IRMÃO NÃO QUE VOCÊ NÃO É EVANGÉLICO - Doro, como sempre, zanzava às chineladas
enchendo a rua de pernas.
Era que ele procurava por instituição pública para resolver-lhe
pendências. Coisas do Brasil.
Depois de muitas idas e vindas desacertando paradeiro da tal
repartição, ele achou por bem de inquirir ao primeiro transeunte que passasse.
Eis que vinha um casacudo, paletó bufento, gravata encardida, calça com
cinturão bucho acima e ele.
- Irmão, por um acauso sabe adonde qui fica essa ripartição?
- Você é evangélico?
- Claro que não, mas perguntei premero.
- Então não me chame de irmão. Sou o pastor Creonte Berg Vingren e
irmãos só os evangélicos.
- É? Humpf.... eita, irmão!
- Não me chame de irmão que eu não gosto não, isso é um vitupério! Sou
um enviado de deus e não posso me misturar com essa mundiça.
Bradou e zarpou. Doro, então, cuspiu desdém:
- Ige! Rimou e desrimou. E quem quer ser uma droga dessa? Acho que
pisei mermo foi num rasto de corno!
Iiiiihhhhhhh!!!!
ATO
ADMINISTRATIVO VICIADO – Para
desenvolver um trabalho acadêmico sobre esta temática, faz-se necessário tratar
acerca dos institutos de preservação do ato administrativo viciado,
convalidação e estabilização, quando visam promover a celeridade administrativa
bem como garantir a segurança jurídica, tratando-se, portanto, da existência e
formação do ato administrativo, surgimento de um vício, às possibilidades de
preservação do vício, o cabimento da convalidação ou da estabilização, às
restrições quanto sua aplicação, efetuando uma abordagem acerca do instituto da
convalidação e da estabilização dos efeitos do ato administrativo viciado como
meios de preservação do ato administrativo, eftuando revisão da literatura
sobre o conceito e princípios da administração pública, bem como do ato
administrativo, seus elementos, requisitos, competência, objeto, forma, motivo,
finalidade, atributos, presunção de legitimidade, auto-executoriedade, formação
e efeitos, exequibilidade e classificação, para, finalmente, tratar sobre a
convalidação e estabilização como formas de preservação do ato administrativo
viciado. Veja mais aqui.
DIREITO DE ARREPENDIMENTO – Para desenvolver trabalho
acadêmico sobre este tema, conveniente efetuar uma revisão da literatura a
partir da abordagem histórica das relações de consumo e o Código de Defesa do
Consumidor (CDC), os direitos do consumidor, os princípios básicos, o direito
de arrependimento e sua previsão legal, o posicionamento doutrinário e
jurisprudência, a manifestação em relação ao Código Civil e as discussões
provocadas pelo Projeto Lei 182/2012. Veja
mais aqui.
DIVULGAÇÃO DE
IMAGENS E INVASÃO DE PRIVACIDADE – Para
desenvolver um trabalho acadêmico a respeito desta temática, convém abordar
inicialmente a fundamentação teórica acerca da responsabilidade, a
responsabilidade objetiva e subjetiva e a responsabilidade civil. Em seguida
tratar por meio de uma abordagem histórica e conceitual acerca da imprensa, seu
papel e a responsabilidade com as características, danos causados pela
divulgação de imagens e invasão de privacidade, tratando da reparação do dano,
previsão doutrinária e jurisprudencial. Veja mais aqui.
Veja mais sobre:
Cheiro da felicidade & Segunda feira
do Trâmite da Solidão aqui.
E mais:
Caboclinhos aqui.
O frevo aqui.
Martin Buber, Julio Verne, Rick Wakeman,
Pier Paolo Pasolini, Abelardo & Heloisa, Vangelis, Gustave Courbert &
Arriete Vilela aqui.
Empreendedorismo & o empreendedor aqui.
Uma cachaçada e uma casa no meio da rua aqui.
O trânsito e a fubica do Doro aqui.
A varanda na noite do amor aqui.
A obra de Pedro Abelardo, Projeto Carmin
& Cruor Arte Contemporânea aqui.
Recontando Caetano Veloso & Podres
Poderes aqui.
Recitando Castro Alves & O Navio
Negreiro aqui.
&
CRÔNICA DE AMOR POR ELA;
Leitora Tataritaritatá!!!
CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Paz na
Terra:
Recital
Musical Tataritaritatá - Fanpage.