terça-feira, agosto 18, 2015

BECKETT, THOREAU, TONINHO HORTA, POLANSKI, TIMBERG, PÍNDARO, ZANCHETT, LOCATELLI, AURORA & PROGRAMA TATARITARITATÁ!!!!

VAMOS APRUMAR A CONVERSA? AURORA: O SOL NASCE NOS OLHOS – Lá pelos finais dos anos de 1970, depois de compor uma dúzia de garrancheiras musicais incantáveis com letras impronunciáveis que menos diziam de nada que qualquer outra coisa, acertei, enfim, na veia. Pudera, eu já me acostumava a ensaiar uns acordes nascidos da intuição, toda vez que me agarrava em leituras noite adentro até findar com o Sol nos olhos. É que lá em casa, todo dia o Sol nascia nos meus olhos. Até que num desses amanheceres, colhi do violão e de uma vez só, letra e música saíram prontinhas da silva. Parecia mais que eu já vinha juntando os pedaços inconscientemente. E quando me vi pronto para revelar o resultado da gestação de muitas noites de leituras aprumadas, já nascia feita em versos e canção. Foi assim. E virou Aurora: Eu quero aurora dos meus olhos viver a eclosão do dia. Esse parto retratado no rastro meu que se vadia pra lá das mãos, pra lá do mar. Nas veredas deste céu que vai além do meu cantar, da minha voz. E que traz este céu que desvirgina as entranhas do meu corpo que se perde pelos vales e só me resta seguir, ir nas veias mornas da manhã até abrir as comportas do meu coração. O prêmio disso veio trinta anos depois, quando numa impecável interpretação, a voz da cantora Sonia Mello, num arranjo maravilhoso de Guga Mendonça, fez o recôndito emergir pra coroar a minha festa. Por isso sou grato todas as manhãs. E vamos aprumar a conversa aqui, aqui e aqui
 Imagem: arte do pintor brasielrio Aldo Locatelli (1915-1962).


Curtindo o álbum Harmonia & vozes (Minas Records, 2010), do compositor, arranjador, produtor musical e guitarrista Toninho Horta.

DESOBEDIÊNCIA CIVIL – O texto A desobediência civil (Círculo do Livro (1986), é a obra mais conhecida do ensaísta, poeta, naturalista, ativista anti-impostos, crítico, pesquisador, historiador, filósofo e transcendentalista norte-americano Henry David Thoreau (1817-1852), explicando os motivos que levaram a resistir pacificamente a certas leis, ao tomar a iniciativa de se isolar da civilização, sendo preso por não pagar impostos propositalmente, protestando contra a escravidão negra, a exploração colonialista e a guerra deflagrada no enfrentamento com o México. Autor de vários livros, ensaios, artigos e poesias, ele também foi abolicionista, defendendo a fuga dos escravos, além de ambientalista e individualista. Foi quando estava na prisão que ele escreveu A desobediência civil tornando-se a sua obra mais conhecida. Trata-se de uma obra clássica de todos os tempos, escrita há mais de 160 anos, exatamente em 1846, criticando as ações deficientes do governo e daqueles que governam. Na sua obra Thoreau identifica a existência de dois tipos de pessoas: os resistentes que lutam por seus direitos, e os conformistas que se acomodam. Assim, para ele, o verdadeiro cidadão é participativo. O contrário disso é servil e aviltante. Por sua visão, defendia a importância da educação para a formação moral e autônoma de indivíduos úteis à sociedade por pensarem por si próprios e serem capazes de se auto-governarem, pregando, com isso, que os direitos do homem são maiores que as leis do Estado e que o Estado deve servir aos homens e não o contrário. Na sua visão, o governo era visto de forma maléfica quando estava envolvido em guerras de poder, não sendo, por isso, útil ao povo, ou se ocupando por causa dessas guerras de aumentar a cobrança de impostos que, para ele, extorquia o povo para poucos privilegiados. A sua desobediência estava baseada na ideia de que todo homem cidadão possui o direito de desobedecer qualquer lei quando esta ofender uma lei superior, natural, moral, fundamental do homem: “[...] custa-me menos, em todos os sentidos, incorrer na pena de desobediência ao Estado do que me custaria obedecer”. Com isso, tinha ele por base os argumentos do laissez-faire, no ideal de que o melhor governo é o que menos governa, traduzindo o posicionamento de transgredir as leis injustas imediatamente, mas de forma pacífica. Essa ideia consiste na negação de cumprir suas obrigações tributárias, considerando que era moralmente inaceitável contribuir com um governo escravocrata que semeava injustiças contra os seus vizinhos. Por consequência, valorizava o homem, colocando-o em um patamar acima do Estado, destacando-o como um homem dotado de consciência e moral e não como um súdito cego que tem como princípio a obediência incondicional ao Estado. Por seu posicionamento, Thoreau esclarecia que a obediência às leis e práticas governamentais dependia da avaliação individual, não importando se o governante originasse mesmo da vontade da maioria. Essa desobediência resulta dos direitos essenciais do cidadão sobre o Estado, sendo, pois, o único comportamento aceitável para os homens diante de legislações e práticas governamentais que não sejam justos ou contrariem os princípios morais dos indivíduos. Tem-se, pois, que a desobediência civil apregoada por Thoreau está principalmente amparada nas ideias do direito natural do homem e no direito de resistência às injustiças, como sendo um instrumento democrático de defesa do individuo e da coletividade, contra a tirania, as injustiças e a opressão do poder dominante. As concepções de Direito Natural e de resistência a atos ilegais buscam mudanças sociais, bem como modificações na legislação em vigor ou alteração nos rumos seguidos pelo Estado, traduzindo o pensamento de que acima das leis positivas, estabelecidas pelo Estado, existe um direito que serve de modelo e de parâmetro às leis humanas oriundas do Direito Natural que se confunde com a própria noção de justiça e pertencem ao homem pelo fato de ser uma pessoa humana. Por isso, são conhecidos como direitos do homem ou direitos personalíssimos, inatos, absolutos, originários, imprescritíveis, direitos essenciais da pessoa, tais como os direito à vida, liberdade, honra, direito de defesa, direito de existência, direito de associação, entre outros, todos reunidos nas garantias e liberdades fundamentais do homem e do cidadão. Há que se levar em consideração que seu pensamento não exclui o governo, mas conforme suas próprias palavras: Desejo imediatamente é um governo melhor, e não o fim do governo”. Por todo exposto, observa-se que a obra de Thoreau é inteligente e estimulante por seu posicionamento destemido e mordaz, sua filosofia rebelde que defende um mundo mais justo para todos. Na obra analisada, o autor desfere uma discussão acerca da liberdade individual em oposição ao poder do Estado, refletindo a necessidade de trazer à luz do Direito, o entendimento de que a lei e os atos legais estão sujeitos aos princípios paradigmáticos da dignidade humana e às transformações decorrentes de valores e fatos determinados resultantes do aperfeiçoamento das instituições políticas. Tem-se com isso que o Estado é obrigado a garantir a adequada ação política que contribua com a sociedade, conferindo a participação política do individuo no contexto da cidadania frente ao Estado que deve a assegurar a liberdade plena ao todos os cidadãos. Como consequência, entende-se que o cidadão possui direitos que podem ser exercidos como resistência à opressão, o exercício da desobediência civil, sendo esta desobediência integrante da cidadania com a finalidade de proteger as prerrogativas pela anulação ou revogação. Nesse sentido, a desobediência civil passa a ser entendida como uma resistência ativa ou contraposição do cidadão ao ato de autoridade legal que ofenda a ordem constitucional ou os direitos e garantias fundamentais. Trata-se de um instrumento de garantia da liberdade individual no direito ao exercício da cidadania, mesmo não estando prevista da Constituição Federal de 1988, inclusive limitada no parágrafo 2º do art. 5º. No entanto, é indubitável que a desobediência civil eleva o individuo cidadão reafirmando os direitos e garantias fundamentais conferidas a todo o cidadão, mesmo sendo um instituto não positivado na legislação brasileira, mas que é considerado como fenômeno social que poderá ser exercido no ordenamento pátrio, fundamentado na igualdade material e na proteção ao principio da dignidade da pessoa humana e do exercício da cidadania. Assim sendo, a desobediência civil é um instrumento de concretização constitucional legitimada e limitada à Constituição Federal vigente no contexto do Estado Democrático de Direito, compreendida como um fenômeno das aspirações democráticas estruturadas nas liberdades civis, sociais e políticas, bem como nos direitos naturais e de resistência às injustiças. Por isso, o ato desobediente deve ser acompanhado de justificativas que comprovem que ele é legítimo e justo sob o ponto de vista ético. Verifica-se que a desobediência civil é entendida como um ato inovador, um instrumento do direito de resistência de caráter eminentemente construtivo e não destruidor, um direito fundamental do ser humano com a finalidade de possibilitar o aperfeiçoamento e a efetivação do Direito no regime democrático e na ordem constitucional. Por sua vez, ela está amparada na soberania popular, na cidadania e na dignidade humana entrelaçadas com os direitos e a liberdade do homem. É evidente que se trata de um instituto que está carregado de divergência entre doutrinadores e mesmo entre os que defendem e reconhecem a instituição, principalmente no contexto de sua importância para o sistema democrático, mas que é tratada de forma diferenciada na sua qualificação e legitimidade. No Brasil, por exemplo, com a evolução dos direitos fundamentais do homem, dos direitos individuais aos direitos sociais e coletivos, consagrados na Constituição de 5 de outubro de 1988, restabelecendo o Estado Democrático de Direito. Nesse caso, a desobediência civil se encontra inscrita na teoria da obrigação política, quando as leis se mostrarem inadequadas ou inapropriadas, insuficientes ou inoperantes. Com isso, torna-se uma modalidade específica do exercício do direito de resistência, instrumento idôneo à participação popular objetivando a proteção das garantias e prerrogativas inerentes à cidadania. É por meio dessa desobediência que se garante outros direitos por se tratar de instituto cidadão e instrumento de justiça política e social, reiteradora dos direitos civis, sociais, jurídicos e políticos, legítimo de afirmação e aprimoramento da democracia, tendo função reguladora, limitando as prerrogativas e as ações do Estado para que extrapole sua dimensão em detrimento da coletividade, garantindo, assim, a efetivação de direitos e garantias basilares e fundamentais que lhes forem recusados ou contestados. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.

PRIMEIRO AMOR – O livro Primeiro amor (Cosac Naify, 2008), do dramaturgo e escritor irlandês Samuel Beckett (1906-1989), é uma novela que faz de um conjunto de quatro novelas (os monólogos O expulso, O calmante e O fim), em que uma voz sem nome fala contando uma história que começa num cemitério e termina com um parto. Da obra destaco os trechos: [...] Naquela altura eu não percebia as mulheres. Aliás agora também não. Nem os homens. Nem os animais. O que percebo melhor, e não é dizer muito, são as minhas dores. [...] À nossa frente, uma parede azul quase turquesa; ao meio, uma porta castanha que dá para um corredor perspectivado; uma mesa, uma cadeira, um chão de terra. Miguel Borges não pára um segundo, mesmo que crie pausas, como logo de início, quando a memória lhe traz "as lágrimas aos olhos". As palavras de Beckett passam a ser suas, também, num discurso por vezes quase sussurrado, em que para o som e para o sentido o actor cria um movimento também contínuo, vital, e que parece sempre certo. [...] As coisas devem ter passado de modo completamente diverso, mas que importa, a maneira como as coisas se passam, desde que se passem? E todos aqueles lábios que tinham me beijado, aqueles corações que tinham me amado (é mesmo o coração que ama, não é, ou será que estou confundindo com outra coisa?). [...] O erro da gente é dirigir a palavra às pessoas. Não somos mais nós mesmos, nessas condições, e é penoso não ser mais você mesmo, ainda mais penoso do que sê-lo, apesar do que dizem. Pois quando o somos, sabemos o que temos que fazer para sê-lo menos, ao passo que quando não o somos mais somos qualquer um, não há mais como nos apagar. O que se chama amor é o exílio, com um cartão-postal da terra natal de vez em quando, foi esse o sentimento naquela noite. Eu não me sentia bem ao lado dela, mas pelo menos me sentia livre para pensar em outra coisa que não ela, e isso já era enorme, nas velhas coisas experimentadas, uma depois da outra, e assim pouco a pouco em nada, como que descendo gradualmente em águas profundas. E eu sabia que, abandonando-a, perderia essa liberdade. [...] Mas assim que parava ouvia-os de novo, cada vez mais fracos, certamente, mas que diferença faz que um grito seja fraco ou forte? O que é preciso é que ele pare. Durante anos acreditei que iam parar. Agora não acredito mais. Teriam sido necessários outros amores, talvez. Mas o amor não se encomenda. [...] Que tipo de amor era, exatamente? O amor-paixão? Não creio. Pois o amor-paixão é priápico, não é? Ou será que estou confundindo com outra variedade? Há tantos, não é? Cada um mais bonito que o outro, não é? O amor-platônico, por exemplo, eis um outro que acaba de me ocorrer. É desinteressado. Será que eu a amava com um amor platônico? Difícil de acreditar. Teria eu escrito seu nome em bostas velhas de vaca se a tivesse amado com um amor desinteressado? E com meu dedo, ainda por cima, que eu chupava em seguida? Vejamos, vejamos. Eu pensava em Lulu e, se isso não é tudo, é o suficiente na minha opinião. [...]. Veja mais aqui e aqui.

A SEXTA NEMÉIA – Numa releitura dos poemas do poeta grego Píndaro (522-443aC), encontro a Sexta Nemeia, numa tradução de Fernando Brandão dos Santos: Uma só de homens, / uma só raça de deuses: de uma só mãe / respiramos ambos. Separa-as, porém, todo o poder / que as distingue, de forma que uma é nada / mas sede sempre inabalável / permanece brônzeo o céu. Porém, em algo nos assemelhamos, / ou pelo grandioso espírito / ou pela natureza, aos imortais, / embora não de dia / sabedores nem de noite / até que marca o destino traçou-nos caminhar. / Indica, por certo, também Alcimida reconhecer o parentesco / igual a frutíferos campos, que, alternando, / ora dão vida aos homens / inexaurível pelas planícies, / ora, porém, repousando / vigor recuperam. Chegou, sim, / dos jogos amáveis de Neméia, / menino competidor, que esta / sorte de Zeus perseguindo, / agora brilha / caçador não infortunado na luta, / primeiro epodo / em pegadas de Praxidamante, / avô paterno consanguíneo, / seu pé dispondo. / Pois, ele, vencedor Olímpico sendo, aos Eácidas / prêmios primeiro trouxe do Alfeu, / e por cinco vezes no Istmo foi coroado, / em Neméia três, pôs fim ao esquecimento / de Saocleida, que foi o mais velho / dos filhos de Agesímaco. / Depois os três sendo vencedores ao mais alto de excelência / chegaram, eles que fadigas experimentaram. / Com sorte divina, / a nenhuma outra casa o pugilato / mostrou-se dispensador / de tantas coroas, no interior da Hélade / inteira. Espero / grandiloqüente o alvo atingir / como tendo atirado flechas. / Dirige-lhes, vamos, Musa, o sopro de palavras / gloriosas! Pois, pirecidos os homens, / cantos e palavras as belas obras enfeitam-lhes. / Para os Bassidas o que não rareia: / de há muito famosa estirpe / naus transportando os próprios louvores, / aos lavradores das Piérides / são capazes de fornecer muitos hinos / por causa de soberbos / trabalhos. E, com efeito, também na divina / Pito, tendo atado as mãos à rédea, / venceu outrora desta família / o sangue, / Cálias, doce / aos rebentos de Leto de áurea roca e na Castália, / ao entardecer, com o vozerio / das Graças, fulgiu. / E o Istmo sobre o mar infatigável, / na festa trienal dos vizinhos, / com sacrifício de touro, / honrou Creontidas / no templo de Posidão. / E, outrora, a erva do leão / corou-o vencedor sob as sombrias / montanhas antigas de Flionte. / Amplos aos prosadores de todas as partes / há acessos para esta gloriosa ilha ornar. / Depois que os Eácidas / forneceram-lhe destino superior, excelências / demonstrando grandiosas, / voa sobre a terra e pelo mar longe / o nome deles. Também até os Etíopes, / para os quais Memnon não voltara, / saltou. Grave discórdia / sobreveio-lhe / Aquiles, quando à terra descendo do carro, /da brilhante Aurora matou o filho com ponta de lança irritadiça. E / este caminho os mais antigos / trafegável encontraram: sigo / também eu próprio com minha arte. / A que gira junto ao pé da nau / sempre das ondas, / é a que mais de todo o homem estimula / o coração. É de bom grado que eu nas costas / carregando duplo fardo, / qual mensageiro caminho, / esta quinta cantando, depois de vinte, / glória dos jogos, que / nomeiam sagrados, / e Alcimida que a forneceu / à ínclita família; é verdade que junto / ao templo do Crônida, / ó menino, tanto de ti como de Politimidas, / a sorte inclinou-se das Olimpíadas / flores roubar duas. / E igual ao delfim pela rapidez no mar / possa eu seguir Milésias / condutor de braços e de força. Veja mais aqui, aqui e aqui.

DO PAI AO SOPRO DE VIDA – A premiadíssima atriz de teatro, cinema e televisão Nathalia Timberg formou-se na Escola de Belas Artes – hoje Universidade Federal do Rio de Janeiro – no final da década de 1940, porém, foi aos seis anos de idade que fez sua primeira participação no filme O grito da mocidade, em 1937. Em 1948, começou a atuar no Teatro Universitário, quando atuou na peça O Pai (1950), iniciando uma trajetória com dezenas de representações teatrais consagrada na sua atuação da peça Sopro de Vida (2010). Por sua atuação no filme A dama da madrugada, ganhou do governo francês uma bolsa de estudos, fazendo um curso de formação de atores na na Education Par Les Jeux Dramatiques, entre os anos de 1951 e 1954. Em 1964, ela ganha o Prêmio Moliére por sua atuação em Meu Querido Mentiroso (1964), arrebatando muitos outros prêmios meritórios por seu talento e trajetória. Aqui nossa homenagem. Veja mais aqui.

LA VÉNUS À LA FOURRURE - O drama La Vénus à la fourrure (A pele de Vênus, 2013), dirigido pelo cineasta franco-polaco Roman Polanski, é baseado no romance A vênus das Peles (1870), do escritor e jornalista austríaco Leopold Ritter von Sacher-Masoch (1836-1895), conta a história de um diretor de teatro que se queixa da falta de talento de candidatas nas provas de audição, reprovadas por falta de competência para interpretação do papel principal, quando surge uma mulher misteriosa, de personalidade forte e um furacão de energia erótica, demonstrando ser a perfeita para o papel mas materializa tudo que o diretor odeia. Ela, então, passa a ser dominante e provocante, originando uma mudança de poder entre eles. O destaque do filme vai para a encantadoramente bela atriz francesa Emmanuelle Seigner. Veja mais aqui, aqui, aqui e aqui.

IMAGEM DO DIA
Amantes, escultura do artista plástico Romeo Zanchett.

Veja mais no MCLAM: Hoje é dia do programa Tataritaritatá, a partir das 21hs, no blog do Projeto MCLAM, com a apresentação sempre especial e apaixonante de Meimei Corrêa. Na programação: Antonio Salieri, Gal Costa, Milton Nascimento, Chico Buarque, Beto Guedes, Oswaldo Montenegro, Flávio Venturini, Paulinho Tapajós, Selma Reis, Quarteto Vox, Quinteto BrassUka,Lyara Velloso, Elisete Retter, Ricardo Machado, Mazinho, Franco do Valle, Katya Chamma, Lysia Condé, Cisco Houston, Johnny Preston, Andi Deris. Dan Peters, Luther Allison, Candeia, Ernest MacMillan, Belinda Carlisle, Colin James, Kevin Max, Forrozão Doce Desejo, Trio Irakitan, Nicola Porpora, Vibeke Stene – Deadlands & muito mais! Para conferir online acesse aqui.

VAMOS APRUMAR A CONVERSA?
Aprume aqui.