PRESCRIÇÃO
E DECADÊNCIA NO CRÉDITO TRIBUTÁRIO
– A presente abordagem aborda acerca da prescrição e da decadência, em
conformidade com o que preceitua o Código Civil brasileiro vigente. Conceitualmente,
a prescrição consiste na consolidação, pelo decurso do tempo, de uma lesão a um
direito subjetivo, enquanto que a decadência representa a extinção, pelo
decurso do tempo, de um direito protestativo, ou seja, aplica-se o prazo
decadencial quando constatado um direito que fosse exercido por meio de uma
conduta do próprio titular. Os fundamentos da prescrição estão na ação
destruidora do tempo; no castigo à negligência; na presunção de abandono ou
renúncia; na presunção da extinção do direito; na proteção ao devedor; na
diminuição do número de demandas; no interesse social pela estabilidade das
relações jurídicas. Já a decadência, no campo jurídico, indica a queda ou
perecimento de direito pelo decurso do prazo fixado para seu exercício, sem que
o titular o tivesse exercido. E isto quer dizer que a decadência e a prescrição
se fundam na inércia do titular do direito, durante certo lapso de tempo, ambas
jogam, com o conceito de inércia e tempo. Os requisitos da prescrição são: a
existência de ação exercitável; a
inércia do titular da ação pelo seu não-exercício; a continuidade dessa
inércia; e a ausência de fato impeditivo, suspensivo ou interruptivo do curso
da prescrição. A prescrição apenas pode ser declarada de ofício,
privativamente, em favor de absolutamente incapaz. Também pode ser alegada, a
prescrição, em curso contínuo diante do sucessor. E em relação a incapaz e
pessoa jurídica, a não alegação da prescrição pode ensejar à responsabilização
dos seus representantes ou assistentes, assim como, sobre o agente da pessoa
jurídica ou do incapaz que com sua inércia dá motivos à ocorrência de
prescrição. E, seguindo o critério de que a prescrição extingue diretamente as
ações e atinge indiretamente, portanto, o respectivo direito, parte do ponto de
que a decadência extingue diretamente o direito. As conseqüências finais dessa
distinção são iguais, pois em qualquer caso haverá a extinção de um direito.
Se, por um lado, a finalidade dos dois institutos é igual, eles diferem
bastante no modo de atuação e na produção de efeitos. Assim, a decadência
extingue diretamente o direito, e com ela a ação que o protege, enquanto a
prescrição extingue a ação, e com ela o direito que protege. Há também que
considerar que a decadência começa a correr, como prazo extintivo, desde o
momento em que o direito nasce, enquanto a prescrição não tem seu início com o
nascimento do direito, mas a partir de sua violação, porque é nesse momento que
nasce a ação contra a qual se volta a prescrição. A distinção entre ambas
reside na diversa natureza do direito que se extingue, pois a decadência supõe
um direito que, embora nascido, não se tornou efetivo pela falta de exercício;
ao passo que a prescrição supõe um direito nascido e efetivo, mas que perecem
pela falta de proteção pela ação, contra a violação sofrida. No exame de um
caso específico, toma-se em consideração a origem da ação; se a origem for à
mesma do direito e nasceu com ele, configura-se a decadência; se for diversa,
se a ação nasceu posteriormente, quando o direito já era existente e vem a ser
violado, tal ato caracteriza a prescrição. Há que se considerar também o objeto
da decadência que é o direito que nasce, por vontade da lei ou do homem,
subordinado à condição de seu exercício em limitado lapso de tempo. Todo
direito nasce de um fato a que a lei atribui eficácia para gerá-lo. Este fato
pode ser acontecimento natural, assim como pode emanar da vontade,
transfigurando-se em ato jurídico praticado no intuito de criar direitos. No
entanto, em ambos os casos, que o acontecimento seja proveniente de
acontecimento natural, que proveniente de vontade, a lei pode subordinar o
direito, para se tornar efetivo, à condição de ser exercido dentro de certo
período de tempo, sob pena de decadência. Se o titular do direito deixa de
exercê-lo, deixando transcorrer em branco o prazo, sem tomar iniciativa,
opera-se sua extinção, a caducidade ou decadência, não sendo mais lícito ao
titular colocá-lo em atividade. Com relação a prescritibilidade, o crédito tributário pode se extinguir pelo não
exercício do direito de sua cobrança, conforme previsto no art. 174 CTN. Já
quanto a caducidade, a sua não
constituição, no prazo de cinco anos, contados na forma do parágrafo 4o
do art. 150 ou do 173 do CTN, implica em seu perecimento. Ou seja, a decadência,
no campo do Direito Tributário, é o desaparecimento do direito de
constituir o crédito tributário, de fazer o lançamento, de formar o título.
Assim, o prazo decadencial, nesse ramo do Direito, é de cinco anos, nos termos do art. 173 do CTN, contados: - do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; - da data em que se
tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o
lançamento anteriormente efetuado. No que concerne à decadência, o art. 173 do
CTN prevê: Art. 173 - O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário
extingue-se após 5 (cinco) anos, contados: I
- do primeiro dia do exercício seguinte àquele em
que o lançamento poderia ter sido efetuado; II
- da data em que se tornar definitiva a decisão
que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado. Já quanto a prescrição, o art. 174 do
CTN, prevê: “Art. 174 - A ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em 5 (cinco)
anos, contados da data da sua constituição definitiva”. A prescrição, conforme visto, é a
perda do direito de ação, inerente ao
direito material, pelo seu não exercício durante certo lapso de tempo. Há
lei prevendo a hipótese; há o comportamento que realiza o fato gerador e há o
lançamento, mas o Estado deixa de cobrar. Tem o sujeito ativo, nos termos do
CTN, o prazo de 5 anos, após o que prescreve a ação de cobrança. Interrompe-se
o prazo prescricional nas mesmas hipóteses previstas na lei civil. Pode ser a
prescrição interrompida, nos termos do art. 174, & único, do CTN, e pode
ser suspensa, nos termos do art. 151 do Código. Os requisitos da ocorrência da prescrição são: ação exercitável;- inércia do titular da
ação; prolongamento da inércia por tal lapso de tempo (5 anos); ausência de
qualquer ato ou fato a que a lei atribua efeito suspensivo, interruptivo ou
impeditivo do lapso prescricional. REFERÊNCIAS: COELHO, Sacha Calmon N. Curso de
Direito Tributário Brasileiro. Rio de Janeiro: Forense, 2004. DINIZ,
Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. São Paulo:
Saraiva, 2002. TEPEDINO, Gustavo (Coordenador). Novo Código Civil: Estudos na Perspectiva Civil. Rio de Janeiro: Renovar,
2003. VENOSA, Silvio de Salvo. Direito
Civil. São Paulo: Atlas, 2004. RODRIGUES, Silvio. Direito Civil São Paulo: Saraiva.
2004. Veja mais aqui, aqui e aqui.
Imagem: Lovers, da artista plástica Christine E. S. Code CES.
Curtindo o álbum Convergences Brazilian Music for
Strings
(Paulus, 2001), com a violinista e professora Elisa Fukuda & Camerata
Fukuda. Veja mais aqui
EPÍGRAFE – Os maiores estadistas lutam para governar os demais; no entanto, sabem
no seu íntimo que são incapazes de governar a si mesmos. O cientista que passa
a vida acumulando conhecimetnos terá que baixar a cabeça quando lhe perguntarem
se resolveu o mistério do homem e se conquistou a si próprio. Que adianta
conhecer o que se passa fora de nós se ficamos na ignorância do que se passa dentro
de nós? Qual conhecimento é mais digno da nossa atenção e do nosso emprenho?
Excerto do pensamento do filósofo, sábio e mestre de Advaita Vedanta, Bhagavan Sri Râmana Mahârshi (1878-1950). Veja mais aqui.
SUSTENTABILIDADE – O conceito de sustentabilidade está
muito ligado à idéia de uma relação do ser humano com a natureza que conserva o
meio ambiente, associando-se imediatamente às questões atinentes ao
ambientalismo e ecologia. Sustentabilidade não diz respeito, apenas, à
preservação e à conservação de recursos naturais limitados e não renováveis,
quer dizer, de recursos que, se forem gastos sem previsão de seu esgotamento,
farão falta para nós e para os que vierem depois de nós. Sustentabilidade diz
respeito, também e principalmente, a um padrão de organização de um sistema que
se mantém ao longo do tempo em virtude de ter adquirido certas características
que lhe conferem capacidades autocriativas. Ser sustentável tem a ver com uma
dinâmica que começa agora a se revelar com a ascensão do pensamento sistêmico,
de rede autocatalítica, autocriativa. A sustentabilidade, portanto, é o
resultado de um padrão de organização, observado inicialmente em ecossistemas -
e, depois, mais precisamente, em sistemas moleculares vivos, como células - mas
que também pode ser encontrado em nossos sistemas complexos. Daí dizer-se que
desenvolvimento sustentável é aquele que leva à construção de comunidades
humanas sustentáveis, ou seja, comunidades que buscam atingir um padrão de
organização em rede dotado de características como interdependência,
reciclagem, parceria, flexibilidade e diversidade. Veja detalhes aqui, aqui,
aqui e aqui.
O DELICADO ABISMO DA
LOUCURA – O livro O delicado abismo da loucura
(Iluminuras, 2005), do premiado escritor, crítico, editor e jornalista pernambucano
Raimundo Carrero, é o primeiro
volume do projeto de comemorações dos trinta anos de carreira do autor,
tratando de temas universais como a morte, o destino implacável e a presença de
heróis capazes de mudar suas próprias histórias. Da obra destaco o trecho:
[...] Ali deitado na cama, abatido,
vivera grande parte de sua vida. [...] Só
que ontem ela estava viva, palpitante, arrastando os chinelos pelo corredor.
Foi ontem e por isso é como hoje. Estava ali mesmo desitado. Escutou as
passadas. Levantou-se – e levantou-se com decisão solitária e feliz dos
suicidas. [...]. Veja mais aqui, aqui e aqui.
HINO DA PÉROLA – O Hino
da Pérola – também tendo a denominação de Hino da Alma ou Hino da Veste de
Glória -, é atribuído ao poeta gnóstico do século II, Bardesanes, uma alegoria de forma comovente sobre a perehrinação da
alma até a sua redenção, que ocorre pela conquista da sabedoria, a qual é
representa pela obtenção da pérola. Eis o poema: Quando era pequenino vivia em meu reino na casa de meu Pai e na
opulência e abundância de meus educadores encontrava meu prazer quando mus pais
me equiparam e enviaram desde o Oriente, minha pátria. Das riquezas de nosso
tesouro me prepararam um enxoval pequeno, mas valioso e leve para que eu mesmo
o transportasse. Ouro da casa dos deuses, prata dos grandes tesouros, rubis da
Índia, ágatas do reino de Kushan. Me cingiram um diamante que pode talhar o
ferro. Me retiraram o vestido brilhante que eles amorosamente haviam feito para
mim e a toga púrpura que havia sido confeccionada para meu tamanho. Fizeram um
pacto comigo e escreveram em meu coração, para que não o esquecesse, isto: “Se
desces ao Egito e te apoderas da pérola única que se encontra no fundo do mar
na morada da serpente que faz espuma (então) vestirás de novo o vestido
resplandecente e a toga que descansa sobre ele e serás herdeiro de nosso reino
com teu irmão, o mais próximo a nosso nível. Abandonei Oriente e desci
acompanhado de dois guias pois o caminho era perigoso e difícil e era muito
jovem para viajar. Atravessei a região de Messena, o lugar de reunião dos
mercadores do Oriente, e alcancei a terra de Babel e penetrei no recinto de
Sarbuj. Cheguei ao Egito e meus companheiros me abandonaram. Me dirigi
diretamente à serpente e morei próximo de seu albergue esperando que a o sono a
tomasse e dormisse e assim poder conseguir a pérola. E quando estava
absolutamente só, estrangeiro naquele país estranho, vi a um de minha raça, um
homem livre, um oriental, jovem, formoso e favorecido, um filho de nobres, e chegou
e se relacionou comigo e o disse meu amigo íntimo, um companheiro a quem
confiar meu segredo. O adverti contra os egípcios e contra a sociedade dos
impuros. E me vesti com seus disfarces para que não suspeitassem que havia
vindo de longe para tirar-lhes a pérola e impedir que excitassem a serpente
contra mim. Mas de alguma maneira se deram conta de que eu não era um
compatriota; me estenderam uma armadilha e fizeram comer de seus alimentos.
Esqueci que era filho de reis e servi a seu rei; esqueci da pérola pela qual
meus pais me haviam enviado e por causa da pesadez de seus alimentos caí em um
sono profundo. Mas isto que acontecia foi sabido por meus pais e se apiedaram
de mim e saiu um decreto de nosso reino, ordenando a todos, vir ante nosso
trono, aos reis e príncipes da Partia e a todos os nobres do Oriente. E
determinaram sobre mim que não devi permanecer no Egito, e me escreveram uma
carta que cada nobre firmou com seu nome: “De teu Pai, o Rei dos reis, e de tua
Mãe, a soberana do Oriente, e de teu irmão, nosso mais próximo em nível, para
ti, filho nosso, que estais no Egito, Saúdo! Desperta e levanta-te de teu sono,
e ouve as palavras de nossa carta. Recorda que és filho de reis! Olha a
escravidão em que caístes! Recorda a
pérola pela qual fostes enviado ao Egito! Pensa em teu vestido resplandecente e
recorda tua toga gloriosa que vestirás e te adornará quando teu nome seja lido
no livro dos valentes e que teu irmão, nosso sucessor, será o herdeiro de nosso
reino”. E minha carta, era uma carta que o Rei selou com sua mão direita, para
preservá-la dos males, dos filhos de Babel e dos demônios selvagens de Sarbuj.
Voou como uma águia – a carta –, o rei dos pássaros; voou e desceu sobre mim e
chegou a ser toda palavra. A sua voz e alvoroço me despertei e saí de meu sono.
A tomei, a beijei, retirei seu selo e a li: e se acordavam com o escrito em meu
coração, as palavras escritas na carta. Recordei que era filho de reis, e livre
por própria natureza. Recordei a pérola, pela qual havia sido enviado ao Egito,
e comecei a encantar à terrível serpente que produz espuma. Comecei a
encantá-la e a adormeci depois de pronunciar sobre ela o nome de meu Pai, e o
nome de meu irmão e o de minha mãe, a rainha do Oriente; e capturei a pérola e
voltei para a casa de meus pais. Retirei o vestido maculado e impuro e o
abandonei sobre a areia do país, e tomei o reto caminho em direção à luz de
nosso país, o Oriente. E minha carta, a que me despertou, a encontrava diante
de mim, durante o caminho, e o mesmo que me havia despertado com sua voz me
guiava com sua luz. Pois a (carta) real de seda brilhava diante de mim com sua
forma e com sua voz e sua direção me animava e atraía amorosamente. Continuei
meu caminho, passei Sarbuj, deixei Babel a meu lado esquerdo. E alcancei a grande
Messena, o porto dos mercadores, que está sobre a borda do mar. E meu vestido
de luz, que havia abandonado, e a toga pregada junto a ele, das alturas de
Hyrcania meus pais os enviaram a mim, por meio de seus tesoureiros, a cuja
fidelidade se os havia confiado, e posto que eu não recordava sua dignidade já
que em minha infância havia abandonado a casa de meu Pai, de improviso, como os
enfrentara, o vestido me pareceu como um espelho de mim mesmo. O vi todo
inteiro em mim mesmo, e a mim mesmo inteiro nele, posto que nós eramos dos
diferentes e, não obstante, novamente uno em uma única forma. E aos tesoureiros
igualmente, os quais trouxeram a mim, os vi em semelhante maneira, já que eles
eram dois, embora como um, posto que sobre eles estava gravado um único selo do
Rei, o qual me restituía meu tesouro e minha riqueza por meio deles, meu
luminoso vestido bordado, que estava ornado com gloriosas cores, com ouro e com
berilos, com rubis e ágatas e ágatas de variadas cores, também havia sido
confeccionado na mansão do alto e com diamantes, haviam sido floreadas suas
costuras. E a imagem do Rei dos reis estava pintada em todo ele, e também com
as safiras rutilavam suas cores. E novamente vi que todo ele se agitava pelo
movimento de meu conhecimento e como se prepara-se para falar o vi. Ouvi o som
do canto que recitava ao descer, dizendo: “Sou o mais dedicado dos servidores
que se puseram a serviço de meu Pai, e também percebi em mim que minha estatura
crescia conforme a seus trabalhos”. E em seus movimentos reais se estendeu em
direção a mim, e das mãos de seus portadores e incitou a tomá-lo. E também meu
amor me urgia para que corresse a seu encontro e o tomasse, e assim o recebi e
com a beleza de suas cores me adornei. E minha toga de cores brilhantes me
envolveu todo inteiro, e me vesti e ascendi em direção à porta da saudação e da
homenagem; inclinei a cabeça e rendi homenagem à Majestade de meu Pai que o
havia enviado até mim, porque havia cumprido seus mandamentos e ele também
havia cumprido sua promessa, e à porta de seus príncipes, me mesclei com seus
nobres; pois se regozijou por mim e me recebeu, e fui com ele em seu reino. E
com a voz da oração todos seus servos o glorificam. E me prometeu que também
até a porta do Rei dos reis iria com ele, e levando meu obséquio e minha pérola
aparecia com ele diante de nosso Rei. Veja mais aqui.
PEÇA DE ELEVADOR – Em 2006, tive oportunidade de assistir
no Centro Cultural Banco do Brasil, em São Paulo, à montagem da peça teatral Peça de Elevador, de Cássio Pires, com
direção de Marcelo Lazzaratto, com a Cia Elevador de Teatro Panorâmico,
contando várias histórias que se embaralham nos dois elevadores de um prédio
comercial, envolvendo personagens que vão desde executivos ao espectro do pai
de Hamlet. Aos ascensoristas cabe juntar os cacos dos acontecimentos e tirar
conclusões sobre a humanidade. O destaque do espetáculo fica por conta da
atuação das atrizes Heloisa Cintra e Juliana Pinho. Veja mais aqui.
LILI MARLEEN – O drama de guerra Lili Marleen (1981), do cineasta
alemão Rainer Werner Fassbinder (1945-1982), conta a história ocorrida
às vesperas da eclosão da segunda guerra mundial, quando uma cantora de cabaret
e um pianista boêmio se apaixonam, sendo que ele é judeu e a familía dele não
quer o relacionamento pois ela é alemã. Ao voltar de uma viagem, ela é impedida
de cruzar a fronteira e retornar à Suíça, pois foi expulsa do país por dívidas,
em uma ação furtiva do pai dele. Sem alternativa, ela é obrigada a ficar em seu
país natal e acaba por se envolver com um poderoso comandante nazista. Enquanto
a guerra se desenrola, o comandante a ajuda a gravar um disco e uma das
canções, Lili Marleen, toca na Rádio de Belgrado e se torna extremamente
popular entre as tropas alemãs que estão na frente de batalha. Ela fica famosa
e recebe os privilégios do regime, inclusive conhecendo pessoalmente Hitler. O apaixonado
não se conforma que ela tenha se tornado um símbolo do regime nazista e volta à
Alemanha para falar com ela, usando documentos falsos. Ele é feito prisioneiro
e Lili passa a ser suspeita de espionagem. O destaque do filme fica por conta
da atuação da atriz alemã de ascendência polaca Hanna Schygulla. Veja mais aqui, aqui e aqui.
IMAGEM
DO DIA
Todo dia é
dia da atriz alemã Hanna Schygulla.
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mundo deu o créu, sorria!, Maria Clara Machado, Fridrich
Witt, Bram Stocker, Susanne Barner, Darren
Aronofsky, Aldemir Martins, Artur Griz, Ellen Burstyn, Claudia Andujar &
Holismo, ecologia e espiritualidade aqui.
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Validivar,
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Cordel A moça que bateu na mãe e virou cachorra,
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CRÔNICA
DE AMOR POR ELA
Veja aqui e aqui.
Por um novo dia sempre.
Por um homem justo e novo.
Por um gesto necessário em favor da vida!
Por isso sou cantador.
Por um homem justo e novo.
Por um gesto necessário em favor da vida!
Por isso sou cantador.
Mais um ano se vai. E com ele nascem novas esperanças. Obrigado por sua companhia. Estarei de férias até dia 03 de janeiro! Até lá. E depois disso muitas novidades no ar! Feliz Ano Novo! Beijabrações & tataritaritatá!!!