A arte da
escritora, empresária, palestrante motivacional e especialista em moda
feminista estadunidense Mary Duffy.

A arte da
escritora, empresária, palestrante motivacional e especialista em moda
feminista estadunidense Mary Duffy.
DITOS & DESDITOS - Normalmente
os machos adultos que são incapazes de fazer conexões emocionais com as mulheres
que escolhem para ter intimidade estão congelados no tempo, incapazes de
deixarem-se amar por medo de que o objeto de seu amor vá abandoná-los. Se a
primeira mulher que amavam apaixonadamente, a mãe, não foi fiel ao seu vínculo
de amor, então como podem confiar que sua parceira o amará verdadeiramente?
Muitas vezes, em seus relacionamentos adultos estes homens agem de novo e
novamente para testar o amor de sua parceira. Enquanto o adolescente rejeitado
imagina que ele já não pode receber o amor de sua mãe, porque ele não é digno,
como um homem adulto ele pode agir de maneiras que são indignas e ainda demanda
da mulher em sua vida que ela lhe ofereça amor incondicional. Este teste não
cura a ferida do passado, limita-se a reencenar e, em última análise, a mulher
vai se tornar cansada de ser testada e terminar o relacionamento, reencenando
assim o abandono. Este drama confirma para muitos homens que não podem
depositar a sua confiança no amor. Eles decidem que é melhor colocar a sua fé
em ser poderoso, em ser dominante. Pensamento da escritora, professora feminista,
artista e ativista social estadunidense Bell
Hooks - Gloria Jean Watkins, que assim se expressa: Honrar a nós mesmas, amar nossos corpos, é
uma fase avançada na construção de uma autoestima saudável. Veja mais aqui.
ALGUÉM FALOU: Na
indústria de universotários o diploma é de somenos: o nó górdio dessa questão é
a qualidade expressiva, a clareza das ideias, a inteligibilidade do texto. Se
brilhante e sedutor, larga na pole position. A despeito da decadência de nosso
ensino e dos já folclores vexames de nossas provas de redação. O jornalismo
ainda é o melhor hospital das letras. Pensamento do escritor e jornalista Sérgio Augusto. Veja mais aqui.
DO AMOR & RESOLUÇÃO DE PROBLEMAS - As pessoas ficam procurando o amor como solução para todos os seus
problemas quando, na realidade o amor é recompensa por você ter resolvido os
seus problemas. Bravura é fazer algo que envolva um risco sério sem a certeza
de que você vencerá. Morrer não deve ser tão difícil. Até hoje, todos foram
bem-sucedidos. Pensamento do escritor e jornalista estadunidense Norman Mailer
(1923-2007).
UM POEMA - Tudo
o que você toca / Você muda. / Tudo o que você muda / Muda você. / A única
verdade que persiste / É a mudança / Deus é mudança. Poema da escritora
afro-estadunidense Octavia Butler
(1947-2006), autora de frases lapidares como: Não sabia que as pessoas podiam ser condicionadas com tanta facilidade
a aceitar a escravidão. Comecei a escrever sobre poder porque era algo que eu
tinha muito pouco. Boas histórias são boas histórias, não importa como estejam
categorizadas.
DERINHA ROCHA: FUNCIONÁRIA DO TJ-AL É VÍTIMA DE DESCASO DA HAPVIDA SAÚDE – A nossa Derinha Rocha (Valderes de Barros Rocha, 49 anos) é funcionária da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça de Alagoas e webdesiner.
No final do mês de setembro, ela sentiu que algo não estava bem e recorreu de atendimento médico em virtude de uma série de manchas que lhes surgiram no braço. Depois nas pernas. Em seguida, por todo corpo.
Dias depois das consultas saíram os resultados laboratoriais: anemia aguda. Novos exames vieram, até a hora em que um mal-estar dominou e deu entrada na emergência do Hospital Maceió, em razão do convênio do seu Plano de Saúde São Lucas (leia-se HapVida Saúde), mantido religiosamente há mais de 10 anos.
Já internada recebeu o resultado dos exames anteriormente requisitados: leucemia mieloidal aguda.
Diante desse quadro clínico, todos os médicos amigos e os da própria emergência do Hospital Maceió, foram unânimes: o referido hospital não está equipado para atendimento da enfermidade. E a família logo recorreu à direção do hospital que se prontificou de remover a paciente para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Maceió, onde alguns médicos já acompanhavam Derinha há dias e aguardavam a transferência da paciente.
No dia seguinte a direção do hospital informou que o Plano de Saúde estava negociando com a Santa Casa de Maceió e dias foram e passaram. Com esse papo, engoliram já 10 dias e nossa Derinha cada vez mais desfalecendo e definhando.
A família se movimentou e requereu por escrito a transferência dela pra Santa Casa, tendo a direção se negado de atender, informando que o problema deveria ser resolvido na justiça. Por que? Nenhuma resposta. Trocando em miúdos: o HapVida Saúde embromava não autorizando ao Hospital Maceió a transferência para Santa Casa.
Cada dia que se passava, mais a nossa Derinha sofria e a família foi orientada pelos próprios médicos a recorrer à Justiça Alagoana. Assim o fez. Impetrou Ação Obrigação de Fazer, Processo n 0070511-43-2010.
Nossa Derinha, no último dia 14 de outubro, foi acometida de uma pneumonia e foi transferida do apartamento 1 do Hospital Maceió para a UTI do citado hospital. A família chora enquanto...

JUSTIÇA ALAGOANA - DECISÃO DA SEXTA VARA CIVEL DA COMARCA DE MACEIÓ – AL 14/10/2010– Processo nº 0070511-43-2010 – Ação Obrigação de Fazer – Autora: Valderes de Barros Rocha. Ré: Hapvida Assistência Médica Ltda. DECISÃO: A tutela antecipada é instituto previsto no art. 273 do Código de Processo Civil, criado a fim de proporcionar uma decisão de caráter emergencial, que tem por objetivo conceder ao autor um provimento imediato, que lhe assegure provisoriamente o bem jurídico a que se refere a prestação do direito material reclamada em litígio. O Código de Processo Civil estabelece os seguintes pressupostos, os quais devem estar presentes para concessão de liminar: a) exigência da prova inequívoca e verossimilhança (CPC, art. 273, caput), suficiente para o convencimento do Magistrado acerca da forte probabilidade das alegações formuladas na exordial serem verdadeiras, resultante do exame da matéria fática apresentada; b) A existência de situação de “fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação” (CPC, art. 273, l), ou, alternativamente, que seja evidenciado o “manifesto propósito protelatório do réu” (CPC, art. 273, II). Em análise dos fatos alegados e os meios de prova apresentados, verifiquei, após perfunctória análise, que, caso persistisse a negativa de cobertura de seu tratamento de saúde, a parte Autora, como também as pessoas que a cercam em sua relação social, viriam a ser, demasiadamente, prejudicada, haja vista que seu quadro clínico, comprovado nas fls. 23, requer o imediato internamento. Importante frisar ainda o dispor no art. 461, parágrafo 3º, do citado diploma legal, o qual determina que, sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia do provimento final, é lícito ao juiz conceder a tutela liminarmente ou mediante justificação prévia, podendo esta ser revogada ou modificada, a qualquer tempo, em decisão fundamentada. Com relação aos pressupostos para a concessão da liminar, resta evidenciado o fumus bonis iuri, visto que a parte Autora trouxe aos autos os elementos de comprovação necessários para o suporte desta decisão. Quando ao preiculium in mora, está claro que este é alto, e caso não seja concedida a antecipação da tutela, a Autora poderá ter sua saúde comprometida. Assim, diante dos argumentos acima esposados, das provas suficientes e inequívocas acostadas aos autos, entendo verossímeis as alegações firmadas para DEFERIR, inaudita altera pars, a medida liminar requestada, para determinar à RÉ que adote, imediatamente, todas as providências necessárias à autorização para internação e tratamento da Autora no Hospital Santa Casa de Misericórdia de Maceió, correndo sob a responsabilidade daquela todas e quaisquer despesas decorrentes do aludido tratamento emergencial, conforme prescrição médica, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), a partir da intimação, no caso de a requerida descumprir qualquer das determinações. Em seguida, CITE-SE a requerida, para querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar os termos da inicial, sob pena de ser tido como verdadeiros os fatos ali expostos pela parte Autora. Publique-se, Registre-se e Intimem-se. Maceió, 14 de outubro de 2010. Edivaldo Bandeira Rios. Juiz de Direito.
MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO – Ação: Procedimento Ordinário. Autor: Valderes de Barros Rocha. Réu: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA. Oficial de Justiça (0). Mandado nº 001.2010.;057611-8. Data da intimação: 14/10/2010.

DESCUMPRIMENTO JUDICIAL - HAPVIDA SAÚDE: MUITA FALTA DE CARINHO POR VOCÊ – Contrariando o lema deles de “Hapvida Saúde: muito mais carinho por você”, eu mesmo presenciei foi muita falta de carinho. Um verdadeiro desrespeito. Tenho acompanhado diariamente em visitas à paciente nas dependências do Hospital Maceió e só encontro o seguinte: a família chorando aflita, muito desencontro de informação entre os médicos e nenhuma manifestação da HapVida. Procuramos o diretor do hospital e - depois de horas de chá de cadeira -, o mesmo informou não ter recebido nenhuma determinação da operadora (HapVida). Procuramos a direção do plano de saúde e nenhuma pessoa da direção estava presentes, todos viajando. Fomos aconselhados pelo próprio corpo médico ingressar na justiça. Outros médicos visitantes, amigos da família, também sinalizaram desde o primeiro dia da internação que o hospital não possuía capacidade para atendimento da paciente e que a remoção deveria ser feita imediatamente, correndo o risco do quadro se agravar. Além do mais o Hospital alega falta de plaquetas para a paciente, quando há uma checagem diária e direta com o HEMOPAC pela família e este informa da disponibilidade das mesmas para a paciente, resultado de campanha feita por familiares e amigos com identificação da paciente na doação do sangue tipo O+..
Uma coisa é unânime entre os médicos: o hospital não tem condições de cuidar da enfermidade (além da leucemia, nossa Derinha está com o quadro se agravando e está agora acometida de pneumonia e reclusa na UTI do hospital) e com só 1 conselho: ela corre risco de vida e quanto mais rápido ela for transferida para a Santa Casa, mais rápida é a possibilidade de sua melhora.
Resultado: O mandado judicial foi expedido na tarde do dia 14 de outubro de 2010 e na mesma tarde o Oficial de Justiça intimou a HapVida. Os familiares procuraram das providências e a direção do hospital informou que a HapVida até o presente momento - 20hs24m do dia 15 de outubro de 2010 -, não houve uma sequer manifestação do HapVida Saúde. Não atenderam nem a solicitação de segunda via do contrato da enferma, nem uma cópia da guia de internação. Apenas a médica que se encontrava quando do horário de visitas, das 16 às 17 hs, mencionou para a família que o quadro dela estava se agravando e que todos os procedimentos haviam sido tomados para combater a pneumonia, uma vez que o hospital não tem condições de tratar da leucemia. Descaso? Coisas do Brasil.

NOSSA SOLIDARIEDADE: São 15 dias de sofrimento da nossa Derinha e seus familiares. Quase o mesmo tempo de internação no Hospital Maceió onde os procedimentos são apenas aplicar sangue/soro. A leucemia segue, agora a pneumonia. Que a Justiça seja feita! E que Deus salve Derinha Rocha!

ADENDO: RESULTADO DO DESCASO
SÁBADO, 16/10/2010 – Logo nas primeiras horas da manhã, o meu celular toca. Era Jarbinhas Barros, irmão da Derinha, informando que o quadro dela havia se agravado, necessitando com urgência da prospecção de plaquetas por aférese para tentar novos procedimentos. Providenciamos. Isso contando com a solidariedade de diversas pessoas. Uma correria se deu entre médicos e enfermeiros do Hospital Maceió. A primeira e única providência que tomamos ciência por parte da HapVida em todo caso, foi acrescentar mais um hematologista, totalizando 3 nos procedimentos. Os informes eram desanimadores. Por volta do meio dia, o diretor do hospital me chama e diz que uma hemorragia pulmonar agravou o quadro e as perspectivas eram mínimas. O desalento foi geral. Enfim, às 13:30hs, um dos médicos da equipe informou o falecimento de nossa Derinha. Estava completada a tragédia e o descaso. Ela, finalmente, descansou. Restou o desespero dos familiares.
DOMINGO, 17/10/2010 – O corpo foi velado na Capela 1, do Parque das Flores, Maceió, ocorrendo o seu sepultamento às 11 horas no cemitério em referência. Que Deus guarde nossa Derinha.
MISSA 7º DIA - No dia 22/10, às 19:30hs, missa de sétimo dia para nossa Derinha Rocha na Igreja da Rua Coronel Lima Rocha (vizinho ao Colégio Russel) - Pinheiro - Maceió.
DIA 08/11/2010 – A Hapvida Assistência Médica Ltda, por meio da sua advogada, Keyla Polyanna Barbosa Lima, apresentou contestação nos autos do processo Obrigação de Fazer/Não Fazer nº 0070511-43.2010.8.02.0001, movido por Valderes Barros Rocha (memória)contra a ré HapVida Saúde, na 6ª Vara Cível da Capital, do Foro de Maceió.
Uma homenagem para Derinha Rocha: VERS&PROSA PARA A MENINA AZUL
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