosa / Dessa boca pequenina: / Vem com teu riso, formosa! / Vem com teu beijo, divina! / Transforma num paraíso / O inferno do meu desejo...Formosa, vem comteu riso! / Divina, vem com teu beijo! / Oh! tu, que tornas radiosa / Minh’alma, que a dor domina, / Só com teu riso, formosa,/ Só com teu beijo, divina! / Tenho frio, e não diviso / Luz na treva em que me vejo: / Dá-me o clarão do teu riso! / Dá-me fogo do teu beijo! Poema do jornalista e escritor do Parnasianismo brasileiro, Olavo Bilac (1865-1918). Veja mais aqui e aqui.

 

A TRAJETÓRIA DA MULHER POR SEUS DIREITOS NO SEC. XX - A trajetória da mulher desde as mais remotas eras até o momento atual registra uma série de acontecimentos que vão desde a imposição da sua submissão ao homem na sociedade patriarcal, a sua fragilidade na questão de gênero, a sua exaltação ao posto de musa e rainha de poetas e sonhadores, a determinação dos seus afazeres domésticos e criação dos filhos, afora discriminações, ultrajes e violências. Ao longo dos tempos, a mulher sempre foi encarada religiosamente como a culpada pelo pecado, foi submetida a ser apenas a costela do homem e sua fiel companheira na criação dos filhos e na manutenção dos afazeres domésticos e condução da família. Não raro, a mulher se dedicou à luta da sua autonomia contra as discriminações de gênero e na busca por uma igualdade de condições. Dentro dessas lutas ela também se envolveu com outras questões democráticas, como o direito de voto, justiça social, anistia, melhores condições de trabalho, entre outras, engajando-se, inclusive, nas lutas dos homens e de toda humanidade. No meio dessas manifestações, a mulher foi, mesmo nas mais legítimas reivindicações gerais de suas propostas e da sociedade em geral, sempre discriminada, desafiada, ultrajada, maltratada e até violentada pelas mais torturantes iniciativas totalitárias e opressoras. Vítima de uma violência das mais trágicas, a mulher perseguiu ao longo dos séculos com seus anseios e lutas pelo feminismo, pela democratização, pelo direito de todos e pela justiça social. Esta é a prova inconteste de que existem diversas formas de violência praticadas contra a mulher, desde a discriminação social, até o espancamento físico, estupros, maus tratos, assédios e assassinatos. Essa violência que parte da própria sociedade patriarcal é mais terrível no seio da família, quando praticada nos domínios do lar pela supremacia de mando do seu marido. Com o passar dos tempos, a violência contra a mulher começou a ser combatida no mundo inteiro e seus direitos passaram a ser exigidos nas sociedades democráticas. A partir da Revolução Francesa, com o surgimento dos direitos, a luta das mulheres direcionou-se entre as reivindicações de classe e questões políticas que se adensaram na Revolução Industrial, articulou-se com o Marxismo, fez frente aos movimentos sufragistas e se delinearam os movimentos feministas. No Brasil, a luta das mulheres não foi diferente dos cenários europeus e norte-americanos, culminando com a promulgação da Constituição Federal de 1988, quando esta estabeleceu a igualdade de gêneros, o principio da dignidade humana e o exercício da cidadania pela instituição do Estado Democrático de Direito, quando a mulher viu-se contemplada com seus direitos garantidos. A partir da Constituição do Brasil de 1988, muitos institutos legais regulamentaram suas previsões, visando coibir a violência contra a mulher. Estes institutos podem ser constatados a partir da instituição das Delegacias de Defesa da Mulher, do Conselho Nacional dos Direitos da Mulher e, mais recentemente, a edição da Lei Maria da Penha, esta exclusivamente voltada para coibir a violência, entre outros tantos diplomas legais atinentes ao atendimento dos direitos da mulher. Por esta razão o presente estudo se destina à abordagem analítica acerca da trajetória da mulher por seus direitos no século XX, no enfrentamento da violência, considerando todo aparato legal de defesa dos direitos da mulher, os movimentos e conquistas contra a violência e a identificação de políticas públicas voltadas para garantia da dignidade e cidadania da mulher.
OS DIREITOS DA MULHER - A luta pelos direitos da mulher evidenciou-se de forma mais sintomática a partir da instauração dos direitos promovidos pela Revolução Francesa, no século XIX. Esta luta atravessou os séculos sob a cortina da dominação patriarcal, determinando a submissão das mulheres, encarregada apenas aos afazeres domésticos, à criação dos filhos, a servir o homem em todas as suas necessidades, tornando-se apenas coadjuvante tolerada pela convivência, sem voz, sem poder ter iniciativa, sem poder participar, muito menos concorrer para a mudança da realidade dada. Foi a partir da Revolução Francesa que a mulher passou a trabalhar para seu sustento e de seus filhos, participando ativamente da vida social e econômica, lutando pela justiça social, por seus direitos e de todos, passando a integrar os debates e se tornando protagonista dos rumos da humanidade. Surgiram os movimentos feministas que nasceram atrelados às campanhas sufragistas e, a partir disso, passaram a reivindicar os seus direitos e o combate às diversas formas de violência que eram submetidas. Fizeram articulações com o marxismo, deflagraram greves, foram vítimas de todo tipo de tortura e assassinatos, participaram dos movimentos de reivindicações gerais até serem reconhecidas por legislações e governos. No Brasil não foi diferente. Da Colônia até a instauração da República, perseguiram seus ideais, chegando a deflagrar movimentos que desembocaram no século XX, como um século de lutas e conquistas que foram contempladas com a promulgação da Constituição Federal de 1988. Com a promulgação constitucional, novas lutas e conquistas foram iniciadas até que no século XXI conseguiram que fosse editada uma lei que coibisse a violência contra mulher e colocasse a sua condição sem discriminação, agressão e preconceito. Apesar das leis e decisões em favor dos direitos e no combate à violência contra mulher, os movimentos diversificados de promoção da mulher se mantém vivo na contemporaneidade, sempre dedicados a efetividade, eficiência e eficácia do atendimento de suas reivindicações. As lutas pelos direitos da mulher continuam até hoje visando sempre o alcance emancipatório de sua posição de protagonista da história humana.
A MULHER NO SÉCULO XX - Foi lutando por seus direitos que, segundo Toledo (2008), as mulheres no mundo inteiro romperam o século XX. E nessa sua luta, apesar de focada no direito de voto, teve o poder de envolver milhões de outros aspectos: como o direito de votar e ser candidata a cargos públicos, o direito de ter pleno acesso á educação e poder seguir a carreira que bem entendesse, o direito de herança, o direito de assumir o controle dos negócios da família, enfim, uma série de questões democráticas às quais as mulheres não tinham acesso. O período compreendido entre 1890 e 1920, segundo Bauer (2010), ano da conquista do voto feminino nos Estados Unidos, é muito lembrado como sendo o de maior atividade feminista e como tal deve ser reconhecido, porém, a partir daí, principalmente durante a grande depressão da década de 30, a maior parte das organizações feministas em atividade já não tem a ver com o feminismo dos tempos pioneiros. Foi neste século que, conforme Bauer (2010), as guerras mundiais provocaram a incorporação maciça das mulheres ao trabalho. Assim, para o autor em comento, os avanços técnicos que liberaram a mulher de certas tarefas domésticas pesadas, e a participação feminina em ações reivindicatórias, marcaram uma transformação decisiva nas mentalidades. A primeira incorporação em massa da mulher ao trabalho industrial, segundo Bauer (2010), deu-se durante a Primeira Guerra Mundial, entre 1914 e 1918, sendo que estas foram literalmente mobilizadas para assumir os lugares de trabalho deixados pelos homens que se encontravam no front. Ao final da guerra, assinala Bauer (2010), os poderes públicos voltaram a pôr em marcha uma campanha, porém desta vez em sentido contrário, pressionando as mulheres para que abandonassem o trabalho industrial e regressassem ao lar para cumprir com suas tarefas naturais. Em muitos casos, registra Bauer (2010) que elas deixaram o trabalho, aliviadas de parte da pesada carga que era combinar as longas jornadas laborais com o interminável trabalho domestico. Outras foram despedidas do seu lugar do trabalho e obrigadas a realizar as tarefas que os homens se negavam a realizar o que, em geral, eram as ocupações mais duras, rotineiras e pior remuneradas na escala profissional. Com o avento da revolução socialista na Rússia, em 1917, segundo Toledo (2008, p. 95), esta significou uma revolução também na situação da mulher no mundo inteiro: [...] A mulher russa tomou parte ativa em todo o processo revolucionário. [...] A revolução de fevereiro de 1917, iniciou-se no Dia Internacional da Mulher, com manifestações massivas de mulheres em Petrogrado contra a miséria provocada pela participação da Rússia na Primeira Guerra Mundial. Para a autora em análise, foi pela primeira vez que um país legislou que o salário feminino que seria igual ao masculino pelo mesmo trabalho, quando foi, pela primeira vez na história, que a mulher passou do plano da discussão para a prática. No entanto, assinala Toledo (2008), que logo depois da tomada do poder pelos soviets, a questão da mulher enfrentou o duro embate com a realidade. Merece também registro o fato de que a primeira Constituição da República Soviética, promulgada em julho de 1918, deu à mulher o direito de votar e ser eleita para cargos públicos. Já por volta de 1930, segundo Bauer (2010), a prostituição adquiriu formas mais diversas e sofisticadas, facilitada pela difusão do automóvel, mostrando-se clandestina e não profissional. Esta prática mais circunspecta prepara terreno para as call girls e seus apartamentos reservados. Com a Segunda Guerra Mundial, segundo Bauer (2010), ante a mobilização dos homens a partir de 1939, voltou-se a repetir o esquema que havia funcionado 20 anos antes durante a Primeira Guerra Mundial. Desta feita, as mulheres incorporaram-se de maneira generalizada à produção, ocupando os lugares de trabalho que os homens haviam deixado vagos. Foi com esse advento que, no dizer de Teles (2003), que as mulheres exerceram intensa atividade, tanto para sua sobrevivência quanto nas lutas antifascistas. Com isso, a mulher trabalhadora, segundo Bauer (2010), concentrou-se, a partir da guerra declarada, naqueles setores de atividade em que já havia participado no começo do século XX, em especial na indústria e no setor de serviços. Com o final da Segunda Guerra Mundial em todo mundo, segundo Bauer (2010) produziram-se importantes transformações na estrutura interna do trabalho feminino, quando cresceu a incorporação ao trabalho de mulheres de mais idade, assim como das casadas, graças uma nova concepção: este era necessário e dignificava a mulher. Vale ressaltar que, conforme Bauer (2010), durante os anos decorridos entre as duas guerras mundiais são, especialmente para a mulher, anos terríveis, que marcaram uma viragem importante para a política antifeminista dos países capitalistas. Um dado importante foi o fato de a saúde, segundo Teles e Melo (2001), a partir de 1946, passou a ser  reconhecida como parte integrante dos direitos humanos, passando a ser objeto da Organização Social de Saúde (OMS), e que a definiu, em sua constituição, como o completo bem-estar físico, mental e social, e não apenas a ausência de doença ou dos agravos. A partir disso, diversas convenções e pactos, segundo Cavalcanti (2010), tiveram sua direção à proteção específica aos direitos humanos das mulheres. Vale assinalar a ocorrência da Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, que em seu § 5º, traz a afirmação de que: "Todos os direitos humanos são universais, interdependentes e inter-relacionados. A comunidade internacional, a partir disso, devia tratar os direitos humanos globalmente de forma justa e equitativa, em pé de igualdade e com a mesma ênfase (CAVALCANTI, 2010). No dizer de Faria e Melo (2010, p. 1): A partir da Declaração Universal de 1948, o Direito Internacional dos Direitos Humanos começou a desenvolver-se, implicando nos processos de universalização e internacionalização desses mesmos direitos, adotando-se inúmeros tratados internacionais voltados a proteção de direitos fundamentais. Forma-se assim um sistema normativo internacional de proteção dos direitos humanos, no âmbito das Nações Unidas. Com essa Declaração, ocorre o início de uma série de Conferências, Acordos e Estatutos de proteção à mulher. Deu-se, então, a partir disso, que as mulheres de classe média, segundo Bauer (2010), foram gradualmente ascendendo às profissões liberais, setor que esteve vetado a esta até muito recentemente. A medicina, a engenharia, a advocacia, a arquitetura, o jornalismo, começaram a contar com uma presença minoritária de mulheres, porém crescente. Deu-se também a segunda onda feminista que, segundo Bauer (2010), deu por conta o aparecimento de importantes obras teóricas de reflexão acerca das causas da opressão da mulher no mundo moderno, como a de Simone de Beauvoir (1908-1986), que estudou as condições vividas pelas mulheres até aquele momento, a partir de uma perspectiva histórica. Apesar de todos os problemas políticos que enfrentou, assinala Toledo (2008) que os movimentos feministas dos anos 60 e 70 foram fundamentais para a luta pela emancipação da mulher. Nesse período, as mulheres fizeram grandes conquistas: o direito ao divorcio, na Itália, e o direito ao aborto, na França, Itália, Inglaterra e Estados Unidos. Sua voz passou a ser ouvida no mundo inteiro e elas ajudaram, com mobilizações massivas, a enfraquecer a opressão em todos os âmbitos, a fortalecer a causa de todos os oprimidos, e até mesmo a derrotar o imperialismo na guerra do Vietnã. Com isso registra Toledo (2008) que no dia 26 de agosto de 1970, uma marcha com 35 mil mulheres ocupou a Quinta Avenida, em Nova York, para comemorar os 50 anos do direito de voto feminino. Com essa mobilização, que ficou conhecida como a Mobilização de Mulheres pela Igualdade, a luta feminista entrou em uma nova etapa nos EUA, ganhando caráter nacional. As principais bandeiras do movimento, segundo Toledo (2008) eram: creches gratuitas que funcionassem 24 horas por dia e sob controle da comunidade; aborto livre e gratuito; igualdade de acesso ao trabalho e à educação. Ocorre, então, a I Conferência Mundial sobre a Mulher ocorreu em 1975, no México, apresentando por resultado a elaboração da Convenção sobre Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres. Em seguida, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, realizada em 1979, foi adotada pela Resolução 34/180 da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 18 de dezembro de 1979 e foi ratificada pelo Brasil em 01 fevereiro de 1984. Esta convenção, conforme Faria e Melo (2010, p. 1), fundamentou-se “[...] na dupla obrigação de eliminar/erradicar a discriminação e a de assegurar/garantir a igualdade. Trata do princípio da igualdade, seja como uma obrigação vinculante, seja como um objetivo”. Por isso, segundo Faria e Melo (2010) esta convenção recebeu grande pressão das organizações não governamentais pelo reconhecimento dos direitos da mulher, recebendo reservas por parte dos países que a ratificaram. Dela ficou consignado no item 18 da Declaração e Programa de Ação de Viena que "Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integral e indivisível dos direitos humanos universais", trazendo, no entendimento das autoras, de forma inovadora a possibilidade da existência da discriminação positiva, ou seja, a possibilidade de adoção, nos países partes, de medidas especiais de caráter temporário destinadas a acelerar a igualdade de fato entre o homem e a mulher. Neste sentido, traz no seu art. 1º que qualquer ato de violência baseado em sexo, que ocasione algum prejuízo ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, incluídas as ameaças de tais atos, coerção ou privação arbitrárias da liberdade, que ocorram na vida pública ou privada. È durante esta fase que aparece, então, a pílula anticoncepcional que, segundo Moraes (2002), é outro exemplo das formas e máscaras do patriarcalismo. Entende Moraes (2002, p. 30) que a pílula anticoncepcional: Criada e desenvolvida no final dos anos 60 e difundida ao longo da década de 70, ela foi anunciada como a liberdade sexual da mulher. Essa forma de interpretar a pílula tem sido a mais comum desde a sua criação. No entanto, ao anunciar que a pílula representava, finalmente, a liberdade sexual feminina (porque a masculina nunca deixou de existir), o patriarcalismo pôs na sombra os possíveis efeitos colaterais do uso do anticoncepcional, como o aparecimento de varies, náuseas, depressão, tonteiras e até mesmo esterilidade. [...] Quanto às mulheres, constatando que a pílula causa um mal enorme à saúde, e temendo o cálculo errado da famosa tabelinha, ainda optam pela popular ligadura de trompas – um método irreversível com um percentual irrisório com relação ao sucesso de possibilidade de gravidez pós-ligadura. Assim, socialmente, a mulher continua sendo discriminada quando opta por um aborto, mesmo nas sociedades nas quais o aborto é legal, como é o caso dos Estados Unidos, onde clinicas são depredadas e médicos são assassinados. Dentro desse contexto, conforme Toledo (2008, p. 102), ocorre a terceira onda de lutas feministas entre os anos 70 e 80, sobretudo na America Latina, e atingiu principalmente a mulher trabalhadora: “[...] Nestes anos, a mulher trabalhadora deu um salto de qualidade em seu processo de conscientização, tendo uma expressiva participação nas lutas de sua classe e no processo de organização política e sindical” É a partir de 1980 que, segundo Bauer (2010), certas instituições mundiais, como a Organização das Nações Unidas, passaram a preocupar-se com a injustiça em que se encontravam as mulheres do mundo e foi declarado o Decênio das Nações Unidas para a Mulher, em 1975, com uma série de programas de ação para diminuir a discriminação da mulher. Esta levou à II Conferência Mundial da Mulher que foi realizada em Copenhague, na Dinamarca, em 1980 e também à III Conferência Mundial da Mulher foi realizada em Naiirobi, no Quênia, em 1985. Daí ocorreu a Conferência das Nações Unidas sobre Direitos Humanos, de 1993 em Viena, que assinalou os direitos das mulheres como direitos humanos, reconhecendo que a violência contra elas era uma violação a esses direitos. No art. 18 da Declaração desta Conferência, se reconhecem que: Os direitos humanos das mulheres e das meninas são inalienáveis e constituem parte integrante e indivisível dos direitos humanos universais. A violência de gênero e todas as formas de assédio e exploração sexual, são incompatíveis com a dignidade e o valor da pessoa humana e devem ser eliminadas. Os direitos humanos das mulheres devem ser parte integrante das atividades das Nações Unidas, que devem incluir a promoção de todos os instrumentos de direitos humanos relacionados à mulher. A respeito deste acontecimento, Faria e Melo (2010, p. 1) enfatizam que: No cenário internacional, a Conferência de Viena, em 1993, reafirmou a importância do reconhecimento universal do direito à igualdade relativa ao gênero, clamando, nos termos do artigo 39, pela ratificação universal da Convenção sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, que visa a erradicação de todas as formas de discriminação contra a mulher, tanto implícitas como explícitas, bem como o encorajamento de ações e medidas para reduzir o amplo número de reservas à Convenção. Deu-se, em seguida, a Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, realizada no Cairo em setembro de 1994, que tomou providências, segundo Correa (2010), a respeito da igualdade entre os sexos, o empoderamento da mulher, a proteção dos direitos sexuais e reprodutivos e eliminação de toda violência contra a mulher. Com a IV Conferência Mundial da Mulher, realizada em Beijing, na China, em 1995, foi aprovada, conforme Cavalcanti (2010, p. 99), a Declaração e a Plataforma de Ação “[...] com a finalidade de fazer abancar os objetivos da igualdade, desenvolvimento e paz para todas as mulheres”. Esta conferência definiu a violência contra a mulher como qualquer ato de violência que tem por base o gênero e que resulta ou pode resultar em dano ou sofrimento de natureza física, sexual ou psicológica, inclusive ameaças, a coerção ou a privação arbitrária da liberdade, quer se produzem na vida publica ou privada. Esta declaração, ainda abarca as agressões de ordem física, sexual e psicológica, com os mais variados agentes perpetradores, incluindo os de relacionamento intimo e familiar, pessoas da comunidade em geral, e aquelas exercidas e toleradas pelo Estado (CAVALCANTI, 2010). Além disso, essa declaração apresenta a tipologia da violência contra a mulher, como sendo: violência física, sexual e psicológica na família; praticada pela comunidade em geral, no trabalho, em instituições educacionais e outros âmbitos; prostituição forçada; perpetrada ou tolerada pelo Estado; nas violações em conflitos armados; na esterelização forçada; no aborto forçado e no infanticídio (CAVALCANTI, 2010). Para Faria e Melo (2010, p. 1), “[...] a Plataforma de Ação de Beijing reconhece que embora as mulheres representem ao menos metade da população mundial, representam apenas 10% do total de legisladores no âmbito mundial e nos órgãos administrativos representam menos que 10%”. Com a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, realizada em 27 de novembro de 1995, segundo Cavalcanti (2010, p. 95), deixou claro que a violência conta mulher é: [...] qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto na esfera pública, como na esfera privada. Estatui que a violência contra a mulher constitui ofensa contra a dignidade humana e é manifestação das relações de poder historicamente desiguais entre mulheres e homens. E sua eliminação é condição indispensável para seu desenvolvimento individual e social e sua plena e igualitária participação em todas as esferas da vida. Já o Estatuto de Roma foi elaborado em 17 de julho de 1998, como um tratado que estabeleceu a Corte Penal Internacional (CPI), também conhecida como Tribunal Penal Internacional (TPI) que, conforme Castilho (2010), trouxe por principio e norma a definição de crimes cominando suas penas, prevendo normas processuais protetivas das vítimas e testemunhas e assegurar a igualdade de gênero na administração da justiça, além de qualificar a violação, escravidão sexual, prostituição forçada, gravidez forçada, esterilização forçada, violência sexual como crimes de guerra e crimes contra a humanidade pela primeira vez na história. No final do século XX, segundo Bauer (2010), verificou-se que uma crescente consciência feminista havia-se estendido por todas as sociedades, inclusive entre as mulheres não-vinculadas a nenhum movimento, com o desejo de alcançar maior independência no âmbito político, profissional e pessoal. Depois disso, a Assembléia Geral das Nações Unidas convocou um período extraordinário de sessões sobre “A mulher no ano 2000: igualdade entre gêneros, desenvolvimento e paz para o século XXI”, que passaram a ser chamadas de Beijing+5 e que foram realizadas em New York, em junho de 2000 resultando, segundo Cavalcanti (2010), na renovação dos compromissos sobre a igualdade entre os gêneros e servindo como fórum de discussão sobre as experiências e medidas positivas obtidas nos últimos 5 anos. Com a realização da Recomendação Rec do Comitê de Ministros aos Estados membros sobre a proteção das mulheres contra a violência, adotada pelo Conselho da Europa, em 30 de abril de 2002, ficou definido que, segundo Cavalcanti (2010), a violência contra a mulher é a perpetrada na família e no lar, e nomeadamente nas agressões de natureza física ou psíquica, nos abusos de natureza emocional e psicológica, a violação e o abuso sexual, no incesto, na violação entre cônjuges, parceiros habituais, ocasionais ou co-habitantes; nos crimes cometidos em nome da honra, mutilação de órgãos genitais ou sexuais femininos, bem como outras praticas tradicionais prejudiciais às mulheres, tais como os casamentos forçados; na violência perpetrada na comunidade em geral, nomeadamente a violação, no abuso sexual, no assédio e a intimidação no local do trabalho, nas instituições ou noutros locais, no trafico de mulheres com fim de exploração sexual e econômica bem como o turismo sexual; a violência perpetrada ou tolerada pelo Estado ou os agentes do poder público; na violação dos direitos fundamentais das mulheres em situação de conflitos armados, particularmente a tomada de reféns, a deslocação forçada, a violação sistemática, a escravatura sexual, a gravidez forçada e o trafico com o fim de exploração sexual e econômica. É neste panorama que, com relação à situação da mulher, segundo Bauer (2010), dá-se o resultado histórico de que na idade patriarcal que compreende praticamente todo o tempo histórico conhecido, foi uma idade dominada pelas idéias de um sistema masculino que constantemente lhe negou os meios de produção intelectual. Observa Bauer (2001) que enquanto as classes subordinadas conseguiram de uma forma ou de outra, produzir uma subcultura própria que também é profundamente sexista, pois valida a discriminação sexual que se produz em todas as classes, à mulher isto não foi possível, na medida em que ela devia ser o próprio conteúdo da cultura masculina, o seu desejo e o motor da máquina cultural. Entende Bauer (2001, p. 76-7) que [...] a própria essência da mulher dependeu da vontade do homem. Sua alienação foi mais completa que a do escravo: ela era a musa e inspiradora e isso impedia, mais eficazmente do que por qualquer outro meio brutal, de se tornar por sua vez produtora de idéias. Mas se a mulher não possuía uma cultura própria (ou uma subcultura), tinha, no entanto, o seu mundo, o seu gueto familiar. E, este era o espaço de onde partia toda e qualquer revolta ou conquista feminina e, logicamente, toda a mudança da política familiar do sistema implicava necessariamente uma mudança nas condições de vida das mulheres, Nessa condução, apesar de todas as mudanças ocorridas, assinala Moraes (2002) que a mulher, até então, sempre foi vista como objeto, vendida como noiva, como escrava ou produtora de crianças e também propriedade exclusiva do homem no mundo inteiro. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.
REFERÊNCIAS
ADORNO, Sérgio. Sistema penitenciário no Brasil. Revista USP, n.. 9, p. 65-78., mar./maio, 1991.
ALBUQUERQUE, Rossana Maria Marinho. A análise do Estado na perspectiva marxiana. Revista de Estudos Sociojurídcos da SEUNE, Maceió, ano 3, n. 5, p. 285=318, jan/dez, 2008.
ARAÚJO, M. F. Casamento e sexualidade. A revisão dos mitos na perspectiva de gênero. Tese de doutorado programa de pós-gradução em psicologia social. Universidade de São Paulo, 1999.
AZERÊDO, Sandra. Preconceito contra a mulher: diferença, poemas e corpos. São Paulo: Cortez, 2007.
BARBOSA, Sérgio. Ciência política. In: Serviço Social: fundamento teórico-metodológicos. Londrina: Unopar, 2008.
BAUER, Carlos. Breve história da mulher no mundo ocidental. São Paulo: Pulsar, 2001.
BIANCHETTI, Roberto. Modelo neoliberal e políticas educacionais. São Paulo: Cortez, 1999.
BLAY, Eva Alterman. Violência contra a mulher e políticas públicas. Scielo Brasil, 10 jun 2010.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Saraiva, 2002.
_____. Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2005.
____. II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2008.
_____. Conselho Nacional dos Direitos da Mulher (CNDM). Lei 7353/85 alterado pela Lei 8028/90. Atmosfera Feminina, 2010.
_____. Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003.
CAMARGO, Marcia; AQUINO, Silvia. Redes de cidadania e parcerias: enfrentando a rota crítica. In: Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003.
_____. Políticas públicas estratégicas na proteção às mulheres. In: Programa de Prevenção, Assistência e Combate à Violência Contra a Mulher – Plano Nacional: diálogos sobre violência doméstica e de gênero: construindo políticas públicas. Brasília: Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, 2003.
CAMPANHOLE, Adriano; CAMPANHOLE, Hilton Lobo. Todas as constituições do Brasil. São Paulo: Atlas, 1976.
CARLOTO, Cássi Maria. O Conceito de gênero e sua importância para a análise das relações sociais. PUC, São Paulo.
CARVALHO, Fabricia. A mulher na Idade Média: a construção de um modelo de submissão. Universidade Federal do Rio de Janeiro, 2010.
CASTILHO, Ela Wiecko. O Estatuto de Roma na perspectiva de gênero. Brasília, 2010.
CAVALCANTI, Stela Valéria de Farias. Violência doméstica: Análise da lei “Maria da Penha”, nº 11.340/06 3ª ed. Salvador: Jus Podivm, 2010.
CAVALCANTI, Vanessa. Midia, políticas públicas e gênero: divulgando o mapa do tráfico de mulheres brasileiras. Saeculum – Revista de História, João Pessoa, jul/dez. 2005.
CHAUÍ, Marilena. Participando do debate mulher e violência, perspectivas antropológicas da mulher. Rio de Janeiro: Zahar, 1998.
CORREA, Sônia. Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento. AgirAzul na Rede, 2010.
FAGUNDES, Leila. O trabalho da mulher. Direuto Net, 2010.
FARIA, Helena Omena; MELO, Monica. Convenção Sobre a Eliminação de todas as formas de discriminação contra a Mulher e Convenção para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. São Paulo, 2010.
FERREIRA, Aurélio Buarque de Holanda. Pequeno dicionário brasileiro da língua portuguesa. 11ªed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 1969.
GARCIA, Lucelene. Direito das mulheres e seu reconhecimento como direitos humanos. Jus Vigilantibus, 2010.
GOES, Adarly. Seminários temáticos II: Sistema Único de Assistencia Social (SUAS) – aspectos preliminares. In: Serviço Social: fundamento teórico-metodológicos. Londrina: Unopar, 2008.
GRUPPI, Luciano. Tudo começou com Maquiavel. 14ª Edição. Porto Alegre: L&PM, 1996.
LESSA, Sérgio. Para compreender a antologia de Lukács. 3ª Ed. Unijú, 2007.
LESSA, Sérgio; TONET, Ivo. Introdução a filosofia de Marx – 1ª Ed. São Paulo: Expressão popular 2008, p. 128.
MACHADO, Ednéia. Políticas sociais I: concepções e história. In: GODOI, Sueli (Org.). Fundamentos básicos do trabalho profissional. Londrina: Unopar, 2008.
MACHADO, Luiz Alberto. Violência. Pesquisa & Cia. Disponível em http://pesquisaecia.blogspot.com/2009/02/violencia.html. Acesso em 10 jun 2010.
MANDEL, Ernest. Introdução ao marxismo. Porto Alegre: Movimento, 1978.
MARX, Karl; ENGELS; Friedrich; LENIN, Vlaidmir. Sobre a mulher. São Paulo: Global, 1981.
MENDES, Soraia da Rosa. Os direitos fundamentais das mulheres e as políticas públicas de promoção da igualdade pelo combate à violência doméstica. Fórum PLPs do Distrito Federal, 2010.
MICHEL, Andreé. O feminismo uma abordagem histórico. Tradução de Angela Loureiro de Souza. Rio de Janeiro: Zahar,1979.
MORAES, Marcia. Ser humana: quando a mulher está em discussão. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.
MORAES, Maria Lygia de Quartim. Marxismo e feminismo no Brasil. Primeira versão. São Paulo: IFCH UNICAMP, 1996.
NADER, Maria Beatriz. Transformações do comportamento feminino em fins nos primeiros cinco anos do século XXI: violência e denúncia. Fazendo Gênero 8 – Corpo, Violência e Poder. Florianópolis – UFES, agosto de 2008.
NOGUEIRA, Marli. Uma aberração legal. Mídia sem Máscara, 2010.
OLIVEIRA, Fatima. A Convenção de Belém do Pará dez anos depois. O Tempo, 2010.
OLIVEIRA, Rosiska.  As Mulheres, os Direitos Humanos e a Democracia. Brasília, 2010.
PARODI, Ana Cecília. A responsabilidade civil nos relacionamentos afetivos pós-modernos. Campinas: Russel, 2007.
PAULO NETTO, José Paulo. Economia política: uma introdução crítica. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 2007.
PONCE, Aníbal. Educação e luta de classes. 18ª ed. São Paulo: Cortez, 2001.
PROMOTORAS LEGAIS POPULARES. Brasília, 2010.
RODRIGUES, Almira. Construindo a perspectiva de gênero na legislação e nas políticas públicas. Caderno 12, Estudos de Gênero, Goiânia, 2003.
SAFFIOTI, Heleieth. Gênero, patriarcado, violência. São Paulo: Fundação Perseu Abramo, 2004.
______. O poder do macho. São Paulo: Moderna, 1987.
SANTOS, José Vicente Tavares. A violência como dispositivo de excesso de poder. Brasília: Sociedade e Estado, 1995.
SANTOS, Juarez Cirino dos. O combate à violência contra a Mulher: Uma realidade ainda incipiente. Direito Penal – Parte Geral. Curitiba: Lúmen Júris IICPC, 2006.
SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2002.
SIKORSKI, Daniela. Trabalho profissional. In: GODOI, Sueli (Org.). Fundamentos básicos do trabalho profissional. Londrina: Unopar, 2008.
SOIHET, Rachel. História das mulheres e história de gênero: um depoimento? Cadernos Pagu (11), 1998, pp. 77-87.
SOUSA, Rainer. A situação da mulher na Idade Média. Brasil Escola, 2010.
TELES, Maria Amélia de Almeida. Breve história do feminismo no Brasil. São Paulo: Brasiliense, 2003.
TELES, Maria Amelia de Almeida; MELO, Monica. O que é violência contra a mulher. São Paulo: Brasiliense, 2001.
TOLEDO, Cecilia. Mulheres: o gênero nos une, a classe nos divide. São Paulo: Sunderman, 2008.
VALNÊDA, Cassia Santos Carneiro. Análise conjuntural dos Juizados Especiais de Proteção à mulher e a democratização do acesso à justiça. Brasília, 2010.
ZIMMERMANN, David. Violência: estudos sobre psicoterapia analítica de grupo. Porto Alegre: Artmed, 2001.


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