sexta-feira, maio 08, 2009

FERNANDO PESSOA, JOSEPH CONRAD, NOVALIS. ROLAND BARTHES, GILBERT STUART & DIREITOS HUMANOS


 
A arte do pintor estadunidense Gilbert Stuart (1755-1828)

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS – Ao efetuar uma leitura da obra, Direitos humanos fundamentais: teoria geral, comentários aos arts. 1º a 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, doutrina e jurisprudência (Atlas, 1998), de Alexandre de Moraes, constatou-se a divisão em duas partes, para analisar a Teoria geral dos Direitos Humanos detalhadamente, para em seguida direcionar-se para as previsões constitucionais de direitos e garantias fundamentais. Na segunda parte da obra, os comentários aos artigos 1° a 5° da Constituição, inciso por inciso, permite detalhar o perfil doutrinário e jurisprudencial de cada um dos direitos humanos fundamentais, comparativamente às previsões de diversas Constituições estrangeiras às Declarações de Direitos Humanos e aos Tratados Internacionais de Proteção de Direitos Humanos ratificados pelo Brasil. Nos primeiros capítulos de seu livro o escritor aborda temas como os Direitos humanos fundamentais e constitucionalismo, a interpretação das normas constitucionais e sua aplicação aos direitos humanos fundamentais, evolução histórica dos direitos humanos fundamentais, entre outros temas diversos e importantes na Carta Magna. Seu livro é recheado de citações doutrinárias, nacionais e internacionais, jurisprudências do STF, do STJ e dos demais Tribunais Superiores, como também dos Tribunais Regionais Federais e Estaduais, presente principalmente em temas polêmicos, mostrando seus posicionamentos. Também escreve sobre várias decisões dos Tribunais, onde o magistrado tem maior âmbito de pesquisa e sempre pode ter o livro a mão para eventuais pesquisas. Em certos momentos do livro o autor nos mostra duplas concepções de alguns conceitos. Existe uma ampla discussão e extensa produção doutrinária sobre o tema no campo do Direito. É possível afirmar que tais discussões não são meras indagações, mas a tomada de posição culmina em conseqüências decisivas para a proteção concreta da pessoa nos diversos âmbitos da Ciência Jurídica. Com linguagem clara e voltada para estudantes e profissionais da área, na parte II, título I, ele aborda o princípio da dignidade humana, fazendo explanações abrangentes comentando que sua finalidade é a proteção contra o poder estatal arbitrário e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana, que são os direitos humanos fundamentais. O estudo da pessoa humana e de sua dignidade não é assunto simples, como muitos pensam, se mostrando um assunto de várias posições frente a tantas divergências, seja no âmbito filosófico ou jurídico, seja no doutrinário e jurisprudencial. As divergências abrangem desde seu significado até o âmbito de proteção. E para a compreensão da dignidade é imprescindível, assim, que o jurista recorra aos entendimentos filosóficos, históricos e políticos. Mas, ao mesmo tempo em que diz o Autor do livro serem os princípios uma proteção contra os poderes desmedidos do Estado, afirma logo após que os direitos humanos fundamentais não podem ser usados como escudo protetivo de práticas ilícitas ou como argumento para afastar a responsabilidade civil ou penal criminosa, pois é um desrespeito a um verdadeiro Estado de direito, demonstrando assim contradições no que diz. Fala dos fundamentos da República Federativa do Brasil, reportando a opiniões de outros autores, seguidos de seus comentários de maneira clara, com um vocabulário conciso e direto. Diz que o intérprete, quando houver o conflito de dois ou mais direitos fundamentais, deve-se valer do princípio da concordância prática ou da harmonização, para combinar e dirimir os conflitos, buscando o verdadeiro significado da norma do texto constitucional com suas principais finalidades. Ele adentra também num tema bem polêmico nos dias de hoje, que é a dignidade humana e a produção de provas em investigação de paternidade, colocando que os meios para a obtenção das provas devem respeitar sempre esse princípio, sob pena de prova ilícita. Na esteira de pensamento de Alexandre de Morais seria o “Conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito e a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”. Após esta análise, pode-se, de uma forma genérica, chegar a um conceito de que direitos humanos seria todo abster do poder Estatal para garantir ao cidadão o mínimo de direitos concernentes a sua incolumidade física, ou seja, à vida, à liberdade, e a propriedade, aos denominados direitos e garantias fundamentais de primeira geração. Como não há hierarquia entre os direitos fundamentais, eles devem ser analisados como direitos interdependentes, devendo ser acumulados. Alexandre de Moraes define direitos humanos fundamentais como sendo: “O conjunto institucionalizado de direitos e garantias do ser humano que tem por finalidade básica o respeito a sua dignidade, por meio de sua proteção contra o arbítrio do poder estatal e o estabelecimento de condições mínimas de vida e desenvolvimento da personalidade humana”. Os temas polêmicos, abordados com clareza, posicionam o leitor sobre as diversas interpretações, trazendo opiniões de vários doutrinadores e julgados de diversos tribunais, sendo igualmente analisadas as decisões e resoluções do CNJ e do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP). A obra é enriquecida com citações STF em todas as questões importantes, indicando os repertórios ou mesmo o Diário da Justiça onde a íntegra da ementa ou do acórdão poderá ser encontrada. Como o livro de Alexandre de Moraes condensa a análise doutrinária e jurisprudencial da Constituição Federal, proporciona, desde fonte de consultas para a solução das problemáticas constitucionais até reflexos nos diversos campos do Direito, tratando de um estudo profundo das normas constitucionais atuais, comparando-as com as Constituições Brasileiras anteriores e de diversos países. Conclui-se, assim, que a referida obra é indicada para pessoas que desejam desde um aprendizado didático até uma orientação aos profissionais da área, também, portanto, para todos nós estudantes e defensores do constitucionalismo, o livro é indicado na manutenção, aprimoramento e fortalecimento de nossos estudos, na defesa intransigente da probidade administrativa e dos Direitos Fundamentais. Veja mais aqui e aqui.


DITOS & DESDITOS Não existe senão um só tempo no universo e é o Corpo do Homem. Curvar-se diante do homem é um ato de reverência diante desta Revelação da Carne. Tocamos o céu quando colocamos nossas mãos num corpo humano. Pensamento do poeta alemão Novalis (Georg Philipp Friedrich von Hardenberg – 1772-1801). Veja mais aqui e aqui.

A ESCRITURA & A VOZ - [...] a escritura é a destruição de toda voz, de toda origem. A escritura é esse neutro, esse composto, esse oblíquo pelo qual foge o nosso sujeito, o branco-e-preto em que vem se perder toda identidade, a começar pela do corpo que escreve [....] o escritor moderno nasce ao mesmo tempo que seu texto; não é, de forma alguma, dotado de um ser que precedesse ou excedesse a sua escritura, não é em nada o sujeito de que o seu livro fosse o predicado; outro tempo não há senão o da enunciação, e todo texto é escrito eternamente aqui e agora [...]. Trechos extraídos da obra O rumor da língua (70, 1987), do escritor, sociólogo, filósofo, semiólogo e crítico literário francês, Roland Barthes (1915-1980). Veja mais aqui e aqui.

CORAÇÃO DAS TREVAS - [...] Eram homens para encarar as trevas de frente. E talvez lhes não faltasse coragem por trazerem debaixo de olho uma promoção rápida no exército de Ravena, caso contassem com os bons amigos de Roma e sobrevivessem aos rigores do clima. Ou imaginem um jovem e honesto cidadão de toga–perito a jogar aos dados, não sei se estão a ver – aqui chegado na esteira de um administrador qualquer, de um cobrador de impostos ou mesmo mercador, para fazer fortuna. Desembarcar num pântano, marchar através de bosques e sentir que a selvajaria, a verdadeira selvajaria de um posto do interior, se fechou à volta dele - toda a misteriosa e selvagem vida que põe florestas e matagais a vibrar, o coração dos homens não civilizados. Não são mistérios em que as pessoas pos sam iniciar-se. Só há que viver no meio do incompreensível e detestável também. Mas fascinante e capaz de atuar em nós. Como sabem, a fascinação do abominável. Imagine-se a saudade crescente, o forte desejo de evasão, o impotente desagrado, a abdicação, o ódio. Fez uma pausa. - Notem - recomeçou, erguendo um braço a partir do cotovelo com a palma da mão virada para fora e as pernas cruzadas à frente, autêntico arde buda vestido à europeia e a pregar sem flor de lótus -, notem que nenhum de nós sentiria o mêsmo. O que nos salva é a eficiência - a devoção pela eficiência. Mas aquela gente não tinha lá grande préstimo, na verdade. Não era colonizadora: ao que suponho, o seu império era espremer e mais nada. Conquistadora era, e para isso há que ter força bruta – coisa que não devemos gabar, quando existe, pois não passa de mero acidente e resulta da fraqueza alheia. Deitavam a mão ao que podiam, só pelo gosto de possuir. Nada mais do que roubo violento, crime agravado pela sua grande escala e os homens a ceder-lhe como cegos – vulgar atitude dos que têm de enfrentar as trevas. A conquista da terra (na maior parte dos casos roubá-la aos de cor diferente ou nariz mais achatado) não será bonita coisa se olhada de muito perto. Só a ideia que ela implica consegue redimi-la. A ideia que a sustenta; não sentimental pretexto, mas ideia; e uma fé desinteressada nessa ideia qualquer coisa que pode ser erguida e venerada, a que podem os oferecer um sacrifício... [...]. Trecho da obra O Coração das Trevas (L&PM, 2002), do escritor britânico Joseph Conrad (1857-1924). Veja mais aqui e aqui.

O MEU OLHAR É NÍTIDO COMO UM GIRASSOL - O meu olhar é nítido como um girassol, / Tenho o costume de andar pelas estradas / Olhando para a direita e a esquerda / E de vez em quando olhando para trás... / E o que vejo a cada momento / É aquilo que nunca antes eu tinha visto, / E eu sei dar por isso muito bem... / Sei Ter o pasmo essencial que tem uma criança / Se ao nascer, reparasse que nasceras deveras... / Sinto-me nascido a cada momento / Para a eterna novidade do Mundo / Creio no mundo como um malmequer / Porque o vejo, mas não penso nele / Porque pensar é não compreender / O mundo não se fez para pensarmos nele / (Pensar é estar doente dos olhos) / Mas para olharmos para ele e estarmos de acordo... / Eu não tenho filosofia, tenho sentidos... / Se falo na natureza não é porque a amo, amo-a por isso, / Porque quem ama nunca sabe o que ama. / Nem sabe porque ama, nem o que é amar... / Amar é a eterna inocência / E a única inocência é não pensar. Poema de Alberto Caieiro, heterônimo do poeta e filósofo português Fernando Pessoa (1888-1935). Veja mais aqui e aqui.

 A arte do pintor estadunidense Gilbert Stuart (1755-1828)




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