O BACHAREL DAS CHAPULETADAS - Doro é mesmo o cara. Pau-pra-toda-obra. E tem mais apelido que as partes pudendas. Este, inclusive, é o alter ego favorito dentre os heterônimos praticados pelo artista plástico, ator e biruta Rolandry. Sério mesmo, o sujeito é hors concours em presepadas. Por ser o mais ousado, ele é o sabichão da trupe, vez que conseguiu - não sei como, nem me pergunte! -, ser agraciado com o título de uma licenciatura curta em Estudos Sociais, captado duma faculdadezinha dessas de beira de estrada. O diploma ninguém nunca viu – quem vê morre! -, mas muita gente bate o pé que ele freqüentou uma dessas escolas de pé-de-escada. O que sei de mesmo, é que ele é atravessado que nem cu-de-calango, cheio de nó-pelas-costas e que lidera o trio de sebosos, formado por ele, Robimagaive e Zé Corninho. Um desmantelo, vez que juntando os três não dá um cocô de loro que preste. Numa ficha corrida, eis o Doro: apreciador duma conversa mole regada a uma boa carraspana. Um lambe litro de largar loas a fole, de sair trocando as pernas e confundindo verdade com mentira. Também é achegado a uma mulher perdida. Nisso, diz ele, ser perito e dos invejáveis, pois vive de fuçar as meninas para sufragar na roseta e na rodela excretora dela. Isso para acalmar seu fascínio antropófago. Profissionalmente Doro é amansador de circunstâncias periclitantes, enrolador de primeira, deixando tudo no desconforme com sua amolação cheia de nove horas. Em suma, o cara é o maior desacerto. Pronto! O rafamé carrega no cabedal do seu metiê um conjugado de habilitações, as quais posso destacar a de fazedor-exímio-de-rapadura, gastrônomo-fajuto, claro, um gastrólatra que se mete a inventar umas receitas da culinária exótica, a exemplo dos famigerados pratos bife-do-ôião, filé-de-osso, feijoada-da-porra, buchada-de-extrovenga, chambaril-do-coice, rabada-de-fuleira, dobradinha-peniqueira, sarapatel-com-chuchu-de-Lampião, baião-de-dois-pra-três-quedas e outros quitutes do seu cardápio aloprado - não bastando ser o criador do mingau de cachorro, a maior de todas as soluções para o problema da impotência masculina e de outras enfermidades crônicas e incuráveis. Diz-se curador ineivado, também, título adquirido quando fora piloto-de-recados na farmácia de seu Maurício Tataritaritatá, onde aprendeu a manipular umas químicas doidas, findando por inventar cachetes e outros unguentos expostos num mostruário da panacéia para todos os acometimentos humanos e extraterrestres - mais aprofundado amiudamente com noturnas leituras regulares ao livro "Fome, criança e vida" do eminente e saudoso professor Nelson Chaves, aliás, único livro que lera por inteiro a vida inteira - e de inúmeras incursões nas mais variadas religiões, resultando num sincretismo particular onde reunia todo seu pantim e munganga escalafobéticas. Nega ser embromador-de-conversa, mas pô, meu, nesse é dos bons, num sei como ele consegue sair de um assunto pro outro, dando cada curva na idéia da gente ficar tonto nos corrupios do inexplicável, feito motorista ruim que num sabe qual o caminho da casa-de-caralho-adentro! Conselho: quando você tiver com gente ruim ou chato-de-galocha por perto, chame o faroso que ele larga leseira e aluga o juízo do cara, do tinhoso sair doido de pedra. Santo remédio contra os quizilentos!. Possui a empáfia de se auto-rotular artista-plástico de pintar o sete, o plástico, o ferro, o escambau - até ele mesmo! -, se dizendo ainda ator (ah! profissional! O maior caqueado para engalobar qualquer um, diplomado na maior faculdade do mundo: a vida!), dentre outras qualificações que não me atrevo a rebuscar nas explicações. Por isso, vamos deixar no que está senão o pirão engrossa. Pronto. Vamos lá, para a fatalidade. Um certo dia, Doro assobiava e coçava, quando teve o estalo: pegou uma ferraria velha, areia, barro e cuspe, arregaçou as mangas e começou a fabricar não-sei-quê que terminou sendo umas lajotas. Bem, saber eu sabia que ele queria ficar rico da noite pro dia, só que nunca acreditei que algum vivente enricasse trabalhando duro, principalmente aqui no Brasil. Vamos ver. Espia só a merda que vai dar. Fiquei intrigado com o afinco na faina e ele, escondido, no maior teitei. Ao cabo de dias, havia uma fileira de laje, de quase num ter mais fim. Ele lá, nem comia, nem dormia, direto feito cantiga de grilo. Semanas, meses. Eu cá comigo, só atocaiando no que ia dar aquilo. Quase um ano disso foi que percebi o cavernoso carregando na cacunda os tais tijolos num sei para que banda da peste que era. Sei que chegou o dia, não havia nenhuma laje no local. Ué, pronde que foi tudo? Segui suas pegadas e fui parar num morro íngreme onde ele estava atrepado, cavando, medindo, ajeitando. Morro baixo: uns trezentos metros de altura. Que droga resultará nove? Bestificado, fui acompanhando dia a dia seu repuxo. E o apaideguado lá. Perdi a paciência e deixei o biscateiro de lado. Quando menos esperava ele chegou, acho que mais de ano depois que o cara resolvera dar sinal de vida. Convidou-me para uma cachaçada numa comemoração surpresa, só que eu que tinha que comprar a bebida, o tira-gosto e tudo. - Vou ter que carregar os convidados também? - Não -, disse-me ele - os convidado já tão cum a boca aberta esperano o foguetóro. Bem, sem encontrar alternativa, providenciei a intimação e fui ao encontro dos desinfelizes. Estavam todos lá, ao pé da ribanceira, de queixo caído admirando a casa que ele construiu pendurada na beira do penhasco. Ora, ele havia virado engenheiro civil da noite pro dia - só que levou pau em cálculos! -, negócio de doido, mesmo. Ele construíra sozinho, desafiando a lei da gravidade e arrepiando o cabelo de todo mundo com aquela doidice. Eu tinha lá coragem de subir o morro e entrar naquela casa, nunca! Nem que construísse um tobogã no declive até embaixo. Mas a raça toda queria era motivo para encher a cara com as lapadas da aguardente. E, nem bem começaram, já haviam esvaziado uns quinze cascos da tostante. Foi, a partir daí, que o enterro voltou. Pois bem, Doro achou de inaugurar da seguinte forma: pegou uns frascos cheios da raiz-de-pau e saiu derramando no chão até lá em cima onde estava atrepada a casa. Era a hora da satisfação pela moedeira dura que lhe fatigara por anos, pelejando para arrumar um local onde tivesse guarida e pudesse ainda cair vivo ou morto no final do dia. Em riba, dos fundos da casa, ele fez um aceno para os paspalhos que estavam no pé do morro. Até eu cumprimentei, avalizando sua conquista. Daí a pouco ele desce, chega perto da gente e pede fósforos. Arrepara, só. Todo pavoneado riscou fogo na trilha e só se viu o fogaréu subindo. Gente: foi uma correria dos diabos! Nego correu mais de dez quilômetros de distância só para ver o espetáculo na lonjura mode não se arrepender depois. Foi um pipocado maior que girândola de bilhões de tiro de bombas atômicas e mísseis fudedores de num restar, no fim do espalhafato, nem o morro, quanto mais casa. Depois do rebuceteio todo, chega Doro com a cara mais lisa: - É, abusei na dosagem! - Ô cara, pra quê a casa, hem? - Eu ia morar dentro. - Ia! © Luiz Alberto Machado. Direitos reservados. Veja mais presepada do Doro.
PENSAMENTO DO DIA – [...] a
função primária da comunicação escrita foi favorecer a servidão. O emprego da
escrita com fins desinteressados, visando extrair-lhe satisfações intelectuais
e estéticas, é um resultado secundário, se é que não se resume, no mais das
vezes, a um meio para reforçar, justificar ou dissimular o outro. [...]. Trecho
extraído de Tristes trópicos
(Companhia das Letras, 1996), do antropólogo belga Claude Lévi-Strauss
(1908-2009). Veja mais aqui.
LINGUAGEM – [...]
a linguagem é uma legislação [...] Assim que ela é proferida, seja na
intimidade mais profunda do sujeito, a língua entra a serviço de um poder.
[...] só resta, por assim dizer,
trapacear com a língua, trapacear a língua. Essa trapaça salutar, essa esquiva,
esse logro magnífico que permite ouvir a língua fora do poder, no esplendor de
uma revolução permanente da linguagem, eu a chamo, quanto a mim: literatura.
[...] As forças de liberdade que residem
na literatura não dependem da pessoa civil, do engajamento político do escritor
que, afinal, é apenas um “senhor” entre outros, nem mesmo do conteúdo doutrinal
de sua obra, mas do trabalho de deslocamento que ele exerce sobre a língua.
[...]. Extraído da obra Aula
(Cultrix, 2004), do escritor, sociólogo, filósofo, semiólogo e
crítico literário francês, Roland Barthes (1915-1980). Veja mais aqui e
aqui.
COMO
ÁGUA PARA CHOCOLATE - [...] Minha
avó tinha uma teoria muito interessante: dizia que ainda que nasçamos como uma
caixa de fósforos em nosso interior, não podemos acendê-los sozinhos porque
necessitamos, como no experimento, de oxigênio e da ajuda de uma vela. Só que
neste caso o oxigênio tem de provir, por exemplo, do alento da pessoa amada. A
vela pode ser qualquer tipo de alimento, música, caricia, palavra ou som que
faça disparar o detonador e assim aceder um dos fósforos. Pó rum momento nos
sentimos deslimbrados por uma intensa emoão. Se produzirá em nosso interior um
agradável calor que irá desaparecendo pouco a pouco conforme passe o tempo, até
que venha uma nova explosão reavivá-lo. [...]. Trecho
extraído da obra Como água para chocolate
(Martins Fontes, 1994), da escritora mexicana Laura Esquivel.
AMOROSOS POEMAS - AMO-TE (23) Amo-te quanto em largo, alto e
profundo / Minh'alma alcança quando, transportada, / Sente, alongando os olhos
deste mundo / Os fins do Ser, a Graça entressonhada. / Amo-te em cada dia, hora
e segundo: / A luz do sol, na noite sossegada / E é tão pura a paixão de que me
inundo / Quanto o pudor dos que não pedem nada. / Amo-te com o doer das velhas
penas; / Com sorrisos, com lágrimas de prece, / E a fé da minha infância,
ingênua e forte / Amo-te até nas coisas mais pequenas. / Por toda a vida. E,
assim Deus o quisesse / Ainda mais te amarei depois da morte. (Tradução de
Manuel Bandeira). DE QUANTAS FORMAS EU TE AMO? DEIXA-ME CONTÁ-LAS - De quantas
formas eu te amo? Deixa-me contá-las. / Amo-te profunda e largamente, e tão
alto quanto / Alcança a minha alma, quando perco de vista / Os propósitos do
Ser e os ideais da Graça. / Amo-te tanto quanto as menores necessidades / Do
dia-a-dia, seja à luz do sol ou à luz de velas. / Amo-te livremente, como os
homens lutam pelo Direito; / Amo-te puramente, como rejeitam o Elogio. / Amo-te
com a paixão que tenho pelas / Minhas tristezas mais antigas, e com minha fé
infantil. / Amo-te com um amor que pensei ter perdido / Com os santos que perdi…
Amo-te com o alento, / Sorrisos e lágrimas de toda a minha vida! …e, se Deus
quiser, / Irei amá-lo ainda mais depois que eu morrer. / (Tradução de Thereza
Christina Rocque da Motta) SONETO: As minhas cartas! Tôdas elas frio, / Mudo e
morto papel! No entanto agora / Lendo-as, entre as mãos trêmulas o fio / Da
vida eis que retorno hora por hora. / Nesta queria ver-me - era estilo - / Como
amiga a seu lado... Nesta implora / Vir e as mãos me tomar... Tão simples! Li-o
/ E chorei. Nesta diz quanto me adora. / Nesta confiou: sou teu, e empalidece /
A tinta no papel, tanto o apertara / o meu peito, que todo inda estremece! / Mas
uma... Ó meu amor, o que me disse / não digo. Que bem mal me aproveitara, / Se
o que então me disseste eu repetisse... / (Trad. de Manuel Bandeira) SONETO: Parte:
não te separas? Que jamais / Sairei de tua sombra. Por distante / Que te vás,
em meu peito, a cada instante, / Juntos dois corações batem iguais. / Não
ficarei mais só. Nem nunca mais / Dona de mim, a mão, quando a levante, / Deixará
de sentir o toque amante / Da tua, - ao que fugi. Parte: Não sais! / Como o
vinho, que às uvas donde flui / Deve saber, é quanto faço e quanto / Sonho, que
assim também todo te inclui. / A ti, amor! minha outra vida, pois / Quando oro
a Deus, teu nome êle ouve / e o pranto Em meus olhos são lágrimas de dois. / (Trad.
de Manuel Bandeira) CATARINA A CAMÕES: I - P'ra a porta onde não surges nem me
vês / Há muito tempo que olho já em vão. / A esperança retira o seu talvez; / Aproxima-se
a morte, mas tu não. / Amor, vem / Fechar bem / Estes olhos de que dissestes ao
vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. II - Quando te ouvi cantar esse
bordão / Nos meus de primavera alegres dias; / Todo alheio louvar tendo por vão
/ Só dava ouvidos ao que tu dizias / – Dentro em mim / Dizendo assim: / "Ditosos
olhos de que disse ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos." III -
Mas tudo muda. Nesta tarde fria / O sol bate na porta sem calor. / Se estivesse
aí murmuraria / Como dantes tua voz – "amo-te, amor"; / A morte chega
/ E já cega / Os olhos que ontem eram teus desvelo / O lindo ser dos vossos
olhos belos. IV - Sim. Creio que se a vê-los te encontrasses / Agora, ao pé do
leito em que me fino, / Ainda que a beleza lhes negasses, / Só pelo amor que
neles eu defino / Com verdade / E ansiedade / Repetirias, meu amor, ao vê-los:
/ O lindo ser dos vossos olhos belos. V - E se neles pusesse teu olhar / E eles
pusessem seu olhar no teu, / Toda a luz que começa a lhes faltar / Voltaria de
pronto ao lugar seu. / Com verdade / E ansiedade / Dir-se-ia como tu disseste
ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos belos. VI - Mas – ai de mim! – tu não
me vês senão / Nos pensamentos teus de amante ausente, / E sorrindo talvez,
sonhando em vão, / Trás o abanar do leque levemente; / E, sem pensar, / Em teu
sonhar / Iras talvez dizendo sempre ao vê-los: / O lindo ser dos vossos olhos
belos. VII - Enquanto o meu espírito se debruça / Do meu pálido corpo
sucumbido, / Ansioso de saber que falas usa / Teu amor p'ra meu espírito
ferido, / Poeta, vem / Mostrar bem / Que amor trazem aos olhos teus desvelos / –
O lindo ser dos vossos olhos belos. VIII - Ó meu poeta, ó meu profeta, quando /
Destes olhos louvaste o lindo ser, / Pensaste acaso, enquanto ias cantando, / Que
isso já estava prestes de morrer? / Seus olhares / Deram-te ares / De que breve
podias não mais vê-los, / O lindo ser dos vossos olhos belos. IX - Ninguém
responde. Só suave, defronte, / No pátio a fonte canta em solidão, / E como
água no mármore da fonte, / Do amor p'ra a morte cai meu coração. / E é da
sorte / Que seja a morte / E não o amor, que ganhe os teus desvelos / – O lindo
ser dos vossos olhos belos! X - E tu nunca virás? Quando eu me for / Onde as
doçuras estão escondidas, / E onde a tua voz, ó meu amor, / Não me abrirá as
pálpebras descidas, / Dize, amo meu, / "O amor, morreu!" /Sob o
cipreste chora os teus desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XI - Quando
o angelus toca à oração, / Não passarás ao pé deste convento, / Lembrando-te, a
chorar, do cantochão / Que anjos nos traziam do firmamento? / No ardor meu / Eu
via o céu / E tu: "O mundo é vil, ó meus desvelos, / Ao lindo ser dos
vossos olhos belos?" XII - Devagar quando, do palácio ao pé, / Cavalgares,
como antes, suave e rente, / E ali vires um rosto que não é / O que vias ali
antigamente, / Dirás talvez / "Tanta vez / Me esperaste aqui, ó meus
desvelos / Ó lindo ser dos vossos olhos belos!" XIII - Quando as damas da
corte, arfando os peitos, / Te disserem, olhando o gesto teu, / "Canta-nos,
poeta, aqueles versos feitos / Àquela linda dama que morreu", / Tremerás?
/ Calar-te-ás? / Ou cantarás, chorando, os teus desvelos / – O lindo ser dos
vossos olhos belos? XIV - "Lindo ser de olhos belos!" Suaves frases /
E deliciosas quando eu as repito! / Cem poesias outras que cantasses, / Sempre
nesta a melhor terias dito. / Sinto-a calma / Entre a minha alma / E os rumores
da terra ? pesadelos: / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XV - Mas reza o
padre junto à minha face, / E o coro está de joelhos todo em prece, / E é
forçoso que a alma minha passe / Entre cantos de dor, e não como esse. / Miserere
/ P'los que fere / O mundo, e p'ra Natércia, os teus desvelos / – O lindo ser
dos vossos olhos belos. XVI - Guarda esta fita que te mando / (Tirei-a dos
cabelos para ti). / Sentir-te-ás, quando o teu choro arda, / Acompanhado na tua
dor por mi; / Pois com pura / Alma imperjura / Sempre do céu te olharão teus
desvelos / – O lindo ser dos vossos olhos belos. XVII - Mas agora, esta terra
inda os prendendo, / Desses olhos o brilho é inda alado... / Amor, tu poderás
encher, querendo, / Teu futuro de todo o meu passado, / E tornar / A cantar / A
outra dama ideal dos teus desvelos: / O lindo ser dos vossos olhos belos. XVIII
- Mas que fazeis, meus olhos, ó perjuros! / Perjuros ao louvor que ele vos deu,
/ Se esta hora mesmo vos não mostrais puros / De lágrima que acaso vos encheu?
/ Será forte / Choro ou morte / Se indignos os tornar de teus desvelos / – O
lindo ser dos vossos olhos belos. XIX - Seu futuro encherá meu 'spírito alado /
No céu, e abençoá-lo-ei dos céus. / Se ele vier a ser enamorado / De olhos mais
belos do que os olhos meus, / O céu os proteja, / Suave lhes seja / E possa ele
dizer, sincero, ao vê-los: / (Tradução de Fernando Pessoa). ELIZABETH BARRET BROWNING
- (1806-1861) – a poeta inglesa da época vitoriana, Elizabeth Barrett Browning
é autora de uma série de poemas e sonetos romanticos envolvendo a história de
amor vivida por ela e o poeta Robert Browning. Veja mais aqui.
EXISTENCIALISMO OU MARXISMO – A obra Existencialismo ou marxismo, do
filósofo húngaro Georg Lukács (1885-1971), aborda temas como a crise da
filosofia burguesa, o pensamento fetichizado e a realidade, a evolução do
pensamento burguês, a filosofia do imperialismo, a pseudo-objetividade, o
terceiro caminho e o mito, intuição e irracionalismo, os sintomas da crise, da
fenomenologia ao Existencialismo, o método enquanto comportamento, o mito do
nada, o mundo fetichizado e o fetiche da liberdade, o impasse da moral
existencialista, a situação histórica, moral da intenção e moral do resultado,
Sartre contra Marx, a moral da ambiguidade e a ambiguidade da moral
existencialista, a ética existencialista e a responsabilidade histórica, a
teoria leninista do conhecimento e os problemas da filosofia moderna, a
atualidade ideológica do materialismo filosófico, materialismo e dialética,
significação dialética da aproximação na teoria do conhecimento, totalidade e causalidade,
o sujeito do conhecimento e ação prática. Veja mais de Lukács
aqui. REFERÊNCIAS: LUKÁCS,
Georg. Existencialismo ou marxismo. São Paulo: Ciências Humanas, 1979.
ESPÉCIES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E AS SANÇÕES CORRESPONDENTES -
ENRIQUECIMENTO ILÍCITO: Na categoria de enriquecimento ilícito,
enquadram-se todos os atos administrativos ilegais praticados dolosamente por
agente público para auferir vantagem patrimonial indevida, destinada a si ou a
outrem, em razão do exercício improbo de cargo, função, emprego ou qualquer
atividade pública. Diante deste conceito, é evidente que atos de improbidade
administrativa que importam em enriquecimento ilícito podem ocorrer na violação
de diversas normas de gestão fiscal previstas na LRF. Assim, o agente público que determina irregular renúncia de receita, mediante anistia, subsídio ou
concessão de isenção (art. 14), recebendo para tanto gratificação, propina ou
qualquer outra vantagem econômica dos benefícios à evidência praticou ato de improbidade administrativa
enquadrável no art. 9º da LIA. Da mesma forma, o agente público que, sem lei
autorizada, utiliza recursos públicos para socorrer instituição do sistema
financeiro nacional (art 28), exigindo e recebendo vantagem indevida para
tanto, comete ato de improbidade administrativa que importa em enriquecimento
ilícito (art 9º da LIA). Portanto, o administrador público que infringir as
regras de política fiscal previstas na LRF, recebendo, percebendo, aceitando
qualquer tipo de vantagem econômica indevida comete ato de improbidade
administrativa, que implica enriquecimento ilícito tipificado no caput do art.
9º da LIA ou nos seus incisos. Estes, aliás, constituem um elenco não taxativo
mas exemplificativo, de figuras de enriquecimento ilícito, cujo objetivo vai
além de puni-las, pois têm a importante função de elucidar, com clareza, o
conteúdo do conceito desse tipo de ato de improbidade administrativa. Pelo
exposto, desnecessário se faz, quanto a esta modalidade de ato ímprobo uma
análise mais detalhada dos dispositivos da LRF, pois na violação da maioria
deles, caso proceda o agente público com o propósito de negociar a função
pública (dolo), auferindo qualquer tipo de vantagem econômica ilícita, para si
ou para outrem, em razão do exercício ímprobo de cargo, mandato, função ou
emprego público, comete ele o ato de improbidade administrativa mais grave,
regulado no art. 9º da LIA, ficando sujeito com o seu cometimento, sem prejuízo
da ação penal cabível, as seguintes sanções: perda dos bens ou valores
acrescidos ilicitamente ao seu patrimônio; ressarcimento integral do dano
patrimonial eventualmente provocado por ele;
perda da função pública; suspensão dos seus direitos políticos de oito a
dez anos; multa civil de até três vezes o valor do enriquecimento ilícito;
proibição de contratar com o poder público ou dele receber benefícios fiscais
ou creditícios pelo prazo de dez anos (art 12 da LIA). PREJUÍZO AO ERÁRIO: Ato
de improbidade administrativa lesivo ao erário é toda a conduta ilegal do
agente público, ativa ou omissiva, dolosa ou culposa, que lhe cause prejuízo
econômico efetivo. Assim são requisitos para a sua configuração: dano ao
erário; ação ou omissão ilegal dolosa ou culposa do agente público; relação
concreta entre a conduta ilícita do administrador e a efetiva perda patrimonial
daí decorrente. Quem pratica ato lesivo ao erário está sujeito, além de
eventual punição penal, às seguintes sanções elencadas no art 12 inciso II, da
LIA: integral ressarcimento do dano, sendo imprescritível a ação que tenha essa
finalidade (art. 37 § 5º da CF); perda das função pública; suspensão dos
direitos políticos de cinco a oito anos; multa civil no montante de até duas
vezes o valor do dano; proibição de contratar com o Poder Público ou dele
receber benefícios por cinco anos. Geralmente, violam esse dispositivo, no caso
da LRF, os agentes públicos que, na gestão fiscal, realiza operações
financeiras ilegais, aceitam garantia insuficiente, concedem benefício fiscal
sem observância das formalidades legais; ordenam ou permitem a realização de
despesas não autorizadas, ou liberam verbas públicas sem observância de suas
normas, desde que dessas condutas funcionais decorra perda patrimonial para o
ente ou entidade pública a que estejam vinculados. Esta perda patrimonial pode
inclusive consistir em malbarateamento ou dilapidação de bens ou haveres da
entidade que representa. QUANTO AOS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA -
Considera-se ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios
administrativos, toda a ação ou omissão dolosa do agente público que importe em
transgressão daqueles, sem acarretar lesão ao erário (art. 10), nem
enriquecimento ilícito do seu autor (art 9º). Trata-se, pois, de violação
dolosa de princípios administrativos constitucionais, mormente dos enunciados
no caput do art. 37 da CF; legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade
e eficiência. Salienta-se que se enquadra nesse tipo de ato de improbidade
administrativa, a prática de ação funcional com desvio de finalidade, isto é,
objetivando fim proibido ou diverso daquele previsto em lei. Também o configura
a negativa de publicidade de atos oficiais e a omissão de prestação de contas
quando haja obrigação legal de fazê-las. Os agentes públicos causadores de tais
atos de improbidade administrativa, sem prejuízo da eventual responsabilidade
penal, estão sujeitos às seguintes sanções: perda da função pública; suspensão
dos direitos políticos de três a cinco anos; multa civil de até 100 vezes o
valor dos subsídios percebidos pelo agente público ímprobo; proibição de
contratar com o poder público ou dele receber benefício pelo prazo de três
anos. Podemos registrar violações a LRF que podem configurar atos de
improbidade administrativa atentatórios aos princípios constitucionais que
regem a administração pública na qual se insere a gestão fiscal: deixar de
encaminhar no prazo legal o projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias ao Poder
Legislativo ou encaminha-lo sem o “anexo de metas fiscais” ou o “anexo de
riscos fiscais” (arts. 35, § 2º, II, da
ADCT e 4º da LRF); remeter ao poder legislativo projeto de Lei Orçamentária
Anual incompatível com o Plano Plurianual, com Lei de Diretrizes Orçamentárias
ou com as normas da LRF (art. 5º); deixar o Poder Executivo de fixar a
programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até 30
dias após a publicação dos orçamentos (art. 8º); deixar o Poder Executivo de
desdobrar as receitas em metas bimestrais de arrecadação até 30 dias após a
publicação do orçamento (art. 13); captar recursos a título de antecipação de
receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido
(art. 37, I). Podem, ainda, caracterizar esse tipo de ato de improbidade
administrativa a geração de despesa não autorizada ou de despesa obrigatória de
caráter continuado sem obediência às normas fiscais; a efetivação de
transferências voluntárias irregulares, bem como a utilização de recursos
transferidos em finalidade diversa da pactuada; a realização de operações de
crédito sem observância das regras fiscais examinadas; a concessão irregular de
garantia em operação de crédito; desde que
tais atos ilegais de gestão fiscal tenham sido praticados dolosamente
por agentes públicos, sem que estes tenham auferido vantagem indevida com a sua
prática e desde que tais atos ilegais não tenham acarretado lesão efetiva ao
erário. AS PENAS DE PERDAS DA FUNÇÃO PÚBLICA E A SUSPENSÃO DOS DIREITOS
PÚBLICOS, COMPETÊNCIA E REFLEXOS NA ESFERA ADMINISTRATIVA - A improbidade é
mais rica no seu conteúdo legal. A improbidade existe, desde que o homem povoa
a terra, a sociedade, porém, não tem poupado esforço no sentido de estirpar
esse comércio, com ferramentas legais, na área administrativa e na área penal e
civil, nem sempre com o êxito esperado. A probidade administrativa está
intimamente acorrentada à moralidade administrativa. A lei 8.429/92 define os
atos de improbidade administrativa e esta ocorre, com a prática de atos que
ensejam enriquecimento ilícitos, causam prejuízos ao erário ou atentam contra
os princípios da administração definido no art. 37. Este ato implicará na
suspensão dos direitos públicos, na perda da função pública. As penas da Lei
8429/92 são: Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
Ressarcimento intergral do dano causado; Perda da função pública; Suspensão dos
direitos, proibição de contratar, com o poder público,etc. Os agentes públicos
de qualquer nível ou hierarquia são objetos a velar pela ereta observância dos
princípios de legalidade, impessoabilidade, moralidade e publicidade no trato dos
assuntos que lhe são afetos. Qualquer pessoa poderá representar a autoridade
administrativa competente, [para que seja instaurada investigações devidas a
apurar a prática do ato de improbidade. Lei 8.429/92, probidade administrativa
possui as seguintes categorias de atos de improbidade: Enriquecimento ilícito;
Prejuízo ao erário; Contra os princípios da administração pública. DAS MEDIDAS
CAUTELARES DA ATUAÇÃO FISCALIZADORA DO CIDADÃO, DOS LEGITIMADOS ATIVOS DA AÇÃO
DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DERRADEIROS ASPECTOS - O patrimônio público tem
como objetivo ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente que de terceiro,
dar-se à o integral ressarcimento do
dano (art. 5.º da lei 8.429/92). A autoridade administrativa é responsável pelo
inquérito de representar ao Ministério Público para que este diligencie quanto
a judicial indisponibilidade dos bens do indiciado. A lei impropriamente
denominada de seqüestro - do bloqueio de contas bancárias e aplicações mantidas
pelo indiciado no exterior (art. 16). Atendidos os seus requisitos inarredáveis
e aplicando-se tão só, no que couber, os arts. 822 e 825 do CPC, para não
desacatar o que reza o 1.º do art. 16 da Lei de Improbidade, representa
construções dirigidas a todo e qualquer valor que bem capaz de assegurar o
êxito de execução forçada por quantia certa, que é afinal a pertinente em se
tratando da presente ação civil. O crime que der quando o cidadão souber
inocente o agente público que o suposto terceiro beneficiário (art. 19), em
tais formas, é daqueles delitos que tendem a cair no vácuo, nada obstante
persistir o respectivo direito de indenização por danos materiais e morais
consumados contra a vítima de representação leviana, sem vestígio de
fundamento. A ação principal haverá de ser intentada em trinta dias a contar da
efetivação da medida cautelar, prosseguindo rito ordinário (art. 17).
Virtualmente todos os crimes contra a administração configurem uma das espécies
de improbidade. Não existe impedimento para que se processem determinados
crimes contra a administração nos juizados especiais criminais, aonde a
mencionada independência das esferas civil e penal é em virtude de incoerência
de efeitos recíprocos. Por se enquadrarem na descrição ofensiva, propôs a
aplicação de pena redistributiva de direito ou multas, consoante especificado
noa rt. 76, a despeito de caracterizarem uma simultânea infrigência de
princípio de probidade e sem prejuízo de ação civil cabível. A probidade
administrativa prossegue tutelada pela ação popular, pois qualquer cidadão pode
impetrá-la para anular ato lesivo e moralidade administrativa. Diversamente,
entretanto, a citada ação popular, a legitimação para a ação civil de combate
aos atos de improbidade pertence apenas e, de modo punitivo, ao Ministério
Público que é pessoa jurídica interessada. Não parece invocável o princípio da
economia processual para que a entidade venha ao processo com o intento de
defender agente público. Não haveria logicamente, sobretudo, em diploma de
cunho moralizador, não pudesse e o Ministério Público com total autonomia e
independência dando andamento a demanda. CONCLUSÃO - Após haver sido
esclarecedor a observância do princípio da probidade administrativa que deve
nortear o espírito de todo profissional que desenvolve atividades no setor
público, seja na administração direta ou indireta, bem como a sua máxima
efetivação através do estudo da lei n.º 8.429,92que representa a inegável fonte
de perplexidade e desafios para o aplicador da lei, e se espraia sobre o
fenômeno da ambigüidade de determinados textos legais e de sua superação
através da hermenêutica, que sempre se desenvolveu na interpretação das
palavras, das leis e dos textos. O princípio da probidade é sempre levado a
partir de princípios éticos pautados na legalidade, na moralidade, na honestidade,
na decência e na honradez que deve pautar, sobretudo, o comportamento o humano
e refletindo no desempenho de suas atividades profissionais. É de relevância o conhecimento de
tais questões atinentes à probidade administrativa, pelo fato de nos encontrarmos
mergulhados no universo democrático que se vem delineando a partir do exercício
da cidadania e da retidão de caráter como fundamento da participação social do
indivíduo. E é a partir de tudo isso que se deve levar em consideração uma
maior atenção e cuidado no trato com a coisa pública, com o patrimônio público,
o atendimento público, uma vez que exercitando a cidadania, este cidadão poderá
recorrer aos vários mecanismos oferecidos pela Constituição Federal promulgada
em 1988, onde os direitos e deveres deste mesmo cidadão foram recuperados e,
consequentemente, para ele e a partir dele que todo o funcionamento da esfera
pública, da União, dos Estados e dos Municípios, interage nos anseios
coletivos. A probidade administrativa é, indubitavelmente, uma das legislações
mais pertinentes no sistema administrativo de nosso tempo. Veja mais aqui.
REFERÊNCIA
CRUZ, Flávio da; VICCARI JUNIOR, Adauto;
GLOCK,José Osvaldo; HERZMANN, Nélio; TREMEL, Rosângela. Lei de responsabilidade
fiscal. São Paulo: Atlas, 2001.
FERRAZ, Tércio Sampaio. Introdução do Estado
de Direito. São Paulo: Atlas, 1991
FIGUEIREDO, Marcelo. Probidade
administrativa. São Paulo: Malheiros,1998.
FREITAS, Juarez. Doutrina pareceres e
atualidades. Boletim de Direito Administrativoo. Porto AlegreL UFRGS, pp.435-437, julho, 1996
IVO, Gabriel. Constituição Estadual:
competência para criação do Estado membro. Maceió: UFAL,
OLIVEIRA, Regis Fernandes de.
Responsabilidade fiscal. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2001.
PAGLIARO, Antonio; COSTA JÚNIOR, Paulo José
da. Dos crimes contra a administração pública. 3 ed. São Paulo , 1997.
VEJA MAIS
Simone Weil, Emma Goldman, Clara Lemlich, Simone de Beauvoir, Alexandra Kollontai, Clara Zetkin & Tereza Costa Rego aqui.
Carson McCullers, Nicolau Copérnico, José Carlos Capinam, Max Klinger, Rogério Tutti, Alberto Dines, István Szabó & Krystyna Janda aqui.
O homem
pós-orgânico, O conto dos dois irmãos, Terêncio, Catulo, Teatro Renascentista, Alberto Nepomuceno, Isa Albuquerque, Mikos
Mihalovits & Artemísia Barroso aqui.
Simone Weil, Emma Goldman, Clara Lemlich, Simone de Beauvoir, Alexandra Kollontai, Clara Zetkin & Tereza Costa Rego aqui.
Carson McCullers, Nicolau Copérnico, José Carlos Capinam, Max Klinger, Rogério Tutti, Alberto Dines, István Szabó & Krystyna Janda aqui.
CRÔNICA
DE AMOR POR ELA