segunda-feira, novembro 03, 2008

GORKI, DORIS LESSING, ALEJANDRA PIZARNIK, ALMA MAHLER, MIRCEA ELIADE, GIOVANA CASOTTO, LITERÓTICA, DIREITO & AUTOPOIESIS

 
A arte musical da compositora e pintora Alma Maria Mahler-Werfel (1879-1964).

LITERÓTICA: PRONTIDÃO – ela nua é linda como o sol doura as manhãs. E que toda manhã chega linda e nua como a fonte que mata a minha sede e remedia a minha paixão atormentada. Ela nua é linda como o beija-flor dos meus encantos, sedução irresistível feita na mulher linda e nua que é o amor que move a terra, o amor que guia os céus. ELA – O sol na manhã é o riso dela e nela os tons da graça linda e ainda a vida passa e a vida é ela. GINOFAGIA - É nela, flor caeté, que o desejo é o trâmite da vida. LASCÍVIA – I – Surpresaborosa vê-la frescambaleando sobremim, nualinda, lindamente, fogosamente, II – Entropel reviravira tudoseu e me farto na suagua mornaminha fabricaliente emotimbungada nocê. IV – Cummiungsando e comoqueromais e seiquemequer (ah, o que fôooooo devocê!!!) foradoeixo jazimorta chegagora espantudo e tropessaindo flutigazmente meus versobscenos. V – Estoutro (ah, o que fôooooo devocê!!!!) revivarando adorocer mar irizaçada desanda cheia, gostandocê, gotandocê (toda indispensável insônia do desejorgia, ah, o que fôooooodivocê!!!! Fundidadida no meu ganchocando deuseu. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui.


DITOS & DESDITOS - O amor e a fome governam o mundo, e a filosofia faz sua desgraça. Vive-se para o amor, é o que há de mais importante na vida, dizia a esposa Olga ao escritor e dramaturgo russo Máximo Gorki (1868-1936). Veja mais aqui.

HISTÓRIA, SAGRADO & PROFANO – [...] Pode se medir o precipício que separa as duas modalidades de experiência – sagrada e profana – lendo se as descrições concernentes ao espaço sagrado e à construção ritual da morada humana, ou às diversas experiências religiosas do Tempo, ou às relações do homem religioso com a Natureza e o mundo dos utensílios, ou à consagração da própria vida humana, à sacralidade de que podem ser carregadas suas funções vitais (alimentação, sexualidade, trabalho etc.). Bastará lembrar no que se tornaram, para o homem moderno e a religioso, a cidade ou a casa, a Natureza, os utensílios ou o trabalho, para perceber claramente tudo o que o distingue de um homem pertencente às sociedades arcaicas ou mesmo de um camponês da Europa cristã. Para a consciência moderna, um ato fisiológico – a alimentação, a sexualidade etc. – não é, em suma, mais do que uni fenômeno orgânico, qualquer que seja o número de tabus que ainda o envolva (que impõe, por exemplo, certas regras para comer convenientemente ou que interdiz um comportamento sexual que a moral social reprova). Mas para o primitivo um tal ato nunca é simplesmente fisiológico; é, ou pode tornar-se, um sacramento, quer dizer, uma comunhão com o sagrado. O leitor não tardará a dar-se conta de que o sagrado e o profano constituem duas modalidades de ser no Mundo, duas situações existenciais assumidas pelo homem ao longo da sua história. Esses modos de ser no Mundo não interessam unicamente à história das religiões ou à sociologia, não constituem apenas o objeto de estudos históricos, sociológicos, etnológicos. Em última instância, os modos de ser sagrado e profano dependem das diferentes posições que o homem conquistou no Cosmos e, conseqüentemente, interessam não só ao filósofo mas também a todo investigador desejoso de conhecer as dimensões possíveis da existência humana. [...]. Trecho extraído da obra O sagrado e o profano (Martins Fontes, 1992), do filósofo, professor, cientista das religiões, mitólogo e romancista romeno Mircea Eliade (1997-1986). Veja mais aqui.

A JUVENTUDE & O IDOSO - [...] E, de repente, ou assim parece, os pais, já não tão jovens, perdem um pouco de altura, chegam mesmo a encolher, sem dúvida lhes falta um pouco de cor e brilho. Os jovens crescem e os encantos mudam de endereço. Os olhos agora vão atrás dos filhos, não mais dos pais. [...] Há um momento, um momento breve, por volta dos dezesseis, dezessete anos, em que eles têm uma aura poética. São como jovens deuses. Família e amigos às vezes se espantam com esses seres que parecem ter vindo de uma atmosfera mais refinada. [...]. Trechos extraídos da obra As Avós (Companhia das Letras: São Paulo, 2007), da escritora britânica Doris Lessing (1919-2013). Veja mais aqui.

POEMASI - por um minuto de vida breve / única de olhos abertos / por um minuto de ver / no cérebro flores pequenas / dançando como palavras na boca de um mudo II - ela se despe no paraíso / de sua memória / ela desconhece o feroz destino / de suas visões / ela tem medo de não saber nomear / o que não existe III - um vento fraco / cheio de rostos dobrados / que recorto em forma de objetos para amar IV – agora / nesta hora inocente / eu e a que fui nos sentamos / no umbral de meu olhar / explicar com palavras deste mundo / que partiu de mim um barco levando-me. V - Aqui vivemos com uma mão na garganta. Que nada é possível já sabiam os que inventavam chuvas e teciam palavras com o tormento da ausência. Por isso em suas preces havia um som de mãos apaixonadas pela névoa. Poemas da escritora argentina Alejandra Pizarnik (1936-1972). Veja mais aqui.

ALMA MAHLER - A austríaca Alma Maria Schindler (1879-1964) que se tornou posteriormente na femme fatale, musa, compositora e pintora Alma Maria Mahler-Werfel, conheceu ainda jovem o pintor Gustav Klimt, co-fundador da Viennese Sezession e brilhante artista do Jungendstil, com quem se envolve amorosamente em um namoro tórrido. O compositor Alexander Zemlinsky que era seu professor de piano na juventude, foi o seu primeiro amante. Tem-se também registrado seu envolvimento com Paul Kammerer e com o produtor teatral Max Burchkard. Em 1902, ela casou-se com o compositor Gustav Mahler, tornando-se a Frau Mahler e desistindo de suas aspirações artísticas. É para ela o terceiro movimento da Quinta Sinfonia do compositor, com um poema de amor pra ela no quaro movimento, o famoso Adagietto. É quando ele escreve para ela: “O quanto eu te amo, meu sol! Não posso expressar em palavras meu desejo e meu amor”. Em 1910 ela conhece o arquitecto alemão, Walter Gropius, por quem se apaixona e se envolve. Isso abala o seu casamento, levando Mahler a se encontrar com Sigmund Freud para tratamento. Mahler morre em 1911. Em 1912, ela se envolve com o pintor Oskar Kokoschka, o enfant terrible da arte vienense, inspirando-o na obra Der Windsbraut (A Noiva do Vento). Dessa relação, o artista plástico manda confeccionar uma boneca em tamanho real que reproduzisse a musa em sua paixão por ela, levando-a sempre às suas idas ao teatro. Em 1915, ela casa-se com Walter Gropius, divorciando-se em 1920. Durante essa relação, o compositor Alban Berg compôs um belíssimo réquiem, À Memória de um Anjo, sobre a dolorosa morte de Manon Gropius, a filha de Alma e Walter Gropius, uma jovem de apenas 18 anos. Ainda casada com Gropius, ela engravida de Werfel, dando à luz Martin, que morre de hidrocefalia aos dez meses. Esse envolvimento com o poeta Franz Werfel, autor de romances como "A Cantiga de Bernardette" e "Os 40 Dias da Musa Dagh", leva a mais um casamento: era a musa adorada. Na sua autobiografia Alma escreveu: Nunca esquecerei aqueles dias de paz paradisíaca num país paradisíaco, depois do tormento dos meses anteriores! Tais palavras se devem pela sua estadia com o marido em Portugal, durante a II Guerra Mundial. Alma publica And the bridge is love, em 1959 e Mein Leben, em 1960, nos quais relata sua vida em meio às grandes figuras do século XX. A sua coleção particular continha composições de Mahler, pinturas de Kokoschka e Klimt, manuscritos de Werfel e cartas ardentes de amor de Gropius com o esperma dele. SOBRE ALMA MAHLER - O escritor israelense Joshua Sobol escreveu uma peça teatral, o polidrama Alma, baseado na sua vida. Também o filme biográfico de 1974, Mahler, baseado na vida do compositor Gustav Mahler, escrito e dirigido por Ken Russell e estrelado por Robert Powell como Gustav Mahler e Georgina Hale como Alma Mahler, inserido no Festival de Cannes 1974, onde ganhou o Grande Prêmio Técnico. Também uma longa carta de uma das principais amigas e confidente do compositor, Natalie Bauer-Lechner (1858-1921) e autora do diário Memórias de Gustav Mahler, editado em Leipzig em 1923. O documento, com 59 páginas, tem por título Carta sobre os amores de Mahler (Brief über Mahlers Lieben). A carta foi enviada em Fevereiro de 1917 - seis anos após a morte do compositor - a Hans Riehl, um herdeiro de Natalie que é autora, violinista e amiga de Mahler desde os tempos da escola, faz "uma narrativa bastante detalhada das paixões dele por um largo número de mulheres, a começar pelo envolvimento com Josephine Poisl, filha do carteiro de Jihlava", afora outras da Boémia onde Mahler viveu a sua infância e juventude. Na missiva é também descrita a relação - aparentemente não consumada - de Mahler com Marion von Weber, mulher do neto do compositor Carl Maria von Weber (1786-1826), um nome dos primeiros tempos do Romantismo. Nas inúmeras páginas da carta há também referências à relação do compositor com várias cantoras, como as sopranos Rita Michaleck, Selma Kurz ou Anna von Mildenburg. E à relação de Mahler com a sua irmã Justine. A MÚSICA DE ALMA – Datam de 1910 as primeiras obras impressas de Alma, os Fünf Lieder (Cinco Canções), graças à tentativa de Gustav Mahler de agradar a esposa. Do ciclo, composto em 1901, a terceira canção Laue Sommernacht foi estreada por Frances Alda em Nova Iorque, em 1911. A maior parte das demais canções existentes são também de 1901, publicadas uma ou mais décadas depois. Dos Vier Lieder (Quatro Canções), as duas primeiras peças foram compostas em 1901 e as duas últimas em 1911. Estes foram publicados em 1915, ano em que foi composta a canção Der Erkennende, com versos de Franz Werfel. Der Erkennende foi publicada em 1924, como parte dos Funf Gesänge (Cinco Cantos), sendo as outras quatro de 1900-1901. Outras duas canções sobreviveram em manuscrito, baseadas na obra Mütter, de Rainer Maria Rilke. Os textos escolhidos para suas canções são de poetas de seu próprio tempo, como Richard Dehmel, Franz Werfel e Gustav Falke, e falam de amor, sexualidade e misticismo.


A arte a desenhista, ilustradora e autora italiana de histórias em quadrinhos Giovanna Casotto. Veja mais aqui.



O DIREITO COMO SISTEMA AUTOPOIÉTICO A discussão levantada sobre o livro "O direito como sistema autopoiético", de Gunther Teubner, publicado pela Fundação Calouste Gulbenkian, de Lisboa/Portugal e traduzido por José Engrácia Antunes, revela a preocupação do autor com a sistematização do Direito a partir de premissas básicas a partir da indeterminação, auto-referência e paradoxo, interpretadas através de leituras efetuadas no Talmude. O autor levanta que a indeterminação e imprevisibilidade através do Talmudem leva-se a entender a nova teoria do direito como sistema autopoiético, isto é, a auto-referência sugerindo a idéia da indeterminação do Direito como algo insusceptível de controle ou determinação externos, na ausência de um ponto de Arquimedes de natureza exógena, a partir do qual o Direito pudesse ser determinado. Para Teubner, o Direito não é determinado nem por autoridades terrestres, nem pela autoridade dos textos, nem tampouco pelo direito natural ou por revelação divina: "O Direito determina-se a ele mesmo por auto-referência, baseando-se na sua própria positividade. (...) a validade do Direito não pode ser importada do exterior do sistema jurídico" (op. cit.: 2). Levanta, assim o autor, uma segunda interpretação, salientamdo a relação entre a auto-referência do Direito e a sua imprevisibilidade, o que leva a observar que a indeterminação do direito aparece assim diretamente relacionada com a sua autonomia. As duas interpretações fundadas na indeterminação e imprevisibilidade pela auto-referência, constituem leituras elementares do fenômeno da auto-referência do Direito. E uma terceira interpretação salientaria antes a circularidade essencial deste. As coisas tornam-se verdadeiramente sérias quando se confronta a auto-referência originária que subjaz à hierarquia labiríntica da lei talmúdica. e o fenômeno da auto-referência emerge sempre que se trate de aprender e aferir situações do mundo real a partir da simples distinção legal/ilegal. Reconhecer e identificar todo um conjunto de fenômenos permanentes de auto-referência, de paradoxo, e de antinomia que perpassam o Direito. Basta pensar, enfatiza o autor, designadamente, nos casos paradoxais de um direito que se exclui ele próprio em sede  de direito de resistência ou da razão de estado, de um direito que se cria através da violência revolucionária, de um direito cujo sistema de fontes assenta numa hierarquia circular. Trata-se de conhecidos paradoxos fundamentais do direito. Nesse ínterim, o autor nomeia que existem tres estratégias essenciais para gerir os paradoxos da auto-referência no direito: a primeira, proposta pela corrente crítica radical do direito, produzindo uma des-construção da doutrina jurídica, procurando trazer à luz do dia as contradições antinomias internas de um pensamento jurídico-dogmático que reclama afinal uma pretensão fundamental de coerência sistemática. O seu ponto de partida é a descoberta, no seio da doutrina do contrato, das contradições entre aspectos formais e substanciais, bem como entre individualismo e altruísmo dos aspectos desintegradores e das instabilidades inerentes a um direito político-finalisticamente instrumentalizado, próprio do moderno Estado-Providência, ou enfim, da verificação da circunstância paradoxal de que cada regra conhece a sua contra-regra e de que cada proposição da doutrina jurídica pode, partindo-se da própria doutrina, conhecer proposição exatamente oposta. Assim, a indeterminação do direito aparece atribuída aos mais variados contextos casuais, como diversos são também os respectivos postulados de determinação implicitamente pressupostos. Com efeito, a redescoberta da indeterminação, a desmistificação ideológica da dogmática jurídica, enfim, todas as tentativas de desalojamento, desmontagem e desmistificação da doutrina e do discurso jurídico raiam apenas o liminar da superestrutura do fenômeno da auto-referência jurídica sem, contudo, atingir o coração do paradoxo fundamental do direito. Uma segunda e mais sofistica estratégia para lidar com a essência auto-referencial do direito provem de autores, os quais o problema da auto-referência do direito como constituído um problema de paradoxos do pensamento jurídico. Estes, estão com a crença na consistência como princípio jurídico supremo, tornando-se ginastas intelectuais do direito, extrapolados numa hierarquia labiríntica. A doutrina jurídica, a teoria do direito e a sociologia do direito estão de acordo em rejeitar a circularidade argumentativa como logicamente inadmissível, sendo os argumentos circulares banidos. O que lava a entender que a teoria autopoiesis toma o paradoxo de Antígona como o ponto de partida da sua reflexão, abrindo assim uma ruptura com o tradicional tabu da circularidade. No sentido de introdução de uma nova perspectiva da própria circularidade, o autor revela que a auto-referência, paradoxos e indeterminação, constituem problemas específicos da realidade dos sistemas  sociais e não meros problemas de reconstrução intelectual dessa mesma realidade. Esta nova estratégia para apreender e lidar com a questão da auto-referência pretende assim fazer da circularidade um modelo fecundo e heurísticamnete válido. Nos paradoxos reais reside a riqueza virtual das teorias da auto-referência e da autopoieses. Do ponto de vista da teoria autopoiesis todos os fenômenos representam simples ilustrações particulares e pontuais em face da natureza visceralmente circular da realidade do direito. É que o sistema jurídico, como todos os outros sistemas autopoiéticos, não reflete senão a imagem de uma incessante sucessão de correlações internas operadas numa rede fechada de elementos em permanente interação, cuja estrutura sofre constantes mutações graças a infinitas áreas e meta-áreas entrelaçadas em articulação estrutural. A realidade do direito é uma realidade estruturada circularmente. Ocorre, assim, a morfogênese quando os paradoxos paralisam o observador e conduz quer a um colapso da sua construção do mundo, quer a uma maior complexidade da sua representação desse mundo. A teoria da autopoieses, segundo ele, oferece uma análise da solução da prática jurídica para o problema da indeterminação do direito graças à conjugação dos seguintes elementos: autoreferência, paradoxo, indeterminação, estabilidade através de valores próprios. A chave reside na desparadoxização dos paradoxos, ou seja, na aplicação criativa dos paradoxos, na transformação de uma informação infinita em finita e de uma complexidade indeterminada numa complexidade determinada. No capítulo seguinte, o autor trata da nova auto-referencialidade a partir de sistemas fechados, sistemas abertos e sistemas autopoiéticos. A teoria dos sistemas deve muito do seu sucesso ao fato de perspectivar os sistemas como realidade abertas e adaptáveis ao respectivo meio envolvente. É este envolvente sistêmico que determina as condições operatórias dos sistemas envolvidos, os quais são forçados a adaptar-se para sobreviver. Dado que os sistemas eram vistos como realidades simultaneamente abertas e adaptáveis ao meio envolvente, parece lógico concluir que eles podiam ser diretamente influenciados, regulados e até determinados por esse meio. De fato, a sua flexibilidade e adaptabilidade dependem estreitamente da capacidade de resposta a alterações ocorrida no meio envolvente, seja por intermédio de modificações dos processos sistêmicos internos, seja através de alterações qualitativas dos respectivos modos de funcionamento. No que concerne à regulação dos sistemas sociais, incluindo a regulação através do direito, isto tem duas implicações fundamentais: primeiro, mostra-se crucial tornar os sistemas a regular tão flexíveis quanto possível; segundo, importa dotar os atores da regulação (administração pública, gestão empresarial, Estado) de uma capacidade de intervenção direta de molde a definir as próprios condicionantes do meio envolvente. Trata-se de uma concepção baseada na visão do direito como instrumento de intervenção social direta, comparável a concepção análoga  de outros instrumentos de intervenção (como o poder, o dinheiro e a tecnologia) sobre sistemas abertos e adaptáveis. À primeira vista, o seu desenvolvimento em direção a uma teoria dos sistemas autopoiéticos pode paracer como absurdo, na medida que pode sugerir o regresso à concepção dos sistemas fechados, considerada ultrapassada. De fato, a teoria dos sistemas autopoiéticos está assente no pressuposto de que a unidade e identidade de um sistema deriva da característica fundamental da auto-referencialidade das suas operações e processos. Isso significa que só por referência a si próprios podem os sistemas continuar a organizar-se e reproduzir-se como tais, como sistemas distintos do respectivo meio envolvente. A idéia de auto-referência e autopoiesis pressupõe que os pilares ou bases do funcionamento dos sistemas residem, não nas condições exógenas impostas pelo meio envolvente às quais tenham de se adaptar da melhor forma possível, mas afinal no próprio seio sistêmico. Ou, os sistemas procuram essas bases num movimento de auto-descrição que, funcionando como um programa de orientação interno, organiza o sistema de forma que as respectivas operações correspondam a essa mesma auto-descrição. A funcionalidade dos sistemas pressupõem esta interação entre auto-descrição e operações sistêmicas, cujas bases moleculares e bioquímicas parece possível esclarecer nos sistemas vivos, mas cujos equivalentes nos sistemas poéticos, ou de sentido, de modo nenhum se apreendem com tal facilidade. Sem auto-referência, sem circularidade básica e clausura organizacional, a estabilização de sistemas auto-subsistentes torna-se  impossível. Apenas a autonomia recursiva de um processo auto-referencial que remete continuamente para si próprio torna possível a reconstrução de todo esse mesmo processo de acordo com regras imanentes de funcionamento. São estas regras que fazem com que um sistema autoreferencial apareça como um sistema independente em face do seu meio envolvente e imune à respectiva influência direta. Assim sendo, conceitos de autopoiesis, auto-referência, auto-descrição, reflexividade, auto-organização, auto-regulação, na aplicação destes conceitos como elementos de uma nova compreensão do direito como um sistema autopoiético, deve ter-se presente, todavia, e desde já, que o fenômeno da auto-referência abrange diferentes dimensões, nem todas elas podendo ser reconduzidas ou confundidas com a idéia da autopoiesis. A auto-referência como o conceito mais geral e abrangente neste domínio, abrangendo todas as formas possíveis de circularidade e recursividade pelas quais uma unidade entra em relação consigo própria. Neste sentido, enfatiza o autor, um sistema ode ser auto-referencial sem que seja necessariamente auto-organizado, auto-regulado e autopoiético. A auto-refer6encia pode incluir ainda aspectos adicionais, tais como fenômenos de referencia transitiva (feedback proveniente de terceiros) e, ao mesmo tempo, excluir outros (como formas simplificadas de referência). O termo auto-observação designa a capacidade de um sistema influenciar as suas próprias operacões para além da mera articulação sequencial destas. Transmuta-se em auto-descrição. Auto-observação e auto-descrição abrem um novo nível no sistema, chamado de ordem cibernética de segundo grau. Estas noções são cruciais para o entendimento dos sistemas auto-referenciais. O termo auto-organização pretende designar a capacidade de um sistema de se estruturar espontaneamente a si mesmo: a sua ordem não é imposta do exterior, mas produzida internamente através da interação dos elementos do sistema. Auto-regulação constitui uma variante da auto organização, traduzindo a capacidade de um sistema não apenas de construir e estabilizar as suas próprias estruturas, mas também de as alterar de acordo com critérios próprios. Combinando auto-regulação e auto descrição entre si de modo que a identidade sistemica seja usada como criterio de alteração estrutural, então um sistema torna-se efetivamente auto-reflexivo. O desenvolvimento de uma coerente forma de argumentação sobre a identidade própria do sistema, torna-o auto-reflexivo. O conceito de auto-produção é particularmente difícil de apreender. Um sistema diz-se auto-produzido quando produz os seus próprios elementos. Definindo auto-produção como controle de algumas, embora não todas, das causas do sistema. Uma organização autopoiética pode ser definida como uma unidade constituida por uma rede de elementos componentes que despoletam um efeito recursivo naquela cadeia de produção de elementos que produziu esses mesmo elementos e realizam a unidade da rede produção no mesmo contexto em que tais elementos se situam. Assim, a função de auto-manutenção é obtida através da conexão do primeiro ciclo de auto-produção, com um segundo ciclo, que possibilite a produção cíclica garantindo as condições da sua própria produção, chamada hiperciclo. Conclui, portanto, que a autopoésis é dificilmente pensável sem uma cibernética de segundo grau. Num sistema autopoiético não existe qualquer processamento de informação, qualquer tentativa para fazer o comportamento corresponder às condições externas, qualquer processo finalisticamente orientado no funcionamento do organismo, apenas operações reprodutivas. O conceito de autopoiesis é complexo: é a auto-produção de todos os componentes do sistema; a auto-manutenção dos ciclos de auto-produção através de uma articulação hipercíclica e a auto-descrição como relação da auto-reprodução.



REFERÊNCIA

TEUBNER, Gunther. O direito como sistema autopoiético. Lisboa: Fundação Calouste Gulbekian, 1989. Veja mais aqui e aqui.



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