sábado, março 09, 2013

BIDÚ SAYÃO, FENOGLIO, ADA NEGRI, BEATRIZ GUIDO, HEATHER GRAHAM & VOZES DAS MULHERES

 


BIDU, LA PICCOLA BRASILIANAAquela carioca era esbelta e pequena: uma festa para meus olhos. O cabelo ruivo repartido ao meio, só queria protegê-la. Mais que encantada me fez Procópio Ferreira no seu coração, mas com a coerção familiar, presenteou-me o seu canto lírico na ribalta do meu coração. Ah, Balduína de Le Nozze di Figaro, a sua presença delicadamente requintada, o seu tom etéreo prateado por árias e canções em que viveu Rosina d’O Barbeiro de Sevilha. Foi na Itália que Toscanini a fez brilhar no Scala de Milão e daí foi Mimì em La Bohème, foi Mélisande de Debussy, foi Susanna n’As Bodas de Fígaro, foi Micaela em Carmen de Bizet, vaiada escandalosamente por uma claque organizada. Indignada ela se foi para ser Manon de Massenet. E de lá foi brilhar no Metropolitan Opera House de Nova York, a soprano que cantou para militares feridos durante a Segunda Guerra Mundial, a mesma da ária e da cantilena das Bachianas Brasileiras nº 5, pela qual foi selecionada ao Hall of Fame. Era eu, a música, as joias e os casacos de pele, os passeios estivais de barco no litoral da cidade de Camden, o cuidado com os gatos, o jogo de cartas e o retorno aos palcos do Carnegie Hall, para me enlevar com a Floresta do Amazonas do Villa-Lobos e se despedir até se tornar samba enredo da Beija-Flor de Nilópollis na Marquês de Sapucaí. E lá foi toda Carmen Miranda sacudindo a passarela. Flertou com a minha máquina fotográfica: Faça-me parecer 69, querido, e eu te dou um beijo. A cantoratriz era a minha Beija-Flor e no mundo O Rouxinol Brasileiro. Veja mais abaixo.

 


DITOS & DESDITOS - O que não perdoo à morte, apesar da fé profunda que me faz acreditar num reencontro, é o não diálogo, o silêncio definitivo... O peronismo e depois a ditadura, a tortura e a guerra foram um tremor muito forte para nós. Acreditávamos na nossa torre de marfim, diferente da América Latina. Agora sabemos, para o bem ou para o mal, que somos a América Latina... Pensamento da escritora e roteirista argentina Beatriz Guido (1924-1988).

 

ALGUÉM FALOU: Cada um segue o seu próprio caminho - seu próprio destino, se você preferir. E somente ele é responsável pela sua escolha. Você tem a capacidade de encontrar todas as respostas - se você se permitir. Quando você se livra do impossível, o que resta é a única resposta, não importa o quão improvável. O mundo nem sempre é algo que nós possamos entender... Pensamento da escritora estadunidense Heather Graham Pozzessere.

 

 

BIDU SAYÃO - Você gosta dos meus olhos? Os olhos sempre foram bons... Nasci no Rio e fui batizada de Balduina, em homenagem à minha avó. Por alguma razão, ela se chamava Bidu e eu também. Eu era três quartos português e um quarto francês suíço. Meu pai morreu quando eu tinha 4 anos, então mamãe e meu irmão mais velho me criaram com muito rigor. Eu era uma criança difícil e tímida. Os homens da família eram todos médicos e advogados. Um 'artista' não era profissão. Quando eu tinha 8 ou 9 anos, fazia monólogos para entreter a família e os amigos. Eu não era bonita ou boa na escola. Comecei a cantar musiquinhas que meu tio me ensinava, mas eu queria atuar, não cantar. A família ficou horrorizada... Na época, meu credo foi estabelecido. A voz tem que ser como um colar de pérolas, igual de cima a baixo, aparentemente sem esforço, natural, flexível, usando todas as cores com expressividade e clareza de dicção. Bel canto não é só para Rossini; todos os compositores precisam de bel canto. Pensamento da célebre cantora lírica soprano brasileira Bidú Sayão (1902-1999), extraído de várias de suas entrevistas e do livro Bidu: Paixão e Determinação, do biógrafo Denis Allan Daniel: Ela, nos Estados Unidos e na Europa, era muito associada ao Brasil. A cantora fazia uma propaganda do país onde ia. Ela tinha muito orgulho de ser brasileira... Algumas pérolas que ela nos premiou: Projetamos no palco o que somos na vida privada... Eu era amiga de todos os meus rivais... Eu sempre dizia que a ópera para mim é como mágica, ilusão, poesia, paixão, humanidade e fantasia. Se você tem tudo isso, então você faz ópera e é delicioso. Caso contrário, pode ser muito chato... No Brasil eu nasci e no Brasil morrerei... Veja mais aqui, aqui, aqui & aqui.

 

UM ASSUNTO PRIVADO – [...] Já não podia viver sem saber e, sobretudo, não podia morrer sem saber, numa época em que miúdos como ele eram chamados mais a morrer do que a viver. Ele teria desistido de tudo por aquela verdade, entre aquela verdade e a inteligência da criação ele teria optado pela primeira. [...] Suficiente. Não fale mais comigo. Você me faz chorar. Suas lindas palavras só servem, só podem me fazer chorar. Você é mau. Você fala assim comigo, procura esses temas e os desenvolve só para me ver chorar. Não, você não é ruim. Você está triste. Pior do que triste, você é sombrio. Pelo menos você chorou também. Você é triste e feio. E eu não quero ficar triste, como você. Eu sou bonita e alegre. Eu era [...]. Trechos extraídos da obra Una questione privata (Letture Einaudi, 2011), do escritor italiano Giuseppe Fenoglio (1922-1963).

 

AS ONDAS FLUEM - Entre as margens acidentadas com força constante \ As ondas fluem chorando. O céu de chumbo \ está ouvindo. Não há um sorriso lá no alto, \ Nenhuma respiração se agita na noite. Ao longo de seu curso \ As ondas fluem chorando. Sobre o peito \ Em tristeza grave eles carregam o vale \ O corpo sem vida de uma linda, pálida, \ Infeliz menina que em suas profundezas buscava descanso. \ As ondas correm chorando - neste lamento \ O eco ressoa de um estranho mistério, \ O grito humano, os soluços de miséria \ De um amor selvagem e desesperado - derrotado - gasto. Poema da poeta italiana Ada Negri (1870—1945). Veja mais aqui e aqui.

 

 ATIPICIDADE DOS CONTRATOS MERCANTIS - Inicialmente, convém observar as questões atinentes aos contratos atípicos que são os contratos que com base na autonomia privada, são livremente concebidos pelas partes, são chamados de inominados ou atípicos. Distintos, portanto, dos contratos que têm seus requisitos intrínsecos específicos, devidamente disciplinados pela lei, ditos, por isso, nominados ou típicos. A denominação de contratos atípicos é mais apropriada, uma vez que essa classificação refere-se ao fato de a lei não ter consagrado o seu tipo. Hodiernamente, o número desses contratos cresce de forma acentuada, tendo em vista a necessidade de se encontrarem, nas relações econômicas, fórmulas apropriadas para a efetivação de negócios de todos os tipos, por meio de esquemas contratuais. Tal fato leva a entender que os contratos empresariais são tratados também como  contratos atípicos pelo Código Civil. Para o jurista Pedro Pais de Vasconcelos, o conceito é: (...) os contratos atípicos são os que não são típicos. Saber quais contratos são atípicos pode parecer simples em abstrato, mas em concreto pode ser difícil. Quando se fala de contratos atípicos quase nunca se distingue e quase sempre se está, na verdade, a falar de contratos legalmente atípicos. No entanto, há muitos tipos contratuais que estão consagrados na prática e não na lei. Não são poucos os casos de contratos legalmente atípicos, que são socialmente típicos. Já na visão de Álvaro Villaça Azevedo, “(...) quando o elemento típico se soma com outro típico ou, mesmo, atípico, desnatura-se a contratação típica, compondo esse conjunto de elementos um novo contrato, uno e complexo, com todas as suas obrigações formando algo individual e indivisível”. Ressalta-se que, frente ao papel desempenhado atualmente pelo contrato, a de fixar regras claras para ambas as partes contratantes, ele chega a tomar o lugar da lei em muitos casos concretos na sociedade. Os atuais contratos devem preservar em seu texto a sua função social, a probidade e a boa-fé objetiva questões consagradas nos artigos. 4211 e 4222, do Código Civil. Pode-se destacar que o Código Civil vigente unificou as obrigações civis com as obrigações comerciais, passando ambas a integrar em seu texto assuntos pertinentes as duas matérias. Com isto, o Código não refuta a tradição jurídica mas, beneficia a sociedade ao unificar o direito das obrigações. Dessa forma, o Código Civil substitui a teoria dos atos de comércio pelo da empresa tornando-se compatível com a realidade mundial. Dessa forma, com a entrada em vigor da Lei 10.406, de 10 de janeiro de 2002 do Código Civil, passou a ser disciplinado, de forma ampla, a atividade negocial, a figura do empresário, bem como a sociedade empresarial. Nesse sentido, o Código Civil revogou a primeira parte do Código Comercial de 1850, com a introdução do direito de empresa na Parte Especial, livro II, no novo Código Civil. Em decorrência dessas mudanças, o comerciante se tornou um empresário voltado para a atividade econômica, substituindo-se o tradicional conceito de comerciante pelo conceito de empresário. De acordo com a nova legislação, a atividade negocial não traduz a simples prática de atos de comércio, mas o exercício de qualquer atividade econômica organizada, para a produção de bens ou serviços. Com relação ao disposto no art. 4253 do Código Civil, pode-se dizer que “é lícito às partes estipular contratos atípicos, observadas as normas gerais fixadas neste Código”. A norma em questão é apontada pelos autores como uma das manifestações da autonomia contratual, a liberdade de concluir contratos atípicos, ou seja, contratos que não são correspondentes aos tipos contratuais previstos pelos códigos ou por outras leis, responde, como anteriormente visto, à exigência da classe empresarial de multiplicação dos negócios. Percebe-se que há omissões no Código Civil no que tange as matérias contratuais de exclusividade empresarial, sobretudo com relação a contratos classificados especiais (atípicos) tais como, os contratos factoring, de franchising, de leasing, a “lex mercatoria”, além dos contratos bancários, em que se destacam a abertura de crédito e o desconto. Sobre a lex mercatoria, impõe ressaltar que este contrato tem como função principal regular a circulação internacional dos modelos contratuais uniformes, não raro atípicos, elaborados não pelos legisladores nacionais, mas pelos departamentos jurídicos das grandes empresas multinacionais.  Tais empresas controlam a produção e a distribuição de seus bens nos diversos quadrantes do mundo. Os contratos realizados nesta modalidade não têm nacionalidade pois, os participantes são de diversos mercados que têm interesse em comerciar mutuamente. Ressalte-se, ainda, que atípicos ou inominados são os que ainda não foram regulados em lei. Em suma, entende-se que os contratos atípicos são constituídos por elementos originais ou resultantes da fusão de elementos característicos de outros contratos, que resultam por conseqüência, em certas combinações, em que se ressaltam os contratos chamados mistos, que aliam a tipicidade à atipicidade, ou seja, conjugam e mesclam elementos de contratos típicos, com elementos de contratos atípicos. Quanto à natureza mista dos contratos, Pedro Pais de Vasconcelos assinala que: (...) o que dá aos contratos mistos uma fisionomia própria é o fato de não corresponderem a um único modelo típico, e só a esse modelo típico, que lhes dê um quadro regulativo que permita a contratação por referência e a integração de sua disciplina. Este fato de não correspondência a um modelo típico é, no fundo, o que caracteriza os contratos atípicos. E assim conclui: “dentro do gênero dos contratos atípicos, os contratos mistos são construídos por referência tipos que foram modificados ou misturados e por suscitarem problemas próprios de determinação do regime”. Do ponto de vista legal, embora não haja expressa previsão no ordenamento pátrio, mesmo assim, como os contratos não são numerus clausus, aplicam-se aos contratos atípicos as regras destinadas aos contratos em geral e, especificamente, as regras disciplinadoras dos tipos legais, que correspondem à prestação principal. Enfim, atípicos ou inominados, dizem-se os contratos que não se acham especificamente regulados. Estes estão regulados pelas regras gerais, pela vontade das partes, e por analogia, pelas disposições dos contratos nominados, no que couber. Veja mais aqui e aqui.

REFEREÊNCIAS
AZEVEDO, Álvaro Villaça. Validade de Denúncia em Contrato de Distribuição sem Pagamento Indenizatório, in: Revista dos Tribunais nº 737, março de 1997, pp.98/111.
BESSONE, Darcy. Do Contrato – Teoria Geral. São Paulo: Saraiva, 1997. BULGARELLI, Waldirio. Contratos Mercantis. São Paulo: Atlas, 1995
COELHO, Fábio Ulhoa. Curso de Direito Comercial. São Paulo: Saraiva, 2002.
COMPARATO, Fábio. Direito Empresarial. São Paulo: Saraiva, 1995
DINIZ, Maria Helena. Código Civil Anotado. São Paulo: Saraiva, 2003.
_____. Teoria das Obrigações Contratuais e Extracontratuais. São Paulo: Saraiva, 2003.
GOMES, Orlando. Contratos. Rio de Janeiro: Forense, 1997.
VASCONCELOS, Pedro Pais de. Contratos atípicos. Coimbra: Almedina, 1995.
VENOSA, Sílvio de Salvo. Novo Código Civil – Texto Comparado. São Paulo: Atlas, 2002.
 DENISE DALMACCHIO – A cantora e compositora Denise Dalmacchio estudou canto nas Escolas Ritmo e Sons (Vila Velha), Schubert (Salvador), Beethoven (Vila Velha), e teve aulas com a professora Miriam Silva, além de ter participado do Coral da UFES no naipe contraltos. Possui formação superior em Arquitetura pela UFBA, diplomada em inglês pela Associação Cultural Brasil – Estados Unidos e diplomada em Espanhol pela Escola Caballeros de Santiago. Já foi classificada no 1º Festival da Canção da Cidade de Vila Velha e já dividiu palco com as bandas mineiras 14 BIS e Tia Anastácia, participou de shows diversos para a Marinha do Brasil (BA e RJ), fazendo temporada com os seus shows Cinema Colorido (2005), Simples Assim (2006 – 2007) e Auto-Retrato (2007/2008 e 2009). Desde 1998, a cantora vem se apresentando em diversos espaços culturais e bares nas cidades de Salvador, Belo Horizonte, Sete Lagoas, Nova Friburgo, Vitória, Vila Velha, Rio de Janeiro. Ela lançou em 2011, o CD "Auto-retrato". Confira mais dela no Clube Caiubi de Compositores.



FERNANDA GUIMARÃES – A compositora, intérprete, baixista e violonista alagoana Fernanda Guimarães vem conquistando seu espaço musical, desenvolvendo excelente trabalho. Dona de uma voz encantadora, duma interpretação expressiva e de uma composição magistral, ela participou e foi finalista de diversos festivais, como o Femusic, CantaCut, entre outros, além do trabalho autoral também atua na banda Zero82 e vem se apresentando ao lado do 4Jazz. Confira seu talento acessando sua página no MySpace.




JUSSANAM – A atriz e cantora carioca radicada na Islândia, Jussanam, tem desenvolvido um extraordinário trabalho comprovando seu talento. Confira no MySpace e no YouTube.




CONSIGLIA LATORRE – a cantora e instrumentista Consiglia Latorre é mestre em Metodologia do Ensino do Canto Popular pela Universidade do Estado de São Paulo. Em 1996, fez estágio na instituição The House Foundation of Art, em Nova York, a convite da artista multi-mídia Meredith Monk. É professora de música na Universidade Estadual do Ceará. Na área acadêmica, coordenou e lecionou no Núcleo de Canto Popular na Universidade Livre de Música Tom Jobim da Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo, entre 1992 e 2002, e no Departamento de Música Popular da Unicamp (SP), entre 1999 e 2002. Integra, desde 2004, o quadro docente do Departamento de Música da Universidade Estadual do Ceará. Tem uma carreira artística marcada por uma trajetória que se iniciou em 1980 com a Virada Paulista, no Teatro Lira Paulistana, em São Paulo e, a partir daí, participou em shows de Chico Buarque, Toquinho, Juan Manuel Serrat, George Moustaki, Lucio Dalla, entre outros. Neste mesmo tempo realizou show como "Em torno do Tom", "Canções de Chico Buarque" e lançou o cd "Tempo da delicadeza", gravado no estúdio do Sesc Vila Mariana-SP, em 2002, pelo Selo Sesc/SP. Confira seu talento acessando: http://www.myspace.com/consiglialatorre


ALINE CALIXTO – a cantora carioca radicada em Minas Gerais, Aline Calixto, é uma das mais promissoras artistas da nova safra de artistas brasileiras que já arrebatou vários prêmios, participou de diversas rodas de samba e vem de forma ascendente conquistando seu espaço. O seu primeiro álbum “Aline Calixto”, lançado pela Warner Music, rendeu elogios e critica favoráveis ao seu trabalho, reunindo 12 canções inéditas e uma releitura da obra do mestre Monarco e seu filho Mauro Diniz. Confira o talento dela acessando o sítio Aline Calixto e o MySpace.




FÁTIMA LACERDA – A cantora, intérprete e jornalista carioca Fátima Lacerda reside há 18 anos em Berlim, na Alemanha, tendo realizado um trabalho ligado à música, dança e estudo clássico de flauta, sendo detentora de um currículo invejável com uma trajetória promissora. Ela foi cantora da banda de “Rock de Porão”, estudou Letras e também estudou canto na Escola de Música de Kreuzberg, produção na Faculdade Superor de Música Hanns Eisler, dicção, canto e teoria na Escola Superior de Belas Artes, educação musical em flauta doce e transversa onde foi ganhadora do Concurso da Casa Milton Pianos, sendo contemplada com uma bolsa de estudos. Lançou o cd “Faces to faces”, com patrocínio da Volkswagen Sound Foundation e diversos parceiros locais. Já se apresentou no Festival de Jazz de Montreux, além de realizar shows na Alemanha e participações no Premio Petrobras Cultural, no Itau Rumos, no Sesc Vila Mariana e Pinheiros. A sua arte é vista como Brasil Jazz onde reúne recursos lingüísticos, vocálicos, percussivos e estilísticos numa série de ritmos, desde o samba, como MPB, jazz, funk, soul e blues. Conheça mais do talento desta excepcional artista acessando o seu imperdível website: www.fatimalacerda.de




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