quinta-feira, abril 17, 2008

BIBLIOTECA, LLOYD MOTZ, CARLES RIBA, SARA PAIN. YASUJIRŌ OZU, KRAUSS, CARLA BRUNI, EDUCAÇÃO & DIRETO TRIBUTÁRIO!!!


BIBLIOTECA NOSSA DE CADA DIA - A biblioteca, segundo Faria (2005), tem sua origem na expressão latina “biblium”, significando livro e “teca”, significando caixa, adotando o sentido de onde são guardados os livros. Para Ferreira (2003), a conceituação de biblioteca é vista como a coleção pública ou privada de livros e documentos de mesmo gênero, organizados para estudos, leitura e consulta. Faria (2005) também define como o edifício ou recinto onde se instala livros e coleções, onde se guarda e/ou ordena livros. É a partir de tal conceituação que fica entendido que, conforme Almeida Junior (1997), a biblioteca é um local público tendo em vista que é por meio dela que se pode pesquisar sobre os costumes, a cultura, a origem e a história de um povo. E, segundo este mesmo autor, pode-se dizer que uma biblioteca tem a função de difundir informações, preservação e acúmulo de livros. O profissional bibliotecário que é um profissional da ciência da informação, segundo Ferreira (2003), é atuante no recinto da biblioteca exercendo funções de arquivistas, documentalistas, gerentes de bases de dados, consultores de informação, profissionais da comunicação, analista de informação. Por esta razão, conforme Caldin (2001) e Souza (1997), o campo de atuação do profissional da informação enquanto bibliotecário é diverso com amplitude nas esferas pública e privada, bem como no terceiro setor compreendido pelas organizações não-governamentais – ONG´s, podendo, ainda, atuar nos mais diversos setores da econômica, seja na agricultura, industria, serviços e autônomo. Com isso, conforme Caldin (2001), observa-se que o foco central da atuação do profissional da ciência da informação é a organização, o tratamento e a disseminação da informação, insumo este que se encontra em qualquer instituição e que vem ganhando cada vez maior importância e valor para a sobrevivência da mesma no mercado. Na atualidade que se encontra em plena Era do Conhecimento e da Informação, tem-se valorizado substancialmente a informação, razão pela qual tem evidentemente exigido profissionais qualificados que sejam capazes de atuar dentro das exigências contemporâneas. O bibliotecário nos tempos atuais tem atuado dentro do contexto da ciência da informação, na difusão e fomento da leitura e da pesquisa, tendo por competência a responsabilidade na seleção de acervo bibliográfico. O bibliotecário ou profissional da ciência da informação atua dentro da biblioteca que, com base em Butler (1971), Fonseca (1992), Lima (1997), Almeida Jr (1997) e Castro (2000), possui objetivos de maximizar o acesso às fontes de informação de interesse de seus usuários e maximizar a exposição dos usuários às fontes de informação de seu interesse. Ainda se incluem entre as funções organizacionais da biblioteca, conforme Muller (1990) e Vitorino (2007), a aquisição do material, de acordo com os interesses dos usuários; a organização do material a ser adquirido, de forma a possibilitar o seu acesso; expor o usuário às fontes de informação das mais variadas formas; e tornar as fontes de informação disponíveis aos usuários. Suas atividades, conforme Cunha (2003) vão desde a formação e desenvolvimento da coleção (seleção e aquisição), tratamento e organização da coleção (classificação, indexação, catalogação, registro, armazenagem, inventário) até o acesso e disponibilidade de documentos e disseminação de informações. Em conformidade com a Classificação Brasileira de Operações – CBO de 2002, recolhida de Figueiredo (2007), o profissional de biblioteconomia conhecido como bibliotecário se identifica com os profissionais da informação, guardando relação com o documentalista e com o analista de informações, bem como de profissões e ocupações assemelhadas, sendo responsável pelo acervo de documentação da organização abrangendo textos, artigos, livros, periódicos, manuais, plantas, especificações técnicas, tudo estruturando e mantendo a memória organizacional. Já para Targino (1997), o profissional bibliotecário como integrante da ciência da informação é visto como todo aquele que pesquise, recupere, selecione, e dissemine informações. Desta forma, para o exercício pleno destas atividades é exigida a formação de bacharel em Biblioteconomia e documentação e a formação é complementada com aprendizado tácito no local de trabalho e cursos de extensão, de acordo com a CBO 2002, anteriormente mencionada. Mediante o exposto, o profissional de biblioteconomia atua sob a determinação de diplomas legais que regulam a categoria. Exemplo disso é a Lei 4.084/62 que dispõe sobre a profissão de bibliotecário e regulamenta o seu exercício. Com a edição da Lei 4.084/62 seguiu-se a publicação do Decreto 56.725/65 onde foi regulamentado o exercício profissional do bibliotecário, explicitando as atividades que lhes são inerentes. Em seguida foi homologada a Lei 7.504/1986 que alterou trechos da Lei 4.084/62, notadamente no que se refere à exigência de apresentação de diploma de nível superior para ocupação de cargos e funções de bibliotecário. Por fim, com a edição da Lei 09.674/98 definiu-se as questões atinentes à profissão de bibliotecário. E com base nessa legislação vigente foi definido por força da Resolução CFB nº 42. de 11 de janeiro de 2002, o Código de Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia. Este Código de Ética prevê, conforme seu art. 1º, “(...) tem por objetivo fixar normas de conduta para os profissionais em Biblioteconomia, quando no desempenho da profissão”. Em seguida, elenca os deveres e obrigações do bibliotecário, estabelecendo entre os deveres: Art. 2° - Os deveres do profissional de Biblioteconomia compreendem além do exercício de suas atividades: a) dignificar através de seus atos a profissão tendo em vista a elevação moral, ética e profissional da Classe; b) observar os ditames da Ciência e da técnica, servindo ao Poder Público, à Iniciativa Privada à Sociedade em geral; c) respeitar leis e normas estabelecidas para o exercício da profissão; d) respeitar as atividades de seus colegas e de outros profissionais; e) colaborar eficientemente com a Pátria, o Poder Público e a Cultura. Entre as obrigações, prevê o art. 3º do Código de Ética: Art. 3° - Cumpre ao profissional de Biblioteconomia: a) preservar o cunho liberal e humanista de sua profissão, fundamentado na liberdade da investigação científica e na dignidade da pessoa humana; b) exercer a profissão, aplicando todo zelo, capacidade e honestidade no seu exercício; c) cooperar intelectual e materialmente para o processo da profissão, mediante o intercâmbio de informações com Associações de Classe, Escolas e Órgãos de divulgação técnica e científica; d) guardar sigilo no desempenho de suas atividades, quando o assunto assim exigir; e) realizar, de maneira digna, a publicidade de sua instituição ou atividade profissional, evitando toda e qualquer manifestação que possa comprometer o conceito de sua profissão ou de colega; f) considerar que o comportamento profissional irá repercutir nos juízos que se fizerem sobre a Classe; g) manter-se atualizado sobre a legislação que rege o exercício profissional da Biblioteconomia, cumprindo-a corretamente e colaborando para seu aperfeiçoamento; h) combater o exercício ilegal da profissão. No que tange à conduta do profissional da ciência da informação foram estabelecidos princípios e comportamentos previstos nos artigos 4º, 5º, 6º e 7º do Código de Ética da categoria, primando pelos princípios éticos, morais, solidários e de participação coletiva, no respeito aos colegas, superiores e público em geral. Tanto que no desempenho de suas funções, está previsto no art. 9º do Código mencionado que: “Art. 9° - No desempenho de cargo, função, ou emprego, cumpre ao bibliotecário dignificá-lo moral e profissionalmente”. Quanto aos impedimentos do bibliotecário no desempenho de suas funções, estabelece o art. 11º do Código de Ética da categoria que: Art. 11° - Não se permite ao profissional de Biblioteconomia, no desempenho de suas funções: a) praticar, direta ou indiretamente, atos que comprometam a dignidade e o renome da profissão; b) nomear ou contribuir para que se nomeiem pessoas sem habilitação profissional para cargos privativos de bibliotecários, ou indicar nomes de pessoas sem registro nos CRBs; c) expedir, subscrever ou conceder certificados, diplomas ou atestados de capacitação profissional a pessoas que não preenchem os requisitos indispensáveis para exercer a profissão; d) assinar documentos que compromentam a dignidade da Classe; e) violar o sigilo profissional; f) valer-se de influência política em benefício próprio, quando comprometer o direito de colega ou da Classe em geral; g) deixar de comunicar aos órgãos competentes as infrações legais e éticas que forem de seus conhecimento; h) deturpar, intencionalmente, a interpretação do conteúdo explícito ou implícito em documentos, obras doutrinárias, leis, acórdãos e outros instrumentos de apoio técnico do exercício da profissão, com intuito de iludir a boa fé de outrem; i) fazer comentários difamatórios sobre a profissão e suas entidades. As transgressões às determinações contidas no Código de Ética da categoria são puníveis em conformidade com o que ficou estabelecido nos artigos 12, 13 e 14 do citado código. No desenvolvido do presente estudo, vê-se na legislação uma profunda articulação dos direitos e deveres do profissional de Biblioteconomia com os princípios éticos e morais exigidos constitucionalmente. Por esta razão, com base em Valls (1994), Souza (1996), Paradis (1994) e Vasquez (1999), a questão acerca da ética por sr entendida como a esfera dos estudos que envolvem o juízo e a apreciação da conduta humana e de sua qualificação e avaliação do seu desempenho diante da normatização de comportamento. Para Souza (1996) o caminho da virtude é o que norteia toda ação profissional dentro de critérios valorativos de conduta moral. Também Lastória (1994) entende que tratar de ética é tratar da conduta moral dentro do padrão de comportamento seja com o público usuário, seja com o colega de trabalho, seja com a instituição e sua hierarquia, isto porque, para o autor em questão, o termo ética tem referência intima com os padrões de conduta moral, priorizando a busca da essência do justo, do correto, do moral e do belo. Estas, portanto, as razões de articulação intrínseca entre os deveres e obrigações profissionais expostas na legislação que é baseada, dentre outras coisas, na ética. Num sentido mais enfático, baseado nas expressões de Paradis (1994) Guimarães (1996), Figueiredo (2007) e Koike (1993) fica evidenciado que a ética é o estudo dos juízos de apreciação que se referem à conduta humana encarando a virtude como pratica do bem e esta como a promotora da felicidade dos seres. Daí, conforme Souza (1997), a consciência ética que passa a surgir a partir do conjunto de prescrições anteriormente descritas, estabelecem que o foco pelos valores morais para a dignidade humana é de fundamental importância para todos. Isto porque, segundo Valentim (2000) a qualidade apresentada durante o desenvolvimento das atividades de qualquer profissional está decididamente ligado ao comportamento ética no seu desempenho, principalmente seu senso moral e seus valores e maneira pela qual trata as pessoas. Isto porque, segundo a autora mencionada, um profissional íntegro sabe agir corretamente. A partir disso, conforme Valls (1994) e Souza (1997), a ética profissional tem relação direta com a confiança que a sociedade deposita no especialista que executa determinado trabalho.  Vê-se, portanto, que com a legislação vigente compreendendo diversos diplomas legais, a exemplo da Lei nº 4.084, de 30/06/1962, regulamentada pelo decreto nº 56.725, de 16/08/1965, que consagrou a expressão bacharel em biblioteconomia, havendo, na pós-graduação, os graus em mestre em biblioteconomia e doutor em biblioteconomia, passando pela homologação da Lei 7.504/1986 que alterou trechos da Lei 4.084/62, notadamente no que se refere à exigência de apresentação de diploma de nível superior para ocupação de cargos e funções de bibliotecário e, por fim, com a edição da Lei 09.674/98 definiu-se as questões atinentes à profissão de bibliotecário que possibilitou a publicação da Resolução CFB nº 42. de 11 de janeiro de 2002, o Código de Ética do Conselho Federal de Biblioteconomia, que toda categoria persegue, dentro do contexto legislativo, os princípios éticos no desempenho de suas funções. Percebe-se, portanto, que a exigência ética na organização contemporânea é devido a uma série de mudanças ocorridas nos últimos anos, dente elas a globalização, a emergência tecnológica, as transformações paradigmáticas, a busca pela excelência e a satisfação do consumidor, dentro de uma relação de transparência e respeito, passando, com isso, conforme Souza (1996), o entendimento de que a exigência ética é fundamental tendo em vista consistir na recuperação da possibilidade de reconstrução dos relacionamentos de comunhão entre pessoas e comunidades, significando, entretanto, bem estar social. Neste sentido, destaca Figueiredo (2007, p. 38) que o “(...) campo da Biblioteconomia, mais do que qualquer outro, é atingido pelas mudanças que afetam a sociedade contemporânea”, identificando tais mudanças na relação das grandes transformações que interferem significativamente na vida da sociedade atual, quais sejam: “(...) o acelerado desenvolvimento cientifico e tecnológico, a globalização e as chamadas Novas Tecnologias da Informação e da Comunicação (NTIC)”.Tal condição leva a entender que, com base em Cunha (2002, p. 55), o “(...) papel social do bibliotecário enfoca as mudanças que estão ocorrendo na área da informação e do conhecimento, decorrentes do desenvolvimento da sociedade do conhecimento e da globalização e a diversidade da nomenclatura profissional”. Além disso, observa Cunha (2003) que as funções exercidas pelos bibliotecários são cada vez mais diversificadas e que, com isso, se amplia e cada vez mais se torna importante o papel deste profissional na sociedade, tendo em vista as necessidades de informação de todos os cidadãos, especialmente pesquisadores, estudantes dos mais diversos níveis de educação, bem como a participação da categoria na definição de políticas de informação sempre voltada para a base principiológica da conquista de direitos básicos de cidadania.  Nesta direção entende Souza (1999) que é o bibliotecário quem cria o espaço cultural denominado biblioteca para os usuários, garantindo um acervo de qualidade e que a sua identidade profissional passa pelas suas habilidades diplomáticas e competências argumentativas, alem dos objetivos e responsabilidades, por seu valor na sociedade e status entre as demais carreiras profissionais e, conseqüentemente, o nível de sua remuneração; quanto à organização da profissão como área do conhecimento. Tal fato leva ao entendimento de Targino (1999) de que o bibliotecário é o profissional que dirige ou trabalha em biblioteca como o que é diplomado por um curso de biblioteconomia, assumindo o papel do profissional da informação que está na coordenação do acervo que representa a expressão da diversidade teórica, doutrinária e filosófica e na função cultural, transformando a biblioteca num mecanismo real para a formação da consciência crítica do pesquisador e do educando. Daí encontrar em Cunha (2002, p. 57) que: (...) O bibliotecário deve estar consciente deste fazer, consciente que é um agente de mudanças ou que pode tornar-se um agente de mudanças. Nossa missão como bibliotecários, é facilitar aos indivíduos o acesso à informação e possibilitar, desta forma, o desejo de aprender, de discutir, enfim, a formação do conhecimento ou o conhecimento em formação. Desta forma, nossa missão como agentes de transformação social é plenamente realizada. Por esta razão Figueiredo (2007) e Cunha (2002) entendem que, diante de uma realidade encontrada no contexto da globalização e de saberes voláteis, o que se espera do profissional da ciência da informação é que ele apresente um perfil que esteja voltado para uma constante educação continuada, possua flexibilidade e inovação, criatividade e agilidade, horizontalidade e compartilhamento da informação, planejamento e aprendizagem, gestão do conhecimento e participação, empreendedorismo e estratégia competitiva. Cunha (2002), por sua vez, acrescenta que é fundamental para o bibliotecário apresenta-se sempre atualizado, trabalhando e liderando equipes em rede, demonstrando capacidade de análise e síntese, expansão do conhecimento com a aquisição de domínio de outros idiomas, capacidade de comunicação e negociação, atuação com ética, demonstração de senso de organização e concentração, raciocínio lógico, pro-ativo e criativo e detentor de uma capacidade empreendedora. Tem-se que a legislação e a ética na atividade profissional do bibliotecário, traz, por resultado, o entendimento, em primeiro lugar de que papel do bibliotecário é formar um acervo que seja promotor da leitura. Em segundo lugar, a sua atuação articulada com a legislação em vigência e pautada na ética leva a entender que se trata de um profissional que precisa, dentre outras coisas, se portar com uma postura física adequada de respeito e cordialidade, apresentar-se sempre gentil e educado respeitando o silêncio do ambiente de trabalho, possuir uma formação bem sedimentada e manter-se de forma continuada no seu aprendizado, apresentar-se criativo, empreendedor, pro-ativo, planejando todas as suas atividades, adotando uma postura de horizontalidade, sendo flexível, enfim, dentre outros comportamentos, manter-se ética e moralmente na condução de suas atividades profissionais. Veja mais aqui e aqui.
REFERÊNCIAS
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VITORINO, Elizete Vieira. Competência informacional do profissional da informação bibliotecário. Florianópolis: UFSC, 2007.


Imagem: Blusa branca, do pintor Mauro Soares.


Curtindo o álbum Quelqu'un m'a dit (Virgin EMI, 2002), da cantora, compositora e modelo franco-italiana Carla Bruni. Veja mais aqui.

EPÍGRAFE – [...] que a vida existe além do sistema solar é hoje tido como certo por muitos cientistas, mesmo que não tenhamos evidência direta disso. Frase atribuída ao professor Lloyd Motz, da Universidade de Colúmbia. Veja mais aqui.

TRIBUTO, IMPOSTO E CAPACIDADE CONTRIBUTIVA – No livro Curso de direito constitucional tributário (Malheiros, 2007), do professor e advogado Roque Antonio Carrazza, destaco os trechos: [...] a tributação por meio de impostos, chamando atenção para o que prescreve o parágrafo 1º, do art. 145 da Constituição Federal: “Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte”. Isto quer dizer que, segundo o autor mencionado, os impostos quando ajustados à capacidade contributiva permitem que os cidadãos cumpram, perante a comunidade, seus deveres de solidariedade política, econômica e social (p. 86). A capacidade contributiva à qual alude a Constituição e que a pessoa política é obrigada a levar em conta ao criar, legislativamente, os impostos de sua competência [...] atenderá ao principio da capacidade contributiva a lei que, ao criar o imposto, colocar em sua hipótese de incidência fatos deste tipo. (p. 90). [...] o imposto encontra seu fundamento de validade apenas e tão-somente no poder de império estatal, não havendo necessidade, para que ele seja instituído, que o Poder Público desenvolva, em relação ao contribuinte, qualquer atividade específica. (p. 508). Veja mais aqui e aqui.

DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DOS PROBLEMAS DE APRENDIZAGEM – O livro Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem (Artmed, 1992), de Sara Pain, trata acerca da aprendizagem e educação, as dimensões do processo de aprendizagem, os fatores e problema da aprendizagem, fatores orgânicos, fatores específicos, fatores psicógenos, fatores ambientais, diagnostico do problema de aprendizagem, orientação terapêutica, tratamento, enquandramento, objetivos e técnicas, entre outros assuntos. Veja mais aqui e aqui.

A HISTÓRIA DO AMOR – O livro A história do amor (Companhia das Letras, 2006) da escritora estadunidense Nicole Krauss, oconta a história de um livro fictício escrito por um judeu polonês que versa sobre o amor e a existência, imaginando a Idade do Silêncio, em que as pessoas se comunicam apenas por gestos e que um único exemplar do livro vai modificar a vida de quatro personagens. Da obra destaco o trecho: [...] Durante a Idade do Silñecio, as pessoas se comunicavam mais [...] A sobrevivência básica exigia que as mãos quase nunca estivessem paradas, s somente durante o sono [...] é que as pessoas deixavam de dizer uma ou outra coisa. Não se fazia nenhuma distinção entre os gestos da linguagem e os gestos da vida [...]. Veja mais aqui.

CANTO HONDO – Entre os poemas do escritor catalão Carles Riba (1º893-1959), destaco a sua poesia Canto hondo: Eu não sabia que o silêncio / pudesse de repente abrir-se até / oo centro gelado, e os caminhos / ter um só caminhante que profira / um grito; / todos um pranto só que vai / em busca da esperança, enquanto / o homem espera e não sabe que entre / o abismo e o céu vai se perder / seu pranto – levaram-no as mortas / mãos alquebradas, para também / fazê-lo seu, que delas vem / e constranger pesadas portas / do tempo pleno – e os rostos viventes, / e os corações boiantes nos ventos. Veja mais aqui.

NOTÍCIAS CARIOCAS – Em 2004 tive oportunidade de assistir no Centro Cultural Banco do Brasil, no Rio de Janeiro, ao espetáculo Notícias cariocas, de Filipe Miguez, com direção de Enrique Diaz e Ivan Sugahara, elenco da Cia. dos Atores, contando a história ocorrida em 1954, às vésperas do Grande Premio de Automobilismo da Gávea, uma moça é morta e um jornal sensacionalista aponta como suspeito um dos pilotos, filho do dono do poderoso Correio Carioca. O escândalo motiva uma batalha editorial entre as duas publicações. Veja mais aqui.

A ROTINA TEM SEU ENCANTO – O drama/romance A Rotina Tem Seu Encanto (1962), do diretor e roteirista japonês Yasujirō Ozu (1903-1963), conta a história de um encontro entre amigos, quando um viúvo militar passa a termer que sua jovem filha, fique solteira para sempre e, consequentemente, amarga e trista, decidindo, então, procurar um bom partido para a moça e uma companheira para cuidar dele na velhice. O destaque fica por conta da atriz japonesa Shima Iwashita. Veja mais aqui.

IMAGEM DO DIA
Todo dia é dia da da atriz japonesa Shima Iwashita.



Veja mais sobre:
A vida de cada um de nós, Italo Calvino, William Blake, Gilberto Mendes, Gil Vicente, Peter Greenaway,Francesco Hayez, Lambert Sigisbert Adam, O terapeuta & o Shaman aqui.

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As trelas do Doro: no fuzuê da munheca aqui.
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Proezas do Biritoaldo: Quando o urubu tá numa de caipora, não há pau que escore: o de debaixo caga no de cima aqui.
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CRÔNICA DE AMOR POR ELA
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CANTARAU: VAMOS APRUMAR A CONVERSA
Paz na Terra
Recital Musical Tataritaritatá - Fanpage.
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