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quinta-feira, março 07, 2013

ELENA FERRANTE, ALDA LARA, SAKI, GRACQ, CARNELUTTI & LITERÓTICA

 

 

LITERÓTICA: ELA NUA NA MANHÃ – Quando me procuras alucinada com teus desejos incontroláveis e teu semblante de deusa manhosa no cio, eu já te espero insone desde sempre para redimir meu suplício de querer-te robusta tenda do meu viver. Vem, meu amor, que eu te persigo enlouquecida e nua para te fazer protagonista do meu triunfo perante a nobreza do teu corpo febril e desarvorado. Vem, meu amor, vem me fartar com tua ardência rara e latejante da tua carne trêmula para me refugiar em tuas sinuosidades na acolhida dos teus braços aconchegantes apertado ao teu seio de mamilos cheios a me recolher no teu jeito singelo de me agasalhar no teu útero entusiasmado. Vem, meu amor, que quero me sentir alentado pelo roçar de tua superfície sedosa sobre meu membro teso, me deleitando com a seiva do teu monte de Vênus que se contrai e se expande às minhas investidas acrobatas como troco de nossa entrega. Vem, meu amor, que me esfregarei no teu fogo enquanto te contorce a clamar pelo meu nome com sabor de calda de morango na tua boca estuosa que faz da manhã de setembro o mar das nossas reinações. Vem, meu amor, que o dia faiscando na luz dos teus olhos revelam meu gozo prenhe de paixão. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui, aqui & aqui.

 


DITOS & DESDITOS - Os jovens têm aspirações que nunca acontecem, os velhos têm reminiscências do que nunca aconteceu... As mulheres e os elefantes nunca esquecem uma ofensa... Toda profissão tem seus segredos. Se ele não os tivesse, não seria uma profissão... Pense em quantas vidas inocentes são iluminadas pelas indiscrições inflamadas de outras pessoas... Ele simplesmente desenvolveu muito o instinto de ser infeliz... Uma pequena imprecisão algumas vezes economiza toneladas de explicações... Pensamento do escritor britânico Saki (Hector Hugh Munro – 1870-1916).

 

ALGUÉM FALOU: Uma história da literatura, ao contrário da história como tal, deveria listar apenas vitórias, pois suas derrotas não são vitórias para ninguém... Tudo o que é introduzido em um romance torna-se signo... Pensamento do escritor francês Julien Gracq (1910-2007).

 

A AMIGA GENIAL – [...] Não só não quis derrotá-lo, mas também calibrou silêncios e respostas de modo a não ser derrotada. [...] Então eu era a segunda em tudo. E torci para que ninguém jamais percebesse. [...] Como somos malformados, pensara, como somos insuficientes. [...] Tinha a impressão de que mesmo absorvendo muito daquele espetáculo, uma enormidade de coisas, inumeráveis, se dissiparia ao redor sem se deixar apreender. [...] não há gestos, palavras, suspiros que não contenham a soma de todos os crimes que os seres humanos cometeram e cometem. [...] [...] ela deixaria sua marca nesse livros, e o professor a teria notado no momento da devolução, ao passo que eu não deixava vestígios, encarnava apenas a perseverança de quem soma desordenadamente volume a volume. [...] Ela era assim, rompia equilíbrios somente para ver de que outro modo poderia recompô-los. [...]. Trechos extraídos da obra  A amiga genial: Infância, adolescência (Biblioteca Azul, 2011), da escritora italiana Elena Ferrante.

 

DOIS POEMASTESTAMENTO: À prostituta mais nova \ Do bairro mais velho e escuro, \ Deixo os meus brincos, lavrados \ Em cristal, límpido e puro... \ E àquela virgem esquecida \ Rapariga sem ternura, \ Sonhando algures uma lenda, \ Deixo o meu vestido branco, \ O meu vestido de noiva, \ Todo tecido de renda... \ Este meu rosário antigo \ Ofereço-o àquele amigo \ Que não acredita em Deus... \ E os livros, rosários meus \ Das contas de outro sofrer, \ São para os homens humildes, \ Que nunca souberam ler. \ Quanto aos meus poemas loucos, \ Esses, que são de dor \ Sincera e desordenada... \ Esses, que são de esperança, \ Desesperada mas firme, \ Deixo-os a ti, meu amor... \ Para que, na paz da hora, \ Em que a minha alma venha \ Beijar de longe os teus olhos, \ Vás por essa noite fora... \ Com passos feitos de lua, \ Oferecê-los às crianças \ Que encontrares em cada rua... QUADRAS DA MINHA SOLIDÃO: Fica longe o sol que vi, \ aquecer meu corpo outrora... \ Como é breve o sol daqui! \ E como é longa esta hora... \ Donde estou vejo partir \ quem parte certo e feliz. \ Só eu fico. E sonho ir, \ rumo ao sol do meu país... \ Por isso as asas dormentes, \ suspiram por outro céu. \ Mas ai delas! tão doentes, \ não podem voar mais eu... \ que comigo, preso a mim, \ tudo quanto sei de cor... \ Chamem-lhe nomes sem fim, \ por todos responde a dor. \ Mas dor de quê? dor de quem, \ se nada tenho a sofrer?... \ Saudade?...Amor?... Sei lá bem! \ É qualquer coisa a morrer... \ E assim, no pulso dos dias, \ sinto chegar outro Outono... \ passam as horas esguias, \ levando o meu abandono... Poemas da escritora angolana Alda Lara (1930-1962).

 



AS MISÉRIAS DO PROCESSO PENAL - Após efetuar uma leitura do livro “As misérias do processo penal” vê-se que o autor, o grande processualista italiano Francesco Carnelutti, aborda, dentre outras coisas, do drama da justiça penal, do juiz, do Ministério Público, do advogado e do acusado.
Da leitura foi possível apreender que quando uma pessoa entra pela primeira vez em um tribunal, a primeira coisa que lhe chama a atenção são as vestes do advogado e do juiz, que usam a toga. Usam esta para se distinguir dos demais ali encontrados, como também usam os militares para não serem identificados como civis.
A toga, conforme entendimento de Carnelutti, assim como os trajes dos militares, desune e une, ela separa os magistrados e advogados para uni-los entre si.
Para Carnelutti, no tribunal percebe-se a contrariedade entre os advogados e juristas do preso, onde os primeiros parecem estar acima do nível humano, já o réu algemado e tratado como um animal. Ainda assim há quem identifique o pobre com o ser humano faminto; há quem o identifique com o vagabundo, ou com o enfermo.
Para ele, no processo penal há uma guerra entre os advogados que é mediada pelo juiz que se propõe o equilíbrio para o resultado final. E que o advogado é aquele que se senta no último degrau da escada social, ao lado do acusado.
Já o promotor para Carnelutti  deve exercer um estranho papel de parte imparcial e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, pois representa uma instituição permanente, essencial à função juridisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático.
No julgamento, o que se apreende de Carnelutti é que quando o acusado entra, todos os recebe como um animal selvagem, pois este está sendo julgado por algo que fez, nem sempre, às vezes está sendo julgado por engano, e tem a sua moral denegrida perante a sociedade. Este, portanto, é o encarcerado que se encontra à mercê do advogado de defesa e daquele que o acusa para ser julgado por um juiz. E mais: o encarcerado, saído do cárcere, crê não ser mais encarcerado; mas as pessoas não. Para as pessoas ele é sempre encarcerado; quando muito se diz ex-encarcerado; nesta fórmula está a crueldade do engano. A crueldade está no pensar que, se foi, deve continuar a ser.
Acima de todos os degraus está o juiz, que irá determinar a sentença, se o réu vai se tornar um recluso condenado ou se vai ganhar a liberdade.
A guerra entre a defesa e a acusação faz parte do contraditório que se desenvolve aos olhos do juiz, no sentido de dirimir todas as dívidas e para que, no final, possa se desvendar se o réu ali apresentado é culpado ou inocente. Isto quer dizer que para tomar sua decisão em relação ao réu, o juiz dispõe do auxílio do advogado de defesa e o de acusação, mesmo estes tendo o raciocínio diferente do juiz, mas mesmo assim ao final da audiência o juiz obrigado a sentenciar a favor de um dos dois.
O juiz para sentenciar o caso, precisa conhecer além dos fatos, o passado do réu, e também não se esquecer do ser humano, deixando este de viver em um mundo abstrato devido ao seu cargo e viva no mundo real.
Para Carnelutti as provas servem, exatamente, para voltar atrás, ou seja, para fazer, ou melhor, para reconstruir a história. Como faz quem, tendo caminhado através dos campos, tem que percorrer em retrocesso o mesmo caminho? Segue os rastros de sua passagem e o risco é errar o caminho, é tanto mais notório quando o passado se reconstrói para se decidir o destino de um homem.
Quando as provas apresentadas, mas não se dão como suficientes, o acusado é absolvido por falta de provas, e o juiz declara que nada pode declarar e o inocenta da acusação.
Já quando o réu é absolvido por ser provado que ele não cometeu o ato ilícito, é cancelada a acusação, e além da declaração de inocência, há a confissão de erro daqueles que arrastaram o processo. No entanto, se ocorre a condenação do réu, o processo não termina, pois segue os trâmites legais do cumprimento da pena que sai do tribunal para a penitenciária. E, com isso, o castigo não começa com a condenação, mas, muito antes, com o debate, a instrução, com os atos preliminares.  Não se pode castigar sem julgar, nem julgar sem castigar.
Enfatiza o jurista que o processo penal é uma pobre coisa à qual foi confiada uma missão por demais elevada para poder ser cumprida. Dizia ele que não se pode esconder que o direito e o processo são uma pobre coisa e é isso, verdadeiramente, que é necessário para fazer avançar a civilização. Essa é uma condição para a civilização, que exige que se trate com respeito não apenas o juiz, mas também o réu e até o condenado.
Assim sendo, as misérias do processo penal é um livro a respeito da civilização com o objetivo de "desenganar o homem comum a respeito de crença de que basta ter boas leis e bons juizes para se alcançar à civilização". Enfim, O livro trata do preso, mas cita em algumas circunstâncias os pobres, considerando a falta de respeito, os maus tratos e a desigualdade social. E, como o próprio Carnelutti diz muitas leis não são obedecidas. Os precoces, e certamente, os inovadores pensamentos deste jurista mostram uma demasiada preocupação com os personagens do processo, bem como os objetivos do mesmo e ainda, a razão do mesmo existir.
No julgar por julgar e no prender por prender, Carnelutti fez veemente combate, repudiando os objetivos da detenção como forma de sanção penal, bem como o despropósito da aplicação penal, visto o vazio finalístico da mesma.
Ademais, Francesco Carnelutti destacou-se ainda pela proposta de descoisificação do Processo Penal, relevando as árduas e difíceis tarefas dos advogados, juizes e réus no transcorrer do processo, enfatizando a participação individual de cada um destes componentes e ressaltando a imprescindibilidade e importância dos mesmos. Destarte, foi esse seu modo de ver o processo penal, encontrando uma forma mais humana de interpreta-lo tanto no que se referia ao destinatário do processo como nas pessoas que o fazem seguir. São as misérias do processo penal, refletidas nas palavras de Carnelutti: infelizmente a justiça humana é feita assim, que nem tanto faz sofrer os homens porque são culpados quanto para saber se são culpados ou inocentes. Assim sendo, a seu ver, desgraçadamente, a justiça humana está feita de tal maneira que faz o homem sofrer não somente quando ele é culpado, mas também para saber se ele é inocente, isto porque, o processo em si mesmo é uma tortura. Veja mais aqui, aquiaqui, aqui, aqui e aqui.

FONTE BIBLIOGRÁFIA:
CARNELUTTI, Francesco. As misérias do processo penal. Brasil: Conan, 1995


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GRACE METALIOUS, PETER ZAPFFE, JENS FINK-JENSEN, CRISTINA DE PISANO, CARNELUTTI & LITERÓTICA


 

LITERÓTICA: MERGULHO – Lá vou eu submerso nas profundas águas do seu corpo saboreando o sal de sua carne atlântica para a redenção de quem queima a febre de todos os quereres. Lá vou eu revolvendo as entranhas de suas funduras mais densas para tê-la vadia proclamada no mormaço da nossa paixão equatorial. Lá vou eu imune percorrendo as rotas oceânicas de sua abissal completude até ver-me envolvido pelo tsunami dos seus prazeres mais agudos. Lá vou eu nessa aventura esplêndida conquistando os labirínticos meandros de sua gostosura, usurpando seus trópicos, rebentando seus pólos, percorrendo suas correntes, todos os seus hemisférios, oásis, golfos, enseadas e ventos, até invadir o seu pré-cambriano por completo, avançando nos salões de sua gruta multicor, onde introduzo meu cabo-guia para ancorar mitigando a sua loucura vulcânica a me fazer possuído pelo prazer inenarrável de possuí-la ao sabor do mais espetacular maremoto de nossos gozos infindos. © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais aqui, aqui e aqui.

 


DITOS & DESDITOS - O homem ou a mulher em quem reside maior virtude é o mais elevado; nem a altivez nem a baixeza de uma pessoa residem no corpo de acordo com o sexo, mas na perfeição da conduta e das virtudes... Nem todos os homens (e especialmente os mais sábios) compartilham da opinião de que é ruim para as mulheres serem educadas. Mas é bem verdade que muitos homens tolos afirmam isso porque os desagrada que as mulheres saibam mais do que eles... Se fosse costume mandar as filhas para a escola como se fossem filhos, e se elas aprendessem as ciências naturais, elas aprenderiam tão bem e compreenderiam as sutilezas de todas as artes e ciências quanto os filhos... Pensamento da filósofa e escritora italiana Cristina de Pisano (1364-1430). Veja mais aqui e aqui.

 

ALGUÉM FALOU: Pessoas mortas não podem te machucar. São os que estão vivos, você tem que tomar cuidado... Não pode haver beleza, nem confiança, nem segurança entre um homem e uma mulher se não houver verdade... Raramente, ou nunca, vi dinheiro e gentileza andando de mãos dadas... Pensamento da escritora estadunidense Grace Metalious (1924-1964). Veja mais aqui.

 

ÚLTIMO MESSIAS - [...] O homem é o ser trágico final, porque ele aprendeu o suficiente sobre o mundo para perceber que o mundo estaria melhor sem a presença da humanidade. Trazer filhos para este mundo é como carregar lenha para uma casa em chamas. [...] Ninguém jamais conseguiu explicar o que eles almejam na religião, mas está bem claro do que eles estão tentando escapar – este vale terreno de lágrimas, a situação existencial insustentável de cada um. [...] De acordo com minha concepção de vida, escolhi não trazer filhos ao mundo. Uma moeda é examinada e, somente após cuidadosa deliberação, entregue a um mendigo, enquanto uma criança é lançada na brutalidade cósmica sem hesitação. [...] Quando um ser humano tira a vida em depressão, trata-se de uma morte natural de causas espirituais. A barbárie moderna de 'salvar' o suicida é baseada em um equívoco de arrepiar os cabelos sobre a natureza da existência. [...] Por que, então, a humanidade não se extinguiu há muito tempo durante grandes epidemias de loucura? Por que apenas um número relativamente pequeno de indivíduos perece por não conseguir suportar a tensão da vida – porque a cognição lhes dá mais do que podem suportar? A história cultural, bem como a observação de nós mesmos e dos outros, permite a seguinte resposta: A maioria das pessoas aprende a se salvar limitando artificialmente o conteúdo da consciência. [...] Trechos da obra The Last Messiah (Sinbad, 2012), do escritor e filósofo norueguês Peter Wessel Zapffe (1899-1990).

 

TRES POEMAS - VALE DAS BORBOLETAS: Tão sombrio e calmo \ Está aqui \ Sempre \ que vemos \ Um brilho \ É apenas \ Uma borboleta \ Que voa \ E suas asas \ Que rasgam \ a calma. AÍ ESTÁ VOCÊ: Aí está você \ em um terno de verão \ Agora eu vejo \ a cor de suas asas \ Sua saia floresce \ no céu azul \ E sua voz é uma \ canção sonhadora silenciosa. EU ACARICIO O VENTO: Eu acaricio o vento \ Bem, é o mais próximo \ que posso estar do seu rosto \ Planto uma árvore \ Para conceber \Algo entre nós. Poemas do escritor, fotógrafo e compositor dinamarquês Jens Fink-Jensen.

 


COMO SE FAZ UM PROCESSO - Oportuno realizar os estudos e considerações à obra "Como se faz um processo", do processualista italiano Francesco Carnelutti, quando este procede nos esclarecimentos fundamentais de todos os procedimentos envolventes, de tal forma, que o autor deixa claro que o processo é o conjunto dos atos e procedimentos ou a combinação deles para a consecução do fim visado, ou um conjunto de atos destinados à formação de imperativos jurídicos, cuja característica consiste na colaboração, para este fim, das pessoas interessas, com uma ou mais pessoas desinteressadas.
O processo, como ensina Carnelutti, não funciona apenas no interesse das partes, mas mediante o interesse das partes, porque a sua finalidade é, principalmente, a atuação da lei, com a conseqüente tutela dos direitos individuais. Por isso mesmo, o processo é um instrumento do Estado, manejado e controlado pelo próprio Estado, por meio dos juízes, seus legítimos representantes.
Para Carnelutti, a existência de um processo surge quando ocorre um delito ou um litígio. Delito ou crime são palavras que exprimem identidade de conceito no direito penal e fazem parte do fenômeno da violência que constitui uma realidade universal em todos os tempos.
Já o litígio é o conflito de interesses, de ordem jurídica ou política, suscitado entre um ou mais pessoas que o resolvem através de demanda judicial. A demanda, assim, é uma ação em curso. Com isso, conforme Carnelutti, o delito é tratado no processo penal; e o litígio, no processo civil. Conforme diz: "O processo penal sugere a idéia da pena; e esta a idéia de delito. Por isso, o processo penal corresponde ao direito penal, como o processo civil corresponde ao direito civil. Mais concretamente, processo penal se faz para castigar os delitos; inclusive para castigar os crimes. A propósito do qual recorde-se que não se castigam apenas os delitos, mas também essas perturbações menos graves da ordem social, que se chamam contravenções".
Já quanto ao processo civil, Carnelutti considera: "O processo civil, pois, opera para combater a lide, como o processo penal opera para combater o delito. (...) Por sua vez, o processo civil pode operar, não apenas para a repressão, mas também para a prevenção do litígio, com finalidades higiênicas e terapêuticas".
Esclarecendo, portanto, o que é lide, consoante lição de Carnelutti, é o conflito de interesses qualificado pela pretensão de um dos litigantes e pela assistência do outro. Conforme suas próprias palavras: "A lide é, pois, desacordo. Elemento essencial do desacordo é um conflito de interesses: se se satisfizer o interesse de um, fica-se sem satisfazer o interesse do outro e vice-e-versa. Sobre este elemento substancial, se implanta um elemento formal, que consiste em um comportamento correlativo dos dois interessados: um deles exige ser tolerado pelo outro, assim como exige a satisfação de seu interesse, e a essa exigência se chama pretensão; mas o outro, em vez de tolerá-lo, se-lhe opõe".
O julgamento desse conflito de pretensões, mediante o qual o juiz, acolhendo ou rejeitando o pedido dá razão a uma das partes e nega-a à outra, constitui uma sentença definitiva de mérito.  A lide, portanto, é o objeto principal do processo e nela se exprimem as aspirações em conflito de ambos os litigantes. Conforme Carnelutti, "(...) A estas duas formas do processo civil, preventiva ou repressiva, poderia dar-se genuinamente o nome processo civil com lide ou sem lide".
Para resolver acerca do delito e do litígio, é necessário a existência de um processo que apure em qual circunstância se efetuará um juízo. Esse juízo será decidido por um juiz e este juiz é a pessoa investida de autoridade pública para administrar a justiça. É a primeira pessoa do juízo, o dirigente do processo. Esse árbitro estende-se não somente ao impulso do processo, mas, igualmente, ao exercício de sua função de intérprete da lei, traduzindo-se na liberdade de convencimento na apreciação das provas e no poder de erigir a exegese a um plano teleológico ou finalístico, aplicando a norma legal consoante os fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum. Assim, conforme observa Carnelutti: "(...) O processo serve, pois, em uma palavra, para estabelecer juízo dentre aqueles que não o tem. E, uma vez que o juízo é próprio do homem, serve para substitui o juízo de um pelo juízo de outro ou outros. Quem faz entrar em juízo, quer dizer, quem provê aos outros o juízo de que necessitam, é o juiz". E arremata: "O juiz é soberano; está sobre, no alto, na cátedra. Abaixo, na frente dele, está o que deve ser julgado". Para que o juiz possa efetuar o julgamento, precisa-se, conforme Carnelutti, a apresentação das partes, a apuração das provas, apresentação das razões e o contraditório através de um processo que passe pelas fases de introdução, instrução, discussão, para assim chegar à decisão e, se necessário, à impugnação requerendo uma nova decisão.
As partes são as pessoas que compõem a relação processual, como autores, réus ou terceiros intervenientes. São os sujeitos da lide, na posição ativa ou passiva. Para Carnelutti: "(...) A parte é o resultado de uma divisão: o prius da parte é um todo que se divide. A noção de parte está, portanto vinculada à de discórdia, que , por sua vez, é o pressuposto psicológico do processo: não haveria nem litígios nem delitos se os homens não se dividissem". No sentido técnico-processual, são só duas: autor e réu. Os sujeitos da demanda são as pessoas físicas, jurídicas ou entidades públicas. As partes se dizem litigantes, quando compõem, como autor ou réu, um litígio ou processo contencioso. Litigando, uma parte toma o nome de autor, outra de réu. A primeira, a que aparece demandando, a última sendo demandada. Ao lado das figuras de autor e réu, existem as que a elas se assemelham, tais como o assistente, o litisconsorte, o oponente e o terceiro prejudicado. Carnelutti distingue que: "A parte, no processo penal, recebe o nome de imputado. Imputado é aquele que é submetido ao processo penal com a finalidade de que o juiz comprove se ele cometeu ou não um delito e, em caso afirmativo, o castigue. O processo penal nasce, portanto, com a imputação, ato próprio do juiz pelo qual afirma que é provável que o imputado tenha cometido um delito".
Mais adiante, Carnelutti afirma que: "No processo civil, as partes adotam o nome de autor e demandado. Enquanto se torna imputado como conseqüência do ato de imputação do juiz, torna-se autor ou demandado dependendo de uma iniciativa das partes. Autor é propriamente, das partes, aquela que pede ao juiz o juízo e, assim é chamada, precisamente porque toma a iniciativa da atuação; e é demandado aquele a respeito do qual se demanda o juízo, e assim se chama porque lhe é pedido, convidado ou demandado, se apresentar diante do juiz juntamente com o autor, a fim de que um e outro possam ser julgados".
Apresentados os postulantes do processo, vem então a coleta das provas. Prova, no sentido comum, é o meio objetivo através do qual a verdade chega ao espírito humano. Na acepção técnica, propriamente jurídica, é o conjunto de meios e processos tendentes a convencer o magistrado acerca da existência ou inexistência de um fato. Para Carnelutti: "(...) As provas (de probare) são fatos presentes sobre os quais se constrói a probabilidade da existência ou inexistência de um fato passado; a certeza resolve-se, a rigor, em uma máxima probabilidade. Não se pode pronunciar um juízo sem provas; não é possível fazer um processo sem provas".
Apresentadas as provas, vem as razões que é o conteúdo da peça processual produzida pelo autor ou pelo réu em sustentação da sua posição em juízo ou do direito postulado em primeira instancia ou, mais propriamente, em segunda ou última instância, expressando argumentação jurídica desenvolvida num recurso. Para Carnelutti: "(...) se as provas servem para buscar no passado, as razões ajudam o juiz a penetrar no segredo do futuro. (...) A razão, como todos sabem, é uma das fases ou dos aspectos da mente humana".
Em seguida vem o contraditório que, segundo Carnelutti, "(...) se desenvolve nos moldes de um diálogo, para cuja eficácia se necessita de uma certa preparação técnica e de um certo domínio de si: duas qualidades das quais raramente as partes estão dotadas". Assim, arremata: "(...) o contraditório existe porque existem o autor e o demandado, o ministério público e o defensor existem porque deve existir o contraditório".
Tais formalidades ocorrem através de um processo que se faz através de uma introdução, instrução, discussão, decisão e, se não atender às expectativas em seu julgamento, à sua impugnação.
A introdução, para Carnelutti, é a primeira fase onde, segundo ele, "(...)Com efeito, a abertura do processo é um introdução no sentido de que alguém chama à porta do juiz e lhe clama por justiça, e o juiz o introduz para perto de si. Não se trata de um ato, mas de uma fase".
Na instrução, caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. Parece intuitivo que o juiz somente dessa faculdade deve lançar mão em benefício da causa, que é como quem diz em benefício da boa administração da justiça. Nesse sentido, adverte Carnelutti: "Faz-se o processo para se obter uma intervenção judicial. O julgamento, como explicamos, necessita de provas e de razões, mas as provas e as razões não encontram dispostas e prontas; elas são fruto de um logo, paciente e difícil trabalho, que ocupa a fase intermediária do processo".  E arremata: "(...) A fase preliminar, à qual se dá o nome de instrução em sentido estrito, serve precisamente para um exame superficial da suspeita da qual nasce o processo, a fim de ver se é fundada ou não. Se é infundada, o processo aborta com o que se chama absolvição do imputado em sede instrutória. Caso contrário, o processo continua em uma Segunda fase que se chama debate, que também é instrução uma vez que nele se produzem as provas e, em particular, os testemunhos". Já a discussão, conforme prossegue Carnelutti: "(...) Há necessidade das partes, não somente para a proposição da demanda, não apenas para a busca e a recepção das provas, mas também, e eu diria sobretudo, para prover ao juiz as razões, o que se consegue precisamente mediante a discussão delas. Assim ocorre que, esgotada a instrução, antes de passar à decisão, deve seguir a discussão: com este nome se designa uma atividade das partes (...) o que as partes fazem na discussão é, definitivamente, o mesmo que o juiz fará para decidir". Efetuada a discussão, vem, portanto, a decisão que é julgamento. Ou melhor, como diz Carnelutti: "(...) a decisão judicial, em que amalgama o juízo do mandato, tem valor de lei a respeito do caso que constitui seu objeto. este valor se expressa com a fórmula da declaração de certeza: o juiz declara certa a regulação jurídica daquele caso". Com a decisão, ocorre a execução que é o complexo de atos processuais tendentes a dar comprimento à sentença. E por fim, com a satisfação ou não desse julgamento, ou com a necessidade de corrigir alguma insatisfação, existe o recurso da impugnação, o que, segundo Carnelutti, "(...) a própria lei reconhece sua gravidade e disponibiliza um meio especial para combatê-lo. A isso provê um instituto ao qual a ciência do processo deu o nome de impugnação". Assim sendo, a impugnação dá lugar a um novo julgamento. E assim, mediante o que aqui foi narrado, observou-se após detida leitura e estudo apurado, que a obra "Como se faz um processo", do processualista Francesco Carnelutti, minuciosamente esclarece a distinção do processo penal com relação ao processo civil, estabelece uma visão do papel do juiz no processo, identifica as partes, possibilita de que forma deve se buscar as provas, identifica as possibilidades de se apresentar razões durante as fases processuais, o momento oportuno do contraditório, de como se processa a introdução, a instrução, a discussão, a decisão, a execução, até a impugnação de um processo, deixando perceptível toda a tramitação processual.
Resta dizer, portanto, que o nível esclarecedor que a obra remete ao estudante das ciências jurídicas, possibilita a base altaneira de uma formação capaz de prometer bons conhecimentos para o engrandecimento profissional dos postulantes à militar no Direito. Veja mais aquiaqui, aqui e aqui.

BIBLIOGRAFIA:
CARNELUTTI, Francesco. Como se faz um processo. São Paulo: Minelli, 2002


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